301 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Agravo regimental nos embargos de divergência. Tributário. Contribuição previdenciária a cargo da empresa. Regime geral da previdência social. Férias gozadas. Incidência. Precedentes. CLT, art. 148.
«1. Não obstante o aresto paradigma, em recentes julgados - que ratificam o entendimento clássico desta Corte - , ambas as Turmas da Primeira Seção/STJ têm entendido que o pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, e integra o salário de contribuição. Nesse sentido: AgRg no AREsp 138.628/AC, 2ª Turma, Rel. Min. Humberto Martins, DJe de 29.4.2014; AgRg no REsp 1.240.038/PR, 2ª Turma, Rel. Min. OG Fernandes, DJe de 2.5.2014; AgRg... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)