51 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Tributário. Contribuição previdenciária a cargo da empresa. Regime geral da previdência social. Férias gozadas.
«1. O pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, e integra o salário de contribuição.
2. Recurso Especial não provido.»
52 - STJ. Tributário e processual civil. Contribuições previdenciárias sobre as férias gozadas. Incidência. Jurisprudência pacífica do STJ, confirmada em vários precedentes da Primeira Seção. Agravo regimental improvido.
«I. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça tem afirmado, de forma reiterada, a natureza remuneratória dos valores pagos, aos empregados, a título de férias gozadas, o que implica na incidência de contribuições previdenciárias sobre tais quantias.
II. Nesse sentido, é pacífica a jurisprudência desta Corte, no sentido de que «o pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, e integra o salário de contribuição». P... ()
53 - STJ. Tributário. Agravo regimental em recurso especial. Contribuições previdenciárias sobre férias gozadas. Jurisprudência pacífica do STJ. Agravo regimental improvido.
«I. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, em reiterados julgamentos, tem afirmado o caráter remuneratório dos valores pagos aos empregados, a título de férias gozadas, nos termos do CLT, art. 148, o que implica na incidência de contribuições previdenciárias sobre tal verba. Precedentes recentes da Primeira Seção: AgRg nos EREsp 1.202.553/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, DJe de 02/02/2015; AgRg nos EDcl nos EREsp 1.352.146/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, DJe de 14/10/2... ()
54 - STJ. Tributário. Agravo regimental em recurso especial. Contribuições previdenciárias sobre férias gozadas. Jurisprudência pacífica do STJ. Agravo regimental improvido.
«I. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, em reiterados julgamentos, tem afirmado o caráter remuneratório dos valores pagos aos empregados, a título de férias gozadas, nos termos do CLT, art. 148, o que implica na incidência de contribuições previdenciárias sobre tal verba. Precedentes recentes da Primeira Seção: AgRg nos EREsp 1.202.553/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, DJe de 02/02/2015; AgRg nos EDcl nos EREsp 1.352.146/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, DJe de 14/10/2... ()
55 - STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Contribuição previdenciária. Férias gozadas, adicional de insalubridade e de transferência. Incidência.
«1. A Primeira Seção decidiu que «o pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória, nos termos do CLT, art. 148, razão pela qual incide a contribuição previdenciária» (AgRg nos EAREsp 138.628/AC, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 13/08/2014, DJe 18/08/2014).
2. A orientação desta Corte é firme no sentido de que os adicionais de insalubridade e de transferência possuem natureza remuneratória, sujeitando-se a incidência de Contribuição Prev... ()
56 - STJ. Tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Contribuição previdenciária. Folha de salários. Férias gozadas. Incidência. Jurisprudência consolidada.
«1. A Primeira Seção decidiu que «o pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória, nos termos do CLT, art. 148, razão pela qual incide a contribuição previdenciária» (AgRg nos EAREsp 138.628/AC, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 13/08/2014, DJe 18/08/2014)
2. Agravo regimental não provido.»
57 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Tributário. Contribuição previdenciária a cargo da empresa. Regime geral da previdência social. Incidência sobre férias gozadas.
«1. O pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, e integra o salário de contribuição (AgRg nos EAREsp 138.628/AC, 1ª Seção, Rel. Min. Sérgio Kukina, DJe de 18.8.2014; AgRg nos EREsp 1.355.594/PB, 1ª Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 17.9.2014).
2. Agravo regimental não provido.»
«1. A Primeira Seção decidiu que «o pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória, nos termos do CLT, art. 148, razão pela qual incide a contribuição previdenciária» (AgRg nos EAREsp 138.628/AC, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 13/08/2014, DJe 18/08/2014)
2. Agravo regimental não provido.»
59 - STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Contribuição previdenciária. Férias gozadas. Incidência. Repercussão geral da matéria reconhecida pelo STF. Não sobrestamento de recurso especial.
«1. A Primeira Seção decidiu que «o pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória, nos termos do CLT, art. 148, razão pela qual incide a contribuição previdenciária» (AgRg nos EAREsp 138.628/AC, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 13/08/2014, DJe 18/08/2014)
2. O reconhecimento da repercussão geral de determinada matéria, pela Suprema Corte, não é fundamento suficiente para a reforma da decisão impugnada, até porque sequer enseja o sobrestam... ()
«1. A Primeira Seção decidiu que «o pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória, nos termos do CLT, art. 148, razão pela qual incide a contribuição previdenciária» (AgRg nos EAREsp 138.628/AC, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 13/08/2014, DJe 18/08/2014)
2. A orientação das Turmas que integram a Primeira Seção/STJ é pacífica no sentido de que «o décimo-terceiro salário (gratificação natalina) integra o salário-de-contribuição par... ()
61 - STJ. Tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Contribuição previdenciária. Férias gozadas. Incidência.
