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Decreto lei nº 5.452/1943 art. 894

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Doc. 447.7534.3583.9885

451 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. MULTA. ARESTOS FORMALMENTE INVÁLIDOS OU INESPECÍFICOS. CLT, art. 894, II E SÚMULA 296/TST, I.

Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do CLT, art. 894, II. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. 838.4862.5757.5860

452 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. POSSIBILIDADE DE MITIGAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DO RECURSO DE REVISTA PARA APLICAÇÃO DE TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. QUESTÃO NÃO EXAMINADA NO ACÓRDÃO EMBARGADO. ARESTOS INESPECÍFICOS (SÚMULA 296/TST, I).

Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do CLT, art. 894, II. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. 822.1683.5162.4194

453 - TST. AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS PROFERIDA POR MINISTRO PRESIDENTE DE TURMA. MULTA PREVISTA NO art. 1.021, §4º, DO CPC. INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS. SÚMULA296, I, DO TST .

No caso, a Eg. 5ª Turma condenou a Parte ao pagamento da multa prevista no art. 1021, §4º, do CPC, uma vez que o recurso interposto não ataca o fundamento da decisão recorrida, nos termos da Súmula 422/TST, I. Nesse passo, constata-se que as jurisprudências carreadas registram, de forma genérica, não se tratar de recurso manifestamente infundado e a necessidade de interposição do recurso por ser o meio adequado. Na situação em tela, conforme já salientado, a multa foi imposta em r... ()

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Doc. 226.2073.3627.1083

454 - TST. AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DE EMBARGOS PROFERIDA POR MINISTRO PRESIDENTE DE TURMA. ADVOGADO EMPREGADO. HORAS EXTRAS. DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA NO CONTRATO DE TRABALHO OU NO EDITAL DO CONCURSO. INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS. SÚMULA 296/TST, I.

No caso, a Eg. 8ª Turma condenou a Reclamada ao pagamento de horas extras excedentes à 4ª hora diária ou à 20ª hora semanal, nos termos do Lei 8.906/1994, art. 20, § 2 º. Consignou que, após a edição da referida Lei, o regime de dedicação exclusiva do advogado requer forma expressa em contrato individual de trabalho. E, em sede de embargos de declaração, asseverou, com amparo no princípio da vinculação ao edital do concurso público, que o contrato de trabalho firmado entre as... ()

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Doc. 573.7612.7803.2849

455 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE ANOTAÇÃO DA CTPS. MATÉRIA PACIFICADA. ART. 894, §2º, DA CLT.

Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do CLT, art. 894, II. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. 451.1840.0076.2649

456 - TST. EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DISPENSA SEM ASSISTÊNCIA SINDICAL.

Trata-se de controvérsia acerca da validade do pedido de demissão da Empregada gestante, sem a respectiva homologação pelo Sindicato ou pela autoridade competente. No caso, a Eg. 2ª Turma registrou a invalidade da rescisão contratual da Reclamante gestante sem a observância das formalidades legais, nos termos do art. 10, II, «b», do ADCT. Destacou que o CLT, art. 500 exige a assistência sindical como requisito para validade do pedido de demissão do empregado estável, inclusive da em... ()

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Doc. 540.2842.8444.0952

457 - TST. RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELA LEI 11.496/2007. 1 - PROCESSO EM QUE SE DISCUTE ILICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE HOMOLOGAÇÃO DO PEDIDO DE RENÚNCIA AO DIREITO SOBRE O QUAL SE FUNDA A AÇÃO DIRECIONADO EXCLUSIVAMENTE À EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS. INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO INCJULGRREMBREP-1000-71.2012.5.06.0018 (TEMA 18). 1.1 -

Discute-se no tema a possibilidade de se homologar, em processo no qual se discute a licitude da terceirização, o pedido de renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação direcionado exclusivamente à empresa prestadora de serviços. 1.2 - A questão encontra-se atualmente pacificada no âmbito desta Corte, tendo em vista o julgamento do Incidente de Recurso Repetitivo IncJulgRREmbRep-1000-71.2012.5.06.0018 (Tema 18), no qual se estabeleceu a existência de litisconsórcio passivo necess... ()

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Doc. 458.1407.7455.8665

458 - TST. AGRAVO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REFLEXOS. VERBAS RECONHECIDAS EM JUÍZO . TEMA 1166 DE REPERCURSSÃO GERAL. EFEITO VINCULANTE E ERGA OMNES .

Constatada a existência de conflito jurisprudencial entre Turmas deste TST, dá-se provimento ao agravo regimental para determinar o processamento do recurso de embargos. Agravo a que se dá provimento, no tema . AGRAVO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS NO CÁLCULO DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. OJ 394 DA SBDI-1, DO TST . Discute-se, no caso, se a majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas ... ()

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Doc. 575.9486.3823.9467

459 - TST. AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE INADMITIU O RECURSO DE EMBARGOS. ADESÃO A PDV. QUITAÇÃO QUANTO À INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DE DOENÇA OCUPACIONAL. ACÓRDÃO DA TURMA QUE CONSIDEROU AUSENTE A TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. CLT, ART. 896-A, § 4º. RECURSO DE EMBARGOS INCABÍVEL. 1 - A

jurisprudência desta Subseção firmou o entendimento de que, em razão do disposto no CLT, art. 896-A, § 4º, não cabe o recurso de embargos previsto no CLT, art. 894 contra a decisão da Turma que reconhece a ausência de transcendência da causa debatida no recurso de revista. 2 - Precedentes. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. 362.0582.0857.5404

460 - TST. AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE EMBARGOS. 1 - NULIDADE DO ACÓRDÃO TURMÁRIO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1.1 -

Não prospera a alegação de violação legal, pois, nos termos do CLT, art. 894, II, o recurso de embargos apenas se viabiliza com a demonstração de divergência jurisprudencial no âmbito do TST ou de contrariedade a súmula ou orientação jurisprudencial desta Corte ou a súmula vinculante do STF. 1.2 - De outro lado, não se reconhece contrariedade às Súmulas 184 e 297, I, II e III, do TST, dada a impertinência das questões por elas reguladas. Agravo conhecido e não provido . 2 - R... ()

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Doc. 989.8008.7312.1787

461 - TST. AGRAVO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA DE CAMINHÃO. TANQUE SUPLEMENTAR. SÚMULA 337/TST .

