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Decreto lei nº 5.452/1943 art. 148

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Doc. 156.3465.9006.4100

401 - STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Contribuição previdenciária. Lei 8.212/1991, art. 22, I. Férias gozadas. Incidência. Violação do CPC/1973, art. 535. Inovação recursal.

«1. O pagamento de férias gozadas tem natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, e integra o salário de contribuição para fins de incidência do Lei 8.212/1991, art. 22, I. Precedentes da Primeira Seção. 2. Não se admite a alegação tardia de ofensa a dispositivo de Lei, levantada somente por ocasião do presente recurso. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.»

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Doc. 155.7800.2001.1000

402 - STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Contribuição previdenciária. Lei 8.212/1991, art. 22, I. Salário-maternidade. Férias gozadas. Incidência.

«1. A Primeira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.230.957/RS, submetido à sistemática do CPC/1973, art. 543-Ce da Resolução STJ 8/2008, firmou orientação de que incide contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade. 2. O pagamento de férias gozadas tem natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, e integra o salário de contribuição para fins de incidência do Lei 8.212/1991, art. 22, I. Precedentes. 3. Agravo reg... ()

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Doc. 160.2045.4000.6600

403 - STJ. Tributário. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Contribuições previdenciárias sobre férias gozadas. Incidência. Entendimento contrário à incidência, exarado pela 1ª seção, no julgamento do recurso especial 1.322.945/df, posteriormente reformado, em sede de embargos declaratórios. Precedentes posteriores, de ambas as turmas que compõem a 1ª seção, no sentido de incidência das contribuições previdenciárias sobre a quantia relativa às férias gozadas. Agravo regimental improvido.

«I. Apesar de a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o Recurso Especial 1.322.945/DF, em julgamento realizado em 27/02/2013, ter decidido pela não incidência de contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade e as férias usufruídas, é certo que, em posteriores Embargos de Declaração, acolhidos, com efeitos infringentes, reformou o aresto embargado, para conformá-lo ao decidido no Recurso Especial 1.230.957/CE, representativo de controvérsia, e à reiter... ()

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Doc. 160.2045.4001.3400

404 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo regimental em recurso especial. Contribuições previdenciárias sobre valor pago, ao empregado, a título de férias gozadas. Incidência. Entendimento contrário à incidência, exarado pela 1ª seção, no julgamento do recurso especial 1.322.945/df, posteriormente reformado, em sede de embargos declaratórios. Precedentes posteriores, de ambas as turmas que compõem a 1ª seção, no sentido de incidência das contribuições previdenciárias sobre a quantia relativa às férias gozadas. Agravo regimental improvido.

«I. Apesar de a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o Recurso Especial 1.322.945/DF, em julgamento realizado em 27/02/2013, ter decidido pela não incidência de contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade e as férias usufruídas, é certo que, em posteriores Embargos de Declaração, acolhidos com efeitos infringentes, reformou o aresto embargado, para conformá-lo ao decidido no Recurso Especial 1.230.957/CE, representativo de controvérsia, e à reitera... ()

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Doc. 156.3501.8005.0300

405 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo regimental no agravo regimental no agravo em recurso especial. Contribuições previdenciárias sobre valores pagos, aos empregados, a título de férias gozadas. Incidência. Entendimento contrário à incidência, exarado pela 1ª seção do STJ, no julgamento do recurso especial 1.322.945/df, posteriormente reformado, em sede de embargos declaratórios. Precedentes posteriores, de ambas as turmas que compõem a 1ª seção, no sentido de incidência das contribuições previdenciárias sobre a quantia relativa às férias gozadas. Agravo regimental improvido.

«I. Apesar de a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o Recurso Especial 1.322.945/DF, em julgamento realizado em 27/02/2013, ter decidido pela não incidência de contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade e as férias usufruídas, é certo que, em posteriores Embargos de Declaração, acolhidos, com efeitos infringentes, reformou o referido aresto embargado, para conformá-lo ao decidido no Recurso Especial 1.230.957/CE, julgado sob o rito do CPC/1973, art... ()

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Doc. 156.1781.3002.1000

406 - STJ. Tributário. Agravo regimental em recurso especial. Contribuições previdenciárias sobre férias gozadas. Incidência. Entendimento contrário à incidência, exarado pela 1ª seção, no julgamento do recurso especial 1.322.945/df, posteriormente reformado, em sede de embargos declaratórios. Precedentes posteriores, de ambas as turmas que compõem a 1ª seção, no sentido de incidência das contribuições previdenciárias sobre a quantia relativa às férias gozadas. Agravo regimental improvido.