«1. A Primeira Seção decidiu que «o pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória, nos termos do CLT, art. 148, razão pela qual incide a contribuição previdenciária» (AgRg nos EAREsp 138.628/AC, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 13/08/2014, DJe 18/08/2014)
2. Agravo regimental não provido.»
62 - STJ. Seguridade social. Tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Contribuição previdenciária a cargo da empresa. Regime geral da previdência social. Incidência sobre as férias gozadas. Precedentes. Agravo regimental não provido.
«1. As Turmas que integram a Primeira Seção do STJ firmaram o entendimento de que o pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, e integra o salário de contribuição.
2. Agravo regimental não provido.»
63 - STJ. Processual civil. Agravo regimental. Agravo em recurso especial. Contribuição previdenciária. Pagamento de férias gozadas. Natureza remuneratória.
«1. A Primeira Seção consolidou o entendimento de que o pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória, nos termos do CLT, art. 148, razão pela qual incide a contribuição previdenciária. Nesse sentido: AgRg nos EREsp 1.355.594/PB, 1ª Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 17.9.2014 e EAREsp 138.628/AC, 1ª Seção, Rel. Min. Sérgio Kukina, DJe de 18.8.2014.
2. No julgamento dos EDcl nos EDcl no REsp 1.322.945/RS, Rel. p/acórdão Min. Mauro Campbell Marques, D... ()
64 - STJ. Tributário. Contribuição previdenciária. Férias gozadas. Incidência. Precedentes de ambas as turmas da Primeira Seção.
«1. O pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória, nos termos do CLT, art. 148, razão pela qual incide a contribuição previdenciária. Precedentes: AgRg nos EREsp 1456440/RS, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, DJe 16/12/2014; AgRg no REsp 1514627/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 14/04/2015; AgRg no AREsp 93.046/CE, Rel. Ministra Marga Tessler (Juíza Federal Convocada do TRF 4ª Região), Primeira Turma, DJe 13/04/2015; e AgRg no ... ()
«1. É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que o pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória, nos termos do CLT, art. 148, razão pela qual incide a contribuição previdenciária.
2. Precedentes: AgRg nos EREsp 1.510.699/AL, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 26/08/2015, DJe 03/09/2015; EDcl no AREsp 161.381/MT, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 26/08/2015; AgRg no REsp 1.528.345/RS, Rel. Mini... ()
66 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Tributário. Contribuição previdenciária. Férias gozadas. Natureza remuneratória. Incidência. Precedentes. AgRg nos EREsp. 1.441.572/RS; AgRg nos edcl nos EREsp. 1.352.146/RS; AgRg nos edcl nos EREsp. 1.352.303/RS e edcl nos edcl no REsp. 1.322.945/df. Agravo regimental do contribuinte a que se nega provimento.
«1. O pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, e integra o salário de contribuição.
2. Precedentes da Primeira Seção: AgRg nos EREsp. 1.441.572/RS, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 17/11/2014; AgRg nos EDcl nos EREsp. 1.352.146/RS, Rel. Min. OG FERNANDES, DJe 14/10/2014; AgRg nos EDcl nos EREsp. 1.352.303/RS, Rel. Min. ASSUSETE MAGALHÃES, DJe 24/10/2014; EDcl nos EDcl no REsp. 1.322.945/DF, Rel. Min NAPOLEÃO NUNES MAIA F... ()
67 - STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Contribuição previdenciária. Adicional de insalubridade e férias usufruídas. Incidência. Precedentes.
«1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, o pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória (CLT, art. 148), razão pela qual sobre elas incide a contribuição previdenciária. Precedentes: AgRg no REsp 1.472.237/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 31/03/2015 e AgRg no REsp 1.469.613/SC, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 07/04/2015.
2. Consoante jurisprudência desta Corte, o pagamento do adicional de insalubridade possui natureza remu... ()
«1. A Primeira Seção já decidiu que «o pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória, nos termos do CLT, art. 148, razão pela qual incide a contribuição previdenciária» (AgRg nos EAREsp 138.628/AC, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, DJe 18.8.2014).
