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Decreto lei nº 5.452/1943 art. 148

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Doc. 152.5583.8002.0300

251 - STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Contribuição previdenciária. Lei 8.212/1991, art. 22, I. Férias gozadas. Incidência.

«1. O pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, e integra o salário de contribuição. Precedentes da Primeira Seção. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.»

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Doc. 152.2294.0000.5500

252 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo regimental nos embargos de divergência no recurso especial. Contribuições previdenciárias. Salário maternidade e férias. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Incidência da Súmula 168/STJ.

«1. A Primeira Seção já decidiu que «o pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória, nos termos do CLT, art. 148, razão pela qual incide a contribuição previdenciária» (AgRg nos EAREsp 138.628/AC, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 13/08/2014, DJe 18/08/2014), motivo pelo qual os presente embargos de divergência devem ser indeferidos, por força da Súmula 168/STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.»

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Doc. 152.4573.1002.0900

253 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tributário. Contribuição previdenciária a cargo da empresa. Regime geral da previdência social. Incidência sobre a verba paga a título de salário maternidade e férias gozadas.

«1. A Primeira Seção/STJ, ao apreciar o REsp 1.230.957/RS (Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 18.3.2014), aplicando a sistemática prevista no CPC/1973, art. 543-C, pacificou orientação no sentido de que incide contribuição previdenciária (RGPS) sobre o salário maternidade. 2. O pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, e integra o salário de contribuição (AgRg nos EAREsp 138.628/AC, 1ª Seção, Rel. Min. Sérgio Ku... ()

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Doc. 152.4573.1002.1000

254 - STJ. Tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Contribuição previdenciária. Lei 8.212/1991, art. 22, I. Férias gozadas. Incidência.

«1. O pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, e integra o salário de contribuição. Precedentes da Primeira Seção. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.»

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Doc. 152.4573.1002.2700

255 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tributário. Contribuição previdenciária a cargo da empresa. Regime geral da previdência social. Incidência sobre férias gozadas e salário maternidade.

«1. O pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, e integra o salário de contribuição (AgRg nos EAREsp 138.628/AC, 1ª Seção, Rel. Min. Sérgio Kukina, DJe de 18.8.2014; AgRg nos EREsp 1.355.594/PB, 1ª Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 17.9.2014). 2. A Primeira Seção/STJ, ao apreciar o REsp 1.230.957/RS (Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 18.3.2014), aplicando a sistemática prevista no CPC/1973, art. 543-... ()

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Doc. 152.4573.1002.3300

256 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tributário. Contribuição previdenciária a cargo da empresa. Regime geral da previdência social. Incidência sobre férias gozadas e salário-maternidade.

«1. O pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, e integra o salário de contribuição (AgRg nos EAREsp 138.628/AC, 1ª Seção, Rel. Min. Sérgio Kukina, DJe de 18.8.2014; AgRg nos EREsp 1.355.594/PB, 1ª Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 17.9.2014). 2. A Primeira Seção/STJ, ao apreciar o REsp 1.230.957/RS (Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 18.3.2014), aplicando a sistemática prevista no CPC/1973, art. 543-... ()

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Doc. 152.4573.1002.6900

257 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tributário. Contribuição previdenciária a cargo da empresa. Regime geral da previdência social. Incidência sobre férias gozadas e salário maternidade.

«1. O pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, e integra o salário de contribuição (AgRg nos EAREsp 138.628/AC, 1ª Seção, Rel. Min. Sérgio Kukina, DJe de 18.8.2014; AgRg nos EREsp 1.355.594/PB, 1ª Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 17.9.2014). 2. A Primeira Seção/STJ, ao apreciar o REsp 1.230.957/RS (Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 18.3.2014), aplicando a sistemática prevista no CPC/1973, art. 543-... ()

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Doc. 153.1184.0001.8300

258 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo regimental no recurso especial. Violação ao CPC/1973, art. 535. Não ocorrência. Contribuição previdenciária. Férias gozadas. Incidência. Jurisprudência consolidada.