«I. Apesar de a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o Recurso Especial 1.322.945/DF, em julgamento realizado em 27/02/2013, ter decidido pela não incidência de contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade e as férias usufruídas, é certo que, em posteriores Embargos de Declaração, acolhidos com efeitos infringentes, reformou o aresto embargado, para conformá-lo ao decidido no Recurso Especial 1.230.957/CE, representativo de controvérsia, e à reitera... ()

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Doc. 151.7020.0001.7900

407 - STJ. Processual civil. Tributário. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não demonstrada. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Contribuição previdenciária. Férias gozadas. Natureza salarial.

«1. Hipótese em que o Tribunal local consignou que «tratando-se de férias efetivamente gozadas, é devida a contribuição». 2. Não se conhece de Recurso Especial em relação à ofensa ao CPC/1973, art. 535 quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. 3. O pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, e integra o salário de cont... ()

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Doc. 151.7020.0001.9100

408 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Tributário. Contribuição previdenciária a cargo da empresa. Regime geral da previdência social. Salário-maternidade e férias gozadas. Sucumbência. Súmula 7/STJ.

«1. A Primeira Seção, no julgamento do REsp 1.230.957/RS, submetido à sistemática do CPC/1973, art. 543-Ce da Resolução STJ 8/2008, firmou orientação no sentido de que incide contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade. 2. O pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, e integra o salário de contribuição. 3. O STJ tem entendimento firme no sentido de ser impossível rever o quantitativo em que autor e ré d... ()

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Doc. 152.1940.4000.0700

409 - STJ. Tributário. Embargos de divergência. Contribuição previdenciária. Lei 8.212/1991, art. 22, I. Férias gozadas. Incidência. Súmula 168/STJ.

«1. «Não cabem embargos de divergência quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado» (Súmula 168/STJ). 2. O pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, e integra o salário de contribuição. Precedentes da Primeira Seção. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.»

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Doc. 151.5974.7000.7300

410 - STJ. Tributário. Agravo regimental em recurso especial. Contribuição previdenciária. Lei 8.212/1991, art. 22, I. Férias gozadas e adicional de transferência. Incidência.

... ()

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Doc. 151.5974.7000.7400

411 - STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Contribuição previdenciária. Lei 8.212/1991, art. 22, I. Férias gozadas. Salário-maternidade. Incidência.

«1. O pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, e integra o salário de contribuição para fins de incidência do Lei 8.212/1991, art. 22, I. Precedentes. 2. A Primeira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.230.957/RS, submetido à sistemática do CPC/1973, art. 543-Ce da Resolução STJ 8/2008, firmou orientação de que incide contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade. 3. Agravo ... ()

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Doc. 152.1951.5001.7900

412 - STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Sociedade empresária. Contribuição previdenciária. Lei 8.212/1991, art. 22, I. Férias gozadas. Incidência. Compensação. Somente com tributos da mesma espécie e destinação. Precedentes do STJ.

«1. A verba paga pelo empregador a título de férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, e integra o salário de contribuição. Precedentes. 2. A compensação, na hipótese dos autos, só pode ocorrer entre tributos da mesma espécie e destinação, consoante o disposto no Lei 8.383/1991, art. 66, § 1º. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.»

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Doc. 180.1053.7002.4300

413 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Enunciado administrativo 3/STJ. Contribuição previdenciária a cargo da empresa. Regime geral da previdência social. Incidência sobre férias gozadas, auxílio quebra de caixa e décimo terceiro salário.

«1. O pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, e integra o salário de contribuição (AgRg nos EAREsp 138.628/AC, 1ª Seção, Rel. Min. Sérgio Kukina, DJe de 18.8.2014; AgRg nos EREsp 1.355.594/PB, 1ª Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 17.9.2014). 2. Com relação à incidência de contribuição previdenciária sobre o auxílio quebra de caixa, havia divergência entre as Turmas que integram a Primeira Seção do... ()

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Doc. 174.2372.5001.4600

414 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Agravo interno no agravo. Submissão à regra prevista no enunciado administrativo 03/STJ. Recurso especial. Tributário. Contribuição previdenciária a cargo da empresa. Regime geral da previdência social. Incidência sobre o valor correspondente às férias gozadas.

