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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: assedio moral

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Doc. 166.0100.3000.1100

51 - TRT4. Assédio moral.

«O assédio moral manifesta-se sob diversas formas, sendo uma delas a degradação proposital das condições de trabalho, modalidade que abrange atitudes como retirar a autonomia da vítima, bem como o trabalho que normalmente lhe compete e atribuir-lhe proposital e sistematicamente tarefas inferiores às suas competências. [...]»

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Doc. 156.5452.6001.3800

52 - TRT3. Assédio moral. Indenização. Responsabilidade civil. Culpa do empregador. Assédio moral. Indenização por danos morais. Nexo causal. Não caracterização.

«Para se amparar a pretensão indenizatória por danos morais, necessária a coexistência de três requisitos na etiologia da responsabilidade civil, considerados essenciais na doutrina subjetivista: a ofensa a uma norma preexistente ou erro de conduta, o dano e o nexo de causalidade do evento com o trabalho. Contudo, no presente feito, não restou evidenciado o alegado assédio moral, pois não configurada a culpa da reclamada na prática de qualquer ato que importasse em constrangimento ou h... ()

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Doc. 103.1674.7507.0900

53 - TRT18. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Assédio moral. Conceito. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«O assédio moral no âmbito das relações de trabalho caracteriza-se pela violência psicológica, constrangimento, perseguição, humilhação no ambiente de trabalho, que visa minar a auto-estima do empregado e desestabilizá-lo emocionalmente e exige para sua configuração a conduta sistemática e freqüente, que persista por um período de tempo prolongado.»

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Doc. 136.2784.0000.2800

54 - TRT3. Assédio moral.

«Os vigilantes não eram bem tratados pelo supervisor, que os obrigava a usar arma em relação às quais não tinham habilitação, além de usar de atuar de forma ofensiva, criando um constrangimento para os empregados. Tal fato, todavia, ocorria com todos os empregados e não especificamente com o reclamante, o que descaracteriza o assédio moral

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Doc. 166.0103.1000.1500

55 - TRT4. Assédio moral. Não configuração.

«A conduta isolada como a referida pela prova testemunhal não enseja a caracterização de assédio moral, porquanto esse fenômeno é marcado pela prática reiterada de condutas abusivas por parte do empregador ou seus prepostos, que agridem a integridade física ou psíquica do trabalhador. [...]»

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Doc. 154.6935.8003.8800

56 - TRT3. Assédio moral. Requisitos. Caracterização.

«Para a caracterização do assédio moral é imprescindível a existência de dois elementos: conduta ofensiva e de forma reiterada. O assédio moral pressupõe uma prática de perseguição constante à vítima, de forma que lhe cause um sentimento de desqualificação, incapacidade e despreparo frente ao trabalho. Cria-se, no ambiente de trabalho, um terror psicológico capaz de incutir no empregado uma sensação de descrédito de si próprio, levando-o ao isolamento e ao comprometimento de... ()

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Doc. 154.1950.6005.8800

57 - TRT3. Assédio moral. Indenização. Indenização por danos morais.

«Comprovado o assédio moral, que se traduz exacerbação do poder diretivo do empregador, causando ofensa à honra e à dignidade do trabalhador, correta a indenização por danos morais deferida em primeiro grau.»

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Doc. 165.9221.0002.1100

58 - TRT18. Assédio moral. Ônus da reclamante. Não comprovação.

«A acusação de assédio moral reveste-se de gravidade suficiente a exigir prova convincente a respeito. Inexistindo comprovação do alegado dano sofrido, há de ser indeferido o pleito de indenização.»

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Doc. 142.5854.9013.0500

59 - TST. Recurso de revista. Indenização por danos morais. Assédio moral.

