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Decreto lei nº 5.452/1943 art. 148

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Doc. 148.3683.9001.2900

301 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Agravo regimental nos embargos de divergência. Tributário. Contribuição previdenciária a cargo da empresa. Regime geral da previdência social. Férias gozadas. Incidência. Precedentes. CLT, art. 148.

«1. Não obstante o aresto paradigma, em recentes julgados - que ratificam o entendimento clássico desta Corte - , ambas as Turmas da Primeira Seção/STJ têm entendido que o pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, e integra o salário de contribuição. Nesse sentido: AgRg no AREsp 138.628/AC, 2ª Turma, Rel. Min. Humberto Martins, DJe de 29.4.2014; AgRg no REsp 1.240.038/PR, 2ª Turma, Rel. Min. OG Fernandes, DJe de 2.5.2014; AgRg... ()

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Doc. 150.4253.5003.7900

302 - STJ. Tributário e processual civil. Contribuições previdenciárias sobre salário-maternidade e férias gozadas. Incidência. Jurisprudência pacífica do STJ, confirmada, no que diz respeito ao salário-maternidade, no julgamento do recurso especial repetitivo 1.230.957/RS, e, quanto às férias gozadas, em vários precedentes da Primeira Seção. Agravo regimental improvido.

«I. O salário-maternidade possui caráter remuneratório, devendo ser objeto de contribuições previdenciárias, nos termos do Recurso Especial 1.230.957/RS, submetido ao rito do CPC/1973, art. 543-C. II. De acordo com o Recurso Especial acima destacado, «a incidência de contribuição previdenciária sobre salário maternidade encontra sólido amparo na jurisprudência deste Tribunal, sendo oportuna a citação dos seguintes precedentes: REsp 572.626/BA, 1ª Turma, Rel. Min. José Delga... ()

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Doc. 148.7515.5001.1800

303 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Ausência de violação ao CPC/1973, art. 535. Contribuição previdenciária. Férias gozadas. Incidência. Precedente da Primeira Seção.

«1. Não se verifica a ofensa ao CPC/1973, art. 535, quando o Tribunal de origem dirime, fundamentadamente, as questões que lhe são submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, não se havendo falar em omissão. 2. A jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido de que o pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória, nos termos do CLT, art. 148, razão pela qual sobre essa verba incide a contribuição previdenciária. Precedente: AgRg nos EARE... ()

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Doc. 180.1053.7002.0900

304 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Enunciado administrativo 3/STJ. Tributário. Contribuição previdenciária a cargo da empresa. Regime geral da previdência social. Incidência sobre férias gozadas.

«1. O pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, e integra o salário de contribuição (AgRg nos EAREsp 138.628/AC, 1ª Seção, Rel. Min. Sérgio Kukina, DJe de 18.8.2014; AgRg nos EREsp 1.355.594/PB, 1ª Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 17.9.2014; EDcl nos EDcl no REsp 1.322.945/DF, 1ª Seção, Rel. p/ acórdão Ministro Mauro Campbell Marques, DJe de 4.8.2015). 2. Agravo interno não provido.»

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Doc. 180.1053.7002.4500

305 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Enunciado administrativo 3/STJ. Contribuição previdenciária a cargo da empresa. Regime geral da previdência social. Incidência sobre férias gozadas e auxílios alimentação e quebra de caixa.

«1. O pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, e integra o salário de contribuição (AgRg nos EAREsp 138.628/AC, 1ª Seção, Rel. Min. Sérgio Kukina, DJe de 18.8.2014; AgRg nos EREsp 1.355.594/PB, 1ª Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 17.9.2014). 2. No que concerne ao auxílio alimentação, não há falar na incidência de contribuição previdenciária quando pago in natura, esteja ou não a empresa inscrita no... ()

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Doc. 174.2372.5001.1000

306 - STJ. Seguridade social. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Contribuição previdenciária. Incidência sobre adicional de horas-extras, férias gozadas, salário-maternidade e paternidade. Precedentes.