A viabilidade do recurso de embargos se dá mediante invocação de divergência jurisprudencial entre as Turmas desta Corte e entre estas e a SBDI-1 do TST ou contrárias a súmula do TST ou a orientação jurisprudencial desta Subseção ou a súmula vinculante do STF, nos limites do CLT, art. 894, II. Por sua vez, o processamento do recurso amparado em divergência jurisprudencial há de partir de aresto que atenda os termos das Súmulas 296, I, e 337 do TST. O aresto paradigma transcrito no... ()

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Doc. 221.1383.7585.0928

462 - TST. AGRAVO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇAO EM RECURSO DE REVISTA. OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS. SÚMULA 296/TST, I.

A Eg. 8ª Turma destacou, em sede de embargos de declaração, que a Parte Reclamada atendeu ao disposto no art. 896, §1º-A, I, da CLT. Nesse cenário, o recurso não se viabiliza pelo prisma da divergência jurisprudencial, uma vez que inexiste identidade fática entre os paradigmas colacionados e caso vertente, com fulcro na Súmula 296/TST, I. Note-se que os arestos trazidos assentam tese no sentido de que os requisitos do CLT, art. 896, § 1º-A, I não foram observados, porquanto houve t... ()

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Doc. 577.9029.1074.1306

463 - TST. AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE EMBARGOS. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331/TST, IV. 1 -

Discute-se nos autos a natureza do contrato firmado entre as reclamadas - se representação comercial ou terceirização de serviços - e a consequente possibilidade de responsabilização subsidiária da empresa contratante (2ª reclamada) pelas verbas trabalhistas deferidas na ação. 2 - Ao analisar a matéria, a 5ª Turma conheceu e deu provimento ao recurso de revista da segunda reclamada, para afastar a responsabilidade subsidiária a ela atribuída, sob o fundamento de que « Na esteira... ()

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Doc. 366.0007.2397.9503

464 - TST. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO . RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DE REAJUSTE CONCEDIDO POR MEIO DE LEGISLAÇÃO ESTADUAL. DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO EQUIPARADO À NORMA REGULAMENTAR. LESÃO QUE SE RENOVA MÊS A MÊS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 452/TST POR ANALOGIA. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 294/TST. PRECEDENTES ESPECÍFICOS. EMBARGOS PROVIDOS.

I. Nos termos da Súmula 294/TST, tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei. Por sua vez, a Súmula 452/TST estabelece que, no caso pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, a prescrição aplicável ... ()

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Doc. 491.2305.4252.5046

465 - TST. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. AGRAVO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DA SBDI-1/TST QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO EM EMBARGOS. ISONOMIA SALARIAL DO EMPREGADO TERCEIRIZADO COM OS AGENTES CONCURSADOS DA TOMADORA DE SERVIÇOS. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 383 DA SBDI-1. PACIFICAÇÃO DA MATÉRIA PELO STF. TEMA 383. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.

I. No caso dos autos, a 6ª Turma do TST deu provimento ao recurso de revista para julgar procedente o pedido relativo à isonomia salarial do reclamante, empregado terceirizado, com os agentes concursados da tomadora de serviços, ente da Administração Pública direta. II. Posteriormente, em sede de agravo em embargos de divergência, esta Subseção I Especializada em Dissídios Individuais negou provimento ao apelo da reclamada, ao argumento de que a decisão turmária estava em consonânc... ()

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Doc. 228.6271.7748.1823

466 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA PELA APLICAÇÃO DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DA CPTM. SUCESSÃO TRABALHISTA. FEPASA. APOSENTADORIA EM DATA ANTERIOR À CISÃO DA FEPASA COM A CPTM. IMPROCEDÊNCIA. SÚMULA 296/TST, I.

A c. Oitava Turma conheceu e proveu o recurso de revista da segunda reclamada para excluir da condenação as diferenças de complementação de aposentadoria, e, em consequência, julgar improcedentes os pedidos formulados na reclamação trabalhista. Consignou que « na espécie, em que pese tratar-se de empregados aposentados em data anterior à cisão parcial da FEPASA para a CPTM, o Tribunal Regional manteve a condenação da reclamada ao pagamento de diferenças de complementação de apo... ()

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Doc. 340.1386.3698.8830

467 - TST. AGRAVO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE TURMA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS REGIDOS PELA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. LER/DORT. SÍNDROME DO TÚNEL DO CARPO E ARTROSE CERVICAL. INABILITAÇÃO PERMANENTE E TOTAL PARA A ATIVIDADE ANTERIORMENTE EXERCIDA. PENSÃO MENSAL DEVIDA.

Segundo registrado pela Turma, «o Tribunal de origem consignou que a laborista encontra-se habilitada para o trabalho, embora não seja recomendável que exerça funções que demandem esforços repetitivos, para que se evite a reativação das patologias «. Concluiu, a partir dessa assertiva regional, que « a reclamante, face à doença ocupacional que a acometeu, não pode mais exercer o seu ofício, ou seja, está totalmente incapacitada para os serviços prestados como caixa bancário, u... ()

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Doc. 918.3910.2258.8893

468 - TST. RECURSO DE REVISTA. COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ - COSANPA. EMPRESA PÚBLICA OU SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA QUE PRESTAM SERVIÇO PÚBLICO. PRECATÓRIO. APLICABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 599.628, com repercussão geral reconhecida - Tema 253 - Aplicabilidade do regime de precatórios às entidades da Administração Indireta prestadoras de serviços públicos essenciais -, fixou a tese de que «Os privilégios da Fazenda Pública são inextensíveis às sociedades de economia mista que executam atividades em regime de concorrência ou que tenham como objetivo distribuir lucros aos seus acionistas» . 2. Ainda, o Supremo Tribuna... ()

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Doc. 646.7387.1685.4079

469 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE REVISTA. DATA DE PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL. CONSIDERAÇÃO PELO COLEGIADO TURMÁRIO DOS DADOS REGISTRADOS EM CERTIDÃO CONSTANTE DOS AUTOS. ALEGAÇÃO RECURSAL DE PREVALÊNCIA DAS INFORMAÇÕES DISPONIBILIZADAS NO SISTEMA PJE. QUESTÃO NÃO EXAMINADA NA DECISÃO EMBARGADA. ARESTO INESPECÍFICO (SÚMULA 296/TST, I). Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do CLT, art. 894, II. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. 232.1222.9262.2003

