1 - STJ. Tributário. ISS. Base de cálculo. Sociedades de advogados. Caracterização como sociedades uniprofissionais. Decreto-lei 406/68, art. 9º, §§ 1º e 3º. Lei 8.906/94, arts. 15, § 3º, 16, 17 e 18.
«O Decreto-lei 406/1968, art. 9º, §§ 1º e 3º estabelece alguns requisitos, sem os quais a sociedade estará obrigada a recolher o ISS com base na sistemática geral, vale dizer, sobre o valor do seu faturamento. São eles: a) que a sociedade seja uniprofissional; b) que os profissionais nela associados ou habilitados prestem serviços em nome da sociedade, embora sob responsabilidade pessoal. O Lei 8.906/1994, art. 16 (Estatuto da Advocacia) permite concluir que as sociedades de advogad... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)