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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Doc. 771.3124.6110.0908

601 - TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - DIREITO INTERTEMPORAL - VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - NORMAS DE DIREITO MATERIAL - INTERVALO INTRAJORNADA - NATUREZA INDENIZATÓRIA - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA 1. Em se tratando de relação de trato sucessivo, a alteração legal do contrato de trabalho, apesar de não retroagir, aplica-se imediatamente aos eventos futuros praticados sob a égide da nova legislação. Vige, portanto, o princípio do tempus regit actum, devendo os atos jurídicos ser regidos pela lei vigente ao tempo em que ocorreram. 2. Desse modo, em relação ao período pós-reforma, as novas disposições legais aplicam-se tanto aos contratos de trabalho iniciados posteriormente a sua vigência quanto aos que já estavam em curso no momento de sua entrada em vigor. 3. Esta Eg. Corte vem se posicionando pela constitucionalidade do CLT, art. 71, § 4º, em sua nova redação conferida pela Lei 13.467/2017, ao entender que a alteração legislativa se restringiu à repercussão econômica do descumprimento da obrigação de conceder o intervalo intrajornada. Não há, portanto, qualquer conflito com o CF/88, art. 7º, XXII, pois inalterado o direito ao gozo da referida pausa, como medida de saúde, higiene e segurança. Recurso de Revista não conhecido.

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Doc. 662.0333.7514.9880

602 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE ARRENDAMENTO RURAL. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Controvertem as partes acerca da natureza da relação jurídica entre elas mantida, mais precisamente: se o contrato de arrendamento rural, incontroversamente firmado, pode ser considerado contrato de emprego à luz da realidade fática vivenciada no curso da relação de trabalho. No caso, o Tribunal Regional, após analisar as provas produzidas, concluiu pela ausência dos requisitos configuradores da relação de emprego. No particular, destacou que «as testemunhas corroboram consideravelmente com a tese apresentada pela defesa de que a prestação de serviços decorreu do contrato de arrendamento rural pactuado (...), não apenas pelo fato de ambas as testemunhas nunca terem presenciado o autor sendo remunerado ou recebendo ordens dos réus, mas, especialmente, por esclarecerem que o autor se utilizava de máquina própria, sendo único responsável por operar o trator e que a colheita era do autor em razão do contrato do arrendamento» . Dessa forma, à luz dos fatos descritos no acórdão regional, não há como concluir pela configuração de trabalho subordinado e com onerosidade, requisitos essenciais para a configuração do vínculo de emprego, nos moldes do disposto nos CLT, art. 2º e CLT art. 3º. Nesse cenário, a alteração da conclusão adotada pelo Tribunal Regional, de modo a prevalecer a tese da parte Autora, no sentido de que configurou-se relação de emprego, demandaria o revolvimento do quadro fático probatório, procedimento vedado nesta esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, cuja incidência obsta o processamento do recurso de revista, inviabilizando a análise da suposta violação de dispositivos, da CF/88 e de lei. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. 154.1950.6002.8000

603 - TRT3. Estabilidade provisória. Membro. Comissão interna de prevenção de acidente do trabalho (cipa). Garantia provisória de emprego. Membro da cipa. Sucessão de empregadores. Ilegalidade da ruptura contratual.

«A ocorrência de sucessão trabalhista, nos moldes dos CLT, art. 10 e CLT, art. 448 não configura extinção do estabelecimento patronal, de modo a autorizar a rescisão contratual de membro da CIPA. Neste caso, o que se dá é a mera alteração subjetiva do contrato de trabalho, sendo certo que os cipeiros, dadas a finalidade e critérios de constituição da CIPA, vinculam-se ao estabelecimento patronal, e não propriamente à pessoa do empregador.»

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Doc. 340.1014.2267.2274

604 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI Nº13.015/2014. HORAS EXTRAS. CARGO EM COMISSÃO. JORNADA DE SEIS HORAS. NORMA COLETIVA. BENEFÍCIO ASSEGURADO DE FORMA PROVISÓRIA. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA NÃO CONFIGURADA. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve o indeferimento da 7ª e 8ª horas extras, sob o fundamento de que a jornada de seis horas de trabalho para os ocupantes de cargos comissionados, prevista na norma Circular 233/1993, foi estabelecida de forma provisória. Verifica-se que a jornada mais benéfica foi instituída mediante negociação coletiva, de forma precária, não se tratando de normativo interno elaborado unilateralmente pelo empregador. Nesse aspecto, deve-se privilegiar a norma coletiva que delimitou o exercício da jornada de seis horas de trabalho aos ocupantes de cargos comissionados de forma temporária, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF, não podendo os substituídos pleitear um direito ao qual não fazem jus. Assim, não há que se falar em alteração contratual lesiva, tampouco em contrariedade à Súmula 51/TST, I, uma vez que a jornada pleiteada não se incorporou definitivamente ao contrato de trabalho . Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Mantida a decisão que julgou a improcedência da ação, indevido o pagamento de honorários assistenciais. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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Doc. 103.1674.7341.4300

605 - TRT2. Transferência. Local de trabalho. Poder diretivo da empresa. Limites. Necessidade de prova da real necessidade. Prevenção de eventuais abusos. CLT, arts. 9º e 469, § 1º. Enunciado 43/TST.

«... Não resta dúvida de que está dentro do poder diretivo do empregador a transferência de empregado para local diverso do da contratação, em especial quando o contrato prevê essa possibilidade. Essa alteração, entretanto, não prescinde da anuência do empregado e, ainda que com ela venha a concordar, esta não pode lhe ser prejudicial, sob pena de nulidade do ato (CLT, art. 9º). Exige-se, ainda, do empregador, a demonstração da real necessidade de serviço, justificadora da alter... ()

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Doc. 586.9033.5544.2138

606 - TST. I - DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VALIDADE DO ACORDO COLETIVO DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297/TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1.

Agravo de instrumento interposto em face da decisão de admissibilidade proferida pelo TRT da 17ª Região. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional, ao deferir as horas extras ao autor, limitou-se a asseverar que era possível o controle da sua jornada externa. Não examinou a matéria sob o enfoque da existência ou da validade de norma coletiva dispondo sobre a questão. Verifica-se, ainda, que ao interpor embargos de declaração, a recorrente não instou a Corte de origem a se manifestar acerc... ()

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Doc. 409.9266.7456.2902

607 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.014/2015 E 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. DIFERENÇAS. ELETRICITÁRIO. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 12.740/12. ALTERAÇÃO POR NORMA COLETIVA. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO DE INDISPONIBILIDADE ABSOLUTA.

A jurisprudência desta Corte, consubstanciada tanto na parte final da Súmula 191/TST quanto na OJ 279/SBDI-1/TST, é no sentido da efetuação do cálculo sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial, por força do comando emergente da Lei 7.369/85, art. 1º. A Lei 12.740/2012 revogou a Lei 7.369/1985 e, consequentemente, alterou a base de cálculo do adicional de periculosidade do eletricitário, que passou a ser realizado exclusivamente sobre o salário básico. A partir dessa nova ... ()

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Doc. 113.7947.6936.8581

608 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO. EXAME MÉDICO - ASSÉDIO MORAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. 1 - De plano, consigne-se que o Tribunal Pleno do TST, nos autos ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que « É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria «, razão pela qual é impositivo considerar cabível a interposição do presente agravo. 2 - Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência da matéria do recurso de revista e, como consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento. 3 - O agravante sustenta que as matérias possuem transcendência. Em relação ao tema «CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO. EXAME MÉDICO», alega que suas ausências foram justificadas, razão pela qual não poderia ser prejudicado nas avaliações. Quanto ao tema «ASSÉDIO MORAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO», aduz que «passou a ser alvo de sua chefia após o êxito na Ação Judicial, seja com a mudança de horário de trabalho, seja com a aplicação de penalidade indevida» . 4 - Inexistem reparos a serem feitos na decisão monocrática, que, após a apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. 5 - Com efeito, em relação ao tema «CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO. EXAME MÉDICO», do acórdão do TRT extraiu-se a delimitação de que «Não há que se confundir incapacidade para o trabalho atestada por um médico, com a opção do indivíduo em agendar consultas médicas no horário em que deveria estar trabalhando. Apenas a primeira é causa de interrupção do contrato do trabalho, na forma do art. 60, § 3º, da Lei Lei 8.213/91. A segunda representa falta ou ausência injustificada ao trabalho, podendo inclusive ensejar descontos salariais. E essa última conduta que buscam as normas internas da reclamada coibir, pois evidenciam descaso e falta de comprometimento do empregado com a empresa. Grande parte dos atestados médicos juntados com a petição inicial demonstram somente o comparecimento para realização de consultas e exames, sem atestar a incapacidade do autor para o trabalho (ID. f0d37fc - Pág. 1 e seguintes). Exames e consultas são previamente agendados e a opção do reclamante em marcar durante o horário em que deveria estar trabalhando evidencia o descaso e descomprometimento descritos em suas avaliações, como por exemplo a de ID. f813ed5 - Pág. 10, não havendo de se cogitar a nulidade dos critérios de avaliação» . E, no tocante ao tema «ASSÉDIO MORAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO», «Requer o reclamante a reforma da sentença quanto ao decidido acerca de assédio moral, sob o fundamento de que a alteração de escala lhe causou prejuízos remuneratórios e sociais, que é possível usufruir de 1 hora de intervalo intrajornada na escala 4x2x4, e que não integra o poder empregatício a faculdade de alteração de escalas» ; «O ônus da prova do dano moral era do reclamante, pois trata-se de fato constitutivo de seu direito, conforme CLT, art. 818 e art. 373, I do CPC, deste ônus ele não se desincumbiu. Não há prova nos autos de qualquer ato ilícito praticado pela reclamada com a alteração de turno ou de prejuízo remuneratório e social sofrido pelo reclamante com a alteração de sua escala. A alteração da escala do empregado faz parte das faculdades decorrentes do poder empregatício, não havendo nos autos indícios de abuso no exercício de tal poder. O fato de ser possível a fruição de intervalo intrajornada de 1 hora na escala 4x2x4 é irrelevante se não demonstrado o ilícito exercício do poder empregatício» . 6 - Nesse passo, não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social quando não é possível discutir, em recurso de reclamante, a postulação de direito social constitucionalmente assegurado, na medida em que a matéria é probatória no caso concreto, não havendo matéria de direito a ser uniformizada; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a matéria probatória não pode ser revisada no TST, e, sob o enfoque de direito não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior; e não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). 7 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 455.0058.6283.5017