470 - TST. EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. DEMISSÃO DO EMPREGADO COM MAIS DE UM ANO DE SERVIÇO SEM ASSISTÊNCIA SINDICAL. MULTA DO CLT, art. 467. INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS. SÚMULA 296/TST, I. Na hipótese, a Eg. 3ª Turma consignou que a ausência de assistência sindical acarreta presunção favorável ao trabalhador, de forma a prevalecer a dispensa arbitrária, uma vez que a formalidade estabelecida no art. 477, §1º, da CLT é imperativa. Destacou a necessidade cabal de prova do pedido de demissão e da convocação do empregado para a homologação administrativa ou sindical, após a ruptura contratual, além de comprovação de que o trabalhador, ante o não comparecimento inviabilizou a assistência rescisória. Ressaltou que, no caso vertente, não há prova da convocação do Autor com intuito de promover a homologação sindical, e concluiu que o ônus probatório não foi satisfeito. Com efeito, o primeiro paradigma colacionado pela Parte registra a existência de prova cabal de regularidade do pedido de dispensa. Já o segundo aresto consagra tese no sentido de que «...quando não pairar dúvidas acerca da validade da manifestação de vontade do trabalhador, registrada em documentos e corroborada pela prova oral, a transgressão legal em exame encerrará simples infração administrativa...». Assevera, ainda, que, para a validade da dissolução contratual, não deve subsistir dúvida acerca da motivação. Assim, constata-se a ausência de similitude fática com a situação vertente, porquanto a decisão combatida pontua expressamente que a Reclamada não se desvencilhou do ônus probatório ao não apresentar prova da convocação do empregado para homologação sindical, após a ruptura contratual. Quanto à aplicação da multa do CLT, art. 467, o primeiro aresto trazido é inservível porque proveniente da mesma Turma prolatorada decisão embargada, conforme a Orientação Jurisprudencial 95 da SBDI-1 desta Corte Superior. As demais jurisprudências esclarecem que se trata modalidade de dispensa controvertida, não havendo falar em parcelas incontroversas, de forma que inaplicável a multa mencionada. No caso, a decisão Turmária apontou a existência de declaração judicial de que a dispensa ocorreu por iniciativa da Embargante, possibilitando o reconhecimento de verbas rescisórias incontroversas. A divergência jurisprudencial, hábil a impulsionar o recurso deembargos, nos termos do CLT, art. 894, II, exige que os arestos postos a cotejo reúnam as mesmas premissas de fato e de direito ostentadas no caso concreto. Assim, a existência de circunstância diversa torna inespecíficos os julgados, na recomendação das Súmulas296, I, e 23, ambas do TST. Recurso de embargos não conhecido.

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Doc. 226.9900.5784.7964

471 - TST. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EMBARGOS NÃO ADMITIDOS PELA PRESIDÊNCIA DA TURMA. RECURSO INCABÍVEL. SÚMULA 353/TST. NÃO PROVIMENTO. I. A Presidência da 3ª Turma denegou seguimento aos embargos do reclamante, por incabíveis, ao fundamento de que a decisão que desproveu o recurso de agravo interno em agravo de instrumento, por não satisfeitos os pressupostos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, não se encontra entre as exceções contidas na Súmula 353/TST. II. Diferentemente do que sustenta o agravante, a Súmula 353/TST, ao restringir o cabimento de embargos para a Seção de Dissídios Individuais de decisão de Turma proferida em agravo, não viola o CLT, art. 894, porquanto editada em consonância com o Lei 7.701/1998, art. 5º, «b», que estabelece ser da competência das Turmas do Tribunal Superior do Trabalho julgar, em última instância, os agravos de instrumento das decisões de Presidente de Tribunal Regional que denegarem seguimento a recurso de revista . III. Registre-se que o acórdão embargado negou provimento ao agravo interno em agravo de instrumento em razão dos óbices previstos no art. 896, itens «a», «b» e «c», e §1º-A, I, da CLT. Nesse contexto, a pretensão do embargante remete à análise dos pressupostos intrínsecos de admissibilidade da revista, hipótese não contemplada pela Súmula 353/TST. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação de multa ao agravante, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa, na forma dos arts. 793-B, VII, e 793-C, caput, da CLT.

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Doc. 102.0055.2161.6645

472 - TST. RESERVA MATEMÁTICA. RECURSO DE REVISTA NÃO CONHECIDO. ART. 896, ALÍNEAS «A» E «C», DA CLT. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 257 DA SBDI-1 DO TST. CONTRARIEDADE EVIDENCIADA. No caso, a Eg. 2ª Turma consignou que o recurso de revista interposto pela ora Embargante não indicou violação a dispositivo de lei ou, da CF/88 ou colacionou arestos, estando, portanto, desfundamentado, nos termos do art. 896, s «a» e «c», da CLT. Contudo, conforme destaca a decisão monocrática que admitiu os embargos, verifica-se que, de fato, a Parte, ao impugnar as razões do Tribunal Regional, apontou violação a dispositivos constitucionais e infraconstitucionais, de forma suficiente para entender como violados. Com efeito, a Orientação Jurisprudencial 257 da SBDI-1 dispõe que « A invocação expressa no recurso de revista dos preceitos legais ou constitucionais tidos como violados não significa exigir da parte a utilização das expressões «contrariar», «ferir», «violar», etc.». Nesse passo, observa-se que a indicação de contrariedade à verbete de natureza processual não viabiliza o conhecimento dos embargos, haja vista que conflita com a função exclusivamente uniformizadora da jurisprudência desta Corte, consoante dispõe o CLT, art. 894, II, ressalvados os casos em que se constata o equívoco na própria decisão embargada, o que ocorre na hipótese. Recurso de embargos conhecido e provido.

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Doc. 927.1507.4029.2690

473 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. GRUPO ECONÔMICO. CARACTERIZAÇÃO. REQUISITOS. DECISÃO EMBARGADA PAUTADA NA SÚMULA 126/TST. ARESTO INESPECÍFICO (SÚMULA 296/TST, I). Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do CLT, art. 894, II. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. 641.1627.2052.7398