«1. O pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, e integra o salário de contribuição (AgRg nos EAREsp 138.628/AC, 1ª Seção, Rel. Min. Sérgio Kukina, DJe de 18.8.2014; AgRg nos EREsp 1.355.594/PB, 1ª Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 17.9.2014; EDcl nos EDcl no REsp 1.322.945/DF, 1ª Seção, Rel. p/ acórdão Ministro Mauro Campbell Marques, DJe de 4.8.2015). 2. Nos termos da Súmula 568/STJ, «o relator, monoc... ()

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Doc. 163.3950.1000.1500

415 - STJ. Recurso fundado no CPC, de 1973. Tributário. Contribuição previdenciária. Férias gozadas. Incidência. Precedentes de ambas as turmas da Primeira Seção. Décimo terceiro salário. Incidência. Auxílio-alimentação. Pagamento em pecúnia feito pela empresa. Incidência.

«1. O pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória, nos termos do CLT, art. 148, razão pela qual incide a contribuição previdenciária. Precedentes: AgRg nos EREsp 1456440/RS, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, DJe 16/12/2014; AgRg no REsp 1514627/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 14/04/2015; AgRg no AREsp 93.046/CE, Rel. Ministra Marga Tessler (Juíza Federal Convocada do TRF 4ª Região), Primeira Turma, DJe 13/04/2015; e AgRg no ... ()

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Doc. 163.4420.6001.4900

416 - STJ. Recurso fundado no CPC, de 1973. Tributário e processual civil. Salário maternidade e férias gozadas. Contribuição previdenciária. Incidência. Precedentes. Auxílio escolar. Ausência de interesse de agir. Súmula 284/STF.

«1. A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp 1.230.957/RS, processado nos termos do CPC, art. 543-C, Código de Processo Civil, firmou a compreensão no sentido de que o salário maternidade tem natureza salarial, devendo sobre ele incidir a contribuição previdenciária. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, o pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória (CLT, art. 148), razão pela qual sobre elas incide a contribuição previdenciária. Precedentes: Ag... ()

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Doc. 164.6004.8002.9900

417 - STJ. Processual civil e tributário. Contribuição previdenciária. Incidência sobre o adicional de insalubridade, horas extras e o respectivo adicional, adicional noturno, de periculosidade, gratificação natalina, férias gozadas, auxílio quebra de caixa e auxílio-alimentação pagos habitualmente e em pecúnia.

«1. Quanto ao adicional de insalubridade, a jurisprudência do STJ é firme no sentido de que tal verba integra o conceito de remuneração e se sujeita à incidência de contribuição previdenciária. Precedente: AgRg no REsp 1.476.604/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 5.11.2014. 2. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.358.281/SP, processado nos termos do CPC, art. 543-C, Código de Processo Civil, tem a compreensão de que incide contribuição pre... ()

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Doc. 162.2755.9002.3100

418 - STJ. Tributário. Fundamentação recursal dissociada dos alicerces da decisão agravada. Súmula 284/STF. Contribuição previdenciária. Férias gozadas. Incidência. Precedentes de ambas as turmas da Primeira Seção.

«1. É inviável a apreciação do agravo regimental quando a decisão agravada aplica a Súmula 211/STJ quanto ao pedido de compensação, e as razões recursais mostram-se dissociadas dos alicerces do decisum, limitando-se a defender o direito à compensação tributária, revelando-se, pois, deficiente a fundamentação do presente recurso. Incidência da Súmula 284/STF («É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreen... ()

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Doc. 181.5511.4007.4000

419 - STJ. Seguridade social. Tributário e processual civil. Incidência de contribuição previdenciária. Horas extras. Adicionais noturno, de periculosidade e de insalubridade. Salário-maternidade. Férias gozadas. Súmulas 687, 688, 689 e 739/STJ.

«1 - Nos termos da jurisprudência do STJ incide contribuição previdenciária (RGPS) sobre as horas extras e os adicionais noturno e de periculosidade. Aplica-se, portanto, o óbice das Súmulas 687, 688 e 689/STJ. 2 - A orientação do STJ também é firme de que o adicional de insalubridade integra o conceito de remuneração e se sujeita à incidência de contribuição previdenciária (AgRg no AREsp 69.958/DF, Segunda Turma, Rel. Min. Castro Meira, DJe de 20/6/2012; AgRg no REsp 957.71... ()

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Doc. 180.5231.0002.6200

420 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Enunciado administrativo 3/STJ. Contribuição previdenciária a cargo da empresa. Regime geral da previdência social. Incidência sobre férias gozadas, adicionais de periculosidade, insalubridade, noturno e quebra de caixa e auxílio alimentação.

