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Lei nº 9.605/1998 art. 48

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Doc. 220.6240.1303.6351

1 - STJ. penal e processual penal. Agravo regimental no recurso especial. Lei 9.605/1998, art. 48. Insignificância. Ausência de prequestionamento. Crime permanente.

1 - Inviável o exame do pedido de aplicação do princípio da insignificância, por faltar-lhe o requisito do prequestionamento. 2 - Segundo a orientação firmada nesta Corte, o crime descrito na Lei 9.605/1998, art. 48 é de natureza permanente. 3 - Agravo regimental desprovido.

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Doc. 241.1090.3185.1451

2 - STJ. Criminal. Recurso ordinário em habeas corpus. Crime ambiental. Lei 9.605/1998, art. 48. Procedimento penal. Trancamento. Alegação de inexistência de justa causa para o prosseguimento da persecução criminal. Atipicidade da conduta. Ausência de indícios de autoria. Paciente inventariante dos bens do espólio. Arrendamento de terras. Reexame do conjunto fático comprobatório. Impossibilidade. Recurso desprovido.

I - O trancamento de procedimento penal por meio de habeas corpus é medida de índole excepcional, somente admitida nas hipóteses em que se denote, de plano, a ausência dos elementos mínimos de autoria e materialidade, a ocorrência de circunstância extintiva da punibilidade ou a atipicidade da conduta. II - O habeas corpus é remédio jurídico-processual, de índole constitucional, que tem como escopo resguardar a liberdade de locomoção contra ilegalidade ou abuso de poder, marcado por... ()

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Doc. 1688.3931.6415.5400

3 - TJSP. CRIME AMBIENTAL - LEI 9.605/98, art. 48 - DANO COMPROVADO - ERRO DE PROIBIÇÃO AFASTADO - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.

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Doc. 706.6505.6204.7278

4 - TJSP. Juizado Especial Criminal. Lei 9.605/98, art. 48. Extinção da punibilidade pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva.»

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Doc. 964.1243.8487.3026

5 - TJSP. LEI 9.605/98, art. 48 - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - COMPROMISSO NÃO CUMPRIDO EM TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA - PROVA ROBUSTA A ENSEJAR A CONDENAÇÃO

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Doc. 963.7211.8193.4508

6 - TJSP. Apelação criminal. Impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação - Lei 9.605/98, art. 48. Sentença condenatória. Apelo defensivo. Materialidade e autoria evidenciadas. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Alteração, de ofício, para excluir a condenação em custas, visto que inexistente em ações públicas nos Juizados Especiais. Recurso não Ementa: Apelação criminal. Impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação - Lei 9.605/98, art. 48. Sentença condenatória. Apelo defensivo. Materialidade e autoria evidenciadas. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Alteração, de ofício, para excluir a condenação em custas, visto que inexistente em ações públicas nos Juizados Especiais. Recurso não provido.

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Doc. 344.7116.0045.9237

7 - TJSP. Apelação Criminal - Crime contra a Flora - Lei 9.605/98, art. 48 - Ação Pública Incondicionada - Recurso pela reforma da r. sentença condenatória do Juízo «a quo» - Área de Preservação Permanente (APP) - Apelo desprovido -   Autoria e materialidade comprovadas - Inocorrência da atipicidade da conduta - Impossibilidade de aplicação do princípio da insignificância - Dosimetria de pena inalterada Ementa: Apelação Criminal - Crime contra a Flora - Lei 9.605/98, art. 48 - Ação Pública Incondicionada - Recurso pela reforma da r. sentença condenatória do Juízo «a quo» - Área de Preservação Permanente (APP) - Apelo desprovido -   Autoria e materialidade comprovadas - Inocorrência da atipicidade da conduta - Impossibilidade de aplicação do princípio da insignificância - Dosimetria de pena inalterada dada a proporcionalidade e suficiência - Regime aberto - Pena corporal substituída por restritiva de direito - Recurso desprovido.   

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Doc. 198.0397.2219.0266

8 - TJSP. IMPEDIR OU DIFICULTAR A REGENERAÇÃO NATURAL DE FLORESTAS (LEI 9.605/98, art. 48) - infração penal cometida em 02.10.2015 - TRCA celebrado com prazo de 24 meses para cumprimento - prazo de cumprimento não observado por ambos os réus, mesmo depois da suspensão condicional do processo por aproximadamente quatro anos - substituição das penas privativas de liberdade por uma pena restritiva de Ementa: IMPEDIR OU DIFICULTAR A REGENERAÇÃO NATURAL DE FLORESTAS (LEI 9.605/98, art. 48) - infração penal cometida em 02.10.2015 - TRCA celebrado com prazo de 24 meses para cumprimento - prazo de cumprimento não observado por ambos os réus, mesmo depois da suspensão condicional do processo por aproximadamente quatro anos - substituição das penas privativas de liberdade por uma pena restritiva de direitos - recurso parcialmente provido.