609 - TST. AGRAVO. INTERVALO INTRAJORNADA. LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO A CONTRATO INICIADO ANTERIORMENTE E MANTIDO APÓS A ALTERAÇÃO DA LEI. NÃO PROVIMENTO. 1.

No agravo em exame, em que pese a parte demonstrar o seu inconformismo, não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos da decisão que lhe foi desfavorável, a qual, dado o seu acerto, deve ser ratificada e mantida incólume por esta colenda Turma. 2. Atualmente o CLT, art. 71, § 4º, com a redação dada pela Lei 13.467/2017, estabelece que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurai... ()

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Doc. 757.9502.1071.2136

610 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E IN 40 DO TST . TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA SUPERIOR A OITO HORAS POR NORMA COLETIVA. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES DA LEI 13.467/2017. IMPOSSIBILIDADE. TEMA 1.046 DO STF.

O Supremo Tribunal Federal ao finalizar o julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, em apreciação ao Recurso Extraordinário 1.121.633, de relatoria do Min. Gilmar Mendes, fixou limites para a negociação de direitos trabalhistas por meio de instrumentos coletivos, seja convenção ou acordo coletivo de trabalho. Na decisão, foi fixada a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam... ()

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Doc. 461.8605.8217.8463

611 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REDUÇÃO DA COMISSÃO DE CARGO E CONCOMITANTE MAJORAÇÃO DO SALÁRIO-BASE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À REMUNERAÇÃO FINAL. INOCORRÊNCIA DE ALTERAÇÃO ILÍCITA DO CONTRATO DE TRABALHO. CONTROVÉRSIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Da premissa fática estabelecida no acórdão recorrido, extrai-se que a redução da comissão de cargo se deu com a concomitante majoração do salário base, mantendo-se a média remuneratória paga ao trabalhador. 2. É assente o entendimento nesta Corte Superior no sentido de que, mantido o patamar salarial, ainda que reduzida a comissão, não há que se falar em alteração ilícita do contrato de trabalho. Precedente desta Primeira Turma. 3. Releva notar que o exame quanto à alegada redução do patamar remuneratório final demandaria o indispensável revolvimento de fatos e provas, vedado pela Súmula 126/TST. 4. Em relação ao ônus da prova o Tribunal Regional não enfrentou a questão, e a parte recorrente sequer opôs embargos de declaração para suscitar o devido prequestionamento, pelo que preclusa a discussão, nos termos da Súmula 297, item II, do TST. 5. Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento, porquanto não demonstrada a transcendência do recurso de revista. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 161.0256.7071.3882

612 - TST. DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TEMA 339 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1.

No Tema 339 de Repercussão Geral, o STF adotou a seguinte tese jurídica: «O CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas". 2. No caso dos autos, a prestação jurisdicional foi entregue de forma plena, em extensão e profundidade, tendo a Corte Regional proferido decisão em sintonia com o citado precedente. JORNADA DE TRABALHO. CONTROLES DE FREQUÊNCIA CO... ()

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Doc. 892.7661.8657.5222

613 - TST. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EXECUÇÃO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE TRABALHO INFANTIL. PROCESSO ESTRUTURAL. RELAÇÕES DE TRABALHO LATO SENSU .

O processo estrutural, que também pode ser apresentado como litígio estrutural ou estruturante, é um instituto concebido como o processo no qual tramita ação que envolve conflitos multipolares de elevada complexidade em matéria de fato relacionada a estruturas de pessoas e órgãos públicos ou privados, em especial as relacionadas a políticas públicas e conjuntos de ações do Estado. A causa de pedir, no processo estrutural, é a existência de um estado de coisas inconstitucional, qu... ()

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Doc. 205.3897.8010.0465

614 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. PRESCRIÇÃO TOTAL. BANCO DO BRASIL. DIFERENÇAS SALARIAIS PELO REENQUADRAMENTO. INTERSTÍCIOS. ALTERAÇÃO DO PACTUADO. A decisão recorrida está em consonância com a iterativa e notória jurisprudência desta Corte, firmada no sentido de que a alteração decorrente de ato único do empregador quanto aos interstícios (parcela não assegurada por preceito de lei), se sujeita à prescrição total, na forma da primeira parte da Súmula 294/TST. Precedentes desta Corte. Agravo de instrumento desprovido. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE . PRESCRIÇÃO PARCIAL. BANCO DO BRASIL. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ANUÊNIOS). PREVISÃO EM NORMA REGULAMENTAR E, POSTERIORMENTE, EM NORMA COLETIVA. BENEFÍCIO SEM PREVISÃO EM ACORDO COLETIVO POSTERIOR. A controvérsia recai sobre a prescrição aplicável à pretensão autoral de percepção de diferenças salariais decorrentes da supressão do adicional por tempo de serviço (anuênios). A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, nos autos do Processo E-ED-RR-428300-60.2007-5.12.0014, em acórdão da lavra do Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, publicado no DEJT 17/10/2014, entendeu que, se os anuênios criados por meio de norma regulamentar passaram a ser estipulados em acordo coletivo de trabalho, a sua supressão posterior em razão da não inclusão da parcela em norma coletiva subsequente não configura alteração do pactuado, mas descumprimento do pactuado, conforme consta da seguinte ementa: « RECURSO DE EMBARGOS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. ANUÊNIOS. SUPRESSÃO. PARCELA QUE SE INCORPOROU AO CONTRATO DE TRABALHO. Os anuênios pagos aos funcionários do Banco do Brasil, quando pagos originalmente por força de norma regulamentar e que foi incluída, posteriormente, em acordo coletivo, para ser suprimida, retrata pedido sobre o qual não se aplica a prescrição total da pretensão, pois retrata parcela que já se incorporou ao patrimônio do reclamante e que não poderia, simplesmente, ser excluído pela sua não inclusão nos acordos coletivos posteriores. O caso retrata descumprimento do pactuado, não sendo possível que benefício previsto em norma regulamentar se considere suprimido apenas por não ser renovado nos acordos coletivos posteriores. Assim sendo, inaplicável a Súmula 294/TST, com o fim de se considerar que houve prescrição total da prestação, mas em lesão de trato de sucessivo, que se renova a cada mês que o empregado deixa de receber a parcela, pela declaração da prescrição parcial da pretensão. Embargos conhecidos e providos» (E-ED-RR - 428300-60.2007.5.12.0014. Relator Ministro: Aloysio Corrêa da Veiga, data de julgamento: 9/10/2014, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, data de publicação: DEJT 17/10/2014). No entendimento da Subseção, o direito criado por meio de norma regulamentar e incorporado em norma coletiva posterior aderiu ao contrato de trabalho dos empregados, não podendo o banco excluir a parcela posteriormente. Na sessão do dia 24/9/2015, a SBDI-1 voltou a debater a questão e, por maioria, decidiu que, nos casos em que os anuênios foram instituídos por meio de regulamento interno do reclamado e, posteriormente, incorporado e suprimido por negociação coletiva, aplica-se a prescrição parcial à pretensão de diferenças de anuênios, por se tratar de descumprimento do pactuado, e não de ato único do empregador, já que o benefício se incorporou ao contrato de trabalho do empregado, o que repele a incidência do entendimento da Súmula 294/STJ. Nesse contexto, é inaplicável a Súmula 294/TST, não se podendo, a partir desse entendimento da SBDI-1, considerar ter havido a prescrição total da prestação, pois se trata de lesão de trato sucessivo, que se renova a cada mês, decorrente do descumprimento de cláusula regulamentar incorporada ao contrato de trabalho do autor, nos termos do CLT, art. 468. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 177.1905.0001.0000

