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Decreto lei nº 5.452/1943 art. 148

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Doc. 170.1391.8002.4600

351 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Agravo interno no agravo. Submissão à regra prevista no enunciado administrativo 03/STJ. Tributário. Contribuição previdenciária a cargo da empresa. Regime geral da previdência social. Incidência sobre o valor correspondente às férias gozadas.

«1. O pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, e integra o salário de contribuição (AgRg nos EAREsp 138.628/AC, 1ª Seção, Rel. Min. Sérgio Kukina, DJe de 18.8.2014; AgRg nos EREsp 1.355.594/PB, 1ª Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 17.9.2014; EDcl nos EDcl no REsp 1.322.945/DF, 1ª Seção, Rel. p/ acórdão Ministro Mauro Campbell Marques, DJe de 4.8.2015). 2. Agravo interno não provido.»

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Doc. 167.0695.9001.3400

352 - STJ. Seguridade social. Embargos de declaração. CPC, art. 535. Existência de erro material. Tributário. Contribuição previdenciária. Férias gozadas. Incidência.

«1. Hipótese em que foi dado parcial provimento ao recurso da embargante para afastar a incidência de contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias. Ocorre que o pedido da parte referia-se tão somente à não incidência de contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de férias gozadas. 2. Incide a contribuição previdenciária sobre as férias gozadas, uma vez que tal rubrica possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art.... ()

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Doc. 167.0695.9001.3500

353 - STJ. Seguridade social. Embargos de declaração. CPC, art. 535. Existência de erro material. Tributário. Contribuição previdenciária. Férias gozadas. Incidência.

«1. Hipótese em que foi dado parcial provimento ao recurso da embargante para afastar a incidência de contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias. Ocorre que o pedido da parte referia-se tão somente à não incidência de contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de férias gozadas. 2. Incide a contribuição previdenciária sobre as férias gozadas, uma vez que tal rubrica possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art.... ()

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Doc. 170.1610.7001.3400

354 - STJ. Seguridade social. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Contribuição previdenciária. Férias usufruídas. Incidência. Multa. Cabimento.

«1. A jurisprudência firmada na Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça sedimentou a orientação de que a contribuição previdenciária incide sobre as férias usufruídas, uma vez que tal rubrica «possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, e integra o salário de contribuição» (EDcl nos EDcl no REsp 1.322.945/DF, rel. p/ acórdão o Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe de 04/08/2015). 2. O recurso manifestamente improcedente at... ()

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Doc. 170.1621.9000.2000

355 - STJ. Seguridade social. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Contribuição previdenciária. Férias usufruídas. Incidência. Multa. Cabimento.

«1. A jurisprudência firmada na Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça sedimentou a orientação de que a contribuição previdenciária incide sobre as férias usufruídas, uma vez que tal rubrica «possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, e integra o salário de contribuição» (EDcl nos EDcl no REsp 1.322.945/DF, rel. p/ acórdão o Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe de 04/08/2015). 2. O recurso manifestamente improcedente at... ()

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Doc. 170.1621.9000.0800

356 - STJ. Seguridade social. Tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Contribuição previdenciária. Férias usufruídas. Incidência. Multa. Cabimento.

«1. A jurisprudência firmada na Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça sedimentou a orientação de que a contribuição previdenciária incide sobre as férias usufruídas, uma vez que que tal rubrica «possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, e integra o salário de contribuição» (EDcl nos EDcl no REsp 1.322.945/DF, rel. p/ acórdão o Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe de 04/08/2015). 2. O recurso manifestamente improcedent... ()

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Doc. 210.7050.2870.6718

357 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Submissão à regra prevista no Enunciado Administrativo 03/STJ. Tributário. Contribuição previdenciária a cargo da empresa. Regime geral da previdência social. Verbas de natureza remuneratória. Incidência. Precedentes.

1 - A orientação da Primeira Seção/STJ é pacífica no sentido de que o pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, e integra o salário de contribuição. 2 - A Primeira Seção/STJ, ao apreciar o REsp 1.358.281/SP (Rel. Min. Herman Benjamin, DJe de 5.12.2014), aplicando o regime dos recursos repetitivos, pacificou orientação no sentido de que incide contribuição previdenciária (RGPS) sobre as horas extras (e respectivo adicion... ()

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Doc. 160.3801.1001.4800

358 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Violação ao CPC/1973, art. 535. Não ocorrência. Contribuição previdenciária. Férias gozadas. Natureza salarial. Incidência. Súmula 83/STJ. Agravo regimental não provido. CLT, art. 148.

