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Constituição Federal/88 nº 0/1988 art. 58

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Doc. 230.7060.8414.7239

51 - STJ. Habeas corpus. Comissão parlamentar de inquérito em andamento (CPi da pirataria, da câmara municipal de São Paulo). Conduções coercitivas para depoimentos perante vereadores autorizadas judicialmente. Alegação de que os pacientes ostentam de facto condição jurídica de investigados, e não de testemunhas. Controvérsia não ventilada na ação originária. Supressão de instância. Causa petendi fundada parcialmente em decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em ações do controle direto de constitucionalidade. Impossibilidade de análise originária de tal pretensão de natureza reclamatória pelo STJ, sob pena de usurpação da competência da suprema corte. Dever legal das testemunhas de deporem (arts. 202 e 206, do CPP ) perante comissões parlamentares de inquérito, às quais a Constituição da República conferiu poderes de investigação inerentes às autoridades judiciais (art. 58, § 3º). Pedido parcialmente conhecido e, nessa extensão, ordem de habeas corpus denegada.

1 - Nos termos do § 1º, do art. 4º, da Instrução Normativa 6, de 26/10/2012, da Presidência do STJ, «[ n ] ão serão despachadas, durante o plantão judiciário, petições cujo objeto não se enquadre nas hipóteses deste artigo nem aquelas cujo objeto seja prisão, busca e apreensão ou medida cautelar decretadas ou mantidas em grau de recurso por tribunais locais «. No caso, o ato impugnado neste writ denegou o pedido de habeas corpus originário - ou seja, a Corte local tão somente... ()

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Doc. 689.4869.2223.0013

52 - TJRJ. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. INDEFERIMENTO. SUSPENSÃO DE COMISSÃO PROCESSANTE. ALEGAÇÃO DE IMPEDIMENTO DE VEREADOR. FALTA DE COMPROVAÇÃO DE PARCIALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I.

Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela provisória de urgência para suspender o andamento de Comissão Processante instaurada na Câmara Municipal, visando apurar infrações político-administrativas atribuídas ao Prefeito municipal. O recorrente alega impedimento de vereador integrante da Comissão, sob o fundamento de que o parlamentar teria participado de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) anterior, que investigou questões relacionad... ()

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Doc. 103.1674.7112.0200

53 - STF. Seguridade social. Benefício previdenciário de prestação continuada. Concessão desse benefício após a promulgação da CF/88. ADCT da CF/88, art. 58. CF/88, art. 201, § 2º. Lei 8.213/1991, art. 41 e Lei 8.213/1991, art. 144.

«Inaplicabilidade do critério previsto pelo ADCT/88, art. 58. Função jurídica da norma de direito transitório. Preservação do valor real dos benefícios. CF/88, art. 201, § 2º. Invocação, ainda, de matéria não prequestionada. Somente os benefícios de prestação continuada, mantidos pela Previdência Social na data da promulgação da CF/88, são suscetíveis de sofrer a revisão de seus valores de acordo com os critérios estabelecidos no art. 58 do ADCT/88, cuja incidência, te... ()

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Doc. 135.5184.5000.0000

54 - STJ. Seguridade social. Benefício previdenciário. Revisional de benefício. Equivalência salarial. Salário Mínimo de Referência. Piso Nacional de Salário. Precedentes do STJ. Decreto-lei 2.351/1987, art. 2º, § 1º. Súmula 260/TFR. ADCT da CF/88, art. 58. Lei 8.213/1991.

«A Súmula 260/TFR - extinto, aplicada aos benefícios concedidos antes da Constituição de 1988, e em vigor até o sétimo mês subseqüente à promulgação da Lei Maior, não vincula o reajuste do benefício à variação do salário mínimo. Durante a vigência do Decreto-lei 2.351, de 07/08/87, até março de 1989 (em face do previsto no art. 58 do ADCT/88), os benefícios previdenciários devem, necessariamente, ser revistos pelo salário-mínimo de referência, pois a este estavam vi... ()

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Doc. 182.6313.6000.0200

55 - STF. Agravo interno em mandado de segurança. Câmara dos deputados. Comissão parlamentar de inquérito. CPi. Funai e incra 2. Deliberações. Relatório final. Encaminhamento ao Ministério Público e outros órgãos estatais. Possibilidade. Extinção da CPi. Ausência de interesse de agir. Incognoscibilidade do mandamus. Legalidade do encaminhamento ao departamento de polícia federal. CF/88, art. 58, § 3º. Lei 1.579/1952, art. 6º-A, incluído pela Lei 13.367/2016. Precedentes. Súmula 266/STF. Mandado de segurança não conhecido. Agravo interno desprovido.

