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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: assedio moral

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Doc. 156.5405.6001.1000

1 - TRT3. Assédio moral. Responsabilidade. Responsabilidade civil. Assédio moral. Ocorrência.

«Os atos de assédio moral podem ser traduzidos em atitudes abusivas e extremas, como de perseguição, pressão, depreciação ou exposição da pessoa a situações ridículas e desagradáveis no ambiente de trabalho. O assédio moral tem por pressuposto a repetição de atos, seja com o intuito de desestabilizar o assediado emocionalmente ou com o intuito de se conseguir objetivos empresariais. No caso dos autos, comprovado comportamento abusivo por parte do empregador, o deferimento de inde... ()

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Doc. 154.1950.6009.5800

2 - TRT3. Assédio moral. Caracterização. Assédio moral. Não configuração

«A vitimóloga francesa Marie-France Hirigoyen conceituou o assédio moral da seguinte maneira: «Por assédio moral em um local de trabalho temos que entender toda e qualquer conduta abusiva manifestando-se sobretudo por comportamentos, palavras, atos, gestos, escritos que possam trazer dano à personalidade, à dignidade, ou à integridade física ou psíquica de uma pessoa, pôr em perigo seu emprego ou degradar o ambiente de trabalho.» ( Assédio moral: a violência perversa do cotidiano. ... ()

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Doc. 103.1674.7549.3800

3 - TRT3. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Assédio moral na relação de emprego. Conceito. Considerações do Des. Luiz Ronan Neves Koury sobre o tema. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«... O assédio moral ou «mobbing», embora não seja um fenômeno novo pois remonta à escravidão, apenas recentemente ganhou destaque e mereceu a tutela jurídica. Mauro Vasni Paroski, Juiz do Trabalho da Vara Ivaiporã/PR, em sua obra «Dano Moral e sua Reparação no Direito do Trabalho», Juruá Editora, 2007, p.113, cita artigo do Juiz do Trabalho Cláudio Armando Couce de Menezes (MENEZES, Cláudio Armando Couce de. Assédio moral e seus efeitos jurídicos. Revista da Associação Naci... ()

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Doc. 154.7194.2002.1200

4 - TRT3. Assédio moral. Caracterização dano moral. Circunstâncias caracterizadoras do assédio moral.

«A responsabilidade por danos morais, reconhecida pelo CF/88, art. 5º, V e X e que encontra guarida também no CCB/2002, art. 186, decorre de uma lesão ao direito da personalidade, inerente a toda e qualquer pessoa. Importa esclarecer que o dano moral é gênero, do qual o assédio moral é uma das espécies. Nem todo dever de indenizar por danos morais é decorrente de assédio moral, pois esse tem pressupostos muito específicos, tais como conduta rigorosa reiterada e pessoal, diretamente e... ()

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Doc. 154.1431.0000.7900

5 - TRT3. Assédio moral. Indenização. Assédio moral. Indenização trabalhista.

«Segundo Marie-France Hirigoyen, o assédio moral trabalhista caracteriza-se por qualquer conduta abusiva, que se manifesta por comportamentos da empregadora ou prepostos, que violam a honra e a dignidade do empregado. Via de regra, são atos omissivos ou comissivos, podendo consistir em palavras, gestos, ou escritos, que acarretam dano à personalidade, à dignidade ou à integridade física/psíquica do empregado, colocando em risco tanto a sua pessoa quanto o seu emprego, degradando o ambien... ()

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Doc. 154.7194.2000.3300

6 - TRT3. Assédio moral. Caracterização assédio moral. Rescisão indireta do contrato de trabalho.

«Concedendo o empregador diversas pausas, natural que procurasse ser rigorosa na utilização de toiletes , de modo a não prejudicar o atendimento dos usuários nem sobrecarregar os colegas da obreira, não se caracterizando assédio moral nem se dando margem à rescisão indireta.»

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Doc. 136.2322.3000.3900

7 - TRT3. Assédio moral. Indenização. Assédio moral vertical ascendente e horizontal. Inércia da empregadora. Obrigação de indenizar os danos morais sofridos pelo empregado assediado.

