«1. «O pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, e integra o salário de contribuição» (AgRg nos EREsp 1.346.782/BA, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 16/9/2015).
2. Agravo Regimental não provido.»
152 - STJ. Tributário. Contribuição previdenciária. Férias gozadas. Incidência. Precedentes de ambas as turmas da Primeira Seção.
«1. O pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória, nos termos do CLT, art. 148, razão pela qual incide a contribuição previdenciária. Precedentes: AgRg nos EREsp 1456440/RS, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, DJe 16/12/2014; AgRg no REsp 1514627/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 14/04/2015; AgRg no AREsp 93.046/CE, Rel. Ministra Marga Tessler (Juíza Federal Convocada do TRF 4ª Região), Primeira Turma, DJe 13/04/2015; e AgRg no ... ()
153 - STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Contribuição previdenciária. Lei 8.212/1991, art. 22, I. Férias gozadas. Incidência.
«1. O pagamento de férias gozadas tem natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, e integra o salário de contribuição para fins de incidência do Lei 8.212/1991, art. 22, I. Precedentes.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.»
154 - STJ. Processual civil. Contribuição previdenciária. Férias gozadas. Incidência. Embargos de declaração. Ausência de indicação de vícios no julgado. Insatisfação com o deslinde da causa. Violação do CPC/1973, art. 535. Não ocorrência.
«1. Depreende-se dos autos que o ponto da controvérsia está na insatisfação com o deslinde da causa. O acórdão embargado encontra-se suficientemente discutido, fundamentado e de acordo com a jurisprudência desta Corte, não ensejando, assim, o seu acolhimento.
2. Os embargantes não apontam nenhuma omissão, contradição, obscuridade ou erro material nas razões recursais.
3. No que se refere à contribuição previdenciária sobre as férias gozadas, a jurisprudência do STJ é p... ()
155 - STJ. Tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Contribuição previdenciária. Férias gozadas e salário maternidade. Incidência.
«1. A Primeira Seção decidiu que «o pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória, nos termos do CLT, art. 148, razão pela qual incide a contribuição previdenciária». (AgRg nos EAREsp 138.628/AC, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 13/08/2014, DJe 18/08/2014)
2. A Primeira Seção/STJ, ao apreciar o REsp 1.230.957/RS (Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 18.3.2014), aplicando a sistemática prevista no CPC/1973, art. 543-C, pacificou orientaç... ()
«1. As matérias pertinentes aos art. 129 e 457 da CLT; 10 do ADCT, bem como àquela referente a suposto direito à compensação não foram apreciadas pela instância judicante de origem, tampouco foram opostos embargos declaratórios para suprir eventual omissão. Portanto, ante a falta do necessário prequestionamento, incide o óbice da Súmula 282/STF.
2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, o pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória (CLT, art. 148), razão pela... ()
157 - STJ. Tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Contribuição previdenciária. Lei 8.212/1991, art. 22, I. Férias gozadas. Incidência.
«1. O pagamento de férias gozadas tem natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, e integra o salário de contribuição para fins de incidência do Lei 8.212/1991, art. 22, I. Precedentes da Primeira Seção.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.»
158 - STJ. Tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Contribuição previdenciária. Lei 8.212/1991, art. 22, I. Férias gozadas. Incidência.
«1. O pagamento de férias gozadas tem natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, e integra o salário de contribuição para fins de incidência do Lei 8.212/1991, art. 22, I. Precedentes da Primeira Seção.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.»
159 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo regimental nos embargos de divergência no recurso especial. Contribuições previdenciárias. Salário maternidade e férias. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Incidência da Súmula 168/STJ.
«1. A Primeira Seção já decidiu que «o pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória, nos termos do CLT, art. 148, razão pela qual incide a contribuição previdenciária» (AgRg nos EAREsp 138.628/AC, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 13/08/2014, DJe 18/08/2014), motivo pelo qual os presente embargos de divergência devem ser indeferidos, por força da Súmula 168/STJ.
2. Agravo regimental não provido.»
160 - STJ. Tributário. Contribuição previdenciária. Férias gozadas. Incidência. Precedentes de ambas as turmas da Primeira Seção. Incidência da Súmula 168/STJ.
«1. A Primeira Seção desta Corte firmou entendimento de que o pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória, nos termos do CLT, art. 148, razão pela qual incide a contribuição previdenciária.