«1. Não há violação ao CPC/1973, art. 535 quando o Tribunal de origem, mesmo sem ter examinado individualmente cada um dos argumentos das recorrentes, adota fundamentação suficiente para decidir de modo integral a controvérsia, apenas não acolhendo a tese da recorrente. 2. A Primeira Seção decidiu que «o pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória, nos termos do CLT, art. 148, razão pela qual incide a contribuição previdenciária» (AgRg nos EAREsp 138.628/AC, R... ()

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Doc. 153.1184.0001.9000

259 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Tributário. Contribuição previdenciária a cargo da empresa. Incidência sobre férias gozadas, faltas abonadas e adicional de insalubridade.

«1. A Primeira Seção decidiu que «o pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória, nos termos do CLT, art. 148, razão pela qual incide a contribuição previdenciária» (AgRg nos EAREsp 138.628/AC, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 13/08/2014, DJe 18/08/2014) 2. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que incide contribuição previdenciária sobre os valores relativos ao abono de faltas, bem como adicional de insalubridade. Súmula 83/STJ. ... ()

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Doc. 153.3985.6001.8800

260 - STJ. Processual civil e tributário. Violação ao CPC/1973, art. 535. Não ocorrência. Agravo regimental no recurso especial. Contribuição previdenciária. Férias gozadas. Incidência.

«1. Não há violação ao CPC/1973, art. 535 quando o Tribunal de origem, mesmo sem ter examinado individualmente cada um dos argumentos das recorrentes, adota fundamentação suficiente para decidir de modo integral a controvérsia, apenas não acolhendo a tese da recorrente. 2. A Primeira Seção decidiu que «o pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória, nos termos do CLT, art. 148, razão pela qual incide a contribuição previdenciária» (AgRg nos EAREsp 138.628/AC, R... ()

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Doc. 153.5605.2001.6500

261 - STJ. Tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Contribuição previdenciária. Lei 8.212/1991, art. 22, I. Férias gozadas. Incidência.

«1. O pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, e integra o salário de contribuição. Precedentes da Primeira Seção. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.»

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Doc. 156.1821.7001.6100

262 - STJ. Tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Contribuição previdenciária. Lei 8.212/1991, art. 22, I. Férias gozadas. Incidência.

«1. O pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, e integra o salário de contribuição. Precedentes da Primeira Seção. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.»

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Doc. 156.1781.3001.5700

263 - STJ. Tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Contribuição previdenciária. Lei 8.212/1991, art. 22, I. Férias gozadas. Incidência.

«1. O pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, e integra o salário de contribuição. Precedentes da Primeira Seção. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.»

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Doc. 156.3465.9005.9900

264 - STJ. Família. Seguridade social. Processual civil. Agravos regimentais no recurso especial. Tributário. Contribuição previdenciária a cargo da empresa. Regime geral da previdência social. Incidência sobre as seguintes verbas. Férias gozadas, horas extras e respectivo adicional e licença casamento.

«1. O parâmetro para incidência da contribuição previdenciária é a existência de verba de caráter salarial, de modo que não é qualquer afastamento do empregado que implica sua não incidência. Assim, não obstante a ausência de prestação laboral no período correspondente à licença-casamento, trata-se de verba de natureza remuneratória, sujeita à incidência de contribuição previdenciária. 2. O pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, nos t... ()

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Doc. 156.3501.8006.2400

265 - STJ. Tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Contribuição previdenciária. Lei 8.212/1991, art. 22, I. Férias gozadas. Incidência.

«1. O pagamento de férias gozadas tem natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, e integra o salário de contribuição para fins de incidência do Lei 8.212/1991, art. 22, I. Precedentes da Primeira Seção. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.»

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Doc. 155.5381.7000.2800

266 - STJ. Tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Contribuição previdenciária. Férias gozadas e salário-maternidade. Incidência.

