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Doc. 208.0061.1003.4600

1 - STJ. Processual civil e administrativo. Município de governador valadares. Local de instalação de estações de rádio-base de telefonia móvel. Suposta violação do CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Acórdão sob fundamento estritamente constitucional. Impossibilidade de exame no STJ. Lei local contestada em face de Lei. CF/88, art. 102, III «d», com a redação dada pela emenda constitucional 45/2004. Competência do Supremo Tribunal Federal. Acórdão fundado na legislação municipal de regência. Impossibilidade de revisão. Súmula 280/STF.

«1 - Constata-se que não se configura a ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, CPC, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia que lhe foi apresentada. 2 - No mérito, embora a recorrente alegue violação aos Lei 13.116/2015, art. 18, § 2º, e Lei 13.116/2015, art. 19, § 2º, a matéria debatida no Recurso Especial possui caráter estritamente constitucional. Isso porque se aduz a impossibilidade de as Leis municipais invadirem... ()

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