1 - STJ. Pena. Medida de segurança. Prescrição.
«O imputável recebe pena; o semi-imputável também, todavia reduzida de um a dois terços; o inimputável, medida de segurança. Correspondem, pois, a três categorias distintas. O princípio da proporcionalidade reclama tratamento diferenciado. Caso contrário, afetar-se-á a isonomia (nem sempre lembrada pelos penalistas). O inimputável reclama tratamento distinto. Evidente, como o semi-imputável é favorecido em relação ao imputável. Urge ponderar situações diferentes. Será odioso,... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)