«1. A aprovação do Relatório Final da Comissão Parlamentar de Inquérito, no dia 30/05/2017, e a consequente extinção da CPI Funai/Incra 2, ensejam a perda do objeto do presente mandamus, por ocasionar a impossibilidade de impugnação de quaisquer de seus atos potencialmente lesivos. Precedentes: MS 25.459 AgR, Relator Min. Cezar Peluso, Tribunal Pleno, DJe 12/03/2010, MS 26.024 AgR, Relator Min. Joaquim Barbosa, Tribunal Pleno, DJ 13/04/2007, MS 23.852 QO, Relator Min. Celso de Mello, T... ()

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Doc. 182.6313.6000.0100

56 - STF. Agravo interno em mandado de segurança. Câmara dos deputados. Comissão parlamentar de inquérito. CPi. Funai e incra 2. Deliberações. Relatório final. Encaminhamento ao Ministério Público e outros órgãos estatais. Possibilidade. Extinção da CPi. Ausência de interesse de agir. Incognoscibilidade do mandamus. Legalidade do encaminhamento ao departamento de polícia federal. CF/88, art. 58, § 3º. Lei 1.579/1952, art. 6º-A, incluído pela Lei 13.367/2016. Precedentes. Súmula 266/STF. Mandado de segurança não conhecido. Agravo interno desprovido.

«1. A aprovação do Relatório Final da Comissão Parlamentar de Inquérito, no dia 30/05/2017, e a consequente extinção da CPI Funai/Incra 2, ensejam a perda do objeto do presente mandamus, por ocasionar a impossibilidade de impugnação de quaisquer de seus atos potencialmente lesivos. Precedentes: MS 25.459 AgR, Relator Min. Cezar Peluso, Tribunal Pleno, DJe 12/03/2010, MS 26.024 AgR, Relator Min. Joaquim Barbosa, Tribunal Pleno, DJ 13/04/2007, MS 23.852 QO, Relator Min. Celso de Mello, T... ()

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Doc. 236.0194.9360.5824

57 - TJMG. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CASSAÇÃO DE MANDATO DE VEREADOR. PROCESSO CONDUZIDO POR COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO (CPI). IMPOSSIBILIDADE. NULIDADE DO ATO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO PARA ANULAR A CASSAÇÃO DO MANDATO DE VEREADOR. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DEFINIR SE A CASSAÇÃO DO MANDATO DE VEREADOR PODE SER CONDUZIDA POR COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO (CPI), EM VEZ DE COMISSÃO PROCESSANTE, CONFORME PREVISTO NA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O DECRETO-LEI 201/1967 ESTABELECE QUE A CASSAÇÃO DE MANDATO DE VEREADOR DEVE SER PROCESSADA POR COMISSÃO PROCESSANTE, GARANTINDO O DIREITO DE DEFESA E A OBSERVÂNCIA DE FORMALIDADES ESPECÍFICAS. 4. A COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO (CPI) POSSUI NATUREZA EXCLUSIVAMENTE INVESTIGATÓRIA, CONFORME ART. 58, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E NÃO PODE APLICAR PENALIDADES OU INSTAURAR PROCESSO DE CASSAÇÃO DE MANDATO ELETIVO. 5. A CONVERSÃO AUTOMÁTICA DE CPI EM COMISSÃO PROCESSANTE NÃO É ADMISSÍVEL, POIS AMBAS POSSUEM FINALIDADES E RITOS DISTINTOS, EXIGINDO APROVAÇÃO LEGISLATIVA ESPECÍFICA PARA INSTAURAÇÃO DA COMISSÃO PROCESSANTE. 6. A CONDUÇÃO DO PROCESSO DE CASSAÇÃO POR CPI CONFIGURA DESRESPEITO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, TORNANDO NULO O ATO QUE RESULTOU NA PERDA DO MANDATO DO VEREADOR AGRAVANTE. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. RECURSO PROVIDO NA PARTE CONHECIDA. TESE DE JULGAMENTO: 1. A CASSAÇÃO DE MANDATO DE VEREADOR DEVE SER CONDUZIDA POR COMISSÃO PROCESSANTE, CONFORME PREVISTO NO DECRETO-LEI 201/1967 E NO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL. 2. COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO (CPI) POSSUI CARÁTER MERAMENTE INVESTIGATÓRIO E NÃO PODE CONDUZIR PROCESSO DE CASSAÇÃO DE MANDATO ELETIVO. 3. A CONVERSÃO AUTOMÁTICA DE CPI EM COMISSÃO PROCESSANTE VIOLA O D EVIDO PROCESSO LEGAL E ACARRETA A NULIDADE DOS ATOS PRATICADOS. DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/88, ART. 58, § 3º; DECRETO-LEI 201/1967, ARTS. 5º E 7º; CÓDIGO ELEITORAL, ART. 35, III. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJMG, MS 1.0000.14.034974-7/000, REL. DES. VERSIANI PENNA, 5ª CÂMARA CÍVEL, J. 25.09.2014.