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Doc. 179.2228.9328.1947

9 - TJSP. Apelação criminal. Impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação - Lei 9.605/98, art. 48. Sentença condenatória. Apelo defensivo. Pretensão de absolvição por imprestabilidade do laudo. Divergência de endereço entre a Denúncia e o laudo que não acarreta, por si só, nulidade. Mero erro material na Denúncia, não prejudicando o pleno exercício do Ementa: Apelação criminal. Impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação - Lei 9.605/98, art. 48. Sentença condenatória. Apelo defensivo. Pretensão de absolvição por imprestabilidade do laudo. Divergência de endereço entre a Denúncia e o laudo que não acarreta, por si só, nulidade. Mero erro material na Denúncia, não prejudicando o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa. Materialidade e autoria evidenciadas. Laudo conclusivo e prova testemunhal harmônica. Dosimetria. Pleito subsidiário de redução da pena restritiva de direitos que merece acolhida. Circunstâncias pessoais e judiciais favoráveis. Não havendo elementos que indiquem a situação econômica do réu, mais adequada a fixação em seu patamar mínimo. Recurso parcialmente provido para, mantida a condenação, reduzir a pena restritiva de direitos de prestação pecuniária para 1 salário-mínimo.

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Doc. 209.1624.6812.7829

10 - TJSP. Crime contra a Flora. Lei 9.605/98, art. 48. Ação Pública Incondicionada. Recurso da Defesa. Corte de árvores e supressão de vegetação ciliar de curso dágua, com a construção de muro de arrimo de alvenaria, além da constatação que a Área de Preservação Permanente (APP) passou por processo de queimada, procedimentos que degradaram a flora local e interferiram na regeneração natural do meio Ementa: Crime contra a Flora. Lei 9.605/98, art. 48. Ação Pública Incondicionada. Recurso da Defesa. Corte de árvores e supressão de vegetação ciliar de curso dágua, com a construção de muro de arrimo de alvenaria, além da constatação que a Área de Preservação Permanente (APP) passou por processo de queimada, procedimentos que degradaram a flora local e interferiram na regeneração natural do meio ambiente. Autoria e materialidade comprovadas. Afastamento da tese do erro de tipo. Impossibilidade de aplicação do princípio da insignificância. Inocorrência da atipicidade da conduta. Dosimetria de pena escorreita. Proporcionalidade, razoabilidade e adequação da sanção. Pena corporal substituída por restritiva de direito consistente em prestação pecuniária. Regime aberto em caso de reconversão. Recurso desprovido. 

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Doc. 473.4805.4707.9886

11 - TJSP. Apelação criminal. Crime ambiental. Lei 9.605/98, art. 48. Edificação que impede a regeneração natural de vegetação. Alegação de que a área se encontra fora de APP. Além da tipificação prescindir de a área ser de preservação permanente, laudo pericial e parecer técnico da CETESB atestam por sua existência. Recurso não provido. Sentença mantida.

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Doc. 210.3956.9836.1111

12 - TJSP. RECURSOS DE APELAÇÃO. AÇÃO PENAL. LEI 9.605/98, art. 48. IMPEDIR OU DIFICULTAR REGENERAÇÃO NATURAL DE FLORESTA OU DEMAIS FORMAS DE VEGETAÇÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA AFASTADA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. AÇÃO TÍPICA E ILÍCITA. CONDENAÇÃO CONFIRMADA. RECURSOS IMPROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.

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Doc. 150.5209.2219.2458

13 - TJSP. Crime contra a Flora - Lei 9.605/98, art. 48 - Crime permanente - Ação Pública Incondicionada - Apelação por reforma da r. sentença condenatória do Juízo «a quo» - Área localizada em Unidade de Conservação - Autoria e materialidade comprovadas - Inocorrência da atipicidade da conduta - Não se admite a teoria do fato consumado em direito ambiental - Inaplicabilidade do princípio da Ementa: Crime contra a Flora - Lei 9.605/98, art. 48 - Crime permanente - Ação Pública Incondicionada - Apelação por reforma da r. sentença condenatória do Juízo «a quo» - Área localizada em Unidade de Conservação - Autoria e materialidade comprovadas - Inocorrência da atipicidade da conduta - Não se admite a teoria do fato consumado em direito ambiental - Inaplicabilidade do princípio da insignificância - Práticas reiteradas de infrações ambientais - Dosimetria de pena inalterada dada a proporcionalidade e razoabilidade - Regime aberto - Pena corporal substituída por restritiva de direito - Recurso desprovido. 

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Doc. 946.1364.7827.0678

14 - TJSP. Crime contra a Flora - Lei 9.605/98, art. 48 - Ação Pública Incondicionada - Apelação por reforma da r. sentença condenatória do Juízo «a quo» - Área de Preservação Permanente (APP) - Apelo desprovido - Autoria e materialidade comprovadas - Inocorrência da atipicidade da conduta - Impossibilidade de aplicação do princípio da insignificância - Dosimetria de pena inalterada dada a Ementa: Crime contra a Flora - Lei 9.605/98, art. 48 - Ação Pública Incondicionada - Apelação por reforma da r. sentença condenatória do Juízo «a quo» - Área de Preservação Permanente (APP) - Apelo desprovido - Autoria e materialidade comprovadas - Inocorrência da atipicidade da conduta - Impossibilidade de aplicação do princípio da insignificância - Dosimetria de pena inalterada dada a proporcionalidade e razoabilidade - Regime aberto - Pena corporal substituída por restritiva de direito - Recurso desprovido. 