«1 - O pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, e integra o salário de contribuição (AgRg nos EAREsp 138.628/AC, 1ª Seção, Rel. Min. Sérgio Kukina, DJe de 18.8.2014; AgRg nos EREsp 1.355.594/PB, 1ª Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 17.9.2014). 2 - Com relação à incidência de contribuição previdenciária sobre o auxílio quebra de caixa, havia divergência entre as Turmas que integram a Primeira Seção ... ()

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Doc. 180.5231.0002.6800

421 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Enunciado administrativo 3/STJ. Contribuição previdenciária a cargo da empresa. Regime geral da previdência social. Incidência sobre férias gozadas e adicionais de periculosidade, insalubridade, noturno e quebra de caixa.

«1 - O pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, e integra o salário de contribuição (AgRg nos EAREsp 138.628/AC, 1ª Seção, Rel. Min. Sérgio Kukina, DJe de 18.8.2014; AgRg nos EREsp 1.355.594/PB, 1ª Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 17.9.2014). 2 - Com relação à incidência de contribuição previdenciária sobre o auxílio quebra de caixa, havia divergência entre as Turmas que integram a Primeira Seção ... ()

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Doc. 180.5231.0002.6900

422 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Enunciado administrativo 3/STJ. Contribuição previdenciária a cargo da empresa. Regime geral da previdência social. Incidência sobre férias gozadas e adicionais de periculosidade, insalubridade, noturno e quebra de caixa.

«1 - O pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, e integra o salário de contribuição (AgRg nos EAREsp 138.628/AC, 1ª Seção, Rel. Min. Sérgio Kukina, DJe de 18.8.2014; AgRg nos EREsp 1.355.594/PB, 1ª Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 17.9.2014). 2 - Com relação à incidência de contribuição previdenciária sobre o auxílio quebra de caixa, havia divergência entre as Turmas que integram a Primeira Seção ... ()

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Doc. 170.1882.8000.4000

423 - STJ. Seguridade social. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Contribuição previdenciária. Décimo terceiro salário. Férias usufruídas. Incidência. Multa. Cabimento.

... ()

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Doc. 164.1380.5003.8700

424 - STJ. Processual civil e tributário. Contribuição previdenciária. Adicionais noturno, de insalubridade e de periculosidade. Férias gozadas. Gratificação natalina. Auxílio-alimentação. Abono-assiduidade. Participação nos lucros.

«1. Quanto ao adicional de insalubridade, a jurisprudência do STJ é firme no sentido de que tal verba integra o conceito de remuneração e se sujeita à incidência de contribuição previdenciária. Precedente: AgRg no REsp 1.476.604/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 5.11.2014. 2. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.358.281/SP, processado nos termos do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 543-C tem a compreensão de que incide contribuição previdenci... ()

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Doc. 164.5040.4003.8900

425 - STJ. Processual civil e tributário. Violação do CPC, art. 535. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Contribuição previdenciária. Férias gozadas. Incidência.

«1. A parte agravante sustenta que o CPC, art. 535, I e IIfoi violado, mas deixa de apontar, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Assevera apenas ter oposto Embargos de Declaração no Tribunal a quo, sem indicar as matérias sobre as quais deveria pronunciar-se a instância ordinária, nem demonstrar a relevância delas para o julgamento do feito. Assim, é inviável o conhecimento do Recurso Especial nesse ponto, ante o óbice da Súmula 284/STF. 2. O paga... ()

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Doc. 180.2523.9001.8500

426 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Enunciado administrativo 3/STJ. Contribuição previdenciária a cargo da empresa. Regime geral da previdência social. Incidência sobre salário maternidade, férias gozadas e adicionais de periculosidade, insalubridade e noturno.

«1. O pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, e integra o salário de contribuição (AgRg nos EAREsp 138.628/AC, 1ª Seção, Rel. Min. Sérgio Kukina, DJe de 18.8.2014; AgRg nos EREsp 1.355.594/PB, 1ª Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 17.9.2014). 2. A Primeira Seção/STJ, ao apreciar o REsp 1.358.281/SP (Rel. Min. Herman Benjamin, Sessão Ordinária de 23.4.2014), aplicando a sistemática prevista no CPC, art. 5... ()

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Doc. 162.2511.4001.0200

427 - STJ. Tributário. Contribuição previdenciária. Agravo regimental no recurso especial. Inovação recursal. Impossibilidade. Preclusão. Alegação de violação ao CPC, art. 535. Não ocorrência. Salário maternidade. Incidência. Entendimento firmado em recurso repetitivo. Férias gozadas. Incidência. Precedentes de ambas as turmas da Primeira Seção.