«1. É pacífico o entendimento desta Corte no sentido de que o pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, e integra o salário de contribuição, razão pela qual incide contribuição previdenciária. Precedentes: AgRg no REsp 1.579.369/ES, Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 18/8/2016; AgRg nos EREsp 1.510.699/AL, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Seção, DJe 3/9/2015. 2. A Primeira Seção/STJ, ao apreciar o REsp... ()

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Doc. 174.2372.5004.8900

307 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Submissão à regra prevista no enunciado administrativo 03/STJ. Tributário. Contribuição previdenciária a cargo da empresa. Regime geral da previdência social.

«1. O pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, e integra o salário de contribuição (AgRg nos EAREsp 138.628/AC, 1ª Seção, Rel. Min. Sérgio Kukina, DJe de 18.8.2014; AgRg nos EREsp 1.355.594/PB, 1ª Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 17.9.2014; EDcl nos EDcl no REsp 1.322.945/DF, 1ª Seção, Rel. p/ acórdão Ministro Mauro Campbell Marques, DJe de 4.8.2015). 2. A Primeira Seção/STJ, ao apreciar o REsp 1.230.... ()

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Doc. 174.2372.5005.0600

308 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Submissão à regra prevista no enunciado administrativo 03/STJ. Tributário. Contribuição previdenciária a cargo da empresa. Regime geral da previdência social.

«1. O pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, e integra o salário de contribuição (AgRg nos EAREsp 138.628/AC, 1ª Seção, Rel. Min. Sérgio Kukina, DJe de 18.8.2014; AgRg nos EREsp 1.355.594/PB, 1ª Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 17.9.2014; EDcl nos EDcl no REsp 1.322.945/DF, 1ª Seção, Rel. p/ acórdão Ministro Mauro Campbell Marques, DJe de 4.8.2015). 2. A Primeira Seção/STJ, ao apreciar o REsp 1.230.... ()

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Doc. 175.2472.7001.8100

309 - STJ. Seguridade social. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Contribuição previdenciária. Incidência sobre férias gozadas, 13º salário, adicionais noturno, insalubridade e periculosidade. Precedentes.

«1. É pacífico o entendimento desta Corte no sentido de que o pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, e integra o salário de contribuição, razão pela qual incide contribuição previdenciária. Precedentes: AgRg no REsp 1.579.369/ES, Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 18/8/2016; AgRg nos EREsp 1.510.699/AL, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Seção, DJe 3/9/2015. 2. A Primeira Seção/STJ, ao apreciar o REsp... ()

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Doc. 167.1630.6000.5500

310 - STJ. Seguridade social. Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Contribuição previdenciária. Férias gozadas/usufruídas. Incidência. Precedentes.

«1. Incide a contribuição previdenciária sobre as férias gozadas, uma vez que tal rubrica possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, integrando o salário de contribuição (EDcl nos EDcl no REsp 1.322.945/DF, Rel. p/ acórdão Min. Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 4/8/2015). 2. Não compete ao STJ o exame de preceitos constitucionais, no caso, o CF/88, art. 195, ainda que para fins de prequestionamento, sob pena de usurpação da competência do... ()

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Doc. 166.3064.5000.6800

311 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Contribuição previdenciária. Férias gozadas. Incidência. Súmula 83/STJ.

«1. A decisão agravada encontra-se em consonância com a jurisprudência consolidada pela egrégia Primeira Seção desta Corte Superior de que a contribuição previdenciária incide sobre as férias usufruídas, uma vez que tal rubrica possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, e integra o salário de contribuição (EDcl nos EDcl no REsp 1.322.945/DF, Rel. p/ acórdão Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe de 04/08/2015). 2. À vista do enten... ()

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Doc. 165.6805.8000.7200

312 - STJ. Seguridade social. Tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Contribuição previdenciária sobre férias gozadas. Incidência. Precedente da 1ª. Seção. Edcl nos edcl no REsp. 1.322.945/df, rel. P/ACórdão min. Mauro campbell marques, DJE 4.8.2015. Súmula 83/STJ. Agravo regimental desprovido.

