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Lei nº 10.406/2002 art. 16

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Doc. 220.5311.1662.5143

1 - STJ. Recurso especial. Ação de retificação de registro civil. Princípio da proibição da reformatio in pejus. Sentença ultra petita. Nulidade. Efeito translativo da apelação. Reconhecimento de ofício. Inclusão do patronímico. Pretensão de se fazer homenagem à avó materna. Impossibilidade. Homonímia. Excepcionalidade configurada. Recurso especial conhecido e provido.

1 - O princípio da proibição da reformatio in pejus está atrelado ao efeito devolutivo dos recursos e impede que a situação do recorrente seja piorada em decorrência do julgamento de seu próprio recurso. Nada obstante, tal princípio poderá ser superado em situações excepcionais, como no caso de aplicação do efeito translativo dos recursos, segundo o qual será franqueado ao tribunal o conhecimento de matéria cognoscível de ofício. Assim, a nulidade da sentença ultra petita pode... ()

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Doc. 136.2771.0000.1800

2 - TJRJ. Registro público. Registro civil. Nome. Retificação de assento de nascimento constante do registro civil. Pedido de acréscimo do patronímico materno. Sentença que determina a alteração, com a consequente exclusão do agnome «junior». Apelação do postulante, aduzindo que embora queira acrescentar o patronímico materno, não pretende a exclusão do agnome. Impossibilidade. Sentença reformada. Recurso ao qual se dá provimento, para julgar improcedente o pedido. CCB/2002, art. 16. Lei 6.015/1973, art. 56 e Lei 6.015/1973, art. 57.

«Situação inusitada que leva este Órgão Colegiado a reformar a sentença, muito embora a mesma tenha julgado procedente o pedido do autor. Postulante que, mal orientado, desconhecia que o acréscimo do patronímico materno não poderia ser conjugado ao agnome «Junior». Razões de apelação que esclarecem a preferência do demandante pela manutenção do agnome. Tratando-se o nome de parte intrínseca da personalidade, necessário o acolhimento do recurso, para que o autor permaneça co... ()

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Doc. 153.9805.0003.9400

3 - TJRS. Família. Direito de família. Investigação de paternidade. Exame. Dna. Reconhecimento. Assento de nascimento. Inclusão sobrenome paterno. Lei 6.015/1973, art. 55. CCB/2002, art. 16. Direito personalíssimo. Honorários advocatícios. Sucumbência. Condenação. Descabimento. Pretensão resistida. Inocorrência. Apelação cível. Ação de investigação de paternidade. Registro civil. Resultado do exame de dna que confirma a paternidade. Procedência do pedido. Determinação de inclusão do patronímico paterno no nome da investigante. Pedido de supressão. Descabimento, no caso. Direito personalíssimo ao nome. Honorários advocatícios de sucumbência. Ausência de pretensão resistida.

«1. A procedência do pedido investigatório, com o reconhecimento da paternidade, acarreta a inclusão do nome do pai e dos avós paternos no assento de nascimento da investigante, conforme dispõe a Lei 6.015/1973, art. 54, 7º e 8º, da Lei de Registros Públicos. Do mesmo modo, impõe-se a inclusão do patronímico paterno no assento de nascimento, como forma de identificar a ancestralidade paterna, de acordo com o Lei 6.015/1973, art. 55 da LRP, tal como restou determinado pelo Juízo da o... ()

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Doc. 106.6583.2000.0100

4 - TJRJ. Registro público. Registro civil. Ação de alteração do patronímico. Nome de família de origem árabe. Constrangimentos vivenciados em viagens ao exterior. Alteração que não acarreta prejuízo para o interessado ou para a sociedade. Ausência de prova de interesses obscuros. Segurança das relações jurídicas preservada. Lei 6.015/1973, art. 54, Lei 6.015/1973, art. 57 e Lei 6.015/1973, art. 58. CCB/2002, art. 16.

«A imutabilidade do prenome não deve ser compreendida em caráter absoluto, pois nesses tempos de intolerância não é justo obrigar o indivíduo a se apresentar em sociedade com nome que possa de alguma forma vinculá-lo a credos de qualquer tipo, mesmo que não o exponha propriamente ao ridículo, mas possa constrangê-lo ou abomine. Primazia do Princípio da dignidade da pessoa humana. Acórdão perfeitamente adequado ao caso examinado, e baseado nos ditames legais.»