«Assédio moral é a conduta individual ou coletiva, praticada de modo continuado e sistemático, de exacerbação de poder e de desrespeito à higidez emocional e psíquica de alguém, mediante a prática de atos ou omissões congêneres ou diferenciados entre si, embora logicamente convergentes. Configurada a conduta irregular pelo superior hierárquico do empregado (assédio moral vertical descendente), responde o empregador pelos efeitos do comportamento ilícito. Recurso de revista não co... ()

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Doc. 11.6663.9000.1900

60 - TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Assédio moral. Ausência de respeito, desprezo, humilhação e palavras desrespeitosas. Considerações do Des. Benedito Valentini sobre o assédio moral. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«... Antes de adentrarmos ao teor dos fatos, vamos inserir algumas assertivas pertinentes ao assédio moral. Rodolfo Pamplona Filho, ao enunciar o seu conceito de assédio moral, procura um sentido de literalidade. Vale dizer, não é um privilégio da relação de trabalho. Pode ocorrer em qualquer ambiente onde se tenha uma coletividade, tais como: escolas, igrejas, clubes, corporações militares etc. Para ele, assédio moral é: «(...) uma conduta abusiva, de nat... ()

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Doc. 144.5252.9001.1600

61 - TRT3. Assédio moral. Indenização.

«O assédio moral caracteriza-se pela prática reiterada de condutas abusivas, humilhações e intimidações com o objeto de desestabilizar o trabalhador, de modo a abalar a dignidade e a saúde psíquica do empregado. Diante desses elementos e constatada a conduta lesiva da empregadora, o nexo causal e o dano moral, devida a indenização postulada.»

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Doc. 161.9070.0016.3700

62 - TST. 4. Dano moral. Assédio moral. Configuração.

«O Tribunal Regional consignou que «na hipótese dos autos, não vislumbro a ocorrência de fatos graves o bastante e que importassem nas alegadas humilhações e situações vexatórias alegadas na inicial. Logo, descabida a condenação ao pagamento de indenização por assédio moral». Nesse cenário, para dissentir da decisão regional e chegar à conclusão exposta pela reclamante, necessário que se reexaminassem as provas dos autos, procedimento vedado nessa esfera recursal, nos termos... ()

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Doc. 144.5471.0004.2200

63 - TRT3. Indenização por danos morais. Assédio moral.

«É sabido que se define como assédio moral a conduta prejudicial do empregador ou de seus representantes que, ultrapassando os limites do exercício do poder diretivo em relação aos empregados, fazem uso de atitudes vexatórias e outros artifícios censuráveis que atingem a personalidade do empregado, reduzindo a sua autoestima. Ao impedir a reclamante de exercer as suas funções, tratando-a de forma aviltante e degradante, o reclamado extrapolou o seu poder diretivo, caracterizando o ass... ()

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Doc. 700.3187.4434.9906

64 - TJSP. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS EM RAZÃO DE ASSÉDIO MORAL -

Professora lotada em Escola Municipal que pretende ser indenizada em razão do suposto assédio moral praticado pela Diretora da escola - Improcedência do pedido - Irresignação da autora que não prospera - Ausência de comprovação do alegado assédio moral direcionado à autora - Prova testemunhal que não confirmou as alegações da autora - Improcedência mantida - Apelo não provido.

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Doc. 153.6393.1002.7900

65 - TRT2. Assédio. Moral indenização por dano moral. Assédio moral. O assédio moral é caracterizado por condutas do empregador ou seus prepostos ou, ainda, colegas de trabalho, as quais ofendam os direitos da personalidade do trabalhador, tais como expor o empregado a situações humilhantes e constrangedoras, exigir prazos exíguos para atividades complexas ou impossíveis, causar disputa entre pares, rebaixar o trabalhador, diminuir salário, dentre outras ações ou omissões. No caso em estudo, presente essa situação conforme provas dos autos, sendo devida a reparação. Recurso da 1ª reclamada a que se nega provimento.