615 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Plano de saúde. Ex-empregado aposentado. Manutenção da assistência médica. Lei 9.656/1998, art. 31. Requisitos não preenchidos. Vigência do contrato de trabalho. Contribuição exclusiva do empregador. Coparticipação do usuário. Irrelevância. Salário indireto. Descaracterização. Ausência de efetiva participação do agravante no custeio mensal do plano de saúde. Alteração dessa conclusão. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido

«1. A Terceira Turma desta Corte adotou entendimento no sentido de que, nos termos do Lei 9.656/1998, art. 30, § 6º, «não é considerada contribuição a coparticipação do consumidor, única e exclusivamente, em procedimentos, como fator de moderação, na utilização dos serviços de assistência médica ou hospitalar, como ocorre nos planos coletivos custeados integralmente pela empresa». (REsp 1.594.346/SP, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 9/8/2... ()

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Doc. 329.2402.8357.0928

616 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR PROVIDO. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO PARCIAL. LICENÇA-PRÊMIO. DIREITO INCORPORADO AO CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO. NÃO INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO TOTAL PREVISTA NA SÚMULA 294/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao recurso de revista interposto pela ré. 2. A decisão agravada foi explícita no sentido de que a possibilidade de conversão em pecúnia da licença-prêmio, vantagem concedida aos empregados por meio de norma interna empresarial, incorpora-se aos contratos individuais de trabalho, razão pela qual não pode ser suprimida, sob pena de alteração lesiva, nos termos do CLT, art. 468, hipótese em que é aplicável a prescrição parcial. 3. No caso concreto, a pretensão veiculada na petição inicial refere-se à conversão da licença prêmio em pecúnia, relativa ao decênio de 2008/2018, cujo vencimento se deu em 12/05/2018. Logo, a contagem do prazo prescricional do pedido de conversão da licença prêmio em pecúnia é a data em que o autor completou o decênio que corresponde ao período aquisitivo do direito. Assentada a premissa de que o decênio encerrou-se em 12/05/2018 e tendo a presente ação sido ajuizada em 08/04/2020 com o contrato de trabalho ainda em vigor, o Tribunal Regional, ao aplicar a prescrição parcial, proferiu decisão em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, circunstância que inviabiliza o recurso de revista, nos termos do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST, e demonstra que causa não oferece transcendência sob a perspectiva de nenhum dos indicadores previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, arbitrada em 2% do valor da causa devidamente atualizado.

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Doc. 827.6884.3353.0743

617 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. MIGRAÇÃO DE PLANO. PRETENSÃO DEDUZIDA CONTRA O ANTIGO EMPREGADOR . TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.

1. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do RE 586.453 (Tema 190 do ementário de Repercussão geral do STF), fixou a tese de que « compete à Justiça comum o processamento de demandas ajuizadas contra entidades privadas de previdência com o propósito de obter complementação de aposentadoria". 2. No caso, o Tribunal Regional declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para examinar a pretensão deduzida, sob o fundamento de que « a questão envolve diferença de co... ()

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Doc. 563.4207.0170.4160

618 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS EM FASE DE EXECUÇÃO. DECISÃO AGRAVADA QUE DETERMINA A RESERVA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS EM FAVOR DO PATRONO QUE ATUOU EM TODA A FASE DE CONHECIMENTO, E AINDA, INDEFERE O PEDIDO DE PENHORA DE IMÓVEL FINANCIADO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM FAVOR DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. A DESCONSTITUIÇÃO DO PATRONO NO CURSO DO PROCESSO NÃO COMPROMETE O DIREITO À JUSTA REMUNERAÇÃO PELO TRABALHO DESPENDIDO. RESERVA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ESTABELECIDA EM PERCENTUAL PROPORCIONAL À SUA ATUAÇÃO. NO TOCANTE AO PEDIDO DE PENHORA DA UNIDADE PREDIAL EM QUESTÃO, JÁ EXISTE ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO SENTIDO DE QUE, NOS CONTRATOS DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA COM GARANTIA DE BEM IMÓVEL, A RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DAS COTAS CONDOMINIAIS RECAI EXCLUSIVAMENTE SOBRE O DEVEDOR FIDUCIANTE NO EXERCÍCIO DA POSSE DIRETA SOBRE O BEM. DESTE MODO, NÃO SE PODE ADMITIR A PENHORA SOBRE O DIREITO DE PROPRIEDADE DO IMÓVEL ANTES DA QUITAÇÃO DO FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO, AINDA QUE A NATUREZA DA OBRIGAÇÃO SEJA PROPTER REM. O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONSOLIDOU A TESE DE QUE: «NOS CONTRATOS DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA DE BEM IMÓVEL, A RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DAS DESPESAS CONDOMINIAIS RECAI SOBRE O DEVEDOR FIDUCIANTE ENQUANTO ESTIVER NA POSSE DIRETA DO IMÓVEL. NOS TERMOS DA JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ, COMO A PROPRIEDADE É DO CREDOR FIDUCIÁRIO, INVIÁVEL RECAIR A PENHORA SOBRE O PRÓPRIO IMÓVEL PARA SALDAR DÍVIDA DO DEVEDOR FIDUCIANTE, RESSALVANDO-SE, CONTUDO, A POSSIBILIDADE DE CONSTRIÇÃO DOS DIREITOS DECORRENTES DO CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA PELAS VIAS ORDINÁRIAS» (AGINT NO RESP 1.485.972/SC, RELATOR MINISTRO MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, JULGADO EM 14/6/2021, DJE DE 17/6/2021). DECISÃO REFORMADA APENAS PARA AUTORIZAR A PENHORA SOBRE OS DIREITOS DO DEVEDOR FIDUCIANTE DERIVADOS DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. 349.8096.5220.5941

619 - TJRJ. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 1-

Sentença que julgou parcialmente procedente a pretensão autoral, condenando o réu a pagar à parte autora o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de dano moral, acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação, julgado extinto feito, sem análise do mérito, diante da perda de objeto com relação ao pedido de condenação em obrigação de fazer, cessados os efeitos da tutela concedida no id. 37161266, ante o falecimento do demandante, condenada a ré, ainda, ao pag... ()

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Doc. 175.1981.4000.0300

620 - TRT2. Comissionista. Comissões. Comissão. Plano de remuneração semestral. Cumprimento. Tendo o demandante anuído com os aditivos semestrais que integraram o seu contrato de trabalho, os quais adotaram política de vendas e aplicaram sistema de comissões com incidência de fatores diversos como metas, multiplicadores e aceleradores, válidas as cláusulas previamente estabelecidas, porquanto se trata de negócio jurídico apto a produzir efeitos, não elidido por vício capaz de invalidá-lo, não havendo que se falar em alteração contratual lesiva ao trabalhador, CLT, art. 468. Recurso ordinário do autor a que se nega provimento.

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Doc. 354.0930.8075.4017

621 - TST. RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. ART. 71, § 4º DA CLT. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. RELAÇÃO DE EMPREGO INICIADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. 1. A controvérsia refere-se ao intervalo intrajornada suprimido e as horas extras em caso de descumprimento, nos termos da Súmula 437/TST, I, in verbis: «Após a edição da Lei 8.923/94, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração», na hipótese em que iniciado o contrato de trabalho antes da vigência da Lei 13.467/2017, que alterou o CLT, art. 71, § 4º. 2. Esta e. Corte, no tocante à base de cálculo do adicional de periculosidade dos eletricitários, consolidou o entendimento de que não prevalece alteração legislativa para os contratos em curso nos termos do item III da Súmula 191/TST. 3. Considerados o papel institucional desta Corte de uniformização da jurisprudência trabalhista, bem como análise aprofundada da matéria, à luz do direito intertemporal, entendo inaplicável a alteração do CLT, art. 71, § 4º pela Lei 13.467/2017 aos contratos de trabalho em curso quando da sua edição, uma vez que a supressão ou alteração de direito incorporado ao patrimônio jurídico do empregado, com redução da remuneração, ofende o ato jurídico perfeito, a teor do que dispõem os arts. 5º, XXXVI, e 7º, VI, da CF/88 e 6º da LINDB. Precedentes. 4. Verifica-se, portanto, que o Tribunal Regional, ao alterar a sentença que condenou o reclamado ao pagamento das horas extras relativas ao intervalo intrajornada suprimido, determinando o pagamento de remuneração correspondente a uma hora por dia de efetivo trabalho, acrescida de adicionais e reflexos, limitada a condenação ao período anterior à vigência da Lei 13.467/2017, violou direito adquirido do reclamante, contrariando a atual, iterativa e notória jurisprudência desta Corte. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. 397.4755.0843.0247

622 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA OI S/A. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO APÓS VIGÊNCIA DA LEI 12.740/2012. NORMA COLETIVA ESTABELECENDO A INCIDÊNCIA DA PARCELA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO. REQUISITOS DO CLT, art. 896, § 1º-A, III NÃO ATENDIDOS. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA.

Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela, em que a recorrente não atendeu o requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, III, pois não atacou o fundamento da decisão recorri... ()

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Doc. 475.6840.9376.8902

623 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC, art. 1.021, § 1º). NÃO CONHECIMENTO. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. No caso, verifica-se que a parte, no presente agravo, não se insurge, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, encontrando-se o recurso desfundamentado (CPC, art. 1.021, § 1º). PRÊMIO APOSENTADORIA. REGULAMENTO EMPRESARIAL. POSTERIOR REVOGAÇÃO. NORMA COLETIVA. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. SÚMULA 333/TST. 1. O Tribunal Regional manteve a sentença em que condenada a Reclamada ao pagamento do «PRÊMIO APOSENTADORIA», fundamentando que a parcela, prevista em norma empresarial, foi incorporada ao contrato de trabalho do Reclamante, não podendo ser suprimida posteriormente. Registrou que, à época da admissão do Reclamante (19/6/1978), estava em vigor a Portaria 371/1974, em que instituído o «prêmio aposentadoria», e que a revogação do benefício em norma coletiva em 1980 não produz efeitos no contrato de trabalho anterior, na forma da Súmula 51/TST, I. 2. A decisão está conforme a jurisprudência do TST no sentido de que o «prêmio aposentadoria» instituído em norma empresarial consiste em cláusula benéfica, que adere ao contrato de trabalho e não pode ser suprimida posteriormente, nos termos do CLT, art. 468 e Súmula 51/TST, I. Julgados. Diante desse contexto, não se há falar em ofensa a dispositivos, da CF/88, tampouco em dissenso pretoriano. Pertinência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º, nenhum reparo merece a decisão. Mantida a decisão agravada, com acréscimo de fundamentos. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. 185.9485.8004.7300

624 - TST. Recurso de revista da reclamada a. Ferreira filho prestação de serviços terceirizados. Bs. Conservação e serviços. Me. Contrato de experiência. Prazo determinado. Ausência de cláusula de prorrogação.

«A CLT dispõe que o contrato de experiência é uma das modalidades válidas de contrato de trabalho a termo. Abalizadas doutrina e jurisprudência consideram que esta modalidade contratual deve ser ajustada por escrito a fim de que ulteriormente, se necessário, possa ser aferida a observância às suas regras de regência, bem como se evite fraude a direitos trabalhistas. Nos termos do CLT, art. 455, parágrafo único, o contrato de experiência não poderá exceder a noventa dias, admiti... ()

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Doc. 724.1812.2449.6434

625 - TJSP. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA NEGADA PESSOA NATURAL. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO. COMPROVAÇÃO DA MORA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL COM AVISO DE RECEBIMENTO. PROVA DA REMESSA AO ENDEREÇO FORNECIDO NO CONTRATO. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL AFASTADO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO PROCEDENTE. RECURSO PROVIDO NO CAPÍTULO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA.  I. 

Caso em exame 1. Apelação cível interposta contra r. sentença em que a Juíza acolheu o pedido da petição inicial para que a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem seja declarada consolidada em prol do autor, negando, ainda, a gratuidade da justiça requerida pelo réu.  II.  Questão em exame 2. Três questões em discussão: (I) saber se o apelante faz jus à gratuidade da justiça. (II) se é válido o encaminhamento da notificação extrajudicial ao endereço informado no... ()

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Doc. 849.6789.2131.9080

626 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO RECLAMANTE . LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 JUSTIÇA GRATUITA. AÇÃO COLETIVA. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. NECESSIDADE DE PROVA INEQUÍVOCA DO ESTADO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A concessão do benefício da justiça gratuita à pessoa jurídica depende da demonstração inequívoca da impossibilidade de arcar com as despesas do processo (Súmula 463, II/TST). Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AUSÊNCIA DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, art. 791-A AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA Prejudicado o exame do tema em questão, ante o provimento conferido ao recurso de revista. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO RECLAMANTE. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 ASSISTÊNCIA SINDICAL. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. OBRIGATORIEDADE DA HOMOLOGAÇÃO. ART. 477, § 1º DA CLT. AÇÃO CIVIL COLETIVA. INAPLICABILIDADE DA LEI 13.467/17 AOS CONTRATOS DE TRABALHO VIGENTES À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/17. DIREITO INTERTEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA O entendimento que se firmou, no âmbito da Terceira Turma, à luz do direito intertemporal, é o de ser inaplicável a revogação do § 1º do CLT, art. 477 pela Lei 13.467/2017 aos contratos de trabalho em curso quando da sua edição, uma vez que a supressão ou alteração de direito incorporado ao patrimônio jurídico do empregado ofende o ato jurídico perfeito, a teor do que dispõem os arts. 5º, XXXVI, e 7º, VI, da CF/88 e 6º da LINDB. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. 154.1731.0002.8000

627 - TRT3. Honorários advocatícios contratuais. Processo do trabalho. Indenização. Honorários advocatícios contratuais.

«A vigência do jus postulandi na seara trabalhista (CLT, art. 791), faculta o Autor a ingressar em Juízo sem a representação por advogado, utilizando o serviço de atermação disponibilizado pelo Tribunal, não havendo que se cogitar na aplicação do disposto no CCB, art. 389. Assim, optando por contratar advogado, algo que jamais lhe foi imposto, não pode ser o empregador compelido a arcar com os ônus de um contrato firmado pelo demandante, no gozo de sua autonomia de vontade.»

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Doc. 697.4157.9898.1825

628 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. RELAÇÃO DE HIERAQUIA DEMONSTRADA. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO E ENCERRADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Incontroverso tratar-se de contrato de trabalho iniciado e encerrado antes da vigência da Lei 13.467/2017 (de 01/12/2000 a 16/11/2001). Antes das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, ao interpretar o CLT, art. 2º, § 2º, esta Corte Superior firmou jurisprudência no sentido de que o reconhecimento de grupo econômico, para fins de responsabilidade pelas obrigações decorrentes da relação de emprego, depende da comprovação de relação de hierarquia entre as empresas. A partir da vigência da Lei 13.467/2017, após a ampliação do conceito de grupo econômico promovida pela alteração no § 2º e a inclusão do § 3º no CLT, art. 2º, passa-se também a admitir a hipótese de formação de grupo econômico por coordenação. No caso em exame, após a análise dos elementos de provas, a Corte de origem constatou a existência de grupo econômico, haja vista evidenciada situação de hierarquia, na medida em que «a TIM PARTICIPAÇÕES SA incorporou a HOLDCO PARTICIPAÇÕES LTDA. adquirindo o controle indireto da INTELIG/TIM SA. Constato que, mesmo após referida incorporação, a JVCO (holding do grupo Docas), mediante aquisição de ações da TIM PARTICIPAÇÕES AS (6,15%), continuou a ter ingerência sobre a da INTELIG/TIM SA". Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .

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Doc. 103.1674.7316.2900

629 - TRT2. Sucessão trabalhista. Arrendamento e transferência do «passivo trabalhista» para cooperativa de ex-empregados. Desvirtuamento das regras de proteção ao trabalho. CLT, arts. 9º, 10 e 448.

«Segundo a dicção do CLT, art. 10, repetida no art. 448: «qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados», «a mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho, dos respectivos empregados». A transferência para uma cooperativa de ex-empregados, de outra parte, assume conotação de fraude, ou quando menos de artifício para impedir a aplicação dos princípios de proteção... ()

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Doc. 135.5210.1932.0463

630 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . LEI 13.467/2017. 1 . PROFESSOR. REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REDUÇÃO DO NÚMERO DE ALUNOS. ALTERAÇÃO ILÍCITA DO CONTRATO DE TRABALHO. 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PAGAMENTO ESPONTÂNEO. EFEITOS. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA . 3. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. 4. DIFERENÇAS DE REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. TESES RECURSAIS QUE DEMANDAM O REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS . ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA .

Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA . LEI 13.467/2017. HORAS-AULA PRÁTICAS. CARACTERIZAÇÃO. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhec... ()

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Doc. 407.2511.7069.9885

631 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. LITISPENDÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297/TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PRUJUDICADO. 1. O Tribunal Regional do Trabalho não emitiu teses sobre as preliminares de competência da Justiça do Trabalho para o julgamento da lide e de litispendência, tampouco foi instado a fazê-lo por meio de interposição de embargos de declaração. Logo, incide ao caso o óbice da Súmula 297, I e II, do TST, em razão da ausência de prequestionamento das matérias. 2. A ausência do prequestionamento de teses, por constituir obstáculo processual intransponível à análise de mérito das matérias recursais inviabiliza o exame da transcendência do recurso de revista, em qualquer de seus indicadores. FÉRIAS. CÁLCULO DO ABONO. ALTERAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. PLANO DE SAÚDE. HORAS EXTRAS. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO DAS VIOLAÇÕES E CONTRARIEDADES POSTERIORMENTE INDICADAS. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. EFEITOS. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. A inobservância de pressupostos formais de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT constitui obstáculo processual intransponível à análise de mérito das matérias recursais e inviabiliza o exame da transcendência do recurso de revista, em qualquer dos seus indicadores. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 574.3973.2173.4375