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Doc. 210.8131.1178.9287

15 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no conflito de competência. Crime ambiental. Lei 9.605/1998, art. 48. Obra nas margens do rio mogi-guaçu sem autorização. Área regulada por legislação estadual. Competência da Justiça Estadual. Agravo improvido.

1 - Na linha da jurisprudência desta Corte, o interesse da União que enseja o deslocamento da competência para a Justiça Federal para o julgamento de crime ambiental se caracteriza quando a área de preservação for criada por Decreto. Precedentes. 2 - Caso em que o crime, limitado a uma construção de alvenaria de 47 metros quadrados feita de forma irregular às margens do Rio Mogi-Guaçu, região regulada por lei estadual, não apresenta elementos suficientes para caracterizar o intere... ()

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Doc. 241.0260.5411.0550

16 - STJ. Habeas corpus. Trancamento da ação penal. Lei 9.605/98, art. 48. Paciente promotor de justiça. Crime contra o meio ambiente. Atipicidade do fato e falta de justa causa não evidenciadas de plano. Nulidade no procedimento investigatório realizado pelo Ministério Público. Inexistência.

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Doc. 210.8200.9709.2218

17 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Lei 9.605/98, art. 48. Crime contra o meio ambiente. Trancamento da ação penal. Reiteração de pedido. Justa causa para a ação penal reconhecida pela quinta turma nos autos do HC 142.089/SP. Atipicidade do fato não evidenciada de plano. Necessidade de exame de provas próprio da instrução criminal. Decisão mantida pelos próprios fundamentos. Agravo desprovido.

1 - Na ausência de argumento apto a afastar as razões consideradas no decisum ora agravado, que não conheceu do habeas corpus por se tratar de mera reiteração de pedido já julgado improcedente pela Quinta Turma do STJ, deve ser a decisão mantida por seus próprios fundamentos. Precedentes. 2 - Agravo regimental desprovido.

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Doc. 276.4121.1050.3851

18 - TJSP. Apelação criminal. Crime ambiental. Impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação (Lei 9.605/98, art. 48). Recurso defensivo. Absolvição por precariedade probatória. Impossibilidade. Prova produzida no contraditório que bem demonstrou a ocorrência do crime e autoria. Palavras dos policiais militares corroboradas pelos demais elementos probatórios produzidos nos autos, inclusive pela confissão extrajudicial do apelante. Laudo pericial que atestou a degradação ambiental. Condenação mantida. Dosimetria. Pena-base fixada no mínimo legal. Corretamente reconhecida a agravante prevista no art. 15, II, l da Lei 9.605/98, eis que o crime foi praticado no interior de área especialmente protegida, a qual foi integralmente compensada com a atenuante de confissão espontânea. Pena privativa de liberdade substituída por uma restritiva de direito, consistente em prestação pecuniária no importe de um salário-mínimo, estabelecido o regime inicial aberto para o caso de descumprimento. Recurso desprovido

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Doc. 241.1131.2663.4304

19 - STJ. Habeas corpus. Paciente condenado a 1 ano de detenção, por infração aa Lei 9.605/98, art. 48. Crime permanente. Atividade criminosa que se prolonga no tempo. Prescrição. Não ocorrência. Ordem denegada.

1 - A ocupação ou a degradação da área ocorreu, e continua ocorrendo ainda, impedindo e dificultando a sua regeneração natural, permanecendo o paciente em cometimento da infração penal, tal como entendeu o egrégio Tribunal a quo. Existência de crime permanente. 2 - Ordem denegada.

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Doc. 191.0241.4723.5147

20 - TJSP. Apelação Criminal. Crime ambiental. Impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação (Lei 9.605/98, art. 48). Materialidade e autoria delitiva demonstradas. Boletim de ocorrência ambiental, auto de infração ambiental e laudo pericial atestaram a degradação ambiental, o impedimento e dificuldade de regeneração da flora. Crime ambiental configurado. Fato típico. Prova suficiente para a manutenção do decreto condenatório. Dosimetria fixada no mínimo legal. Regime prisional aberto mantido. Substituída a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos. Diminuição do valor da prestação pecuniária para o mínimo legal. Recurso parcialmente provido

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Doc. 349.2411.4022.3299

21 - TJSP. IMPEDIR OU DIFICULTAR A REGENERAÇÃO NATURAL DE FLORESTAS (LEI 9.605/98, art. 48) -

autoria e materialidade comprovadas - inaplicabilidade do princípio da insignificância - conduta lesiva ao meio ambiente - penas privativa de liberdade e de multa, fixadas no mínimo legal e exasperadas na segunda fase, diante da reincidência específica do réu - recurso improvido.

