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Decreto lei nº 5.452/1943 art. 148

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Doc. 208.2243.6000.1400

201 - STJ. Seguridade social. Tributário. Agravo regimental nos embargos de divergência em recurso especial. Incidência de contribuição previdenciária. Férias usufruídas. Julgados desta egrégia corte superior. AgRg nos earesp. 4Acórdão/STJ, rel. Min. Napoleão nunes maia filho, DJE 17/4/2017; AgRg nos EREsp. 4Acórdão/STJ, rel. Min. Mauro campbell marques, DJE 9.11.2015; AgRg nos eag. 4Acórdão/STJ, rel. Min. Napoleão nunes maia filho, DJE 4.8.2015. Acórdão embargado em consonância com os julgados da Primeira Seção. Incidência da Súmula 168/STJ. Agravo regimental da sociedade empresária a que se nega provimento.

«1 - Em recentes julgados, a 1° Seção do STJ tem entendido que o pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, nos termos da CLT, art. 148, e integra o salário de contribuição. 2 - a Primeira Seção desta Corte, por ocasião do julgamento do Recurso Especial Repetitivo Acórdão/STJ, reiterou a jurisprudência quanto à exigibilidade da Contribuição Previdenciárias sobre o salário-maternidade (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, D... ()

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Doc. 184.4311.2001.2800

202 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Submissão à regra prevista no enunciado administrativo 3/STJ. Tributário. Contribuição previdenciária a cargo da empresa. Regime geral da previdência social. Incidência sobre férias gozadas.

«1 - «Em recentes julgados - que ratificam o entendimento clássico desta Corte - , ambas as Turmas da Primeira Seção/STJ têm entendido que o pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, e integra o salário de contribuição» (AgRg nos EREsp 1.355.594/PB, 1ª Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 17.9.2014). 2 - Agravo interno não provido.»

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Doc. 183.2531.5000.2500

203 - STJ. Seguridade social. Processual civil e tributário. Contribuição previdenciária. Férias gozadas. Incidência.

«1 - É pacífico nesta Corte superior o entendimento de que a contribuição previdenciária incide sobre as férias usufruídas, uma vez que tal rubrica «possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, e integra o salário de contribuição» (EDcl nos EDcl no REsp 1.322.945/DF, rel. p/ acórdão Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe de 04/08/2015). 2 - O recurso manifestamente improcedente atrai a multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º, na... ()

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Doc. 185.4801.1001.3600

204 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Submissão à regra prevista no enunciado administrativo 03/STJ. Ausência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material.

«1 - O aresto embargado contém fundamentação suficiente para demonstrar que o pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, e integra o salário de contribuição, razão pela qual incide a contribuição previdenciária sobre aludida rubrica. 2 - Não havendo omissão, obscuridade, contradição ou erro material, merecem ser rejeitados os embargos de declaração opostos, sobretudo quando contêm elementos meramente impugnativos. ... ()

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Doc. 144.2231.3002.7800

205 - STJ. Processual civil e tributário. Contribuição previdenciária. Salário-maternidade. Remuneração de férias gozadas. Natureza salarial. Incidência.

«1. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.230.957/RS, submetido ao rito do CPC/1973, art. 543-C, pacificou entendimento no sentido de que incide a contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade, uma vez que este possui natureza remuneratória. 2. O pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, e compõe o salário de contribuição. Saliente-se que não se discute, no presente recurso, a incidência da contribui... ()

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Doc. 144.3442.8002.5200

206 - STJ. Tributário. Contribuição previdenciária. Lei 8.212/1991, art. 22, I. Férias gozadas. Incidência.

«1. O pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, e integra a base de cálculo da contribuição previdenciária. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.»

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Doc. 143.4701.3000.0600

207 - STJ. Tributário. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Contribuição previdenciária. Auxílio-doença. 1/3 de férias. Salário-maternidade. Resp1.230.957/RS submetido ao rito do CPC/1973, art. 543-C. Agravos não providos.