«1. Incide a contribuição previdenciária sobre as férias gozadas, uma vez que tal rubrica possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, e integra o salário de contribuição (EDcl nos EDcl no REsp. 1.322.945/DF, Rel. p/acórdão Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, 1ª. Seção, DJe 4.8.2015). 2. Agravo Regimental do contribuinte desprovido.»

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Doc. 174.1643.6000.9400

313 - STJ. Seguridade social. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Contribuição previdenciária. Incidência sobre adicionais de horas-extras, noturno, insalubridade e periculosidade, férias gozadas, salário-maternidade e descanso semanal remunerado.

«1. É pacífico o entendimento desta Corte no sentido de que o pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, e integra o salário de contribuição, razão pela qual incide contribuição previdenciária. Precedentes: AgRg no REsp 1.579.369/ES, Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 18/8/2016; AgRg nos EREsp 1.510.699/AL, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Seção, DJe 3/9/2015. 2. A Primeira Seção/STJ, ao apreciar o REsp... ()

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Doc. 174.2372.5004.0200

314 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Agravo interno. Submissão à regra prevista no enunciado administrativo 03/STJ. Recurso especial. Tributário. Contribuição previdenciária a cargo da empresa. Regime geral da previdência social. Incidência sobre o valor correspondente às férias gozadas.

«1. O pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, e integra o salário de contribuição (AgRg nos EAREsp 138.628/AC, 1ª Seção, Rel. Min. Sérgio Kukina, DJe de 18.8.2014; AgRg nos EREsp 1.355.594/PB, 1ª Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 17.9.2014; EDcl nos EDcl no REsp 1.322.945/DF, 1ª Seção, Rel. p/ acórdão Ministro Mauro Campbell Marques, DJe de 4.8.2015). 2. Agravo interno não provido.»

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Doc. 174.2372.5004.9500

315 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Submissão à regra prevista no enunciado administrativo 03/STJ. Tributário. Contribuição previdenciária a cargo da empresa. Regime geral da previdência social. Incidência sobre as seguintes verbas. Férias gozadas e salário maternidade.

«1. O pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, e integra o salário de contribuição (AgRg nos EAREsp 138.628/AC, 1ª Seção, Rel. Min. Sérgio Kukina, DJe de 18.8.2014; AgRg nos EREsp 1.355.594/PB, 1ª Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 17.9.2014; EDcl nos EDcl no REsp 1.322.945/DF, 1ª Seção, Rel. p/ acórdão Ministro Mauro Campbell Marques, DJe de 4.8.2015). 2. A Primeira Seção/STJ, ao apreciar o REsp 1.230.... ()

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Doc. 175.4882.2001.9700

316 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Submissão à regra prevista no enunciado administrativo 03/STJ. Tributário. Contribuição previdenciária a cargo da empresa. Regime geral da previdência social.

«1. O pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, e integra o salário de contribuição (AgRg nos EAREsp 138.628/AC, 1ª Seção, Rel. Min. Sérgio Kukina, DJe de 18.8.2014; AgRg nos EREsp 1.355.594/PB, 1ª Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 17.9.2014; EDcl nos EDcl no REsp 1.322.945/DF, 1ª Seção, Rel. p/ acórdão Ministro Mauro Campbell Marques, DJe de 4.8.2015). 2. Agravo interno não provido.»

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Doc. 175.4882.2002.0400

317 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Submissão à regra prevista no enunciado administrativo 03/STJ. Tributário. Contribuição previdenciária a cargo da empresa. Regime geral da previdência social.

«1. O pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, e integra o salário de contribuição (AgRg nos EAREsp 138.628/AC, 1ª Seção, Rel. Min. Sérgio Kukina, DJe de 18.8.2014; AgRg nos EREsp 1.355.594/PB, 1ª Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 17.9.2014; EDcl nos EDcl no REsp 1.322.945/DF, 1ª Seção, Rel. p/ acórdão Ministro Mauro Campbell Marques, DJe de 4.8.2015). 2. Agravo interno não provido.»

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Doc. 163.5142.8000.4700

318 - STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Contribuição previdenciária. Salário maternidade. Férias gozadas. Incidência.

