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Lei nº 6.015/1973 art. 239

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Doc. 103.1674.7514.5800

1 - STJ. Execução fiscal. Caixa Econômica Federal - CEF. Atuação como substituta da Fazenda Pública. Registro de penhora. Dispensa de custas e despesas. Possibilidade. Lei 6.830/80, art. 7º, IV e 39. Lei 6.015/1973, art. 14 e Lei 6.015/1973, art. 239.

«A Caixa Econômica Federal, ante a legitimação que lhe é atribuída para a execução das Contribuições devidas ao FGTS, atua como longa manus da Fazenda Pública, devendo assim ter os mesmos privilégios desta quando do registro da penhora, ficando dispensada de custas ou outras despesas, somente sendo obrigada ao seu recolhimento acaso reste vencida. (Lei 6.830/80, art. 7º, IV).»

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Doc. 103.1674.7472.7000

2 - STJ. Registro público. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Princípios da moralidade e legalidade. Dolo. Conduta dolosa. Necessidade. Tipicidade do Lei 8.429/1992, art. 11. Precedentes do STJ. Lei 7.347/1985, art. 1º, IV. CF/88, art. 37, § 4º. Lei 6.015/1973, art. 239.

«1 - O tipo previsto no Lei 8.429/1992, art. 11 é informado pela conduta e pelo elemento subjetivo consubstanciado no dolo do agente. 2 - É insuficiente a mera demonstração do vínculo causal objetivo entre a conduta do agente e o resultado lesivo, quando a lei não contempla hipótese da responsabilidade objetiva. 3 - Recurso especial provido.»

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Doc. 103.1674.7474.0000

3 - STJ. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Registro público. Princípios da moralidade e legalidade. Dolo. Conduta dolosa. Necessidade. Precedentes do STJ. Considerações do Min. João Otávio de Noronha sobre o tema. Lei 8.429/1992, art. 9º, Lei 8.429/1992, art. 10 e Lei 8.429/1992, art. 11. Lei 7.347/85, art. 1º, IV. CF/88, art. 37, § 4º. Lei 6.015/1973, art. 239.

«... A celeuma instaurada nos autos diz respeito ao Lei 8.429/1990, art. 11, II, a (improbidade administrativa), que estabelece o seguinte: «Art. 11 - Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: I - omissis; II - retardar ou deixar de ... ()

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Doc. 103.1674.7289.3400

4 - STJ. Registro público. Registro de imóveis. Execução fiscal. Registro de penhora. Custas e emolumentos. Despesas. Decisão determinado pagamento posterior. Inexistência de ilegalidade. Mandado de segurança indeferido. CF/88, art. 5º, LXXVI e CF/88, art. 236. Lei 6.830/1980, art. 7º, IV, e Lei 6.830/1980, art. 39. Lei 8.935/1994, art. 28. CPC/1973, art. 27. Lei Estadual 8.121/85. Lei 6.015/1973, art. 239.

... ()

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Doc. 103.2110.5040.4600

5 - STJ. Registro público. Registro de imóveis. Execução fiscal. Registro de penhora. Custas e emolumentos. Despesa processual. Decisão determinado pagamento posterior. Inexistência de ilegalidade. Mandado de segurança indeferido. CF/88, art. 5º, LXXVI. CF/88, art. 28. CF/88, art. 236. Lei 6.830/1980, art. 7º, IV, e Lei 6.830/1980, art. 39. Lei 8.935/1994, art. 28. CPC/1973, art. 27. Lei Estadual 8.121/1985. Lei 6.015/1973, art. 239.

«1 - Custas e emolumentos, quanto à natureza jurídica, não se confundem com despesas para o custeio de atos fora da atividade cartorial. 2 - A dispensa de prévio preparo ou depósito de custas e emolumentos não significa ordem isencional. Significa adiamento para que as serventias não oficializadas façam o recolhimento ou cobrança a final. Demais, no caso, o ato restringe-se ao registro de penhora no sítio da execução fiscal. 3 - A interpretação substanciada no aresto procur... ()

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