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Doc. 201.7354.3000.4600

58 - STF. Habeas Corpus. Crimes contra a ordem tributária e formação de quadrilha. Trancamento da ação penal. Alegada falta de justa causa para persecução penal, ao argumento de ilegalidade do procedimento administrativo investigatório procedido pelo Ministério Público e de não constituição definitiva do crédito tributário. Falta de justa causa não caracterizada. Ordem denegada.

«1 - Possibilidade de investigação do ministério público. Excepcionalidade do caso. Não há controvérsia na doutrina ou jurisprudência no sentido de que o poder de investigação é inerente ao exercício das funções da polícia judiciária - Civil e Federal - , nos termos da CF/88, art. 144, § 1º, IV, e § 4º. A celeuma sobre a exclusividade do poder de investigação da polícia judiciária perpassa a dispensabilidade do inquérito policial para ajuizamento da ação penal e o pod... ()

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Doc. 148.0275.8000.2100

59 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 11.288/1999 do Estado de Santa Catarina. Estabelecimento de condições e critérios a serem observados para o exercício de cargos de direção da administração indireta do Estado. Necessidade de prévia aprovação da Assembleia Legislativa. Inconstitucionalidade apenas em relação às empresas públicas e às sociedades de economia mista. CF/88, art. 173, § 1º. Fornecimento de informações protegidas por sigilo fiscal como condição para a aprovação prévia pelo Poder Legislativo. Mecanismo de fiscalização permanente após a exoneração dos ocupantes dos referidos cargos. Violação do princípio da separação dos Poderes.

«1. A Corte já pacificou o entendimento de que não padece de nenhum vício constitucional a previsão de participação do Poder Legislativo na nomeação de dirigentes de autarquias ou fundações públicas. Trata-se de aplicação aos estados-membros do parâmetro de simetria constante do CF/88, art. 52, III, f, que submete ao crivo do Senado Federal a aprovação prévia dos indicados para ocupar determinados cargos definidos por lei. Nesses termos, são válidas as normas locais que subor... ()

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Doc. 140.9230.3000.0900

60 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Julgamento conjunto da ADI Acórdão/STF e da ADI 4.795. Lei 9.504/1997, art. 45, § 6º, e 47, I e II (Lei das Eleições). Conhecimento. Possibilidade jurídica do pedido. Propaganda eleitoral no rádio e na televisão. Inconstitucionalidade da exclusão dos partidos políticos sem representação na Câmara dos Deputados. Violação da CF/88, art. 17, § 3º. Critérios de repartição do tempo de rádio e TV. Divisão igualitária entre todos os partidos que lançam candidatos ou divisão proporcional ao número de parlamentares eleitos para a Câmara dos Deputados. Possibilidade constitucional de discriminação entre partidos com e sem representação na Câmara dos Deputados. Constitucionalidade da divisão do tempo de rádio e de televisão proporcionalmente à representatividade dos partidos na Câmara Federal. Participação de candidatos ou militantes de partidos integrantes de coligação nacional nas campanhas regionais. Constitucionalidade. Criação de novos partidos políticos e as alterações de representatividade na Câmara dos Deputados. Acesso das novas legendas ao rádio e à TV proporcionalmente ao número de representantes na Câmara dos Deputados (Lei 9.504/1997, art. 47, § 2º, II), considerada a representação dos deputados federais que tenham migrado diretamente dos partidos pelos quais foram eleitos para a nova legenda no momento de sua criação. Momento de aferição do número de representantes na Câmara Federal. Não aplicação do § 3º do Lei 9.504/1997, art. 47, segundo o qual, a representação de cada partido na Câmara Federal é a resultante da última eleição para deputados federais. Critério inaplicável aos novos partidos. Liberdade de criação, fusão e incorporação de partidos políticos (CF/88, art. 17, caput). Equiparação constitucional. Interpretação conforme.