«1. A Primeira Seção desta Corte ao apreciar o Resp 1.230.957/RS, processado e julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-C, ratificou o entendimento da não incidência de contribuição previdenciária sobre os primeiros 15 dias do pagamento de auxílio-doença, sobre o adicional de férias, por configurarem verbas indenizatórias. Restou assentado, entretanto, que incide a referida contribuição sobre o salário-maternidade, por configurar verba de natureza salarial. 2. «O pagamento de ... ()

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Doc. 144.0035.9001.4700

208 - STJ. Tributário. Processual civil. Embargos de declaração no recurso especial. Recebimento como agravo regimental. Princípio da fungibilidade recursal. Aplicação. Contribuição previdenciária. Férias usufruídas e salário-maternidade. Incidência. Resp1.230.957/RS submetido ao rito do CPC/1973, art. 543-C. Agravo não provido.

«1. «Admite-se receber embargos declaratórios, opostos à decisão monocrática do relator, como agravo regimental, em atenção aos princípios da economia processual e da fungibilidade recursal» (EDcl nos EREsp 1.175.699/RS, Corte Especial, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJe 6/2/12). 2. A Primeira Seção desta Corte ao apreciar o REsp 1.230.957/RS, processado e julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-C, confirmou a incidência de contribuição previdenciária sobre o salário-maternidad... ()

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Doc. 153.5605.2000.1800

209 - STJ. Tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Contribuição previdenciária sobre férias gozadas. Incidência.

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Doc. 153.5602.6000.5700

210 - STJ. Processual civil e tributário. Violação ao CPC/1973, art. 535. Não ocorrência. Agravo regimental no recurso especial. Contribuição previdenciária. Férias gozadas. Incidência.

«1. Não há violação ao CPC/1973, art. 535 quando o Tribunal de origem, mesmo sem ter examinado individualmente cada um dos argumentos das recorrentes, adota fundamentação suficiente para decidir de modo integral a controvérsia, apenas não acolhendo a tese da recorrente. 2. A Primeira Seção decidiu que «o pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória, nos termos do CLT, art. 148, razão pela qual incide a contribuição previdenciária» (AgRg nos EAREsp 138.628/AC, R... ()

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Doc. 153.3263.1000.8600

211 - STJ. Tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Contribuição previdenciária. Lei 8.212/1991, art. 22, I. Férias gozadas. Incidência.

«1. O pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, e integra o salário de contribuição. Precedentes da Primeira Seção. 2. Agravo regimental conhecido em parte, a que se nega provimento.»

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Doc. 154.0204.2002.4600

212 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Tributário. Contribuição previdenciária a cargo da empresa. Regime geral da previdência social. Incidência sobre as seguintes verbas. Salário maternidade, férias gozadas e horas extras e respectivo adicional.

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Doc. 154.0195.3000.9800

213 - STJ. Tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Contribuição previdenciária. Lei 8.212/1991, art. 22, I. Férias gozadas. Incidência.

«1. O pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, e integra o salário de contribuição. Precedentes da Primeira Seção. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.»

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Doc. 154.0195.3001.0100

214 - STJ. Tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Contribuição previdenciária. Lei 8.212/1991, art. 22, I. Férias gozadas. Incidência.

«1. O pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, e integra o salário de contribuição. Precedentes da Primeira Seção. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.»

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Doc. 154.0195.3001.0900

215 - STJ. Tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Contribuição previdenciária. Lei 8.212/1991, art. 22, I. Férias gozadas. Incidência.

«1. O pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, e integra o salário de contribuição. Precedentes da Primeira Seção. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.»

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Doc. 154.0195.3001.1300

216 - STJ. Tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Contribuição previdenciária. Lei 8.212/1991, art. 22, I. Férias gozadas. Incidência.

«1. O pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, e integra o salário de contribuição. Precedentes da Primeira Seção. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.»

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Doc. 154.0195.3001.1500

217 - STJ. Tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Contribuição previdenciária. Lei 8.212/1991, art. 22, I. Férias gozadas. Incidência.

«1. O pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, e integra o salário de contribuição. Precedentes da Primeira Seção. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.»

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Doc. 154.0195.3002.0100

218 - STJ. Tributário. Contribuição. Previdenciária. Salário-maternidade e férias gozadas. Incidência.

«1. A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp 1.230.957/RS, processado nos termos do CPC/1973, art. 543-C firmou a compreensão no sentido de que o salário-maternidade tem natureza salarial, devendo sobre ele incidir a contribuição previdenciária. 2. A Primeira Seção do STJ firmou o entendimento de que o pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, e integra o salário de contribuição. Agravo regimental improvido.... ()

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Doc. 154.6655.7001.0700

219 - STJ. Tributário. Contribuição previdenciária. Violação ao CPC/1973, art. 535. Não ocorrência. Férias gozadas. Incidência. Precedentes de ambas as turmas da Primeira Seção.

