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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Doc. 643.6261.2377.7413

1 - TJSP. Apelação Criminal. Furto qualificado pelo concurso de agentes. Sentença absolutória pelo delito patrimonial, por insuficiência de provas. Pleito ministerial pela reforma da decisão. Absolvição fundada na ausência de comprovação do dolo dos apelados de se assenhorarem de coisa alheia, lastreada em prova de que os bens em tese furtados, «dormentes» de ferro decorrentes de substituição de trilhos de linha férrea, estariam em local de livre acesso, sem qualquer conservação e sem placas ou outros indicativos que pudessem evidenciar tratar-se de propriedade privada, tudo a respaldar eventual compreensão dos agentes de que o objeto do crime patrimonial pudesse ser tido como res derelicta. Sentença bem fundamentada na prova coligida, sem margem para conclusão diversa. Animus furandi, essencial à configuração do crime, sem a devida comprovação, devendo a dúvida favorecer o réu. Desprovimento do apelo

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Doc. 425.5333.1201.0504

2 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE FURTO SIMPLES E DE FALSA IDENTIDADE, EM CONCURSO MATERIAL (art. 155, CAPUT, C/C art. 307, N/F DO art. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL). RÉU QUE SUBTRAIU 30KG DE CABOS METÁLICOS DE PROPRIEDADE DA CONCESSIONÁRIA SUPERVIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RÉU ABSOLVIDO EM RELAÇÃO AO DELITO PREVISTO NO CP, art. 307, COM BASE NO CPP, art. 386, VII. CONDENAÇÃO POR INFRAÇÃO AO CP, art. 155, CAPUT. PENA DE 01 (UM) ANO, 04 (QUATRO) MESES E 10 (DEZ) DIAS DE RECLUSÃO E 12 (DOZE) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA, EM REGIME INICIALMENTE SEMIABERTO. IRRESIGNAÇÃO DA DEFESA. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES À CONDENAÇÃO. ALTERNATIVAMENTE, REQUEREU O RECONHECIMENTO DA ATIPICIDADE DA CONDUTA, COM A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. SEM RAZÃO O RECORRENTE. PROVAS SUFICIENTES QUANTO À AUTORIA E À MATERIALIDADE. DESCRIÇÃO DETALHADA DA DINÂMICA DO CRIME DE FURTO, CONFORME OS RELATOS DAS TESTEMUNHAS, SEGUROS E COERENTES, NÃO DEIXA QUALQUER MARGEM DE DÚVIDA QUANTO À CONDUTA DELITUOSA DO ACUSADO, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE PROBATÓRIA QUE NÃO SE APLICA. SUBVERSÃO DA REGRA DE DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA, CPP, art. 156. CONDUTA VERDADEIRAMENTE TÍPICA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA QUE NÃO SE APLICA AO CASO DOS AUTOS. NÃO CARACTERIZADOS OS REQUISITOS DA CONDUTA MINIMAMENTE OFENSIVA, DA AUSÊNCIA DE PERICULOSIDADE SOCIAL DA AÇÃO, DO REDUZIDO GRAU DE REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO E DA LESÃO JURÍDICA INEXPRESSIVA. SUBTRAÇÃO DE QUANTIDADE SIGNIFICATIVA DE CABOS METÁLICOS (30KG), PERTENCENTES À CONCESSIONÁRIA QUE PRESTA SERVIÇO ESSENCIAL À POPULAÇÃO. SUBTRAÇÃO DE CABOS DA MALHA FERROVIÁRIA QUE PROVOCA INESTIMÁVEIS PREJUÍZOS À COLETIVIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NOS AUTOS DE QUE OS REFERIDOS CABOS SERIAM SUCATA E QUE NÃO TERIAM DESTINAÇÃO DADA PELA SUPERVIA. ADEMAIS, TRATA-SE DE ACUSADO COM OUTRAS CONDENAÇÕES POR CRIMES PATRIMONIAIS. BEM SUBTRAÍDO QUE NÃO SE TRATA DE COISA ABANDONADA, «RES DERELICTA», COISA A QUE NINGUÉM PERTENÇA, «RES NULLIUS», OU DE COISA PERDIDA, «RES DESPERDICTA», MAS SIM DE COISA ALHEIA MÓVEL PERTENCENTE À CONCESSIONÁRIA SUPERVIA, NÃO SE CARACTERIZANDO EM UM INDIFERENTE PENAL. DOSIMETRIA PENAL QUE NÃO COMPORTA REPAROS. NA PRIMEIRA FASE, VALORAÇÃO NEGATIVA DO VETOR MAUS ANTECEDENTES, COM EXASPERAÇÃO DA PENA NO PATAMAR DE 1/6. NA SEGUNDA ETAPA, PRESENTE A AGRAVANTE GENÉRICA DA REINCIDÊNCIA. INEXISTENTES CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES A SEREM APLICADAS. INEXISTENTES CAUSAS DE AUMENTO E DIMINUIÇÃO. NÃO SE ALTERA O REGIME SEMIABERTO, UMA VEZ QUE É O MAIS ADEQUADO AOS OBJETIVOS RETRIBUTIVO / PREVENTIVO DA PENA, TENDO EM VISTA QUE SÃO DESFAVORÁVEIS AO ACUSADO AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS, NOS TERMOS DOS arts. 59 E 33, §2º E §3º, TODOS DO CP. INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITOS. O RÉU OSTENTA MAUS ANTECEDENTES, NÃO PREENCHENDO OS REQUISITOS DO CP, art. 44. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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Doc. 455.9353.0128.2615

