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Decreto lei nº 5.452/1943 art. 848

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Doc. 103.1674.7502.1200

1 - TRT2. Audiência. Interrogatório das partes. Faculdade do juiz. CLT, art. 848.

«No Processo do Trabalho o interrogatório das partes constitui uma faculdade do Juiz, conforme aliás emerge da redação do CLT, art. 848, o qual dispõe expressamente que «terminada a defesa, seguir-se-á a instrução do processo, podendo o presidente 'ex officio' ou a requerimento de qualquer juiz temporário, interrogar os litigantes» (g.n.).»

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Doc. 103.1674.7392.3500

2 - TRT2. Prova. Depoimento pessoal. Direito da parte e não prerrogativa do Juiz. CLT, art. 848.

«... O depoimento pessoal dos litigantes é, no magistério de Valentin Carrion, «a mais pura e direta fonte de informação e convicção; o ônus da prova que pesa sobre cada uma das partes não pode depender da disposição de juiz de ouvir ou não o adversário e seu indeferimento constitui gravíssimo cerceamento de defesa.» («In» Comentários à CLT, Ed. Saraiva, 28ª ed. pág. 670). O CLT, art. 848. não contem qualquer excludente. Possível concluir, ante isso, que o interrogatório... ()

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Doc. 185.8653.5001.0800

3 - TST. Cerceamento do direito de defesa. Indeferimento de depoimento pessoal da parte adversa.

«Nos termos do CLT, art. 848, no processo do trabalho, a realização ou não do interrogatório das partes é faculdade do julgador, ante a incidência do princípio da persuasão reacional e a existência de provas que se sobreponham ao valor de eventual confissão real. No caso, o julgador dispensou o depoimento do autor e registrou a existência de provas suficientes para a solução do litígio. Tal procedimento não caracterizou cerceamento do direito de defesa. Recurso de revista conheci... ()

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Doc. 166.0100.3000.5500

4 - TRT4. Recurso ordinário da reclamante. Princípio da imediação.

«A reclamante pretende que se dê interpretação diversa daquela dada pelo magistrado de origem quanto ao seu depoimento pessoal, todavia, não há como se desconsiderar a percepção do magistrado de origem na colheita da prova oral. Aliado ao princípio do livre convencimento, consagrado ainda que implicitamente nos arts. 765 e 832, da CLT, ao magistrado que colhe o depoimento pessoal da parte ou ouve uma testemunha é permitida a apreensão de circunstâncias e sensações que, em sede de d... ()

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Doc. 114.0700.1000.0500

5 - TRT2. Prova testemunhal. Depoimento pessoal. Indeferimento. Ampla defesa. Cerceamento de prova. Nulidade processual configurada. CLT, art. 848. CF/88, art. 5º, LV.

«Embora a leitura do CLT, art. 848 induza a uma interpretação no sentido de que o depoimento das partes é uma mera faculdade do juízo, tem-se que o referido dispositivo legal deve ser interpretado em conformidade com a Constituição Federal, a qual assegura aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes (CF/88, art. 5º, LV). Assim, havendo requerimento de qualquer um dos litigantes, é dever do juiz colher o... ()

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Doc. 103.1674.7530.2300

6 - TRT2. Prova testemunhal. Depoimento pessoal. Indeferimento. Cerceamento de defesa. Nulidade da sentença. CLT, art. 820 e CLT, art. 848.

«É equivocado o entendimento de que no processo do trabalho a oitiva dos litigantes não é um direito das partes, mas uma faculdade do juiz. A interpretação sistemática da CLT mostra que o art. 848 destina-se apenas a ordenar a seqüência dos atos a serem praticados na audiência. A mais expressiva confirmação do equívoco que resulta da interpretação literal é que o CLT, art. 820 estabelece que «As partes e testemunhas serão inquiridas pelo juiz ou presidente, podendo ser reinquir... ()

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Doc. 143.1824.1065.6900

7 - TST. Recurso de revista. Nulidade por cerceamento de defesa. Indeferimento do depoimento pessoal do reclamante. Não configuração.

«O cerceamento do direito de defesa da parte somente ocorre quando a produção de determinada prova revela-se de extrema necessidade e utilidade ao desfecho da controvérsia, o que não ocorreu no caso dos autos. Se as instâncias ordinárias concluíram que os questionamentos direcionados à parte adversa não teriam o condão de modificar o que a reclamada pretendia provar, sendo as demais provas produzidas suficientes para formar o convencimento do juízo, não se considera restrição ao d... ()

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Doc. 103.1674.7349.8000

8 - TRT2. Prova testemunhal. Indeferimento e seguido de oportuna lavra de protestos da parte contrária. Necessidade de fundamentação. Ampla defesa e devido processo legal. CF/88, arts. 5º, LIV e LV e 93. CLT, art. 848.