«1. Não ocorre ofensa ao CPC/1973, art. 535, quando o Tribunal de origem dirime, fundamentadamente, as questões que lhe são submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos. Ressalte-se que não se pode confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. O pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória, nos termos do CLT, art. 148, razão pela qual incide a contribuição previdenciária. Prec... ()

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Doc. 160.8352.8000.5200

220 - STJ. Tributário. Agravo regimental. Agravo em recurso especial. Salário-maternidade e férias. Natureza remuneratória. Incidência de contribuição previdenciária.

«1. O Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp 1.230.957/RS, Relator Min. Mauro Campbell Marques, sob o rito dos Recursos Repetitivos,CPC/1973, art. 543-C, entendeu que incide a contribuição previdenciária sobre salário-maternidade pago pelo empregador, por possuir natureza remuneratória. 2. A Primeira Seção reafirmou que o pagamento de férias não gozadas possui natureza remuneratória, nos termos do CLT, art. 148, razão pela qual incide a contribuição previdenciária.... ()

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Doc. 161.2843.7002.6300

221 - STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Contribuição previdenciária. Lei 8.212/1991, art. 22, I. Férias gozadas. Incidência.

«1. O pagamento de férias gozadas tem natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, e integra o salário de contribuição para fins de incidência do Lei 8.212/1991, art. 22, I. Precedentes da Primeira Seção. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.»

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Doc. 161.2843.7002.7900

222 - STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Contribuição previdenciária. Lei 8.212/1991, art. 22, I. Férias gozadas. Incidência.

«1. O pagamento de férias gozadas tem natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, e integra o salário de contribuição para fins de incidência do Lei 8.212/1991, art. 22, I. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.»

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Doc. 161.2623.0001.1500

223 - STJ. Tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Contribuição previdenciária. Lei 8.212/1991, art. 22, I. Férias gozadas. Incidência.

«1. O pagamento de férias gozadas tem natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, e integra o salário de contribuição para fins de incidência do Lei 8.212/1991, art. 22, I. Precedentes da Primeira Seção. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.»

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Doc. 161.2623.0001.1800

224 - STJ. Tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Contribuição previdenciária. Lei 8.212/1991, art. 22, I. Férias gozadas. Incidência.

«1. O pagamento de férias gozadas tem natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, e integra o salário de contribuição para fins de incidência do Lei 8.212/1991, art. 22, I. Precedentes da Primeira Seção. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.»

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Doc. 161.2623.0001.6900

225 - STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Contribuição previdenciária. Lei 8.212/1991, art. 22, I. Férias gozadas. Incidência.

«1. O pagamento de férias gozadas tem natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, e integra o salário de contribuição para fins de incidência do Lei 8.212/1991, art. 22, I. Precedentes da Primeira Seção. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.»

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Doc. 160.7800.0001.0500

226 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Ausência de violação ao CPC/1973, art. 535. Contribuição previdenciária. Férias gozadas. Incidência. Precedentes.

«1. Não se verifica a ofensa ao CPC/1973, art. 535, quando o Tribunal de origem dirime, fundamentadamente, as questões que lhe são submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, não se havendo falar em omissão. 2. A jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido de que o pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória, nos termos do CLT, art. 148, razão pela qual sobre essa verba incide a contribuição previdenciária. Precedente: AgRg no REsp ... ()

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Doc. 160.8061.1002.2400

227 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Tributário. Contribuição previdenciária a cargo da empresa. Regime geral da previdência social. Incidência sobre as seguintes verbas. Férias gozadas, adicionais de horas extras, noturno, insalubridade e periculosidade.

