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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: contrato de trabalho alteracao

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Doc. 302.1117.2865.0013

651 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL - CONTRATO BANCÁRIO -

Dívida não reconhecida. Negativação. Ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com pedido de indenização por dano moral. Sentença de parcial procedência. Insurgência da autora. Apontamento irregular. Dano moral. Montante indenizatório que fora fixado em valor condizente com os parâmetros adotados em casos semelhantes (R$5.000,00), não comportando o aumento pretendido. Honorários sucumbenciais estimados no percentual mínimo sobre o valor da condenação que, todavi... ()

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Doc. 181.9292.5007.9400

652 - TST. Recursos de revista interpostos pela fundação dos economiários federais. Funcef e pela caixa econômica federal. Cef. Identidade de matérias. Análise conjunta. Matérias remanescentes. Prescrição. Complemento temporário variável de ajuste de piso de mercado. Ctva. Integração no cálculo do salário de contribuição à previdência complementar. Contrato de trabalho em vigência. Inaplicabilidade da Súmula 294/TST. Prescrição parcial.

«Trata-se de prescrição aplicável ao pedido de diferenças salariais decorrentes do reconhecimento da natureza salarial da parcela «Complemento Temporário Variável de Ajuste de Piso de Mercado» - CTVA. Nos termos da Súmula 294/TST desta Corte, tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrentes da alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito a essa parcela esteja também assegurado por preceito de lei. No caso em tela, o sindic... ()

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Doc. 907.0013.4927.9395

653 - TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - NATUREZA JURÍDICA - INCORPORAÇÃO À REMUNERAÇÃO - CONTRATO EM CURSO À ÉPOCA DA REFORMA TRABALHISTA - INAPLICABILIDADE DO ART. 457, § 2º,

da CLT. 1. A Lei 13.467/2017 conferiu nova redação ao CLT, art. 457, § 2º, atribuindo natureza indenizatória ao auxílio-alimentação. 2. Sob o prisma do direito intertemporal, devem ser aplicadas as normas de Direito Material do Trabalho do tempo dos fatos, em observância ao princípio da irretroatividade da lei, tempus regit actum (arts. 5º, XXXVI, da CF/88 e 6º, caput, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro - LINDB). Assim, a alteração legislativa não alcança os... ()

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Doc. 208.0061.1004.5800

654 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil e civil. Ação de cobrança. Comissão de corretagem. Aproximação das partes com a conclusão do negócio após o término do contrato. Comissão devida. Incidência da Súmula 83/STJ. Valor. Tribunal a quo entendeu ser devida a comissão de corretagem por metade do valor estipulado em contrato. Alteração. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo desprovido.

«1 - «É devida a comissão de corretagem se os trabalhos de aproximação realizados pelo corretor resultarem efetivamente no aperfeiçoamento do negócio imobiliário» (AgRg no REsp. 4Acórdão/STJ, Relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 15/3/2016, DJe de 28/3/2016). 2 - O Tribunal de Justiça, com arrimo no acervo fático probatório carreado aos autos, concluiu que a comissão de corretagem era devida, tendo em vista que ocorreu o trabalho de aproximaç... ()

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Doc. 826.0561.7496.1484

655 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONFIGURADA . CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES E QUE PERDURA DEPOIS DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA (CLT, art. 71, § 4º). LIMITAÇÃO TEMPORAL DO DIREITO À VIGÊNCIA DO REFERIDO DIPLOMA LEGAL .

Cinge-se a questão controvertida em se determinar os efeitos da alteração legislativa, no que concerne ao intervalo intrajornada previsto no CLT, art. 71 - norma de direito material -, em relação ao contrato de trabalho que estava em curso na data da vigência da Lei 13.467/2017. Pontue-se, de início, por relevante, que o fato jurídico em análise, no caso concreto dos autos, não é regrado por disposição ajustada em razão da vontade das partes, ou seja, não se trata de fato discipl... ()

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Doc. 427.7612.9579.6659

656 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS COMPLEMENTAR. REGULAMENTO EMPRESARIAL. NORMA COLETIVA. SENTENÇA NORMATIVA. SUPRESSÃO DO BENEFÍCIO. INTEGRAÇÃO AO CONTRATO. 1.

Recurso de revista interposto contra acórdão que manteve a sentença de improcedência sob o entendimento de que não pode ser incorporada ao contrato de trabalho a gratificação prevista em norma coletiva que posteriormente tenha sido suprimida por sentença normativa. 2. A questão em discussão consiste em analisar se o reclamante teria direito ao recebimento de parcelas vencidas e vincendas relativas à «gratificação de férias complemento», no percentual de 36,67% (trinta e seis int... ()

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Doc. 302.4315.9064.9732

657 - TST. RECURSO REGIDO PELAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017 . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONDENAÇÃO DO EMPREGADOR AO PAGAMENTO DE VERBAS DECORRENTES DO CONTRATO DE TRABALHO E AOS RESPECTIVOS REFLEXOS NAS CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS À PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. HIPÓTESE APRECIADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS AUTOS DO RE-1265.564, TEMA 1.166 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL.

Esta Corte superior firmou entendimento, na esteira do posicionamento adotado pelo Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento dos Recursos Extraordinários nos 586.453 e 583.050, de que carece competência a esta Justiça especializada para processar e julgar as demandas que envolvam pedido de complementação de aposentadoria contra entidade de complementação de aposentadoria privada. In casu, o reclamante ajuizou reclamação trabalhista somente contra o Banco do Brasil S/A. pleit... ()

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Doc. 156.5452.6000.9400

658 - TRT3. Processo judicial. Extinção. Recurso ordinário em mandado de segurança. Poder público na qualidade de empregador. Alteração das condições de trabalho. Ato de autoridade pública. Não configuração extinção do processo.

«Não se admite mandado de segurança contra ato praticado pelo representante legal da Administração Direta ou Indireta, quando o Ente Público é o empregador, pois, neste caso, o agente público não está investido de Poder Público, não sendo considerado autoridade para fins de impetração do mandado de segurança. Ou seja, em mandado de segurança, interessa a natureza do ato impugnado, e não apenas por quem foi praticado, não prescindindo, assim, a verificação do cabimento da medi... ()

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Doc. 427.7735.7013.7171

659 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. CONTRATO DE TRABALHO EM VIGOR. PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À EFICÁCIA DA LEI 13.342/2016. LAUDO PERICIAL. INAPLICABILIDADE DO ÓBICE DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para conhecer e prover o agravo de instrumento, determinando o processamento do recurso de revista, no particular. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. CONTRATO DE TRABALHO EM VIGOR. PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À EFICÁCIA DA LEI 13.342/2016. LAUDO PERICIAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. No caso em tela, em relação ao período posterior à Lei 13.342/2016, o debate acerca do deferimento do adicional de insalubridade ao agente comunitário de saúde, independentemente de laudo pericial, detémtranscendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência reconhecida. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. CONTRATO DE TRABALHO EM VIGOR. PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À EFICÁCIA DA LEI 13.342/2016. LAUDO PERICIAL. Agravo de instrumento provido ante possível violação da CF/88, art. 7º, XXIII . III - RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. CONTRATO DE TRABALHO EM VIGOR. PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À EFICÁCIA DA LEI 13.342/2016. LAUDO PERICIAL. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS . In casu, é importante consignar ser fato incontroverso que o contrato de trabalho celetista da autora iniciou em 25/06/2013 e perdurou até 31/05/2019, sendo que, a partir do mês de junho de 2019, a relação passou e continua a ser regida pelo Estatuto dos Servidores. Ademais, a ação foi proposta em 16/06/2021. Logo, a discussão referente ao adicional de insalubridade envolve período contratual anterior e posterior à vigência da Lei 13.342/2016, a qual acrescentou o § 3º ao Lei 11.350/2006, art. 9º-A, assegurando aos agentes comunitários de saúde o direito ao adicional de insalubridade. Nesse contexto, em relação ao período anterior à eficácia da Lei 13.342/2016 (vigente a partir de 04/10/2016) constata-se que a decisão regional, que afastou a condenação ao pagamento do adicional de insalubridade, está em sintonia com a jurisprudência iterativa desta Corte firmada no sentido de que as atividades dos agentes comunitários de saúde - de prevenção de doenças e promoção da saúde, ou mesmo de acompanhamento do desenvolvimento de pessoas com doenças infectocontagiosas - mediante ações domiciliares ou comunitárias, não se inserem no Anexo 14 da NR-15 da Portaria 3.214/72 do MTE. Já no que se refere ao período posterior à Lei 13.342/2016, esta Corte Superior vem decidindo que o agente comunitário de saúde fará jus ao adicional somente quando comprovado o exercício de atividades insalubres acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo órgão competente, nos exatos termos do Lei 11.350/2016, art. 9º-A, § 3º. Precedentes. No entanto, no contexto das atividades do agente comunitário de saúde, a realização de perícia torna-se inviável, porque, como sabemos, «a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial» (CF/88, art. 5º, XI). Além disso, como são realizadas visitas em diversas residências, não há, portanto, como o perito aferir a presença de agente insalubre no local de trabalho do agente comunitário de saúde. Justamente por isso o legislador, ao justificar a proposta de alteração legislativa (Lei 13.342/2016) , buscou prever o pagamento do adicional de insalubridade para esta categoria como regra, no texto de lei. Assim, por consequência da vontade do próprio legislador, é devido o adicional de insalubridade ao agente comunitário de saúde, independentemente de constatação de insalubridade por laudo pericial, a partir da edição da Lei 13.342/2016. Tal como proferida decisão regional incide em violação da CF/88, art. 7º, XXIII. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .

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Doc. 682.0434.4349.1491

660 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PARCELA PREVISTA EM LEI ESTADUAL VIGENTE. INTEGRAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO. TRANSPOSIÇÃO DA RECLAMANTE DO QUADRO DA SECRETARIA DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (SSMA) PARA A FUNDAÇÃO ESTADUAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL HENRIQUE LUÍS ROESSLER (FEPAM). DESCUMPRIMENTO DO PACTUADO. PRESCRIÇÃO PARCIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. A SBDI-1 desta Corte firmou entendimento de que a supressão de direitos assegurados pela Lei Estadual 8.701/88 aos empregados públicos celetistas da Secretaria de Saúde e Meio Ambiente do Estado do Rio Grande do Sul - SSMA, que deveriam ser observados quando da transposição para o quadro da Fundação Estadual de Proteção Ambiental - FEPAM, que absorveu os empregados admitidos naquele órgão e suas obrigações trabalhistas, nos termos da Lei 9.077/90, configura descumprimento do pactuado, gerando lesão que se renova mês a mês e, por isso, atrai a aplicação da prescrição parcial. Reconheceu-se que a hipótese se difere daqueles casos em que o Tribunal Superior do Trabalho pacificou a incidência da prescrição total sobre a pretensão de recebimento de parcelas previstas em leis estaduais, ao fundamento de que tais normas se equiparam a regulamentos de empresas. Não se tratando de revogação ou alteração da norma que instituiu o direito vindicado, a situação envolve descumprimento do pactuado, e não alteração contratual por ato único do empregador. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. 774.6392.9389.1280

661 - TST. EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. TRABALHO DA MULHER. INTERVALO DE 15 MINUTOS ANTES DO LABOR EXTRAORDINÁRIO. CLT, art. 384. REVOGAÇÃO PELA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. CONTRATOS DE TRABALHO EM CURSO QUANDO DA ENTRADA EM VIGOR DA REFERIDA LEI. LIMITAÇÃO TEMPORAL DA CONDENAÇÃO À DATA DA SUA VIGÊNCIA (11/11/2017). DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. ARESTOS INESPECÍFICOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 296/TST, I. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE À SÚMULA 51/TST, I, POR ANALOGIA. INVIABILIDADE DO CONHECIMENTO DOS EMBARGOS. NÃO CONHECIMENTO. I .

A questão ora debatida diz respeito à aplicação da alteração promovida pela Lei 13.467/2017, quanto à revogação do CLT, art. 384 (que conferia às empregadas o direito ao intervalo de 15 minutos antes do trabalho em sobrejornada) aos contratos de trabalho de empregadas substituídas pelo Sindicato reclamante, celebrados anteriormente e em curso à época da entrada em vigor da referida lei (a partir de 11/11/2017). II. A 4ª Turma do TST, no acórdão embargado, relativamente às horas... ()

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Doc. 320.8051.9383.1176

662 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - LIMITAÇÃO TEMPORAL DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DO INTERVALO DO CLT, art. 384 E DAS HORAS EXTRAS REFERENTES À JORNADA DIFERENCIADA DO PROFESSOR PREVISTA NO CLT, art. 318 AO PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.415/17 E DA REFORMA TRABALHISTA - CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DAS LEIS 13.415/17 E 13.467/17 - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA - DESPROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. O Tribunal Pleno desta Corte já firmou o entendimento de que o CLT, art. 384 foi recebido pela CF/88. E o STF, em recente decisão (15/09/21), apreciou o Tema 528 da tabela de Repercussão Geral, e, negando provimento ao RE 658.312, fixou a tese de que «o CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras» (RE 658.312, Rel. Min. Dias Tóffoli, DJE de 21/09/21). 3. No entanto, a reforma trabalhista (Lei13.467/17), vigente em 11/11/17, revogou o CLT, art. 384, que conferia às empregadas mulheres o direito ao intervalo de 15 minutos antes do período extraordinário do trabalho. 4. De igual modo, a Lei 13.415/17, que entrou em vigor em 17/02/17, alterou o CLT, art. 318, que trata da jornada de trabalho do professor. 5. Pelo prisma do direito intertemporal, as alterações promovidas pelas Leis 13.415/17 e 13.467/17 aplicam-se aos contratos em curso no momento da sua entrada em vigor, não se distinguindo entre dispositivos que favorecem o trabalhador ou a empresa, pois não há direito adquirido a regime jurídico (aplicação analógica do Tema 24 da tabela de Repercussão Geral do STF). 6. No caso, considerando que o contrato de trabalho da Reclamante estava em curso à época da entrada em vigor das Leis em comento, o Regional limitou a condenação do intervalo do CLT, art. 384 ao período anterior a 11/11/17, em face da revogação do referido dispositivo legal, e das horas extras referentes ao CLT, art. 318 ao período anterior a 17/02/17, em face de sua alteração. 7. Nesses termos, não merece reforma a decisão regional, pois a revogação do CLT, art. 384, promovida pela Lei 13.467/17, e a alteração do CLT, art. 318, efetuada pela Lei 13.415/17, alcançam os contratos de trabalho em curso quando de sua entrada em vigor, sendo indevido o pagamento de horas extras pela inobservância dos referidos artigos, no tocante ao período a partir de 11/11/17 e de 17/02/17, respectivamente, nos exatos termos proferidos pelo TRT. 8. Assim, em que pese reconhecida a transcendência jurídica da questão, o recurso obreiro não merece processamento. Agravo de instrumento desprovido.

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Doc. 126.1235.5789.4134

663 - TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - LIMITAÇÃO TEMPORAL DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DO INTERVALO DO CLT, art. 384 E DAS HORAS EXTRAS REFERENTES À JORNADA DIFERENCIADA DO PROFESSOR PREVISTA NO CLT, art. 318 AO PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.415/17 E DA REFORMA TRABALHISTA - CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DAS LEIS 13.415/17 E 13.467/17 - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA - NÃO CONHECIMENTO . 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. O Tribunal Pleno desta Corte já firmou o entendimento de que o CLT, art. 384 foi recebido pela CF/88. E o STF, em recente decisão (15/09/21), apreciou o Tema 528 da Tabela de Repercussão Geral, e, negando provimento ao RE 658.312, fixou a tese de que « o CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras « (RE 658.312, Rel. Min. Dias Tóffoli, DJE de 21/09/21). 3. No entanto, a reforma trabalhista (Lei13.467/17), vigente em 11/11/17, revogou o CLT, art. 384, que conferia às empregadas mulheres o direito ao intervalo de 15 minutos antes do período extraordinário do trabalho. 4. De igual modo, a Lei 13.415/17, que entrou em vigor em 17/02/17, alterou o CLT, art. 318, que trata da jornada de trabalho do professor. 5. Pelo prisma do direito intertemporal, as alterações promovidas pelas Leis 13.415/17 e 13.467/17 aplicam-se aos contratos em curso no momento da sua entrada em vigor, não se distinguindo entre dispositivos que favorecem o trabalhador ou a empresa, pois não há direito adquirido a regime jurídico (aplicação analógica do Tema 24 da tabela de Repercussão Geral do STF). 6. No caso, considerando que o contrato de trabalho da Reclamante estava em curso à época da entrada em vigor das Leis em comento, o Regional limitou a condenação do intervalo do CLT, art. 384 ao período anterior a 11/11/17, em face da revogação do referido dispositivo legal, e das horas extras referentes ao CLT, art. 318 ao período anterior a 17/02/17, em face de sua alteração . 7. Nesses termos, não merece reforma a decisão regional, pois a revogação do CLT, art. 384, promovida pela Lei 13.467/17, e a alteração do CLT, art. 318, efetuada pela Lei 13.415/17, alcançam os contratos de trabalho em curso quando de sua entrada em vigor, sendo indevido o pagamento de horas extras pela inobservância dos referidos artigos, no tocante ao período a partir de 11/11/17 e de 17/02/17, respectivamente, nos exatos termos proferidos pelo TRT. 8. Assim, em que pese reconhecida a transcendência jurídica da questão, o recurso obreiro não merece processamento. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. 772.0175.1278.7784

