1 - STJ. Embargos de declaração. Agravo regimental. Dissidio jurisprudencial não comprovado nos termos legais.
«1.- Só se conhece do especial pela alínea «c», se o dissídio jurisprudencial estiver comprovado nos termos exigidos pelos artigos 541, parágrafo único, do Código de Processo Civil e 255, parágrafos 1º e 2º, do Regimento Interno desta Corte, com a descrição da similitude fática e os pontos divergentes das decisões. 2.- Embargos de Declaração acolhidos, apenas com fins aclaratórios, mantida a conclusão do julgado.»(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)