«1. Não ocorre violação ao CPC, art. 535 quando o Tribunal de origem dirime, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia apresentada nos autos, tendo em vista ser «perfeitamente possível o julgado se encontrar devidamente fundamentado sem, no entanto, ter decidido a causa à luz dos preceitos jurídicos desejados pela postulante, pois a tal não está obrigado» (EDcl no REsp 463.380/RS, Rel. Ministro JOSÉ DELGADO, PRIMEIRA TURMA, DJ ... ()

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Doc. 170.1610.7001.3000

428 - STJ. Seguridade social. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Contribuição previdenciária. Décimo terceiro salário. Férias usufruídas. Incidência. Auxílio-acidente. Ausência de interesse recursal. Multa. Cabimento.

... ()

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Doc. 210.7090.2555.2885

429 - STJ. Tributário. Contribuição previdenciária. Férias usufruídas. Incidência.

1 - Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista (Enunciado Administrativo 3/STJ). 2 - Consolidou-se na Seção de Direito Público desta Corte o entendimento de que incide a contribuição previdenciária sobre as férias usufruídas, uma vez que tal rubrica «possui natureza remuneratória e sa... ()

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Doc. 210.7050.3594.8994

430 - STJ. Processual civil e tributário. Contribuição previdenciária. Férias usufruídas. Incidência.

1 - Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista (Enunciado Administrativo 3/STJ). 2 - Consolidou-se na Seção de Direito Público desta Corte o entendimento de que incide a contribuição previdenciária sobre as férias usufruídas, uma vez que tal rubrica «possui natureza remuneratória e sa... ()

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Doc. 161.6884.9005.4200

431 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Contribuições previdenciárias sobre férias gozadas. Incidência. Entendimento contrário à incidência, exarado pela Primeira Seção, no julgamento do recurso especial 1.322.945/df, posteriormente reformado, em sede de embargos declaratórios. Precedentes posteriores, de ambas as turmas que compõem a Primeira Seção, no sentido de incidência das contribuições previdenciárias sobre a quantia relativa às férias gozadas. Agravo regimental improvido.

«I. Apesar de a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o Recurso Especial 1.322.945/DF, em julgamento realizado em 27/02/2013, ter decidido pela não incidência de contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade e as férias usufruídas, é certo que, em posteriores Embargos de Declaração, acolhidos, com efeitos infringentes, reformou o aresto embargado, para conformá-lo ao decidido no Recurso Especial 1.230.957/CE e à reiterada jurisprudência desta Cor... ()

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Doc. 161.6932.1003.5000

432 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Contribuições previdenciárias sobre férias gozadas. Incidência. Entendimento contrário à incidência, exarado pela Primeira Seção, no julgamento do recurso especial 1.322.945/df, posteriormente reformado, em sede de embargos declaratórios. Precedentes posteriores, de ambas as turmas que compõem a Primeira Seção, no sentido de incidência das contribuições previdenciárias sobre a quantia relativa às férias gozadas. Agravo regimental improvido.

«I. Apesar de a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o Recurso Especial 1.322.945/DF, em julgamento realizado em 27/02/2013, ter decidido pela não incidência de contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade e as férias usufruídas, é certo que, em posteriores Embargos de Declaração, acolhidos, com efeitos infringentes, reformou o aresto embargado, para conformá-lo ao decidido no Recurso Especial 1.230.957/CE e à reiterada jurisprudência desta Cor... ()

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Doc. 161.7164.3004.8800

433 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Decisão singular de relator. CPC/1973, art. 557. Tributário. Contribuição previdenciária a cargo da empresa. Regime geral da previdência social. Incidência sobre. Férias gozadas, trabalho realizado aos domingos e feriados (natureza de horas extras), adicional de insalubridade, descanso semanal remunerado, faltas justificadas, quebra de caixa e vale alimentação.