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Doc. 160.8061.1006.1700

22 - STJ. Recurso especial. Crime ambiental. Lei 9.605/1998, art. 48. Impedimento de regeneração das formas naturais de vegetação. Mangue. Obrigação de conservação transferida ao adquirente do imóvel construído em área irregular. Recurso provido.

«1. O Lei 9.605/1998, art. 48 visa punir aquele que impede a regeneração natural do ambiente e não, propriamente, aquele que causa o dano ambiental ou concretiza a ocupação irregular, pois a obrigação de conservação é transferida do alienante ao adquirente do imóvel, independentemente de este último ter responsabilidade pelo dano ambiental inicial. 2. Havendo prova incontroversa de que: a) a residência do denunciado foi erigida sobre área de preservação permanente, no caso, m... ()

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Doc. 160.1872.5003.5900

23 - STJ. Agravo regimental. Recurso especial. Crime ambiental. Lei 9.605/1998, art. 48. Impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação. Desnecessidade da área devastada ser de preservação permanente. Recurso improvido.

«1. A tipificação da conduta descrita no Lei 9.605/1998, art. 48 prescinde de a área ser de preservação permanente. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.»

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Doc. 161.5984.5003.6500

24 - STJ. Meio ambiente. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Crime contra o meio ambiente. Lei 9.605/1998, art. 48. Crime permanente. Prescrição da pretensão punitiva. Não ocorrência. Agravo regimental não provido.

«1. A jurisprudência tanto do Superior Tribunal de Justiça quanto do Supremo Tribunal Federal reconhece que o tipo penal do Lei 9.605/1998, art. 48 é permanente e, dessa forma, pode ser interpretado de modo a incluir a conduta daquele que mantém edificação, há muito construída, em área às margens de represa artificial - na qual a vegetação nativa foi removida também há muito tempo - , não havendo que se falar na ocorrência de prescrição da pretensão punitiva. 2. Agravo reg... ()

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Doc. 168.2691.5006.3000

25 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Lei 9.605/1998, art. 48. Crime ambiental. Natureza permanente. Atividade criminosa que se prolonga no tempo. Recurso não provido.

«1. O crime imputado ao agravante configura-se como crime permanente, pois, mesmo que o dano ambiental tenha se iniciado com a construção das edificações em dezembro de 2003, a conservação e a manutenção das construções na área de conservação ambiental impedem que a vegetação se regenere, prolongando-se assim os danos causados ao meio ambiente. Precedentes. 2. Se a ocupação ou a degradação da área ocorreu, e continua ocorrendo, impedindo e dificultando a sua regeneração... ()

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Doc. 930.1292.1627.4110

26 - TJMG. HABEAS CORPUS - ART. 41 E LEI 9.605/98, art. 48 - PACIENTE DENUNCIADO - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - IMPOSSIBILIDADE - EXISTÊNCIA DE JUSTA CAUSA - EXCEPCIONALIDADE NÃO DEMONSTRADA DE PLANO - ORDEM DENEGADA. - O

trancamento da ação penal por meio de habeas corpus é medida excepcional que exige a demonstração, de plano, da ausência de justa causa para o prosseguimento do feito, hipótese que não se vislumbra, in casu.

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Doc. 487.8892.9576.5152

27 - TJRS. CRIMES AMBIENTAIS. LEI 9.605/98, art. 48. IMPEDIR OU DIFICULTAR A REGENERAÇÃO NATURAL DE FLORESTAS E DEMAIS FORMAS DE VEGETAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DA MATERIALIDADE. NECESSIDADE DE LAUDO PERICIAL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA.

Os depoimentos prestados pelos policiais militares e as fotogarfias acostadas no expediente policial não têm a aptidão de suprir a ausência de laudo pericial, pois somente a perícia tem o condão de atestar que a conduta do réu impediu ou dificultou a regeneração da mata nativa, sendo isso elementar do crime imputado. Sem essa prova, não há condições de proferir condenação.

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Doc. 210.9270.9145.9885

28 - STJ. Penal. Agravo regimental contra a negativa de provimento de recurso em habeas corpus. Crimes ambientais (Lei 9.605/1998, art. 40 e Lei 9.605/1998, art. 48). Alegações de ofensa a coisa julgada e de extinção da punibilidade pela prescrição. Inevidência. Circunstâncias fáticas e imputações distintas. Ausência de definição do dia de início do prazo prescricional. Tema que demanda profunda incursão no acervo fático probatório. Inviabilidade. Parecer acolhido.

1 - Inviável o acolhimento das teses de ofensa a coisa julgada e de extinção da punibilidade pela prescrição, porquanto arguidos vícios não revelados de plano, mas que dependem de profunda incursão no acervo fático probatório. 2 - Agravo regimental improvido.

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Doc. 240.5080.2718.8886

29 - STJ. Penal. Agravo regimental no recurso especial. Crimes ambientais. Consunção. Prescrição do crime-fim de construir em local não edificável. Agravo regimental desprovido.