2. Agravo Regimental não provido.»
69 - STJ. Tributário. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Princípio da fungibilidade. Contribuição previdenciária. Décimo terceiro salário. Férias gozadas. Auxílio-alimentação. Matéria julgada. Rito dos recursos repetitivos. Multa aplicada.
«1. Tendo em vista o escopo de reforma do julgado, adota-se o princípio da fungibilidade recursal para processar a manifestação da parte como Agravo Regimental.
2. Não incide contribuição previdenciária «em relação ao auxílio-alimentação, que, pago in natura, não integra a base de cálculo da contribuição previdenciária, esteja ou não a empresa inscrita no PAT. Ao revés, pago habitualmente e em pecúnia, há a incidência da referida exação» (REsp. 1.196.748/RJ, Rel. Mi... ()
«1. Os recorrentes argumentam que os valores pagos a tal título não possuem natureza salarial, devendo ser excluídos do salário de contribuição 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, o pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória, nos termos do CLT, art. 148, razão pela qual incide a contribuição previdenciária. Precedentes: EDcl no REsp 1.238.789/CE, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 11.6.2014; AgRg no REsp 1.437.562/PR, Rel. Ministro Mauro... ()
«A respeito dos valores pagos a título de férias, as Turmas de Direito Público desta Corte vem decidindo que estão sujeitos à incidência da contribuição previdenciária, dada sua natureza remuneratória, nos termos do CLT, art. 148.
Agravo regimental improvido.»
«A respeito dos valores pagos a título de férias, as Turmas de Direito Público desta Corte vem decidindo que estão sujeitos à incidência da contribuição previdenciária, dada sua natureza remuneratória, nos termos do CLT, art. 148.
Agravo regimental improvido.»
«A respeito dos valores pagos a título de férias, as Turmas de Direito Público desta Corte vem decidindo que estão sujeitos à incidência da contribuição previdenciária, dada sua natureza remuneratória, nos termos do CLT, art. 148.
Agravo regimental improvido.»
«A respeito dos valores pagos a título de férias, as Turmas de Direito Público desta Corte vem decidindo que estão sujeitos à incidência da contribuição previdenciária, dada sua natureza remuneratória, nos termos do CLT, art. 148.
Agravo regimental improvido.»
75 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Tributário. Contribuição previdenciária a cargo da empresa. Regime geral da previdência social. Férias gozadas. Incidência. Precedentes.
«1. O pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, e integra o salário de contribuição (AgRg nos EAREsp 138.628/AC, 1ª Seção, Rel. Min. Sérgio Kukina, DJe de 18.8.2014; AgRg nos EREsp 1.355.594/PB, 1ª Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 17.9.2014).
2. Agravo regimental não provido.»
76 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Tributário. Contribuição previdenciária a cargo da empresa. Regime geral da previdência social. Férias gozadas. Incidência. Precedentes.
«1. O pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, e integra o salário de contribuição (AgRg nos EAREsp 138.628/AC, 1ª Seção, Rel. Min. Sérgio Kukina, DJe de 18.8.2014; AgRg nos EREsp 1.355.594/PB, 1ª Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 17.9.2014).
2. Agravo regimental não provido.»
77 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Tributário. Contribuição previdenciária a cargo da empresa. Regime geral da previdência social. Férias gozadas. Incidência. Precedentes.
«1. O pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, e integra o salário de contribuição (AgRg nos EAREsp 138.628/AC, 1ª Seção, Rel. Min. Sérgio Kukina, DJe de 18.8.2014; AgRg nos EREsp 1.355.594/PB, 1ª Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 17.9.2014).
2. Agravo regimental não provido.»
78 - STJ. Tributário e processual civil. Contribuições previdenciárias sobre as férias gozadas. Incidência. Jurisprudência pacífica do STJ, confirmada em vários precedentes da Primeira Seção. Agravo regimental improvido.
«I. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça tem afirmado, de forma reiterada, a natureza remuneratória dos valores pagos, aos empregados, a título de férias gozadas, o que implica na incidência de contribuições previdenciárias sobre tais quantias.
II. Nesse sentido, é pacífica a jurisprudência desta Corte, no sentido de que «o pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, e integra o salário de contribuição». P... ()
79 - STJ. Tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Contribuição previdenciária. Férias gozadas. Incidência.
«1. A Primeira Seção decidiu que «o pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória, nos termos do CLT, art. 148, razão pela qual incide a contribuição previdenciária» (AgRg nos EAREsp 138.628/AC, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 13/08/2014, DJe 18/08/2014)
2. Agravo regimental não provido.»
80 - STJ. Tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Contribuição previdenciária. Férias gozadas. Incidência.