«1. O pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, e integra o salário de contribuição (AgRg nos EAREsp 138.628/AC, 1ª Seção, Rel. Min. Sérgio Kukina, DJe de 18.8.2014; AgRg nos EREsp 1.355.594/PB, 1ª Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 17.9.2014). 2. A Primeira Seção/STJ, ao apreciar o REsp 1.358.281/SP (Rel. Min. Herman Benjamin, Sessão Ordinária de 23.4.2014), aplicando a sistemática prevista no CPC/1973, a... ()

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Doc. 161.5533.0004.1700

228 - STJ. Processual civil e tributário. Contribuição previdenciária. Incidência sobre o salário-maternidade, as horas extras e o respectivo adicional, o repouso semanal remunerado, o adicional noturno, o adicional de insalubridade e o adicional de periculosidade. Férias gozadas. Terço de férias.

«1. A Seção de Direito Público do STJ, por ocasião do julgamento do REsp 1.230.957/CE, no rito do CPC/1973, art. 543-C, consolidou o entendimento de que a contribuição previdenciária incide sobre os valores pagos a título de salário-maternidade. 2. Em relação ao repouso semanal remunerado, a Segunda Turma, ao apreciar o REsp 1.444.203/SC, Rel. Min. Humberto Martins, DJe de 24.6.2014, firmou entendimento no sentido de que tal verba sujeita-se à incidência de contribuição previd... ()

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Doc. 150.1404.0002.3500

229 - STJ. Agravo regimental. Tributário. Contribuição previdenciária. Férias gozadas. Incidência. Jurisprudência consolidada na Primeira Seção. Súmula 83/STJ.

«1. «O pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória, nos termos do CLT, art. 148, razão pela qual incide a contribuição previdenciária» (AgRg nos EAREsp 138.628/AC, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, DJe 18.8.2014). 2. Incide, no caso, a Súmula 83/STJ: «não se conhece do Recurso Especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida.» 3. Agravo Regimental não provido.»

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Doc. 150.1404.0002.7800

230 - STJ. Tributário. Contribuição previdenciária. Salário-maternidade e férias gozadas. Incidência. Precedentes do STJ. Agravo não provido.

«1. O pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, e integra o salário de contribuição. Precedentes desta Corte Superior: AgRg no REsp 1.346.782/BA, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 3.9.2014, AgRg no REsp 1.223.533/PR, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 8.9.2014, AgRg nos EDcl no REsp 1.202.553/PR, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 3.9.2014, e AgRg nos EDcl no AREsp 135.682/MG, Re... ()

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Doc. 150.2024.3003.1000

231 - STJ. Tributário. Contribuição previdenciária. Lei 8.212/1991, art. 22, I. Férias gozadas. Incidência.

«1. O pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, e integra o salário de contribuição. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.»

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Doc. 150.5621.8001.7500

232 - STJ. Tributário. Contribuição previdenciária. Incidência. Salário maternidade e férias gozadas. Precedentes.

«1. A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp 1.230.957/RS, processado nos termos do CPC/1973, art. 543-C firmou a compreensão no sentido de que o salário maternidade tem natureza salarial, devendo sobre ele incidir a contribuição previdenciária. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, o pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória (CLT, art. 148), razão pela qual sobre elas incide a contribuição previdenciária. Precedentes: AgRg nos EDcl nos EREsp 1... ()

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Doc. 150.7163.1000.6400

233 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo regimental nos embargos de divergência no recurso especial. Contribuições previdenciárias. Salário maternidade e férias. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Incidência da Súmula 168/STJ.

«1. A Primeira Seção já decidiu que «o pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória, nos termos do CLT, art. 148, razão pela qual incide a contribuição previdenciária» (AgRg nos EAREsp 138.628/AC, Rel. Ministro S´ÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 13/08/2014, DJe 18/08/2014), motivo pelo qual os presente embargos de divergência devem ser indeferidos, por força da Súmula 168/STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.»

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Doc. 150.4034.7003.0200

234 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Tributário. Contribuição previdenciária a cargo da empresa. Regime geral da previdência social. Incidência sobre as seguintes verbas. Salário maternidade, férias gozadas, horas extras e respectivo adicional.

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Doc. 150.4034.7003.1000

235 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Tributário. Contribuição previdenciária a cargo da empresa. Regime geral da previdência social. Incidência sobre as seguintes verbas. Salário maternidade, férias gozadas e horas extras. Agravo regimental não provido.

