501 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - VERBAS RESCISÓRIAS. MULTA DOS CLT, art. 467 e CLT art. 477. ALEGAÇÃO RECURSAL DE QUE A PANDEMIA POR CORONAVÍRUS CONFIGURA FORÇA MAIOR. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 297/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
No caso concreto, o Regional não se pronunciou expressamente sobre a matéria sob o enfoque da pandemia do coronavírus configurar ou não força maior. Efetivamente, o acórdão regional não esclarece as causas pelas quais o Município reclamado reteve os valores devidos e não realizou o repasse financeiro. Diante da ausência de pronunciamento do TRT de origem a respeito de questão fática a partir da qual se sustenta a tese defendida no recurso de revista, cabia à parte opor embargos de... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)