«1. A Primeira Seção decidiu que «o pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória, nos termos do CLT, art. 148, razão pela qual incide a contribuição previdenciária» (AgRg nos EAREsp 138.628/AC, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 13/08/2014, DJe 18/08/2014) 3. A Primeira Seção do STJ, por ocasião do julgamento do REsp 1.230.957/RS, de Relatoria do Ministro Mauro Campbell Marques, pelo rito previsto no CPC/1973, art. 543-C, pacificou o entendim... ()

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Doc. 155.7800.2000.6000

267 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Tributário. Contribuição previdenciária a cargo da empresa. Regime geral da previdência social. Incidência sobre as seguintes verbas. Salário maternidade e férias gozadas. Agravo regimental não provido.

«1. A Primeira Seção/STJ, ao apreciar o REsp 1.230.957/RS (Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 18.3.2014), aplicando a sistemática prevista no CPC/1973, art. 543-C, pacificou orientação no sentido de que incide contribuição previdenciária (RGPS) sobre a verba paga a título de salário maternidade. 2. As Turmas que integram a Primeira Seção do STJ firmaram o entendimento de que o pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 14... ()

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Doc. 157.2812.5001.7300

268 - STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Contribuição previdenciária. Décimo terceiro salário. Férias gozadas. Incidência. Precedentes.

«1. A Primeira Seção que, ao julgar o REsp 1.066.682/SP, processado nos termos do CPC/1973, art. 543-C firmou a compreensão no sentido de que a «Lei 8.620/93, em seu art. 7º, § 2º autorizou expressamente a incidência da contribuição previdenciária sobre o valor bruto do 13º salário, cuja base de cálculo deve ser calculada em separado do salário-de-remuneração do respectivo mês de dezembro». 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, o pagamento de férias gozadas possui... ()

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Doc. 157.4360.1002.3600

269 - STJ. Processual civil e tributário. Contribuição previdenciária. Incidência sobre o salário-maternidade, as horas extras e o respectivo adicional, o repouso semanal remunerado, o adicional noturno, o adicional de insalubridade e o adicional de periculosidade.

«1. A Seção de Direito Público do STJ, por ocasião do julgamento do REsp 1.230.957/CE, no rito do CPC/1973, art. 543-C, consolidou o entendimento de que a contribuição previdenciária incide sobre os valores pagos a título de salário-maternidade. 2. Em relação ao repouso semanal remunerado, a Segunda Turma, ao apreciar o REsp 1.444.203/SC, Rel. Min. Humberto Martins, DJe de 24.6.2014, firmou entendimento no sentido de que tal verba sujeita-se à incidência de contribuição previd... ()

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Doc. 156.3501.8001.5000

270 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Agravo regimental nos embargos de divergência. Tributário. Contribuição previdenciária a cargo da empresa. Regime geral da previdência social. Férias gozadas. Incidência. Precedentes.

«1. O pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, e integra o salário de contribuição (AgRg nos EAREsp 138.628/AC, 1ª Seção, Rel. Min. Sérgio Kukina, DJe de 18.8.2014; AgRg nos EREsp 1.355.594/PB, 1ª Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 17.9.2014). 2. «Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado» (Súmula 168/STJ). 3. Agravo regime... ()

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Doc. 156.4705.5003.2200

271 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Tributário. Contribuição previdenciária a cargo da empresa. Regime geral da previdência social. Incidência sobre a verba paga a título de salário-maternidade. Especial eficácia vinculativa do acórdão proferido no Resp1.230.957/RS. Férias regularmente usufruídas. Incidência. Precedentes.

«1. A Primeira Seção/STJ, ao apreciar o REsp 1.230.957/RS (Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 18.3.2014), aplicando a sistemática prevista no CPC/1973, art. 543-C, pacificou orientação no sentido de que incide contribuição previdenciária (RGPS) sobre o salário-maternidade. 2. No tocante à tese veiculada no Recurso Especial (incidência da contribuição previdenciária sobre os valores pagos no curso de férias regularmente usufruídas), ressalta-se que a Primeira Seção já... ()

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Doc. 150.1412.6004.5300

272 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Tributário. Contribuição previdenciária a cargo da empresa. Regime geral da previdência social. Incidência sobre a verba paga a título de salário maternidade. Especial eficácia vinculativa do acórdão proferido no Resp1.230.957/RS. Férias gozadas. Incidência. Precedentes.

