4 - TJSP. Direito Civil e Processual Civil. Ação Indenizatória. Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD - Lei 13.709/2018) . Dados Pessoais. Proteção de Crédito. Ausência de Consentimento. Dano Moral Não Configurado. Manutenção da Sentença. Apelação Desprovida
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I. Caso Em Exame
1. Apelação interposta pelo autor buscando condenação da ré ao pagamento de indenização por dano moral, sob a alegação de divulgação indevida de seus dados pessoais, como endereço e renda presumida sem sua autorização.
II. Questão Em Discussão
2. Discute-se a existência de ilicitude na divulgação de dados pessoais para fins de proteção de crédito, conforme previsto na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), e se houve dano moral indenizável.
III. Razões De Decidir
3. Os dados divulgados, como endereço e renda presumida, não são considerados dados sensíveis ou sigilosos pela LGPD, e o tratamento das informações está de acordo com o Lei 13.709/2018, art. 7º, X, da referida lei, que permite a utilização de tais dados para proteção de crédito.
4. O autor não comprovou a comercialização indevida de seus dados nem a ocorrência de dano moral.
5. A condenação em verbas de sucumbência está correta, com exigibilidade suspensa, nos termos do CPC/2015, art. 98, § 3º, devido à concessão de gratuidade de justiça.
IV. Dispositivo E Tese
6. Recurso desprovido.
Tese de julgamento: «1. O tratamento de dados pessoais para fins de proteção de crédito, nos termos em que autorizado pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD - Lei 13.709/2018, art. ), não configura ilicitude. 2. Sem comprovação de ato ilícito, não há falar em condenação em indenização por dano moral.»
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Dispositivos relevantes citados: Lei 13.709/2018, art. 7º, X; CPC/2015, art. 98, § 3
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