«1. «O relator está autorizado a decidir monocraticamente o recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior (arts. 557 do CPC/1973). Ademais, eventual nulidade da decisão singular fica superada com a apreciação do tema pelo órgão colegiado em sede de agravo interno». (AgRg no AREsp 404.467/RS, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUA... ()

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Doc. 161.7164.3005.1200

434 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Tributário. Contribuição previdenciária a cargo da empresa. Regime geral da previdência social. Incidência sobre as seguintes verbas. Férias gozadas, salário maternidade e adicionais de horas extras e transferência. Direito à compensação com outros tributos administrados pela srf. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ.

«1. O pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, e integra o salário de contribuição (AgRg nos EAREsp 138.628/AC, 1ª Seção, Rel. Min. Sérgio Kukina, DJe de 18.8.2014; AgRg nos EREsp 1.355.594/PB, 1ª Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 17.9.2014). 2. A Primeira Seção/STJ, ao apreciar o REsp 1.230.957/RS (Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 18.3.2014), aplicando a sistemática prevista no CPC/1973, art. 543-... ()

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Doc. 157.5101.3001.4500

435 - STJ. Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária a cargo da empresa. Regime geral da previdência social. Incidência sobre a verba paga a título de salário-maternidade. Matéria julgada sob o rito dos recursos repetitivos. Resp1.230.957/RS. Incidência sobre as férias gozadas. Precedentes. Súmula 83/STJ.

«1. A Primeira Seção do STJ, ao apreciar o REsp 1.230.957/RS (Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 18.3.2014), aplicando a sistemática prevista no CPC/1973, art. 543-C, pacificou orientação no sentido de que incide contribuição previdenciária (RGPS) sobre o salário-maternidade. 2. O pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, e integra o salário de contribuição (AgRg nos EAREsp 138.628/AC, 1ª Seção, Rel. Min. Sérgio... ()

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Doc. 147.6762.4000.1400

436 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo regimental nos embargos de declaração nos embargos de divergência em recurso especial. Contribuições previdenciárias sobre valores pagos, aos empregados, a título de férias gozadas. Incidência. Entendimento contrário à incidência, exarado pela 1ª seção do STJ, no julgamento do recurso especial 1.322.945/df, posteriormente reformado, em sede de embargos declaratórios. Precedentes posteriores, de ambas as turmas que compõem a 1ª seção, no sentido de incidência das contribuições previdenciárias sobre a quantia relativa às férias gozadas. Embargos de divergência indeferidos liminarmente, por força da Súmula 168/STJ. Agravo regimental improvido.

«I. Apesar de a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o Recurso Especial 1.322.945/DF, em julgamento realizado em 27/02/2013, ter decidido pela não incidência de contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade e as férias usufruídas, é certo que, em posteriores Embargos de Declaração, acolhidos, com efeitos infringentes, reformou o referido aresto embargado, para conformá-lo ao decidido no Recurso Especial 1.230.957/CE, julgado sob o rito do CPC/1973, art... ()

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Doc. 146.6923.3001.1000

437 - STJ. Tributário. Contribuição previdenciária. Salário maternidade. Incidência. Matéria julgada sob o rito dos recursos repetitivos. Resp1.230.957/RS. Férias gozadas. Incidência. Precedente da Primeira Seção. Compensação. Tributos administrados pela antiga Receita Federal com contribuições previdenciárias. Vedação do Lei 11.457/2007, art. 26.

«1. A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp 1.230.957/RS, processado nos termos do CPC/1973, art. 543-C, firmou a compreensão no sentido de que o salário maternidade tem natureza salarial, devendo sobre ele incidir a contribuição previdenciária. 2. A jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido de que o pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória, nos termos do CLT, art. 148, razão pela qual sobre essa verba incide a contribuição previdenciária.... ()

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Doc. 147.0481.2000.8200

438 - STJ. Tributário e processo civil. Agravo regimental em recurso especial. Contribuição previdenciária. Lei 8.212/1991, art. 22, I. Férias gozadas. Incidência. Valor dos honorários advocatícios. Necessidade de reexame do conjunto fático-probatório. Súmula 7/STJ.

«1. O pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, e integra o salário de contribuição para fins de incidência do Lei 8.212/1991, art. 22, I. Precedentes. 2. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que em sede de recurso especial não se admite a revisão de honorários advocatícios fixados mediante apreciação equitativa (CPC, art. 20, § 4º), ante o óbice contido na Súmula 7/STJ, salvo se o valor fixado for ex... ()

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Doc. 190.5361.8002.3300

439 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Submissão à regra prevista no enunciado administrativo 3/STJ. Suposta ofensa aos CPC/1973, art. 458 e CPC/1973, art. 535. Inexistência de vício no acórdão recorrido. Tributário. Contribuição previdenciária a cargo da empresa. Regime geral da previdência social. Incidência sobre férias gozadas.