3 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO.

Decisão determinando que a coexecutada retire os bens do imóvel, sob pena deles serem considerados «res derelicta», o que outorgará ao exequente a faculdade de destinar os bens da forma que lhe aprouver, arcando a referida executada com a responsabilidade regressiva caso herdeiros ou credores compareçam para reivindicar a propriedade. Insurgência da coexecutada. Admissibilidade. Decisão «extra petita". Pedido do exequente de nomeação de depositário judicial, com posterior venda dos b... ()

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Doc. 314.8537.7885.0718

4 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL -

Furto simples e furto qualificado pela escalada e rompimento de obstáculo - Recurso defensivo - Autoria e materialidade comprovadas - Prova oral robusta - Absolvição por erro de tipo - Inocorrência - Abandono de coisa que não se presume, sendo imprescindível que esteja patente a intenção do proprietário da suposta res derelicta renunciar ao bem - Precedentes - Qualificadoras bem delineadas - Condenação mantida - Pena-base estabelecida acima do mínimo legal diante da qualificadora sob... ()

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Doc. 972.3447.3306.8086

5 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO.

Pleito preliminar de devolução dos bens não reconhecidos pelas vítimas. Inviabilidade. Não restou comprovada a titularidade dos objetos pelo réu, impossibilitando sua restituição. Mérito. Materialidade e autoria delitivas devidamente comprovadas. Confissão do réu corroborada pelos demais elementos de prova colhidos nos autos. Tese defensiva de que os bens se tratavam de «res derelicta» afastada. Objetos do interior da residência da vítima - Ingresso no imóvel por meio de escalada... ()

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Doc. 676.3749.7239.7369

6 - TJRJ. APELAÇÃO. CRIME DE FURTO QUALIFICADO.

Sentença absolutória. Apelo Ministerial. Não acolhimento. Não cabe ao réu provar que não praticou o crime que lhe foi atribuído. A presunção constitucional é de inocência. Cabe ao Ministério Público, à luz do que determina o contido no CPP, art. 156, demonstrar que a acusação é verdadeira, de modo a permitir a condenação do agente, o que não se verificou no caso em análise. Não se desincumbiu o Ministério Público de demonstrar que o apelado agiu com vontade livre e consci... ()