«Indeferimento desfundamentado (CF/88, art. 93, IX) de oitiva de litigante, seguido de oportuna lavra de protestos respectivos da parte contrária, é gravíssimo atentado aos princípios constitucionais de processo contido no CF/88, art. 5º, LIV e LV. Como ensinou o saudoso, culto e peroso jurista Carrion, ao comentar o CLT, art. 848: «equivoca-se o magistrado que, por excesso de serviço e desejo de celeridade e simplicidade dispensa o depoimento da parte».»

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Doc. 137.6673.8000.4900

9 - TRT2. Prova. Depoimento da parte. Interrogatório. Sistemática da CLT. Direito da parte. Inexistência. Cerceamento de defesa não configurado.

«O simples confronto entre o CLT, art. 848 e os CPC/1973, art. 342 e CPC/1973, art. 343 não deixa nenhuma dúvida: no processo do trabalho não há depoimento pessoal, como meio de prova, mas apenas interrogatório, que é «mecanismo de que se vale o juiz para aclarar pontos do processo que ele repute importante para a decisão da causa» (NERY). Por isso que só a ele, juiz, caberá determinar a oitiva da parte, se assim julgar necessário ao seu convencimento. Preliminar de nulidade que se ... ()

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Doc. 154.1950.6000.4400

10 - TRT3. Cerceamento de defesa. Caracterização. Cerceamento de defesa. Nulidade. Inexistência.

«Como se infere do CLT, art. 848, a iniciativa do interrogatório dos litigantes é faculdade do Juízo, sendo que, processo do trabalho, não há, a rigor, o chamado depoimento pessoal da partes. Assim, o indeferimento de perguntas às partes, formuladas pela ex adversa, não configura restrição ao direito de defesa dessa, o qual se exerce conforme a lei, e pode ser feito segundo os art. 130 e 131 do CPC/1973 já mencionados. Nesse compasso, não se vislumbra inobservância da garantia do de... ()

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Doc. 154.1950.6005.0700

11 - TRT3. Cerceamento de defesa. Caracterização. Cerceamento de defesa. Depoimento do preposto. Indeferimento.

«Não obstante se tratar o interrogatório das partes, a teor do disposto CLT, art. 848, de uma faculdade do juiz, tal dispositivo legal deve ser interpretado à luz do § 1º do CLT, art. 843. Sendo assim, o depoimento das partes constitui meio de prova, a teor da disposição contida CPC/1973, art. 343, § 2º, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho, constituindo o seu indeferimento cerceamento de defesa, quando a controvérsia existente nos autos envolve discussão sobre matéri... ()

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Doc. 136.3884.9650.9494

12 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INDEFERIMENTO DO DEPOIMENTO PESSOAL DO RECLAMANTE. CERCEAMENTO DE DEFESA DA RECLAMADA. INEXISTÊNCIA. CLT, art. 848. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA.

Não há, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos CLT, art. 897-A e CPC/2015, art. 1.022. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

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Doc. 568.1763.8007.4169

13 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA COM RELAÇÃO AOS REFLEXOS GERAIS DE NATUREZA ECONÔMICA, POLÍTICA, SOCIAL OU JURÍDICA. CLT, art. 896-A TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

Consignou o Tribunal Regional que o indeferimento do pedido de oitiva do depoimento da reclamante não caracteriza cerceamento de defesa, uma vez que o CLT, art. 848 estabelece a ordem de realização da prova oral nas audiências de instrução, sendo inicialmente interrogados os litigantes e, posteriormente, ouvidas as testemunhas. Nesse passo, assentou que se operou a preclusão temporal, na medida em que o interesse na oitiva do depoimento da reclamante só foi apresentado após a qualifica... ()

