33 - TJSP. Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Execução de Título Extrajudicial. Levantamento de Penhora. Indeferimento.
I. Caso em Exame
1. Agravo de Instrumento interposto por Banco Bradesco S/A contra decisão que determinou o levantamento da penhora sobre imóveis de propriedade do devedor. O agravante alegou intempestividade e defesa de direito alheio na manifestação do agravado.
II. Questão em Discussão
2. A questão em discussão consiste em verificar a validade da decisão do levantamento da penhora sobre imóveis alienados a terceiros antes da decretação da penhora, considerando a ausência de impugnação tempestiva pelo agravante.
III. Razões de Decidir
3. O agravante deixou de impugnar o pedido de levantamento da penhora no prazo concedido, operando-se a preclusão.
4. A alienação dos imóveis foi comprovada antes da penhora, e a ausência de registro dos contratos não impede o levantamento, conforme Súmula 84/STJ. A boa-fé dos adquirentes não foi ilidida, e a penhora recaiu sobre bens de terceiros não incluídos na execução.
IV. Dispositivo e Tese
5. Recurso desprovido.
Tese de julgamento: 1. A preclusão impede a impugnação tardia do levantamento de penhora. 2. A alienação anterior à penhora, mesmo sem registro, permite o levantamento da constrição.
Legislação e jurisprudência relevantes citadas: CPC/2015, art. 18; art. 223; art. 1.019, I; art. 995; art. 1.025; art. 1.026, § 2º. Código Civil, art. 1.245; art. 447. STJ, Súmula 84; Súmula 375. TJSP, Apelação Cível 1030064-72.2020.8.26.0196, Rel. Des. Spencer Almeida Ferreira, 38ª Câmara de Direito Privado, j. 09/10/2024
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