632 - TST. I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES E ENCERRADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Afasta-se o óbice indicado na decisão monocrática e remete-se o recurso de revista para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. Antes das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, ao interpretar o CLT, art. 2º, § 2º, esta Corte Superior firmou jurisprudência no sentido de que o reconhecimento de grupo econômico, para fins de responsabilidade pelas obrigações decorrentes da relação de emprego, depende da comprovação de relação de hierarquia entre as empresas. A partir da vigência da Lei 13.467/2017, após a ampliação do conceito de grupo econômico promovida pela alteração no § 2º e a inclusão do § 3º no CLT, art. 2º, passa-se também a admitir a hipótese de formação de grupo econômico por coordenação. Nesse tocante, em observância às regras de direito intertemporal, cumpre ressaltar que a alteração promovida pela Lei 13.467/2017 não retroage para atingir os eventos ocorridos antes de sua vigência ( tempus regit actum ). No caso em exame, os elementos fáticos consignados no acórdão regional não demonstram de forma inequívoca a existência de relação hierárquica entre as empresas. Não se trata aqui de reexame do conjunto probatório (Súmula 126/TST), mas enquadramento jurídico diverso à situação descrita no acórdão. Assim, considerando que o contrato de trabalho abrange período anterior e posterior à vigência da Lei 13.467/2017, a responsabilidade solidária das empresas, por formação de grupo econômico, deve limitar-se aos créditos devidos a partir de 11/11/2017. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. 103.1674.7362.5700

633 - TRT2. Execução. Remição. Nova penhora sobre os frutos do bem remido pelo filho da sócia da executada. Da aplicação do instituto da remição no processo do trabalho. Breves considerações sobre o tema. CPC/1973, art. 787. CLT, art. 10 e CLT, art. 448. Lei 5.584/70, art. 13.

«A aplicação do disposto no CPC/1973, art. 787, deve ser cautelosa na execução trabalhista, tendo-se em vista o disposto no Lei 5.584/1970, art. 13, que apenas menciona a executada como legitimada a fazê-lo, silenciando a respeito do cônjuge, descendente ou ascendente do devedor, ainda que de sócio de pessoa jurídica e ainda, quando pode resultar em alteração na estrutura jurídica do empreendimento, resultando efeitos nos contratos de trabalho, nos termos dos art. 10 e 448 da CLT.»

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Doc. 530.2801.3168.0175

634 - TJSP. Agravo de Instrumento - Ação de indenização - Honorários periciais - Arbitramento - Perícia para averiguar inexecução culposa do contrato de prestação de serviço, consistente na execução de obras em imóvel pela ré (ora agravante), em que medida e a partir de que data; os danos suportados pelo autor (ora agravado), bem como se os gastos adicionais decorreram de alteração no projeto arquitetônico por ele efetuada e/ou se guardam nexo causal com eventual má prestação de serviços pela ré, além da responsabilidade da seguradora - Montante fixado que se revela razoável, mormente tendo-se em vista a finalidade da perícia, referindo-se, ademais, a honorários definitivos, necessários para remunerar condignamente o trabalho realizado pelo perito - Grau de complexidade do Laudo Pericial condizente com os honorários arbitrados - Valor arbitrado que merece ser mantido - Recurso improvido

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Doc. 313.3326.5639.7020

635 - TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA - INTERVALO INTRAJORNADA - CONCESSÃO PARCIAL - PAGAMENTO TOTAL DO PERÍODO DE INTERVALO COMO HORAS EXTRAORDINÁRIAS - HORAS IN ITINERE - DIREITO INTERTEMPORAL - CONTRATO FIRMADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - REGRAS DE DIREITO MATERIAL. 1.

Em se tratando de normas de Direito Material do Trabalho, aplicam-se as regras do tempo dos fatos, em respeito ao princípio da irretroatividade da lei, tempus regit actum (CF/88, art. 5º, XXXVI). 2. Assim, a alteração legislativa não alcança os contratos firmados sob a égide da lei antiga, sob pena de se admitir a redução da remuneração do empregado, sem que tenha havido alteração fática que a justifique, desrespeitando-se o direito adquirido. 3. O entendimento majoritário desta ... ()

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Doc. 403.4339.9381.5546

636 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE EM PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO PARCIAL. CLT, art. 71, § 4º. LIMITAÇÃO DO PAGAMENTO AO TEMPO SUPRIMIDO. NATUREZA JURÍDICA. APLICAÇÃO DA ATERAÇÃO PROMOVIDA PELA LEI 13.467/2017. TEMPUS REGIT ACTUM . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1.

Caso em que o Tribunal Regional condenou a Reclamada ao pagamento de horas extraordinárias relativas ao intervalo intrajornada não fruído. Não obstante, determinou diferentes consequências em relação ao período anterior e posterior à vigência da Lei 13.467/2017, que alterou o CLT, art. 71, § 4º. Concluiu que, « considerando que o pleito de horas intervalares se refere ao período imprescrito, a apuração da parcela, ora deferida, de 17/06/2015 a 01/10/2018 a partir de 11/11/2017, ... ()

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Doc. 140.4041.5003.5500

637 - STJ. Seguridade social. Previdência privada. Recurso especial. Alteração do plano, administrado por entidade de previdência fechada, com prévia e formal anuência do órgão público fiscalizador, com vistas a assegurar o equilíbrio atuarial. Sistema de capitalização, buscando assegurar o custeio dos planos por longo prazo. Pilar do regime de previdência privada. Contrato de trabalho e contrato de previdência privada. Vínculos contratuais distintos, submetidos à normatização e princípios específicos. Intervenção do judiciário na relação contratual, alheia ao equilíbrio atuarial do plano de benefícios, ao fundamento de que as regras da avença devem permanecer inalteradas ou observar a mais recente, se mais favorável ao participante. Descabimento. Dever do estado de resguardar os interesses dos demais participantes e assistidos do plano de benefícios.

«1. A constituição de reservas no regime de previdência privada complementar, necessária para garantia dos benefícios contratados, deve ser feita por meio de cálculos embasados em estudos de natureza atuarial, que prevejam as despesas e garantam, em período de longo prazo, o respectivo custeio. 2. A relação contratual mantida entre a entidade de previdência privada administradora do plano de benefícios e o participante não se confunde com a relação trabalhista, mantida entre o ... ()

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Doc. 253.8921.9057.9777

638 - TST. RECURSO DE REVISTA DA TERCEIRA E QUARTA RECLAMADAS (CONSTRUTORA M5 LTDA. E MPV CONSTRUTORA LTDA.) INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - GRUPO ECONÔMICO - CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES DA LEI 13.467/2017 E FINALIZADO POSTERIORMENTE - SUBORDINAÇÃO HIERÁRQUICA AUSENTE NO PERÍODO ANTERIOR - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA AFASTADA - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA 1.

Extrai-se do exame dos autos que a relação jurídica em debate teve início antes da vigência da Lei 13.467/2017 e terminou posteriormente. 2. Sob a ótica do direito intertemporal, a alteração legislativa, apesar de não retroagir para atingir eventos pretéritos, aplica-se imediatamente aos eventos futuros, praticados sob a égide da nova legislação. Vige, portanto, o princípio do tempus regit actum, devendo os atos jurídicos ser regidos pela lei vigente ao tempo em que ocorrerem. 3.... ()

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Doc. 224.0524.1409.7470

639 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. TÉCNICA EM ENFERMAGEM. CONTATO PERMANENTE COM PACIENTES COM DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS . No caso, o Tribunal Regional, com amparo nos elementos de prova coligidos aos autos, concluiu pela existência de insalubridade em grau máximo, uma vez que a reclamante, técnica em enfermagem, mantinha contato permanente com pacientes com doenças infectocontagiosas. Esta Corte superior firmou entendimento de que, se o contexto fático denunciar o contato permanente com agentes biológicos infectocontagiosos, ainda que não seja em área de isolamento, o trabalhador faz jus ao adicional de insalubridade em grau máximo. Logo, havendo contato habitual da autora, técnica em enfermagem, com agentes biológicos infectocontagiosos, é devido o adicional de insalubridade em grau máximo, nos termos do Anexo 14 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego. Agravo desprovido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. APLICAÇÃO DO SALÁRIO-BASE. CLT, art. 468 . No caso, extrai-se do acórdão regional que a reclamada efetuava o pagamento do adicional de insalubridade sobre o salário-base dos empregados, conforme norma interna . Assim, constatou-se que a alteração da base de cálculo do referido adicional violaria o disposto no CLT, art. 468, que veda a alteração contratual lesiva, tendo em vista que a condição atual, mais favorável à reclamante, decorrente de liberalidade da empregadora, aderiu ao seu contrato de trabalho. Dessa forma, tendo a reclamada adotado base de cálculo mais benéfica para a empregada, sua manutenção não guarda relação com a hipótese retratada na Súmula Vinculante 4/STF. Agravo desprovido.

