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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Doc. 202.2270.9592.1469

951 - TJSP. Apelação cível. Contrato imobiliário de compra e venda. Ação de rescisão de contrato cumulada com devolução dos valores pagos e indenização por benfeitorias e acessões. Alegação do comprador de desinteresse em permanecer no negócio jurídico, devido a dificuldades financeiras. Sentença de procedência parcial. Recurso do réu-vendedor. Aplicação do princípio «tantum devolutum quantum apellatum". Indenização pela ocupação/fruição do bem. Admissibilidade. Parte autora impediu a alienação e utilização do imóvel por outras pessoas. Indenização limitada ao montante de 10% (dez por cento) dos valores efetivamente desembolsados pela parte autora. Benfeitorias. Pretensão relacionada às irregularidades na construção e desconto referente às despesas técnicas e operacionais para a regularização da obra. Arguição originária apenas em grau recursal. Inovação não admitida. Recurso não conhecido, nessa parte. Acolhimento do pedido subsidiário da ré. Benfeitorias realizadas no imóvel. Perícia apurou valor de R$31.106,00. Laudo pericial perfeito e hígido. Perito judicial equidistante das partes. Ausência de irregularidades ou omissões no trabalho judicial. Valor indenizatório mantido. Termo inicial dos juros de mora. Indenização pelas benfeitorias. Desistência dos autores da relação contratual. Encargos moratórios em desfavor da ré só incidem a partir do momento em que a obrigação se tornou líquida. Interpretação do art. 397, caput, do Código Civil. Incidência dos juros moratórios, a partir do trânsito em julgado da r. sentença que quantificou o crédito dos autores. Ônus da sucumbência mantido. Resultado. Recurso conhecido em parte e, na parte conhecida, provido parcialmente