«1. Em razão do volume de demandas concernentes à incidência da contribuição previdenciária sobre diversas rubricas que compõem a folha de pagamento dos empregados pelo Regime Geral de Previdência Social, esta Corte Superior processou alguns dos recursos especiais referentes ao tema como representativos da controvérsia (CPC, art. 543-C), os quais foram apreciados e julgados pela Primeira Seção, para, interpretando a legislação federal de regência, consolidar o entendimento de que ... ()

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Doc. 164.5244.3002.6600

319 - STJ. Processual civil e tributário. Contribuição previdenciária. Adicionais noturno, de insalubridade e de periculosidade. Férias gozadas. Auxílio-alimentação. Salário-maternidade. Repouso semanal remunerado.

«1. Quanto ao adicional de insalubridade, a jurisprudência do STJ é firme no sentido de que tal verba integra o conceito de remuneração e se sujeita à incidência de contribuição previdenciária. Precedente: AgRg no REsp 1.476.604/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 5.11.2014. 2. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.358.281/SP, processado nos termos do CPC, art. 543-C, Código de Processo Civil, tem a compreensão de que incide contribuição pre... ()

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Doc. 162.2202.3001.4600

320 - STJ. Tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Contribuição previdenciária. Lei 8.212/1991, art. 22, I. Férias gozadas. Incidência.

«1. O pagamento de férias gozadas tem natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, e integra o salário de contribuição para fins de incidência do Lei 8.212/1991, art. 22, I. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.»

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Doc. 162.6812.9001.5700

321 - STJ. Tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Contribuição previdenciária. Lei 8.212/1991, art. 22, I. Férias gozadas. Incidência.

«1. O pagamento de férias gozadas tem natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, e integra o salário de contribuição para fins de incidência do Lei 8.212/1991, art. 22, I. Precedentes da Primeira Seção. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.»

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Doc. 180.5231.0002.7300

322 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Agravo interno em recurso especial. Enunciado administrativo 3/STJ. Tributário. Contribuição previdenciária a cargo da empresa. Regime geral da previdência social. Incidência sobre férias gozadas.

«1 - O pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, e integra o salário de contribuição (AgRg nos EAREsp 138.628/AC, 1ª Seção, Rel. Min. Sérgio Kukina, DJe de 18.8.2014; AgRg nos EREsp 1.355.594/PB, 1ª Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 17.9.2014; EDcl nos EDcl no REsp 1.322.945/DF, 1ª Seção, Rel. p/ acórdão Ministro Mauro Campbell Marques, DJe de 4.8.2015). 2 - Agravo interno não provido.»

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Doc. 180.3230.9000.5700

323 - STJ. Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária. Décimo terceiro salário. Férias usufruídas. Incidência.

... ()

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Doc. 172.0293.2002.8400

324 - STJ. Seguridade social. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Contribuição previdenciária a cargo da empresa. Incidência sobre férias gozadas, faltas justificadas e adicional de transferência.

«1. A Primeira Seção decidiu que «o pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória, nos termos do CLT, art. 148, razão pela qual incide a contribuição previdenciária» (AgRg nos EAREsp 138.628/AC, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, DJe 18/8/2014). 2. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a contribuição previdenciária incide sobre os valores relativos tanto ao abono de faltas quanto ao adicional de transferência. Súmula 83/STJ. 3. Agravo i... ()

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Doc. 174.0692.4000.2500

325 - STJ. Seguridade social. Tributário. Agravo regimental nos embargos de divergência em agravo em recurso especial. Incidência de contribuição previdenciária. Férias usufruídas. Precedentes desta egrégia corte superior. AgRg nos EResp1.487.641/PR, rel. Min. Mauro campbell marques, DJE 9.11.2015; AgRg nos eag 1.424.795/ap, rel. Min. Napoleão nunes maia filho, DJE 4.8.2015. Salário-maternidade. Acórdão paradigma. Resp1.230.957/RS, rel. Min. Mauro campbell marques, DJE 18.3.2014 (julgado sob o rito do art. 543-C CPC, de 1973). Acórdão embargado em consonância com os julgados da Primeira Seção. Incidência da Súmula 168/STJ. Agravo regimental desprovido.