2. Precedentes: EDcl nos EDcl no REsp 1322945/DF, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. p/ Acórdão Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 04/08/2015; AgRg nos EAg 1424795/AP, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Seção, DJe 04/08/2015; AgRg n... ()
161 - STJ. Tributário. Contribuição previdenciária. Férias gozadas. Incidência. Precedentes de ambas as turmas da Primeira Seção. Incidência da Súmula 168/STJ.
«1. A Primeira Seção desta Corte firmou entendimento de que o pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória, nos termos do CLT, art. 148, razão pela qual incide a contribuição previdenciária.
2. Precedentes: EDcl nos EDcl no REsp 1322945/DF, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. p/ Acórdão Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 04/08/2015; AgRg nos EAg 1424795/AP, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Seção, DJe 04/08/2015; AgRg n... ()
162 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Agravo regimental nos embargos de divergência. Tributário. Contribuição previdenciária a cargo da empresa. Regime geral da previdência social. Férias gozadas. Incidência. Precedentes.
«1. O pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, e integra o salário de contribuição (AgRg nos EAREsp 138.628/AC, 1ª Seção, Rel. Min. Sérgio Kukina, DJe de 18.8.2014; AgRg nos EREsp 1.355.594/PB, 1ª Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 17.9.2014).
2. «Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado» (Súmula 168/STJ).
3. Agravo regime... ()
163 - STJ. Tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Contribuição previdenciária. Lei 8.212/1991, art. 22, I. Férias gozadas. Incidência.
«1. O pagamento de férias gozadas tem natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, e integra o salário de contribuição para fins de incidência do Lei 8.212/1991, art. 22, I. Precedentes da Primeira Seção.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.»
164 - STJ. Tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Contribuição previdenciária. Lei 8.212/1991, art. 22, I. Férias gozadas. Incidência.
«1. O pagamento de férias gozadas tem natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, e integra o salário de contribuição para fins de incidência do Lei 8.212/1991, art. 22, I. Precedentes da Primeira Seção.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.»
165 - STJ. Processual civil e tributário. Contribuição previdenciária. Incidência sobre o salário-maternidade, as horas extras e o respectivo adicional, o repouso semanal remunerado, o adicional noturno, o adicional de insalubridade e o adicional de periculosidade.
«1. A Seção de Direito Público do STJ, por ocasião do julgamento do REsp 1.230.957/CE, no rito do CPC/1973, art. 543-C, consolidou o entendimento de que a contribuição previdenciária incide sobre os valores pagos a título de salário-maternidade.
2. O pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, e integra o salário de contribuição.
3. Recurso Especial não provido.»
166 - STJ. Seguridade social. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Contribuição previdenciária a cargo da empresa. Regime geral da previdência social. Incidência sobre as seguintes verbas. Salário maternidade e férias gozadas. Agravo regimental não provido.
«1. A Primeira Seção/STJ, ao apreciar o REsp 1.230.957/RS (Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 18.3.2014), aplicando a sistemática prevista no CPC/1973, art. 543-C, pacificou orientação no sentido de que incide contribuição previdenciária (RGPS) sobre a verba paga a título de salário maternidade.
2. As Turmas que integram a Primeira Seção do STJ firmaram o entendimento de que o pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 14... ()
167 - STJ. Seguridade social. Tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Contribuição previdenciária. Regime geral da previdência social. Férias. Natureza salarial. Incidência. Observância do earesp 138.628/AC. Súmula 83/STJ. Agravo não provido.
«1. O pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, e integra o salário de contribuição (AgRg nos EAREsp 138.628/AC, 1ª Seção, Rel. Min. Sérgio Kukina, DJe de 18.8.2014; AgRg nos EREsp 1.355.594/PB, 1ª Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 17.9.2014).
2. Agravo regimental não provido.»
168 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tributário. Contribuição previdenciária a cargo da empresa. Regime geral da previdência social. Incidência sobre as seguintes verbas. Salário maternidade e férias gozadas. Agravo não provido.
«1. A Primeira Seção/STJ, ao apreciar o REsp 1.230.957/RS (Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 18.3.2014), aplicando a sistemática prevista no CPC/1973, art. 543-C, pacificou orientação no sentido de que incide contribuição previdenciária (RGPS) sobre a verba paga a título de salário maternidade.
2. As Turmas que integram a Primeira Seção do STJ firmaram o entendimento de que o pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 14... ()
«1. Hipótese em que o Tribunal local consignou que - o pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do CF/88, art. 7º, XVII, e integra o salário de contribuição- .