«1. A Primeira Seção/STJ, ao apreciar o REsp 1.230.957/RS (Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 18.3.2014), aplicando a sistemática prevista no CPC/1973, art. 543-C, pacificou orientação no sentido de que incide contribuição previdenciária (RGPS) sobre o salário maternidade. 2. O pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, e integra o salário de contribuição (AgRg nos EAREsp 138.628/AC, 1ª Seção, Rel. Min. Sérgio Ku... ()

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Doc. 150.1412.6004.5600

273 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Tributário. Contribuição previdenciária a cargo da empresa. Regime geral da previdência social. Incidência sobre a verba paga a título de salário maternidade. Especial eficácia vinculativa do acórdão proferido no Resp1.230.957/RS. Férias gozadas. Incidência. Precedentes.

«1. A Primeira Seção/STJ, ao apreciar o REsp 1.230.957/RS (Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 18.3.2014), aplicando a sistemática prevista no CPC/1973, art. 543-C, pacificou orientação no sentido de que incide contribuição previdenciária (RGPS) sobre o salário maternidade. 2. O pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, e integra o salário de contribuição (AgRg nos EAREsp 138.628/AC, 1ª Seção, Rel. Min. Sérgio Ku... ()

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Doc. 150.1413.5003.4700

274 - STJ. Tributário. Contribuição previdenciária. Lei 8.212/1991, art. 22, I. Férias gozadas. Incidência.

«1. O pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, e integra o salário de contribuição. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.»

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Doc. 151.1671.8008.2000

275 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Tributário. Contribuição previdenciária a cargo da empresa. Regime geral da previdência social. Incidência sobre as seguintes verbas. Férias gozadas, horas extras e respectivo adicional.

«1. O pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, e integra o salário de contribuição (AgRg nos EAREsp 138.628/AC, 1ª Seção, Rel. Min. Sérgio Kukina, DJe de 18.8.2014; AgRg nos EREsp 1.355.594/PB, 1ª Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 17.9.2014). 2. A Primeira Seção/STJ, ao apreciar o REsp 1.358.281/SP (Rel. Min. Herman Benjamin, Sessão Ordinária de 23.4.2014), aplicando a sistemática prevista no CPC/1973, a... ()

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Doc. 150.8305.4000.5600

276 - STJ. Tributário. Agravo regimental em recurso especial. Contribuição previdenciária. Lei 8.212/1991, art. 22, I. Férias gozadas. Incidência.

«1. O pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, e integra o salário de contribuição para fins de incidência do Lei 8.212/1991, art. 22, I. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.»

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Doc. 150.8305.4000.8100

277 - STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Contribuição previdenciária. Lei 8.212/1991, art. 22, I. Férias gozadas. Incidência.

«1. O pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, e integra o salário de contribuição para fins de incidência do Lei 8.212/1991, art. 22, I. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.»

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Doc. 150.8305.4000.9400

278 - STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Contribuição previdenciária. Lei 8.212/1991, art. 22, I. Férias gozadas. Incidência.

«1. O pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, e integra o salário de contribuição para fins de incidência do Lei 8.212/1991, art. 22, I. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.»

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Doc. 150.2031.7002.8200

279 - STJ. Processual civil. Violação do CPC/1973, art. 535. Inexistência. Devido enfrentamento das questões recursais. Tributário contribuição previdenciária. Férias gozadas. Incidência. Precedentes.