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Doc. 137.1226.9159.4248

952 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO - ESTADO DO RIO DE JANEIRO. MATÉRIA NÃO RECEBIDA PELO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE . ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO CARACTERIZADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Ao julgar a ADC 16, o STF decidiu que o Lei 8.666/1993, art. 71, §1º é constitucional, mas que isso não impede a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, desde que constatado que o ente público agiu com culpa in vigilando . Acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação da Súmula 331, incluindo o item V. Registre-se ainda, por oportuno, a recente decisão do STF no RE 760.931, com repercussão geral, que exige prova efetiva e concreta da ausência de fiscalização e da configuração da culpa in vigilando da administração pública. Além disso, a Eg. SBDI-1, em sessão realizada no dia 12/12/2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, relator Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, entendeu que a questão relativa ao ônus da prova da fiscalização do contrato tem caráter infraconstitucional, não tendo sido brandida nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no RE 760.931, razão pela qual aquela Subseção fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, repelindo o entendimento de que o encargo era do empregado. Na hipótese, o TRT concluiu que «... observa-se a culpa in vigilando da Administração Pública, uma vez que os segundo e terceiro réus deixaram de comprovar a fiscalização no que diz respeito ao pagamento tempestivo de salários e das verbas resilitórias, bem como o pagamento em dobro dos feriados laborados e a concessão regular do intervalo intrajornada, deixando, ainda, de comprovar que tivessem implementado qualquer medida no sentido de coibir o inadimplemento pela prestadora de serviços, seja por meio de aplicação de sanções ou retenção de valores» . Portanto, o v. acórdão recorrido, ao determinar a culpa in vigilando do segundo reclamado pela ausência de prova da fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas devidas pela prestadora de serviços, está em consonância com a iterativa e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, notadamente o item V da supramencionada Súmula 331, incidindo, portanto, o óbice do CLT, art. 896, § 7º c/c a Súmula 333/TST a inviabilizar o conhecimento do pleito. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. JUROS DA MORA. FAZENDA PÚBLICA. CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO APRESENTA A TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DO APELO. LEI 13.015/2014. Com o advento da Lei 13.015/2014 o novel § 1º-A do CLT, art. 896 exige em seu, I, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. No caso concreto, o acórdão regional foi publicado em 22/05/2018, na vigência da referida lei, e o recurso de revista não apresenta a transcrição do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. A alteração legislativa no aspecto constitui pressuposto de adequação formal de admissibilidade do recurso de revista. A ausência desse requisito formal torna inexequível o apelo e insuscetível de provimento o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO TERCEIRO RECLAMADO - MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. MATÉRIA NÃO RECEBIDA PELO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE . ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO CARACTERIZADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Ao julgar a ADC 16, o STF decidiu que o Lei 8.666/1993, art. 71, §1º é constitucional, mas que isso não impede a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, desde que constatado que o ente público agiu com culpa in vigilando . Acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação da Súmula 331, incluindo o item V. Registre-se ainda, por oportuno, a recente decisão do STF no RE 760.931, com repercussão geral, que exige prova efetiva e concreta da ausência de fiscalização e da configuração da culpa in vigilando da administração pública. Além disso, a Eg. SBDI-1, em sessão realizada no dia 12/12/2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, relator Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, entendeu que a questão relativa ao ônus da prova da fiscalização do contrato tem caráter infraconstitucional, não tendo sido brandida nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no RE 760.931, razão pela qual aquela Subseção fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, repelindo o entendimento de que o encargo era do empregado. Na hipótese, o TRT concluiu que «... observa-se a culpa in vigilando da Administração Pública, uma vez que os segundo e terceiro réus deixaram de comprovar a fiscalização no que diz respeito ao pagamento tempestivo de salários e das verbas resilitórias, bem como o pagamento em dobro dos feriados laborados e a concessão regular do intervalo intrajornada, deixando, ainda, de comprovar que tivessem implementado qualquer medida no sentido de coibir o inadimplemento pela prestadora de serviços, seja por meio de aplicação de sanções ou retenção de valores» . Portanto, o v. acórdão recorrido, ao determinar a culpa in vigilando do terceiro reclamado pela ausência de prova da fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas devidas pela prestadora de serviços, está em consonância com a iterativa e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, notadamente o item V da supramencionada Súmula 331, incidindo, portanto, o óbice do CLT, art. 896, § 7º c/c a Súmula 333/TST a inviabilizar o conhecimento do pleito. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. III - RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO - ESTADO DO RIO DE JANEIRO. MATÉRIA RECEBIDA PELO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE . ÔNUS DA PROVA QUANTO À FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO PELO ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Quanto ao encargo probatório pela fiscalização do contrato de trabalho, ressalte-se que, quando do julgamento dos embargos de declaração nos autos do RE Acórdão/STF, o Supremo Tribunal Federal apenas reafirmou o seu entendimento acerca da possibilidade de responsabilização subsidiária da Administração Pública, não tendo firmado tese processual acerca da distribuição do ônus da prova. Assim, ante o silêncio da Suprema Corte sobre a quem caberia o ônus da prova da efetiva fiscalização, este Tribunal Superior, ao entender que é do Estado o ônus da prova acerca da fiscalização das obrigações do contrato de prestação de serviços terceirizados, não está descumprindo as referidas decisões do STF. Nesse sentido já se manifestou o STF, mesmo depois do acórdão originário proferido no RE Acórdão/STF, como representativo do Tema 246 de Repercussão Geral. Precedentes. Assim, a decisão regional que atribuiu o ônus probatório acerca da fiscalização do contrato de trabalho ao ente público está em consonância com a jurisprudência desta c. Corte Superior, atraindo os óbices do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST ao conhecimento do apelo no tópico. Recurso de revista do Estado do Rio de Janeiro não conhecido. Conclusão : Agravos de instrumento do Estado do Rio de Janeiro e do Município do Rio de Janeiro conhecidos e desprovidos e recurso de revista do Estado do Rio de Janeiro não conhecido.

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Doc. 831.6474.0459.5590

953 - TJSP. Apelação. Ação monitória. Embargos monitórios julgados improcedentes. Inconformismo da embargante. Pedido de assistência jurídica gratuita. Acolhimento. Embargante que demonstrou a modificação de sua situação financeira, com a rescisão do contrato de trabalho. Incapacidade financeira demonstrada. Benesse concedida. Prescrição. Inocorrência. Instrumento de confissão de dívida firmado em 2017 que dá lastro à ação. Incidência do art. 206, §5º, I, do CC. Ação proposta em dezembro de 2021, antes do decurso do prazo quinquenal. Mérito. Termo de confissão de dívida que não foi assinado pela embargante, genitora dos alunos. Ainda que ambos os genitores sejam responsáveis pelas obrigações assumidas em prol da entidade familiar, não ficou demonstrado que o instrumento de confissão de dívida tenha sido assinado pelo genitor dos estudantes. Mera conjectura de que o documento tenha sido assinado pelo genitor em razão da similitude do sobrenome das partes não é suficiente para comprovar a validade do termo de confissão de dívida. Autora que não instruiu a ação com prova escrita da dívida sustentada. Título que não pode ser constituído. Sentença reformada. Alteração da sucumbência. Recurso provido.