«Caracteriza o assédio moral o comportamento dos prepostos ou colegas de trabalho que exponha o empregado a reiteradas situações constrangedoras, humilhantes ou abusivas, causando degradação do ambiente laboral e aviltamento à dignidade da pessoa humana. Com efeito, também pode ocorrer o assédio moral de subordinado para superior (assédio vertical ascendente) ou de pessoas que estão no mesmo grau de hierarquia, como um colega de trabalho (assédio moral horizontal). O comportamento do... ()

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Doc. 154.1731.0005.2900

8 - TRT3. Assédio moral. Caracterização. Assédio moral. Não configuração.

«A doutrina e a jurisprudência têm apontado como elementos caracterizadores do assédio moral a intensidade da violência psicológica, o seu prolongamento no tempo e a finalidade de ocasionar um dano psíquico ou moral ao empregado com a intenção de marginalizá-lo no seu ambiente de trabalho, de modo que episódios esporádicos não o caracterizam.»

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Doc. 154.7194.2003.1300

9 - TRT3. Assédio moral. Caracterização assédio moral. Requisitos. Não configuração.

«O assédio moral pode ser definido como a imposição do trabalhador, por seu empregador ou seu preposto, a situações humilhantes, constrangedoras e vexatórias, de forma a desestabilizá-lo emocionalmente. São atos que o empregador pratica, de forma reiterada, visando a abalar a autoestima ou o prestígio profissional do empregado, muitas vezes com a intenção de levá-lo a demissão. Inexistindo nos autos prova de que a reclamada tenha exposto o reclamante à situação vexatória ou hum... ()

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Doc. 153.6393.2016.6900

10 - TRT2. Assédio. Moral assédio moral. Alterações estruturais de setor promovidas pelo empregador. Ausência de prova de perseguição do empregado. A simples transferência do empregado para outro setor, em razão de alterações estruturais promovidas pelo empregador, sem prova de perseguição ao empregado, não configura assédio moral.

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Doc. 106.6615.7000.0900

11 - TST. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Assédio moral. Caracterização. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.

«É possível identificar o chamado «assédio moral», nas relações de trabalho, em condutas abusivas, passíveis de ocasionar dano à personalidade, à dignidade ou à integridade psíquica do trabalhador, normalmente relacionadas a humilhações, constrangimentos, rejeição, isolamento, situações vexatórias ou discriminatórias etc. quase sempre com reflexos na saúde física e/ou mental do assediado. O assédio moral «é fruto de um conjunto de fatores, tais como a globalização eco... ()

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Doc. 156.5452.6001.2300

12 - TRT3. Assédio moral. Prova. Assédio moral. Não comprovação.

«O assédio moral caracteriza-se como a situação de violência psicológica intensa sobre o empregado, prolongada no tempo, que acaba por ocasionar, intencionalmente, dano psíquico, marginalizando-o no ambiente de trabalho. Todavia, para que se configure o dano indenizável, necessária a existência de prova cabal acerca do tratamento discriminatório e rigoroso do superior hierárquico em relação à vítima, fato não demonstrado nestes autos.»

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Doc. 165.9221.0002.1200

13 - TRT18. Assédio moral. Ociosidade no trabalho.

«A alegação da prática de assédio moral demanda prova convincente a respeito, em razão da sua gravidade. Comprovado nos autos que o reclamante teve sua senha de acesso ao sistema informatizado de trabalho bloqueada pelo empregador, permanecendo ocioso no serviço, é devida a indenização decorrente do assédio moral sofrido pelo trabalhador.»

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Doc. 154.1731.0001.8400

14 - TRT3. Assédio moral. Caracterização. Assédio moral. Não configuração.

«Configura assédio moral, passível de indenização, qualquer ato do empregador que, ultrapassando os limites de seu poder diretivo e disciplinar, sujeita o empregado a situação reiterada de humilhação perante seus colegas de trabalho, constituindo verdadeira afronta à dignidade e integridade psicológica daquele que sofre o constrangimento. O ônus probandi é do empregado, que deve fazer prova robusta da conduta abusiva, o que, todavia, não se observa nos presentes autos.»