«1. Não há a alegada violação do CPC/1973, art. 535, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, como se depreende da análise do acórdão recorrido. Na verdade, a questão não foi decidida conforme objetivava a recorrente, uma vez que foi aplicado entendimento diverso. É sabido que o juiz não fica obrigado a manifestar-se sobre todas as alegações das partes, nem a ater-se aos fundamentos indicados por elas ou a responder, um a um, a todos os seus argum... ()

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Doc. 150.2032.9000.0500

280 - STJ. Tributário. Contribuição previdenciária. Incidência. Salário maternidade, décimo terceiro salário e férias gozadas. Precedentes.

«1. A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp 1.230.957/RS, processado nos termos do CPC/1973, art. 543-C firmou a compreensão no sentido de que o salário maternidade tem natureza salarial, devendo sobre ele incidir a contribuição previdenciária. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, o pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória (CLT, art. 148), razão pela qual sobre elas incide a contribuição previdenciária. Precedentes: AgRg no Ag 1.424.039/DF, ... ()

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Doc. 153.1273.8001.4500

281 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Tributário. Contribuição previdenciária a cargo da empresa. Regime geral da previdência social. Salário-maternidade e férias gozadas. Adicional noturno. Insalubridade. Horas extras. Periculosidade. Natureza remuneratória. Recurso especial julgado sob o rito dos recursos repetitivos. CPC/1973, art. 543-C.

«1. A Primeira Seção, no julgamento do REsp 1.230.957/RS, submetido à sistemática do CPC/1973, art. 543-C da Resolução STJ 8/2008, firmou orientação no sentido de que incide contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade. 2. O pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, e integra o salário de contribuição. 3. A gratificação natalina, por ostentar caráter permanente, inclui-se no conceito de remuneração, ... ()

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Doc. 151.8855.8001.5100

282 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Contradição no julgado. Ocorrência. Contribuição previdenciária. Férias gozadas. Incidência. Precedentes.

«1. Os embargos declaratórios somente são cabíveis para a modificação do julgado que se apresentar omisso, contraditório ou obscuro, bem como para sanar eventual erro material na decisão, o que ocorreu no caso dos autos. 2. Discute-se nos autos a incidência ou não de contribuição previdenciária sobre as férias gozadas. 3. «A Primeira Seção já decidiu que «o pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória, nos termos do CLT, art. 148, razão pela qual incide a... ()

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Doc. 151.8072.5001.2800

283 - STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Contribuição previdenciária. Lei 8.212/1991, art. 22, I. Férias gozadas. Incidência. Precedentes do STJ.

«1. A verba paga pelo empregador a título de férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, e integra o salário de contribuição. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.»

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Doc. 151.8072.5001.5600

284 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Suposta ofensa ao CPC/1973, art. 535. Inexistência de vício no acórdão recorrido. Tributário. Contribuição previdenciária a cargo da empresa. Regime geral da previdência social. Incidência sobre férias gozadas.

«1. Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade ou contradição, não fica caracterizada ofensa ao CPC/1973, art. 535. 2. O pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, e integra o salário de contribuição (AgRg nos EAREsp 138.628/AC, 1ª Seção, Rel. Min. Sérgio Kukina, DJe de 18.8.2014; AgRg nos EREsp 1.355.594/PB, 1ª Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 17.9.2014). 3. Agravo regimental não provido... ()

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Doc. 151.8924.7000.8500

285 - STJ. Tributário. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso especial. Contribuição previdenciária. Lei 8.212/1991, art. 22, I. Férias gozadas. Incidência.

«1. O pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, e integra o salário de contribuição. Precedentes da Primeira Seção. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.»

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Doc. 151.8921.7000.6600

286 - STJ. Tributário. Contribuição previdenciária. Salário maternidade. Horas extras. Incidência. Matéria julgada sob o rito dos recursos repetitivos. Resp1.230.957/RS e Resp1.358.281/SP. Férias gozadas. Incidência. Precedentes de ambas as turmas da Primeira Seção.