«1. Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade ou contradição, não fica caracterizada ofensa ao CPC/1973, art. 535. 2. As Turmas que integram a Primeira Seção do STJ firmaram o entendimento de que o pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, e integra o salário de contribuição. Dessa forma, merece ser mantido o acórdão recorrido, aplicando-se ao caso o óbice da Súmula 83/STJ. 3. Agravo regimental não pro... ()

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Doc. 158.1762.0003.5400

359 - STJ. Processual civil e tributário. Contribuição previdenciária. Incidência sobre o salário-maternidade e férias gozadas. Divergência jurisprudencial. Não realização de cotejo analítico.

«1. A Seção de Direito Público do STJ, por ocasião do julgamento do REsp 1.230.957/CE, no rito do CPC/1973, art. 543-C, consolidou o entendimento de que a contribuição previdenciária incide sobre os valores pagos a título de salário-maternidade. 2. O pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, e integra o salário de contribuição. 3. A divergência deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias ... ()

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Doc. 158.1743.5005.2200

360 - STJ. Seguridade social. Processual civil e tributário. Agravo regimental no recurso especial. Contribuição previdenciária a cargo da empresa. Regime geral da previdência social. Incidência sobre as seguintes verbas. Férias gozadas, horas extras e respectivo adicional, adicionais noturno, periculosidade e insalubridade. Óbice da Súmula 83/STJ.

«1. As Turmas que integram a Primeira Seção do STJ firmaram o entendimento de que o pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, e integra o salário de contribuição. 2. Quanto as horas extras e respectivo adicional e aos adicionais noturno e de periculosidade a Primeira Seção/STJ, ao apreciar o REsp 1.358.281/SP (Rel. Min. Herman Benjamin, Sessão Ordinária de 23.4.2014), aplicando a sistemática prevista no CPC/1973, art. 543-C... ()

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Doc. 158.2270.2000.2800

361 - STJ. Tributário. Agravo regimental nos embargos de divergência. Contribuição previdenciária. Lei 8.212/1991, art. 22, I. Férias gozadas. Incidência. Súmula 168/STJ.

«1. O pagamento de férias gozadas tem natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, e integra o salário de contribuição para fins de incidência do Lei 8.212/1991, art. 22, I. Precedentes da Primeira Seção. 2. «Não cabem embargos de divergência quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado» (Súmula 168/STJ). 3. Agravo regimental a que se nega provimento.»

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Doc. 160.7361.3000.7200

362 - STJ. Tributário. Agravo regimental em recurso especial. Contribuições previdenciárias sobre salário-maternidade, férias gozadas e faltas abonadas. Incidência. Entendimento contrário à incidência, exarado pela Primeira Seção, no julgamento do recurso especial 1.322.945/df, posteriormente reformado, em sede de embargos declaratórios. Recurso especial 1.230.957/RS, processado e julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-C, em que determinada a incidência da contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade. Precedentes posteriores, de ambas as turmas que compõem a Primeira Seção, no sentido de incidência das contribuições previdenciárias sobre a quantia relativa às férias gozadas. Reconhecimento da natureza salarial das faltas abonadas, autorizando a incidência da contribuição previdenciária. Agravo regimental improvido.

«I. Apesar de a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o Recurso Especial 1.322.945/DF, em julgamento realizado em 27/02/2013, ter decidido pela não incidência de contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade e as férias usufruídas, é certo que, em posteriores Embargos de Declaração, acolhidos com efeitos infringentes, reformou o aresto embargado, para conformá-lo ao decidido no Recurso Especial 1.230.957/CE, representativo de controvérsia, e à re... ()

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Doc. 160.7361.3000.7300

363 - STJ. Tributário. Agravo regimental em recurso especial. Contribuições previdenciárias sobre férias gozadas. Incidência. Entendimento contrário à incidência, exarado pela Primeira Seção, no julgamento do recurso especial 1.322.945/df, posteriormente reformado, em sede de embargos declaratórios. Precedentes posteriores, de ambas as turmas que compõem a Primeira Seção, no sentido de incidência das contribuições previdenciárias sobre a quantia relativa às férias gozadas. Agravo regimental improvido.