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Doc. 111.9158.3302.3794

954 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. JUROS REMUNERATÓRIOS. COMPENSAÇÃO DE VALORES. REPETIÇÃO DO INDÉBITO.  INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PREQUESTIONAMENTO.DA REVISÃO JUDICIAL. É possível exame da relação contratual, inclusive de contrato quitado, pelo CDC e pelo direito comum, para adequação do contrato aos parâmetros legais e razoáveis. DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. Pactuada taxa de juros em patamar superior ao dobro da média de mercado apurada para o período da contratação, cabe a intervenção do Judiciário para revisar dita taxa.DA COMPENSAÇÃO DE VALORES E REPETIÇÃO DO INDÉBITO. Constatada abusividade nas cláusulas pactuadas pelas partes, é cabível a compensação de valores e/ou a repetição do indébito, modo simples.DA DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. Revisado encargo do período da normalidade contratual, resta descaracterizada a mora da parte fiduciante.DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.  Verificada a hipossuficiência técnica do consumidor, é cabível a inversão do ônus da prova, sem, contudo, dispensar a comprovação mínima dos fatos constitutivos da parte autora. Caso em que revisado encargo com base na análise do contrato firmado pelas partes.DA DISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA E VALOR DOS HONORÁRIOS. Configurada sucumbência recíproca, cada parte deve arcar com os ônus na proporção do seu decaimento. Manutenção do valor fixado a título de honorários advocatícios sucumbenciais.DO PREQUESTIONAMENTO. Desnecessidade de o decisum enfrentar uma a uma todas as normas legais citadas pelas partes ou existentes sobre o tema, sendo suficiente ao julgador fundamentar as teses que embasam a decisão.DA SUCUMBÊNCIA. Confirmada. Majorados os honorários advocatícios, diante do trabalho adicional ao procurador do recorrido em grau recursal, nos termos do CPC, art. 85, § 11. 

APELAÇÃO DESPROVIDA.  

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Doc. 430.5008.1363.9194

955 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .

Compulsando as razões do recurso de revista, verifica-se que a parte reclamante não impugnou todos os fundamentos constantes no acórdão regional. Ao assim proceder, atraiu o obstáculo contido no item I da Súmula 422/STJ, segundo o qual «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. Ademais, o recurso também não atendeu ao que estabelece o CLT, art. 896, § 1... ()

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Doc. 113.4995.2134.5880

956 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOCORRÊNCIA. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. CAPITALIZAÇÃO. RESTITUIÇÃO SIMPLES 1 -

Constatando-se que o primeiro apelante se insurgiu contra os fundamentos da sentença, não há que se falar violação ao princípio da dialeticidade. 3 - Está apta a inicial que contém todos os requisitos necessários à correta propositura da ação, com pedido e causa de pedir, narração lógica dos fatos e possibilidade jurídica. 4 - A alteração da taxa de juros remuneratórios pactuada em contratos bancários depende da demonstração cabal de sua abusividade em relação à taxa mé... ()

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Doc. 362.4028.5638.0951

957 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. FERIADOS LABORADOS NA ESCALA 12X36. PAGAMENTO EM DOBRO. DIREITO MATERIAL. CONTRATO CELEBRADO EM MOMENTO ANTERIOR AO ADVENTO DA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. 2. JORNADA 12X36. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA EM ATIVIDADE INSALUBRE. PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SETORIAL NEGOCIADA. REDUÇÃO DOS RISCOS INERENTES À SEGURANÇA E À SÁUDE DO TRABALHADOR. DIREITO REVESTIDO DE INDISPONIBILIDADE ABSOLUTA. IMPOSSIBILIDADE DE FLEXIBILIZAÇÃO.

Cinge-se a controvérsia acerca da eficácia da lei no tempo e a aplicabilidade ou não da lei nova - na presente hipótese, o art. 59-A, parágrafo único, da CLT, incluído pela Lei 13.467/2017 - aos contratos de trabalho em curso no momento de sua entrada em vigor. No plano do Direito Material do Trabalho, desponta dúvida com relação aos contratos já vigorantes na data da vigência da nova lei, ou seja, contratos precedentes a 11 de novembro de 2017. De inequívoca complexidade, o exame ... ()

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Doc. 893.7492.0511.0521

958 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. CONTRATO INICIADO ANTES DA REFORMA TRABALHISTA E EM CURSO NA DATA DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO AFASTADA. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL E JURÍDICA.

A razoabilidade da tese de violação da CF/88, art. 7º, VI torna recomendável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. DÁ-SE provimento ao agravo de instrumento para determinar a conversão prevista no art. 897, §§ 5º e 7º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. CONTRATO INICIADO ANTES DA REFORMA TRABALHISTA... ()