1 - Conforme já decidiu esta Corte, « declarada a prescrição do crime-fim (Lei 9.605/98, art. 64) torna-se necessário o trancamento da ação penal deflagrada para a apuração do crime-meio (Lei 9.605/98, art. 48), uma vez que a consunção põe fim à autonomia do crime-meio, não subsistindo a pretensão punitiva do Estado quanto a esse fato delituoso « (RHC 130.332/DF, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 15/9/2020, DJe de 23/9/2020). 2 - Agravo regimental a que se ... ()

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Doc. 764.5187.7904.6842

30 - TJSP. Apelação Criminal. Lei 9.605/98, art. 48. Crime Ambiental. Uso de maquinário e ferramental para alteração de curso d’água e canalização com tubos de concreto, lá os mantendo, além de movimentação e aterramento, dificultando a regeneração natural de vegetação nativa em área de aproximadamente 6.000 m², dentro de Área de Preservação Permanente (APP). Tese defensiva pelo reconhecimento da Ementa: Apelação Criminal. Lei 9.605/98, art. 48. Crime Ambiental. Uso de maquinário e ferramental para alteração de curso d’água e canalização com tubos de concreto, lá os mantendo, além de movimentação e aterramento, dificultando a regeneração natural de vegetação nativa em área de aproximadamente 6.000 m², dentro de Área de Preservação Permanente (APP). Tese defensiva pelo reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva. Incorrência. Crime de natureza permanente, cuja consumação se protrai no tempo, hipótese em que a contagem do prazo prescricional só tem início com o fim da atividade degradadora (CP, art. 111, III). Estruturas que permaneceram no local, subsistindo os efeitos danosos. Conjunto probatório robusto a indicar o cometimento do delito e a fundamentar a condenação, que fica mantida. Penas adequadamente aplicadas. Substituição da pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos, consistente no pagamento do valor de 02 salários mínimos, já estabelecido o regime aberto para o caso de reconversão. Sentença mantida por seus próprios e sólidos fundamentos. Negado provimento ao recurso.

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Doc. 241.0100.9980.5401

31 - STJ. Processo penal e penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Violação do art. 619. Não ocorrência. Local do delito. Área de preservação permanente. Súmula 7/STJ. Natureza do delito. Lei 9.605/1998, art. 48. Súmula 83/STJ. Agravo regimental desprovido.

1 - N ão se vislumbra ofensa ao CPP, art. 619, pois o Tribunal de origem se pronunciou sobre todos os aspectos relevantes para a definição da causa. Ressalte-se que o julgador não é obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos das partes, bastando que resolva a situação que lhe é apresentada sem se omitir sobre os fatores capazes de influir no resultado do julgamento. 2 - A Corte de origem asseverou que o delito se deu no imóvel de propriedade do recorrente, que caracteriza área d... ()

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Doc. 150.0898.4765.9082

32 - TJSP. Apelação Criminal. Lei 9.605/98, art. 48. Crime Ambiental. Desmatamento e uso do solo para plantação de palmitos, dificultando a regeneração natural de vegetação nativa em área de aproximadamente 2,596ha dentro de Área de Preservação Permanente (APP) na Serra do Mar. Crime de natureza permanente, cuja consumação se protrai no tempo, hipótese em que a contagem do prazo prescricional só tem Ementa: Apelação Criminal. Lei 9.605/98, art. 48. Crime Ambiental. Desmatamento e uso do solo para plantação de palmitos, dificultando a regeneração natural de vegetação nativa em área de aproximadamente 2,596ha dentro de Área de Preservação Permanente (APP) na Serra do Mar. Crime de natureza permanente, cuja consumação se protrai no tempo, hipótese em que a contagem do prazo prescricional só tem início com o fim da atividade degradadora (CP, art. 111, III). Plantações que permaneceram no local, subsistindo os efeitos danosos. Princípio da insignificância inaplicável. Conjunto probatório robusto a indicar o cometimento do delito e a fundamentar a condenação, que fica mantida. Penas adequadamente aplicadas. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, consistente no pagamento do valor de um salário mínimo e meio. Estabelecido o regime aberto para o caso de reconversão. Sentença mantida por seus próprios e sólidos fundamentos. Recurso improvido.

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Doc. 476.8040.1578.7190

33 - TJSP. Apelação Criminal. Lei 9.605/98, art. 48. Tese defensiva pelo reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva. Crime de natureza permanente, cuja consumação se protrai no tempo, hipótese em que a contagem do prazo prescricional só tem início com o fim da atividade degradadora (CP, art. 111, III). Edificação que permanece no local, subsistindo os efeitos danosos ao meio ambiente. Ementa: Apelação Criminal. Lei 9.605/98, art. 48. Tese defensiva pelo reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva. Crime de natureza permanente, cuja consumação se protrai no tempo, hipótese em que a contagem do prazo prescricional só tem início com o fim da atividade degradadora (CP, art. 111, III). Edificação que permanece no local, subsistindo os efeitos danosos ao meio ambiente. Prescrição não verificada. Conjunto probatório robusto a indicar o cometimento do delito e a fundamentar a condenação, que fica mantida. Penas adequadamente aplicadas. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos consistente em prestação de serviços à comunidade. Regime aberto no caso de reconversão. Sentença mantida por seus próprios e sólidos fundamentos. Negado provimento ao recurso.