«1. A Primeira Seção/STJ, ao apreciar o REsp 1.230.957/RS (Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 18.3.2014), aplicando a sistemática prevista no CPC/1973, art. 543-C, pacificou orientação no sentido de que incide contribuição previdenciária (RGPS) sobre a verba paga a título de salário maternidade. 2. As Turmas que integram a Primeira Seção do STJ firmaram o entendimento de que o pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 14... ()

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Doc. 150.4034.7003.1600

236 - STJ. Tributário. Contribuição previdenciária. Lei 8.212/1991, art. 22, I. Férias gozadas. Incidência.

«1. O pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, e integra o salário de contribuição. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.»

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Doc. 150.6875.2002.4500

237 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Tributário. Contribuição previdenciária a cargo da empresa. Regime geral da previdência social. Incidência sobre a verba paga a título de salário maternidade. Especial eficácia vinculativa do acórdão proferido no Resp1.230.957/RS. Férias gozadas. Incidência. Precedentes.

«1. A Primeira Seção/STJ, ao apreciar o REsp 1.230.957/RS (Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 18.3.2014), aplicando a sistemática prevista no CPC/1973, art. 543-C, pacificou orientação no sentido de que incide contribuição previdenciária (RGPS) sobre o salário maternidade. 2. O pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, e integra o salário de contribuição (AgRg nos EAREsp 138.628/AC, 1ª Seção, Rel. Min. Sérgio Ku... ()

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Doc. 150.4034.7001.1100

238 - STJ. Tributário. Contribuição previdenciária. Salário maternidade. Incidência. Matéria julgada sob o rito dos recursos repetitivos. Resp1.230.957/RS. Férias gozadas. Incidência. Precedentes de ambas as turmas da Primeira Seção.

«1. A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp 1.230.957/RS, processado nos termos do CPC/1973, art. 543-C firmou a compreensão no sentido de que o salário maternidade tem natureza salarial, devendo sobre ele incidir a contribuição previdenciária. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, o pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória (CLT, art. 148), razão pela qual sobre elas incidem a contribuição previdenciária. Precedentes: AgRg no Ag 1.424.039/DF,... ()

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Doc. 160.1573.0001.0600

239 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo regimental no recurso especial. Contribuição previdenciária. Férias gozadas. Incidência.

«1. Não há violação ao CPC/1973, art. 535 quando o Tribunal de origem, mesmo sem ter examinado individualmente cada um dos argumentos da recorrente, adota fundamentação suficiente para decidir de modo integral a controvérsia, apenas não acolhendo a tese da recorrente. 2. A Primeira Seção decidiu que «o pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória, nos termos do CLT, art. 148, razão pela qual incide a contribuição previdenciária» (AgRg nos EAREsp 138.628/AC, Rel... ()

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Doc. 157.9333.5002.8100

240 - STJ. Tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Contribuição previdenciária. Lei 8.212/1991, art. 22, I. Férias gozadas. Incidência.

«1. O pagamento de férias gozadas tem natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, e integra o salário de contribuição para fins de incidência do Lei 8.212/1991, art. 22, I. Precedentes da Primeira Seção. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.»

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Doc. 157.9333.5003.5300

241 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Tributário. Contribuição previdenciária a cargo da empresa. Regime geral da previdência social. Incidência sobre as seguintes verbas. Férias gozadas, salário maternidade, adicionais de horas extras, noturno, insalubridade e periculosidade.

«1. O pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, e integra o salário de contribuição (AgRg nos EAREsp 138.628/AC, 1ª Seção, Rel. Min. Sérgio Kukina, DJe de 18.8.2014; AgRg nos EREsp 1.355.594/PB, 1ª Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 17.9.2014). 2. A Primeira Seção/STJ, ao apreciar o REsp 1.230.957/RS (Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 18.3.2014), aplicando a sistemática prevista no CPC/1973, art. 543-... ()

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Doc. 158.6343.7001.3100

242 - STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Contribuição previdenciária. Férias gozadas e salário maternidade. Incidência.

«1. A Primeira Seção decidiu que «o pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória, nos termos do CLT, art. 148, razão pela qual incide a contribuição previdenciária» (AgRg nos EAREsp 138.628/AC, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 13/08/2014, DJe 18/08/2014). 2. A Primeira Seção/STJ, ao apreciar o REsp 1.230.957/RS (Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 18.3.2014), aplicando a sistemática prevista no CPC/1973, art. 543-C, pacificou orientaç... ()

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Doc. 154.9791.5002.1300

243 - STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Contribuição previdenciária. Lei 8.212/1991, art. 22, I. Férias gozadas. Incidência.