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Doc. 240.3040.1979.5423

5 - STJ. Registro público. Alteração de registro civil. Lei 6.015/1973, art. 56 (redação da Lei 14.382/2022) . Modificação do prenome após a maioridade civil. Justo motivo. Prescindibilidade. Constituição de prenome composto. Possibilidade. Recurso especial conhecido e provido. Lei 6.015/1973, art. 54. Lei 6.015/1973, art. 57. CCB/2002, art. 16,

É possível a inclusão do sobrenome do padrinho para constituição de prenome composto, com amparo na regra da Lei 6.015/1973, art. 56 (redação original), independentemente de motivação. No que toca à mudança de nome, antes mesmo da alteração implementada pela Lei 14.382/2022 à Lei de Registros Públicos (LRP), este Tribunal já vinha evoluindo sua interpretação sobre o assunto, passando a entender que o tema está inserido no âmbito da autonomia privada, apesar de não perder ... ()

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Doc. 131.7911.2000.3700

6 - STJ. Registro público. Registro civil. Retificação de patronímico. Nome de solteira da genitora. Possibilidade. Lei 8.560/1992, art. 3º, parágrafo único. CCB/2002, art. 16. Lei 6.015/1973, arts. 56, 57, 58 e 109. CCB/2002, art. 1.565, § 1º. CF/88, art. 5º, X.

«1. O princípio da verdade real norteia o registro público e tem por finalidade a segurança jurídica, razão pela qual deve espelhar a realidade presente, informando as alterações relevantes ocorridas desde a sua lavratura. 2. O ordenamento jurídico prevê expressamente a possibilidade de averbação, no termo de nascimento do filho, da alteração do patronímico materno em decorrência do casamento, o que enseja a aplicação da mesma norma à hipótese inversa - princípio da simetria... ()

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Doc. 131.7911.2000.3800

7 - STJ. Registro público. Registro civil. Retificação de patronímico. Nome de solteira da genitora. Possibilidade. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Lei 8.560/1992, art. 3º, parágrafo único. CCB/2002, art. 16. Lei 6.015/1973, arts. 56, 57, 58 e 109. CCB/2002, art. 1.565, § 1º. CF/88, art. 5º, X.

... ()

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Doc. 131.7911.2000.3500

8 - STJ. Registro público. Registro civil. Direito de família. Alteração do registro de nascimento para nele fazer constar o nome de solteira da genitora, adotado após o divórcio. Possibilidade. Lei 8.560/1992, art. 3º, parágrafo único. Lei 6.015/1973, art. 54, Lei 6.015/1973, art. 57 e Lei 6.015/1973, art. 109. CCB/2002, art. 16. CF/88, art. 5º, X.

«I - A dificuldade de identificação em virtude de a genitora haver optado pelo nome de solteira após a separação judicial enseja a concessão de tutela judicial a fim de que o novo patronímico materno seja averbado no assento de nascimento, quando existente justo motivo e ausentes prejuízos a terceiros, ofensa à ordem pública e aos bons costumes. II - É inerente à dignidade da pessoa humana a necessidade de que os documentos oficiais de identificação reflitam a veracidade dos fa... ()

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Doc. 220.2171.2176.7850

9 - STJ. Nome de família. Registro civil e poder familiar. Registro público. Nome de família. Função de estreitar vínculo afetivo. Inexistência. Alteração de nome. Cabimento apenas em hipóteses excepcionais e devidamente motivadas. Titularidade da autoridade parental. Ambos genitores. Mitigação, em vista da separação ou divórcio, em benefício do(a) genitor(a) que detém a guarda. Inviabilidade. Recurso especial parcialmente provido. ECA, art. 21. Lei 6.015/1973, art. 54. Lei 6.015/1973, art. 56. Lei 6.015/1973, art. 57. Lei 6.015/1973, art. 109. Lei 6.015/1973, art. 110. CCB/2002, art. 16. CCB/2002, art. 1.632.

1 - O sobrenome tem a função de revelar a estirpe familiar no meio social, como também de reduzir riscos de homonímia. Com efeito, aquele que recebe o nome de seu genitor acrescido do agnome «Filho» ou «Filha» não tem nenhuma mitigação do vínculo com as famílias de seus genitores, tampouco sofre constrangimento por não ter os mesmos sobrenomes de eventual irmão, pois não é função do nome de família estreitar ligação afetiva. 2 - O registro de nascimento já contém os n... ()

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Doc. 210.8190.5689.9210

10 - STJ. Civil. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Inventário. CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Omissão e falta de fundamentação. Inexistência. CCB/2002, art. 16 e CPC/2015, art. 612 e CPC/2015, art. 619. Nulidade de transferências de marcas realizadas pela representante legal das empresas sem autorização judicial. Questão que enseja alta indagação. Discussão que deve ser discutida em ação própria. Acórdão em consonância com a jurisprudência desta corte. Súmula 83/STJ. Aplicação. Agravo conhecido. Recurso especial não provido. Decisão mantida. Agravo interno não provido.