«1 - Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade ou contradição, não fica caracterizada ofensa aos CPC/1973, art. 458 e CPC/1973, art. 535. 2 - «Nos termos da jurisprudência desta Corte, o pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória, nos termos dA CLT, art. 148, razão pela qual incide a contribuição previdenciária» (AgRg nos EAREsp 138.628/AC, 1ª Seção, Rel. Min. Sérgio Kukina, DJe de 18/8/2014). 3 - Agravo interno não provido.»

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Doc. 143.1810.0001.1800

440 - STJ. Tributário. Contribuição previdenciária. Lei 8.212/1991, art. 22, I. Salário-maternidade e férias gozadas. Incidência. Precedentes do STJ. Compensação. Impossibilidade antes do trânsito em julgado. Aplicação do CTN, art. 170-A.

«1. A Primeira Seção, no julgamento do REsp 1.230.957/RS, submetido à sistemática do CPC/1973, art. 543-Ce da Resolução STJ 8/2008, firmou a orientação no sentido de que incide contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade. 2. O pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, e integra o salário de contribuição. Precedentes desta Corte Superior: AgRg no REsp 1.355.135/RS, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, DJe 27/... ()

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Doc. 160.8352.8002.3100

441 - STJ. Seguridade social. Tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Violação aos CPC/1973, art. 458 e CPC/1973, art. 535. Não ocorrência. Contribuição previdenciária a cargo da empresa. Regime geral da previdência social. Incidência sobre as seguintes verbas. Férias gozadas e salário maternidade. Precedentes. Agravo regimental não provido.

«1. Inexiste violação aos CPC/1973, art. 458 e CPC/1973, art. 535 quando o Tribunal de origem analisa a demanda de forma clara, precisa e fundamentada. 2. As Turmas que integram a Primeira Seção do STJ firmaram o entendimento de que o pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, e integra o salário de contribuição. 3. A Primeira Seção/STJ, ao apreciar o REsp 1.230.957/RS (Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 18.3.2014), ... ()

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Doc. 161.2623.0000.8100

442 - STJ. Tributário. Contribuição previdenciária. Férias gozadas. Incidência. Precedentes. Acórdão em consonância com a jurisprudência do STJ. Súmula 83/STJ. Violação do CPC/1973, art. 557. Não ocorrência. Princípio da colegialidade. Preservação por ocasião do julgamento do agravo regimental. Ausência de vício no julgado.

«1. A jurisprudência iterativa do STJ reconhece a incidência de contribuição previdenciária sobre férias gozadas, dada sua natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, de modo a integrar o salário de contribuição. 2. Muito embora a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o Recurso Especial 1.322.945/DF, em julgamento realizado em 27/2/2013, tenha referendado pela não incidência de contribuição previdenciária sobre as férias usufruída... ()

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Doc. 150.4034.7003.1100

443 - STJ. Tributário. Contribuição previdenciária. Lei 8.212/1991, art. 22, I. Salário-maternidade, férias gozadas e gratificação natalina. Incidência. Precedentes.

«1. A Primeira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.230.957/RS, submetido à sistemática do CPC/1973, art. 543-Ce da Resolução STJ 8/2008, firmou orientação no sentido de que incide contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade. 2. O pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, e integra o salário de contribuição. Precedentes. 3. Incide contribuição previdenciária sobre a grati... ()

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Doc. 157.5015.5002.2000

444 - STJ. Tributário e processual civil. Omissão. Não ocorrência. Contribuição previdenciária. Incidência sobre salário-maternidade e férias gozadas. Súmula 83/STJ. Divergência jurisprudencial. Exame prejudicado.

«1. Não se configurou a ofensa ao CPC/1973, art. 535, I e II, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução. 2. O Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp 1.230.957/RS, ... ()

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Doc. 157.5015.5002.4000

445 - STJ. Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária a cargo da empresa. Regime geral da previdência social. Incidência sobre a verba paga a título de salário-maternidade. Matéria julgada sob o rito dos recursos repetitivos. Resp1.230.957/RS. Incidência sobre as férias gozadas. Precedentes. Súmula 83/STJ.