«I. A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp 1.230.957/RS, processado nos termos do CPC/1973, art. 543-C firmou a compreensão no sentido de que o salário maternidade tem natureza salarial, devendo sobre ele incidir a contribuição previdenciária. II. A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp 1.358.281/SP, sob o rito do CPC/1973, art. 543-C consolidou entendimento de que incide contribuição previdenciária (RGPS) sobre o adicional de horas extras. III. Nos te... ()

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Doc. 152.2294.0002.3100

287 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Violação ao CPC/1973, art. 535. Negativa de prestação jurisdicional. Ausência. Contribuições previdenciárias sobre férias gozadas. Incidência. Jurisprudência pacífica do STJ. Agravo regimental improvido.

«I. Não houve, na espécie, violação ao CPC/1973, art. 535, porquanto a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, de vez que o voto condutor do acórdão recorrido e do acórdão dos Embargos Declaratórios apreciaram fundamentadamente, de modo coerente e completo, as questões necessárias à solução da controvérsia, dando-lhes, contudo, solução jurídica diversa da pretendida. II. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça tem afirmado, de forma ... ()

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Doc. 152.4571.7000.8600

288 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Tributário. Contribuição previdenciária a cargo da empresa. Regime geral da previdência social. Incidência sobre a verba paga a título de salário maternidade e paternidade, férias gozadas e licença eleição.

«1. A Primeira Seção/STJ, ao apreciar o REsp 1.230.957/RS (Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 18.3.2014), aplicando a sistemática prevista no CPC/1973, art. 543-C, pacificou orientação no sentido de que incide contribuição previdenciária (RGPS) sobre o salário maternidade e paternidade. 2. O pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, e integra o salário de contribuição (AgRg nos EAREsp 138.628/AC, 1ª Seção, Rel. M... ()

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Doc. 152.2295.2000.5700

289 - STJ. Tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Contribuição previdenciária. Lei 8.212/1991, art. 22, I. Férias gozadas. Incidência.

«1. O pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, e integra o salário de contribuição. Precedentes da Primeira Seção. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.»

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Doc. 154.0671.8001.6500

290 - STJ. Tributário. Contribuição. Previdenciária. Salário-maternidade e férias gozadas. Incidência.

«1. A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp 1.230.957/RS, processado nos termos do CPC/1973, art. 543-C firmou a compreensão no sentido de que o salário-maternidade tem natureza salarial, devendo sobre ele incidir a contribuição previdenciária. 2. A Primeira Seção do STJ firmou o entendimento de que o pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, e integra o salário de contribuição. Agravo regimental improvido.... ()

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Doc. 154.0662.5000.6100

291 - STJ. Tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Contribuição previdenciária. Lei 8.212/1991, art. 22, I. Férias gozadas. Incidência.

«1. O pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, e integra o salário de contribuição. Precedentes da Primeira Seção. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.»

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Doc. 155.3865.4001.5500

292 - STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Contribuição previdenciária. Salário-maternidade e férias gozadas. Incidência.

«1. A Primeira Seção desta Corte Superior, nos termos do CPC/1973, art. 543-C decidiu: o salário maternidade têm natureza salarial, devendo sobre ele incidir a contribuição previdenciária (REsp 1.230.957/RS). 2. No mesmo sentido, a Primeira Seção decidiu que «o pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória, nos termos do CLT, art. 148, razão pela qual incide a contribuição previdenciária» (AgRg nos EAREsp 138.628/AC, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção... ()

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Doc. 155.4151.9001.5900

293 - STJ. Tributário. Contribuição previdenciária. Salário maternidade. Incidência. Entendimento firmado em recurso repetitivo. Férias gozadas. Incidência. Precedentes de ambas as turmas da Primeira Seção.

«1. Incide contribuição previdenciária sobre o salário maternidade, uma vez que este ostenta natureza remuneratória. Entendimento firmado pela Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp 1.230.957/RS, processado nos termos do CPC/1973, art. 543-C. 2. O pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória, nos termos do CLT, art. 148, razão pela qual incide a contribuição previdenciária. Precedentes: AgRg nos EREsp 1456440/RS, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIR... ()

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Doc. 155.4151.9001.8100

294 - STJ. Tributário. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Ofensa ao CPC/1973, art. 535. Inexistência. Férias gozadas. Contribuição previdenciária. Incidência. Precedentes.