2. A jurisprudência desta Corte firmou a compreensão no sentido de que o pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, razão por que integra o salário de contribuição, nos termos do CLT, art. 148. Precedentes: EDcl no REsp 1.238.789/CE, Rel. Ministro Arnald... ()
170 - STJ. Tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Contribuição previdenciária. Lei 8.212/1991, art. 22, I. Férias gozadas. Incidência.
«1. O pagamento de férias gozadas tem natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, e integra o salário de contribuição para fins de incidência do Lei 8.212/1991, art. 22, I. Precedentes da Primeira Seção.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.»
«A Primeira Seção desta Corte já decidiu que o pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória, nos termos do CLT, art. 148, razão pela qual incide a contribuição previdenciária.
Agravo regimental improvido.»
172 - STJ. Tributário. Contribuição previdenciária. Salário maternidade. Incidência. Entendimento firmado em recurso repetitivo. Férias gozadas. Incidência. Precedentes de ambas as turmas da Primeira Seção. Adicionais noturno, de periculosidade, de insalubridade e horas extras. Natureza remuneratória. Incidência. Atestados médicos em geral. Falta abonada. Afastamento esporádico. Incidência.
«1. Incide contribuição previdenciária sobre o salário maternidade, uma vez que este ostenta natureza remuneratória. Entendimento firmado pela Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp 1.230.957/RS, processado nos termos do CPC/1973, art. 543-C- Código de Processo Civil.
2. O pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória, nos termos do CLT, art. 148, razão pela qual incide a contribuição previdenciária. Precedentes: AgRg nos EREsp 1456440/RS, Rel. Ministro B... ()
173 - STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Contribuição previdenciária. Salário maternidade. Salário paternidade. Adicionais de periculosidade, noturno, insalubridade e horas extras. Décimo terceiro salário. Férias gozadas. Incidência. Precedentes.
«1. A Primeira Seção desta Corte Superior, no julgamento do REsp 1.230.957/RS, processado nos termos do CPC/1973, art. 543-C firmou a compreensão no sentido de que os salários maternidade e paternidade têm natureza salarial, devendo sobre eles incidir a contribuição previdenciária.
2. A Primeira Seção desta Corte Superior, ao julgar o REsp 1.358.281/SP, processado nos termos do CPC/1973, art. 543-C firmou entendimento de que incide contribuição previdenciária (RGPS) sobre os adi... ()
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Doc. 157.2361.4002.4000
174 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Agravo regimental no agravo. Recurso especial. Tributário. Contribuição previdenciária a cargo da empresa. Regime geral da previdência social. Incidência sobre o salário maternidade e o valor correspondente às férias gozadas.
175 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Tributário. Contribuição previdenciária a cargo da empresa. Regime geral da previdência social. Incidência sobre a verba paga a título de salário maternidade. Especial eficácia vinculativa do acórdão proferido no Resp1.230.957/RS. Férias gozadas. Incidência. Precedentes.
«1. A Primeira Seção/STJ, ao apreciar o REsp 1.230.957/RS (Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 18.3.2014), aplicando a sistemática prevista no CPC/1973, art. 543-C, pacificou orientação no sentido de que incide contribuição previdenciária (RGPS) sobre o salário maternidade.
2. O pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, e integra o salário de contribuição.
3. Agravo regimental não provido.»
176 - STJ. Tributário. Contribuição previdenciária. Lei 8.212/1991, art. 22, I. Férias gozadas. Incidência.
«1. O pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, e integra o salário de contribuição. Precedentes.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.»
177 - STJ. Processual civil e tributário. Contribuição previdenciária. Salário-maternidade. Remuneração de férias gozadas. Natureza salarial. Incidência. Resp1.230.957/RS submetido ao rito do CPC/1973, art. 543-C.
«1. O pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, e integra o salário-de-contribuição, razão pela qual deve incidir a contribuição previdenciária patronal sobre tais valores. Precedentes.
2. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.230.957/RS, submetido ao rito do CPC/1973, art. 543-C, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Dje de 18.3.2014, pacificou entendimento no sentido de que incide contribuição previdenciária ... ()
178 - STJ. Seguridade social. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Contribuição previdenciária. Regime geral da previdência social. Discussão a respeito da incidência ou não sobre. Salário maternidade. Observância do recurso especial repetitivo 1.230.957/RS. Férias. Natureza salarial. Incidência. Observância do earesp 138.628/AC. Súmula 83/STJ. Agravo não provido.
