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Lei nº 5.869/1973 art. 196

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Doc. 164.4075.4007.9700

1 - TJSP. Advogado. Retenção dos autos. Aplicação da penalidade prevista no CPC/1973, art. 196. Descabimento. Intimação pessoal. Necessidade. Intimação pela imprensa oficial feita exclusivamente em nome da estagiária. Insuficiência. Decisão reformada. Recurso provido.

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Doc. 164.7400.5011.2500

2 - TJSP. Advogado. Vista dos autos. Prazo legal de permanência com os autos excedido. Perda do direito de vista dos autos fora do cartório até o final do processo. Prévia intimação do desidioso causídico. Necessidade. Inteligência do CPC/1973, art. 196. Recurso provido.

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Doc. 166.0145.2000.0400

3 - TRT4. Multa prevista no CPC/1973, art. 196. Advogado que não restitui os autos no prazo legal. Inaplicabilidade da sanção pelo Juízo. Aplicação restrita à Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, mediante instauração do devido procedimento disciplinar.

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Doc. 145.1754.5013.4300

4 - TJSP. Mandado de segurança. Ato judicial. Proibição de retirada dos autos pelo advogado da parte. Devolução dos autos no mesmo dia em que intimado pessoalmente. Retenção abusiva não caracterizada. Inaplicabilidade da pena prevista no CPC/1973, art. 196. Segurança concedida.

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Doc. 103.1674.7550.4000

5 - TJRJ. Autos. Advogado. Retirada por estagiário. Não devolução no prazo legal. Decisão que determina a busca e apreensão dos autos, retira o direito do patrono de fazer carga, bem como o condena a arcar com as custas da diligência e da multa fixada em R$ 207,50, e determina o recolhimento das mesmas em 48 horas, sob pena de inscrição na dívida ativa. CPC/1973, art. 196.

«Decisão que se reforma, verifica-se que esta se lastreia na assertiva de que o estagiário não atendeu a intimação realizada pelo diário oficial. Inobservância da regra disposta no art.196 do CPC/1973. Intimação que tem que ser pessoal. Por outro lado, o procedimento disciplinar e a imposição da multa compete a Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. Precedentes.»

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Doc. 165.2891.8016.2500

6 - TJSP. Advogado. Vista dos autos. Impedimento do patrono da Municipalidade de vista dos autos fora do cartório. Cabimento. Sanção prevista no CPC/1973, art. 196. Não devolução do processo no prazo especificado. Intimação por telefone. Validade. Sanção mantida. Recurso não provido

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Doc. 994.4214.6986.9524

7 - TJSP. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.

Agravo de instrumento interposto contra decisão que homologou os cálculos ofertados pela credora em sede de cumprimento de sentença, sob o argumento de que o agravante não apresentou impugnação. Recurso do Instituto de Previdência Municipal de Igarapava-PREVIGARAPAVA. Alegação de impossibilidade de intimação via Portal Eletrônico. Descabimento. Intimação em Portal Eletrônico. Incidência do CPC, art. 196, bem como do disposto no Comunicado Conjunto 418/2020 da Presidência do Trib... ()

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Doc. 103.1674.7534.6000

8 - STJ. Advogado. Indeferimento de pedido de carga dos autos e aplicação da penalidade prevista no CPC/1973, art. 196 sem intimação prévia. Expedição de ofício à OAB. Ausência de ilegalidade ou abusividade.

«Note-se, ainda, que a expedição de ofício para a OAB não traz como conseqüência a imediata e acrítica aplicação de penalidade. Trata-se de mera comunicação de fatos, que serão avaliados pelo conselho profissional, devendo ser aberta ao ora recorrente oportunidade de contraditório e ampla defesa. Não há ilegalidade ou abusividade no envio do ofício.»

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Doc. 186.4921.0001.5700

9 - STJ. Civil e processual civil. Embargos de divergência em recurso especial. Agravo contra decisão que indeferiu liminarmente o recurso. Irresignação contra decisão que, na origem, determinou a incidência da restrição prevista no CPC/1973, art. 196, pela não devolução dos autos em carga com causídico. Dissídio não demonstrado. Recurso especial não conhecido. Regra técnica. Via imprópria. Agravo interno do particular a que se nega provimento.