«I. Apesar de a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o Recurso Especial 1.322.945/DF, em julgamento realizado em 27/02/2013, ter decidido pela não incidência de contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade e as férias usufruídas, é certo que, em posteriores Embargos de Declaração, acolhidos, com efeitos infringentes, reformou o aresto embargado, para conformá-lo ao decidido no Recurso Especial 1.230.957/CE, representativo de controvérsia, e à r... ()

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Doc. 160.7643.7001.7000

364 - STJ. Tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Contribuições previdenciárias sobre férias gozadas. Incidência. Entendimento contrário à incidência, exarado pela 1ª seção, no julgamento do recurso especial 1.322.945/df, posteriormente reformado, em sede de embargos declaratórios. Precedentes posteriores, de ambas as turmas que compõem a 1ª seção, no sentido de incidência das contribuições previdenciárias sobre a quantia relativa às férias gozadas. Agravo regimental improvido.

«I. Apesar de a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o Recurso Especial 1.322.945/DF, em julgamento realizado em 27/02/2013, ter decidido pela não incidência de contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade e as férias usufruídas, é certo que, em posteriores Embargos de Declaração, acolhidos, com efeitos infringentes, reformou o aresto embargado, para conformá-lo ao decidido no Recurso Especial 1.230.957/CE, representativo de controvérsia, e à reiter... ()

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Doc. 161.5814.6002.6600

365 - STJ. Tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Contribuições previdenciárias sobre férias gozadas. Incidência. Entendimento contrário à incidência, exarado pela Primeira Seção, no julgamento do recurso especial 1.322.945/df, posteriormente reformado, em sede de embargos declaratórios. Precedentes posteriores, de ambas as turmas que compõem a Primeira Seção, no sentido de incidência das contribuições previdenciárias sobre a quantia relativa às férias gozadas. Agravo regimental improvido.

«I. Apesar de a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o Recurso Especial 1.322.945/DF, em julgamento realizado em 27/02/2013, ter decidido pela não incidência de contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade e as férias usufruídas, é certo que, em posteriores Embargos de Declaração, acolhidos, com efeitos infringentes, reformou o aresto embargado, para conformá-lo ao decidido no Recurso Especial 1.230.957/CE, e à reiterada jurisprudência desta Co... ()

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Doc. 161.5814.6002.6900

366 - STJ. Tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Contribuições previdenciárias sobre férias gozadas. Incidência. Entendimento contrário à incidência, exarado pela Primeira Seção, no julgamento do recurso especial 1.322.945/df, posteriormente reformado, em sede de embargos declaratórios. Precedentes posteriores, de ambas as turmas que compõem a Primeira Seção, no sentido de incidência das contribuições previdenciárias sobre a quantia relativa às férias gozadas. Agravo regimental improvido.

«I. Apesar de a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o Recurso Especial 1.322.945/DF, em julgamento realizado em 27/02/2013, ter decidido pela não incidência de contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade e as férias usufruídas, é certo que, em posteriores Embargos de Declaração, acolhidos, com efeitos infringentes, reformou o aresto embargado, para conformá-lo ao decidido no Recurso Especial 1.230.957/CE, e à reiterada jurisprudência desta Co... ()

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Doc. 160.7335.8001.9700

367 - STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Contribuição previdenciária. Lei 8.212/1991, art. 22, I. Salário-maternidade. Férias gozadas. Incidência.

«1. A Primeira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.230.957/RS, submetido à sistemática do CPC/1973, art. 543-Ce da Resolução STJ 8/2008, firmou orientação segundo a qual incide contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade. 2. O pagamento de férias gozadas tem natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, e integra o salário de contribuição para fins de incidência do Lei 8.212/1991, art. 22, I. Precedentes. 3. Ag... ()

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Doc. 156.4781.7000.4700

368 - STJ. Processual civil e tributário. Contribuição previdenciária. Incidência sobre o salário-maternidade, férias gozadas. Abono de férias.

