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Doc. 143.3514.4000.0400
1 - STJ. Processual civil e tributário. Contribuição previdenciária. Salário maternidade. Remuneração de férias gozadas. Natureza salarial. Incidência.
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Doc. 143.1812.4000.3400
2 - STJ. Processual civil e tributário. Contribuição previdenciária. Salário-maternidade. Remuneração de férias gozadas. Natureza salarial. Incidência. Aviso prévio indenizado. Natureza indenizatória. Não incidência. Precedentes.
3 - STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Contribuição previdenciária. Salário-maternidade. Férias. Natureza salarial. Incidência. Agravo não provido.
«1. «É pacífico no STJ o entendimento de que o salário-maternidade não tem natureza indenizatória, mas sim remuneratória, razão pela qual integra a base de cálculo da Contribuição Previdenciária.
2. O pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, e integra o salário-de-contribuição. Saliente-se que não se discute, no apelo, a incidência da contribuição sobre o terço constitucional» (AgRg no Ag 1.426.580/DF, Rel. Min.... ()
4 - STJ. Tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Contribuição previdenciária. Férias gozadas. Incidência.
«1. A Primeira Seção decidiu que «o pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória, nos termos do CLT, art. 148, razão pela qual incide a contribuição previdenciária» (AgRg nos EAREsp 138.628/AC, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 13/08/2014, DJe 18/08/2014)
2. Agravo regimental não provido.»
5 - STJ. Tributário. Contribuição previdenciária. Férias gozadas. Incidência. Precedentes de ambas as turmas da Primeira Seção.
«1. O pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória, nos termos do CLT, art. 148, razão pela qual incide a contribuição previdenciária. Precedentes: AgRg nos EREsp 1456440/RS, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, DJe 16/12/2014; AgRg no REsp 1514627/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 14/04/2015; AgRg no AREsp 93.046/CE, Rel. Ministra Marga Tessler (Juíza Federal Convocada do TRF 4ª Região), Primeira Turma, DJe 13/04/2015; e AgRg no ... ()
6 - STJ. Seguridade social. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Contribuição previdenciária a cargo da empresa. Regime geral da previdência social. Incidência sobre as seguintes verbas. Férias gozadas, adicional de insalubridade e faltas abonadas. Precedentes.
«1. As Turmas que integram a Primeira Seção do STJ firmaram o entendimento de que o pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, e integra o salário de contribuição.
2. O adicional de insalubridade integra o conceito de remuneração e se sujeita à incidência de contribuição previdenciária.
3. A não incidência de contribuição previdenciária em relação à importância paga nos quinze dias que antecedem o auxílio-doen... ()
7 - STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Contribuição previdenciária. Férias gozadas e décimo terceiro salário. Incidência.
«1. A Primeira Seção decidiu que «o pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória, nos termos do CLT, art. 148, razão pela qual incide a contribuição previdenciária» (AgRg nos EAREsp 138.628/AC, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 13/08/2014, DJe 18/08/2014).
2. A orientação das Turmas que integram a Primeira Seção/STJ é pacífica no sentido de que «o décimo-terceiro salário (gratificação natalina) integra o salário-de-contribuição pa... ()
8 - STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Contribuição previdenciária. Férias gozadas e 13º salário. Incidência.
«1. A Primeira Seção decidiu que «o pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória, nos termos do CLT, art. 148, razão pela qual incide a contribuição previdenciária» (AgRg nos EAREsp 138.628/AC, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 13/08/2014, DJe 18/08/2014).
2. A orientação das Turmas que integram a Primeira Seção/STJ é pacífica no sentido de que «o décimo-terceiro salário (gratificação natalina) integra o salário-de-contribuição pa... ()
9 - STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Contribuição previdenciária. Férias gozadas e 13º salário. Incidência.
«1. A Primeira Seção decidiu que «o pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória, nos termos do CLT, art. 148, razão pela qual incide a contribuição previdenciária» (AgRg nos EAREsp 138.628/AC, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 13/08/2014, DJe 18/08/2014).
2. A orientação das Turmas que integram a Primeira Seção/STJ é pacífica no sentido de que «o décimo-terceiro salário (gratificação natalina) integra o salário-de-contribuição pa... ()
10 - STJ. Seguridade social. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Contribuição previdenciária a cargo da empresa. Regime geral da previdência social. Incidência sobre as férias gozadas. Agravo regimental não provido.