«1. Não ocorre ofensa ao CPC/1973, art. 535, quando o Tribunal de origem dirime, fundamentadamente, as questões que lhe são submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos presentes autos. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, o pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória (CLT, art. 148), razão pela qual sobre elas incide a contribuição previdenciária. Precedentes: AgRg no REsp 1.472.237/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 31/03... ()

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Doc. 155.1064.1000.7200

295 - STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Salário maternidade. Décimo terceiro salário. Férias gozadas. Contribuições previdenciárias. Incidência. Precedentes.

«1. A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp 1.230.957/RS, processado nos termos do CPC/1973, art. 543-C firmou a compreensão no sentido de que o salário maternidade têm natureza salarial, devendo sobre eles incidir a contribuição previdenciária. 2. A Primeira Seção que, ao julgar o REsp 1.066.682/SP, processado nos termos do CPC/1973, art. 543-C firmou a compreensão no sentido de que a «Lei 8.620/93, em seu art. 7º, § 2º autorizou expressamente a incidência da con... ()

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Doc. 155.1064.1001.6800

296 - STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Contribuição previdenciária. Lei 8.212/1991, art. 22, I. Férias gozadas. Incidência.

«1. O pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, e integra o salário de contribuição. Precedentes da Primeira Seção. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.»

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Doc. 155.5345.5000.8500

297 - STJ. Tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Contribuição previdenciária. Férias gozadas e salário-maternidade. Incidência.

«1. A Primeira Seção decidiu que «o pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória, nos termos do CLT, art. 148, razão pela qual incide a contribuição previdenciária» (AgRg nos EAREsp 138.628/AC, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 13/08/2014, DJe 18/08/2014) 3. A Primeira Seção do STJ, por ocasião do julgamento do REsp 1.230.957/RS, de Relatoria do Ministro Mauro Campbell Marques, pelo rito previsto no CPC/1973, art. 543-C, pacificou o entendim... ()

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Doc. 150.1392.7000.7200

298 - STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Violação ao CPC/1973, art. 535. Inocorrência. Contribuição previdenciária. Férias gozadas. Incidência. Precedente da Primeira Seção.

«1. Não ocorre ofensa ao CPC/1973, art. 535, quando o Tribunal de origem dirime, fundamentadamente, as questões que lhe são submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos presentes autos. Ressalte-se que não se pode confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. A jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido de que o pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória, nos termos do CLT, ... ()

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Doc. 150.1392.7000.7400

299 - STJ. Tributário. Contribuição previdenciária. Salário maternidade. Incidência. Matéria julgada sob o rito dos recursos repetitivos. Resp1.230.957/RS. Férias gozadas. Incidência. Precedente da Primeira Seção.

«1. A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp 1.230.957/RS, processado nos termos do CPC/1973, art. 543-C firmou a compreensão no sentido de que o salário maternidade tem natureza salarial, devendo sobre ele incidir a contribuição previdenciária. 2. A jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido de que o pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória, nos termos do CLT, art. 148, razão pela qual sobre essa verba incide a contribuição previdenciária. ... ()

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Doc. 148.3680.9002.2000

300 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Violação ao CPC/1973, art. 535. Negativa de prestação jurisdicional. Ausência. Contribuições previdenciárias sobre férias gozadas. Incidência. Jurisprudência pacífica do STJ. Agravo regimental improvido.

«I. Não houve, na espécie, violação ao CPC/1973, art. 535, porquanto a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, de vez que o voto condutor do acórdão recorrido e do acórdão dos Embargos Declaratórios apreciaram fundamentadamente, de modo coerente e completo, as questões necessárias à solução da controvérsia, dando-lhes, contudo, solução jurídica diversa da pretendida. II. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça tem afirmado, de forma ... ()

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