474 - TST. AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO. NORMA COLETIVA. PERÍODO ABRANGIDO POR AUTORIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. SÚMULA 296/TST. A viabilidade do recurso de embargos se dá mediante invocação de divergência jurisprudencial entre as Turmas desta Corte e entre estas e a SBDI-1 do TST ou contrárias a súmula do TST ou a orientação jurisprudencial desta Subseção ou a súmula vinculante do STF, nos limites do CLT, art. 894, II. Por sua vez, o processamento do recurso amparado em divergência jurisprudencial há de partir de aresto que atenda os termos da Súmula 296/TST, I. A c. Oitava Turma conheceu do recurso de revista do autor, por contrariedade à Súmula 437/TST, II, e, no mérito, deu-lhe provimento para condenar o reclamado ao pagamento de uma hora extra diária, a título de intervalo intrajornada reduzido, observados os dias efetivamente laborados, com acréscimo de 50% e os reflexos legais pertinentes. Em resposta aos embargos de declaração da reclamada, consignou que « a análise desta Turma limitou-se à insurgência do Reclamante quanto à decisão regional que conferiu validade ao acordo coletivo que reduziu o intervalo intrajornada, por isso não se cogita de omissão no que se refere à manifestação desta Turma sobre a validade das autorizações ministeriais que permitem a redução do intervalo intrajornada «. As ementas dos paradigmas colacionados não abordam a questão acerca da existência de autorização específica do Ministério do Trabalho para redução do intervalo intrajornada, por serem genéricas (hipótese em que se dá provimento aos embargos de declaração apenas para prestar esclarecimento e para correção de erro material). A pretensão da parte de ver analisada a divergência a partir de trechos da fundamentação do referido aresto esbarra nos itens I, «a», e III da Súmula 337/TST. Isso porque a embargante, embora tenha transcrito nas razões recursais o trecho que pretende demonstrar específica e semelhante tese combatida, não procedeu à juntada de cópia autenticada ou com declaração de autenticidade do acórdão paradigma com o recurso. Não satisfaz a hipótese do item IV da Súmula 337, porque o endereço da URL indicado não conduz ao inteiro teor do acórdão paradigma. Precedentes. Quanto ao pedido de dedução/compensação, a ementa do paradigma proveniente da 2ª Turma trata de dedução dos valores já pagos a título de intervalo intrajornada, enquanto a Turma analisa o pleito de compensação do pagamento dos minutos usufruídos de intervalo intrajornada já remunerados pela reclamada como horas extras, não atendendo os termos da Súmula 296/TST, I, em razão da diversidade de premissas. Agravo regimental conhecido e não provido.

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Doc. 835.2208.5631.0551

475 - TST. EMBARGOS INTERPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO PELA SDI-1. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. NÃO APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. O CLT, art. 894, II dispõe que cabem embargos em face de acórdãos das Turmas do TST. Assim, uma vez que, in casu, os embargos foram interpostos em face de acórdão proferido por esta própria Subseção, no julgamento de agravo interno em embargos, o presente recurso mostra-se manifestamente incabível. Acrescente-se que a interposição dos embargos na hipótese dos autos configura erro grosseiro, o que inviabiliza a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, de modo que resta configurado o caráter manifestamente protelatório dos embargos, atraindo a incidência da multa por litigância de má-fé, ora fixada em 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, com fulcro nos arts. 80, VII, e 81, do CPC/2015. Precedentes da SDI-1 do TST. Embargos não conhecidos, com aplicação de multa.

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Doc. 324.4000.2931.2761

476 - TST. AGRAVO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À LEI 13.467.2017. HORAS EXTRAS. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO. PERÍODO DE ESPERA DECORRENTE DA UTILIZAÇÃO DE TRANSPORTE FORNECIDO PELA RÉ. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. A c. Segunda Turma conheceu do recurso de revista do reclamante, por contrariedade à Súmula 429/TST e, no mérito, deu-lhe provimento para condenar a reclamada a pagar, como horas extras, os 30 minutos diários gastos pelo reclamante na espera do transporte fornecido pelo empregador ao final da jornada. Consignou ser incontroverso nos autos inexistir transporte público regular na sede da empresa, sendo fornecido o transporte privado até o trevo onde há acesso ao transporte público. A jurisprudência desta Corte consolidou-se na orientação de que os minutos residuais destinados à troca de uniforme, alimentação e higiene pessoal, troca de turno, período à espera do transporte fornecido pela empresa, entre outras atividades, desde que ultrapassado o limite de dez minutos diários, computam-se na jornada de trabalho do empregado e são considerados tempo à disposição do empregador. Precedentes. Assim, não se verifica contrariedade à Súmula 429/TST. Ressalte-se não haver registro no acórdão sobre a possibilidade de o reclamante poder se utilizar de outros meios de transporte. Em verdade, a c. Turma assentou « ser incontroverso nos autos inexistir transporte público regular na sede da empresa, sendo fornecido o transporte privado até o trevo onde há acesso ao transporte público «. Ante a restrição do CLT, art. 894, II, não viabiliza o processamento do recurso a indicação de divergência jurisprudencial com aresto proveniente de TRT. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. 155.2647.1607.8289

477 - TST. RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTEO. NORMA COLETIVA. ELASTECIMENTO DA JORNADA. HORAS EXTRAS HABITUAIS DECORRENTES DE TEMPO DESPENDIDO COM 30 MINUTOS DIÁRIOS GASTOS NA TROCA DE UNIFORME E COLOCAÇÃO DE EPI. AUSÊNCIA DE LABOR EFETIVO. NÃO DESCARACTERIZAÇÃO DO REGIME. A c. Segunda conheceu do recurso de revista do reclamante, por contrariedade à Súmula 366/TST e, no mérito, deu-lhe provimento para deferir o pagamento de horas extras decorrentes dos minutos residuais, e, no tópico referente ao turno ininterrupto de revezamento - elastecimento da jornada por meio de norma coletiva, manteve o acórdão regional quanto a sua validade. Assentou que « a mera existência de minutos residuais não tem o condão de descaracterizar o trabalho em turno ininterrupto de revezamento fixado por norma coletiva «. É entendimento desta Subseção Especializada que a prorrogação habitual da jornada em decorrência da consideração de minutos residuais, como os com do tempo a disposição do empregador com troca de uniforme e colocação de EPI não invalida o regime de trabalho de 12x36, implicando apenas o pagamento das horas correspondentes. Referido entendimento se aplica ao turno ininterrupto de revezamento, porque fundado o elastecimento da jornada em circunstância similar. Precedentes. A decisão embargada foi proferida em conformidade com a jurisprudência firmada nesta Corte, incidindo o obstáculo no CLT, art. 894, § 2º à análise de contrariedade à Súmula 423/TST. Os paradigmas encontram óbice na Súmula 296/TST, I, a qual consagra a especificidade do aresto na interpretação diversa de um mesmo dispositivo legal a partir de fatos idênticos, por não tratarem do elastecimento da jornada em razão de minutos residuais. A Súmula 275/TST é impertinente, pois trata de inexistência de instrumento coletivo fixando jornada diversa para o empregado horista submetido a turno ininterrupto de revezamento. Recurso de embargos não conhecido.

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Doc. 790.9260.1299.1026

478 - TST. AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE INADMITIU O RECURSO DE EMBARGOS. ACÓRDÃO DA TURMA QUE CONSIDEROU AUSENTE A TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. CLT, ART. 896-A, § 4º. RECURSO DE EMBARGOS INCABÍVEL. 1 - A jurisprudência desta Subseção firmou o entendimento de que, em razão do disposto no CLT, art. 896-A, § 4º, não cabe o recurso de embargos previsto no CLT, art. 894 contra a decisão da Turma que reconhece a ausência de transcendência da causa debatida no recurso de revista. 2 - Precedentes. Agravo conhecido e não provido .