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Doc. 103.1674.7507.0800

66 - TRT18. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Assédio moral. Apelido de «denorex». Não caracterização na hipótese. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«Não tendo o conjunto probatório evidenciado que a reclamada tenha dispensado tratamento ofensivo à dignidade, honra e imagem do autor, referindo-se a ele pelo apelido de «denorex», conforme alegado na inicial, ainda mais de forma sistemática e prolongada no tempo, não se caracteriza o assédio moral

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Doc. 103.1674.7549.5000

67 - TRT3. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Assédio moral ou mobbing. Conceito. Caracterização. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«O que se denomina assédio moral, também conhecido como mobbing ou terror psicológico é, a rigor, o atentado contra a dignidade humana, definido pelos doutrinadores, inicialmente, como «a situação em que uma pessoa ou um grupo de pessoas exerce uma violência psicológica extrema, de forma sistemática e freqüente e durante tempo prolongado sobre outra pessoa». Esse comportamento pode ocorrer não só entre chefes e subordinados, mas também entre colegas de trabalho com vários objeti... ()

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Doc. 11.3264.6000.0800

68 - TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Assédio moral. Opção sexual. Insinuações vexatórias. Possibilidade. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«O empregador que não respeita o caráter signalagmático do contrato de trabalho e procede de forma a expor seus empregados a insinuações vexatórias, que comprometem a opção sexual, justifica a justa causa do empregador e materializa o assédio moral

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Doc. 136.2504.1000.2900

69 - TRT3. Caracterização. Assédio moral. ônus da prova. Fatos que dão suporte à condenação.

«Em caso de alegação de assédio moral, deve a empregada provar os fatos que dão suporte à condenação, de maneira regular, porque são aqueles constitutivos do direito vindicado (artigo 818 CLT e inciso I artigo 333 CPC/1973). Mera irritação de superior hierárquico, estressado com a falta de diligência da empregada, no atendimento regular dos clientes do estabelecimento, não pode ser tida como assédio moral

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Doc. 154.5442.7001.2600

70 - TRT3. Assédio moral.

«A mera estipulação e cobrança de metas de produtividade, mormente em setores competitivos, como o comércio e o setor bancário, não se revelam suficientes à caracterização do assédio moral. O assédio em exame também não se confunde com a natural «pressão» psicológica resultante do recrudescimento do mercado de trabalho no qual a atividade do empregado se insere, ou com o simples «receio de perder o emprego».»

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Doc. 11.6663.9000.1500

71 - TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Assédio moral. Ausência de respeito, desprezo, humilhação e palavras desrespeitosas. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«É inegável a presença do assédio moral no campo das relações de trabalho, notadamente, em face das grandes transformações havidas no campo do Direito do Trabalho pelo fenômeno da globalização. O individualismo exacerbado reduz as relações afetivas e sociais no local de trabalho, gerando uma série de atritos, não só entre as chefias e os subordinados, como também entre os próprios subordinados. Esse novo contexto leva ao incremento do assédio moral, isto é, a uma série de c... ()

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Doc. 136.2600.1000.3400

72 - TRT3. Assédio moral. Limites do poder diretivo.

«O assédio moral, também conhecido como mobbing ou terror psicológico, é definido pela doutrina como o atentado contra a dignidade humana, entendido como a situação em que uma pessoa ou um grupo de pessoas exerce uma violência psicológica extrema, de forma sistemática e freqüente, durante tempo prolongado sobre outra pessoa. Esse comportamento pode ocorrer não só entre chefes e subordinados, mas também entre colegas de trabalho com vários objetivos, mas não se confunde com outros... ()

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Doc. 181.9292.5008.2900

73 - TST. Assédio moral. Danos morais não configurados.

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Doc. 112.5815.4000.0000

74 - TRT18. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Assédio moral. Caracterização. Não configuração, contudo, na hipótese. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«O assédio moral, no âmbito das relações de trabalho, caracteriza-se pela violência psicológica, constrangimento ou humilhação sofrida no ambiente de trabalho. Trata-se, portanto, de acusação extremamente grave que, por esta razão, deve ser comprovada por quem a alega, não podendo ser presumida.»

