101 - STJ. Direito penal e processual penal. Ação penal. Denúncia pela prática de crimes ambientais. Crimes de causar dano direto à unidade de conservação. Lei 9.605/98, art. 40. Crime de impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação (Lei 9.605/98, art. 48). Competência desta corte. Foro por prerrogativa de função. Membro do MPu que oficia perante tribunais. Atipicidade da conduta não verificada. Presença de justa causa. Construção de açude. Supressão de vegetação em área de proteção ambiental. Prescrição. Não ocorrência. Causa de aumento. Necessidade de instrução penal. Valor estimado para regeneração da área. Laudo realizado por peritos. Recebimento da denúncia.
1 - O Ministério Público Federal imputa ao denunciado a prática dos delitos previstos nos arts. 40 (por duas vezes, em concurso material) e 48, ambos da Lei 9.605/98, em concurso material, na forma do CP, art. 69, com a incidência da causa de aumento prevista no art. 53, II, "a". 2 - O crime foi corretamente capitulado na Lei 9.605/98, art. 40, pois a localização da propriedade foi efetivamente descrita e está inegavelmente inserida na Unidade de Conservação de Pouso Alto, pertencente... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)