1 - TRT2. Tributário. Desconto tributário. Imposto de renda. Incidência sobre juros. Os juros não representam indenização, mas rendimento do capital. Decreto 3.000/1999, art. 55, XIV e Decreto 3.000/1999, art. 56 (RIR).
«O imposto de renda incide sobre o principal e a correção monetária. Os juros são rendimento do capital e têm a incidência do imposto de renda (Decreto 3.000/1999, art. 55, XIV do RIR). O imposto de renda incide não só sobre os juros, mas também sobre os rendimentos, inclusive a correção monetária (Decreto 3.000/1999, art. 56 do RIR). Incidirá o imposto de renda de acordo com o que a lei definir como rendimento.»(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)