«1. O pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, e integra o salário de contribuição. Precedentes da Primeira Seção. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.»

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Doc. 154.7661.0002.5600

244 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Tributário. Contribuição previdenciária a cargo da empresa. Regime geral da previdência social. Incidência sobre férias gozadas e décimo terceiro salário.

«1. O pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, e integra o salário de contribuição (AgRg nos EAREsp 138.628/AC, 1ª Seção, Rel. Min. Sérgio Kukina, DJe de 18.8.2014; AgRg nos EREsp 1.355.594/PB, 1ª Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 17.9.2014). 2. A orientação das Turmas que integram a Primeira Seção/STJ é pacífica no sentido de que «o décimo-terceiro salário (gratificação natalina) integra o salári... ()

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Doc. 154.9791.5000.4200

245 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo regimental nos embargos de divergência no recurso especial. Contribuições previdenciárias. Salário maternidade e férias. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Incidência da Súmula 168/STJ.

«1. A Primeira Seção já decidiu que «o pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória, nos termos do CLT, art. 148, razão pela qual incide a contribuição previdenciária» (AgRg nos EAREsp 138.628/AC, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 13/08/2014, DJe 18/08/2014), motivo pelo qual os presente embargos de divergência devem ser indeferidos, por força da Súmula 168/STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.»

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Doc. 154.9791.5000.4300

246 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo regimental nos embargos de divergência no recurso especial. Contribuições previdenciárias. Salário maternidade e férias. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Incidência da Súmula 168/STJ.

«1. A Primeira Seção já decidiu que «o pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória, nos termos do CLT, art. 148, razão pela qual incide a contribuição previdenciária» (AgRg nos EAREsp 138.628/AC, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 13/08/2014, DJe 18/08/2014), motivo pelo qual os presente embargos de divergência devem ser indeferidos, por força da Súmula 168/STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.»

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Doc. 154.9530.6001.8600

247 - STJ. Processual civil e tributário. Aplicação de entendimento firmado em recurso especial repetitivo. Trânsito em julgado. Desnecessidade. Contribuição previdenciária. Salário-maternidade, adicional noturno, horas-extras e férias gozadas. Incidência.

«1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de considerar prescindível o trânsito em julgado do acórdão submetido ao rito do CPC/1973, art. 543-Cpara fins de aplicar o entendimento nele firmado no julgamento de outros recursos em trâmite no STJ. Precedentes: AgRg no REsp 1466326 / SP, Rel. Min. Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 13/03/2015, AgRg no REsp 1031376 / RS, Rel. Min. Sergio Kukina, Primeira Turma, DJe 11/03/2015. 2. A Primeira Seção desta Corte Superior, nos termos d... ()

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Doc. 154.9530.6001.9400

248 - STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Contribuição previdenciária. Horas extras, férias gozadas, salário-maternidade. Incidência. Terço constitucional de férias. Não incidência.

«1. A Primeira Seção/STJ, ao apreciar o REsp 1.358.281/SP (Rel. Min. Herman Benjamin, Sessão Ordinária de 23.4.2014), aplicando a sistemática prevista no CPC/1973, art. 543-C, pacificou orientação no sentido de que incide contribuição previdenciária (RGPS) sobre as horas extras e respectivo adicional. 2. A Primeira Seção decidiu que «o pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória, nos termos do CLT, art. 148, razão pela qual incide a contribuição previdenciári... ()

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Doc. 161.2402.7003.5600

249 - STJ. Processual civil e tributário. Contribuição previdenciária. Incidência sobre férias gozadas. Súmula 83/STJ.

«1. O pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, e integra o salário de contribuição. 2. O entendimento da Primeira Seção já se consolidou no sentido de que incide contribuição previdenciária sobre o valor correspondente às férias gozadas. Precedentes. 3. Agravo Regimental não provido.»

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Doc. 152.5583.8001.9600

250 - STJ. Tributário. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso especial. Contribuição previdenciária. Lei 8.212/1991, art. 22, I. Férias gozadas. Incidência.

«1. O pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, e integra o salário de contribuição. Precedentes da Primeira Seção. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.»

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