«1. A Seção de Direito Público do STJ, por ocasião do julgamento do REsp 1.230.957/CE, no rito do CPC/1973, art. 543-C, consolidou o entendimento de que a contribuição previdenciária incide sobre os valores pagos a título de salário-maternidade. 2. O pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, e integra o salário de contribuição. 3. O Superior Tribunal de Justiça entende que o abono de férias concedido em virtude de ac... ()

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Doc. 157.4360.1001.8800

369 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Agravo regimental em agravo interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso especial com fulcro no CPC/1973, art. 543-C, § 7º, I.

«1. Está consolidado o entendimento de não ser cabível Agravo contra decisão que inadmite Recurso Especial por haver sido o tema objeto de julgamento sob o rito do CPC/1973, art. 543-C. 2. A Primeira Seção, no julgamento do REsp 1.505.840/PR, submetido à sistemática do CPC/1973, art. 543-Ce da Resolução STJ 8/2008, firmou orientação no sentido de que o pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, e integra o salário de cont... ()

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Doc. 146.5370.6002.2900

370 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo regimental em recurso especial. Contribuições previdenciárias sobre valor pago, ao empregado, a título de férias gozadas. Incidência. Entendimento contrário à incidência, exarado pela 1ª seção, no julgamento do recurso especial 1.322.945/df, posteriormente reformado, em sede de embargos declaratórios. Precedentes posteriores, de ambas as turmas que compõem a 1ª seção, no sentido de incidência das contribuições previdenciárias sobre a quantia relativa às férias gozadas. Agravo regimental improvido.

«I. Apesar de a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o Recurso Especial 1.322.945/DF, em julgamento realizado em 27/02/2013, ter decidido pela não incidência de contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade e as férias usufruídas, é certo que, em posteriores Embargos de Declaração, acolhidos com efeitos infringentes, reformou o referido aresto embargado, para conformá-lo ao decidido no Recurso Especial 1.230.957/CE, representativo de controvérsia (STJ... ()

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Doc. 147.7005.8004.2400

371 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Tributário. Contribuição previdenciária a cargo da empresa. Regime geral da previdência social. Incidência sobre as seguintes verbas. Salário maternidade, salário paternidade, férias gozadas, décimo terceiro salário, auxílio alimentação, horas extras e respectivo adicional e adicionais noturno, periculosidade e insalubridade.

«1. A Primeira Seção/STJ, ao apreciar o REsp 1.230.957/RS (Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 18.3.2014), aplicando a sistemática prevista no CPC/1973, art. 543-C, pacificou orientação no sentido de que incide contribuição previdenciária (RGPS) sobre as verbas pagas a título de salário maternidade e salário paternidade. 2. O pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, e integra o salário de contribuição (AgRg nos EA... ()

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Doc. 147.2832.6002.6700

372 - STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Contribuição previdenciária. Lei 8.212/1991, art. 22, I. Salário-maternidade e férias gozadas. Incidência. Precedentes do STJ.

«1. A Primeira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.230.957/RS, submetido à sistemática do CPC/1973, art. 543-Ce da Resolução STJ 8/2008, firmou orientação de que incide contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade. 2. O pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, e integra o salário de contribuição. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.»

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Doc. 146.5370.6002.4000

373 - STJ. Tributário. Contribuição previdenciária. Lei 8.212/1991, art. 22, I. Salário-maternidade e férias gozadas. Incidência. Precedentes do STJ.

«1. A Primeira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.230.957/RS, submetido à sistemática do CPC/1973, art. 543-Ce da Resolução STJ 8/2008, firmou orientação de que incide contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade. 2. O pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, e integra o salário de contribuição. Precedentes desta Corte Superior: AgRg no REsp 1.355.135/RS, Rel. Ministro Arnald... ()

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Doc. 146.5381.9000.2100

374 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Agravo regimental nos embargos de divergência. Tributário. Contribuição previdenciária a cargo da empresa. Regime geral da previdência social. Incidência sobre a verba paga a título de salário maternidade. Especial eficácia vinculativa do acórdão proferido no Resp1.230.957/RS. Férias gozadas. Incidência. Precedentes.

