496 - TJSP. Revisão criminal. Tráfico de drogas. Peticionário Rodrigo surpreendido por policiais militares, em cumprimento a mandado de busca e apreensão, na posse de dois tijolos e uma porção de maconha, com peso líquido total de 736g. Alegação de nulidade processual por ausência de intimação do defensor dativo sobre a data do julgamento presencial do apelo defensivo, bem como de condenação contrária à evidência dos autos somente no tocante à dosimetria da pena e à fixação do regime prisional inicial. Inocorrência. A defesa não comprovou, de modo peremptório, efetivo prejuízo decorrente da aludida falta de intimação, questão sequer suscitada pela defesa antes do trânsito em julgado da condenação penal, devendo-se ressaltar que o recurso de apelação, mesmo sem sustentação oral, foi julgado parcialmente provido, com a redução da pena do peticionário. Quanto ao mérito, observa-se o suficiente acervo probatório documental, pericial e oral para a condenação, sequer questionada na espécie. Cálculo de pena idôneo e fundamentado. Exasperação da pena-base na fração de 1/5 em razão dos maus antecedentes e da quantidade de droga apreendida. Acréscimo de 1/6 pela reincidência. Redutor afastado em razão das condições pessoais desfavoráveis do réu. Ausência de erro judiciário passível de correção. Revisão criminal improcedente.
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