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Doc. 810.6184.5969.3873

640 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PRUDENTIAL DO BRASIL VIDA EM GRUPO S/A.. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO DESPACHO DENEGATÓRIO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 1 - Não prospera a alegação de que a decisão agravada foi omissa e incorreu em negativa de prestação jurisdicional. Com efeito, o despacho denegatório foi proferido após a vigência da Instrução Normativa 40/2016 do TST, de modo que, se a parte entendia que havia omissão, caberia a oposição de embargos de declaração, sob pena de preclusão, procedimento não observado. Ademais, o TRT não se absteve de exercer controle de admissibilidade do tema objeto do recurso de revista (IN 40/2016, §2º) e apresentou o fundamento no qual se baseou para denegar-lhe seguimento. 2 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. TRANSCENDÊNCIA . COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SEGURO DE VIDA EM GRUPO CONTRATADO PELO EMPREGADOR EM DECORRÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO Delimitação do acórdão recorrido: o Tribunal Regional rejeitou o preliminar de incompetência da justiça do Trabalho alegada pela reclamada. Para tanto consignou que « Apesar de a matéria versar sobre contrato de seguro de vida em grupo, a causa de pedir dos pleitos iniciais decorre de pacto laboral, pois o seguro foi contratado e mantido em virtude da existência do vínculo celetista e o pedido indenizatório decorre do acidente de trabalho equiparado. Não há dúvida de que a Justiça do Trabalho é competente para apreciar o feito, em virtude da alteração do art. 114 da CF, dada pela Emenda Constitucional 45/2004: (...). « Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a matéria probatória não pode ser revisada no TST, e, sob o enfoque de direito não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior, que entende que o contrato de seguro de vida em grupo, firmado pela empregadora em favor de seus empregados, tem origem no contrato de trabalho, o que atrai a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar o feito, nos termos do art. 114 da CF. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA DECORRENTE DO CONTRATO DE TRABALHO. INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE PARA A ATIVIDADE EXERCIDA. CONCAUSA. LESÃO NA COLUNA. CONTROVÉRSIA SOBRE SER DEVIDO O PRÊMIO SOMENTE EM CASO DE ACIDENTE DE TRABALHO TÍPICO 1 - Os arestos colacionados são procedentes de Turmas do TST e do STJ, hipóteses não previstas no CLT, art. 896, a, motivo pelo qual não serão analisados. Também não há previsão de cabimento de recurso de revista por violação o Decreto. 2 - Quanto aos arts. 757 e 760 do CC, não foi atendido o requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, II, porque a parte não demonstra, de forma explícita e fundamentada a contrariedade alegada, sequer deixando claro se a violação estaria no caput ou parágrafo único. 3 - O trecho da decisão do Regional, transcrito no recurso de revista pela parte, não demonstra o prequestionamento sob o enfoque do CPC, art. 371, de maneira que não está atendida a exigência do CLT, art. 896, § 1º-A, I, nesse particular. 4 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendida a exigência da Lei 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. 5 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA HERMASA NAVEGAÇÃO DA AMAZÔNIA LTDA. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA . COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. 1 - O recurso de revista não preencheu o requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, visto que a transcrição do inteiro teor do decidido pelo Tribunal Regional em recurso ordinário e em embargos de declaração (mais de 14 páginas de transcrição dos acórdãos desde o relatório até a assinatura do magistrado, com diversos temas não abordados no recurso), no início das razões recursais, sem nenhum destaque ou a identificação de quais trechos da decisão recorrida consubstanciam o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, obriga o julgador a tarefa de pinçar a tese regional combatida no apelo, o que não é permitido na atual sistemática da Lei 13.015/2014, além de inviabilizar a demonstração analítica da violação apontada e as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados. 2 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendida a exigência da Lei 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. 3 - Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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Doc. 240.6100.1465.0506

641 - STJ. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Contribuição previdenciária e de terceiros. Epidemia de covid. Empregada gestante. Trabalho presencial. Afastamento. Remuneração devida. Base de cálculo. Exclusão. Impossibilidade.

1 - Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/2016/STJ. 2 - A conclusão a que chegou o acórdão proferido pelo Tribunal Regional se encontra em desconformidade com o entendimento prevalecente no STJ, no sentido de não haver na hipótese dos autos (enquadramento como salário- maternidade da remuneração das empregadas gestantes afastadas d... ()

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Doc. 876.8508.3184.1023

642 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - HORAS EXTRAS - INTERVALO INTRAJORNADA - CONTRATO INICIADO ANTERIORMENTE À REFORMA TRABALHISTA E ENCERRADO POSTERIORMENTE - TRANCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Divisada ofensa ao CLT, art. 71, § 4º, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, no tema, para determinar o processamento do Recurso de Revista. DANO MORAL - TENTATIVA DE AGRESSÃO PRATICADA POR COLEGA DE TRABALHO - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. O Eg. Tribunal Regional condenou a Reclamada ao pagamento de indenização por dano moral, em razão da tentativa de agressão praticada por empregada da empresa, com utilização de facas, contra o Reclamante e da conduta omissiva da empregadora . 2. As alegações da Ré quanto à ausência de comprovação do fato divergem dos elementos fáticos consignados no acórdão regional. Desse modo, para modificar a conclusão da Eg. Corte de origem, seria necessário o reexame probatório dos autos, providência vedada pela Súmula 126/TST. 3. Nos termos dos arts. 932, III, e 933 do Código Civil, o empregador é responsável pela manutenção de um ambiente de trabalho saudável e seguro para os seus empregados e responde por atos praticados no estabelecimento. 4. Na hipótese, ficou evidenciada a aplicação da responsabilidade subjetiva, tendo em vista que, além de comprovados o fato, o dano e o nexo de causalidade, foi demonstrada a culpa (omissão) da Empregadora pela tentativa de agressão sofrida pelo Reclamante, em seu ambiente de trabalho e em função dele. DANO MORAL - QUANTUM INDENIZATÓRIO Divisada ofensa ao CCB, art. 944, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, no tema, para determinar o processamento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento a que se dá parcial provimento . III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - DIREITO INTERTEMPORAL - VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - NORMAS DE DIREITO MATERIAL - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA 1. Em se tratando de contrato de trato sucessivo, a alteração legal do contrato de trabalho, apesar de não retroagir, aplica-se imediatamente aos eventos futuros praticados sob a égide da nova legislação. Vige, portanto, o princípio do tempus regit actum, devendo os atos jurídicos ser regidos pela lei vigente ao tempo em que ocorreram. 2. Desse modo, em relação ao período pós - reforma, as novas disposições legais aplicam-se tanto aos contratos de trabalho iniciados posteriormente a sua vigência quanto aos que já estavam em curso no momento de sua entrada em vigor, como no caso dos autos. HORAS EXTRAS - INTERVALO INTRAJORNADA - CONTRATO INICIADO ANTERIORMENTE À REFORMA TRABALHISTA E ENCERRADO POSTERIORMENTE - TRANCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. Ficou registrado, no acórdão regional, que os depoimentos testemunhais desconstituíram os controles de frequência apresentados pela Reclamada, em que constava a pré-assinalação do intervalo intrajornada. Com base nesses depoimentos, o Eg. Tribunal Regional concluiu que, em que pese o intervalo intrajornada estar assinalado na sua integralidade nos cartões de ponto, era usufruído de forma apenas parcial. Para divergir desse entendimento, seria necessário o reexame fático dos autos, providência vedada pela Súmula 126/TST. 2. Discute-se a aplicação da nova redação do CLT, art. 71, § 4º, conferida pela Lei 13.467/2017, a fatos ocorridos a partir de sua vigência, na hipótese em que o contrato de trabalho do Reclamante foi firmado em período anterior. 3. Em relação ao período pós - reforma trabalhista, estando evidenciado que o intervalo intrajornada era concedido apenas parcialmente, é devido o pagamento somente do tempo não usufruído, nos termos do CLT, art. 71, § 4º, com redação da Lei 13.467/2017. DANO MORAL - QUANTUM INDENIZATÓRIO A C. SBDI-1 firmou o entendimento de que a revisão do valor arbitrado a título de dano moral é excepcional, quando for irrisório ou exorbitante, como no caso dos autos. Recurso de Revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. 474.0374.4079.2778

643 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA TERCEIRA RECLAMADA (CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL), INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - GRUPO ECONÔMICO - CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES DA LEI 13.467/2017 E FINALIZADO POSTERIORMENTE - SUBORDINAÇÃO HIERÁRQUICA AUSENTE NO PERÍODO ANTERIOR - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA AFASTADA - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA

Vislumbrada ofensa ao CLT, art. 2º, § 2º, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para processar o Recurso de Revista. II - RECURSO DE REVISTA DA TERCEIRA RECLAMADA (CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL), INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - GRUPO ECONÔMICO - CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES DA LEI 13.467/2017 E FINALIZADO POSTERIORMENTE - SUBORDINAÇÃO HIERÁRQUICA AUSENTE NO PERÍODO ANTERIOR - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA AFASTADA - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO TEMPUS... ()