«1. O não conhecimento da ADI 4Acórdão/STF, Relator o Ministro Moreira Alves, por impossibilidade jurídica do pedido, não constitui óbice ao presente juízo de (in)constitucionalidade, em razão da ausência de apreciação de mérito no processo objetivo anterior, bem como em face da falta de juízo definitivo sobre a compatibilidade ou não dos dispositivos atacados com a Constituição Federal. A despeito de o pedido estampado na ADI Acórdão/STF se assemelhar com o contido na ação ant... ()

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Doc. 240.2220.3987.2372

61 - STF. Ação penal. Corrupção passiva. Lavagem de dinheiro. Organização criminosa. 1. Pretensão de suspensão do processo até o julgamento do Tema 990/STF. Superveniência. Prejudicialidade. Conformidade do caso concreto com o que decidido pelo plenário do STF. 2. Pretensão de julgamento conjunto destes autos com os da AP Acórdão/STF. Alegada conexidade. Desnecessidade. Aplicação do CPP, art. 80. 3. Pretensão de juntada da íntegra de documentos anexadas a inquéritos conexos. Ausência de interesse. Cerceamento de defesa não caracterizado. 4. Produção de prova pericial. Prescindibilidade. Indeferimento. 5. Corrupção passiva. Ato de ofício. Atuação parlamentar e partidária. Apoio político à nomeação ou à manutenção de agente em cargo ou emprego público. Possibilidade de configuração do delito. Utilização de tal proceder para a obtenção de vantagens pecuniárias indevidas. Conjunto probatório insuficiente. Absolvição. 6. Lavagem de capitais. Ausência de comprovação dos delitos antecedentes. Absolvição. 7. Organização criminosa. Conjunto probatório inidôneo. Absolvição. 8. Denúncia improcedente. Lei 12.850/2013, art. 2º. CPP, art. 251. Lei 9.613/1998, art. 1º, caput. Decreto 678/1992, art. 8º, II, «f» (Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica). Súmula Vinculante 14/STF. CF/88, art. 5º, XII, XXXIX, LIV, LVII, LXXVIII. CF/88, art. 49, X. CF/88, art. 54, I, «a» e «b». CF/88, art. 58, § 3º. Lei 8.038/1990, art. 8º. Lei 8.038/1990, art. 10. Lei 9.296/1996, art. 2º. Lei 11.690/2008. Lei 11.719/2008. Lei 12.850/2013, art. 2º, caput, §2º, §3º, §4º, II, e §16. Lei 12.850/2013, art. 19. CPC/2015, art. 375. CPC/2015, art. 1.026, caput. Lei 13.964/2019, art. 14. CP, art. 1º. CP, art. 29. CP, art. 69. CP, art. 317, caput e §1º e §3º. CPP, art. 3º. CPP, art. 76, I, II e III. CPP, art. 80. CPP, art. 155, caput. CPP, art. 156, caput. CPP, art. 250. CPP, art. 251. CPP, art. 384. CPP, art. 386, II e VII. CPP, art. 400, §1º. CPP, art. 563.

1. Diante da superveniência do julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 990/STF), oportunidade na qual o Plenário do Supremo Tribunal Federal assentou a constitucionalidade do compartilhamento de relatórios de inteligência financeira com órgãos de persecução penal para fins criminais, fica prejudicada a pretensão de suspensão da presente ação penal. No caso, o procedimento de compartilhamento do relatório de inteligência financeira observou as diretrizes fixadas pelo Supremo Tribuna... ()

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