«1. No julgamento do Recurso Especial Repetitivo 1.230.957/RS, de minha relatoria, julgado em 26/2/2014, a Primeira Seção do STJ assentou o entendimento que o salário maternidade possui natureza salarial e a transferência do encargo à Previdência Social (pela Lei 6.136/74) não tem o condão de mudar sua natureza.
2. A Primeira Seção do STJ no julgamento do EAREsp 138.628/AC, Rel. Ministro Sérgio Kukina, DJe 18/08/2014, ratificou o entendimento de que o pagamento de férias gozadas ... ()
179 - STJ. Tributário. Contribuição previdenciária. Lei 8.212/1991, art. 22, I. Férias gozadas. Incidência. Precedentes do STJ.
«1. O pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, e integra o salário de contribuição. Precedentes desta Corte Superior: AgRg no REsp 1.355.135/RS, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, DJe 27/2/2013; e AgRg nos EDcl no AREsp 135.682/MG, Rel. Ministro Herman Benjamin, DJe 14/6/2012.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.»
180 - STJ. Processual civil e tributário. Contribuição previdenciária. Salário-maternidade. Remuneração de férias gozadas. Natureza salarial. Incidência.
«1. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.230.957/RS, submetido ao rito do CPC/1973, art. 543-C, pacificou entendimento no sentido de que incide a contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade, uma vez que este possui natureza remuneratória.
2. O pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, e compõe o salário de contribuição. Saliente-se que não se discute, no presente recurso, a incidência da contribui... ()
181 - STJ. Tributário e processual civil. Contribuições previdenciárias sobre valor pago, ao empregado, a título de férias gozadas. Incidência.
«1. A Primeira Seção, no julgamento do REsp 1.230.957/RS, submetido à sistemática do CPC/1973, art. 543-Ce da Resolução STJ 8/2008, firmou orientação no sentido de que incide contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade. O pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, e integra o salário de contribuição.
2. Quanto ao auxílio «quebra de caixa», consubstanciado no pagamento efetuado mês a mês ao empregado em ... ()
182 - STJ. Tributário. Contribuição previdenciária. Salário-maternidade e férias gozadas. Incidência. Precedentes do STJ. Agravo não provido.
«1. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.230.957/RS, Rel, submetido ao rito do CPC/1973, art. 543-C, Ministro Mauro Campbel, Dje de 18.3.2014, pacificou entendimento no sentido de que incide Contribuição Previdenciária sobre o salário-maternidade, uma vez que este possui natureza remuneratória.
2. O pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, e integra o salário de contribuição. Precedentes desta Corte Superior: A... ()
183 - STJ. Tributário. Contribuição previdenciária. Lei 8.212/1991, art. 22, I. Férias gozadas. Incidência.
«1. O pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, e integra o salário de contribuição. Precedentes da Primeira Seção.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.»
184 - STJ. Tributário. Contribuição previdenciária. Lei 8.212/1991, art. 22, I. Férias gozadas. Incidência.
«1. O pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, e integra o salário de contribuição. Precedentes.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.»
185 - STJ. Seguridade social. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Contribuição previdenciária. Regime geral da previdência social. Discussão a respeito da incidência ou não sobre salário maternidade. Observância do recurso especial repetitivo 1.230.957/RS. Férias. Natureza salarial. Incidência. Observância do earesp 138.628/AC. Súmula 83/STJ. Agravo não provido.
«1. No julgamento do Recurso Especial Repetitivo 1.230.957/RS, de minha relatoria, julgado em 26/2/2014, a Primeira Seção do STJ assentou o entendimento que o salário maternidade possui natureza salarial e a transferência do encargo à Previdência Social (pela Lei 6.136/74) não tem o condão de mudar sua natureza.
Terço de férias
salário maternidade
salário paternidade
aviso prévio indenizado
auxílio-doença. Primeiros 14 dias
2. A Primeira Seção do STJ no julgam... ()
186 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Tributário. Contribuição previdenciária a cargo da empresa. Regime geral da previdência social. Incidência sobre a verba paga a título de salário maternidade. Especial eficácia vinculativa do acórdão proferido no Resp1.230.957/RS. Férias gozadas. Incidência. Precedentes.
«1. A Primeira Seção/STJ, ao apreciar o REsp 1.230.957/RS (Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 18.3.2014), aplicando a sistemática prevista no CPC/1973, art. 543-C, pacificou orientação no sentido de que incide contribuição previdenciária (RGPS) sobre o salário maternidade.
