33 - TJSP. Direito Penal. Agravo Em Execução. Falta Disciplinar De Natureza Grave. Não Conhecimento Do Recurso.
I. CASO EM EXAME
1. O agravante recorreu da decisão que homologou falta disciplinar de natureza grave e determinou a perda de 1/3 dos dias remidos, alegando não ter cometido a falta e requerendo, subsidiariamente, a desclassificação para falta de natureza média ou leve.
2. Apresentadas contrarrazões, a decisão agravada foi mantida.
3. A Procuradoria Geral de Justiça opinou pelo não provimento do recurso.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
1. A questão a ser analisada refere-se ao rito a ser seguido em decorrência da insuficiência de instrução do agravo e a quem incumbe a obrigação de traslado das peças.
III. RAZÕES DE DECIDIR
2. O agravante não apresentou documentos que comprovassem sua alegação de inocência em relação a conclusão do procedimento administrativo disciplinar.
3. Aplica-se ao agravo em execução o rito do recurso em sentido estrito, conforme entendimento do STJ.
4. A ausência de traslado de documentos essenciais impede a análise do recurso, conforme disposto no CPP, art. 587.
5. O não cumprimento da obrigação de indicar as peças necessárias para a análise do agravo leva ao não conhecimento do recurso.
IV. DISPOSITIVO E TESE
1. Não conhecimento do agravo em execução.
2. Tese de julgamento: «1. A insuficiência de instrução do agravo impede sua análise. 2. A falta de documentos essenciais para comprovar as alegações do agravante resulta em não conhecimento do recurso.»
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Legislação e Jurisprudência Relevantes Citadas: Lei 7.210/84, art. 197;
CPP, arts. 581 e 587;
Súmula 700/STF.
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