... ()

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Doc. 154.0193.0000.7000

446 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Violação ao CPC/1973, art. 535. Negativa de prestação jurisdicional. Ausência. Contribuições previdenciárias sobre valor pago, ao empregado, a título de férias gozadas. Incidência. Entendimento contrário à incidência, exarado pela 1ª seção, no julgamento do recurso especial 1.322.945/df, posteriormente reformado, em sede de embargos declaratórios. Precedentes posteriores, de ambas as turmas que compõem a 1ª seção, no sentido de incidência das contribuições previdenciárias sobre a quantia relativa às férias gozadas. Agravo regimental improvido.

«I. Não procede a alegação de ofensa ao CPC/1973, art. 535, pois os Embargos de Declaração têm como objetivo sanar eventual obscuridade, contradição ou omissão na decisão recorrida. Não há omissão no acórdão recorrido, quando o Tribunal de origem pronuncia-se, de forma clara e precisa, sobre a questão posta nos autos, assentando-se em fundamentos suficientes para embasar a decisão. Ademais, o magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pela parte. ... ()

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Doc. 152.5583.8002.1800

447 - STJ. Tributário. Contribuição previdenciária. Férias gozadas. Incidência. Precedentes. Súmula 83/STJ. Décimo terceiro salário. Incidência. Súmula 207/STF. Súmula 688/STF. Entendimento firmado em repetitivo. Respparadigma 1.066.682/SP.

«1. A Primeira Seção desta Corte já decidiu que o pagamento de férias gozadas e décimo terceiro salário possuem natureza remuneratória, nos termos do CLT, art. 148, razão pela qual incide a contribuição previdenciária. Agravo regimental improvido.»

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Doc. 152.4573.1003.8000

448 - STJ. Tributário e processual civil. Contribuição previdenciária. Férias vencidas e pagas em pecúnia. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Não alegação de violação do CPC/1973, art. 535. Férias usufruídas. Incidência. Precedentes.

«1. A Corte de origem não analisou, sequer implicitamente, a incidência da contribuição previdenciária das verbas pagas a título de férias vencidas pagas em pecúnia, a despeito da oposição dos embargos de declaração. Incidência da Súmula 211/STJ. 2. Imprescindível a alegação de violação do CPC/1973, art. 535 no recurso especial interposto com fundamento na alínea «a» do inciso III do CF/88, art. 105, quando o recorrente entende persistir algum vício no acórdão impugn... ()

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Doc. 155.4151.9002.4700

449 - STJ. Tributário. Agravo regimental em recurso especial. Contribuições previdenciárias sobre férias gozadas e salário-maternidade. Incidência. Entendimento contrário à incidência, exarado pela 1ª seção, no julgamento do recurso especial 1.322.945/df, posteriormente reformado, em sede de embargos declaratórios. Precedentes posteriores, de ambas as turmas que compõem a 1ª seção, no sentido de incidência das contribuições previdenciárias sobre a quantia relativa às férias gozadas. Agravo regimental improvido.

«I. A questão da incidência de contribuição previdenciária patronal, sobre o valor pago a título de salário-maternidade, já foi objeto de julgamento, no Recurso Especial 1.230.957/RS, submetido ao rito do CPC/1973, art. 543-C, restando, assim, plenamente pacificada nesta Corte, que concluiu que tal incidência, no RGPS, decorre de disposição expressa do Lei 8.212/1991, art. 28, § 2º. II. Apesar de a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o Recurso Especial 1.32... ()

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Doc. 155.4151.9002.7300

450 - STJ. Tributário. Agravo regimental em recurso especial. Contribuições previdenciárias sobre férias gozadas e salário-maternidade. Incidência. Entendimento contrário à incidência, exarado pela 1ª seção, no julgamento do recurso especial 1.322.945/df, posteriormente reformado, em sede de embargos declaratórios. Precedentes posteriores, de ambas as turmas que compõem a 1ª seção, no sentido de incidência das contribuições previdenciárias sobre a quantia relativa às férias gozadas. Agravo regimental improvido.

«I. A questão da incidência de contribuição previdenciária patronal, sobre o valor pago a título de salário-maternidade, já foi objeto de julgamento, no Recurso Especial 1.230.957/RS, submetido ao rito do CPC/1973, art. 543-C, restando, assim, plenamente pacificada nesta Corte, que concluiu que tal incidência, no RGPS, decorre de disposição expressa do Lei 8.212/1991, art. 28, § 2º. II. Apesar de a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o Recurso Especial 1.32... ()

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