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Doc. 772.8501.3210.2126

7 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por furto simples. Recurso que não questiona o conjunto probatório, gerando restrição aos limites do thema decidendum. Irresignação que busca a solução absolutória, por suposta atipicidade da conduta (insignificância), a concessão de restritivas e o abrandamento de regime. Mérito que se resolve em desfavor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que o acusado (reincidente) ingressou no mercado citado pela denúncia, de onde logrou subtrair doze frascos de desodorante. Consta que o réu colocou as mercadorias dentro da roupa e saiu do estabelecimento sem efetuar o devido pagamento. Contudo, quando já estava na área externa do mercado, o réu deixou cair três unidades de desodorante, momento em que empreendeu fuga, o que chamou a atenção do vigilante do local, que passou a persegui-lo. Nesse ínterim, policiais civis que passavam pelo local intervieram e efetivaram a prisão em flagrante do apelante. Princípio da insignificância que pressupõe, grosso modo, nos termos da jurisprudência do STJ: (1) lesão patrimonial inferior a 10% do salário mínimo; (2) ausência de violência ou grave ameaça; (3) não ser o injusto qualificado, tendo em conta sua maior reprovabilidade; e (4) réu primário, de bons antecedentes e sem o registro de inquéritos ou ações em andamento tendentes a caracterizar o fenômeno da «habitualidade delitiva», «notadamente na prática de crimes contra o patrimônio, o que demonstra o seu desprezo sistemático pelo cumprimento do ordenamento jurídico» (STJ). Hipótese em que não se encontra presente o requisito «4», uma vez que o acusado ostenta a pecha de reincidente, além de responder a outros oito processos, a maioria deles também por furto. Impossibilidade de se fazer uma simples avaliação isolada da conduta ora perpetrada, a qual se mostra penalmente relevante, sobretudo quando associada ao histórico criminal do agente, por revelar que comportamentos ilícitos se perpetuam em sua rotina como um «meio de vida», inviabilizando a incidência do princípio da insignificância, até porque a instância de base não reconheceu qualquer circunstância excepcional que recomende a sua aplicação. Espécie que não versa sobre «res derelicta», considerando que os bens foram subtraídos do interior de um mercado. Juízos de condenação e tipicidade prestigiados, vez que que reunidos todos os elementos do tipo penal imputado, sendo incogitável qualquer pretensão absolutória ou desclassificatória. Dosimetria (não impugnada) que não comporta reparo. Pena-base fixada no mínimo legal, com o correto aumento de 1/6 (STJ) na fase intermediária, por força da reincidência, tornando as sanções definitivas à mingua de novas operações. Inaplicabilidade dos CP, art. 44 e CP art. 77, pela ausência dos seus requisitos legais. Regime prisional que há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33, optando-se, na espécie, pela modalidade semiaberta, considerando o volume de pena, a reincidência do réu e a disciplina da Súmula 269/STJ, reservando-se eventual detração para o juízo da execução. Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do Supremo Tribunal Federal (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça, preservando-se, si et in quantum, o estado jurídico-processual atual do Acusado (réu solto), devendo, ao trânsito em julgado, ser cumprido o art. 23 da Resolução CNJ 417/21 (alterado pela Resolução 474/22 do CNJ), a cargo do juízo da execução, já que lhe foi imposto o regime semiaberto. Desprovimento do recurso.

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Doc. 153.9805.0020.2000

8 - TJRS. Direito criminal. Furto. Conceito. Bem. Proprietário. Não identificação. Coisa alheia. CP, art. 155. Absolvição. Conduta atípica. Apelação crime. Furto simples. Absolvição sumária. Atipicidade da conduta. CPP, art. 397, III.

«O Direito Penal, como última ratio, dirige-se à tutela de bens especialmente relevantes à sociedade, e que, pela importância, eventual lesão não encontra a devida repreensão nos outros ramos do direito, daí decorrendo, também, seu caráter subsidiário. O tipo do furto tutela a propriedade e a posse, nele não se subsumindo a subtração de coisa que a ninguém pertença (res nullius), ou de coisa abandonada (res derelicta), ou, ainda, de coisa perdida (res deperdita), porquanto a coi... ()

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Doc. 524.4309.8881.9020

9 - TJRJ. APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. CONDENAÇÃO. PENAS DE 02 ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME ABERTO E 10 DIAS-MULTA, EM SEU PATAMAR MÍNIMO PARA CADA RÉU. A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE FOI SUBSTTUÍDA POR UMA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNTÁRIOS. RECURSO DA DEFESA PEDINDO A ABSOLVIÇÃO COM BASE NO ART. 386, III OU VII DO CPP.