664 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2017. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. DESCUMPRIMENTO DE REQUISITO PREVISTO EM RESOLUÇÃO INTERNA. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA NÃO DEMONSTRADA. SÚMULA 126/TST. 1. O Tribunal Regional não concedeu promoção no ano de 2006, uma vez que, segundo art. 12 do Anexo III da Resolução 14/01, a participação dos empregados nas promoções exige « não ter tido suspensão de contrato de trabalho nos últimos dois anos que antecede à promoção .». Assim, diante da existência de prova documental de suspensão contratual, no ano de 2005, em virtude de benefícios previdenciários, afastou o direito às promoções relativas ao ano de 2006, na forma do dispositivo regulamentar. 2. No que se refere à alegação do Reclamante de que as alterações promovidas na Resolução 14/01 não se aplicam ao seu contrato de trabalho, o TRT limitou-se a registrar que o debate não recai sobre a existência de texto real ou alterado « mas da redação que a Resolução 14/01 assumiu após ter sido alterada pela Resolução 016/2009-GP, enquanto que a norma apresentada pelo demandante com a inicial contém texto anterior. « 3. Assim, não há como acolher a tese de alteração contratual lesiva, uma vez que o Tribunal Regional não expõe em que medida as alterações da Resolução 14/01 impactam no direito à concessão da promoção requerida, tampouco ressalta se a condição impeditiva do direito decorreu da alteração contratual lesiva da norma regulamentar. Também não se extrai do acórdão Regional o teor e alcance da alteração promovida na norma regulamentar, assim como o registro da existência de outras cláusulas na redação originária. 4. Nesse cenário, a conclusão Regional pela não concessão de promoções por antiguidade no ano de 2006 ao empregado que teve o contrato suspenso, com fundamento no art. 2º da Resolução 14/2001, demandaria o revolvimento de fatos e provas, expediente vedado nessa esfera recursal diante do óbice da Súmula 126/TST . Ante o exposto, embora por fundamento diverso, o recurso não enseja provimento. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. 638.1189.5526.1797

665 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SALÁRIO BASE. CONDIÇÃO MAIS BENÉFICA AO TRABALHADOR. PREVISÃO EM NORMA INTERNA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Conforme registrado no acórdão regional, os autores «receberam, durante toda a contratualidade, adicional de insalubridade em grau médio (20%), calculado sobre o salário base contratual». Nesse contexto, uma vez estabelecida pela ré condição mais favorável aos empregados, por norma interna, que passa a integrar o contrato de trabalho, deve ela prevalecer, sob pena de alteração lesiva do pacto laboral (CLT, art. 468). Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 636.8048.2720.8583

666 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA FUNDAÇÃO CASA. 1) INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA DO TRABALHO E CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - INTRANSCENDÊNCIA DAS MATÉRIAS - DESPROVIMENTO.

No caso dos autos, as matérias relativas à incompetência absoluta da justiça do trabalho e às contribuições previdenciárias não são novas (CLT, art. 896-A, § 1º, IV), nem o TRT as deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II) ou em ofensa a direito social constitucionalmente garantido (inciso III), para um processo cujo valor da condenação é de R$ 5.000,00, importância que não justifica, por si só, nova revisão da causa, não havendo de se fala... ()

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Doc. 786.4079.0164.0977

667 - TST. RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA, DA TERCEIRA E DA QUINTA RECLAMADAS INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - GRUPO ECONÔMICO - CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES DA LEI 13.467/2017 E FINALIZADO POSTERIORMENTE - SUBORDINAÇÃO HIERÁRQUICA AUSENTE NO PERÍODO ANTERIOR - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA AFASTADA - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM - ANÁLISE CONJUNTA - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA 1.

No caso, é incontroverso que a relação jurídica em debate teve início antes da vigência da Lei 13.467/2017 e terminou posteriormente. 2. Sob a ótica do direito intertemporal, a alteração legislativa, apesar de não retroagir para atingir eventos pretéritos, aplica-se imediatamente aos eventos futuros, praticados sob a égide da nova legislação. Vige, portanto, o princípio do tempus regit actum, devendo os atos jurídicos ser regidos pela lei vigente ao tempo em que ocorrerem. 3. Co... ()

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Doc. 606.9689.1007.0004

668 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DECLARADA NULA. IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DE ADICIONAL DE LOCAL DE TRABALHO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. EMBARGOS ACOLHIDOS. I. CASO EM EXAME

Embargos de Declaração interpostos pelo Estado de Minas Gerais contra Joel Wagner Lopes da Silva, com o objetivo de sanar omissão e contradição em decisão anterior que condenou o ente público ao pagamento do Adicional de Local de Trabalho (ALT). Argumenta-se a existência de decisão transitada em julgado que declarou nula a contratação do embargado, bem como a violação ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 916 (RE Acórdão/STF). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO ... ()

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Doc. 623.4573.5537.8524

669 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE.I) HORAS IN ITINERE - APLICAÇÃO DO CLT, art. 58, § 2º COM A NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/17 A CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTERIORMENTE E FINDADO APÓS A ALTERAÇÃO - PAGAMENTO INDEVIDO QUANTO AO PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA REFORMA LEGISLATIVA - PAGAMENTO IGUALMENTE INDEVIDO EM RELAÇÃO AO PERÍODO ANTERIOR - EXISTÊNCIA DE NORMAS COLETIVAS COM A PREVISÃO DE QUE O TEMPO DE DESLOCAMENTO OU ESPERA DE TRANSPORTE NÃO INTEGRAVAM A JORNADA DE TRABALHO - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - DESPROVIMENTO.1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista.2. O direito obreiro ao recebimento das horas in itinere estava previsto no CLT, art. 58, § 2º, com a redação dada pela Lei 10.243/01, o qual considerava que o tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno seria computado na jornada de trabalho quando, tratando-se de local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o empregador fornecesse a condução. No mesmo sentido o teor do item I da Súmula 90 deste Tribunal.3. Contudo, a reforma trabalhista (Lei 13.467/17) conferiu nova redação ao dispositivo legal em comento, tratando da situação em análise de forma diametralmente oposta à anterior, passando a prever que «o tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador».4. Pelo prisma do direito intertemporal, os dispositivos da CLT alterados pela Lei 13.467/17 aplicam-se aos contratos em curso no momento da sua entrada em vigor, não se distinguindo entre dispositivos que favorecem o trabalhador ou a empresa, pois não há direito adquirido a regime jurídico (aplicação analógica do Tema 24 da tabela de Repercussão Geral do STF), tendo o STF, ao deslindar o Tema 528, sobre a constitucionalidade do CLT, art. 384, deixado expresso que só se aplicava até a reforma trabalhista de 2017, que veio a revogá-lo. Assim, na esteira da ratio decidendi dos referidos precedentes vinculantes da Suprema Corte, a nova redação do CLT, art. 58, § 2º deve ser aplicada aos contratos que se iniciaram antes da reforma trabalhista de 2017, mas que findaram após sua entrada em vigor, porém, apenas a partir da entrada em vigor da Lei 13.467/17. 5. No caso, tratando-se de contrato de trabalho que já estava em curso no momento da entrada em vigor da reforma trabalhista, o TRT entendeu ser aplicável a nova redação conferida ao CLT, art. 58, § 2º apenas ao período posterior à edição da Lei 13.467/17. 6. Especificamente no que concerne ao período anterior à vigência da Lei 13.467/17, a Corte de origem assentou que os acordos coletivos de trabalho de 2016/2017 e 2017/2018 previam que o tempo de deslocamento ou espera de transporte não integravam a jornada de trabalho, tendo concluído que a Reclamante não faz jus ao pagamento das horas in itinere do referido período e reputado válidas as normas coletivas, em consonância com o decidido pelo STF na tese jurídica fixada para o Tema 1.046 de Repercussão Geral.7. Nesses termos, conclui-se que a decisão regional foi proferida em consonância com a previsão expressa do CLT, art. 58, § 2º em sua redação atual, quanto ao interregno posterior à edição da Lei 13.467/17, bem como com a tese jurídica fixada pelo STF para o Tema 1.046 de Repercussão Geral no que se refere ao período anterior à Reforma Trabalhista, não merecendo reparos.Agravo de instrumento desprovido.

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Doc. 1697.2330.8949.6470

670 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE 1) HORAS IN ITINERE DO PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17 - ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT - AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA - INTRANSCENDÊNCIA - RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. No tocante às horas in itinere do período posterior à vigência da Lei 13.467/17, o Obreiro não cumpriu o comando do art. 896, § 1º-A, I, da CLT quanto à delimitação da controvérsia suscitada no recurso de revista, deixando de transcrever o trecho do acórdão recorrido que consubstanciaria o prequestionamento da questão jurídica objeto do apelo, a contaminar a transcendência, sendo que o valor da causa , de R$ 83.580,39 , não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma . 2. Ademais, registra-se que não socorre o Reclamante a indicação trazida na revista em relação à discussão envolvendo a aplicação da Lei 13.467/2017 ao contrato de trabalho, uma vez que o Regional se valeu de fundamento diverso para limitar a condenação em horas in itinere à data de 10/11/17. 3. Assim, o recurso de revista obreiro não logra ultrapassar a barreira da transcendência, quanto ao tema em epígrafe, razão pela qual não merece processamento. 2) APLICAÇÃO DA LEI 13.467/17 A CONTRATO INICIADO ANTERIORMENTE E FINDADO APÓS A ALTERAÇÃO - TEMPO DE ESPERA DO TRANSPORTE FORNECIDO PELA EMPREGADORA E DE DESLOCAMENTO ENTRE A PORTARIA E O LOCAL DE TRABALHO E NATUREZA JURÍDICA DO INTERVALO INTRAJORNADA - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - NÃO CONHECIMENTO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. Pelo prisma do direito intertemporal, os dispositivos da CLT alterados pela Lei 13.467/2017 aplicam-se aos contratos em curso no momento da sua entrada em vigor (11/11/17), não se distinguindo entre dispositivos que favorecem o trabalhador ou a empresa, pois não há direito adquirido a regime jurídico (aplicação analógica dos Temas 24 e 528 da tabela de Repercussão Geral do STF). Assim, devem ser aplicados aos contratos que se iniciaram antes da reforma trabalhista de 2017, mas que findaram após sua entrada em vigor. 3. Na presente hipótese, tendo o contrato de trabalho do Obreiro se iniciado anteriormente e findado posteriormente à dita reforma trabalhista, o Regional corretamente limitou à data de 10/11/17 as condenações fundadas na legislação alterada (tempo de espera do transporte fornecido pela Empregadora e de deslocamento entre a portaria e o local de trabalho e natureza salarial do intervalo intrajornada). 4. Assim, em que pese reconhecida a transcendência jurídica da questão, o recurso obreiro não merece processamento. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. 103.1674.7380.6600