«1. A Primeira Seção decidiu que «o pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória, nos termos do CLT, art. 148, razão pela qual incide a contribuição previdenciária» (AgRg nos EAREsp 138.628/AC, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 13/08/2014, DJe 18/08/2014)
2. Agravo regimental não provido.»
«1. A Primeira Seção decidiu que «o pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória, nos termos do CLT, art. 148, razão pela qual incide a contribuição previdenciária» (AgRg nos EAREsp 138.628/AC, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 13/08/2014, DJe 18/08/2014)
2. Agravo regimental não provido.»
«1. A Primeira Seção já decidiu que «o pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória, nos termos do CLT, art. 148, razão pela qual incide a contribuição previdenciária» (AgRg nos EAREsp 138.628/AC, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, DJe 18.8.2014).
2. Agravo Regimental não provido.»
83 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Agravo regimental no agravo. Recurso especial. Tributário. Contribuição previdenciária a cargo da empresa. Regime geral da previdência social. Férias gozadas. Incidência. Precedentes.
«1. Quanto à tese no sentido de que não incide contribuição previdenciária sobre o valor correspondente às férias gozadas, cumpre esclarecer que o acórdão proferido nos autos do REsp 1.322.945/DF (1ª Seção, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, DJe de 8.3.2013) foi objeto de sucessivos embargos de declaração, sendo os segundos embargos apresentados pela Fazenda Nacional acolhidos para determinar a incidência de contribuição previdenciária sobre as férias gozadas, nos termos d... ()
84 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Tributário. Contribuição previdenciária a cargo da empresa. Regime geral da previdência social. Férias gozadas. Incidência. Precedentes. Afastamento do empregado em período inferior a quinze dias. Incidência de contribuição.
«1. O pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, e integra o salário de contribuição (AgRg nos EAREsp 138.628/AC, 1ª Seção, Rel. Min. Sérgio Kukina, DJe de 18.8.2014; AgRg nos EREsp 1.355.594/PB, 1ª Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 17.9.2014).
2. A não incidência de contribuição previdenciária em relação à importância paga nos quinze dias que antecedem o auxílio-doença não pode ser ampliada para os... ()
«1. O pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, e integra o salário de contribuição. Precedentes: AgRg nos EREsp 1346782 / BA, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 16/09/2015; AgRg nos EREsp 1510699 / AL, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Seção, DJe 03/09/2015, 2. Agravo regimental não provido.»
86 - STJ. Processual civil e tributário. Embargos declaratórios recebidos como agravo regimental no agravo em recurso especial. Contribuições previdenciárias. Férias gozadas. Incidência.
«1. Sendo a pretensão exclusivamente deduzida para nova análise do meritum causae, impõe-se sejam os presentes embargos declaratórios recebidos sob a forma de agravo regimental, em homenagem ao princípio da fungibilidade recursal.
2. O pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, e integra o salário de contribuição. Precedentes: AgRg nos EREsp 1346782 / BA, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, 1º Seção, DJe 16/09/2015.
3. Emb... ()
«1. O pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, e integra o salário de contribuição. Precedentes: AgRg nos EREsp 1346782 / BA, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, 1º Seção, DJe 16/09/2015.
2. Agravo regimental não provido.»
88 - STJ. Tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Contribuição previdenciária. Férias gozadas. Incidência.
«1. O pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, e integra o salário de contribuição. Precedentes: AgRg nos EREsp 1346782 / BA, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, 1º Seção, DJe 16/09/2015.
2. Agravo regimental não provido.»
89 - STJ. Tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Contribuição previdenciária. Férias gozadas. Incidência.
«1. O pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, e integra o salário de contribuição. Precedentes: AgRg nos EREsp 1346782 / BA, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, 1º Seção, DJe 16/09/2015.
2. Agravo regimental não provido.»
90 - STJ. Tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Contribuição previdenciária. Férias gozadas. Incidência.
«1. O pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, e integra o salário de contribuição. Precedentes: AgRg nos EREsp 1346782 / BA, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 16/09/2015.
2. Agravo regimental não provido.»
91 - STJ. Tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Contribuição previdenciária. Férias gozadas. Incidência.
«1. O pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, e integra o salário de contribuição. Precedentes: AgRg nos EREsp 1346782 / BA, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 16/09/2015.
2. Agravo regimental não provido.»
92 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Contribuição previdenciária patronal. Salário-maternidade. Incidência. Resp1.230.957/RS. Rito do art. 543-c. Férias gozadas. Incidência. Precedentes de ambas as turmas da Primeira Seção.
