Direito Tributário. Execução fiscal. Embargos à execução. Associação Beneficente de Rio Claro (ABERC). Município de Rio Claro. Sentença de improcedência. Irresignação do exequente. Competência da Justiça Estadual para processar e julgar o feito. Aplicabilidade da norma da Lei 13.043/2014, art. 75. Legitimidade passiva do Município. Associação que transferiu todo o seu patrimônio à Municipalidade no momento de sua extinção. Responsabilidade pelo ativo e passivo. Inocorrênci... ()
2 - STJ. Processual civil. Execução fiscal de anuidades. Ajuizada perante o Juízo Federal. Revogação do, I do Lei 5.010/1966, art. 15, pela Lei 13.043/2014. Decisão do juízo extinguindo a ação. Norma de caráter processual. Aplicação imediata. Retorno dos autos ao Juízo Federal para regular julgamento do feito.
«1. Trata-se de Embargos de Declaração opostos contra acórdão que não conheceu do Agravo Regimental por inovação recursal.
2. Constatado que o julgamento foi realizado em premissa equivocada, isto é, de que a questão controvertida versava sobre a possibilidade de declinação de ofício da competência, quando na realidade a hipótese versa sobre a extinção de oficio da Execução Fiscal ajuizada no juízo incompetente.
3. Correto o embargante quando afirma que a decisão coleg... ()
3 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL PROPOSTA POR AUTARQUIA FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL EM PRIMEIRO GRAU POR DELEGAÇÃO. LIMITAÇÃO DA DELEGAÇÃO À PRIMEIRA INSTÂNCIA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL EM SEGUNDO GRAU. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA PARA O TRF DA 1ª REGIÃO.
I. CASO EM EXAME
1.
Agravo de instrumento interposto por Jorge de Oliveira Penha contra decisão que, nos autos de execução fiscal proposta pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, manteve a penhora on-line de valores bloqueados em sua conta bancária.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Cinge-se a questão em definir se a competência para o julgamento do recurso interposto contra decisão proferida por juízo estadual no exercício da jurisdição federal delegada é d... ()
4 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Competência federal delegada. Declinação de ofício. Possibilidade. Lei 13.043/2014. Inaplicabilidade.
«1 - «A decisão do Juiz Federal, que declina da competência quando a norma da Lei 5.010/1966, art. 15, I deixa de ser observada, não está sujeita a Súmula 33/STJ» (REsp. Acórdão/STJ, Rel. p/ Acórdão Min. Ari Pargendler, Primeira Seção, DJe 25/10/2013).
2 - Nos termos da Lei 13.043/2014, art. 75, a revogação do inciso I da Lei 5.010/1966, art. 15 não alcança as execuções fiscais da União e de suas autarquias e fundações públicas ajuizadas antes do advento da referida... ()
1 - Tese jurídica firmada: O CF/88, art. 109, § 3º, com redação dada pela Emenda Constitucional 103/2019, não promoveu a revogação (não recepção) da regra transitória prevista na Lei 13.043/2014, art. 75, razão pela qual devem permanecer na Justiça Estadual as execuções fiscais ajuizadas antes da vigência da lei referida.
2 - Ratificação das providências e determinações efetuadas em sede liminar: a) determino seja observado o disposto na Lei 13.043/2014, art. 75, de modo ... ()
1 - Tese jurídica firmada: O CF/88, art. 109, § 3º, com redação dada pela Emenda Constitucional 103/2019, não promoveu a revogação (não recepção) da regra transitória prevista na Lei 13.043/2014, art. 75, razão pela qual devem permanecer na Justiça Estadual as execuções fiscais ajuizadas antes da vigência da lei referida.
2 - Ratificação das providências e determinações efetuadas em sede liminar: a) determino seja observado o disposto na Lei 13.043/2014, art. 75, de modo ... ()
7 - STJ. Processual civil. Execução fiscal. Justiça Estadual X Justiça Federal. Competência. Domicílio do devedor. Declinação de ofício. Possibilidade. Resp 1.146.194/SC. Recurso repetitivo. Decisum anterior à vigência da Lei 13.043/2014.
«1 - A Fazenda Nacional se insurge contra acórdão que manteve decisão de Juízo Federal, que declinou à Justiça Estadual da competência para processar Execução Fiscal, porquanto o contribuinte possuiria domicílio diverso daquele em que ajuizada a ação.
