22 - TJSP. Falsificação de substância ou produtos alimentícios. Sentença condenatória como incursos no CP, art. 272, § 1º, cumulado com o CP, art. 29, ambos. Réus que foram denunciados pois, agindo com identidade de propósitos e unidade de desígnios, falsificavam e tinham em depósito para venda, bebidas alcoólicas diversas, tais como whiskies, vodcas e saquês. Materialidade comprovada pelo auto de exibição e apreensão, pelos laudos periciais bem como pela prova oral colhida. Insurgência. Um dos réus busca a absolvição por falta de provas. Outro réu, pede a desclassificação para a conduta tipificada no Lei 8.137/1990, art. 7º, III. Impossibilidade. Provas robustas. Não há que se falar em desclassificação. Dosimetria fixada no mínimo. Regime aberto. Pena privativa de liberdade substituída por pena restritiva de direitos. Recursos improvidos.
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