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Doc. 103.1674.7378.6500

15 - TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral e assédio moral. Conceito. CF/88, art. 5º, V e X.

«O dano moral está presente quando se tem a ofensa ao patrimônio ideal do trabalhador, tais como: a honra, a liberdade, a imagem, o nome etc. Não há dúvidas de que o dano moral deve ser ressarcido (CF/88, art. 5º, V e X). O que justifica o dano moral, nos moldes da exordial, é o assédio moral. O assédio moral é a exposição do trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções.»

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Doc. 154.1431.0001.2100

16 - TRT3. Assédio moral. Caracterização. Assédio moral. Caracterização. Ausência de prova. Inexistência.

«O assédio moral pode ser definido como a conduta abusiva, de natureza psicológica, que atenta contra a dignidade psíquica do indivíduo, de forma reiterada, tendo por efeito a sensação de exclusão do ambiente e do convívio social no âmbito laboral. Trata-se, em outras palavras, da repetição de condutas abusivas por parte do empregador ou preposto, agredindo sistematicamente o empregado e provocando-lhe constrangimentos e humilhações, com a finalidade de desestabilizá-lo em seu asp... ()

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Doc. 150.8765.9003.2000

17 - TRT3. Assédio moral. Caracterização. Assédio moral. Configuração.

«A reclamante sofreu constrangimentos em seu ambiente de trabalho, e esteve sujeita a ato antijurídico doloso praticado pelo preposto da ré, qual seja, a pressão psicológica para pedir demissão, além de hostilidades e chacotas, configurando, claramente, o assédio moral ao qual esteve sujeita. E este, obviamente, causou danos morais à obreira, abalando sua dignidade, causando-lhe transtornos emocionais e repercussões lesivas no âmbito profissional e pessoal, o que lhe garante o direito... ()

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Doc. 165.9221.0002.1000

18 - TRT18. Assédio moral no ambiente de trabalho. Caracterização. Indenização por danos morais devida.

«O assédio moral caracteriza-se pela prática de variados artifícios levados a efeito no ambiente de trabalho pelo assediador, superior hierárquico ou não do assediado, que, de forma deliberada e sistemática, repetitiva e/ ou continuada, comete violência psicológica contra a vítima, com o objetivo de ir minando a sua autoestima, dignidade e reputação, até destruir, por completo, a capacidade de resistência dessa pessoa. No caso, a prova testemunhal revelou que a Reclamada, deliberad... ()

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Doc. 150.8765.9003.1300

19 - TRT3. Assédio moral. Indenização. Assédio moral.

«É certo que o jus variandi encampa os poderes diretivo, administrativo e disciplinar do empregador. Contudo, opõe-se a ele uma barreira instransponível: a que assegura o respeito à dignidade do empregado, sendo, forçosamente, passível de reparação qualquer atitude patronal que diminua a condição e prestígio moral do empregado. Nessa esteira, reputa-se abusiva a concessão de licença prêmio ao empregado, de forma impositiva, sem sua anuência e em desrespeito aos critérios estabel... ()

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Doc. 154.1950.6000.6100

20 - TRT3. Assédio moral. Cumprimento de meta. Responsabilidade civil. Culpa do empregador. Assédio moral. Indenização por danos morais. Nexo causal. Não caracterização.

«Para se amparar a pretensão indenizatória por danos morais, necessária a coexistência de três requisitos etiologia da responsabilidade civil, considerados essenciais doutrina subjetivista: a ofensa a uma norma preexistente ou erro de conduta, o dano e o nexo de causalidade do evento com o trabalho. Contudo, presente feito, não restou evidenciado o alegado assédio moral, pois não configurada a culpa da reclamada prática de qualquer ato que importasse em constrangimento ou humilhação ... ()

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Doc. 154.7711.6001.0100

21 - TRT3. Assédio moral. Caracterização. Assédio moral. Não caracterização.