«1. Recurso especial em que se discute incidência de contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade e as férias gozadas.
2. A Primeira Seção reafirmou a tese de que incide contribuição previdenciária sobre o valor correspondente às férias gozadas (EDcl nos EDcl no REsp. 1.322.945/DF). O pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, e integra o salário de contribuição (AgRg nos EAREsp 138.628/AC, 1ª Seção, Rel.... ()
93 - STJ. Tributário. Contribuição previdenciária. Férias gozadas. Incidência. Precedentes de ambas as turmas da Primeira Seção.
«I. Nos termos da jurisprudência desta Corte, o pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória, nos termos do CLT, art. 148, razão pela qual incide a contribuição previdenciária. Precedentes: EDcl no REsp 1.238.789/CE, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 11/06/2014; AgRg no REsp 1.437.562/PR, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 11/06/2014; AgRg no REsp 1.240.038/PR, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 02/05/2014; AgRg no REsp... ()
94 - STJ. Tributário. Contribuição previdenciária. Férias gozadas. Incidência. Precedentes de ambas as turmas da Primeira Seção.
«I. Nos termos da jurisprudência desta Corte, o pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória, nos termos do CLT, art. 148, razão pela qual incide a contribuição previdenciária. Precedentes: EDcl no REsp 1.238.789/CE, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 11/06/2014; AgRg no REsp 1.437.562/PR, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 11/06/2014; AgRg no REsp 1.240.038/PR, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 02/05/2014; AgRg no REsp... ()
«1. A Primeira Seção decidiu que «o pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória, nos termos do CLT, art. 148, razão pela qual incide a contribuição previdenciária» (AgRg nos EAREsp 138.628/AC, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 13/08/2014, DJe 18/08/2014)
2. Agravo regimental não provido.»
96 - STJ. Tributário. Agravo regimental nos embargos de divergência. Contribuição previdenciária. Férias gozadas. Incidência. Entendimento firmado na Primeira Seção desta corte.
«1. Segundo a firme compreensão do Superior Tribunal de Justiça, o pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória, nos termos do CLT, art. 148, razão pela qual incide a contribuição previdenciária. Precedentes: AgRg nos EAREsp 138.628/AC, de minha relatoria, Primeira Seção, DJe 18/08/2014, EDcl no REsp 1.238.789/CE, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 11/06/2014, AgRg no REsp 1.437.562/PR, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 11/06/20... ()
«1. Hipótese em que o Tribunal local consignou que «é legítima a incidência de contribuição previdenciária sobre os valores recebidos a título de férias gozadas, uma vez que possuem natureza salarial».
2. A Primeira Seção já decidiu que «o pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória, nos termos do CLT, art. 148, razão pela qual incide a contribuição previdenciária» (AgRg nos EAREsp 138.628/AC, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, DJe 18.8.2014).... ()
98 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tributário. Contribuição previdenciária a cargo da empresa. Regime geral da previdência social. Incidência sobre férias gozadas.
«1. O pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, e integra o salário de contribuição (AgRg nos EAREsp 138.628/AC, 1ª Seção, Rel. Min. Sérgio Kukina, DJe de 18.8.2014; AgRg nos EREsp 1.355.594/PB, 1ª Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 17.9.2014).
2. Agravo regimental não provido.»
99 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Tributário. Contribuição previdenciária a cargo da empresa. Regime geral da previdência social. Férias gozadas. Incidência. Precedentes.
«1. Quanto à tese no sentido de que não incide contribuição previdenciária sobre o valor correspondente às férias gozadas, cumpre esclarecer que o acórdão proferido nos autos do REsp 1.322.945/DF (1ª Seção, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, DJe de 8.3.2013) foi objeto de sucessivos embargos de declaração, sendo os segundos embargos apresentados pela Fazenda Nacional acolhidos para determinar a incidência de contribuição previdenciária sobre as férias gozadas, nos termos d... ()
100 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Tributário. Contribuição previdenciária a cargo da empresa. Regime geral da previdência social. Férias gozadas. Incidência. Precedentes.
«1. Quanto à tese no sentido de que não incide contribuição previdenciária sobre o valor correspondente às férias gozadas, cumpre esclarecer que o acórdão proferido nos autos do REsp 1.322.945/DF (1ª Seção, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, DJe de 8.3.2013) foi objeto de sucessivos embargos de declaração, sendo os segundos embargos apresentados pela Fazenda Nacional acolhidos para determinar a incidência de contribuição previdenciária sobre as férias gozadas, nos termos d... ()