«1. As Turmas que integram a Primeira Seção do STJ firmaram o entendimento de que o pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, e integra o salário de contribuição.
2. Agravo regimental não provido.»
11 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo regimental. Ausência de omissão, obscuridade ou contradição. Embargos rejeitados.
«1. O aresto embargado contém fundamentação suficiente para demonstrar que «O pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, e integra o salário de contribuição»(AgRg nos EAREsp 138.628/AC, 1ª Seção, Rel. Min. Sérgio Kukina, DJe de 18.8.2014; AgRg nos EREsp 1.355.594/PB, 1ª Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 17.9.2014).
2. Não havendo omissão, obscuridade ou contradição, merecem ser rejeitados os embargos d... ()
12 - STJ. Tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Contribuição previdenciária. Férias gozadas. Incidência.
«1. A Primeira Seção decidiu que - o pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória, nos termos do CLT, art. 148, razão pela qual incide a contribuição previdenciária- (AgRg nos EAREsp 138.628/AC, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 13/08/2014, DJe 18/08/2014)
2. Agravo regimental não provido.»
13 - STJ. Tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Contribuição previdenciária. Férias gozadas incidência.
«1. A Primeira Seção decidiu que - o pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória, nos termos do CLT, art. 148, razão pela qual incide a contribuição previdenciária- (AgRg nos EAREsp 138.628/AC, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 13/08/2014, DJe 18/08/2014)
2. Agravo regimental não provido.»
14 - STJ. Tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Contribuição previdenciária. Férias gozadas. Incidência.
«1. A Primeira Seção decidiu que - o pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória, nos termos do CLT, art. 148, razão pela qual incide a contribuição previdenciária- (AgRg nos EAREsp 138.628/AC, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 13/08/2014, DJe 18/08/2014)
2. Agravo regimental não provido.»
«1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, o pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória (CLT, art. 148), razão pela qual sobre elas incide a contribuição previdenciária. Precedentes: AgRg no REsp 1.472.237/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 31/03/2015 e AgRg no REsp 1.469.613/SC, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 07/04/2015.
4. «Quanto à tese no sentido de que não incide contribuição previdenciária sobre o valor correspon... ()
16 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Agravo regimental no agravo. Recurso especial. Tributário. Contribuição previdenciária a cargo da empresa. Regime geral da previdência social. Férias gozadas. Incidência. Precedentes.
«1. O pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, e integra o salário de contribuição (AgRg nos EAREsp 138.628/AC, 1ª Seção, Rel. Min. Sérgio Kukina, DJe de 18.8.2014; AgRg nos EREsp 1.355.594/PB, 1ª Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 17.9.2014).
2. Agravo regimental não provido.»
17 - STJ. Tributário. Contribuição previdenciária. Férias gozadas. Incidência. Precedentes de ambas as turmas da Primeira Seção.
«1. O pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória, nos termos do CLT, art. 148, razão pela qual incide a contribuição previdenciária. Precedentes: AgRg nos EREsp 1456440/RS, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, DJe 16/12/2014; AgRg no REsp 1514627/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 14/04/2015; AgRg no AREsp 93.046/CE, Rel. Ministra Marga Tessler (Juíza Federal Convocada do TRF 4ª Região), Primeira Turma, DJe 13/04/2015; e AgRg no ... ()
18 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tributário. Contribuição previdenciária a cargo da empresa. Regime geral da previdência social. Incidência sobre férias gozadas.
«1. O pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, e integra o salário de contribuição (AgRg nos EAREsp 138.628/AC, 1ª Seção, Rel. Min. Sérgio Kukina, DJe de 18.8.2014; AgRg nos EREsp 1.355.594/PB, 1ª Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 17.9.2014).
2. Agravo regimental não provido.»
19 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Agravo regimental no agravo. Recurso especial. Tributário. Contribuição previdenciária a cargo da empresa. Regime geral da previdência social. Férias gozadas. Incidência. Precedentes.
«1. O pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, e integra o salário de contribuição (AgRg nos EAREsp 138.628/AC, 1ª Seção, Rel. Min. Sérgio Kukina, DJe de 18.8.2014; AgRg nos EREsp 1.355.594/PB, 1ª Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 17.9.2014).
2. Agravo regimental não provido.»
20 - STJ. Tributário. Contribuição previdenciária. Férias gozadas. Incidência. Precedentes de ambas as turmas da Primeira Seção.
«1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, o pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória, nos termos do CLT, art. 148, razão pela qual incide a contribuição previdenciária.