O recurso preenche os requisitos de admissibilidade e, por tal razão, deve ser conhecido. A denúncia narra que os réus, livres e conscientes, em comunhão de ações e desígnios entre si, subtraíram aproximadamente 50 kg (cinquenta quilos), de fios de cobre, que fazem parte da linha de transmissão de energia da rede ferroviária, de propriedade da SUPERVIA. Sob o crivo do contraditório foi ouvido um policial. Oscar e Hidrykelfanie foram interrogados e confessaram a prática delitiva. Foi ... ()

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Doc. 816.1439.8571.8210

10 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 155, 4º, S, I E II, DO CÓDIGO PENAL. FURTO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO PELO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. VALOR DOS BENS SUPERIOR A 10% (DEZ POR CENTO) DO SALÁRIO-MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DO FATO. DECRETO CONDENATÓRIO. DECRETO CONDENATÓRIO. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE AUTORIZA A CONDENAÇÃO. ACUSADO DETIDO EM FLAGRANTE DELITO EM PODER DO APARELHO DE AR CONDICIONADO. RELEVANTE VALOR PROBATÓRIO. CORROBORADO PELO DEPOIMENTO DAS TESTEMUNHAS. ATIPICIDADE DA CONDUTA. ERRO DE TIPO. COISA SUBTRAÍDA COM APARÊNCIA DE ABANDONADA. INDEMONSTRADO. IMÓVEL QUE ESTAVA TRANCADO. RÉU QUE CONHECIA O MORADOR. RECURSO MINISTERIAL. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E ESCALADA. LAUDO PERICIAL QUE CONFIRMA A INCIDÊNCIA DAS QUALIFICADORAS. RESPOSTA PENAL. PENA-BASE. AJUSTE. UTILIZAÇÃO DE UMA PARA QUALIFICAR O CRIME E A OUTRA PARA AGRAVAR A PENA-BASE. POSSIBILIDADE. CONFIRMAÇÃO PARCIAL DA PRÁTICA DELITIVA. VALORAÇÃO PELA MAGISTRADA PARA FUNDAMENTAR O DECRETO CONDENATÓRIO. SUMULA 545 DO STJ. OBSERVÂNCIA. COMPENSAÇÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. CABIMENTO. REGIME ABERTO. MANUTENÇÃO SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. arts. 33, §2º, ¿C¿, E 44, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. REQUISITOS. PREENCHIMENTO. PRELIMINAR. (1) PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA ¿

Não há de se falar em princípio da insignificância/bagatela com a consequente absolvição da apelante pelo delito de furto, a uma diante do valor da res furtiva ¿ um ar condicionado de 10.000 BTUS -, que perfazem o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), conforme consulta ao site de vendas OLX, quantia bem superior a 10% do salário mínimo vigente à época dos fatos ¿ R$ 1.320,00 (um mil e trezentos e vinte reais) ¿, não se revelando, assim, insignificante; a duas ao se cotejá-lo com ... ()

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Doc. 225.2316.7524.6413

11 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO TENTADO. ERRO DE TIPO. INOCORRÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. ACRÉSCIMO NA PRIMEIRA FASE. QUALIFICADORAS. MAUS ANTECEDENTES. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO COM A REINCIDÊNCIA. RECONHECIMENTO TENTATIVA DELITIVA. REGIME SEMIABERTO. DETRAÇÃO PENAL. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME

Trata-se de apelação criminal interposta contra sentença condenatória que impôs ao réu as penas de 02 (dois) anos e 11 (onze) meses de reclusão, em regime semiaberto, e 14 (quatorze) dias-multa, pela prática de furto qualificado, nos termos do art. 155, §4º, I e IV, do CP. Insurge-se a defesa pleiteando a absolvição com base na ausência do dolo, mercê do erro de tipo, já que o acusado acreditava assenhorar-se de res derelicta. Como pedido subsidiário, pleiteia ajustes na dosimet... ()