Terço de férias
salário maternidade
salário paternidade
aviso prévio indenizado
auxílio-doença. Primeiros 14 dias
2. O pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória e sala... ()
187 - STJ. Seguridade social. Tributário. Regime geral da previdência social. Contribuição previdenciária. Salário maternidade. Incidência. Matéria julgada sob o rito dos recursos repetitivos. Resp1.230.957/RS. Férias gozadas. Incidência. Precedentes de ambas as turmas da Primeira Seção.
«1. A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp 1230957/RS, processado nos termos do CPC/1973, art. 543-C, firmou a compreensão no sentido de que o salário maternidade tem natureza salarial, devendo sobre ele incidir a contribuição previdenciária.
2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, o pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória, nos termos do CLT, art. 148, razão pela qual incide a contribuição previdenciária. Precedentes: EDcl no REsp 1.238.789/C... ()
188 - STJ. Tributário. Contribuição previdenciária. Salário maternidade. Incidência. Matéria julgada sob o rito dos recursos repetitivos. Resp1.230.957/RS. Férias gozadas. Incidência. Precedentes de ambas as turmas da Primeira Seção.
«1. A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp 1.230.957/RS, processado nos termos do CPC/1973, art. 543-C, firmou a compreensão no sentido de que o salário maternidade tem natureza salarial, devendo sobre ele incidir a contribuição previdenciária.
2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, o pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória, nos termos do CLT, art. 148, razão pela qual incide a contribuição previdenciária. Precedentes: EDcl no REsp 1.238.789... ()
189 - STJ. Tributário. Contribuição previdenciária. Salário maternidade. Incidência. Matéria julgada sob o rito dos recursos repetitivos. Resp1.230.957/RS. Férias gozadas. Incidência. Precedentes de ambas as turmas da Primeira Seção.
«1. A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp 1.230.957/RS, processado nos termos do CPC/1973, art. 543-C, firmou a compreensão no sentido de que o salário maternidade tem natureza salarial, devendo sobre ele incidir a contribuição previdenciária.
2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, o pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória, nos termos do CLT, art. 148, razão pela qual incide a contribuição previdenciária. Precedentes: EDcl no REsp 1.238.789... ()
190 - STJ. Tributário e processual civil. Contribuições previdenciárias sobre salário-maternidade e férias gozadas. Incidência. Jurisprudência pacífica do STJ, confirmada, no que diz respeito ao salário-maternidade, no julgamento do recurso especial repetitivo 1.230.957/RS, e, quanto às férias gozadas, em vários precedentes da Primeira Seção. Repercussão geral da matéria reconhecida pelo STF. Não caracterização de fundamento para reforma da decisão agravada. Agravo regimental improvido.
«I. O salário-maternidade possui caráter remuneratório, devendo ser objeto de contribuições previdenciárias, nos termos do Recurso Especial 1.230.957/RS, submetido ao rito do CPC/1973, art. 543-C.
II. De acordo com o Recurso Especial acima destacado, «a incidência de contribuição previdenciária sobre salário maternidade encontra sólido amparo na jurisprudência deste Tribunal, sendo oportuna a citação dos seguintes precedentes: REsp 572.626/BA, 1ª Turma, Rel. Min. José Delga... ()
«1. A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp 1.230.957/RS, processado nos termos do CPC/1973, art. 543-C, firmou a compreensão no sentido de que o salário maternidade tem natureza salarial, devendo sobre ele incidir a contribuição previdenciária.
2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, o pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória (CLT, art. 148), razão pela qual sobre elas incide a contribuição previdenciária. Precedentes: AgRg no Ag 1424039/DF, R... ()
192 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Tributário. Contribuição previdenciária a cargo da empresa. Regime geral da previdência social. Incidência sobre as seguintes verbas. Salário maternidade, férias gozadas, faltas abonadas, horas extras e respectivo adicional e adicionais noturno, periculosidade e insalubridade.
«1. A Primeira Seção/STJ, ao apreciar o REsp 1.230.957/RS (Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 18.3.2014), aplicando a sistemática prevista no CPC/1973, art. 543-C, pacificou orientação no sentido de que incide contribuição previdenciária (RGPS) sobre a verba paga a título de salário maternidade.
2. A não incidência de contribuição previdenciária em relação à importância paga nos quinze dias que antecedem o auxílio-doença não pode ser ampliada para os casos em há ... ()
193 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Tributário. Contribuição previdenciária a cargo da empresa. Regime geral da previdência social. Incidência sobre a verba paga a título de salário maternidade. Especial eficácia vinculativa do acórdão proferido no Resp1.230.957/RS. Férias gozadas. Incidência. Precedentes.