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Doc. 144.5335.2000.1300

75 - TRT3. Responsabilidade civil. Assédio moral. Inocorrência.

«É verdade que o cotidiano do trabalho pode ser marcado por conflitos de interesses, estresse, ou até mesmo por agressões ocasionais, comportamentos estes que não caracterizam, necessariamente, o assédio moral. As divergências entre empregado e empregador, entre subordinados e superior hierárquico, quando travadas dentro de um clima de respeito mútuo e sem a presença de perversidade, são muitas vezes normais e até mesmo compatíveis com a natureza do trabalho desempenhado (principalm... ()

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Doc. 136.2322.3001.0300

76 - TRT3. Dano moral. Ociosidade. Assédio moral. Configuração. Fixação do quantum indenizatório.

«A perseguição reiterada ao trabalhador caracteriza assédio moral, comprometendo seu desempenho no ambiente laboral e violando seus direitos de personalidade. Comprovado nos autos que o reclamante foi colocado em ociosidade, sem que a reclamada lhe delegasse serviços por dias seguidos, confirmada está a conduta ilícita e o dever de reparar. Ainda que não haja critérios objetivos para a fixação do quantum indenizatório, a jurisprudência tem observado a gravidade do dano, a condição... ()

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Doc. 144.5252.9000.3900

77 - TRT3. Assédio moral. Não configuração.

«Configura assédio moral, passível de indenização, qualquer ato do empregador que, ultrapassando os limites de seu poder diretivo e disciplinar, sujeita o empregado a situação reiterada de humilhação perante seus colegas de trabalho, constituindo verdadeira afronta à dignidade e integridade psicológica daquele que sofre o constrangimento. O onus probandi é do empregado, que deve fazer prova robusta da conduta abusiva, o que, todavia, não se observa nos presentes autos.»

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Doc. 103.1674.7561.4500

78 - TRT3. Responsabilidade civil. Dano moral. Assédio moral. Empregado. Conceito. Caracterização. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«O termo «assédio moral» foi utilizado pela primeira vez pelos psicólogos e não faz muito tempo que entrou para o mundo jurídico. O que se denomina assédio moral, também conhecido como «mobbing» (Itália, Alemanha e Escandinávia), «harcôlement» moral (França), acoso moral (Espanha), terror psicológico ou assédio moral entre nós, além de outras denominações, são, a rigor, atentados contra a dignidade humana. De início, os doutrinadores o definiam como «a situação em que... ()

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Doc. 181.9292.5022.0000

79 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. 1. Assédio moral. Indenização. Dano moral.

«O TRT, com base na revelia e confissão da primeira reclamada e defesa genérica da segunda reclamada, assentou que são verdadeiras as afirmações expostas pelo autor na reclamação trabalhista, qual seja, que sofreu assédio moral por parte do supervisor da primeira reclamada, onde era constantemente ameaçado de dispensa por justa causa, além de ser ofendido por xingamentos na frente de seus colegas, inclusive, noticiou tais fatos à empregadora, sem, todavia, obter retorno da empresa. A... ()

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Doc. 181.9292.5012.5400

80 - TST. Assédio moral. Configuração. Súmula 126/TST.

«No caso, o Tribunal Regional, com base na prova produzida nos autos, especialmente a prova oral, concluiu que «não há no processo prova de que o demandante foi humilhado ou desrespeitado pelo empregador. Ou seja, não há prova do assédio moral ou qualquer outra atitude por parte da ré que tenha afetado a esfera subjetiva do obreiro». Assim, para se chegar a conclusão diversa do Regional, de que o autor sofreu assédio moral, seria necessário o reexame da valoração do conjunto fátic... ()