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Doc. 183.4437.9770.9742

479 - TST. AGRAVO DO SINDICATO RECLAMANTE. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. 1. CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. CONTRARIEDADE À SÚMULA 422/TST, I NÃO DEMONSTRADA. 2. CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. CONTRARIEDADE À SÚMULA 126/TST NÃO DEMONSTRADA. 3. SUBSTITUIÇÃO EM FUNÇÃO OU ATIVIDADE GRATIFICADA. SUSPENSÃO TEMPORÁRIA. DISCUSSÃO SOBRE A VALIDADE DA REGRA DE LATERALIDADE. CONTRARIEDADE ÀS SÚMULAS 51, I, E 159, I, DO TST NÃO DEMONSTRADA. ARESTOS INESPECÍFICOS (SÚMULA 296/TST, I). Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do CLT, art. 894, II. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. 405.0334.7979.5796

480 - TST. AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE INADMITIU O RECURSO DE EMBARGOS. ACÓRDÃO DA TURMA QUE CONSIDEROU AUSENTE A TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. CLT, ART. 896-A, § 4º. RECURSO DE EMBARGOS INCABÍVEL. 1 - A jurisprudência desta Subseção firmou o entendimento de que, em razão do disposto no CLT, art. 896-A, § 4º, não cabe o recurso de embargos previsto no CLT, art. 894 contra a decisão da Turma que reconhece a ausência de transcendência da causa debatida no recurso de revista. 2 - Precedentes. Agravo conhecido e não provido .

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Doc. 310.9110.3091.3254

481 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. 1. BANCO DO BRASIL. PRESCRIÇÃO TOTAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. INTERSTÍCIOS. MATÉRIA PACIFICADA (CLT, art. 894, § 2º). 2. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA (ART. 224, §2º, DA CLT) . CONTRARIEDADE ÀS SÚMULAS 102, I, 126 E 287 DO TST NÃO CONFIGURADA. ARESTOS INESPECÍFICOS (SÚMULA 296/TST, I). 3. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. MAJORAÇÃO PELAS HORAS EXTRAS DEFERIDAS JUDICIALMENTE. REFLEXOS EM OUTRAS PARCELAS. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO EM 2007. APLICAÇÃO DA OJ 394, II, DA SDI-I DO TST. Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do CLT, art. 894, II. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. 827.4853.7941.6524

482 - TST. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . Os arestos colacionados não viabilizam o processamento do apelo, uma vez que a jurisprudência da Colenda SBDI-1 firmou entendimento no sentido do não cabimento do recurso de embargos, por negativa de prestação jurisdicional, porquanto inviável a demonstração de divergência jurisprudencial específica, nos termos do CLT, art. 894, II e nos moldes da Súmula 296, I, deste Tribunal. Agravo interno conhecido e não provido. GRUPO ECONÔMICO. CARACTERIZAÇÃO. ARESTOS INSERVÍVEIS. SÚMULAS Nos 337, I, e 458 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Não merece processamento o recurso de embargos, porquanto os arestos colacionados a fim de demonstrar o dissenso de teses ora não atendem aos requisitos da Súmula 337, I, ora encontram óbice na Súmula 458, ambas desta Corte . Agravo interno conhecido e não provido.

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Doc. 607.6105.4929.6363

483 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . PLANO DE SAÚDE. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT.DISSÍDIO COLETIVOREVISIONAL 1000295-05.2017.5.00.0000. ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA 28ª DO ACT DE 2017/2018. PARTICIPAÇÃO OBREIRA NA FONTE DE CUSTEIO, MENSALIDADES E COBRANÇA DE COPARTICIPAÇÃO. A c. Primeira Turma desproveu o agravo do embargante e manteve a decisão mediante a qual se conheceu e proveu o recurso de revista da reclamada para julgar totalmente improcedente a ação. Como fundamento, ressaltou que « a hipótese dos autos retrata a significativa mudança da forma de custeio do benefício de assistência médica, hospitalar e odontológica concedido pela ECT, em razão do julgamento do DC-1000295-05.2017.5.00.0000, no TST «, concluindo que « não há que se falar em alteração contratual lesiva decorrente da revisão da fonte de custeio do plano de saúde, incluindo o pagamento de mensalidade e coparticipação dos beneficiários, ativos ou aposentados «. Nesses termos, não se verifica contrariedade ao conteúdo da Súmula 51/TST, I, posto que esse debate não se refere à alteração contratual unilateral lesiva ou ofensa ao direito adquirido, já que não se trata, rigorosamente, de criação de um novo regulamento empresarial, com aplicação retroativa, por iniciativa do empregador, mas de simples revisão judicial de cláusula de norma coletiva. Precedentes. Os arestos provenientes da 3ª Turma (ARR-990-88.2014.5.12.0018 e RR-1024-48.2019.5.12.0031) se ressentem de especificidade, porque se referem a caso de aplicação da Súmula 51/TST, I sem apreciação da particularidade referida no acórdão embargado, a encontrarem obstáculo na Súmula 296/TST, I. O aresto proveniente da SBDI-1 não contém tese jurídica, por estar calcado em óbice processual. Óbice da Súmula 296/TST, I. Os arestos transcritos sem indicação da fonte oficial de publicação também não se prestam à comprovação de divergência por inobservância da exigência contida na Súmula 337, itens I, «a», e IV, «b», desta Corte Superior. A invocação de ofensa a dispositivo legal ou constitucional não se insere nos permissivos do CLT, art. 894, II. Decisão agravada mantida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. 768.0027.3404.3656

484 - TST. AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE EMBARGOS, COM FUNDAMENTO NA SÚMULA 353/TST (JUSTIÇA GRATUITA - PESSOA JURÍDICA) E NA AUSÊNCIA DA DEVIDA FUNDAMENTAÇÃO (ADICIONAL DE INSALUBRIDADE). AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST, I. 1 - A Presidência da 3ª Turma desta Corte denegou seguimento ao recurso de embargos da segunda reclamada, por considerá-lo incabível, nos termos da Súmula 353/TST, em relação ao tema «justiça gratuita - pessoa jurídica», veiculado no agravo de instrumento, e desfundamentado, à luz do CLT, art. 894, II, no tocante ao tema «adicional de insalubridade», constante do recurso de revista. 2 - Ao arrazoar o presente agravo, contudo, a recorrente não se insurgiu contra nenhum dos dois fundamentos da decisão recorrida, tendo se limitado a repetir os argumentos expostos em seu recurso de embargos acerca das matérias fundo. 3 - Nesses termos, conclui-se que o agravo não pode ser conhecido, ante a incidência da Súmula 422/TST, I. 4 - Acrescente-se que, ressalvado o entendimento pessoal desta Relatora, esta Subseção tem decidido que a interposição de agravo sem a devida fundamentação, nos moldes da Súmula 422/TST, revela o intuito manifestamente protelatório da parte, ensejando, assim, a aplicação da multa por litigância de má-fé, com apoio nos arts. 80, VII, e 81 do CPC. Agravo não conhecido, com aplicação de multa .