2. Precedentes: EDcl no REsp 1.238.789/CE, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 11/06/2014; AgRg no REsp 1.437.562/PR, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 11/06/2014; AgRg no REsp 1.240.038/PR, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 02/05/2014.
3. ... ()
21 - STJ. Tributário. Contribuição previdenciária. Férias gozadas. Incidência. Precedentes de ambas as turmas da Primeira Seção.
«1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, o pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória, nos termos do CLT, art. 148, razão pela qual incide a contribuição previdenciária.
2. Precedentes: EDcl no REsp 1.238.789/CE, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 11/06/2014; AgRg no REsp 1.437.562/PR, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 11/06/2014; AgRg no REsp 1.240.038/PR, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 02/05/2014.
3. ... ()
22 - STJ. Tributário. Contribuição previdenciária. Férias gozadas. Incidência. Precedentes de ambas as turmas da Primeira Seção.
«1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, o pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória, nos termos do CLT, art. 148, razão pela qual incide a contribuição previdenciária.
2. Precedentes: EDcl no REsp 1.238.789/CE, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 11/06/2014; AgRg no REsp 1.437.562/PR, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 11/06/2014; AgRg no REsp 1.240.038/PR, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 02/05/2014.
3. ... ()
23 - STJ. Tributário. Contribuição previdenciária. Férias gozadas. Incidência. Precedentes de ambas as turmas da Primeira Seção.
«1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, o pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória, nos termos do CLT, art. 148, razão pela qual incide a contribuição previdenciária.
2. Precedentes: EDcl no REsp 1.238.789/CE, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 11/06/2014; AgRg no REsp 1.437.562/PR, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 11/06/2014; AgRg no REsp 1.240.038/PR, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 02/05/2014.
3. ... ()
24 - STJ. Tributário. Contribuição previdenciária. Férias gozadas. Incidência. Precedente da Primeira Seção.
«1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória, nos termos do CLT, art. 148, razão pela qual sobre essa verba incide a contribuição previdenciária. Precedente: AgRg nos EAREsp 138.628/AC, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, DJe 18/08/2014.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.»
25 - STJ. Tributário. Contribuição previdenciária. Férias gozadas. Incidência. Precedentes de ambas as turmas da Primeira Seção. Entendimento pacificado no âmbito desta corte superior.
«1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, o pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória, nos termos do CLT, art. 148, razão pela qual incide a contribuição previdenciária. Precedentes: AgRg no Ag 1424039/DF, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 21/10/2011; AgRg no REsp 1272616/PR, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 28/08/201; EDcl no REsp 1.238.789/CE, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 11/06/2014; AgRg no REsp 1.437.562/PR... ()
26 - STJ. Processual civil e tributário. Contribuição previdenciária. Remuneração de férias gozadas. Natureza salarial. Incidência.
«1. O pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, pelo que integra o salário de contribuição.
2. Agravo Regimental não provido.»
«A respeito dos valores pagos a título de férias, as Turmas de Direito Público desta Corte vem decidindo que estão sujeitos à incidência da contribuição previdenciária, dada sua natureza remuneratória, nos termos do CLT, art. 148.
Agravo regimental improvido.»
«A respeito dos valores pagos a título de férias, as Turmas de Direito Público desta Corte vem decidindo que estão sujeitos à incidência da contribuição previdenciária, dada sua natureza remuneratória, nos termos do CLT, art. 148.
Agravo regimental improvido.»
29 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Tributário. Contribuição previdenciária a cargo da empresa. Regime geral da previdência social. Férias gozadas. Incidência. Precedentes.
«1. O pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, e integra o salário de contribuição (AgRg nos EAREsp 138.628/AC, 1ª Seção, Rel. Min. Sérgio Kukina, DJe de 18.8.2014; AgRg nos EREsp 1.355.594/PB, 1ª Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 17.9.2014).
2. Agravo regimental não provido.»
30 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Tributário. Contribuição previdenciária a cargo da empresa. Regime geral da previdência social. Férias gozadas. Incidência. Precedentes.
«1. O pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, e integra o salário de contribuição (AgRg nos EAREsp 138.628/AC, 1ª Seção, Rel. Min. Sérgio Kukina, DJe de 18.8.2014; AgRg nos EREsp 1.355.594/PB, 1ª Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 17.9.2014).
2. Agravo regimental não provido.»
31 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Tributário. Contribuição previdenciária a cargo da empresa. Regime geral da previdência social. Férias gozadas. Incidência. Precedentes.