1 - Aplica-se o CPC/2015 a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. 2 - Não há falar em ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022, porquanto a tese referente à necessidade de que as questões referentes à cessão e... ()

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Doc. 211.0474.5000.3800

11 - STJ. Recurso especial. Direito do consumidor e responsabilidade civil. Compra e venda de automóvel com pacto adjeto de alienação fiduciária. Contratos coligados, com interdependência dos negócios distintos firmados. Solidariedade obrigacional entre a revenda e o banco que financia a compra e venda para reparação de eventuais danos. Inexistência. Dissabores e/ou tempo despendido, com o condão de ensejar reconhecimento de dano moral. Inviabilidade. Imprescindibilidade de constatação de efetiva lesão a direito da personalidade. Fato contra legem ou contra jus. Circunstâncias não decisivas. Condenação por dano moral em casos que não afetem interesses existenciais. Incompatibilidade com o ordenamento jurídico e com a tripartição de poderes. Consequências deletérias imprevisíveis no âmbito do mercado, em prejuízo da própria generalidade dos consumidores.

1 - O contrato coligado não constitui um único negócio jurídico com diversos instrumentos, mas sim uma pluralidade de negócios jurídicos, ainda que celebrados em um só documento, pois é a substância, e não a forma, do negócio jurídico que lhe dá amparo. Em razão da força da conexão contratual e dos preceitos consumeristas incidentes na espécie - tanto na relação jurídica firmada com a revenda de veículos usados quanto no vínculo mantido com a casa bancária -, o vício dete... ()

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Doc. 201.8585.1001.7900

12 - STJ. Recurso especial. Família. Registro público. Sobrenome. Acréscimo. Homenagem. Interesse exclusivo. Impossibilidade. Honorários advocatícios. Prequestionamento. Ausência. Alegação do CPC/2015, art. 1.022, II, CPC/2015, art. 489, § 1º, V, CPC/2015, art. 373, I, CPC/2015, art. 1.013 e Lei 6.015/1973, art. 57; CCB/2002, art. 16. Lei 6.015/1973, art. 54, § 7º. Decreto 678/1992, art. 18 (Pacto de São José da Costa Rica).

«1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência, do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). 2 - É indispensável a demonstração de justo motivo para a inclusão de sobrenome de linhagem do genitor, que não adota o patronímico que deseja registrar ao nome de filho, a fim de prestar homenagem a parente, no caso, ao bisavô paterno do menor. 3 - No caso concreto, a ancestralidade da criança foi preservada, pois foram acrescid... ()

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Doc. 208.0061.1004.4700

13 - STJ. Registro público. Recurso especial. Alteração de registro público. Lei 6.015/1973. Prenome masculino. Alteração. Gênero. Transexualidade. Redesignação de sexo. Cirurgia. Não realização. Desnecessidade. Direitos de personalidade. CCB/2002, art. 15. CCB/2002, art. 16. CF/88, art. 1º, III. Lei 6.015/1973, art. 54. Lei 6.015/1973, art. 55. Lei 6.015/1973, art. 56. Lei 6.015/1973, art. 57. Lei 6.015/1973, art. 58. Provimento CNJ 73/2018, art. 4º, I.

«1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). 2 - Cinge-se a controvérsia a discutir a possibilidade de transexual alterar o prenome e o designativo de sexo no registro civil independentemente da realização da cirurgia de alteração de sexo. 3 - O nome de uma pessoa faz parte da construção de sua própria identidade. Além de denotar um interesse privado, de autorreconhecimento,... ()

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Doc. 201.8585.1001.8000

14 - STJ. Recurso especial. Família. Registro público. Sobrenome. Acréscimo. Homenagem. Interesse exclusivo. Impossibilidade. Honorários advocatícios. Prequestionamento. Ausência. Alegação do CPC/2015, art. 1.022, II, CPC/2015, art. 489, § 1º, V, CPC/2015, art. 373, I, CPC/2015, art. 1.013 e Lei 6.015/1973, art. 57; CCB/2002, art. 16. Lei 6.015/1973, art. 54, § 7º. Decreto 678/1992, art. 18 (Pacto de São José da Costa Rica). Considerações do Min. Ricardo Villas Bôas Cueva sobre o tema.