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Doc. 441.8708.8626.7996

644 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISIDICIONAL. UNICIDADE CONTRATUAL. 1 - A decisão monocrática negou seguimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Em análise mais detida, observa-se que não subsistem os fundamentos assentados na decisão monocrática impugnada. 3 - Deve ser provido o agravo para seguir no exame do agravo de instrumento. 4 - Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISIDICIONAL. 1 - Discute-se questão fática e jurídica em relação às quais a reclamada instou manifestação do Tribunal Regional. 2 - A reclamada requereu manifestação expressa do Tribunal Regional acerca de duas questões: a) que o reclamante confessou ter mudado de função quando iniciou, a partir de 14/11/2023, contrato de trabalho diretamente ajustado com o reclamado e b) que houve prescrição bienal das pretensões do reclamante no tocante os contratos formalmente ocorridos de 04/03/2013 a 08/07/2013 e 15/07/2013 a 12/11/2013. 3 - No caso dos autos, verifica-se que independente da manifestação do TRT quanto à alteração das funções exercidas pelo reclamante a partir do registro formal do contrato de emprego com a reclamada, tal fato não tem utilidade ao debate, sendo inócuo e incapaz de reformar o julgado. 4 - A manifestação expressa do TRT na fundamentação do acórdão sobre a existência ou não de alteração das atividades realizadas pelo reclamante, não tem o condão de reformar a decisão da Corte Regional que, após valoração de fatos e provas, em consonância com o CLT, art. 9º, reconheceu a existência de fraude e declarou a nulidade dos contratos temporários, determinando o reconhecimento do vínculo de emprego diretamente com a parte ora agravante. 5 - Nos termos do CLT, art. 794, quanto ao reconhecimento da alteração das atividades exercidas pelo reclamante, faz-se importante destacar que as nulidades somente serão declaradas se resultarem manifesto prejuízo às partes. Para que seja configurada a negativa de prestação jurisdicional é necessário que a omissão apontada pela parte se refira a questão que, por si só, altere o deslinde do feito. 6 - Ademais, quanto à alegada omissão do acordão do TRT em se manifestar, expressamente, sobre a prescrição bienal, da análise dos fundamentos alegados pelo agravante, verifica-se que, embora de forma contrária aos interesses da parte, houve manifestação expressa da Corte Regional, afastando a aplicação da prescrição bienal, por considerar que o contrato de trabalho temporário foi fraudulento. A Corte Regional reconheceu o vínculo empregatício direto com o reclamado e, ainda, como efeito decorrente da nulidade dos contratos temporários, reconheceu a unicidade contratual. 7 - Assim, não há omissão do julgado quanto ao tema da prescrição bienal. 8 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência quando não preenchidos pressupostos de admissibilidade. 9 - Agravo de instrumento não provido. UNICIDADE CONTRATUAL E PRESCRIÇÃO. 1 - O Tribunal Regional, no acórdão do recurso ordinário, valorando os fatos e provas dispostos nos autos, concluiu que: «conquanto não demonstrada a formação de grupo econômico entre as empresas, foi declarada a fraude nas contratações do autor mediante contratos de trabalho temporário pactuados com a segunda e terceira rés, atraindo a ilegalidade dos referidos contratos e a formação de vínculo empregatício diretamente com a primeira reclamada .» 2 - A Corte Regional apontou: « Além disso, os contratos de trabalho temporário não observaram o prazo da Lei 6.019/74, art. 10, tendo havido a comprovação de autorização de prorrogação junto ao MTE apenas quanto ao contrato pactuado com a terceira ré, Adecco (ID 1ce0362). Desse modo, nítido se mostra que os contratos de trabalho temporário foram firmados com o intuito de fraudar direitos, sendo absolutamente nulos, nos termos do CLT, art. 9º «. 4 - Da análise do acórdão, quanto o tema da «Unicidade Contratual», verifica-se que incide o óbice da Súmula 126/TST, pois as conclusões decorreram da valoração de fatos e provas, através da efetividade da aplicação do princípio da primazia da realidade, impedido, portanto, o TST, em sede de recursos extraordinários, reanalisar fatos e provas, ficando prejudicada a análise da transcendência. 5 - Quanto à análise do tema «Prescrição bienal», este somente seria apreciado caso fosse reformado o pedido de reconhecimento de vínculo de emprego. 6 - Assim, mantido o acórdão quanto ao que fora decidido no tema da unicidade contratual, fica prejudicada análise da prescrição bienal. 7 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência quando não preenchidos pressupostos de admissibilidade. 8 - Agravo de instrumento não provido.

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Doc. 386.6266.8865.1798

645 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. CONTRATO VIGENTE ANTES E APÓS A LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS.

Há transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, uma vez que a questão em torno da aplicabilidade da Lei 13.467/2017 não se encontra definida na doutrina nem no âmbito desta Corte Superior, sendo o cerne da discussão a existência de direito adquirido ao regime anterior. Cinge-se a controvérsia aos efeitos da concessão parcial do intervalo intrajornada em contrato de trabalho firmado antes da vigência da Lei 13.467/2017, permanecendo vigente após o advento da... ()

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Doc. 467.7945.4790.5962

646 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2007. PRESCRIÇÃO. ANUÊNIOS. Esta Corte entende que é parcial a prescrição aplicável à pretensão de diferenças salariais decorrentes dos anuênios, pagos originariamente na forma de quinquênios pelo Banco do Brasil, por força de regulamento interno, posteriormente transformados em anuênios, os quais foram pagos até 1999, quando deixou de ter previsão nos instrumentos coletivos da categoria. Com efeito, a prescrição é parcial porque não se trata de hipótese de alteração contratual por ato único do empregador e, sim, de descumprimento de norma contratual que previu direitos que se incorporaram ao contrato de trabalho. Precedentes. Ademais, o tema em análise não revela aderência estrita com o Tema 1046. Agravo conhecido e desprovido. PRESCRIÇÃO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. Quanto ao auxílio-alimentação, observa-se que o acórdão regional, ao reconhecer a prescrição parcial, harmoniza-se com a jurisprudência desta c. Corte, segundo a qual é parcial a prescrição aplicável à pretensão decorrente da alteração da forma de pagamento do auxílio-alimentação. Nesse contexto, o processamento do recurso de revista encontra-se obstaculizado pela Súmula 333/TST e pelo CLT, art. 896, § 7º. Além disso, é de se ressaltar que o tema em análise não revela aderência estrita com o Tema 1046. Agravo conhecido e desprovido. ANUÊNIOS. De início, ressalta-se que o tema em análise não revela aderência estrita com o Tema 1046. De acordo com o princípio protetor da condição mais benéfica, incorporado ao CLT, art. 468 e à Súmula 51, I, do c. TST, as cláusulas mais benéficas ao empregado aderem ao contrato de trabalho, alcançando status de direito adquirido, à luz da CF/88, art. 5º, XXXVI, a impedir a sua supressão ou modificação, salvo se por condições mais favoráveis. Na presente hipótese, a Corte Regional concluiu pelo direito da autora ao pagamento de diferenças de anuênios. Para tanto, consignou que « a incorporação dos anuênios, decorreu de norma regulamentar (Carta Circular FUNCI 764/7) que conferiu aos funcionários do banco o direito à percepção da parcela correspondente ao adicional por tempo de serviço. O fato do reclamado ter suprimido o pagamento dos anuênios, a partir de 01/09/1999, em razão dos instrumentos coletivos não mais contemplarem o aludido benefício, não cria óbice ao direito perseguido nos autos, haja vista que já anteriormente adquirido por norma interna do banco, aderindo ao contrato de trabalho como se nele estivesse literalmente inserido. Na hipótese, a ilicitude da medida implementada pelo reclamado é patente, porquanto, tendo sido criado por norma interna, o anuênio se incorporou ao salário da promovente como cláusula contratual, insuscetível de alteração prejudicial . ». Dentro desse contexto, a decisão regional se revela consentânea com os termos do CLT, art. 468 e da Súmula 51, I, do c. TST. Óbice do art. 896, §7º, da CLT. Agravo conhecido e desprovido. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. De início, ressalta-se que o tema em análise não revela aderência estrita com o Tema 1046. Por outro lado, insta salientar que é perfeitamente aplicável ao caso o item I da Súmula 51/TST, o qual dispõe que: « as cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento «, na medida em que os empregados foram admitidos antes da adesão ao PAT, que alterou a natureza jurídica da parcela. No caso, é incontroverso que quando a autora foi admitida recebia o auxílio-alimentação com natureza salarial. Ora, a concessão do auxílio-alimentação anteriormente à adesão do empregador ao PAT e à pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba não retiram o caráter salarial dessa parcela, não atingindo o empregado anteriormente admitido, sob pena de alteração lesiva do contrato de trabalho como previsto na Orientação Jurisprudencial 413 da e. SBDI-1. Acórdão prolatado pelo Tribunal Regional em sintonia com a jurisprudência consagrada no âmbito desta Corte Superior. Óbice do art. 896, §7º, da CLT ao acolhimento da pretensão recursal. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. 718.9942.9731.3274