«1. A Primeira Seção/STJ, ao apreciar o REsp 1.230.957/RS (Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 18.3.2014), aplicando a sistemática prevista no CPC/1973, art. 543-C, pacificou orientação no sentido de que incide contribuição previdenciária (RGPS) sobre o salário maternidade.
2. O pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, e integra o salário de contribuição (AgRg nos EAREsp 138.628/AC, 1ª Seção, Rel. Min. Sérgio Ku... ()
194 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Discussão sobre a eficácia da Lei Complementar 118/2005. Questão não suscitada no momento oportuno. Tributário. Contribuição previdenciária a cargo da empresa. Regime geral da previdência social. Férias gozadas. Incidência. Precedentes.
«1. A alegação no sentido de que o prazo prescricional de cinco anos é aplicável apenas em relação aos tributos recolhidos após a vigência da Lei Complementar 118/2005 não foi suscitada nas razões de recurso especial. «Ressalte-se que é vedado, em sede de agravo regimental, ampliar-se o objeto do recurso especial, aduzindo-se questões novas, as quais não foram suscitadas no momento oportuno» (AgRg no Ag 1.160.469/SP, 2ª Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 28.9.2010).... ()
195 - STJ. Tributário. Contribuição previdenciária. Salário maternidade. Incidência. Matéria julgada sob o rito dos recursos repetitivos. Resp1.230.957/RS. Férias gozadas. Incidência. Precedente da Primeira Seção.
«1. A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp 1.230.957/RS, processado nos termos do CPC/1973, art. 543-C, firmou a compreensão no sentido de que o salário maternidade tem natureza salarial, devendo sobre ele incidir a contribuição previdenciária.
2. A jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido de que o pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória, nos termos do CLT, art. 148, razão pela qual sobre essa verba incide a contribuição previdenciária.... ()
«1. A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp 1.230.957/RS, processado nos termos do CPC/1973, art. 543-C, firmou a compreensão de que o salário maternidade tem natureza salarial, devendo sobre ele incidir a contribuição previdenciária.
2. A jurisprudência deste STJ consolidou-se no sentido de que o pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória, nos termos do CLT, art. 148, razão pela qual sobre essa verba incide a contribuição previdenciária. Precedente: ... ()
197 - STJ. Tributário. Contribuição previdenciária. Salário maternidade. Incidência. Matéria julgada sob o rito dos recursos repetitivos. Resp1.230.957/RS. Férias gozadas. Incidência. Precedente da Primeira Seção.
«1. A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp 1.230.957/RS, processado nos termos do CPC/1973, art. 543-C, firmou a compreensão no sentido de que o salário maternidade tem natureza salarial, devendo sobre ele incidir a contribuição previdenciária.
2. A jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido de que o pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória, nos termos do CLT, art. 148, razão pela qual sobre essa verba incide a contribuição previdenciária.... ()
198 - STJ. Tributário. Contribuição previdenciária. Salário maternidade. Incidência. Matéria julgada sob o rito dos recursos repetitivos. Resp1.230.957/RS. Férias gozadas. Incidência. Precedente da Primeira Seção.
«1. A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp 1.230.957/RS, processado nos termos do CPC/1973, art. 543-C, firmou a compreensão no sentido de que o salário maternidade tem natureza salarial, devendo sobre ele incidir a contribuição previdenciária.
2. A jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido de que o pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória, nos termos do CLT, art. 148, razão pela qual sobre essa verba incide a contribuição previdenciária.... ()
199 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Submissão à regra prevista no enunciado administrativo 3/STJ. Tributário. Contribuição previdenciária a cargo da empresa. Regime geral da previdência social. Incidência sobre férias gozadas.
«1 - «O pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, e integra o salário-de-contribuição» (AgRg no Ag 1.426.580/DF, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, Segunda Turma, DJe 12/4/12).» (EDcl no REsp 1.238.789/CE, 1ª Turma, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, DJe de 11.6.2014).
2 - Agravo interno não provido.»
«1 - A Primeira Seção consolidou o entendimento de que a contribuição previdenciária incide sobre (i) as férias usufruídas, uma vez que tal rubrica «possui natureza remuneratória e salarial, nos termos da CLT, art. 148, e integra o salário de contribuição» (EDcl nos EDcl no REsp. Acórdão/STJ, Rel. p/ acórdão Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe de 04/08/2015); (ii) o auxílio «quebra de caixa», visto que se insere na definição de «totalidade de rendime... ()