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Doc. 286.5225.3076.6965

485 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. 1. INTERESSE RECURSAL DA PRESTADORA DOS SERVIÇOS. VÍNCULO DE EMPREGO RECONHECIDO COM O TOMADOR. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA DOS RECLAMADOS. ARESTOS FORMALMENTE INVÁLIDOS OU INESPECÍFICOS. 2. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM DA TOMADORA DOS SERVIÇOS. LICITUDE. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF 324 E NOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS 925.252 E 791.932. MATÉRIA PACIFICADA. CLT, art. 894, § 2º. Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, quando não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do CLT, art. 894, II. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. 465.0423.6953.9260

486 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. REGIME 12X36. INOBSERVÂNCIA DO INTERVALO INTRAJORNADA E DA HORA NOTURNA REDUZIDA. NÃO DESCARACTERIZAÇÃO. A c. Oitava Turma não conheceu do recurso de revista do reclamante, assentando que a jurisprudência desta Corte Superior orienta-se no sentido de que « eventual inobservância do intervalo intrajornada e da hora noturna reduzida, por si só, não tem o condão de descaracterizar o regime 12 x 36 expressamente previsto em norma coletiva, ensejando tão somente o pagamento das horas equivalentes «. Na esteira da jurisprudência desta Corte, a prestação habitual de horas extras descaracteriza o regime de trabalho de 12x36, sendo inaplicável o entendimento previsto na parte final do item IV da Súmula 85/TST, no tocante ao pagamento apenas do adicional quanto às horas destinadas à compensação. Contudo, é entendimento da SBDI-1 que a inobservância do intervalo intrajornada e da hora noturna reduzida não invalida o regime de trabalho de 12x36, implicando apenas o pagamento das horas correspondentes. Precedentes. Assim, é inviável o conhecimento de recurso de embargos por contrariedade à Súmula 85/TST e por divergência que não atende os critérios do CLT, art. 894, § 2º, segundo o qual a divergência apta a ensejar os embargos deve ser atual, não se considerando tal a ultrapassada por súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, ou superada por iterativa e notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. 495.6107.2913.7593

487 - TST. EMBARGOS INTERPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO PELA SDI-1. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. NÃO APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. O CLT, art. 894, II dispõe que cabem embargos em face de acórdãos das Turmas do TST. Assim, uma vez que, in casu, os embargos foram interpostos em face de acórdão proferido por esta própria Subseção, no julgamento de agravo, o presente recurso mostra-se manifestamente incabível. Acrescente-se que a interposição dos embargos na hipótese dos autos configura erro grosseiro, o que inviabiliza a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, de modo que resta configurado o caráter manifestamente protelatório do recurso, atraindo a incidência da multa por litigância de má-fé, ora fixada em 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, com fulcro nos arts. 80, VII, e 81, do CPC/2015. Precedentes da SDI-1 do TST. Embargos não conhecidos, com aplicação de multa.

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Doc. 290.8845.7817.0809

488 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS INCABIVEIS NOS MOLDES DO CLT, art. 894, II. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. As alegações apresentadas pelo embargante não se enquadram na hipótese de omissão de que tratam os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração não providos.

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Doc. 261.7659.4764.7624

489 - TST. AGRAVO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. CEF. TERCEIRIZAÇÃO. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ARESTO PARADIGMA. NUMERAÇÃO QUE NÃO CORRESPONDE A UM VÁLIDO DE PROCESSO. AUSÊNCIA DE JUNTADA CERTIDÃO OU CÓPIA AUTENTICADA. INVIABILIDADE DE VERIFICAÇÃO DE AUTENTICIDADE DE DIVERGÊNCIA JUSTIFICADORA DO RECURSO 1 - A

fim de alcançar reforma do acórdão da Turma, a parte embargante indicou único aresto para demonstração de divergência jurisprudencial, na forma do CLT, art. 894, II. 2 - Sucede que a verificação formal do aresto revela que o número do processo indicado pela parte não corresponde a uma numeração válida. Ademais, não cuidou a parte de proceder com a juntada de certidão ou cópia autenticada do julgado. 3 - Tais circunstâncias impossibilitam que seja aferida a publicação da dive... ()

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Doc. 867.4715.2539.0195

490 - TST. AGRAVO. EMBARGOS. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. EMBARGOS NÃO ADMITIDOS PELA PRESIDÊNCIA DA TURMA COM FUNDAMENTO NA SÚMULA

353 DO TST. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA O FUNDAMENTO DA DECISÃO RECORRIDA. AUSÊNCIA DE DIALÉTICA RECURSAL. IRREGULARIDADE FORMAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST, I. NÃO CONHECIMENTO. I. Por regularidade formal entende-se a necessidade de o recorrente, quando da prática do ato impugnativo, observar todos os requisitos especificados pela legislação para seu aperfeiçoamento. Do contrário, o apelo nem sequer deve ser admitido. II. Nessa ordem de ideias, a parte, ao interpor o recurso, deve fo... ()

