101 - TJRJ. APELAÇÃO. DELITOS DOS arts. 35, C/C 40, IV, AMBOS DA LEI 11.343/06, E art. 329, § 1º, N/F 69, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. DEFESA TÉCNICA, EM PRELIMINAR, REQUER O RECONHECIMENTO DE NULIDADE EM DECORRÊNCIA DE QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA DA PROVA. NO MÉRITO, PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO DOS ACUSADOS, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: QUE A MAJORAÇÃO DAS REPRIMENDAS, REFERENTE A CAUSA DE AUMENTO DO art. 40, IV, DA LEI DE DROGAS, OCORRA NA FRAÇÃO MÍNIMA DE 1/6 (UM SEXTO); E O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. OUTROSSIM, EM FAVOR DE LEONARDO, REQUER: O RECONHECIMENTO DA FIGURA DO CONCURSO FORMAL DE CRIMES; A APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO art. 68, § 1º, DO CÓDIGO PENAL, E/OU A REDUÇÃO DAS PENAS BASE PARA O MÍNIMO LEGAL. PRELIMINAR REJEITADA. PARCIAL PROVIMENTO AOS RECURSOS DEFENSIVOS.
Preliminar de nulidade processual. Inicialmente, não merece prosperar a alegação de quebra da cadeia de custódia, em razão da ausência de lacre identificador da guarda do material apreendido. Isto porque a mera ausência de lacre na embalagem do material encaminhado à Perícia Técnica não retira a confiabilidade da prova, na medida em que os atos praticados pelos funcionários públicos gozam da presunção de validade e legitimidade, cabendo à Defesa produzir prova que infirme a cre... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)