251 - TST. Sindicato. Substituição processual. Honorários advocatícios. Súmula 219, item III, desta corte uniformizadora.
«1. Consoante o disposto na parte final do inciso II do CLT, art. 894, não caberá recurso de embargos «se a decisão recorrida estiver em consonância com orientação jurisprudencial ou súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal». 2. Não há cogitar na veiculação dos embargos por dissenso jurisprudencial, uma vez proferida a decisão da Turma em sintonia com o entendimento consagrado na Súmula 219, item III, desta Corte superior, no sentido de que «são d... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)