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Doc. 210.8150.7891.0979

34 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Crime contra o meio ambiente. Lei 9.605/1998, art. 48 e Lei 9.605/1998, art. 64. Impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação. Promover construção em solo não edificável. Exaurimento da conduta. Princípio da consunção. Aplicabilidade.

1 - Se é a própria existência da edificação irregular que impede a regeneração natural da vegetação, o delito da Lei 9.605/1998, art. 48 resta absorvido pelo do art. 64 da mesma legislação. 2 - «Na mesma linha, o delito de impedir a regeneração natural da flora se dá como mero gozo da construção, em evidente pós-fato impunível. Aquele que constrói uma edificação, claramente não poderá permitir que dentro daquela venha a nascer uma floresta. É mero exaurimento do crime ... ()

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Doc. 210.7091.0305.5560

35 - STJ. Recurso em habeas corpus. Meio ambiente. Crime ambiental. Trancamento da ação penal. Crimes ambientais. Conflito aparente de normas. Lei 9.605/1998, art. 48 e Lei 9.605/1998, art. 64. Consunção. Absorvido o crime meio de destruir floresta e o pós-fato impunível de impedir sua regeneração. Crime único de construir em local não edificável. Prescrição do crime fim. Fulminada a pretensão punitiva do estado quanto ao crime meio. Recurso em habeas corpus provido.

1 - Consoante já decidido por esta Corte, quando praticados no mesmo contexto fático, o delito de impedir a regeneração natural da flora (Lei 9.605/1998, art. 48) configura pós-fato impunível do delito de construção em área não edificável sem a respectiva licença ambiental (Lei 9.605/1998, art. 64). Precedentes. 2 - Declarada a prescrição do crime-fim (Lei 9.605/1998, art. 64) torna-se necessário o trancamento da ação penal deflagrada para a apuração do crime-meio (Lei 9.60... ()

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Doc. 210.7131.0564.5800

36 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Crime ambiental. Lei 9.605/98, art. 48. Exigência de cumprimento das condições para a declaração da extinção da punibilidade na suspensão condicional do processo. Legalidade. Agravo regimental não provido.

1 - Tendo sido reconhecida a natureza de suspensão condicional do processo do acordo feito entre o envolvido e o Ministério Público, o entendimento do acórdão recorrido encontra-se no mesmo sentido da jurisprudência desta Corte Superior de que, nos crimes ambientais, a suspensão condicional do processo sujeita-se ao disposto na Lei 9.605/1998, art. 28, só se extinguindo a punibilidade após a emissão de laudo que constate a reparação do dano ambiental, o que não ocorreu no caso. 2 ... ()

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Doc. 157.2142.4003.6900

37 - TJSC. Meio ambiente. Penal. Apelação criminal. Impedimento e dificultação de regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação. (Lei 9.605/1998, art. 48). Sentença condenatória. Recurso defensivo. Pretendida a absolvição. Impossibilidade. Materialidade e autoria devidamente comprovadas. Réu que, ao construir sua residência às margens do rio, impede a regeneração de mata ciliar. Documentos emitidos pela prefeitura municipal e depoimentos das testemunhas que demonstram a prática do crime. Erro quanto à ilicitude não verificado. Agente que tinha ciência acerca da necessidade de autorização para construção. Dolo evidenciado. Condenação que se impõe. Pleito pela substituição da pena tão somente por multa, com fundamento no CP, art. 60, § 2º. CP. Inviabilidade. Medida não recomendável ao caso. Dano ambiental não reparado. Sentença mantida. Recurso desprovido.

«Tese - Comete o crime de impedimento e dificultação de regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação quem, ao construir sua residência às margens do rio, impede a renovação de mata ciliar. 1. Impossível a absolvição quando os elementos contidos nos autos, corroborados pelas declarações firmes e coerentes das testemunhas, formam um conjunto sólido, dando segurança ao juízo para a condenação pela prática do delito previsto no Lei 9.605/1998, art. 48. 2.... ()

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Doc. 147.5232.7000.8100

38 - STF. Inquérito. Imputação dos delitos previstos nos Lei 9.605/1998, art. 40 e Lei 9.605/1998, art. 48. Indícios de autoria e materialidade demonstrados. Substrato probatório mínimo presente. Juízo de delibação. Denúncia recebida.

«1. Denúncia que contém a adequada indicação da conduta delituosa imputada, a partir de elementos aptos a tornar plausível a acusação, o que permite o pleno exercício do direito de defesa. 2. Presença de substrato probatório mínimo em relação à materialidade e autoria. 3. Denúncia recebida.»