«1. Não obstante o aresto paradigma (REsp 1.322.945/DF, 1ª Seção, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, DJe de 8.3.2013), a Primeira Seção/STJ, ao apreciar o REsp 1.230.957/RS (Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 18.3.2014), aplicando a sistemática prevista no CPC/1973, art. 543-C, pacificou orientação no sentido de que incide contribuição previdenciária (RGPS) sobre a verba paga a título de salário maternidade. 2. Além disso, em recentes julgados - que ratificam o entend... ()

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Doc. 147.0400.1003.6400

375 - STJ. Tributário. Contribuição previdenciária. Lei 8.212/1991, art. 22, I. Salário-maternidade e férias gozadas. Incidência. Precedentes do STJ.

«1. A Primeira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.230.957/RS, submetido à sistemática do CPC/1973, art. 543-Ce da Resolução STJ 8/2008, firmou orientação de que incide contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade. Terço de férias salário maternidade salário paternidade aviso prévio indenizado auxílio-doença. Primeiros 14 dias 2. O pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do ... ()

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Doc. 147.0400.1003.7200

376 - STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Contribuição previdenciária. Lei 8.212/1991, art. 22, I. Salário-maternidade e férias gozadas. Incidência. Precedentes do STJ.

«1. A Primeira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.230.957/RS, submetido à sistemática do CPC/1973, art. 543-Ce da Resolução STJ 8/2008, firmou orientação no sentido de que incide contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade. Terço de férias salário maternidade salário paternidade aviso prévio indenizado auxílio-doença. Primeiros 14 dias 2. O pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, nos... ()

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Doc. 147.0394.3001.8300

377 - STJ. Tributário. Contribuição previdenciária. Lei 8.212/1991, art. 22, I. Salário-maternidade e férias gozadas. Incidência. Precedentes do STJ.

«1. A Primeira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.230.957/RS, submetido à sistemática do CPC/1973, art. 543-Ce da Resolução STJ 8/2008, firmou orientação no sentido de que incide contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade. Terço de férias 2. O pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, e integra o salário de contribuição. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se neg... ()

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Doc. 147.3571.8000.9300

378 - STJ. Tributário. Embargos de divergência. Contribuição previdenciária. Lei 8.212/1991, art. 22, I. Férias gozadas. Incidência. Súmula 168/STJ.

«1. «Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado» (Súmula 168/STJ). 2. O pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, e integra o salário de contribuição. Precedentes recentes da Primeira Seção: AgRg nos EREsp 1.355.594/PB, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, DJe 17/9/2014; AgRg nos EAREsp 138.628/AC, Rel. Ministro Sérgio Kukina, DJe 18/8/2014. ... ()

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Doc. 146.3794.3000.5100

379 - STJ. Tributário. Contribuição previdenciária. Salário maternidade. Incidência. Matéria julgada sob o rito dos recursos repetitivos. Resp1.230.957/RS. Férias gozadas. Incidência. Precedentes de ambas as turmas da Primeira Seção. CTN, art. 170-A. Questão não suscitada nas razões do recurso especial. Inovação recursal.

«1. A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp 1.230.957/RS, processado nos termos do CPC/1973, art. 543-C, firmou a compreensão no sentido de que o salário maternidade tem natureza salarial, devendo sobre ele incidir a contribuição previdenciária. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, o pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória, nos termos do CLT, art. 148, razão pela qual incide a contribuição previdenciária. Precedentes: AgRg no Ag 1424039/DF,... ()

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Doc. 146.3794.3001.4400

380 - STJ. Tributário. Contribuição previdenciária. Lei 8.212/1991, art. 22, I. Salário-maternidade. Matéria julgada sob o rito dos recursos repetitivos. Férias gozadas. Incidência. Precedentes.

«1. A Primeira Seção, no julgamento do REsp 1.230.957/RS, submetido à sistemática do CPC/1973, art. 543-Ce da Resolução STJ 8/2008, firmou a orientação de que incide contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade. 2. O pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, e integra a base de cálculo da contribuição previdenciária. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.»

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Doc. 148.0322.9002.6100

381 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Tributário. Contribuição previdenciária a cargo da empresa. Regime geral da previdência social. Incidência sobre as seguintes verbas. Salário maternidade, férias gozadas, décimo terceiro salário, horas extras e respectivo adicional e adicionais noturno, periculosidade e insalubridade.