671 - TRT12. Prescrição qüinqüenal. Trabalhador rural. Hermenêutica. Contrato extinto após a edição da Emenda Constitucional 28/2000. Aplicabilidade. Inexistência de direito adquirido. CF/88, art. 7º, XXIX.

«Ainda que a maior parte da relação contratual tenha sido mantida antes da alteração introduzida no CF/88, art. 7º, XXIX, é aplicável a prescrição qüinqüenal ao trabalhador rural, na hipótese de ter sido a ação proposta posteriormente à vigência da Emenda Constitucional 28/2000. Com efeito, a imprescritibilidade pleiteada somente seria admissível se o contrato de trabalho houvesse sido extinto anteriormente à nova regulamentação do prazo prescricional, porque teria o autor a... ()

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Doc. 494.0846.8355.1118

672 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. DIFERENÇAS DE ANUÊNIOS. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. A Subseção de Dissídios Individuais desta Corte Superior, a partir do julgamento do processo TST- E-ED-RR-151-79.2011.5.04.0733, na sessão do dia 24/9/2015, Redator Designado Min. Lelio Bentes Corrêa, perfilha entendimento no sentido de que é parcial a prescrição da pretensão relativa ao pagamento de diferenças de anuênios, por não se tratar de hipótese de alteração, mas de descumprimento do pactuado, consubstanciado na supressão de parcela assegurada por norma regulamentar e já incorporada ao patrimônio do trabalhador. Precedentes da SbDI-l do c. TST. No caso dos autos, a Corte Regional aplicou a prescrição parcial da pretensão às diferenças de anuênios em sintonia com a jurisprudência consagrada pelo Tribunal Superior do Trabalho, incidindo a Súmula 333 do c. TST e o CLT, art. 896, § 4º como óbices instransponíveis ao conhecimento do recurso de revista. Agravo conhecido e desprovido. ANUÊNIOS. CRIAÇÃO POR NORMA REGULAMENTAR INTERNA. SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. IMPOSSIBILIDADE. É entendimento consagrado nesta Corte Superior que os anuênios, quando assegurados inicialmente por norma regulamentar interna, devem ser incorporados ao contrato de trabalho do empregado, não podendo ser suprimidos por norma coletiva posterior, sob pena de se incorrer em afronta aos arts. 468 da CLT. Ademais, diversamente do que alega o ora agravante, o caso não versa sobre validade de norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista assegurado constitucionalmente, conforme Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral, mas sobre a possibilidade de se suprimir benefício criado por norma interna, que aderiu ao contrato de trabalho, mas que deixou de ter previsão em norma coletiva posterior. Tendo em vista que a parte não trouxe, nas razões de agravo, nenhum argumento capaz de infirmar a decisão denegatória do agravo de instrumento, mantém-se a decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. 240.9290.5290.0554

673 - STJ. Tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Empregada gestante. Afastamento do trabalho presencial. Manutenção do vínculo empregatício. Remuneração devida. Equiparação a salário-maternidade para efeito de compensação tributária impossibilidade. Multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - A Lei 14.151/2021 determinou o afastamento da gestante do trabalho presencial, e não do trabalho tout court, não se verificando, portanto, suspensão ou interrupção do contrato de trabalho, mas apenas alteração na sua forma de execução, o que configura a remuneração direta e habitual devida em razão da existência do vínculo empregatício, ainda que, eventualmente, a contratada fique somente à disposição do empregador. Precedentes. II - A ocorrência de pagamento, pelo própr... ()

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Doc. 402.0246.5483.6292

674 - TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. PLANO DE SAÚDE. DISSÍDIO COLETIVO REVISIONAL 1000295-05.2017.5.00.0000. ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA 28 DO ACT DE 2017/2018. COBRANÇA DE MENSALIDADE E COPARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS ATIVOS E APOSENTADOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Debate-se a alteração da cláusula 28 do Acordo Coletivo de Trabalho 2017/2018, celebrado entre a ECT e o Sindicato da categoria profissional, por determinação de sentença normativa proferida pela SDC desta Corte Superior, que passou a autorizar a cobrança de mensalidade e coparticipação dos beneficiários ativos e aposentados no custeio do plano de saúde fornecido pela ECT. Trata-se de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, circunstância apta a caracterizar a transcendência jurídica do recurso, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT. Transcendência reconhecida. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. PLANO DE SAÚDE. DISSÍDIO COLETIVO REVISIONAL 1000295-05.2017.5.00.0000. ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA 28 DO ACT DE 2017/2018. COBRANÇA DE MENSALIDADE E COPARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS ATIVOS E APOSENTADOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Ao julgar o Dissídio Coletivo 1000295-05.2017.5.00.0000, a Seção de Dissídios Coletivos desta Corte Superior proferiu Sentença Normativa que alterou a cláusula 28 do Acordo Coletivo do Trabalho 2017/2018, a qual passou a autorizar, expressamente, a cobrança de mensalidade e coparticipação de empregados ativos e aposentados, no custeio do plano de saúde fornecido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT. No mencionado julgado, após a análise das peculiaridades do caso concreto, foi constatada a inviabilidade de manutenção do plano de saúde nas condições inicialmente pactuadas, frente ao desequilíbrio da relação contratual, e da possibilidade de insolvência da empresa, a qual poderia alcançar a sobrevivência do plano de saúde. Nesse sentido, foi destacado que «o princípio pacta sunt servanda encontra limites quando da existência de alteração das condições econômicas no momento da execução do contrato, nos termos da teoria da imprevisão rebus sic stantibus «. Deste modo, a fim de garantir a viabilidade econômica necessária para manutenção do referido benefício de assistência à saúde, a Seção de Dissídios Coletivos do TST decidiu alterar a cláusula 28 do ACT 2017/2018. Ressalte-se que a alteração da cláusula contratual em análise decorreu de decisão judicial, a qual levou em consideração a necessidade de reequilíbrio econômico-financeiro da reclamada com o fim de garantir a continuidade do plano de saúde e, dessa forma, resguardar os direitos sociais dos beneficiários, não havendo que se falar em alteração contratual unilateral e lesiva do contrato de trabalho, nos termos do CLT, art. 468. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. 952.3934.9318.6948

675 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA . LEI 13.467/2017. 1 . NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ENFRENTAMENTO DOS PONTOS VENTILADOS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. 2. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVAS. NÃO CONFIGURAÇÃO. FORMAÇÃO DO CONVENCIMENTO DO JULGADOR COM RESPALDO NOS DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS DOS AUTOS. 3. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE NOVA PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. LAUDO PERICIAL EXISTENTE NOS AUTOS PRODUZIDO CORRETAMENTE, TENDO SIDO ASSEGURADO O CONTRADITÓRIO PLENO, INCLUSIVE MEDIANTE FORMULAÇÃO DE QUESITOS COMPLEMENTARES, OS QUAIS FORAM REGULARMENTE RESPONDIDOS PELO PROFISSIONAL TÉCNICO. 4. JORNADA DE TRABALHO. REGIME DE COMPENSAÇÃO 24X72 AUTORIZADA MEDIANTE ACORDO COLETIVO. VALIDADE. 5. ALTERAÇÃO CONTRATUAL ILÍCITA. NÃO COMPROVAÇÃO. CONTRATO DE TRABALHO JUNTADO AOS AUTOS O QUAL COMPROVA A CONTRATAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM JORNADA DE 220H MENSAIS. PRETENSÃO QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 6. INTERVALO INTRAJORNADA. PEDIDO DE CONDENAÇÃO A DUAS HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE ACORDO ESCRITO OU CONTRATO COLETIVO. 7. INTERVALO INTRAJORNADA. DEFERIMENTO POR TODO O PERÍODO. REFORMATIO IN PEJUS . AUSÊNCIA DE PEDIDO. 8. CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO CONTIDO NA ADC 58. NÃO OCORRÊNCIA DE AFRONTA A COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA .

Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa .

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Doc. 882.8194.1017.7186

676 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL OU DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO. ACÚMULO DE FUNÇÃO. PROCESSO E PROCEDIMENTO. PROVAS. ÔNUS DA PROVA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. CPC, art. 1.021, § 1º E SÚMULA 422/TST, I. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. 1. Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista, porque não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Nas razões do presente agravo, verifica-se que a parte não enfrentou o fundamento norteador da decisão monocrática agravada, consubstanciado na incidência do óbice erigido na Súmula 422/TST, I, incidindo mais uma vez na incúria processual de desatender ao princípio da dialeticidade recursal, segundo o qual é ônus do jurisdicionado explicitar contra o que recorre, por que recorre e qual resultado pretende ao recorrer. Inteligência do CPC, art. 1.021, § 1º e da Súmula 422/TST, I. 3 - Ressalte-se que não está configurada a exceção prevista no, II da mencionada súmula, pois a motivação da decisão agravada que deixou de ser impugnada não é «secundária e impertinente», mas fundamental. 4 - Agravo de que não se conhece .

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Doc. 820.2745.1422.3254

677 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . AUXÍLIO ESPECIAL. SUPRESSÃO. REGULAMENTO INTERNO. CLT, art. 468 E SÚMULA 51, I/TST. Incorporado pela legislação (art. 468 CLT) e jurisprudência trabalhistas (Súmulas 51, I, do TST), o princípio da condição mais benéfica informa que cláusulas contratuais benéficas somente poderão ser suprimidas caso suplantadas por cláusula posteriormente ainda mais favorável, mantendo-se intocadas (direito adquirido) em face de qualquer subsequente alteração menos vantajosa do contrato ou regulamento de empresa (evidentemente que alteração implementada por norma jurídica submeter-se-ia a critério analítico distinto). No caso em exame, o Tribunal Regional registrou que «o benefício surgiu por força de norma coletiva a partir de 1991 como referido na sentença. No entanto, passou a integrar o Manual de Pessoal da reclamada e aderiu o contrato de trabalho do autor. Note-se que o regulamento de pessoal estabeleceu a vantagem e apenas refere que o valor será definido em norma coletiva . Não há como se entender que não seja devida por força do regramento da empresa pelo fato de ser estabelecido que o valor será fixado em norma coletiva. Assim, a cláusula prevista em regramento interno adere o contrato de trabalho de seus empregados não podendo ser suprimida unilateralmente ou alterada de forma a prejudicar os trabalhadores «. Assim, a decisão regional encontra-se em consonância com o art. 468 CLT e a Súmula 51/TST, I. Ademais, para divergir da conclusão adotada pelo Tribunal Regional, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que é defeso nesta fase recursal, diante do óbice da Súmula 126/TST. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.

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Doc. 117.4380.6098.1914

678 - TST. I - RECURSO DE REVISTA DO AUTOR CONTRA ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DOENÇA OCUPACIONAL RECONHECIDA APÓS A EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. NEXO DE CONCAUSALIDADE. SÚMULA 378/TST, II. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a constatação do nexo de concausalidade entre as atividades laborais e a doença adquirida autoriza a aplicação da parte final do item II da Súmula 378/TST. Recurso de revista conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RÉ. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017. ADESÃO AO PDV. INEXISTÊNCIA DE CLÁUSULA COLETIVA PREVENDO A QUITAÇÃO GERAL DO CONTRATO DE TRABALHO. 1. Confirma-se a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 590.415, com repercussão geral reconhecida, decidiu pela validade da cláusula que dá quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas decorrentes do contrato de emprego nos planos de dispensa incentivada (PDI) ou voluntária (PDV), desde que tal previsão conste de acordo coletivo de trabalho e dos demais instrumentos assinados pelo empregado. 3. No caso dos autos, não há registro expresso pela Corte Regional acerca da previsão do PAD em norma coletiva. Ao contrário, o Tribunal a quo consignou que a quitação geral não consta do acordo coletivo: «a decisão proferida pelo C. STF, no julgamento do RE Acórdão/STF, com repercussão geral reconhecida, refere-se a eficácia liberatória ampla e irrestrita do PDV desde que essa condição tenha constado expressamente do Acordo Coletivo de Trabalho, o que não ocorreu no caso». 4. Portanto, diante do quadro fático delineado pelo Tribunal Regional, não há como reconhecer a quitação geral do contrato. Precedentes de todas as Turmas do TST. Incidência do CLT, art. 896, § 7º. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. MULTA DE 40% DO FGTS. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. A responsabilidade do empregador pelo pagamento das diferenças da multa de 40% do FGTS, decorrentes dos expurgos inflacionários, está pacificada por meio da Orientação Jurisprudencial 341 da SbDI-1desta Corte Superior. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. DOENÇA. OCUPACIONAL. NEXO DE CONCAUSALIDADE. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. Diante do quadro fático assentado no acórdão regional, para se chegar a entendimento diverso, como quer a recorrente, seria imprescindível reanalisar o conjunto fático probatório dos autos, o que atrai o óbice da Súmula 126/TST, suficiente a impedir a cognição do recurso de revista. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA DE TRABALHO. AUTORIZAÇÃO ESPECÍFICA PARA A REDUÇÃO. 1. Após a percuciente análise das provas, o TRT entendeu que a existência de norma coletiva reduzindo o intervalo intrajornada e de autorização específica da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego para a redução do intervalo intrajornada para a empresa Mercedes Benz não foi comprovada. 2. Partindo dessas premissas fáticas, cuja alteração é inviável nesta instância extraordinária em razão do óbice da Súmula 126/TST, o acórdão recorrido encontra consonância com entendimento já consagrado por esta Corte, nos termos da Súmula 437, atraindo a incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo de instrumento a que se nega provimento .

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Doc. 886.1194.4162.5228

679 - TST. RECURSO DE REVISTA DO. RITO ORDINÁRIO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . CONTRATO INICIADO ANTERIORMENTE E MANTIDO APÓS A ALTERAÇÃO DA LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO DO CLT, art. 58, § 2º. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA

Considerando-se a existência de questão nova em torno da aplicação da lei no tempo quanto à parcela em discussão (horas «in itinere»), no que tange à relação contratual iniciada antes da edição da Lei 13.467/2017 e mantida após a sua entrada em vigor, deve ser reconhecida a transcendência jurídica da causa, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT. HORAS IN ITINERE . CONTRATO INICIADO ANTERIORMENTE E MANTIDO APÓS A ALTERAÇÃO DA LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO DO CLT, art. 58,... ()

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Doc. 241.0110.6255.6812

680 - STJ. Tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Epidemia de covid. Empregada gestante. Afastamento do trabalho presencial. Manutenção do vínculo empregatício. Remuneração devida. Equiparação a salário-Maternidade para efeito de compensação tributária impossibilidade. Multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - A Lei 14.151/2021 determinou o afastamento da gestante do trabalho presencial, e não do trabalho tout court, não se verificando, portanto, suspensão ou interrupção do contrato de trabalho, mas apenas alteração na sua forma de execução, o que configura a remuneração direta e habitual devida em razão da existência do vínculo empregatício, ainda que, eventualmente, a contratada fique somente à disposição do empregador. Precedentes. II - A ocorrência de pagamento, pelo própr... ()

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Doc. 241.0110.6885.8346

681 - STJ. Tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Epidemia de covid. Empregada gestante. Afastamento do trabalho presencial. Manutenção do vínculo empregatício. Remuneração devida. Equiparação a salário-Maternidade para efeito de compensação tributária. Impossibilidade. Multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - A Lei 14.151/2021 determinou o afastamento da gestante do trabalho presencial, e não do trabalho tout court, não se verificando, portanto, suspensão ou interrupção do contrato de trabalho, mas apenas alteração na sua forma de execução, o que configura a remuneração direta e habitual devida em razão da existência do vínculo empregatício, ainda que, eventualmente, a contratada fique somente à disposição do empregador. Precedentes. II - A ocorrência de pagamento, pelo própr... ()

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Doc. 241.0110.6577.8139

682 - STJ. Tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Epidemia de covid. Empregada gestante. Afastamento do trabalho presencial. Manutenção do vínculo empregatício. Remuneração devida. Equiparação a salário-Maternidade para efeito de compensação tributária. Impossibilidade. Multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - A Lei 14.151/2021 determinou o afastamento da gestante do trabalho presencial, e não do trabalho tout court, não se verificando, portanto, suspensão ou interrupção do contrato de trabalho, mas apenas alteração na sua forma de execução, o que configura a remuneração direta e habitual devida em razão da existência do vínculo empregatício, ainda que, eventualmente, a contratada fique somente à disposição do empregador. Precedentes. II - A ocorrência de pagamento, pelo própr... ()