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Doc. 103.1674.7495.2100

81 - TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Assédio moral. Caracterização. Pressão para cumprir metas. Verba indevida. CLT, art. 2º. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«O assédio moral está ligado às condições hierárquicas e de autoridade do empregador, mais especificamente aos desvios no uso destas faculdades, não se confundindo com a «pressão» psicológica resultante do recrudescimento do mercado de trabalho no qual se insere a atividade do empregador, tampouco com o simples «receio de perder a comissão». O direito de exigir produtividade dos seus empregados é faculdade inerente do empregador, já que este assume os riscos da atividade econôm... ()

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Doc. 103.1674.7538.9800

82 - TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Assédio moral. Conceito. Empregado. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«A figura do assédio moral consubstancia-se na pressão psicológica do empregador ou preposto, com caráter não eventual, na busca de fazer dos constrangimentos perpetrados no trabalho, ou em função dele, instrumento de verdadeira coação, para aumento de produtividade ou mesmo induzir o empregado à prematura ruptura de seu contrato de trabalho. O contexto é de desestabilização emocional e humilhação à dignidade da pessoa humana. Ao aplicador do direito cabe o sopesamento das circu... ()

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Doc. 154.6935.8002.2900

83 - TRT3. Assédio moral. Pressupostos.

«O assédio moral no local de trabalho se caracteriza pela violência psicológica extrema, persistente e habitual imposta ao trabalhador, objetivando desestabilizá-lo emocionalmente. Contudo, para que se configure o dano indenizável, indispensável a existência de prova acerca do tratamento discriminatório do superior hierárquico em relação à vítima. Verificando-se que o comportamento ríspido do diretor da reclamada não era dirigido apenas ao reclamante, mas a todos os empregados, n... ()

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Doc. 185.9452.5006.3100

84 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. 1. Dano moral. Indenização. Assédio moral. Tratamento humilhante e vexatório proferido pelos superiores hierárquicos.

«Consignado pelo Regional, com base na prova testemunhal, que a autora sofria assédio moral por parte dos superiores hierárquicos, que a repreendia com expressões chulas e preconceituosas na presença de outros colegas: «Nada justifica o tratamento utilizado e as ameaças feitas. Mais do que motivar, se pode crer fosse esta a intenção, serviram para humilhar e desvalorizar a trabalhadora, deixando-a, inclusive, em situação vexatória perante seus colegas.» (fl. 339). Assim, ficaram com... ()

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Doc. 150.8765.9005.3500

85 - TRT3. Assédio moral. Caracterização. Assédio moral.

«Tanto o assédio moral interpessoal, sem relação com o ambiente de trabalho, quanto o institucional violam a dignidade da pessoa humana, bem como o valor social do trabalho, princípios que fundamentam o Estado Democrático de Direito, devendo, por conseguinte, ser coibidos. Existe um limite no exercício do poder empregatício, que, se expandido além do razoável, atinge a dignidade do trabalhador, que não pode ser tratado como se fosse uma máquina programada para a produção. Os avanç... ()

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Doc. 103.1674.7378.7100

86 - TRT15. Responsabilidade civil. Dano moral. Assédio moral. Rescisão indireta. Resolução do contrato de trabalho por justa causa do empregador. Indenização por dano moral. Cabimento. CLT, art. 483. CF/88, art. 5º, V e X.

«O assédio moral, como forma de degradação deliberada das condições de trabalho por parte do empregador em relação ao obreiro, consubstanciado em atos e atitudes negativas ocasionando prejuízos emocionais para o trabalhador, face à exposição ao ridículo, humilhação e descrédito em relação aos demais trabalhadores, constitui ofensa à dignidade da pessoa humana e quebra do caráter sinalagmático do Contrato de Trabalho. Autorizando, por conseguinte, a resolução da relação e... ()

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Doc. 142.5855.7010.5800

87 - TST. Recurso de revista. Danos morais. Assédio moral. Valor da indenização

«O valor determinado para a compensação pelos danos sofridos, em decorrência de assédio moral, afigura-se compatível com a lesão causada, não justificando a excepcional intervenção desta Corte.»

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Doc. 136.2350.7000.3100

88 - TRT3. Assédio moral.