2 - No julgamento do REsp 1.146.194/SC, Rel. p/ acórdão Min. Ari Pargendler, DJ de 25/10/2013, julgado pelo regime dos recursos repetitivos, consignou-se que a decisão do Juiz Federal, que declina da competência quando a norma d... ()
8 - STJ. Processual civil. Conflito negativo de competência. Ação cautelar fiscal ajuizada, pela fazenda nacional, perante o juízo de direito da comarca. Que não é sede de Vara federal. Onde possui domicílio a parte devedora, em caráter preparatório e antes da revogação do, I do Lei 5.010/1966, art. 15, pela Lei 13.043/2014. Decisão do juízo de direito, declinatória de competência, impugnada por agravo de instrumento. Competência recursal da Justiça Federal.
«I. Hipótese em que foi ajuizada, em 30/07/2013, Ação Cautelar Fiscal, pela Fazenda Nacional, perante o Juízo de Direito da Comarca de Itapecerica da Serra/SP, onde domiciliado o devedor contribuinte, postulando a indisponibilidade de bens. O Juízo de Direito declarou-se incompetente e determinou a remessa dos respectivos autos para a Justiça Federal, por considerar incidente, na espécie, o disposto no CF/88, art. 109, I, tendo em vista que dita Ação Cautelar Fiscal tem por finalidade ... ()
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Doc. 168.1513.3000.0900
9 - STJ. Processual civil. Agravo interno no conflito de competência. Submissão à regra prevista no enunciado administrativo 02/STJ. Recurso interposto em face da decisão que não conheceu do conflito e determinou a remessa dos autos ao trf da 2ª região.
«1. «Diante do contexto normativo em vigor antes da Lei 13.043, de 13/11/2014, o STJ firmou o entendimento de que compete ao Tribunal Regional Federal dirimir conflito de competência verificado, na respectiva Região, entre Juízo Estadual da Comarca de domicílio do executado, investido de jurisdição federal, na forma do CF/88, art. 109, § 3º, e Juízo Federal com jurisdição sobre a Comarca sede do Juízo Estadual, tal como ocorre, in casu. Incidência, na espécie, da Súmula 3/STJ ('... ()
10 - STJ. Processual civil. Conflito negativo de competência. Execução fiscal ajuizada, pela fazenda nacional, perante a Justiça Federal, antes da revogação do, I da Lei 5.010/1966, art. 15, pela Lei 13.043/2014, contra devedor domiciliado em comarca que não é sede de Vara federal. Declinação de competência do Juízo Federal, antes do advento da aludida Lei 13.043/2014, em favor do juízo de direito da comarca em que domiciliado o executado, juízo que, por sua vez, suscitou o conflito. Conflito instaurado entre Juiz federal e Juiz estadual, na mesma região, estando o Juiz estadual legalmente investido de jurisdição federal, à época do ajuizamento da execução. Incompetência do STJ para dirimir o conflito. Incidência, na espécie, da Súmula 3/STJ. Competência do Tribunal Regional federal para dirimir o conflito verificado, na respectiva região, entre Juiz federal e Juiz estadual investido de jurisdição federal, à época do ajuizamento da execução. Não conhecimento do conflito. Determinação de remessa do feito ao Tribunal Regional federal competente.
«I - Hipótese em que foi ajuizada Execução Fiscal, pela Fazenda Nacional, perante a Justiça Federal, antes do advento da Lei 13.043/2014, contra devedor domiciliado em Comarca que não é sede de Vara Federal.
II - Em 22/09/2014 - antes do advento da Lei 13.043/2014, em vigor em 14/11/2014 - , o Juízo Federal, de ofício, declarou-se absolutamente incompetente para o processo e o julgamento da Execução Fiscal, bem como determinou a remessa dos autos à Comarca em que domiciliada a par... ()
11 - TRF2. Conflito de competência. Execução fiscal. Domicílio do devedor. Municípios que não são sede de Varas Federais. Lei 13.043/2014, art. 114, IX, e Lei 13.043/2014, art. 75. Competência relativa, impossibilidade de declínio de competência de ofício.
«1 - Trata-se de conflito de competência provocado pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio/RJ em face do Juízo da 1ª Vara Federal de São Pedro da Aldeias/RJ.
2 - A execução fiscal (objeto do presente conflito) foi distribuída na 1ª Vara Federal de São Pedro da Aldeias/RJ em 14/07/2004. Ao considerar que o executado possui domicílio fora daquela Subseção, o douto Magistrado Federal declinou da competência para processar e julgar a presente execução fiscal ao juí... ()