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Doc. 975.4222.4467.2077

14 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/17 HORAS EXTRAS. DIFERENÇAS DE PRÊMIOS. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO AO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA 1 - As razões para denegar seguimento ao recurso de revista consistem na inobservância da Súmula 126/TST, uma vez que a questão foi dirimida com base no conjunto fático probatório dos autos, o que impede o seu exame por esta Corte Superior; ainda porque não se verifica violação direta dos dispositivos indicados e nem as contrariedades apontadas pela parte; os arestos apresentados não servem para demonstrar dissenso pretoriano, na medida em que inespecíficos, a teor da Súmula 296/TST, porquanto não abarcam as mesmas circunstâncias fáticas delineadas no acórdão recorrido e também porque não citam o órgão prolator da decisão, o que colide com os termos da Súmula 337, IV, c, desta Corte. 2 - A parte agravante, por sua vez, ao impugnar o despacho agravado, apenas afirma que não se trata de fatos e prova e que os arestos são específicos e renova as matérias de fundo do recurso de revista. 3 - Extraem-se do cotejo do despacho agravado com os argumentos do agravo de instrumento que as fundamentações encontram-se dissociadas, não tendo a parte agravante impugnado os termos do despacho denegatório do recurso de revista. 4 - A não impugnação específica leva à incidência da Súmula 422/TST, I: «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida» (interpretação do CPC/73, art. 514, II correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC/2015). Não está configurada a exceção prevista na Súmula 422/TST, II. Acrescente-se também a Súmula 283/STF, 5 - Fica prejudicada a análise da transcendência. 6 - Agravo de instrumento de que não se conhece. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NO TOCANTE ÀS MATÉRIAS «DIFERENÇAS DE PRÊMIO», «SISTEMA DE CONTROLE DA JORNADA» E «PRÊMIOS RED» 1 - Não há como se constatar a transcendência quando se verifica em exame preliminar que o TRT entregou a prestação jurisdicional postulada pela parte, manifestando-se sobre as questões decisivas para o desfecho da lide (arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015). As alegações da parte foram respondidas pela Corte regional, no acórdão do recurso ordinário, nos seguintes termos: quanto à jornada laboral, o TRT registrou que a reclamada apresentou os cartões de pontos, os quais continham horários de entrada e saída variáveis e, inclusive, com a assinatura do reclamante e, além do mais, a prova oral ficou dividida e não foi convincente no sentido de desconstituí-los, sendo decidida em desfavor do reclamante, pois o ônus da prova, nesse caso, incumbia a ele. No tocante à invalidação do sistema de jornada da reclamada, foi consignado que a perícia em tecnologia da informação, atestou que o registro de ponto da empresa é seguro e que sua base de dados tem softwares homologados. 3 - No tocante aos prêmios «RED «, o TRT disse que, embora a reclamada não tenha juntado aos autos esses documentos, não há nas fichas financeiras do reclamante nenhum pagamento sob o título «RED» ou prêmio extra, prevalecendo a tese defensiva de que tal parcela representa um percentual de remuneração variável paga ao vendedor; disse ainda que, considerando-se a petição inicial, o reclamante sempre receberia valores decrescentes a título de premiação, mas as fichas financeiras demonstram realidade diversa; observando-se a evolução, constata-se uma variação da remuneração variável, muitas vezes maior de um mês para outro. Inclusive, pelas alegações da petição inicial, o reclamante teria recebido o valor máximo, conforme alegado, a título de prêmios por objetivo, o que não se verifica nos autos. Entendeu o TRT que a sazonalidade nas vendas durante os meses do ano, as particularidades de cada localidade, constituem características inerentes aos produtos oferecidos pela empresa (refrigerantes, dentre outros), sendo consequência lógica e razoável a variação de metas ente os meses do ano (inverno ou verão se for trabalho em uma praia), o que demonstra ajuste de mercado. Concluiu dizendo que «... o reclamante pretende se valer da omissão da reclamada na apresentação de determinada documentação (fato constatado em processos anteriores), para criar uma tese desprovida de veracidade e, até mesmo, de razoabilidade". Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social quando não é possível discutir, em recurso de reclamante, a postulação de direito social constitucionalmente assegurado, na medida em que não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não há transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. 4 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL QUANTO AO TEMA «PRÊMIOS PAGOS PELO ATINGIMENTO DE METAS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 340/TST» 1 - Não há utilidade no exame do mérito do agravo de instrumento quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, nos termos do CPC, art. 282, § 2º. 2 - Prejudicada a análise da transcendência. 