251 - TJSP. Agravo em execução. Pena de multa. Insurgência ministerial contra decisão que julgou extinta a punibilidade do sentenciado em razão de sua impossibilidade financeira para pagamento do valor da pena de multa (R$ 7.600,67). Pena de multa que possui natureza jurídica de sanção penal. Inteligência do CP, art. 51. Precedentes do STF. Embora não se desconheça o recente entendimento adotado pelo STJ, no julgamento do REsp 1.785.861, não houve a efetiva demonstração acerca da eventual hipossuficiência econômica do sentenciado, capaz de justificar o inadimplemento da multa no caso concreto. Reeducando que ainda não cumpriu a pena privativa de liberdade, não sendo sequer o caso de aplicação do mencionado precedente do STJ, que versa sobre a hipótese de extinção da punibilidade do agente quanto à pena de multa, pela hipossuficiência econômica, após o cumprimento da pena corporal ou alternativa, em caso de substituição. Agravo ministerial provido para determinar o prosseguimento da ação executiva, com determinação para que o juízo «a quo» verifique a possibilidade de indulto da pena de multa, considerando o valor executado, com fundamento no Decreto 11.846/2023, art. 8º
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