176 - TJSP. Prova - Perícia grafotécnica - Decisão que, de ofício, determinou a realização da prova pericial grafotécnica a fim de aferir a autenticidade da assinatura aposta no instrumento contratual apresentado pelo banco agravante, atribuindo a ele o ônus pelo custeio da prova - Pretensão recursal dirigida ao cancelamento do exame grafotécnico, diante da suposta comprovação da legitimidade da contratação por meio de vídeo acostado aos autos, bem como quanto ao ônus que lhe foi atribuído quanto ao custeio da prova - Acolhimento - Fato de o juiz ser destinatário da prova que não dispensa a utilidade da medida determinada, sobretudo quanto importa em ônus para as partes - Hipótese em que o agravado não impugnou a assinatura aposta no instrumento contratual, havendo acenado com a violação de seu direito de informação, pois imaginava estar contratando empréstimo consignado, e não cartão de crédito consignado - Agravado que, em réplica, admitiu ter sido informado acerca dos descontos, reserva de 5% de sua margem, alegando não ter sido informado, entretanto, acerca da «ausência de termo final» dos descontos, pugnando pelo reconhecimento da quitação do contrato - Cenário que revela inócua a aferição da autenticidade da assinatura aposta no instrumento contratual - Perícia grafotécnica desnecessária, na hipótese - Decisão reformada - Agravo provido
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