3 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/17 DIFERENÇAS SALARIAIS POR DESVIO DE FUNÇÃO - PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. HORAS EXTRAS - TRABALHO EXTERNO. HORAS EXTRAS - MÉDIA DA JORNADA CONSTANTE NOS CARTÕES DE PONTO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO AO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA 1 - As razões para denegar seguimento ao recurso de revista consistem na assertiva de que as matérias foram decididas com base no conjunto fático probatório dos autos, o que impede o seu exame por esta Corte Superior (Súmula 126/TST); os preceitos apontados pela parte não foram violados diretamente; por outro lado, os arestos indicados não servem para demonstrar dissenso pretoriano, uma vez que inespecíficos, a teor da Súmula 296 deste Tribunal, porque apresentam circunstâncias diversas da discutida nos autos e, ainda, não atenderam ao determinado na Súmula 337, IV, b e c, do TST e no art. 896, §8º, da CLT, na medida em que não declinam o órgão prolator da decisão e nem a fonte ou repositório onde foi publicada. 2 - A parte agravante, por sua vez, ao impugnar o despacho agravado, apenas afirma que ocorreram as violações dos dispositivos indicados no recurso de revista e que os arestos apresentados são específicos (Súmula 296/TST) e renova as matérias de fundo do recurso de revista. Extraem-se do cotejo do despacho agravado com os argumentos do agravo de instrumento que as fundamentações encontram-se dissociadas . 3 - A não impugnação específica leva à incidência da Súmula 422/TST, I: «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida» (interpretação do CPC/73, art. 514, II correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC/2015). Não está configurada a exceção prevista na Súmula 422/TST, II («O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática»). Incidência também da Súmula 283/STF. 4 - Fica prejudicada a análise da transcendência. 5 - Agravo de instrumento de que não se conhece. OITIVA DO RECLAMANTE. FACULDADE DO JULGADOR. CERCAMENTO DO DIREITO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. CONTROVÉRSIA A RESPEITO DA QUESTÃO DE DIREITO 1 - O Tribunal Regional negou provimento ao recurso de revista da reclamada. Entendeu que a oitiva pessoal das partes, constitui faculdade do julgador. Disse que o indeferimento do depoimento do reclamante nenhum prejuízo trouxe às partes porque os pontos controvertidos aduzidos na petição inicial e na contestação e as provas dos autos reforçaram a desnecessidade da oitiva das partes para a busca da verdade real. Assim, concluiu que não houve cerceamento do direito de defesa. 2 - Delimitação do acórdão recorrido: «A oitiva do depoimento das partes é uma faculdade do julgador. Com mais razão quando desnecessária para formação de seu convencimento, logo, não constitui cerceio do direito de defesa sua dispensa. O CLT, art. 848 não dá margens para divergências interpretativas, muito menos para aplicação subsidiária e/ou supletiva do CPC, senão vejamos: Art. 848 - Terminada a defesa, seguir-se-á a instrução do processo, podendo o presidente, ex officio ou a requerimento de qualquer juiz temporário, interrogar os litigantes. (sublinhei) No caso, houve oportunidade de produção probatória de forma igualitária. Para essa conclusão, basta uma simples leitura das assentadas de ID- ddaed6f de ID- 8e32180. Na primeira, o(a) magistrado (a) recebeu a defesa; consignou prazo para juntada de prova documental (e para manifestação sobre as porventura juntadas); e fixou diretrizes para o arrolamento de testemunhas, entre outros. Na segunda, acolheu requerimento de utilização de prova emprestada; ouviu as testemunha presentes (de ambas as partes) e, na presença das partes, encerrou a instrução processual. Diante desse cenário, forçoso concluir que o indeferimento do depoimento do reclamante não obstou produção probatória e/ou confissão. Os pontos controvertidos foram aduzidos na peça de ingresso e de resistência; e as provas constantes nos autos reforçam a desnecessidade da oitiva das partes para a busca da verdade real, parecendo-me relevante registrar que a confissão também se submete a valorização dentro do conjunto probatório, porque, como toda prova, não é um fim em si mesmo. Não fosse isso suficiente - o que não é o caso -, não se declara nulidade sem prejuízo (CLT, art. 794)» . Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não há transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. 3 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. III - RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA. PRÊMIOS PAGOS PELO ATINGIMENTO DE METAS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 340/TST 1 - Há transcendência políticaquando se constata em análise preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. 2 - No caso concreto, o Tribunal Regional equiparou os prêmios às comissões e entendeu que ambos «... são integrantes do complexo remuneratório e constituem a parte variável da remuneração obreira. É que, a composição da remuneração por uma parte variável tem inferência no teor das fichas financeiras colacionadas aos autos, nas quais consta o pagamento de valores, cujo quantum relativiza-se com as entregas realizadas, seja qual for a nomenclatura adotada pela demandada, se prêmios ou comissões. Importante pontuar que o escopo da Súmula 340 do C. TST reside na forma de remuneração recebida e não no modus operandi da prestação de serviços. Se o autor recebe também pagamento variável, sobre este deve ser aplicado apenas o adicional de remuneração do serviço suplementar» . 3 - Todavia, a jurisprudência desta Corte Superior caminha no sentido de reconhecer que os prêmios pagos em razão do atingimento de metas não possuem a mesma natureza jurídica das comissões, integrando a base de cálculo das horas extras, sendo inaplicável, em tal circunstância, o entendimento consolidado na Súmula 340/TST e na Orientação Jurisprudencial 397 da SBDI-I, ambas deste Tribunal. Julgados. 4 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. 336.9538.1388.6131