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Doc. 178.0492.0611.9305

683 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEGITIMIDADE PASSIVA. TEORIA DA ASSERÇÃO. 1. A alegação inicial é de que sua empregadora negociou com a empresa operadora do Plano de Saúde condições ilícitas e prejudiciais aos trabalhadores que, se tornando inativos, teriam direito à manutenção do plano de saúde às suas próprias custas. 2. Claro está que, imputada à empregadora responsabilidade pela negociação que altera in pejus seus direitos pós-contratuais, está presente a legitimidade referida no CPC/2015, art. 485, VI, a qual é aferida levando-se em conta as argumentações veiculadas na petição inicial (teoria da asserção). Agravo de instrumento não provido. RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PLANO DE SAÚDE MANTIDO POR FORÇA DE VINCULAÇÃO EMPREGATÍCIA ANTERIOR. ALTERAÇÃO DAS REGRAS QUANDO DO INGRESSO NA INATIVIDADE. 1. Não há dúvidas de que o plano de saúde fornecido ao autor existe em razão do vínculo empregatício firmado com a ré, conforme disciplina Lei 9.656/98, além do que o empregado não questiona os reajustes normais do referido plano, mas a modificação do critério de reajustes, diferenciado em relação aos trabalhadores da ativa por força de negociação realizada entre o estipulante (seu empregador) e a operadora. 2. Sob esse enfoque, a relação jurídica litigiosa não é consumerista, mas tipicamente trabalhista, tendo como objeto a própria licitude da negociação que altera os critérios de reajuste para os empregados inativos. 3. Competência da Justiça do Trabalho caracterizada. MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE PARA OS INATIVOS. ALTERAÇÃO NO CRITÉRIO DE CUSTEIO. ILICITUDE. Lei 9.656/1998, art. 30. 1. O caput da Lei 9.656/98, art. 30 assegura ao trabalhador, dispensado sem justa causa, o direito à manutenção do plano de saúde nas mesmas condições anteriores, ao prever que, « Ao consumidor que contribuir para produtos de que tratam o, I e o § 1º do art. 1º desta lei, em decorrência de vínculo empregatício, no caso de rescisão ou exoneração do contrato de trabalho sem justa causa, é assegurado o direito de manter sua condição de beneficiário, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral «. 2. A modificação na forma de custeio, definida pela faixa etária do usuário, quando o critério não era utilizado durante a vigência do vínculo de emprego, configura alteração contratual lesiva e não pode incidir para os empregados admitidos anteriormente à referida alteração, nos termos do CLT, art. 468 e da Súmula 51/TST, I. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. 657.5073.2688.4625

684 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEGITIMIDADE PASSIVA. TEORIA DA ASSERÇÃO. 1. A alegação inicial é de que sua empregadora negociou com a empresa operadora do Plano de Saúde condições ilícitas e prejudiciais aos trabalhadores que, se tornando inativos, teriam direito à manutenção do plano de saúde às suas próprias custas. 2. Claro está que imputada à empregadora responsabilidade pela negociação que altera in pejus seus direitos pós-contratuais, está presente a legitimidade referida no CPC/2015, art. 485, VI, a qual é aferida levando-se em conta as argumentações veiculadas na petição inicial (teoria da asserção). Agravo de instrumento não provido. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PLANO DE SAÚDE MANTIDO POR FORÇA DE VINCULAÇÃO EMPREGATÍCIA ANTERIOR. ALTERAÇÃO DAS REGRAS QUANDO DO INGRESSO NA INATIVIDADE. 1. Não há dúvidas de que o plano de saúde fornecido ao autor existe em razão do vínculo empregatício firmado com a ré, conforme disciplina Lei 9.656/98, além do que o autor não questiona os reajustes normais do referido plano, mas a modificação do critério de reajustes, diferenciado em relação aos trabalhadores da ativa por força de negociação realizada entre o estipulante (seu empregador) e a operadora. 2. Sob esse enfoque, a relação jurídica litigiosa não é consumerista, mas tipicamente trabalhista, tendo como objeto a própria licitude da negociação que altera os critérios de reajuste para os empregados inativos. 3. Competência da Justiça do Trabalho caracterizada. MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE PARA OS INATIVOS. ALTERAÇÃO NO CRITÉRIO DE CUSTEIO. ILICITUDE. LEI 9.656/98, art. 30. 1. O caput da Lei 9.656/98, art. 30 assegura ao trabalhador, dispensado sem justa causa, o direito à manutenção do plano de saúde nas mesmas condições anteriores, ao prever que « Ao consumidor que contribuir para produtos de que tratam o, I e o § 1 o do art. 1º desta lei, em decorrência de vinculo empregatício, no caso de rescisão ou exoneração do contrato de trabalho sem justa causa, é assegurado o direito de manter sua condição de beneficiário, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral «. 2. A modificação na forma de custeio, definida pela faixa etária do usuário, quando o critério não era utilizado durante a vigência do vínculo de emprego, configura alteração contratual lesiva e não pode incidir para os empregados admitidos anteriormente à referida alteração, nos termos do CLT, art. 468 e da Súmula 51/TST, I. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. 835.3221.8711.8762

685 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESPROVIMENTO. AÇÃO RESCISÓRIA. ADESÃO A PLANO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA. QUITAÇÃO GERAL. ALCANCE. CPC/73, art. 485, V. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no CLT, art. 897-Ae no CPC, art. 1.022. No caso, por meio do acórdão embargado, esta Subseção proferiu manifestação expressa no sentido de que « a adesão do trabalhador ao Plano de Incentivo à Aposentadoria implica tão somente a quitação das parcelas e valores constantes do recibo, e não da totalidade das verbas devidas ao empregado em função do contrato de trabalho «. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

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Doc. 175.9208.3375.6478

686 - TST. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. DISSÍDIO COLETIVO REVISIONAL DA SDC 1000295-05.2017.5.00.0000. ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA 28 DO ACT DE 2017/2018. COBRANÇA DE MENSALIDADE E COPARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS ATIVOS E APOSENTADOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Ao julgar o Dissídio Coletivo 1000295-05.2017.5.00.0000, a Seção de Dissídios Coletivos desta Corte Superior proferiu Sentença Normativa que alterou a cláusula 28 do Acordo Coletivo do Trabalho 2017/2018, a qual passou a autorizar, expressamente, a cobrança de mensalidade e coparticipação de empregados ativos e aposentados, no custeio do plano de saúde fornecido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT. No mencionado julgado, após a análise das peculiaridades do caso concreto, foi constatada a inviabilidade de manutenção do plano de saúde nas condições inicialmente pactuadas, frente ao desequilíbrio da relação contratual, e da possibilidade de insolvência da empresa, a qual poderia alcançar a sobrevivência do plano de saúde. Nesse sentido, foi destacado que «o princípio pacta sunt servanda encontra limites quando da existência de alteração das condições econômicas no momento da execução do contrato, nos termos da teoria da imprevisão rebus sic stantibus". Deste modo, a fim de garantir a viabilidade econômica necessária para manutenção do referido benefício de assistência à saúde, a Seção de Dissídios Coletivos do TST decidiu alterar a cláusula 28 do ACT 2017/2018. Ressalte-se que a alteração da cláusula contratual em análise decorreu de decisão judicial, a qual levou em consideração a necessidade de reequilíbrio econômico-financeiro da reclamada com o fim de garantir a continuidade do plano de saúde e, dessa forma, resguardar os direitos sociais dos beneficiários, não havendo que se falar em alteração contratual unilateral e lesiva do contrato de trabalho, nos termos do CLT, art. 468. Acórdão regional em desconformidade com a jurisprudência iterativa desta Corte Superior, revelando a transcendência política da matéria. Ressalva de entendimento desse Relator. APELO CONHECIDO E PROVIDO NO TEMA. ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. MEM. CIRCULAR 2.316/2016 - GPAR/CEGEP. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento (Súmula 51/TST, I). No mesmo sentido, o «caput « do CLT, art. 468 ao dispor que «nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições, por mútuo consentimento, e, ainda assim, desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade de cláusula infringente desta garantia» . Portanto, a alteração na forma do cálculo do abono pecuniário de férias, ocorrida em 2016 (Mem. Circular 2.316/2016-GPAR/CEGEP), não alcança os empregados que já recebiam a parcela anteriormente. Incidência da Súmula 51/TST, I. APELO NÃO CONHECIDO. Recurso de revista de que se conhece parcialmente e a que se dá provimento.

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Doc. 457.2378.3821.3220

687 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. IMPOSSIBILIDADE. IRREDUTIBILIDADE SALARIAL. Hipótese em que a empregadora, empresa estatal, reduziu unilateralmente a base de cálculo do adicional de periculosidade pago ao empregado durante dez anos. A observância ao princípio da legalidade não exime a NOVACAP de observar os princípios gerais do Direito do Trabalho, entre eles a irredutibilidade salarial e a vedação à alteração contratual lesiva (art. 7º, VI, da CF/88c/c CLT, art. 468). Em face disso, a redução da base de cálculo do adicional de periculosidade não deve alcançar os contratos de trabalho celebrados anteriormente à referida alteração. Precedentes. Não merece reforma a decisão agravada. Agravo não provido .

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Doc. 375.9273.9183.5433

688 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA CARRARA SERVICOS LTDA - EPP. FORMA DE PAGAMENTO DAS HORAS EXTRAS DECORRENTES DA SUPRESSÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. DIREITO MATERIAL. REFORMA TRABALHISTA. REDAÇÃO CONFERIDA AO CLT, art. 71, § 4º. PREVISÃO DE PAGAMENTO APENAS DO PERÍODO EFETIVAMENTE SUPRIMIDO E COM NATUREZA INDENIZATÓRIA. APLICAÇÃO IMEDIATA AOS CONTRATOS DE TRABALHO EM CURSO EM 11.11.2017, DATA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. TESE COM EFEITO VINCULANTE E OBRIGATÓRIO FIRMADA PELA DECISÃO MAJORITÁRIA FIRMADA PELO PLENO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO NO JULGAMENTO DO PROCESSO INCJULGRREMBREP-528-80.2018.5.14.0004.