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Doc. 103.1674.7498.1900

39 - STJ. Meio ambiente. Crime ambiental. Conduta perpetrada em área que não se confunde com unidade de conservação. Atipicidade da conduta. Conduta típica de impedir ou dificultar regeneração da vegetação. Configuração. Recurso parcialmente provido. Lei 9.605/1998, art. 40 e Lei 9.605/1998, art. 48.

««Áreas de Preservação Permanente e Unidades de Conservação não se confundem, pois são regidas por leis diferentes, consubstanciando institutos diversos do Direito Ambiental.» Conduta perpetrada em área de preservação permanente, afastando a incidência do tipo penal do Lei 9.605/1998, art. 40 que menciona Unidade de Conservação. Hipótese caracterizadora da conduta típica descrita no art. 48 da Lei Ambiental.»

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Doc. 133.1292.9961.0056

40 - TJSP. Competência recursal. Ação de reintegração de posse c.c obrigação de fazer. Pretensão de reintegração na posse e condenação dos réus nas obrigações de fazer consistentes em demolir as construções, promover a limpeza, e restaurar o dano ambiental por eles praticado, bem como obrigação de não fazer consistente em proibir novas intervenções no local. Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu a tutela de urgência: «Demonstrada a propriedade e a construção irregular, em prol do meio ambiente, defiro o pedido de tutela de urgência a fim de que a parte requerida promova a demolição de todas as construções e edificações irregulares em Área de Preservação Permanente, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados da ciência pessoal, sob pena de multa diária que fixo em R$ 1.000,00 (mil reais).» Ausência de competência recursal desta Câmara. Autores, ora agravados, notificados pelo Ministério Público no âmbito de inquérito civil que apura danos ambientais supostamente causados pelos agravantes, em razão de construção de um rancho em Área de Preservação Permanente (APP). Processo que tem como um de seus fundamentos a existência de danos à APP, e como um de seus pedidos a restauração do meio ambiente. Pedidos específicos de proteção e de restauração ambiental. Controvérsia sobre a posse e sobre a ocorrência de danos ao meio ambiente. Agravante recentemente absolvida do delito descrito na Lei 9.605/1998, art. 48 c.c 4º, I, da Lei 12.651/2012 (fls. 314/323 da origem). Questão afeta à competência de uma das Câmaras Especiais Reservadas ao Meio Ambiente deste Egrégio Tribunal de Justiça. art. 4º da Resolução 623/2013 do Colendo Órgão Especial desta Corte. art. 103 do Regimento Interno do E. TJSP: «A competência dos diversos órgãos do Tribunal firma-se pelos termos do pedido inicial, ainda que haja reconvenção ou ação contrária ou o réu tenha arguido fatos ou circunstâncias que possam modificá-la". Competência reconhecida com fundamento no critério da especialidade. Precedentes desta C. Câmara e do E. Órgão Especial. Recurso não conhecido, com determinação

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Doc. 339.4304.4374.8437

41 - TJSP. Crimes ambientais. Destruição de floresta considerada de preservação permanente e impedimento de regeneração natural de floresta e demais formas de vegetação. arts. 38 e 48, ambos da Lei 9.605/98. Acusado que edifica imóvel de alvenaria em lote situado em área de preservação permanente. Laudo pericial conclusivo. Prova hábil à afirmação da responsabilidade do réu, apenas, pelo crime do art. 48, da Lei dos Crimes Ambientais. Elementos colhidos, de outro lado, inábeis para lastrear a conclusão de que o acusado tenha sido o responsável pela destruição ou danificação de floresta considerada de preservação permanente. Versão exculpatória que não se viu infirmada pelo relato do policial militar ambiental, tudo a justificar a absolvição no tocante ao delito da Lei 9.605/98, art. 38, com lastro no art. 386, VII, do C. P. Penal. Penas corporais e regime aberto, pelo crime da Lei 9.605/98, art. 48, adequados. Substituição mantida, afastada, apenas e em razão de absolvição no tocante à imputação remanescente, da pena de prestação de serviços à comunidade, mantida a r. sentença quanto ao mais. Apelo parcialmente provido, rejeitada a preliminar

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Doc. 224.0373.1633.5960

42 - TJSP. Apelação criminal. Destruição de vegetação do Bioma Mata Atlântica (Lei 9.605/1998, art. 38-A). Recurso defensivo. Preliminar. Alegação de não oferecimento de proposta de suspensão condicional do processo. Acolhimento. Sentença que julgou extinta a punibilidade do réu pelo delito da Lei 9.605/98, art. 48 e o condenou pelo crime do art. 38-A do mesmo diploma legal, cuja pena mínima é igual a 01 (um) ano. Possibilidade, em tese, de aplicação do sursis processual após a procedência parcial da pretensão punitiva. Inteligência da Súmula 337 do C. STJ. Conversão do julgamento em diligência para essa finalidade. Prejudicada a análise do mérito recursal.