15 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE DEPOIMENTO PESSOAL DA RECLAMANTE.

A caracterização do cerceamento do direito de defesa está jungida às hipóteses em que determinada prova, cuja produção foi indeferida pelo juiz, revela-se indispensável ao desfecho da controvérsia. A oitiva pessoal das partes litigantes constitui faculdade do juiz, consoante o disposto no CLT, art. 848, sendo-lhe autorizado indeferir diligências inúteis ou protelatórias quando existentes elementos probatórios suficientes ao julgamento do feito, nos termos dos CPC, art. 370 e CLT ar... ()

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Doc. 460.9281.3780.9407

16 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DO DEPOIMENTO DO PRESPOSTO DO RECLAMADO. FACULDADE DO MAGISTRADO. DECISÃO BASEADA NOS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA DOS AUTOS. SÚMULA 126/TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. O CLT, art. 848, caput, dispõe que o interrogatório das partes é uma faculdade do juízo e não uma obrigação, podendo o julgador valer-se, mediante o principio da persuasão racional e do convencimento motivado, de outros meios legais de prova para formar a sua convicção, como ocorreu no caso. Precedentes. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

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Doc. 103.1674.7457.1600

17 - TRT2. Prova testemunhal. Depoimento pessoal da parte. Direito processual inafastável de quem o requer. Confissão. Ampla defesa. CF/88, arts. 5º, LV, e 93, IX. CPC/1973, art. 343. CLT, art. 795 e CLT, art. 848.

«... A confissão é o maior benefício processual que a parte tem. Em razão dela pode dispensar testemunhas ou sair vencedora na causa. Trata-se de direito que o juiz não tem prerrogativa de indeferir. O CLT, art. 848 abre ao juiz a faculdade de ouvir as partes, porém essa faculdade não afasta o direito que as partes têm de se ouvirem reciprocamente. Indeferir o interrogatório da parte em audiência, diante do protesto de quem o requereu, representa manifesto prejuízo processual se ao f... ()

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Doc. 103.1674.7325.0800

18 - TRT15. Contestação. Réplica. Inexistência no processo do trabalho. CPC/1973, art. 326. Inaplicabilidade. CLT, art. 848.Inteligência. CPC/1973, art. 331.

«Não há no Direito Processual do Trabalho a existência da figura da réplica, de forma que, se o autor da ação deixa de se manifestar sobre os termos da defesa, na prática, isso nenhum efeito pode provocar. Inteligência do CLT, art. 848. Não se aplica ao Processo do Trabalho a regra contida no CPC/1973, art. 326, porque incompatível com os princípios de celeridade e concentração dos atos. Ainda que assim não fosse, mesmo no Processo Civil, quando o réu, reconhece o fato em que se ... ()

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Doc. 175.1981.4000.2100

19 - TRT2. Cerceamento de defesa. Nulidade processual. Inversão da ordem de oitiva das testemunhas. Inocorrência. Os CLT, art. 820 e CLT, art. 848 não impõem a observância de ordem de oitiva das partes e das testemunhas, cabendo ao magistrado instrutor conduzir as inquirições conforme a sua livre convicção. Pondere-se, ainda, ser inaplicável o CPC/2015, art. 361) (correspondente ao CPC/1973, art. 452), ante a ausência de omissão no diploma celetista (CLT, artigo 769). Ademais, verifica-se que a ré não apontou prejuízo advindo da inversão na ordem de inquirição das testemunhas, razão pela qual não há que se falar em nulidade (CLT, art. 794), sendo certo que lhe restou assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório. Preliminar de nulidade por cerceamento do direito de defesa e por violação ao devido processo legal que se rejeita.

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Doc. 331.0229.2102.4149

20 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. APELO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .

A preliminar de negativa de prestação jurisdicional encontra-se desfundamentada à luz da Súmula 459/STJ. Segundo o referido verbete, « o conhecimento do recurso de revista, quanto à preliminar de nulidade, por negativa de prestação jurisdicional, supõe indicação de violação do CLT, CPC/2015, art. 832, art. 489 ( CPC/1973, art. 458) ou da CF/88, art. 93, IX «, preceitos sequer mencionados nas razões da revista. Ressalte-se que a alegação de ofensa aos referidos dispositivos apen... ()

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Doc. 964.1236.4209.1080

21 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

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