«1. O pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, e integra o salário de contribuição (AgRg nos EAREsp 138.628/AC, 1ª Seção, Rel. Min. Sérgio Kukina, DJe de 18.8.2014; AgRg nos EREsp 1.355.594/PB, 1ª Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 17.9.2014).
2. Agravo regimental não provido.»
32 - STJ. Tributário. Contribuição previdenciária. Férias gozadas. Incidência. Precedentes de ambas as turmas da Primeira Seção.
«1. De acordo com a jurisprudência desta Corte, o pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória, nos termos do CLT, art. 148, razão pela qual incide a contribuição previdenciária.
2. Precedentes: EDcl no REsp 1.238.789/CE, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 11/06/2014; AgRg no REsp 1.437.562/PR, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 11/06/2014; AgRg no REsp 1.240.038/PR, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 02/05/2014.
3... ()
33 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Agravo regimental no agravo. Recurso especial. Tributário. Contribuição previdenciária a cargo da empresa. Regime geral da previdência social. Férias gozadas. Incidência. Precedentes.
«1. O pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, e integra o salário de contribuição (AgRg nos EAREsp 138.628/AC, 1ª Seção, Rel. Min. Sérgio Kukina, DJe de 18.8.2014; AgRg nos EREsp 1.355.594/PB, 1ª Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 17.9.2014).
2. Agravo regimental não provido.»
«1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, o pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória (CLT, art. 148), razão pela qual sobre elas incide a contribuição previdenciária. Precedentes: AgRg no Ag 1.424.039/DF, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 21/10/2011; AgRg no REsp 1.272.616/PR, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 28/08/201; EDcl no REsp 1.238.789/CE, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 11/06/2014; AgRg no REsp 1.437.562/... ()
35 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Tributário. Contribuição previdenciária a cargo da empresa. Regime geral da previdência social. Férias gozadas. Incidência. Precedentes.
«1. O pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, e integra o salário de contribuição (AgRg nos EAREsp 138.628/AC, 1ª Seção, Rel. Min. Sérgio Kukina, DJe de 18.8.2014; AgRg nos EREsp 1.355.594/PB, 1ª Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 17.9.2014).
2. Agravo regimental não provido.»
36 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Tributário. Contribuição previdenciária a cargo da empresa. Regime geral da previdência social. Férias gozadas. Incidência. Precedentes.
«1. O pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, e integra o salário de contribuição (AgRg nos EAREsp 138.628/AC, 1ª Seção, Rel. Min. Sérgio Kukina, DJe de 18.8.2014; AgRg nos EREsp 1.355.594/PB, 1ª Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 17.9.2014).
2. Agravo regimental não provido.»
37 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Tributário. Contribuição previdenciária a cargo da empresa. Regime geral da previdência social. Férias gozadas. Incidência. Precedentes.
«1. O pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, e integra o salário de contribuição (AgRg nos EAREsp 138.628/AC, 1ª Seção, Rel. Min. Sérgio Kukina, DJe de 18.8.2014; AgRg nos EREsp 1.355.594/PB, 1ª Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 17.9.2014).
2. Agravo regimental não provido.»
38 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Tributário. Contribuição previdenciária a cargo da empresa. Regime geral da previdência social. Incidência sobre o descanso semanal remunerado e férias gozadas. Precedentes.
«1. O pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, e integra o salário de contribuição (AgRg nos EAREsp 138.628/AC, 1ª Seção, Rel. Min. Sérgio Kukina, DJe de 18.8.2014; AgRg nos EREsp 1.355.594/PB, 1ª Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 17.9.2014).
2. A Segunda Turma/STJ, ao apreciar o REsp 1.444.203/SC (Rel. Min. Humberto Martins, DJe de 24.6.2014), firmou entendimento no sentido de que incide contribuição previ... ()
39 - STJ. Tributário. Contribuição previdenciária. Férias gozadas. Incidência. Precedente da Primeira Seção.
«1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória, nos termos do CLT, art. 148, razão pela qual sobre essa verba incide a contribuição previdenciária. Precedente: AgRg nos EAREsp 138.628/AC, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, DJe 18/08/2014.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.»
«A respeito dos valores pagos a título de férias, as Turmas de Direito Público desta Corte vem decidindo que estão sujeitos à incidência da contribuição previdenciária, dada a sua natureza remuneratória, nos termos do CLT, art. 148.
Agravo regimental improvido.»