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Doc. 659.8065.6684.1685

43 - TJSP. Crimes contra o meio ambiente - Agente que suprime vegetação secundária, em estágio médio de regeneração, do Bioma Mata Atlântica, bem como impede a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação, ao edificar construção em alvenaria no local - Caracterização Realiza o tipo penal previsto no Lei 9.605/1998, art. 38-A aquele que destrói ou danifica vegetação primária ou secundária, em estágio avançado ou médio de regeneração, do Bioma Mata Atlântica, ou a utiliza com infringência das normas de proteção. Pratica o delito descrito na Lei 9.605/98, art. 48, ademais, quem impede ou dificulta a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação

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Doc. 115.1494.5453.9091

44 - TJSP. Apelação Criminal. Crimes ambientais (Lei 9.605/1998, art. 38-A e Lei 9.605/1998, art. 48). Sentença condenatória. Recurso defensivo visando a absolvição. Não acolhimento. Ré que confessou ter adquirido o terreno e retirado a vegetação local para construção de uma moradia. Confissão que está amparada no laudo pericial e nos depoimentos dos policiais responsáveis pela ocorrência. Erro de tipo não caracterizado. Condenação mantida. Dosimetria feita com moderação. Negado provimento ao recurso defensivo, mantendo-se a r. sentença conforme proferida

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Doc. 264.5503.8259.9536

45 - TJSP. Apelação Criminal. Lei 9.605/98, art. 48. Crime ambiental consistente em suprimir vegetação e dificultar a regeneração natural em área de preservação permanente. Réu que degradou faixa de área de APP realizando limpeza manual e corte de árvores. Conjunto probatório robusto a corroborar o édito condenatório. Afastamento da aplicação do princípio in dubio pro reo. Condenação confirmada. Reprimenda imposta no mínimo legal e que não comporta redução. Restritiva de direitos de prestação pecuniária também valorada no mínimo legal de um salário-mínimo (CP, art. 45, § 1º). Previsão do regime aberto para o caso de reconversão. Sentença mantida. Recurso improvido

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Doc. 374.9342.5362.3668

46 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL.

lei 9.605/1998, art. 40 e lei 9.605/1998, art. 48. Dano a Unidade de Conservação. Impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação. Inexistência de provas produzidas sob o crivo do contraditório. Elementos de informação que não evidenciam autoria e, em certos aspectos, corroboram a inocência do apelante. Insuficiência probatória. Absolvição. Recurso provido

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Doc. 293.6982.2545.6111

47 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL.

Sentença condenatória. Crimes ambientais. Dificultar a regeneração natural de vegetação (Lei 9.605/98, art. 48) e deixar de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental, tendo o dever legal de fazê-lo (Lei 9.605/98, art. 68). Recurso defensivo. Crime do art. 68 da Lei de 9.605/98. Absolvição que é medida impositiva. Delito que, ao menos com relação à conduta de violar «dever legal» de cumprimento de obrigação, exige a condição especial de servidor público (ou de out... ()

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Doc. 241.1131.2291.3183

48 - STJ. Penal. Crime ambiental. Construção em solo não edificável. Área de preservação permanente. Dano à unidade de conservação impedindo regeneração da vegetação. Absorção da conduta. Impossibilidade. Delitos autônomos. Recurso provido.

I - Hipótese em que, construída casa em solo não edificável, isto é, a menos de 30 metros de curso dágua, em violação aa Lei 9.605/98, art. 64, restou constatado que a construção encontra-se no interior da Área de Proteção Ambiental de Anhatomirim, uma das denominadas Unidades de Conservação Federal (art. 40 da Lei Ambiental), tendo sido demonstrado, ainda, que referida construção vem impedindo a regeneração da floresta e demais formas de vegetação local (Lei 9.605/98, art. ... ()

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Doc. 103.1674.7520.7100

49 - STJ. Meio ambiente. Crime ambiental. Denúncia. Indícios de autoria e materialidade. Ausência. Lei 9.605/1998, art. 40 e Lei 9.605/1998, art. 48.

«A denúncia se baseia no laudo de exame de constatação de dano ambiental para comprovar o prejuízo do meio ambiente, entretanto, o próprio laudo não define a causa do desmatamento. A mera presunção a respeito de conduta delituosa não pode configurar o tipo penal em análise, impossibilitando o recebimento da denúncia. Recurso especial não conhecido. Concedido «habeas corpus», de ofício, para declarar extinta a punibilidade estatal quanto ao crime previsto no Lei 9.605/1998, art. 4... ()

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Doc. 206.5382.7004.6100

50 - STJ. Meio ambiente. Agravo regimental no recurso especial. Crime ambiental. Lei 9.605/1998, art. 48. Crime permanente. Lei 4.947/1966, art. 20. Dolo e invasão violenta. Ausência de prequestionamento. Agravo não provido.

«1 - «A jurisprudência tanto do Superior Tribunal de Justiça quanto do Supremo Tribunal Federal reconhece que o tipo penal da Lei 9.605/1998, art. 48 é permanente e, dessa forma, pode ser interpretado de modo a incluir a conduta daquele que mantém edificação, há muito construída, em área às margens de represa artificial - na qual a vegetação nativa foi removida também há muito tempo - , não havendo que se falar na ocorrência de prescrição da pretensão punitiva» (AgRg no ARE... ()

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