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Doc. 761.5164.0877.6913

491 - TST. AGRAVO EM EMBARGOS. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. PLANO DE SAÚDE. DISSÍDIO COLETIVO REVISIONAL 1000295-05.2017.5.00.0000. ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA 28 DO ACT DE 2017/2018. COBRANÇA DE MENSALIDADE E COPARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS ATIVOS E APOSENTADOS. MATÉRIA PACIFICADA NO TST. CLT, art. 894, § 2º. 1. Ao julgar o Dissídio Coletivo 1000295-05.2017.5.00.0000, a Seção de Dissídios Coletivos desta Corte Superior proferiu Sentença Normativa que alterou a cláusula 28 do Acordo Coletivo do Trabalho 2017/2018, passando a autorizar, expressamente, a cobrança de mensalidade e coparticipação de empregados ativos e aposentados, no custeio do plano de saúde fornecido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT. No mencionado julgado, após a análise das peculiaridades do caso concreto, foi constatada a inviabilidade de manutenção do plano de saúde nas condições inicialmente pactuadas, frente ao desequilíbrio da relação contratual, e da possibilidade de insolvência da empresa, a qual poderia alcançar a sobrevivência do plano de saúde. Nesse sentido, foi destacado que « o princípio pacta sunt servanda encontra limites quando da existência de alteração das condições econômicas no momento da execução do contrato, nos termos da teoria da imprevisão rebus sic stantibus «. Desse modo, a fim de garantir a viabilidade econômica necessária para manutenção do referido benefício de assistência à saúde, a Seção de Dissídios Coletivos do TST decidiu alterar a cláusula 28 do ACT 2017/2018. Ressalte-se que a alteração da cláusula contratual em análise decorreu de decisão judicial, a qual levou em consideração a necessidade de reequilíbrio econômico-financeiro da reclamada com o fim de garantir a continuidade do plano de saúde e, dessa forma, resguardar os direitos sociais dos beneficiários, não havendo que se falar em alteração contratual unilateral e lesiva do contrato de trabalho, nos termos do CLT, art. 468. 2. Em que pese a ressalva pessoal de entendimento deste Relator quanto à matéria de fundo, este Tribunal Superior firmou jurisprudência no sentido de que a cobrança de mensalidade e coparticipação a empregados ativos e inativos beneficiários do plano de saúde é válida, considerando que a alteração da forma de custeio foi precedida e autorizada por decisão judicial, proferida em sede de dissídio coletivo, não implicando alteração contratual lesiva mesmo aos empregados que aderiram ao PDI anteriormente à prolação da sentença normativa. Precedentes atuais da SDI-1 e de todas as Turmas. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 258.9400.3793.7526

492 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. FUNDAÇÃO CASA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ARESTO FORMALMENTE INVÁLIDO. SÚMULA 337/TST. Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do CLT, art. 894, II. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. 489.2192.2365.1545

493 - TST. AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS PROFERIDA POR MINISTRO PRESIDENTE DE TURMA. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL NO PRAZO ALUSIVO AO RECURSO. JUNTADA DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO DESACOMPANHADO DA RESPECTIVA GUIA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE PERMITAM AFERIR A VINCULAÇÃO AO PROCESSO. JUNTADA INTEMPESTIVA DA GUIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 245/TST. INVIÁVEL A CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. HIPÓTESE NÃO PREVISTA NA OJ 140 DA SBDI-1 DO TST . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA PELO ACÓRDÃO TURMÁRIO . Não merece reparos decisão monocrática por meio da qual se denegou seguimento aos embargos. Isso porque esta Subseção Especializada, em sua composição plena, ao julgar o processo TST-Ag-E-RR-7-94.2017.5.17.0002, (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Walmir Oliveira da Costa, DEJT 12/02/20/2020), consagrou entendimento no sentido de que: «I - Dispõe o CLT, art. 896-A, § 4º que, mantido o voto do relator quanto a não transcendência do recurso de revista, será lavrado acórdão com fundamentação sucinta, que constituirá decisão irrecorrível no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho. II - Por sua vez, o CLT, art. 894, § 2º, prevê que, «da decisão denegatória dos embargos caberá agravo, no prazo de 8 (oito) dias.» III - É, pois, forçoso reconhecer que o fato de o CLT, art. 896-A, § 4º dispor que é irrecorrível a decisão de Turma do TST, quando não demonstrado requisito da transcendência, não induz, de plano, à negativa de processamento ou de conhecimento do agravo interno interposto da decisão da Presidência de Turma do TST que denega seguimento aos embargos. IV - O que lei considera irrecorrível no âmbito do TST é o acórdão da Turma que não reconheceu a transcendência do recurso de revista, não a decisão da Presidência da Turma que negou seguimento ao recurso de embargos. V - De igual forma, a previsão de irrecorribilidade do acórdão turmário não produz, de imediato e automaticamente, os efeitos da coisa julgada, dado que, em tese, a decisão colegiada é passível de impugnação perante o Supremo Tribunal Federal. cuja jurisprudência preconiza a necessidade de esgotamento das vias recursais internas. VI - No entanto, incabível incursão desta Subseção no tema de mérito veiculado nos embargos e devolvido no agravo, em razão da vedação contida no CLT, art. 896-A, § 4º.» (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Walmir Oliveira da Costa, DEJT 12/02/2021). Assim, incabível recurso de embargos interposto da decisão de Turma que não reconhece a transcendência da causa. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. 834.7866.3263.3765

494 - TST. AGRAVO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. ADPF 324 e RE 958252 1 - O STF, no julgamento da arguição de preceito fundamental 324 e do recurso extraordinário 958252, com repercussão geral reconhecida, firmou as seguintes teses jurídicas: «É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada» (ADPF 324), e; «É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante» (RE 958252 - Tema 324). 2 - Em face do caráter vinculante que lhe é inerente, as teses jurídicas suprarreferidas têm sido utilizadas por esta Subseção I da Seção Especializada em Dissídios Individuais para solução de casos de idêntica matéria. Julgados. 3 - Caso em que, a Turma, ao prover os recursos de revista da reclamada, consignou que «o Tribunal Regional concluiu pela ilicitude da terceirização de atividade-fim da empresa concessionária de serviço público, declarou o vínculo empregatício entre o autor e a tomadora dos serviços e responsabilizou solidariamente as reclamadas pelo pagamento dos créditos deferidos, inclusive em relação às vantagens asseguradas aos empregados da empresa tomadora de serviços, em total desconformidade com a atual jurisprudência do c. STF e do c. TST» . 4 - Acórdão da Turma que vai ao encontro de tese firmada pelo STF em regime de repercussão geral, e atrai, por consequência, como óbice à admissibilidade dos embargos, os termos do CLT, art. 894, § 2º. 5 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 792.6950.0011.7090

495 - TST. AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS PROFERIDA POR MINISTRO PRESIDENTE DE TURMA. EXECUÇÃO. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. ACÓRDÃO EMBARGADO PROFERIDO EM CONFORMIDADE COM A DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58, COM EFEITO VINCULANTE. CLT, art. 894, § 2º. Em observância ao comando expresso do precedente oriundo do Supremo Tribunal Federal no julgamento do mérito das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5.867 e 6.021, em conjunto com as Ações Diretas de Constitucionalidade 58 e 59, a fim de, emprestar interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, foi definido, com efeito vinculante, a tese de que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)» (redação dada após acolhidos embargos de declaração a fim de sanar erro material). Quanto aos juros de mora na fase extrajudicial, fixou-se, no item 6 da ementa da ADC 58, a tese de que « deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como indexador, nos termos do Medida Provisória 1.973-67/2000, art. 29, § 3º. Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991)". O acórdão embargado guarda consonância com a tese fixada pelo STF com efeito vinculante. Assim, a análise dos arestos colacionados encontra obstáculo no CLT, art. 894, § 2º. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. 183.3573.6127.1084