«1 - A admissão dos Embargos de Divergência reclama a comprovação do dissídio jurisprudencial na forma prevista pelo RISTJ, com a demonstração das circunstâncias que assemelham os casos confrontados. 2 - Deveras, esta Corte em inúmeros julgados firmou entendimento no sentido da impossibilidade de discussão, em sede de Embargos de Divergência, acerca do acerto ou desacerto na aplicação de regra técnica relativa ao conhecimento de Recurso Especial. 3 - Agravo Interno do partic... ()

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Doc. 142.7805.1004.6300

10 - TJSP. Advogado. Retenção dos autos. Retirada do cartório mediante «carga rápida». Devolução dos autos somente no dia seguinte. Restituição fora do prazo. Aplicação, entretanto, do CPC/1973, art. 196, cabível somente depois de intimado o advogado a restituir os autos no prazo de vinte e quatro horas. Providência não observada na espécie. Penalidades canceladas. Recurso provido.

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Doc. 137.1401.3003.3800

11 - TJSP. Mandado de segurança. Impetração. Proibição em retirar os autos do cartório, inclusive através de carga rápida. Aplicação das penalidades do CPC/1973, art. 196, em razão da ausência de devolução dos autos pela patrona da causa. Penalidades que prescindem da intimação pessoal do advogado por mandado. Inexistência no caso concreto. Intimação apenas através da imprensa oficial. Autos devolvidos em cartório. Exclusão das penalidades impostas. Segurança concedida.

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Doc. 158.2462.6002.0600

12 - TJSP. Advogado. Vista de autos. Execução por título extrajudicial. Aplicação da penalidade, ao causídico, prevista no CPC/1973, art. 196. Inadmissibilidade. Hipótese. Insuficiência da intimação via imprensa oficial, objetivando a devolução de autos processuais, para ensejar a aplicação da penalidade. Ocorrência. Intimação pessoal. Necessidade. Afastamento da penalidade que se impõe com expedição de alerta ao advogado no sentido de que a situação (retenção de processo) não se repita. Recurso provido com observação.

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Doc. 153.9805.0007.2600

13 - TJRS. Carga dos autos que excede o prazo legal. Perdá do direito à vista fora de cartório e em multa correspondente a meio salário mínimo. Ausência de intimação pessoal. Sanção afastada no caso concreto. CPC/1973, art. 196.

«A cobrança de autos, para ensejar a aplicação das sanções previstas no CPC/1973, art. 196(perda do direito à vista fora de cartório e multa de meio salário mínimo vigente), deve ser feita mediante intimação pessoal do advogado. Precedentes do TJRS e STJ.»

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Doc. 164.7400.5007.2100

14 - TJSP. Agravo de instrumento. Advogado. Vista de autos. Fora do cartório. Proibição. Impossibilidade. Advogado que exceder o prazo legal de carga dos autos será intimado para a devolução dos autos em 24 (vinte e quatro horas). Ausência desta intimação, no caso. Descabimento da aplicação das sanções previstas em lei. CPC/1973, art. 196 e do Lei 8906/1994, art. 7º, § 1º, 3. Afastada a sanção de proibição. Sentença modificada. Recurso provido.

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Doc. 103.1674.7279.1300

15 - 2TACSP. Recurso. Apelação protocolada no prazo. Devolução dos autos tardiamente. Recurso tempestivo. Interpretação restritiva do CPC/1973, art. 195. CPC/1973, art. 196

«Não há, na regra do CPC/1973, art. 195, a penalidade de se ler como extemporâneo o recurso, atempado, impetrado, mas somente aquelas a que alude. Cumpria ao juiz, no poder correcional de que é investido, aplicar ao faltoso defensor, que ultrapassa os prazos legais de permanência com o processo em seu poder, a penalidade prevista no CPC/1973, art. 196, e não prejudicar a parte, impondo-lhe penalidade não prevista na lei.»

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Doc. 150.5244.7017.6600

16 - TJRS. Retenção dos autos.

«Diante da inexistência de prejuízos para a parte contrária, não há razões para aplicação das sanções previstas nos CPC/1973, art. 195 e CPC/1973, art. 196.»

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Doc. 103.1674.7535.1200

17 - STJ. Recurso. Advogado. Indeferimento de pedido de carga dos autos e aplicação da penalidade prevista no CPC/1973, art. 196 sem intimação prévia. Cabimento de agravo de instrumento. CPC/1973, art. 522.

«Tanto o indeferimento de pedido de carga de autos como a aplicação da penalidade prevista no CPC/1973, art. 196 sem intimação prévia poderiam ter sido combatidos com o manejo do recurso cabível (agravo de instrumento).»

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Doc. 142.1281.8001.8200

18 - TST. Recurso de revista. Devolução tardia dos autos. CPC/1973, art. 195 e CPC/1973, art. 196. Recurso apresentado dentro do prazo legal

«A devolução tardia dos autos à Secretaria não acarreta o não conhecimento do recurso protocolizado no prazo legal. A sanção disciplinar, se aplicável, está prevista no art. 196,. caput- e parágrafo único, do CPC/1973. Precedentes desta Corte. Recurso de Revista conhecido e provido.»