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Doc. 148.2483.6000.3500

382 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Razões recursais dissociadas. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Contribuição previdenciária. Férias. Natureza salarial. Incidência. Súmula 83/STJ. Agravo não provido.

«1. «É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia» (Súmula 284/STF). 2. As Turmas que integram a Primeira Seção do STJ firmaram o entendimento de que o pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, e integra o salário de contribuição. Dessa forma, merece ser mantido o acórdão recorrido, aplicando-se ao caso o óbice da Súmula 83/STJ... ()

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Doc. 103.1674.7472.5800

383 - TRT2. FGTS. Férias indenizadas. Não incidência. Lei 8.036/90, art. 15. CLT, art. 148 e CLT, art. 449.

«... Nenhum reparo se impõe à r. sentença. Sobre a remuneração das férias indenizadas não incide o FGTS, nos termos do Lei 8.036/1990, art. 15. O CLT, art. 148, ao fazer remissão ao art. 449 do mesmo Diploma Legal, estabelece que as férias, ainda que indenizadas, são consideradas crédito privilegiado, na ocorrência de falência, concordata ou dissolução da empresa empregadora. ...» (Juíza Maria Aparecida Pellegrina).»

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Doc. 193.8274.4003.5200

384 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Submissão à regra prevista no enunciado administrativo 3/STJ. Tributário. Contribuição previdenciária a cargo da empresa. Regime geral da previdência social. Incidência sobre o salário-maternidade, férias gozadas e horas extras.

«1 - A Primeira Seção/STJ, ao apreciar o REsp. 11.230.957/RS (Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 18/3/2014), aplicando a sistemática prevista no CPC/1973, art. 543-C, pacificou orientação no sentido de que incide contribuição previdenciária sobre a verba paga a título de salário-maternidade. 2 - «Nos termos da jurisprudência desta Corte, o pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória, nos termos da CLT, art. 148, razão pel... ()

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Doc. 144.2231.3003.8700

385 - STJ. Tributário. Contribuição previdenciária. Remuneração de férias gozadas. Natureza salarial. Incidência.

«1. A Súmula 83/STJ, a despeito de referir-se somente à divergência pretoriana, é perfeitamente aplicável à alínea «a» do CF/88, art. 105, III. Precedentes do STJ. 2. O pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, pelo que integra o salário de contribuição. 3. Agravo Regimental não provido.»

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Doc. 144.3330.3002.9800

386 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo regimental em recurso especial. Contribuições previdenciárias sobre valor pago, ao empregado, a título de férias gozadas. Incidência. Entendimento contrário à incidência, exarado pela 1ª seção, no julgamento do recurso especial 1.322.945/df, posteriormente reformado, em sede de embargos declaratórios. Precedentes posteriores, de ambas as turmas que compõem a 1ª seção, no sentido de incidência das contribuições previdenciárias sobre a quantia relativa às férias gozadas. Agravo regimental improvido.

«I. Apesar de a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o Recurso Especial 1.322.945/DF, em julgamento realizado em 27/02/2013, ter decidido pela não incidência de contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade e as férias usufruídas, é certo que, em posteriores Embargos de Declaração, acolhidos com efeitos infringentes, reformou o aresto embargado, para conformá-lo ao decidido no Recurso Especial 1.230.957/CE, representativo de controvérsia. II. De ou... ()

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Doc. 154.6655.7001.7900

387 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo regimental no recurso especial. Violação ao CPC/1973, art. 535. Não ocorrência. Contribuição previdenciária. Férias gozadas, salário-maternidade e paternidade. Incidência.

«1. Não há violação ao CPC/1973, art. 535 quando o Tribunal de origem, mesmo sem ter examinado individualmente cada um dos argumentos das recorrentes, adota fundamentação suficiente para decidir de modo integral a controvérsia, apenas não acolhendo a tese da recorrente. 2. A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp 1.230.957/RS, processado nos termos do CPC/1973, art. 543-C firmou a compreensão no sentido de que o salário maternidade e o salário paternidade têm naturez... ()

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Doc. 161.5301.5004.0800

388 - STJ. Tributário e processual civil. Contribuição previdenciária. Incidência sobre salário-maternidade e férias gozadas. Súmula 83/STJ.

