974 - TJSP. Apelação cível. Ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com repetição do indébito e indenização por danos morais. Empréstimo consignado não reconhecido. Descontos sobre benefício previdenciário. Sentença de improcedência.
Preliminares. A preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade não merece albergue. O recurso está em termos, com impugnação adequada ao conteúdo do decisum.
Pedido de condenação por litigância de má-fé. Sem a prova inequívoca do dolo (RSTJ 17/363) e ausente culpa grave da parte (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Raul Araújo), não se aplicam as sanções por litigância de má-fé. O caso retratado aborda hipótese de efetiva pretensão resistida. Preliminares rejeitadas.
Mérito. Negativa da contratação que atrai para o Banco o ônus da prova da regularidade da operação. Competia à parte fornecedora comprovar, estreme de dúvidas, a efetiva legitimidade do débito. Ausência, todavia, de comprovação da contratação de empréstimo consignado pela autora. Banco que se limitou a apresentar telas de seu sistema interno com os dados do contrato. Meras telas sistêmicas que não se prestam para tal fim. Defesa com base no uso do cartão e senha que não é suficiente a eximir o banco. Falta de juntada do instrumento contratual assinado. Alegação da autora de que, no dia da inclusão do empréstimo em sua conta, queria apenas retirar um extrato, quando um gerente da agência ofereceu ajuda. São inúmeras as contratações que vêm sendo contestadas pelos consumidores. Diversas estratégias dissimuladas dos Bancos para forçar o consumo de produtos financeiros não necessários e não desejados. Inobservância à Instrução Normativa PRES/INSS 138/2022. Documentos anexados pela instituição financeira que não contém qualquer tipo de assinatura da demandante, além de desacompanhados do documento de identificação pessoal. Art. 5º, II e III, da Instrução Normativa PRES/INSS 138/2022. O depósito na conta corrente, por si só, não torna válida a contratação. Descontos indevidos sobre benefício previdenciário. Não configurada a culpa exclusiva da vítima ou de terceiro. Risco da atividade explorada pelo Banco. Falha na prestação dos serviços. Responsabilidade objetiva da instituição bancária/financeira. Precedentes desta C. Câmara. Inexistência da relação jurídica e inexigibilidade do débito ora reconhecidas. Recurso provido nesse tópico.
Restituição em dobro. Cabimento. Cobranças a partir de fevereiro de 2023. Inobservância do dever de boa-fé objetiva pelo réu (CDC, art. 51, IV e 422 do Código Civil). Restituição dos valores em dobro [EAREsp. Acórdão/STJ], autorizada a compensação com o valor creditado pelo Banco. Recurso nesse aspecto provido.
Dano moral não configurado. Inexistência de devolução espontânea, pela autora, da quantia recebida em sua conta bancária, o que obsta o reconhecimento da indenização pretendida. Ausência de comprovação de comprometimento ou impacto considerável na subsistência digna do demandante. Simples descumprimento do dever legal, ou contratual, desacompanhado de qualquer outro fator que o qualifique, não configura o dano moral indenizável. Precedentes desta C. Câmara. Recurso desprovido nesse tópico.
Sentença reformada parcialmente. Recurso provido, em parte.
(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)