«É essencial, para o deferimento da pretensão indenizatória vinculada à alegação de assédio moral, a demonstração robusta de que o empregador tenha praticado atos ilícitos contra a honra do empregado ou que tenha lhe dispensado tratamento desumano e humilhante. Em outras palavras, para que se configure o dano indenizável, necessária a existência de prova cabal acerca do tratamento discriminatório e rigoroso do superior hierárquico em relação à vítima, de forma continuada, o q... ()

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Doc. 154.1950.6007.0200

22 - TRT3. Assédio moral. Caracterização. Assédio moral. Não configuração.

«O assédio moral é a ação reiterada, a atitude insistente, prolongada tempo, o «terrorismo» psicológico. Trata-se de ataques repetidos que submetem a vítima a situações vexatórias, discriminatórias, constrangedoras, e que têm como objetivo desestruturá-la, desestabilizá-la, seja para forçá-la a pedir demissão, transferência, remoção ou aposentar-se precocemente. Não tendo sido comprovada, pela autora (artigos 818 da CLT e 333, I, do CPC/1973), a existência de qualquer des... ()

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Doc. 154.1950.6001.9600

23 - TRT3. Assédio moral. Indenização. Assédio moral. Valor da indenização.

«Mesmo quando o empregador é empresa de grande porte, a indenização por assédio moral não pode ser fixada em valor incompatível com a gravidade do dano infligido ao trabalhador. A reparação não tem como objetivo outorgar vantagem indevida ao ofendido, mas apenas compensar, da maneira possível, pela retribuição pecuniária, a ofensa que lhe foi causada, segundo o prudente critério do Juiz. caso, entretanto, considerada a gravidade da conduta patronal e o porte da empresa, a r. sente... ()

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Doc. 156.5452.6000.7100

24 - TRT3. Assédio moral. Prova. Assédio moral. Indenização. Imprescindibilidade de prova robusta.

«A caracterização do assédio moral depende de prova firme e cabal e decorre de conduta irregular ou abusiva do empregador, no exercício do poder diretivo, que atenta contra o ambiente de trabalho saudável (que compreende não só a estrutura física da empresa como o ambiente propício à produção), expondo seu empregado a uma devastação psíquica, mediante reiterados constrangimentos ou humilhações, que acabam por afetar sua integridade psicofísica. Não configurada a hipótese, no... ()

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Doc. 153.6393.2009.5300

25 - TRT2. Assédio moral não caracteriza assédio moral a submissão do empregado a cobranças de metas, quando não se verifica conteúdo ofensivo nas suas cobranças.

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Doc. 700.3187.4434.9906

26 - TJSP. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS EM RAZÃO DE ASSÉDIO MORAL -

Professora lotada em Escola Municipal que pretende ser indenizada em razão do suposto assédio moral praticado pela Diretora da escola - Improcedência do pedido - Irresignação da autora que não prospera - Ausência de comprovação do alegado assédio moral direcionado à autora - Prova testemunhal que não confirmou as alegações da autora - Improcedência mantida - Apelo não provido.

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Doc. 144.5471.0003.4800

27 - TRT3. Assédio moral. Indenização.

«Caracteriza-se o assédio moral como a reiterada perseguição, devendo haver por parte do empregador o ânimo de depreciar a imagem e o conceito do empregado perante si próprio e seus pares, acarretando a diminuição de sua auto-estima. Necessária a prática reiterada de condutas abusivas, humilhações e intimidações com o objetivo de desestabilizar a vítima emocionalmente, abalando a sua saúde psíquica e sua dignidade. Na hipótese em apreço não restou demonstrado que a reclamada ... ()

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Doc. 154.6474.7004.1900

28 - TRT3. Assédio moral. Caracterização. Assédio moral. Definição. Prova.