496 - TST. AGRAVO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE TURMA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS REGIDOS PELA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO. CALL CENTER . ATIVIDADE BANCÁRIA. LICITUDE. INTERESSE RECURSAL DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO E UNITÁRIO. TESE FIRMADA PELO PLENO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO NO JULGAMENTO DO IncJuIgRREmbRep-RR-1000-71.2012.5.06.0018. A Turma, na hipótese, ao julgar o recurso de revista da empresa prestadora de serviços, reconheceu a licitude da terceirização e afastou o vínculo de emprego com o banco tomador de serviços. A reclamante alega que, como o vínculo empregatício foi reconhecido, pela instância ordinária, com o banco reclamado, a empresa prestadora de serviços não tem interesse em recorrer. O Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento do IncJuIgRREmbRep-RR-1000-71.2012.5.06.0018 (DEJT 12/5/2022), ao examinar a natureza do litisconsórcio passivo nas ações em que se discute a licitude ou ilicitude da terceirização e a possibilidade de reconhecimento ou não do vínculo de emprego diretamente com a tomadora dos serviços, fixou o entendimento de que se trata de litisconsórcio passivo necessário e unitário, tendo em vista que «o debate em torno da licitude do contrato de prestação de serviços firmado entre as empresas, sob a perspectiva da fraude, não pode ser travado sem que ambas compareçam ao polo passivo», de modo que «nesses casos, o interesse jurídico da empresa prestadora está cabalmente configurado, o que torna exigível a sua presença na disputa, na condição de autêntica litisconsorte passiva necessária, sem o que não será válido o provimento judicial". Nesse contexto, os arestos colacionados à demonstração do dissenso de teses estão superados pela iterativa e notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, não havendo falar em divergência jurisprudencial, nos termos do CLT, art. 894, § 2º . Precedentes. Agravo desprovido .

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Doc. 629.9651.9472.1645

497 - TST. AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS PROFERIDA POR MINISTRO PRESIDENTE DE TURMA. EXECUÇÃO. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. ACÓRDÃO EMBARGADO PROFERIDO EM CONFORMIDADE COM A DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58, COM EFEITO VINCULANTE. CLT, art. 894, § 2º. Em observância ao comando expresso do precedente oriundo do Supremo Tribunal Federal no julgamento do mérito das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5.867 e 6.021, em conjunto com as Ações Diretas de Constitucionalidade 58 e 59, a fim de, emprestar interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, foi definido, com efeito vinculante, a tese de que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)» (redação dada após acolhidos embargos de declaração a fim de sanar erro material). Quanto aos juros de mora na fase extrajudicial, fixou-se, no item 6 da ementa da ADC 58, a tese de que « deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como indexador, nos termos do Medida Provisória 1.973-67/2000, art. 29, § 3º. Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991)". O acórdão embargado guarda consonância com a tese fixada pelo STF com efeito vinculante. Assim, a análise dos arestos colacionados encontra obstáculo no CLT, art. 894, § 2º. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. 199.6332.9300.9926

498 - TST. RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MULTA APLICADA PELA C. TURMA. ART. 1.021, §4º, DO CPC. AGRAVO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. APLICAÇÃO AUTOMÁTICA DE MULTA NO ÂMBITO DA TURMA. ACESSO À JURISDIÇÃO. AMPLA DEFESA. Não merece reforma a decisão embargada por inespecificidade dos arestos colacionados, na medida em que o debate remete à aplicação automática da multa do art. 1.021, §4º, do CPC, e os arestos colacionados apreciam acerca da análise de recursos com fundamento no art. 557, §2º, do CPC. Incide, portanto, o CLT, art. 894, II, inobservado no caso. Embargos não conhecidos .

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Doc. 927.3784.3776.2084

499 - TST. EMBARGOS . AGRAVO. EMBARGOS. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA. NÃO CABIMENTO. CLT, art. 894, II . ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL . NÃO CONHECIMENTO. I. Trata-se de embargos de divergência interpostos pela reclamada em face de acórdão prolatado pela Subseção I de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, que não conheceu do recurso de agravo interno em embargos de divergência, em razão do óbice da Súmula 422/TST, I. II. O recurso de embargos de divergência, disciplinado no CLT, art. 894, II e 258 do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho, somente é cabível em face dos acórdãos das Turmas do TST, sendo inadmissível com o fim de impugnar acórdão proferido pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais. III. Ressalte-se que não incide o princípio da fungibilidade recursal, pois não paira dúvida razoável quanto ao não cabimento de embargos em face de acórdão da SDI-1, de modo que configurado o erro grosseiro e o caráter manifestamente protelatório dos embargos a atrair a incidência da multa prevista no CPC/2015, art. 81. IV. Recurso de embargos de que não se conhece, com imposição de multa ao embargante no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 81, caput, c/c 80, VII, do CPC/2015.

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Doc. 659.1852.7087.9451

500 - TST. AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS ESTABELECIDOS NO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. INESPECIFICIDADE DO ARESTO. SÚMULA 296/TST, I. No caso, a Eg. 1ª Turma consignou que a Parte não atendeu aos requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT, uma vez que limitou-se a transcrever o capítulo do acórdão regional, sem identificação do trecho que caracterizaria o prequestionamento da matéria, e colacionar aresto inservível para o cotejo de teses. A decisão agravada, por sua vez, assentou a inespecificidade do aresto trazido pela Parte, nos termos da Súmula 296/TST, I. De fato, o recurso não se viabiliza pelo prisma da divergência jurisprudencial. Note-se que o paradigma colacionado registra a possibilidade de transcrição do inteiro teor do acórdão Regional, ante a fundamentação suscita da decisão. Conforme já destacado, na hipótese vertente, o acórdão Turmário assinalou que o recurso interposto não atende aos requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT, mas sequer ventilou a discussão acerca da transcrição ser sucinta ou não. Com efeito, a divergência jurisprudencial, hábil a impulsionar o recurso de embargos, nos termos do CLT, art. 894, II, exige que os arestos postos a cotejo reúnam as mesmas premissas de fato e de direito ostentadas no caso concreto. Assim, a existência de circunstância diversa torna inespecífico o julgado, na recomendação das Súmulas 296, I, e 23, ambas do TST. Agravo conhecido e não provido.

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