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Doc. 210.6091.0948.0750

1 - STJ. Processual civil. Civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Astreintes. Revisão. Apreciação de todas as questões relevantes da lide pelo tribunal de origem. Inexistência de afronta aos CPC/2015, art. 11 e CPC/2015 art. 489. Preclusão. Afastamento. Ausência de alcance normativo dos arts. Indicados. Súmula 284/STF. CPC/2015, art. 927, III. Impertinência temática. Súmula 284/STF. Falta de prequestionamento. Súmulas 282 e356 do STF. Inexistência de impugnação a fundamento do acórdão recorrido. Súmula 283/STF. Valor das astreintes. Reexame do conjunto fático probatório dos autos. Inadmissibilidade. Súmula 7/STJ. Acórdão recorrido em consonância com jurisprudência desta corte. Súmula 83/STJ. Honorários. Multa cominatória. Base de cálculo. Descabimento. Precedentes do STJ. Fundamentos da decisão agravada. Impugnação. Ausência. Súmula 182/STJ. Dissídio jurisprudencial não comprovado. Decisão mantida.

1 - Inexiste afronta aos CPC/2015, art. 11 e CPC/2015 art. 489 quando o acórdão recorrido e a decisão agravada pronunciam-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 2 - Considera-se deficiente, a teor da Súmula 284/STF, a fundamentação recursal que alega violação de dispositivos legais cujo conteúdo jurídico não tem alcance normativo para ampar... ()

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Doc. 210.8190.5597.8523

2 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de qualquer dos vícios elencados no CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Mero inconformismo. Embargos de declaração rejeitados.

1 - Inexiste afronta ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022 quando a decisão recorrida pronuncia- se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 2 - No caso concreto, não se constatam os vícios alegados pela parte embargante, que busca rediscutir matérias devidamente examinadas e rejeitadas na decisão embargada, o que é incabível nos embargos dec... ()

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Doc. 240.3220.6982.6555

3 - STJ. Agravo interno. Decisão que não conheceu do agravo em recurso extraordinário, diante de manifesto descabimento. Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal ao agravo em recurso extraordinário. Erro grosseiro.

1 - Nos termos do CPC, art. 1.030, § 2º, só é cabível o agravo interno/regimental contra decisão que nega seguimento a recurso extraordinário sob a sistemática da repercussão geral. 2 - A interposição de agravo em recurso extraordinário em tais casos configura erro grosseiro, impedindo a aplicação do princípio da fungibilidade, nos termos da jurisprudência pacífica. 3 - Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no CPC, art. 1.021, § 4º.

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Doc. 230.7040.2789.9708

4 - STJ. Processual civil. Agravo interno nos embargos de divergência em agravo em recurso especial. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada. Inobservância do CPC/2015, art. 1.021, § 1º e incidência da Súmula 182/STJ. Fundamentação deficiente. Agravo não conhecido.

1 - O agravo interno não impugnou as razões da decisão agravada, pois não refutou, de forma fundamentada, a conclusão de que são incabíveis embargos de divergência quando um deles adentra o mérito do recurso, apreciando a questão controvertida, ao passo que o outro não conhece do recurso especial, sem enfrentar a tese de mérito, em razão de óbice relacionado à admissibilidade recursal. 2 - Agravo interno não conhecido.

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Doc. 240.8201.2529.7349

5 - STJ. Embargos de declaração. Multa de 1% fixada no acórdão embargado. Ausência de prévio recolhimento. Não conhecimento.

1 - «Nos termos do § 5º do art. 1.021, a interposição de qualquer recurso está condicionada ao depósito prévio do valor da multa prevista no § 4º, à exceção da Fazenda Pública e ao beneficiário da justiça gratuita que farão o pagamento ao final» (EDcl no AgInt nos EDcl nos EAREsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 27/9/2022, DJe de 3/10/2022.). 2 - Embargos de declaração não conhecidos, com certificação do trânsito em julgado.... ()

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