«O assédio moral pode ser definido como a conduta abusiva, de natureza psicológica, que atenta contra a dignidade psíquica do indivíduo, de forma reiterada, tendo por efeito a sensação de exclusão do ambiente e do convívio social no âmbito laboral. Trata-se, em outras palavras, da repetição de condutas abusivas por parte do empregador ou preposto, agredindo sistematicamente o empregado e provocando-lhe constrangimentos e humilhações, com a finalidade de desestabilizá-lo em seu asp... ()

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Doc. 150.8765.9004.0700

29 - TRT3. Assédio moral. Caracterização. Assédio moral. Configuração.

«Configura assédio a perseguição injusta sofrida pela empregada, praticada por superior hierárquico, que lhe dirigia ofensas verbais e pressionava os demais trabalhadores a evitarem o contato com a primeira. A conduta comprovada pelos depoimentos testemunhais importou violação da dignidade e honra da trabalhadora.»

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Doc. 136.2600.1000.3100

30 - TRT3. Assédio moral. Não configuração.

«Considera-se assédio moral o comportamento do empregador, seus prepostos ou colegas de trabalho, que exponha o empregado a reiteradas situações constrangedoras, humilhantes ou abusivas, fora dos limites normais do poder diretivo, causando degradação do ambiente laboral, aviltamento à dignidade da pessoa humana ou adoecimento de natureza ocupacional. Demonstrado que a autora gozava de tempo razoável para utilização do banheiro, não há se falar em assédio moral indenizável, mormente... ()

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Doc. 103.1674.7549.1500

31 - TRT4. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Assédio moral. Conceito. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«O assédio moral no trabalho, espécie do dano moral, cujo instituto também é conhecido como hostilização ou assédio psicológico no trabalho, se configura quando o empregado é exposto a situações humilhantes e constrangedoras ao longo da jornada laboral, vindo a se sentir diminuído, ofendido e menosprezado.»

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Doc. 103.1674.7557.0700

32 - TRT3. Responsabilidade civil. Dano moral. Assédio moral ou sexual. Distinção. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«Os atos reputados como de violência psicológica, porquanto praticados de forma permanente no ambiente de trabalho, somente ensejam a hipótese de assédio sexual, quando os danos morais dele provenientes decorrerem da prática de atos verbais e físicos praticados pelo assediador, com a finalidade de submetê-lo aos seus caprichos sexuais. Todavia, quando a resistência do autor às demandas sexuais do superior hierárquico desperta ressentimentos, que levam o preposto da ré a perseguir sua... ()

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Doc. 154.6935.8003.8800

33 - TRT3. Assédio moral. Requisitos. Caracterização.

«Para a caracterização do assédio moral é imprescindível a existência de dois elementos: conduta ofensiva e de forma reiterada. O assédio moral pressupõe uma prática de perseguição constante à vítima, de forma que lhe cause um sentimento de desqualificação, incapacidade e despreparo frente ao trabalho. Cria-se, no ambiente de trabalho, um terror psicológico capaz de incutir no empregado uma sensação de descrédito de si próprio, levando-o ao isolamento e ao comprometimento de... ()

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Doc. 154.1731.0004.9100

34 - TRT3. Assédio moral. Indenização. Assédio moral comprovado. Dever de indenizar mantido.

«É perfeitamente natural que as relações interpessoais estabelecidas no ambiente de trabalho sejam distintas, havendo, da parte do superior hierárquico, proximidade (ou mesmo intimidade) em relação a alguns subordinados e relacionamentos frios e distantes com tantos outros. Mas é intolerável que esse natural descompasso pessoal, que existe em qualquer área de relacionamentos humanos, descambe para o tratamento altamente censurável colhido dos testemunhos propiciados pela autora, haven... ()

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Doc. 155.3424.4001.3800

35 - TRT3. Assédio moral. Responsabilidade. Assédio moral. Conduta inadequada do preposto.

«Cumpre ao empregador zelar por um ambiente de trabalho saudável, em que todos se respeitem. Tal obrigação é negligenciada se seus prepostos assumem comportamento desrespeitoso, ferindo a dignidade dos empregados e causando-lhes constrangimento, como demonstrado pela prova oral. O empregador responde pelos atos de seus prepostos, devendo arcar com as consequências do ilícito praticado.»