«[...]. (iii) da contrariedade a Lei 6.015/1973, art. 57 (Lei de Registros Públicos) Nos termos do CCB/2002, CCB/2002, art. 16, «toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome». O nome é, indubitavelmente, indicativo essencial da personalidade do indivíduo inserido na sociedade. a Lei 6.015/1973, art. 54, § 7º (Lei dos Registros Públicos) dispõe que no assento de nascimento deverão constar «os nomes e prenomes, a naturalidade, a profissão do... ()

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Doc. 211.2010.9323.9776

15 - STJ. Agravo interno. Direito processual civil. Exame de suposta violação a dispositivo constitucional, em sede de recurso especial. Descabimento. Reexame de provas, em sede de recurso especial. Inviabilidade. Honorários advocatícios sucumbenciais. Observância ao CPC/2015.

1 - Embora seja dever de todo magistrado velar a Constituição, para que se evite supressão de competência do egrégio STF, não se admite apreciação, na via especial, de matéria constitucional, ainda que para viabilizar a interposição de recurso extraordinário. 2 - A Corte local manifestou fundamentada convicção acerca de ter havido apenas dissabores, pois, «entre o momento em que obtiveram o resultado do primeiro exame (21h13 do dia 25/04/2016) e a divulgação do segundo (2h41 d... ()

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Doc. 122.0061.9000.0700

16 - STJ. Família. Filiação. Investigação de paternidade. Paternidade responsável. Parentesco. Relação avoenga. Medida cautelar. Produção antecipada de prova. Exame DNA. Indeferimento. Direito à identidade genética. Pedido de neto em relação ao avô (pai ainda vivo). Hipótese em que houve tentativas judiciais, sem sucesso, do pai do neto em obter o reconhecimento paternidade. Legitimidade ativa. Ilegitimidade ativa ad causam de pretensa neta, enquanto vivo seu genitor, de investigar a identidade genética com a finalidade de constituição de parentesco. Coisa julgada. Relatividade. Relativismo. Relativização. Princípio da dignidade da pessoa humana. Segurança jurídica no âmbito das relações de família. Amplas considerações do Min. Marco Buzzi sobre a ilegitimidade ativa de neta, enquanto vivo seu pai, para deflagrar ação de investigação avoenga. Precedentes do STF e STJ. CCB/2002, art. 1.606, caput. CPC/1973, art. 3º e CPC/1973, art. 267, VI. CCB/2002, art. 1.591 e CCB/2002, art. 1.594. ECA, art. 48. CF/88, art. 1º, III, CF/88, art. 226, § 7º e CF/88, art. 227, § 6º. CCB/1916, art. 350, CCB/1916, art. 351 e CCB/1916, art. 363. Lei 8.560/1992, art. 1º, e ss.

«... 6. Da ilegitimidade ativa de neta, enquanto vivo seu pai, para deflagrar ação de investigação avoenga e da falta de razoabilidade, nessa hipótese, de fazer preponderar os consectários da verdade biológica em detrimento das limitações advindas do regime de normas do estado de filiação. Diferentemente das hipóteses enfrentadas na Corte, no caso em apreço, o pretenso filho do ora acionado/recorrido permanece vivo e já deflagrou demanda buscando o reconhecimento da pate... ()

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Doc. 12.2601.5000.9800

17 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Imprensa. Jornal. Direito à imagem. Direitos da personalidade. Acidente de trânsito. Morte em acidente automobilístico. Foto da vítima ensanguentada e em meio às ferragens. Legitimidade ativa para o pedido indenizatório. Verba fixada em R$ 7.000,00. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o direito à imagem. Precedentes do STF e STJ. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 12, parágrafo único, CCB/2002, art. 22, parágrafo único, CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«... 4. O direito à imagem assumiu posição de destaque no âmbito dos direitos da personalidade, devido ao extraordinário progresso tecnológico, sobretudo no âmbito das comunicações, tanto no desenvolvimento da facilidade de captação da imagem, quanto na de sua difusão. Hodiernamente, é possível a captação à distância e reprodução mundial da imagem, quase instantaneamente, o que têm alterado a preocupação na proteção ao direito à imagem e agregado a ela um valor econ... ()

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