«1. Em recentes julgados, a 1ª. Seção do STJ tem entendido que o pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, e integra o salário de contribuição. 2. a Primeira Seção desta Corte, por ocasião do julgamento do Recurso Especial Repetitivo 1.230.957/RS, reiterou a jurisprudência quanto à exigibilidade da Contribuição Previdenciárias sobre o salário-maternidade (REsp. 1.230.957/RS, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 18.3.2... ()

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Doc. 165.7004.4000.8200

326 - STJ. Seguridade social. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Contribuição previdenciária sobre salário-maternidade e horas-extras. Incidência do tributo. Matéria apreciada sob o rito dos recursos especiais repetitivos (REsp 1.230.957/CE, rel. Min. Mauro campbell marques, e Resp1.358.281/SP, min. Herman benjamin). Férias gozadas. Incidência. Precedente da 1ª. Seção. Edcl nos edcl no REsp. 1.322.945/df, rel. P/ACórdão min. Mauro campbell marques. Agravo regimental desprovido.

«1. A 1ª. Seção desta Corte Superior, ao julgar os Recursos Especiais 1.230.957/CE, rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES (DJe 18.3.2014) e 1.358.281/SP, rel. Min. HERMAN BENJAMIN (DJe 5.12.2014) no rito do CPC, art. 543-C, consolidou o entendimento de que incide a Contribuição Previdenciária sobre o salário-maternidade e as horas-extras. 2. Também incide a Contribuição Previdenciária sobre as férias gozadas, uma vez que tal rubrica possui natureza remuneratória e salarial, nos termo... ()

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Doc. 164.8622.2000.7000

327 - STJ. Tributário. Recurso especial. Contribuição previdenciária patronal. Férias. Salário-maternidade. Horas extras. Adicional noturno, insalubridade e periculosidade. Incidência. Encargos em reclamatória trabalhista. Discriminação da natureza das verbas. Ausência. Incidência sobre o valor total.

«1. O fato de o Tribunal a quo haver decidido a lide de forma contrária à defendida pelos recorrentes, elegendo fundamentos diversos daqueles por eles propostos, não configura omissão ou outra causa passível de exame mediante a oposição de embargos de declaração. 2. A Primeira Seção desta Corte, em sede de recurso repetitivo, consolidou o posicionamento pela incidência da contribuição previdenciária, a cargo da empresa, sobre os valores pagos a título de salário-maternidade ... ()

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Doc. 164.8622.2000.7100

328 - STJ. Tributário. Recurso especial. Contribuição previdenciária patronal. Férias. Salário-maternidade. Horas extras. Adicional noturno, insalubridade e periculosidade. Incidência. Encargos em reclamatória trabalhista. Discriminação da natureza das verbas. Ausência. Incidência sobre o valor total.

«1. O fato de o Tribunal a quo haver decidido a lide de forma contrária à defendida pelo recorrente, elegendo fundamentos diversos daqueles por ele propostos, não configura omissão ou outra causa passível de exame mediante a oposição de embargos de declaração. 2. A Primeira Seção desta Corte, em sede de recurso repetitivo, consolidou o posicionamento pela incidência da contribuição previdenciária, a cargo da empresa, sobre os valores pagos a título de salário-maternidade e s... ()

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Doc. 164.1380.5003.8500

329 - STJ. Processual civil e tributário. Contribuição previdenciária. Adicionais noturno, de insalubridade e de periculosidade. Férias gozadas. Auxílio-alimentação. Abono assiduidade. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ.

