507 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Condenação do devedor principal e da litisdenunciada. Ante as impugnações apresentadas, foi determinada perícia, realizada de forma minudente indicando os valores devidos, por cada um dos devedores, nas rubricas de pensões devidas, de danos morais, de danos materiais e de honorários sucumbenciais. Matéria já submetida a esta C. Corte de julgamento, por meio de agravos de instrumento manejados pela ora recorrente e pela seguradora. após, nova defesa fora apresentada, sob a forma de objeção de executividade, rejeitada liminarmente pelo D. Juízo. Inconformismo da devedora principal. OBJEÇÃO DE EXECUTIVIDADE. O âmbito de incidência desse meio defensivo fica restrito às hipóteses em que houver matéria de ordem pública, não sujeita à preclusão e comprovável de plano. Não é a hipótese. Matéria já decidida em recursos anteriores. Ainda, que não o tivesse sido, não se trata de matéria cognoscível de plano. Decisão de primeiro grau mantida. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. A conduta da agravante se revela temerária, mediante utilização de expedientes procrastinatórios e apresentação de teses que não têm qualquer fundamento. A hipótese se alinha àquelas tipificadas no art. 80, II, IV, V e VI, CPC. Imposição de multa prevista no art. 81, equivalente a 6% (em virtude da repetição da conduta) do valor atualizado da condenação, que reverterá à parte contrária para reparação dos prejuízos de ordem processual até agora sofridos. RECURSO IMPROVIDO.
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