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Doc. 142.1281.8001.5300

19 - TST. Recurso de revista. Devolução tardia dos autos. CPC/1973, art. 195 e CPC/1973, art. 196. Recurso interposto no prazo legal

«A devolução tardia dos autos à Secretaria não acarreta o não conhecimento do recurso protocolizado no prazo legal. A sanção disciplinar, se aplicável, está prevista no CPC/1973, art. 196, caput e parágrafo único. Precedentes desta Corte. Recurso de Revista conhecido e provido.»

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Doc. 153.9805.0007.2500

20 - TJRS. Direito público. Ação civil pública. Dano extrapatrimonial ambiental coletivo. Confinamento de animais. Maus tratos. Comunidade. Abalo à honra. Grande comoção. Comprovação. Ausência. Descarte de animais mortos. Impacto no solo. Prova técnica. Inexistência. Dever de indenizar. Inocorrência. Carga dos autos. Prazo legal. Inobservância. CPC/1973, art. 196. Intimação pessoal do procurador. Não realização. Sanção. Afastamento. Decisão judicial. Descumprimento. CPC/1973, art. 14, 5, parágrafo único. Penalidade. Manutenção. Direito público não especificado. Ação civil pública. Confinamento e transporte irregular de gado. Indenização por dano moral coletivo. Descabimento.

«É indevida a condenação da demandada, a título de atividade irregular de confinamento e transporte de gado, por dano moral ambiental, por não se tratar de situação fática excepcional, que tenha causado grande comoção, afetando sentimento coletivo, ausente irreparabilidade ao meio ambiente, o que é fundamental para a fixação da indenização pleiteada. Precedentes do TJRS e STJ.»

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Doc. 154.1950.6000.7200

21 - TRT3. Autos. Retenção.

«Multa prevista CPC/1973, art. 196. IMPOSIÇÃO. De acordo com o entendimento jurisprudencial e doutrinário, a multa prevista CPC/1973, art. 196é de natureza administrativa e compete à Ordem dos Advogados do Brasil impor a penalidade por meio da instauração de processo disciplinar, limitando-se a atuação do juízo à proibição de retirada dos autos pelo advogado que incorrer naquela sanção e noticiar à OAB para os fins previstos inciso XXII do Lei 8.906/1994, art. 34

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Doc. 177.3062.1003.0600

22 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Retenção de autos pelo advogado. Sanções do CPC, art. 196. Intimação pessoal por mandado. Necessidade. Agravo não provido.

«1. Não se aplicam as penalidades de perda do direito de vista do processo fora do cartório e multa a advogado que não foi pessoalmente intimado para devolver os autos, como no caso ora em análise. Súmula 83/STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.»

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Doc. 103.1674.7534.9900

23 - STJ. Mandado de segurança. Advogado. Indeferimento de pedido de carga dos autos e aplicação da penalidade prevista no CPC/1973, art. 196 sem intimação prévia. Recurso. Atos atacáveis por agravo de instrumento. Descabimento da segurança. Lei 1.533/51, art. 5º, I. CPC/1973, art. 522.

«Como se sabe, o Lei 1.533/1951, art. 5º, II é claro ao afirmar que não cabe mandado de segurança contra «despacho ou decisão judicial, quando haja recurso previsto nas leis processuais ou possa ser modificado por via de correção».»

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Doc. 183.2032.1007.5300

24 - STJ. Penal e processo penal. Recurso em habeas corpus. 1. Trancamento da ação penal. Ausência de excepcionalidade. 2. Crime de sonegação de autos. CP, art. 356. Alegada atipicidade. Não verificação. Necessidade de intimação prévia. Desnecessidade de intimação pessoal. Intimação do causídico pelo diário de justiça. 3. Processo sonegado não findo. Processo de execução. Afetação do bem jurídico tutelado. 4. Desnecessidade de prévio procedimento administrativo. Independência das esferas 5. Recurso em habeas corpus improvido.

«1 - O trancamento de ação penal na via estreita do habeas corpus somente é possível, em caráter excepcional, quando se comprovar, de plano, a inépcia da denúncia, a atipicidade da conduta, a incidência de causa de extinção da punibilidade ou a ausência de indícios de autoria ou de prova da materialidade do delito. 2 - Doutrina e jurisprudência, ao interpretar a aplicação do CP, art. 356, não exigem que haja prévia intimação pessoal do advogado para devolver os autos, até... ()

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Doc. 134.9045.2002.9400

25 - STJ. Processo civil. Recurso especial. Advogado com poderes tão somente para obtenção de carga dos autos. Intimação para devolução dos autos realizada em nome do patrono que os retirou. CPC/1973, art. 196. Imposição de penalidade apenas após o decurso do prazo sem o retorno dos autos.