«1. Quanto ao adicional de insalubridade, a jurisprudência do STJ é firme no sentido de que tal verba integra o conceito de remuneração e se sujeita à incidência de contribuição previdenciária. Precedente: AgRg no REsp 1.476.604/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 5.11.2014. 2. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.358.281/SP, processado nos termos do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 543-C tem a compreensão de que incide contribuição previdenci... ()

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Doc. 163.9952.1000.0200

330 - STJ. Tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Férias gozadas. Incidência da contribuição social. Precedente da 1ª. Seção. Edcl nos edcl no Resp1.322.945/df, rel. P/ACórdão min. Mauro campbell marques, DJE 4.8.2015. Súmula 83/STJ. Agravo regimental desprovido.

«1. Incide a contribuição previdenciária sobre as férias gozadas, uma vez que tal rubrica possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, e integra o salário de contribuição (EDcl nos EDcl no REsp. 1.322.945/DF, Rel. p/acórdão Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, 1ª. Seção, DJe 4.8.2015). 2. Agravo Regimental desprovido.»

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Doc. 164.1153.8001.9300

331 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Tributário. Contribuição previdenciária a cargo da empresa. Regime geral da previdência social. Férias gozadas. Adicional noturno. Insalubridade. Horas extras. Periculosidade. Natureza remuneratória. Recurso especial julgado sob o rito dos recursos repetitivos. CPC, art. 543-C.

«1. O pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, e integra o salário de contribuição. 2. O Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp 1.358.281/SP, sob o rito dos Recursos Repetitivos, CPC, art. 543-C, Sessão do dia 23.4.2014, entendeu que incide a contribuição previdenciária sobre horas extras, adicional noturno, de insalubridade e periculosidade pagos pelo empregador, por possuir natureza remuneratória. 3. Recurs... ()

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Doc. 164.1153.8002.1200

332 - STJ. Processual civil e tributário. Contribuição previdenciária. Incidência sobre o salário-maternidade, as horas extras e o respectivo adicional, o repouso semanal remunerado, o adicional noturno, o adicional de insalubridade e o adicional de periculosidade.

«1. A Seção de Direito Público do STJ, por ocasião do julgamento do REsp 1.230.957/CE, no rito do CPC, art. 543-C, consolidou o entendimento de que a contribuição previdenciária incide sobre os valores pagos a título de salário-maternidade. 2. Quanto ao adicional de insalubridade, a jurisprudência do STJ é firme no sentido de que tal verba integra o conceito de remuneração e se sujeita à incidência de contribuição previdenciária. Precedente: AgRg no REsp 1.476.604/RS, Rel. ... ()

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Doc. 164.1153.8002.1400

333 - STJ. Processual civil e tributário. Contribuição previdenciária. Adicionais noturno, de insalubridade e de periculosidade. Férias gozadas.

«1. Quanto ao adicional de insalubridade, a jurisprudência do STJ é firme no sentido de que tal verba integra o conceito de remuneração e se sujeita à incidência de contribuição previdenciária. Precedente: AgRg no REsp 1.476.604/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 5.11.2014. 2. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.358.281/SP, processado nos termos do CPC, art. 543-C, Código de Processo Civil, tem a compreensão de que incide contribuição pre... ()

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Doc. 180.2842.1001.6800

334 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Enunciado administrativo 3/STJ. Contribuição previdenciária. Férias gozadas e adicional de insalubridade. Incidência.

... ()

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Doc. 173.0595.8001.4000

335 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Agravo interno. Submissão à regra prevista no enunciado administrativo 03/STJ. Tributário. Contribuição previdenciária a cargo da empresa. Regime geral da previdência social. Incidência sobre as seguintes verbas. Férias gozadas, horas extras e seu respectivo adicional, adicionais noturno e de periculosidade e descanso semanal remunerado.

«1. O pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, e integra o salário de contribuição (AgRg nos EAREsp 138.628/AC, 1ª Seção, Rel. Min. Sérgio Kukina, DJe de 18.8.2014; AgRg nos EREsp 1.355.594/PB, 1ª Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 17.9.2014; EDcl nos EDcl no REsp 1.322.945/DF, 1ª Seção, Rel. p/ acórdão Ministro Mauro Campbell Marques, DJe de 4.8.2015). 2. Quanto às horas extras e seu respectivo adiciona... ()

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Doc. 173.0655.1000.4800

336 - STJ. Seguridade social. Tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Contribuição previdenciária. Lei 8.212/1991, art. 22, I. Férias gozadas. Incidência.