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Doc. 136.2504.1000.2900

36 - TRT3. Caracterização. Assédio moral. ônus da prova. Fatos que dão suporte à condenação.

«Em caso de alegação de assédio moral, deve a empregada provar os fatos que dão suporte à condenação, de maneira regular, porque são aqueles constitutivos do direito vindicado (artigo 818 CLT e inciso I artigo 333 CPC/1973). Mera irritação de superior hierárquico, estressado com a falta de diligência da empregada, no atendimento regular dos clientes do estabelecimento, não pode ser tida como assédio moral

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Doc. 156.5403.6001.2400

37 - TRT3. Assédio moral. Indenização. Indenização por danos morais. Assédio moral. Descaracterização.

«O assédio moral consiste na conduta patronal de, deliberadamente, degradar as condições de trabalho, expondo os trabalhadores repetida e prolongadamente a situações humilhantes e constrangedoras durante a jornada de trabalho. Tal comportamento abusivo apresenta caráter sistemático, situando-se exatamente, nessa particularidade, todo seu potencial destrutivo, já que as agressões, se tomadas isoladamente, não se afiguram demasiadamente graves. Contudo, para que haja responsabilidade ci... ()

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Doc. 154.7194.2003.7800

38 - TRT3. Assédio moral. Indenização indenização por danos morais. Assédio moral.

«Comprovado que a atitude da reclamada expôs o autor à situação humilhante e constrangedora, fazendo aflorar à superfície a figura do ato ilícito, dá-se provimento ao recurso do reclamante para condenar a reclamada a pagar indenização por dano moral, por assédio moral. É certo que a dignidade humana não é passível de mensuração em dinheiro. Configurado o dano, contudo, na pior das hipóteses pode o ofendido sentir-se parcialmente aliviado com o abrandamento do agravo na forma d... ()

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Doc. 153.6393.1002.7900

39 - TRT2. Assédio. Moral indenização por dano moral. Assédio moral. O assédio moral é caracterizado por condutas do empregador ou seus prepostos ou, ainda, colegas de trabalho, as quais ofendam os direitos da personalidade do trabalhador, tais como expor o empregado a situações humilhantes e constrangedoras, exigir prazos exíguos para atividades complexas ou impossíveis, causar disputa entre pares, rebaixar o trabalhador, diminuir salário, dentre outras ações ou omissões. No caso em estudo, presente essa situação conforme provas dos autos, sendo devida a reparação. Recurso da 1ª reclamada a que se nega provimento.

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Doc. 11.6663.9000.1500

40 - TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Assédio moral. Ausência de respeito, desprezo, humilhação e palavras desrespeitosas. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«É inegável a presença do assédio moral no campo das relações de trabalho, notadamente, em face das grandes transformações havidas no campo do Direito do Trabalho pelo fenômeno da globalização. O individualismo exacerbado reduz as relações afetivas e sociais no local de trabalho, gerando uma série de atritos, não só entre as chefias e os subordinados, como também entre os próprios subordinados. Esse novo contexto leva ao incremento do assédio moral, isto é, a uma série de c... ()

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Doc. 142.5854.9013.0500

41 - TST. Recurso de revista. Indenização por danos morais. Assédio moral.

«Assédio moral é a conduta individual ou coletiva, praticada de modo continuado e sistemático, de exacerbação de poder e de desrespeito à higidez emocional e psíquica de alguém, mediante a prática de atos ou omissões congêneres ou diferenciados entre si, embora logicamente convergentes. Configurada a conduta irregular pelo superior hierárquico do empregado (assédio moral vertical descendente), responde o empregador pelos efeitos do comportamento ilícito. Recurso de revista não co... ()

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Doc. 155.3422.7000.3200

42 - TRT3. Assédio moral. Caracterização. Dano moral. Assédio moral.