Agravo interposto com fundamento na alegação de ofensa aos arts. 5º, II, da CF/88, 71, § 4º, da CLT e 6º da LINDB, em razão da previsão de que « a não concessão ou concessão parcial do intervalo intrajornada, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com o acréscimo de 50% ». Agravo provido para apreciação do recurso de revista da reclamante. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. FORMA DE PAGAMENTO DAS HORAS EXTRAS DECORRENTES DA SUPRESSÃO DO IN... ()

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Doc. 947.8141.4669.4862

689 - TST. AGRAVO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE TURMA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. ECT. PLANO DE SAÚDE. COBRANÇA DE MENSALIDADE E COPARTICIPAÇÃO. DISSÍDIO COLETIVO 1000295-05.2017.5.00.0000. CLT, art. 894, § 2º. Ao julgar o Dissídio Coletivo 1000295-05.2017.5.00.0000, a Seção de Dissídios Coletivos desta Corte Superior proferiu Sentença Normativa que alterou a cláusula 28 do Acordo Coletivo do Trabalho 2017/2018, a qual passou a autorizar, expressamente, a cobrança de mensalidade e coparticipação de empregados ativos e aposentados, no custeio do plano de saúde fornecido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT. No mencionado julgado, após a análise das peculiaridades do caso concreto, foi constatada a inviabilidade de manutenção do plano de saúde nas condições inicialmente pactuadas, frente ao desequilíbrio da relação contratual, e da possibilidade de insolvência da empresa, a qual poderia alcançar a sobrevivência do plano de saúde. Nesse sentido, foi destacado que «o princípio pacta sunt servanda encontra limites quando da existência de alteração das condições econômicas no momento da execução do contrato, nos termos da teoria da imprevisão rebus sic stantibus". Deste modo, a fim de garantir a viabilidade econômica necessária para manutenção do referido benefício de assistência à saúde, a Seção de Dissídios Coletivos do TST decidiu alterar a cláusula 28 do ACT 2017/2018. Ressalte-se que a alteração da cláusula contratual em análise decorreu de decisão judicial, a qual levou em consideração a necessidade de reequilíbrio econômico-financeiro da reclamada com o fim de garantir a continuidade do plano de saúde e, dessa forma, resguardar os direitos sociais dos beneficiários, não havendo que se falar em alteração contratual unilateral e lesiva do contrato de trabalho, nos termos do CLT, art. 468. Mantém-se, pois, a decisão agravada, com fundamento no CLT, art. 894, § 2º, como óbice ao processamento dos embargos, pois demonstrado que o acórdão turmário está em consonância com a iterativa e notória jurisprudência deste tribunal, sendo certo que a função uniformizadora deste Colegiado já foi cumprida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. 542.2529.7896.2748

690 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. TRABALHO EM FERIADOS. JORNADA 12X36. PAGAMENTO EM DOBRO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. Tal diretriz está consagrada pelo CLT, art. 896, § 7º e pela Súmula 333/TST. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional condenou a reclamada ao pagamento dos feriados laborados, no âmbito do regime 12x36. Nesse sentido, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com a Súmula 444/TST, no sentido de que «É valida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados.». Mantém-se a decisão recorrida. REAJUSTE SALARIAL. NORMA COLETIVA. PERÍODO DE INCIDÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. Quanto ao reajuste salarial, o acolhimento das alegações recursais, contrárias ao quadro fático no acórdão regional, segundo o qual « o contrato de trabalho da reclamante foi assumido pela ré quando da compra do Hospital, em 2016, sendo aplicável ao contrato de trabalho da reclamante o ACT firmado pela reclamada (ACT2016/2018 -ID. c0dea44) «, demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária, conforme orienta a Súmula 126/TST. Mantém-se a decisão recorrida. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PROCEDÊNCIA PARCIAL. BASE DE CÁLCULO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Por se tratar de decisão proferida por Tribunal Regional do Trabalho em procedimento sumaríssimo, limitado o cabimento de recurso de revista tão somente à contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal ou violação direta, da CF/88 (CLT, art. 896, § 9º). 2. No caso dos autos, embora invocada suposta violação do art. 5º, caput, da CF/88(princípio da isonomia), a tese da agravante, ainda que procedente, configuraria mera ofensa reflexa ao dispositivo constitucional, por necessariamente demandar análise e interpretação de legislação infraconstitucional (arts. 791-A, caput e §3º, da CLT). Mantém-se a decisão recorrida. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - PROVIMENTO. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO CLT, art. 791-A, § 4º. ADI Acórdão/STF. A possível ofensa aos, XXXV e LXXIV da CF/88, art. 5º viabiliza o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO CLT, art. 791-A, § 4º. ADI Acórdão/STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADI Acórdão/STF, em 21.10.2021, declarou, com efeitos ergaomnes e eficácia vinculante, a inconstitucionalidade da expressão « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «, constante do CLT, art. 791-A, § 4º, com fundamento na salvaguarda do devido processo legal, bem como na garantia de acesso à Justiça do Trabalho por necessitados e beneficiários da gratuidade de justiça (art. 5º, XXXV, LIV e LXXIV, da CF/88). 2. Portanto, prevalece o entendimento de que a parte autora, beneficiária da justiça gratuita, mesmo que tenha auferido créditos nesta ou em outra demanda, não deve suportar as despesas com os honorários sucumbenciais de imediato, os quais devem ficar em condição suspensiva de exigibilidade até a superveniência de fatos novos, que permitam concluir pela alteração da condição de hipossuficiência. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 811.0419.2891.5781

691 - TJSP. "APELAÇÃO - AÇÃO REVISIONAL - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - VEÍCULO AUTOMOTOR - TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO - I -

Sentença de parcial procedência - Apelo da ré - II - Possibilidade da cobrança de tarifa de registro de contrato, prevista em contrato, vez que restou comprovada a prestação do serviço, bem como a ausência de abusividade na cobrança - Inteligência de Recurso Repetitivo - Decisão reformada - Apelo provido.» "TARIFA DE AVALIAÇÃO DE BEM - Impossibilidade de cobrança de tarifa de avaliação de bem, prevista em contrato, vez que não restou provada, nos autos, a efetiva prestação... ()

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Doc. 103.1674.7480.9200

692 - STJ. Tributário. Imposto de renda na fonte. Folgas não-gozadas. Diminuição da jornada de trabalho. Sistema de revezamento. Comando da CF/88. Adaptação dos contratos de trabalho apenas em agosto de 1990. Convenção coletiva. Petrobras. Indenização de horas trabalhadas. Caráter indenizatório. Hipótese distinta do pagamento de hora extra a destempo. Súmula 125/STJ e Súmula 136/STJ. Lei 5.811/72, arts. 2º e 9º. CF/88, art. 7º, XIV. CTN, art. 43. Lei 7.713/88, art. 6º, IV e V.

«As verbas em debate percebidas pelos recorrentes decorrem de indenização por folgas não-gozadas, prevista na Lei 5.811/1972 e devidas em virtude de alteração promovida nos regimes de turno ininterrupto de revezamento, com o advento da CF/88, que modificou seu regime de trabalho. O sistema de revezamento em que laboravam os recorrentes, conhecido por 1 x 1 (um dia de trabalho por um dia de folga), previsto no art. 2º e seguintes da Lei 5.811/72, a partir da promulgação da CF/88, em v... ()

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Doc. 899.8419.9885.8318

693 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.4674/2017. INTERSTÍCIOS. PRESCRIÇÃO. ÓBICE DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. PREJUDICADO O EXAME DA TRASNCENDÊNCIA. A parte não observou o requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, I, na medida em que não transcreveu no seu recurso de revista o trecho do acórdão do Regional referente à matéria que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso, ficando prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. ANUÊNIOS. PRESCRIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Diante do desrespeito da instância recorrida à jurisprudência sumulada do TST, reconhece-se a transcendência política da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, do TST. Em face de uma possível contrariedade à Súmula 294/TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar a conversão prevista no §5º e §7º do CLT, art. 897. Agravo de instrumento conhecido e provido, no particular. II - RECURSO DE REVISTA ANUÊNIOS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O entendimento desta Corte Superior é o de que quando os anuênios têm origem no contrato de trabalho ou em norma regulamentar a ele aderem por força do CLT, art. 468, tornando-se norma legal e, assim, fazendo incidir a prescrição parcial. A prescrição é parcial porque não se trata de hipótese de alteração contratual por ato único do empregador e, sim, de descumprimento de norma contratual, que previu direitos que se incorporaram ao contrato de trabalho. Precedentes. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 294/TST e provido. Prejudicada análise dos demais temas do recurso. I