«O assédio moral pode ser conceituado pela exposição do empregado a situações humilhantes e constrangedoras que conduzem à desestabilização da relação da vítima com o ambiente de trabalho, forçando-a a desistir do emprego. Assim, a conduta do superior hierárquico da reclamante que, deliberadamente a persegue no trabalho, por ser mulher e grávida, ofende a dignidade da empregada, sua honra e integridade psíquica, em ofensa aos artigos 1ª, III e 5º, X, ambos da CF, ensejando a re... ()

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Doc. 136.2350.7000.3000

89 - TRT3. Assédio moral. Caracterização. Abuso do exercício do poder diretivo pelo empregador. Exposição pública da avaliação negativa de desempenho. Punição por meta não alcançada. Assédio moral.

«O empregador tem o dever de propiciar um ambiente de trabalho saudável, com a finalidade de manter a integridade física e mental do empregado. Não cumpre esse dever o empregador que adota condutas rudes e agressivas de forma reiterada a um determinado empregado ou grupo específico de empregados de um determinado setor, mediante a exposição pública da avaliação negativa de desempenho perante os demais colegas de trabalho ou mesmo a aplicação de técnicas punitivas que causem dificuld... ()

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Doc. 154.1431.0001.2900

90 - TRT3. Dano moral. Cumprimento de meta. Cobrança de metas. Abuso patronal não comprovado. Assédio moral descartado.

«Ainda que a prova oral seja uníssona em relação ao fato de a gerente «chamar a atenção dos empregados», inclusive, na frente de clientes, não demonstra o propalado assédio, uma vez que a preposta patronal não promovia uma perseguição pessoal à autora, pois agia da mesma forma, indistintamente, com todos os subordinados. Nesse contexto, a postura, ainda que rígida e incisiva, na cobrança de metas, sem extrapolação do dever de urbanidade, não viola os direitos de personalidade ... ()

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Doc. 143.1824.1066.2900

91 - TST. Danos morais. Assédio moral e sexual. Não caracterização

«Consignou o Eg. TRT que a Reclamante não logrou demonstrar o fato constitutivo do seu direito, pois não comprovada a ocorrência de assédio moral e/ou sexual. Entendimento diverso demandaria reexame de fatos e provas. Óbice da Súmula 126/TST. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.»

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Doc. 144.5332.9004.0200

92 - TRT3. Responsabilidade civil. Assédio moral. Inocorrência.

«É verdade que o cotidiano do trabalho pode ser marcado por conflitos de interesses, estresse, ou até mesmo por agressões ocasionais, comportamentos estes que não caracterizam, necessariamente, o assédio moral. As divergências entre empregado e empregador, entre subordinados e superior hierárquico, quando travadas dentro de um clima de respeito mútuo e sem a presença de perversidade, são muitas vezes normais e até mesmo compatíveis com a natureza do trabalho desempenhado (principalm... ()

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Doc. 185.9485.8000.8700

93 - TST. Assédio moral. Indenização por danos morais. Dano moral. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«O TRT, após análise da prova, delineou a premissa fática de que a Reclamada fazia ameaças de dispensa dos empregados por justa causa. Nesse quadro, e não sendo possível revolver fatos e provas do processo, resta caracterizado o assédio moral, ensejando a indenização por danos morais deferida na sentença. Recurso de revista não conhecido.»

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Doc. 103.1674.7538.9900

94 - TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Assédio moral. Empregado. Trabalhador que permanece por 3 anos sofrendo desrespeito e humilhação dos seus superiores no ambiente de trabalho. Indenização arbitrada em R$ 55.000,00. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«O assédio moral envolve uma situação prolongada no tempo, que se configura a partir de atitudes reiteradas de desrespeito, desprezo e humilhações. Inequívoco o abalo psicológico provocado sobre o trabalhador quando este permanece durante quase 3 anos sofrendo desrespeito e humilhações de seus superiores no ambiente de trabalho. Tal conduta configura assédio moral, que devido à ação reiterada no tempo, ocasiona inequívoco dano à saúde psicológica da vítima. A indenização por... ()