«O dano moral passível de recomposição é aquele causado pela subversão ilícita de valores subjetivos que são caros à pessoa, porque, a partir da Constituição Brasileira de 1988, albergou-se como princípio fundamental a valoração da dignidade da pessoa humana, dispondo o inciso X do seu artigo 5º que «são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito de indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação». O as... ()

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Doc. 147.7895.3019.3200

43 - TJSP. Dano moral. Responsabilidade civil do Estado. Assédio moral supostamente sofrido pelo autor, policial militar. Ausência de demonstração do alegado assédio moral e dos danos morais dele decorrentes. Inobservância do disposto no CPC/1973, art. 333, inciso I. Indenização indevida. Recurso do autor improvido.

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Doc. 103.1674.7549.3600

44 - TRT3. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Assédio moral na relação de emprego. Conceito. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«O assédio moral na relação de emprego consiste na prática de atos, palavras, ameaças ou qualquer outro procedimento, de forma continuada, em que se busca desestabilizar o empregado, expondo-o a situações incômodas e humilhantes.»

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Doc. 143.1824.1021.1500

45 - TST. Assédio moral. Configuração.

«1. O assédio moral enquadra-se em uma das espécies de dano moral e consiste na prática reiterada de conduta abusiva, pelo empregador, diretamente ou por meio de seus prepostos ou empregados, que traduz uma atitude ostensiva de perseguição ao empregado, repetindo-se no tempo, de tal modo que possa acarretar danos importantes às condições físicas e psíquicas, afetando a sua auto estima. 2. No caso dos autos, tais parâmetros encontram-se presentes, na medida em que, consoante referido ... ()

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Doc. 154.7711.6001.3400

46 - TRT3. Assédio moral. Caracterização. Assédio moral. Inexistência de ofensas atrativas do dever de reparar.

«O assédio moral no trabalho tem sido caracterizado como «uma conduta abusiva, de natureza psicológica, que atenta contra a dignidade psíquica, de forma repetitiva e prolongada, e que expõe o trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras, capazes de causar ofensa à personalidade, à dignidade ou à integralidade psíquica, e que tenha por efeito excluir a posição do empregado no emprego ou deteriorar o ambiente de trabalho (...)» (Nascimento, Sônia A. C. Mascaro). Para carac... ()

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Doc. 155.3424.4000.0300

47 - TRT3. Assédio moral. Caracterização. Assédio moral. Configuração.

«Evidenciando-se pela prova oral coligida ao feito a prática de assédio moral por parte do réu, caracterizado pelo diminuição na qualidade das funções que lhe eram atribuídas e pela determinação de que passasse a trabalhar em local físico inadequado e isolado em relação ao restante da agência bancária, em flagrante ofensa à dignidade da pessoa humana, extrapolando os limites de atuação do seu poder diretivo, há de arcar com a reparação pelos danos morais causados por essa c... ()

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Doc. 722.1074.5500.8788

48 - TJSP. DANO MORAL E MATERIAL. Servidora Municipal. Psicóloga. Alegação de ter sofrido assédio moral por mais de 20 anos. Sentença de improcedência fundamentada em inexistência de provas concretas a ensejar a produção de provas. Alegações genéricas. Prevenção da 7ª Câmara de Direito Público. Apelação não conhecida. Redistribuição determinada.

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Doc. 103.1674.7549.5900

49 - TRT3. Responsabilidade civil. Dano moral. Assédio moral. Empregado. Conceito. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«Na caracterização do assédio moral, conduta de natureza mais grave, há quatro elementos a serem considerados: a natureza psicológica, o caráter reiterado e prolongado da conduta ofensiva ou humilhante, a finalidade de exclusão e a presença de grave dano psíquico-emocional, que comprometa a higidez mental da pessoa, sendo passível de constatação pericial. Por outras palavras, o assédio moral, também conhecido como «terror psicológico», mobbing, «hostilização no trabalho», d... ()

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Doc. 154.1950.6005.8800

50 - TRT3. Assédio moral. Indenização. Indenização por danos morais.

«Comprovado o assédio moral, que se traduz exacerbação do poder diretivo do empregador, causando ofensa à honra e à dignidade do trabalhador, correta a indenização por danos morais deferida em primeiro grau.»

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