651 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. ATIVIDADE EXTERNA. CLT, ART. 62, I. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE .
Ilesos os arts. 373, I, do CPC e 62, I, e 818, I, da CLT. Por se tratar de fato extintivo do direito do autor, pertencia à ré o ônus de provar a incompatibilidade entre a atividade externa e a fixação de horário de trabalho, do qual, consta expressamente do v. acórdão recorrido, não se desvencilhou a contento. O Tribunal Regional consignou que a CTPS do empregado não contém observação de que se ativou externamente, que os contracheques juntados aos autos («IDs 7907b98 e 8a15ff9»)... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)