«1. É direito do procurador retirar os autos do cartório mediante assinatura no livro de carga (CPC, art. 40, IIIc/c Lei 8.906/1994, art. 7º, XV), cabendo-lhe, em contrapartida, devolvê-los no prazo legal, sob pena de perda do direito à vista fora do cartório e de imposição de multa (CPC, art. 196 c/c Lei 8.906/1994, art. 7º, § 1º, 3), se não o fizer no prazo de 24 horas após sua intimação pessoal. Além disso, é possível o desentranhamento das alegações e documentos que houv... ()

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Doc. 140.8363.8003.2800

26 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Processo civil. Aplicação do parágrafo único do CPC/1973, art. 196, com o reconhecimento da retenção injustificada dos autos pelo patrono da parte, sem a informação necessária ao juízo sobre a necessidade de dilação de prazo. Súmula 07/STJ. Prequestionamento. Súmula 211/STJ. Omissão não relevante para o deslinde da causa. Apreciação suficiente pelo tribunal de origem. Multa dos embargos mantida. Súmula 07/STJ. Agravo regimental desprovido.

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Doc. 137.0451.3000.4600

27 - STJ. Advogado. Procuração. Poderes tão somente para obtenção de carga dos autos. Intimação para devolução dos autos realizada em nome do patrono que os retirou. Imposição de penalidade apenas após o decurso do prazo sem o retorno dos autos. Precedentes do STJ. CPC/1973, arts. 40, III, 195 e 196. Lei 8.906/1994, art. 7º, § 1º, 3.

«1. É direito do procurador retirar os autos do cartório mediante assinatura no livro de carga (CPC, art. 40, III c/c Lei 8.906/1994, art. 7º, XV), cabendo-lhe, em contrapartida, devolvê-los no prazo legal, sob pena de perda do direito à vista fora do cartório e de imposição de multa (CPC, art. 196 c/c Lei 8.906/1994, art. 7º, § 1º, 3), se não o fizer no prazo de 24 horas após sua intimação pessoal. Além disso, é possível o desentranhamento das alegações e documentos que hou... ()

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Doc. 137.1643.8000.0800

28 - STJ. Advogado. Retenção indevida de autos pelo advogado. Sanções do CPC/1973, art. 196. Intimação pessoal por mandado.CPC, arts. 40, III, 195 e 196. Lei 8.906/1994, art. 7º, § 1º, 3.

«1. Não se aplicam as penalidades de perda do direito de vista do processo fora do cartório e multa a advogado que não foi pessoalmente intimado para devolver os autos. Súmula 83/STJ. 2. Agravo regimental provido. Agravo de instrumento conhecido. Recurso especial provido.»

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Doc. 137.1643.8000.0900

29 - STJ. Advogado. Retenção indevida de autos pelo advogado. Sanções do CPC/1973, art. 196. Intimação pessoal por mandado. CPC/1973, art. 40, III, CPC/1973, art. 195 e CPC/1973, art. 196. Lei 8.906/1994, art. 7º, § 1º, 3.

«1. Havendo excesso de prazo de vista dos autos, deve o advogado ser intimado, pessoalmente, para sua devolução. Acaso não restituídos os autos em 24 horas, perderá o direito de vista fora de cartório, além de incorrer em multa, à luz do CPC/1973, art. 196. 2. A intimação para a devolução dos autos, na forma do CPC/1973, art. 196, deve ser engendrada in faciem para caracterizar a retenção indevida e intencional, por isso que insubstituível pela publicação oficial. 3. Ness... ()

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Doc. 137.0451.3000.4700

30 - STJ. Advogado. Procuração. Poderes tão somente para obtenção de carga dos autos. Intimação para devolução dos autos realizada em nome do patrono que os retirou. Imposição de penalidade apenas após o decurso do prazo sem o retorno dos autos. Precedentes do STJ. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CPC/1973, art. 40, III, CPC/1973, art. 195 e CPC/1973, art. 196. Lei 8.906/1994, art. 7º, § 1º, 3.

«... 2. Cinge-se a controvérsia à definição acerca do destinatário da norma constante do CPC/1973, art. 196 - no tocante à intimação para devolução dos autos -, e à validade da aplicação da pena de proibição de vista dos autos fora do cartório. No caso em apreço, a procuração de fl. 16 outorga os poderes da cláusula ad judicia e judicia extra ao advogado Bernardo Botelho Pereira de Vasconcelos, o qual os substabeleceu, com iguais poderes, ao Dr. Roberto de Barros Barreto ... ()

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