647 - TST. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 PRÊMIO DE INCENTIVO VARIÁVEL - PIV. EXTRA BÔNUS. NATUREZA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA 1. A jurisprudência desta Corte tem entendimento de que o PIV (Prêmio de incentivo variável) sempre foi entendido como prêmio e atribuída natureza salarial em virtude da habitualidade no pagamento. Precedentes. 2. O CLT, art. 457, § 2º com a redação dada pela Lei 13.467/2017, dispõe que as importâncias, ainda que habituais, pagas a título de (...)prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário . 3. Na hipótese, o contrato de trabalho teve início em 11/12/2017, após a vigência da Lei 13.467/2017 que alterou a redação do CLT, art. 457. 4. Logo, é inespecífico julgado que não aborda como fundamento a assertiva do Tribunal Regional de que os prêmios, ainda que habituais, não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário em razão da alteração dada ao CLT, art. 457, § 2º pela Lei 13.467/2017, tratada pelo Tribunal Regional como razão de decidir. Incide da Súmula 296/TST. Recurso de revista de que não se conhece. PRÊMIO DE INCENTIVO VARIÁVEL - PIV. EXTRA BÔNUS. DIFERENÇAS. ÔNUS DA PROVA DO EMPREGADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Do quadro fático exposto pelo Tribunal Regional, verifica-se que a reclamante não se desincumbiu do ônus de provar que faz jus às diferenças e parcelas pleiteadas, uma vez que não aponta « os meses em que teria atingido as respectivas metas ou comprovar que efetivamente as atingiu acima nem demonstrar que houve pagamento incorreto da parcela « . Assinale-se que esta Corte tem entendimento que, nestas hipóteses, o ônus de comprovar o fato constitutivo do seu direito é do empregado. Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece. PRÊMIO DE INCENTIVO VARIÁVEL - PIV. EXTRA BÔNUS. LEGALIDADE DA POLÍTICA INSTITUIDORA. DIFERENÇAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA O Tribunal Regional asseverou que a parcela está atrelada à liberalidade condicional do empregador, entendendo válida e regular a política de bonificação, nos termos do CCB, art. 122. Neste mesmo sentido, esta Corte vem decidindo que a alteração do julgado para entender inválida e irregular a política de bonificação, seria necessário o reexame de fatos e provas, procedimento inviável, ante o óbice da Súmula 126/TST. Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ASSÉDIO ORGANIZACIONAL. RESTRIÇÃO AO USO DO BANHEIRO. INFLUÊNCIA NO CÁLCULO DO PIV. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. A controvérsia dos autos reside em saber se a influência das pausas para ida ao banheiro no cálculo do PIV - Prêmio de Incentivo Variável caracteriza restrição ao uso dos sanitários. 2. A NR-17, anexo II, item 5.7, do Ministério do Trabalho e Emprego -MTE, ao tratar da organização do trabalho para as atividades de teleatendimento/telemarketing dispõe que:» com o fim de permitir a satisfação das necessidades fisiológicas, as empresas devem permitir que os operadores saiam de seus postos de trabalho a qualquer momento da jornada, sem repercussão sobre suas avaliações e remunerações «. 3. Esta Corte, na esteira da referida norma, vem se posicionando no sentido de que essa vinculação das idas ao banheiro à remuneração do empregado caracteriza controle indireto de seu uso, cuja prática é sabidamente vedada por ofender a dignidade do trabalhador. Precedentes. 4. Nesse passo, referida vinculação é considerada abuso do poder diretivo, passível de indenização por danos morais, notadamente porque o empregado não tem condições de programar as idas ao banheiro, bem como porque, ao se evitar a satisfação das necessidades fisiológicas em virtude da repercussão em sua remuneração, o empregado pode inclusive desenvolver problemas de saúde. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. LIMITAÇÃO DO USO DO BANHEIRO. INFLUÊNCIA NO CÁLCULO DO PIV. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A vinculação das idas aobanheiroà remuneração do empregado caracteriza controle indireto de seuuso, cuja prática é sabidamente vedada por ofender a dignidade do trabalhador. Nesse passo, o Tribunal Regional ao afastar a declaração de rescisão indireta do contrato de trabalho violou o art. 483, s b e c, da CLT. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. INTERVALO INTRAJORNADA. EXTRAPOLAÇÃO HABITUAL DA JORNADA DE SEIS HORAS. LIMITAÇÃO . CONTRATO DE TRABALHO FIRMADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA O contrato de trabalho teve início em 11/12/2017, após a edição da Lei 13.467/2017 que conferiu nova redação ao art. 71, §4º, da CLT, passando a prever que « a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido com acréscimo de 50% «. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional apesar de reconhecer o direito ao pagamento dointervalo, limitou a condenação do intervalo aos dias em que se constatar laborsuperiora 6h30. 3. Com efeito, o intervalo intrajornada é definido pela jornada efetivamente desenvolvida. Assim, extrapolada a jornada de seis horas, devida a pausa intervalar com duração nos termos do art. 71, §4º, da CLT (redação dada pela Lei 13.467/2017) , não havendo limitação no sentido imposto pelo Tribunal Regional. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. 188.0597.3308.3600

648 - TST. I - ANÁLISE CONJUNTA DOS AGRAVOS DA MRS LOGÍSTICA S/A. E DA BRADESCO SAÚDE S/A. MATÉRIA COMUM. ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PLANO DE SAÚDE ORIUNDO DA RELAÇÃO TRABALHISTA. PRETENSÃO DE MANUTENÇÃO DAS REGRAS DE CUSTEIO NOS MOLDES ANTERIORES À APOSENTADORIA

Na decisão monocrática não foi reconhecida a transcendência quanto ao tema e negado provimento aos agravos de instrumento interpostos pelas reclamadas. Cinge-se a controvérsia em saber se a Justiça do Trabalho é ou não competente para julgar o pedido de manutenção do plano de saúde após a aposentadoria do empregado. No caso, conforme se extrai da delimitação do acórdão recorrido, o TRT reconheceu a competência da Justiça do Trabalho e o fez sob os seguintes fundamentos: « De ... ()

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Doc. 235.1726.2007.8544

649 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. APLICAÇÃO DA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. NORMAS DE CARÁTER MATERIAL. IRRETROATIVIDADE. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.

I . Conforme definido pelo Tribunal Pleno do TST, mediante as regras definidas na Instrução Normativa 40 do TST, a alteração de normas de direito material, pela Lei 13.467/2017, se aplicam aos fatos posteriores à sua vigência, não retroagindo. II . No caso, ao decidir que, por se tratar de contrato de trabalho encerrado anteriormente à vigência da Lei 13.467/2017, não se aplicam as alterações promovidas nas normas de direito material, a Corte Regional decidiu em conformidade com a j... ()

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Doc. 964.4877.0210.2785

650 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ . LEI 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I NÃO OBSERVADO. TRANSCEDÊNCIA NÃO EXAMINADA . Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado, o que não ocorreu no apelo. Agravo de instrumento conhecido e não provido. ADESÃO AO PDV. QUITAÇÃO GERAL. ACORDO COLETIVO. AUSÊNCIA. DECISÃO PROFERIDA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE E DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA . LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Ante a possibilidade de decisão favorável à parte recorrente, deixa-se de apreciar a nulidade arguida, com base no CPC, art. 282, § 2º. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. FGTS. PRESCRIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível contrariedade à Súmula 362/TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. FGTS. PRESCRIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Em se tratando de parcela paga, haja vista que a autora recebia efetivamente o auxílio-alimentação, embora reconhecida a natureza salarial somente em juízo, há a incidência da prescrição trintenária a que alude a Súmula 362/TST. Isso porque não se trata de verba acessória, mas do próprio direito ao recolhimento do FGTS. Recurso de revista conhecido e provido. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. DIREITO MATERIAL. APLICAÇÃO DA NOVA REDAÇÃO DO § 2º DO CLT, art. 457 AO CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE À EPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. IRRETROATIVIDADE. RESPEITO AO DIREITO ADQUIRIDO E ATO JURÍDICO PERFEITO (art. 5º, XXXV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA). IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO TEMPORAL DA CONDENAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . A Lei 13.467/17, com vigência a partir de 11/11/2017, deu nova redação ao § 2º do art. 457: «As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário « (grifos nossos). A controvérsia envolve aplicação da lei no tempo (direito intertemporal) e, nesse aspecto, devem incidir as normas de Direito Material do Trabalho do tempo dos fatos, em respeito ao princípio da irretroatividade da lei. Ressalte-se que o ato jurídico perfeito e o direito adquirido gozam de proteção constitucional, segundo prevê o, XXXVI do art. 5º: «XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada". Desse modo, a referida Lei, ao impor condições de trabalho menos vantajosas do que aquelas vigentes ao tempo em que se efetuou a contratação, não tem o condão de alcançar o contrato de trabalho celebrado antes de sua vigência, mesmo relativamente ao período de trabalho posterior à data de entrada em vigor da lei nova, em virtude de atingir o ato jurídico perfeito e o direito adquirido. Outrossim, há incidência do art. 6º, caput e §1º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). Além do respeito ao ato jurídico perfeito, a conclusão pela não aplicação da alteração referida aos contratos firmados em momento anterior à sua vigência também deriva dos princípios constitucionais da segurança jurídica e da irredutibilidade salarial, neste caso em virtude da natureza jurídica anteriormente atribuída à parcela suprimida. Logo, a referida alteração legislativa não alcança os contratos daqueles trabalhadores que já possuíam o direito ao pagamento da parcela com natureza salarial, tampouco atinge efeitos futuros de contratos iniciados antes da sua vigência. Tese em sentido contrário representaria clara redução da remuneração do trabalhador, embora não alterada a situação de fato que a amparava. Com isso, a lei nova, embora válida e eficaz, por introduzir prejuízo ao empregado, não é aplicável aos contratos de trabalho em curso. Recurso de revista conhecido e provido.

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