«1. O Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp 1.230.957/RS, Relator Min. Mauro Campbell Marques, sob o rito dos Recursos Repetitivos,CPC/1973, art. 543-C, entendeu que incide a contribuição previdenciária sobre salário-maternidade pago pelo empregador, por possuir natureza remuneratória. 2. No tocante à incidência da contribuição previdenciária sobre os valores pagos no curso de férias regularmente usufruídas, ressalta-se que a Primeira Seção já decidiu que o pagam... ()

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Doc. 143.3335.2000.6800

389 - STJ. Tributário. Processual civil. Agravos regimentais no recurso especial. Contribuição previdenciária. Adicional de 1/3 de férias e quinze primeiros dias do auxílio-doença. Não incidência. Férias usufruídas e salário-maternidade. Incidência. Resp1.230.957/RS submetido ao rito do CPC/1973, art. 543-C. Compensação do indébito. Juros de mora. Cumulação com a taxa selic. Impossibilidade. Art. 170-a. Agravos regimentais não providos.

«1. A Primeira Seção desta Corte ao apreciar o REsp 1.230.957/RS, processado e julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-C, confirmou a não incidência da contribuição previdenciária sobre os primeiros 15 dias do pagamento de auxílio-doença e sobre o adicional de férias, por configurarem verbas indenizatórias. Restou assentado, entretanto, que incide a referida contribuição sobre o salário-maternidade, por configurar verba de natureza salarial. 2. «O pagamento de férias gozadas... ()

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Doc. 160.7865.5001.1700

390 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo regimental no recurso especial. Violação ao CPC/1973, art. 535. Não ocorrência. Contribuição previdenciária. Férias gozadas, salário-maternidade e paternidade. Incidência.

«1. Não há violação ao CPC/1973, art. 535 quando o Tribunal de origem, mesmo sem ter examinado individualmente cada um dos argumentos das recorrentes, adota fundamentação suficiente para decidir de modo integral a controvérsia, apenas não acolhendo a tese da recorrente. 2. A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp 1.230.957/RS, processado nos termos do CPC/1973, art. 543-C firmou a compreensão no sentido de que o salário maternidade e o salário paternidade têm naturez... ()

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Doc. 161.5533.0002.7100

391 - STJ. Processual civil. Ausência de assinatura original no recurso especial. Recurso inexistente. Contribuição previdenciária. Salário-maternidade e férias gozadas. Incidência.

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Doc. 161.5533.0003.1700

392 - STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Contribuição previdenciária. Lei 8.212/1991, art. 22, I. Salário-maternidade. Férias gozadas. Incidência.

«1. A Primeira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.230.957/RS, submetido à sistemática do CPC/1973, art. 543-Ce da Resolução STJ 8/2008, firmou orientação segundo a qual incide contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade. 2. O pagamento de férias gozadas tem natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, e integra o salário de contribuição para fins de incidência do Lei 8.212/1991, art. 22, I. Precedentes. 3. Ag... ()

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Doc. 161.2402.7004.6700

393 - STJ. Processual civil e tributário. Contribuição previdenciária. Incidência sobre o salário-maternidade, férias gozadas. Terço de férias.

«1. A Seção de Direito Público do STJ, por ocasião do julgamento do REsp 1.230.957/CE, no rito do CPC/1973, art. 543-C, consolidou o entendimento de que a contribuição previdenciária incide sobre os valores pagos a título de salário-maternidade. 2. O pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, e integra o salário de contribuição. 3. O STJ pacificou o entendimento de que não incide contribuição previdenciária sobre o ... ()

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Doc. 161.6953.9001.1700

394 - STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Contribuição previdenciária. Férias usufruídas. Décimo terceiro salário. Horas extras e respectivo adicional. Incidência.

«1. A 1ª Seção reafirmou a tese de que o pagamento de férias gozadas tem natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, e integra o salário de contribuição para fins de incidência do Lei 8.212/1991, art. 22, I (EDcl nos EDcl no REsp. 1.322.945/DF). 2. Incide a contribuição previdenciária sobre o décimo terceiro salário (REsp. 1.066.682/SP, julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-C). 3. A Primeira Seção/STJ, ao apreciar o REsp 1.358.281/SP (Rel. Min. Herma... ()

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Doc. 161.5814.6002.5200

395 - STJ. Processual civil. Ausência de assinatura original no recurso especial. Recurso inexistente. Contribuição previdenciária. Salário-maternidade e férias gozadas. Incidência.