«1. O pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, e integra o salário de contribuição. Precedentes da Primeira Seção. 2. Agravo interno a que se nega provimento.»

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Doc. 173.0655.1000.4900

337 - STJ. Seguridade social. Tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Contribuição previdenciária. Lei 8.212/1991, art. 22, I. Férias gozadas. Incidência.

«1. O pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, e integra o salário de contribuição. Precedentes da Primeira Seção. 2. Agravo interno a que se nega provimento.»

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Doc. 173.0655.1000.5000

338 - STJ. Seguridade social. Tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Contribuição previdenciária. Lei 8.212/1991, art. 22, I. Férias gozadas. Incidência.

«1. O pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, e integra o salário de contribuição. Precedentes da Primeira Seção. 2. Agravo interno a que se nega provimento.»

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Doc. 173.1775.3002.1400

339 - STJ. Seguridade social. Tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Contribuição previdenciária. Lei 8.212/1991, art. 22, I. Férias gozadas. Incidência.

«1. O pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, e integra o salário de contribuição. Precedentes da Primeira Seção. 2. Agravo interno a que se nega provimento.»

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Doc. 171.3560.7010.5300

340 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Submissão à regra prevista no enunciado administrativo 3/STJ. Tributário. Contribuição previdenciária a cargo da empresa. Regime geral da previdência social. Férias gozadas. Décimo-terceiro salário. Auxílio-alimentação. Auxílio quebra de caixa. Incidência.

«1. O pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, e integra o salário de contribuição (AgRg nos EAREsp 138.628/AC, 1ª Seção, Rel. Min. Sérgio Kukina, DJe de 18.8.2014; AgRg nos EREsp 1.355.594/PB, 1ª Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 17.9.2014; EDcl nos EDcl no REsp 1.322.945/DF, 1ª Seção, Rel. p/ acórdão Ministro Mauro Campbell Marques, DJe de 4.8.2015). 2. A orientação das Turmas que integram a Primeira... ()

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Doc. 170.2313.8001.2200

341 - STJ. Seguridade social. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Contribuição previdenciária. Incidência sobre. Adicionais de horas extras, noturno, insalubridade e periculosidade, férias gozadas, salário-maternidade e licença paternidade.

«1. É pacífico o entendimento desta Corte no sentido de que o pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, e integra o salário de contribuição, razão pela qual incide contribuição previdenciária. Precedentes: AgRg no REsp 1.579.369/ES, Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 18/8/2016; AgRg nos EREsp 1.510.699/AL, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Seção, DJe 03/09/2015. 2. A Primeira Seção, ao apreciar o REsp 1... ()

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Doc. 170.2515.8001.1200

342 - STJ. Seguridade social. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Contribuição previdenciária. Incidência sobre. Adicionais de horas-extras, noturno, insalubridade e periculosidade, férias gozadas, salário-maternidade e descanso semanal remunerado.

«1. É pacífico o entendimento desta Corte no sentido de que o pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, e integra o salário de contribuição, razão pela qual incide contribuição previdenciária. Precedentes: AgRg no REsp 1.579.369/ES, Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 18/8/2016; AgRg nos EREsp 1.510.699/AL, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Seção, DJe 3/9/2015. 2. A Primeira Seção/STJ, ao apreciar o REsp... ()

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Doc. 171.3560.7006.3000

343 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Submissão à regra prevista no enunciado administrativo 3/STJ. Tributário. Contribuição previdenciária a cargo da empresa. Regime geral da previdência social. Salário-maternidade. Férias gozadas. Incidência.

«1. A Primeira Seção/STJ, ao apreciar o REsp 1.230.957/RS (Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 18.3.2014), aplicando o regime dos recursos repetitivos, pacificou orientação no sentido de que incide contribuição previdenciária (RGPS) sobre a verba paga a título de salário-maternidade. 2. O pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, e integra o salário de contribuição (AgRg nos EAREsp 138.628/AC, 1ª Seção, Rel. Min. ... ()

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Doc. 168.2231.9000.4800

344 - STJ. Seguridade social. Tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Contribuição previdenciária. Férias usufruídas. Incidência. Multa. Cabimento.