41 - STJ. Tributário. Contribuição previdenciária. Salário maternidade. Incidência. Matéria julgada sob o rito dos recursos repetitivos. Resp1.230.957/RS. Férias gozadas. Incidência. Precedente da Primeira Seção.
«1. A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp 1.230.957/RS, processado nos termos do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 543-C firmou a compreensão no sentido de que o salário maternidade tem natureza salarial, devendo sobre ele incidir a contribuição previdenciária.
2. A jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido de que o pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória, nos termos do CLT, art. 148, razão pela qual sobre essa verba incide a contribuição p... ()
«1. A jurisprudência desta Corte firmou a compreensão no sentido de que o pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, razão por que integra o salário-de-contribuição, nos termos do CLT, art. 148. Precedentes: EDcl no REsp 1238789/CE, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, Primeira Turma, DJe 11/06/2014 e AgRg no REsp 1437562/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Segunda Turma, DJe 11/06/2014.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.»
43 - STJ. Tributário. Processual civil. Agravo regimental no agravo de instrumento. Contribuição previdenciária. Férias usufruídas. Natureza remuneratória. Incidência. Agravo não provido.
«1. «O pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, e integra o salário-de-contribuição. Saliente-se que não se discute, no apelo, a incidência da contribuição sobre o terço constitucional» (AgRg no Ag 1.426.580/DF, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, Segunda Turma, DJe 12/4/12).
2. Agravo regimental não provido.»
44 - STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Contribuição previdenciária. Férias. Natureza salarial. Incidência. Precedentes. Agravo não provido.
«1. O pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, e integra o salário-de-contribuição. Precedentes do STJ: AgRg no AREsp 138.628/AC, Segunda Turma, Relator Ministro Humberto Martins, DJe 29/04/2014; AgRg no REsp 1.355.135/RS, Primeira Turma, Relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, DJe 27/2/2013; AgRg no Ag 1.426.580/DF, Segunda Turma, Relator Ministro Herman Benjamin, DJe 12/4/12; AgRg no Ag 1.424.039/DF, Rel. Ministro Castro Meira, Seg... ()
45 - STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Contribuição previdenciária. Férias. Natureza salarial. Incidência. Precedentes. Agravo não provido.
«1. O pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, e integra o salário de contribuição. Precedentes do STJ: AgRg no AREsp 138.628/AC, Segunda Turma, Relator Ministro Humberto Martins, DJe 29/04/2014; AgRg no REsp 1.355.135/RS, Primeira Turma, Relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, DJe 27/2/2013; AgRg no Ag 1.426.580/DF, Segunda Turma, Relator Ministro Herman Benjamin, DJe 12/4/12; AgRg no Ag 1.424.039/DF, Rel. Ministro Castro Meira, Seg... ()
46 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Tributário. Contribuição previdenciária sat/rat a cargo da empresa. Regime geral da previdência social. Incidência sobre as férias gozadas. Agravo não provido.
«1. A Primeira Seção do STJ firmou o entendimento de que o pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, e integra o salário de contribuição.
2. Agravo regimental não provido.»
47 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Tributário. Contribuição previdenciária a cargo da empresa. Regime geral da previdência social. Incidência sobre férias gozadas.
«1. O pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, e integra o salário de contribuição (AgRg nos EAREsp 138.628/AC, 1ª Seção, Rel. Min. Sérgio Kukina, DJe de 18.8.2014; AgRg nos EREsp 1.355.594/PB, 1ª Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 17.9.2014).
2. Agravo regimental não provido.»
48 - STJ. Tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Contribuição previdenciária. Folha de salários. Férias gozadas. Incidência. Jurisprudência consolidada.
«1. A Primeira Seção decidiu que «o pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória, nos termos do CLT, art. 148, razão pela qual incide a contribuição previdenciária» (AgRg nos EAREsp 138.628/AC, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 13/08/2014, DJe 18/08/2014)
2. Agravo regimental não provido.»
«1. A Primeira Seção decidiu que «o pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória, nos termos do CLT, art. 148, razão pela qual incide a contribuição previdenciária» (AgRg nos EAREsp 138.628/AC, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 13/08/2014, DJe 18/08/2014)
2. Agravo regimental não provido.»
«1. A Primeira Seção decidiu que «o pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória, nos termos do CLT, art. 148, razão pela qual incide a contribuição previdenciária» (AgRg nos EAREsp 138.628/AC, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 13/08/2014, DJe 18/08/2014)
2. Agravo regimental não provido.»