«1. No STJ, é consolidado o entendimento de ser inexistente, na instância especial, recurso interposto sem a assinatura do advogado, sendo incabível a reabertura de prazo para regularização do feito, a teor do CPC/1973, art. 13. 2. Ademais, a Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp 1.230.957/RS, processado nos termos do CPC/1973, art. 543-C firmou a compreensão no sentido de que o salário-maternidade tem natureza salarial, devendo sobre ele incidir a contribuição previde... ()

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Doc. 161.6453.0002.6400

396 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Suposta ofensa ao CPC/1973, art. 535. Inexistência de vício no acórdão recorrido. Tributário. Contribuição previdenciária a cargo da empresa. Regime geral da previdência social. Incidência sobre as seguintes verbas. Férias gozadas e salário maternidade.

«1. Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade ou contradição, não fica caracterizada ofensa ao CPC/1973, art. 535. 2. O pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, e integra o salário de contribuição (AgRg nos EAREsp 138.628/AC, 1ª Seção, Rel. Min. Sérgio Kukina, DJe de 18.8.2014; AgRg nos EREsp 1.355.594/PB, 1ª Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 17.9.2014). 3. A Primeira Seção/STJ, ao apr... ()

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Doc. 157.2690.9001.3500

397 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Contribuições previdenciárias sobre valor pago, ao empregado, a título de férias gozadas. Incidência. Entendimento contrário à incidência, exarado pela 1ª seção, no julgamento do recurso especial 1.322.945/df, posteriormente reformado, em sede de embargos declaratórios. Precedentes posteriores, de ambas as turmas que compõem a 1ª seção, no sentido de incidência das contribuições previdenciárias sobre a quantia relativa às férias gozadas. Agravo regimental improvido.

«I. Apesar de a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o Recurso Especial 1.322.945/DF, em julgamento realizado em 27/02/2013, ter decidido pela não incidência de contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade e as férias usufruídas, é certo que, em posteriores Embargos de Declaração, acolhidos com efeitos infringentes, reformou o aresto embargado, para conformá-lo ao decidido no Recurso Especial 1.230.957/CE, representativo de controvérsia, e à reitera... ()

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Doc. 154.9803.3002.0500

398 - STJ. Processual civil e tributário. Contribuição previdenciária. Incidência sobre o salário-maternidade, as horas extras e o respectivo adicional, o repouso semanal remunerado, o adicional noturno, o adicional de insalubridade e o adicional de periculosidade. Férias gozadas. Terço de férias.

«1. A Seção de Direito Público do STJ, por ocasião do julgamento do REsp 1.230.957/CE, no rito do CPC/1973, art. 543-C, consolidou o entendimento de que a contribuição previdenciária incide sobre os valores pagos a título de salário-maternidade. 2. Em relação ao repouso semanal remunerado, a Segunda Turma, ao apreciar o REsp 1.444.203/SC, Rel. Min. Humberto Martins, DJe de 24.6.2014, firmou entendimento no sentido de que tal verba sujeita-se à incidência de contribuição previd... ()

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Doc. 156.1781.3002.0500

399 - STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Contribuição previdenciária. Lei 8.212/1991, art. 22, I. Salário-maternidade. Férias gozadas. Incidência.

«1. A Primeira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.230.957/RS, submetido à sistemática do CPC/1973, art. 543-Ce da Resolução STJ 8/2008, firmou orientação segundo a qual incide contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade. 2. O pagamento de férias gozadas tem natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, e integra o salário de contribuição para fins de incidência do Lei 8.212/1991, art. 22, I. Precedentes. 3. Ag... ()

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Doc. 156.1781.3001.6800

400 - STJ. Tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Contribuição previdenciária. Lei 8.212/1991, art. 22, I. Salário-maternidade. Férias gozadas. Incidência.

«1. A Primeira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.230.957/RS, submetido à sistemática do CPC/1973, art. 543-Ce da Resolução STJ 8/2008, firmou orientação segundo a qual incide contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade. 2. O pagamento de férias gozadas tem natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, e integra o salário de contribuição para fins de incidência do Lei 8.212/1991, art. 22, I. Precedentes. 3. Ag... ()

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