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Doc. 964.6732.0407.5912

694 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPREGADO ADMITIDO HÁ MAIS DE CINCO ANOS ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. ESTABILIDADE PREVISTA NO ART. 19 DO ADCT. TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DE REGIME. POSSIBILIDADE. 1. Válida a conversão de regime jurídico, de celetista para estatutário, na hipótese de servidora que já contava com pelo menos cinco anos continuados de efetivo exercício na data de promulgação, da CF/88 de 1988 e, por consequência, adquiriu estabilidade no emprego. 2. Nesse sentido, o Tribunal Pleno desta Corte, nos autos do Processo TST-ArgInc - 105100-93.1996.5.04.0018, decidiu pela constitucionalidade de lei que estabeleça alteração de regime jurídico, de celetista para estatutário, inclusive em relação aos servidores públicos admitidos sem concurso, desde que enquadrados no art. 19 do ADCT. 3. Na hipótese dos autos, tal como no precedente julgado pelo Tribunal Pleno, trata-se de servidor admitido em 01/4/1980, sem prévia aprovação em concurso público, pelo regime jurídico da CLT, mas que adquiriu estabilidade com o advento da CF/88. Posteriormente, em 1993, com o advento da Lei Municipal 1.880, instituidora do regime jurídico estatutário, ocorreu a extinção do contrato de trabalho, conforme entendimento pacificado na Súmula 382/STJ. 4. A partir da adoção do regime estatutário, portanto, não mais remanesce a competência material da Justiça do Trabalho para processar e julgar as pretensões decorrentes do labor desempenhado para o ente público, conforme jurisprudência pacífica inclusive no âmbito do Supremo Tribunal Federal. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. 214.4997.0538.4263

695 - TST. DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PAGAMENTO PELO EMPREGADOR SOBRE O SALÁRIO BÁSICO. CONDIÇÃO MAIS BENÉFICA. PREVALÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

1. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte Superior tem firme entendimento no sentido de que, quando o empregador paga por liberalidade o adicional de insalubridade sobre o salário básico, tal condição mais favorável passa a integrar o contrato de trabalho dos empregados, devendo ela prevalecer sob pena de alteração lesiva do pacto laboral (CLT, art. 468). 2. Considerando que a decisão do Tribunal Regional revela consonância com a iterativa, notória e atual ... ()

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Doc. 174.0172.9005.5300

696 - STJ. Seguridade social. Embargos de declaração. Processual civil. A afetação de tema para julgamento em recurso especial repetitivo não implica, no âmbito interno do STJ, sobrestamento dos recursos especiais. Contrato de trabalho e contrato de previdência complementar. Vínculos contratuais autônomos e distintos. Tese de que deve prevalecer o regulamento vigente por ocasião da adesão à relação previdenciária, ressalvada alteração mais benéfica. Manifesto descabimento. Súmula 289/STJ. Aplicação restrita ao instituto jurídico do resgate. Recurso de caráter meramente infringente.

«1. Por um lado, a afetação de tema como representativo de controvérsia não significa que exista divergência no âmbito interno do STJ. Por outro lado, o exame acerca da conveniência do sobrestamento de feito deve ser feito caso a caso, não havendo, notadamente à luz da segurança jurídica, razoabilidade na tese de que, no âmbito interno do STJ, em vias de consolidação do entendimento desta Corte superior, deva-se, necessariamente, sobrestar o julgamento de feitos que envolvam o tem... ()

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Doc. 581.7520.3860.4139

697 - TJRJ. Apelação Cível. Direito Civil. Pretensão de resolução de contrato com pagamento de perdas e danos e afastamento de aplicação de multas contratuais e de levantamento do seguro fiança por parte da empresa contratante. Contrato que foi denunciado pela empresa contratante por inadimplemento da empresa contratada, ora autora, em 01/09/2015. Resolução precedida de notificação da empresa contratada atinente ao não adimplemento regular dos serviços, o que atende aos termos do contrato, a tornar sem objeto o pedido de resolução formulado pela autora. Discussão que se cinge a avaliar a responsabilidade pela rescisão mediante interpretação do contrato a luz dos princípios fundamentais de regência constante do Código Civil. Contrato firmado entre empresas de grande porte para realização de serviços necessários à realização de seu objeto: construção de oito unidades industriais e de uma subestação elétrica no complexo petroquímico - COMPERJ. Contratação através de procedimento licitatório - carta convite. Empresa contratada que foi responsável pela elaboração da proposta que embasou a contratação e pelo projeto executivo para atender aos requisitos contratuais. Contrato de empreitada com fixação de preço global com pagamento parcelado mediante medição e aprovação dos serviços contratados. Serviços que não foram concluídos no prazo assinado, fato admitido pela empresa autora. Adimplemento substancial do contrato que não pode ser presumido, mormente quando nenhuma das 09 unidades industriais contratadas estava em funcionamento quando da rescisão do contrato. Comprovado o inadimplemento da ré em relação a não realização de obras complementares. Patenteado o inadimplemento concorrente das empresas contratante e contratada, tendo o laudo de engenharia atestado, inclusive, que o percentual de serviços prestados tem coerência com o percentual de valores pagos. Diante da culpa concorrente correto o afastamento da aplicação da cláusula penal, que aliás não foi utilizada pela contratante e o pagamento à contratada pelos serviços efetivamente prestados e materiais comprovadamente adquiridos e não pagos pela contratante quando da rescisão, cuja existência foi admitida pela empresa ré, além de lucros cessantes efetivamente comprovados, a título de perdas e danos. Atas de reunião sem o devido aditamento ao contrato não podem ser presumidos como devidos. Entretanto a própria empresa ré reconheceu como devidas às alterações de projeto do HVAC da SE-5606 acertadas em atas de reunião, sem o devido aditamento ao contrato, não tendo apelado deste capítulo da sentença. Mostra-se assim contraditória não reconhecimento da readequação da EAP do contrato, também, acertada em atas de reunião, sem o devido aditamento ao contrato, mostram-se devidos. Lucros cessantes atinentes a captação de empréstimo para cobertura de fluxo negativo de caixa da empresa diante do não pagamento dos custos adicionais acertados nestas reuniões e em alguns aditivos que devem ser compensados. Cláusula expressa do contrato estabelece que o pagamento do pessoal contratado é de responsabilidade, exclusiva, da empresa contratada não cabendo qualquer reivindicação por conta de convenções coletivas de trabalho, nem pagamento de custos adicionais com mão de obra direta e de majoração de custos e encargos trabalhistas, o que engloba as folgas em dias de pagamento e greve. Ausência de imprevisibilidade ensejadora de alteração contratual. Risco do negócio jurídico que não tem o condão de romper com a equação econômica financeira do contrato. RECURSO DA EMPRESA RÉ CONHECIDO E ACOLHIDO PARA REFORMAR, PARCIALMENTE, A SENTENÇA. DESPROVIDO O RECURSO DA EMPRESA AUTORA.

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Doc. 437.6304.1614.6750

698 - TJSP. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL. TAXA DE JUROS.

Preliminar afastada. Admitida a redução dos juros contratados desde que constatada a abusividade na cobrança feita em taxa muito acima do patamar médio de mercado para a mesma operação. Abusividade verificada no caso. Devida a adequação das taxas de juros à taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central à época da contratação, para operação da mesma natureza. Sentença reformada nesse ponto. Mantida a repetição dos valores pagos em excesso de maneira simples, como determina... ()

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Doc. 146.4212.2021.9000

699 - TJSP. Competência recursal. Ação decorrente de alienação fiduciária em garantia. Ajuizamento da ação para a declaração de cancelamento da dívida referente a avença de financiamento para aquisição de veículo. Distribuição de competência recursal entre as Câmaras da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça. Competência recursal de uma das 25ª a 36ª Câmaras de Direito Privado. Competência preferencial do extinto Segundo Tribunal de Alçada Civil e dentre essa competência encontram-se os contrato com alienação fiduciária. Inteligência das Resoluções 194/04, 281/06 e da Instrução de Trabalho SEJ0001 do Tribunal de Justiça. Recurso não conhecido, determinada a redistribuição do feito a uma das referidas Câmaras de Direito Privado III.

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Doc. 147.3580.0000.5200

700 - STJ. Embargos de declaração no agravo regimental na reclamação. Acórdão de turma recursal do estado do amapá. Res. 12/STJ. Divergência não demonstrada. Inexistência de similitude fática com o acórdão proferido no REsp. 1.111.223/SP, que cuidou de ir sobre verbas indenizatórias pagas a título de férias proporcionais e respectivo terço constitucional em decorrência de rescisão de contrato de trabalho, circunstância não verificada no acórdão da turma recursal. Pretensão de utilização do instituto da reclamação como sucedâneo recursal. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Embargos declaratórios rejeitados.

«1. Nos termos do CPC/1973, art. 535, os Embargos de Declaração constituem modalidade recursal destinada a suprir eventual omissão, obscuridade e/ou contradição que se faça presente na decisão contra a qual se insurge, de maneira que seu cabimento revela finalidade estritamente voltada para o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, que se quer seja cumprida com a efetiva cooperação das partes. 2. Os Embargos de Declaração não podem ser utilizados com a finalidade de susten... ()

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