«1. A jurisprudência firmada na Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça sedimentou a orientação de que a contribuição previdenciária incide sobre as férias usufruídas, uma vez que que tal rubrica «possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, e integra o salário de contribuição» (EDcl nos EDcl no REsp 1.322.945/DF, Rel. p/ acórdão Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe de 04/08/2015). 2. O recurso manifestamente improcedente ... ()

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Doc. 167.2641.4000.6400

345 - STJ. Seguridade social. Agravo interno no agravo em recurso especial. Tributário. Contribuição previdenciária. Lei 8.212/1991, art. 22, I. Férias gozadas. Incidência.

«1. O pagamento de férias gozadas tem natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, e integra o salário de contribuição para fins de incidência do Lei 8.212/1991, art. 22, I. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento.»

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Doc. 168.3903.9000.9800

346 - STJ. Seguridade social. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Contribuição previdenciária. Lei 8.212/1991, art. 22, I. Férias gozadas. Incidência.

«1. O pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, e integra o salário de contribuição. Precedentes da Primeira Seção. 2. Agravo interno a que se nega provimento.»

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Doc. 168.3903.9001.0100

347 - STJ. Seguridade social. Tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Contribuição previdenciária. Lei 8.212/1991, art. 22, I. Férias gozadas. Incidência.

«1. O pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, e integra o salário de contribuição. Precedentes da Primeira Seção. 2. Agravo interno a que se nega provimento.»

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Doc. 162.1713.1004.5100

348 - STJ. Processual civil e tributário. Contribuição previdenciária. Incidência sobre o salário-maternidade, as horas extras e o respectivo adicional, o repouso semanal remunerado, o adicional noturno, o adicional de insalubridade e o adicional de periculosidade.

«1. A Seção de Direito Público do STJ, por ocasião do julgamento do REsp 1.230.957/CE, no rito do CPC/1973, art. 543-C, consolidou o entendimento de que a contribuição previdenciária incide sobre os valores pagos a título de salário-maternidade. 2. Quanto ao adicional de insalubridade, a jurisprudência do STJ é firme no sentido de que tal verba integra o conceito de remuneração e se sujeita à incidência de contribuição previdenciária. Precedente: AgRg no REsp 1.476.604/RS, ... ()

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Doc. 162.0774.6006.4200

349 - STJ. Processual civil e tributário. Contribuição previdenciária. Incidência sobre o salário-maternidade, as horas extras e o respectivo adicional, o repouso semanal remunerado, o adicional noturno, o adicional de insalubridade e o adicional de periculosidade.

«1. A Seção de Direito Público do STJ, por ocasião do julgamento do REsp 1.230.957/CE, no rito do CPC/1973, art. 543-C, consolidou o entendimento de que a contribuição previdenciária incide sobre os valores pagos a título de salário-maternidade. 2. Em relação ao repouso semanal remunerado, a Segunda Turma, ao apreciar o REsp 1.444.203/SC, Rel. Min. Humberto Martins, DJe de 24.6.2014, firmou entendimento no sentido de que tal verba sujeita-se à incidência de contribuição previd... ()

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Doc. 162.2524.0000.3600

350 - STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Contribuição previdenciária sobre. Licença paternidade, salário-maternidade, horas extras, adicional noturno, adicional de insalubridade, adicional de periculosidade, férias gozadas.

«1. A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp 1.230.957/RS, processado nos termos do CPC, art. 543-C, Código de Processo Civil, firmou a compreensão no sentido de que o salário maternidade e o salário paternidade têm natureza salarial, devendo sobre eles incidir a contribuição previdenciária. 2. A Primeira Seção/STJ, ao apreciar o REsp 1.358.281/SP (Rel. Min. Herman Benjamin, Sessão Ordinária de 23.4.2014), aplicando a sistemática prevista no CPC, art. 543-C, pacific... ()

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