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Doc. 153.6393.1003.2300

95 - TRT2. Assédio. Moral cumprimento de metas. Abuso na exigência. Assédio moral configurado. Indenização devida. A pressão para o cumprimento de metas é própria de determinados ramos econômicos e se insere no poder diretivo conferido ao empregador, não configurando assédio moral desde que empreendida sem abusos, o que não ocorre quando o empregador, em reunião para cobrança de metas, se dirige aos empregados com palavras de baixo calão, ofendendo-lhe a dignidade e rompendo com o decoro que deve permear o ambiente laboral, exorbitando seu poder diretivo

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Doc. 154.1731.0006.6000

96 - TRT3. Assédio moral. Indenização. Indenização por assédio moral. Estabelecimento de metas.

«Os três elementos caracterizadores do assédio moral são: a intensidade da violência psicológica; o prolongamento no tempo e a finalidade de ocasionar um dano psíquico ou moral ao empregado. Além disso, sabe-se que o dano moral passível de recomposição é aquele causado pela subversão ilícita de valores subjetivos que são caros à pessoa. A partir da Constituição Brasileira de 1988, albergou-se como princípio fundamental, a valoração da dignidade da pessoa humana (foco ou cent... ()

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Doc. 155.3423.8000.8500

97 - TRT3. Dano moral. Cumprimento de meta. Assédio moral. Cobrança de metas. Ausência de. Extrapolação do poder diretivo patronal.

«Em relação ao assédio moral, também conhecido como mobbing ou terror psicológico, constitui espécie de dano moral e se caracteriza, no âmbito do contrato de trabalho, pela perseguição sistemática e frequente empreendida contra o empregado, expondo-o a situações humilhantes e constrangedoras, atentando contra a sua dignidade e causando-lhe violência psicológica extrema, realizada tanto entre chefes e subordinados, como também entre colegas de trabalho. Nada obstante, a simples co... ()

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Doc. 389.9202.9390.6133

98 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DE ASSÉDIO MORAL. SÍNDROME DE BURNOUT.

I. Caso em Exame: Apelação interposta em face de sentença que compreendeu que o adoecimento psíquico sofrido pela Autora não decorreu das condições de seu trabalho e que inexistiu qualquer assédio moral na hipótese. II. Questão em Discussão: Existência de assédio moral perpetrado por Diretor de Escola e de condições laborais a ensejarem a síndrome de burnout. III. Razões de Decidir: As provas produzidas nos autos não permitem concluir pela existência de assédio moral e tampou... ()

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Doc. 103.1674.7495.2000

99 - TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Assédio moral. Caracterização. Pressão para cumprir metas. Verba indevida. Considerações da Juíza Anelia Li Chum sobre o tema. CLT, art. 2º. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«... Destarte, para que haja condenação por assédio moral mister se faz estarem presentes os seguintes requisitos: a existência de ato praticado pelo empregador (ou seu agente) e a comprovação de materialidade do ato; reflexos lesivos na esfera trabalhista e profissional com prejuízo manifesto por parte do empregado; e nexo de causalidade entre o ato e o prejuízo sofrido pelo obreiro. Noutro falar, o assédio moral está ligado às condições hierárquicas e de autoridade do empregador... ()

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Doc. 136.2600.1000.3600

100 - TRT3. Cobrança de meta. Assédio moral. Cumprimento de metas. Não configuração.

«Entende-se por conduta abusiva o constrangimento do empregado mediante pressões, intimidações, humilhações, perseguições, ridicularizações, xingamentos, com ameaças de demissão, sobrecarga de trabalho, desmoralização perante os colegas. Todavia, não se confunde assédio moral com estresse ou esgotamento (burnout), más condições ou sobrecarga de trabalho, alto nível de exigência ou gestão patronal rígida.»

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