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Doc. 292.2386.0205.6278

12 - TJRJ. APELAÇÃO. ART. 155, § 1º, DO C.PENAL. CRIME DE FURTO PRATICADO DURANTE O REPOUSO NOTURNO. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE SUSCITA QUESTÃO PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO, SOB A ALEGAÇÃO DE: 1) SUPOSTA INÉPCIA DA DENÚNCIA, COM AFRONTA AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. NO MÉRITO, PLEITEIA A ABSOLVIÇÃO DO RÉU, AOS ARGUMENTOS DE: 2) ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA, COM A INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA; 3) OCORRÊNCIA DE ERRO DE TIPO, ADUZINDO QUE A COISA SUBTRAÍDA ERA ABANDONADA. SUBSIDIARIAMENTE, PRETENDE: 4) O RECONHECIMENTO DA FORMA TENTADA DO DELITO; 5) O AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA; 6) O ARBITRAMENTO DA PENA BASILAR NO PATAMAR MÍNIMO LEGAL, COM DESCONSIDERAÇÃO DA CONDENAÇÃO PRETÉRITA, EIS QUE ANTIGA; 7) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS; 8) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL. CONHECIMENTO DO RECURSO, COM REJEIÇÃO DA QUESTÃO PRELIMINAR, E, NO MÉRITO, PARCIAL PROVIMENTO DO MESMO.

Recurso de apelação, interposto pelo réu Lucas Trajano Bispo, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença de fls. 243/247, prolatada pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Regional de Bangu - Comarca da Capital, o qual condenou o nomeado acusado por infração ao tipo penal do CP, art. 155, § 1º, aplicando-lhe as penas de 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de reclusão e pagamento de 16 (dezesseis) dias multa no valor mínimo legal, a ser cumprida em regime inicia... ()

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Doc. 103.1674.7571.3000

13 - STJ. Tributário. Imposto de renda. Renda, proventos e indenização. Conceito. Considerações do Min. Luiz Fux sobre o tema. CTN, art. 43. CF/88, art. 155, III.

«... No tocante ao primeiro ponto debatido, não merece prosperar o apelo fazendário. A hipótese de incidência do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, de competência legislativa exclusiva da União, encontra-se traçada no CTN, art. 43, verbis: «Art. 43. O imposto, de competência da União, sobre a renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica: I - de ren... ()

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Doc. 125.9195.4000.2800

14 - STJ. Usucapião. Direito das coisas. Compromisso de compra e venda. Imóvel objeto de promessa de compra e venda. Instrumento que atende ao requisito de justo título e induz a boa-fé do adquirente. Execuções hipotecárias ajuizadas pelo credor em face do antigo proprietário. Inexistência de resistência à posse do autor usucapiente. Hipoteca constituída pelo vendedor em garantia do financiamento da obra. Não prevalência diante da aquisição originária da propriedade. Incidência, ademais, da Súmula 308/STJ. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Súmula 239/STJ. CCB/2002, art. 1.201, parágrafo único, CCB/2002, art. 1.225, VII e CCB/2002, art. 1.242. CPC/1973, art. 219. CCB/1916, art. 551.

«... A controvérsia reside em saber se é cabível a declaração da prescrição aquisitiva (usucapião) de imóvel em favor do promitente comprador, mesmo havendo hipoteca constituída sobre o empreendimento em benefício do agente financeiro, por empréstimo contraído pelo promitente vendedor. E, nessa linha, se o reconhecimento da usucapião teria o condão de afastar o ônus real que grava o imóvel. O voto condutor do acórdão de apelação, proferido pelo Juiz do TRF da 4ª Região... ()

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Doc. 137.4285.0000.1300

15 - STJ. Usucapião. Administrativo. Modo de aquisição originária da propriedade. Terreno de marinha. Bem público. Demarcação por meio de procedimento administrativo disciplinado pelo Decreto-lei 9.760/1946. Impossibilidade de declaração da usucapião, por alegação por parte da União de que, em futuro e incerto procedimento de demarcação poderá ser constatado que a área usucapiendo abrange a faixa de marinha. Descabimento. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. Súmula 340/STF. Súmula 496/STJ. Lei 6.015/1973, art. 212, Lei 6.015/1973, art. 214 e Lei 6.015/1973, art. 237. Decreto-lei 9.760/1946, art. 1º, Decreto-lei 9.760/1946, art. 3º e Decreto-lei 9.760/1946, art. 13.

«... 4. Como é cediço, a declaração de usucapião é forma de aquisição originária da propriedade ou de outros direitos reais, de modo que se opõe à aquisição derivada, à qual se opera mediante sucessão da propriedade, seja de forma singular, seja de forma universal. A diferença entre aquisição originária e derivada de direitos é bem estabelecida por Venosa: Aquisição de um direito é adjunção, encontro, união, conjunção com uma pessoa, seu titul... ()

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