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Doc. 701.6393.0659.5888

959 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PLANO DE SAÚDE. DISSÍDIO COLETIVO 1000295-05.2017.5.00.0000. EMPREGADOS DA ATIVA E APOSENTADOS. VALIDADE DA COBRANÇA DE MENSALIDADE E COPARTICIPAÇÃO AUTORIZADA POR DECISÃO JUDICIAL. DEMONSTRADA A DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I . O dissídio coletivo 1000295-05.2017.5.00.0000 foi ajuizado após tentativa de negociação, sem êxito, entre a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e aFederação Nacional dos Trabalhadores de Correios e Telégrafos e Similares - FENTECT e diversos Sindicatos dos empregados dos Correios. A ECT pleiteou a alteração da cláusula convencional 28ª (ACT 2017/2018) que versa sobre a assistência médica/hospitalar e odontológicaoferecida no Plano de Saúde «Postal Saúde". II. O pedido de alteração foi fundamentado na teoria da imprevisão e onerosidade excessiva do plano nos moldes em que vinha sendo implementado, e ficou demonstrada a necessidade de revisão da fonte de custeio para a viabilidade econômica da empresa e continuidade do oferecimento do plano de saúde. Assim, houve o reconhecimento da necessária modulação das regras de custeio, com a determinação de cobrança de mensalidades e coparticipação de empregados da ativa e aposentados . III. Logo, a cobrança de mensalidade e coparticipação a empregados ativos e inativos beneficiários do plano de saúde é válida, considerando que a alteração da forma de custeio foi precedida e autorizada por decisão judicial, proferida em sede de dissídio coletivo . IV . No caso dos autos, o Tribunal Regional decidiu que são nulas as alterações contratuais que impliquem em prejuízo aos empregados, em vista da imposição de cobrança de mensalidade do plano de saúde que vinha sendo concedido por várias décadas, sem a referida cobrança e, desse modo, o plano de saúde, originado em norma interna da Reclamada integrou ao contrato de trabalho do Autor, desde a sua criação, de modo que foi incorporado ao contrato de trabalho, por oferecer condições mais benéficas do que aquelas provenientes da alteração imposta no dissídio coletivo, a teor da Súmula 51/TST, c/c CLT, art. 468. V. Todavia, diante da aplicação estrita do que foi estabelecido legitimamente em sentença normativa proferida pelo TST, que abarcou empregados da ativa e aposentados, não se verifica a alegada violação do direito adquirido da parte Autora, bem como não há que se falar em alteração unilateral do contrato. VI. Demonstrada transcendência política e divergência jurisprudencial. VII. Cabe ressaltar que o reconhecimento de que a causa oferece transcendência política (art. 896-A, § 1º, II, da CLT) não se limita à hipótese em que haja verbete sumular sobre a matéria; haverá igualmente transcendência política quando demonstrado o desrespeito à jurisprudência pacífica e notória do Tribunal Superior do Trabalho sedimentada em Orientação Jurisprudencial ou a partir da fixação de tese no julgamento, entre outros, de incidentes de resolução de recursos repetitivos ou de assunção de competência, bem como, na hipótese do Supremo Tribunal Federal, no julgamento de recurso extraordinário com repercussão geral ou das ações de constitucionalidade. Trata-se de extensão normativa do conceito de transcendência política, prevista no art. 896-A, § 1º, II, da CLT, a partir, sobretudo, da sua integração com o novo sistema de resolução de demandas repetitivas inaugurado pelo CPC/2015, cujas decisões possuam caráter vinculante (exegese dos arts. 489, § 1º, 926, 928 do CPC/2015). Ademais, ainda que assim não fosse, o próprio § 1º do CLT, art. 896-Aestabelece que os indicadores de transcendência nele nominados não constituem cláusula legal exaustiva, mas possibilita o reconhecimento de indicadores « entre outros «. VIII. Recurso de revista de que se conhece, por divergência jurisprudencial, e a que se dá provimento .

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Doc. 645.7912.4556.7292

960 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR. HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO. MATÉRIA FÁTICA.

1. A Corte Regional assentou, com base na prova oral, que os cartões de ponto eram inválidos, pois restou comprovado que as anotações de registro não eram corretas quanto ao labor extraordinário e que a jornada declarada pela testemunha e que consta na petição inicial eram inverossímeis (término da jornada de 21h/22h, além do trabalho aos sábados, domingos e feriados no ramo da construção civil). Assim, a v. decisão regional manteve a r. sentença que fixou a jornada de trabalho ... ()

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Doc. 624.8989.2931.4146

961 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. PANDEMIA DE COVID-19. REALIZAÇÃO DE TESTES RÁPIDOS EM FARMÁCIA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. IMPOSSIBILIDADE. EXPOSIÇÃO MERAMENTE EVENTUAL AO AGENTE BIOLÓGICO. AMBIENTE DE TRABALHO NÃO HOSPITALAR. ANEXO 14 DA NR 15 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. 1.

As hipóteses de insalubridade em grau máximo pela exposição a agentes biológicos estão previstas no Anexo 14 da NR 15 do Ministério do Trabalho, dentre as quais o « trabalho ou operações, em contato permanente com pacientes em isolamento por doenças infecto-contagiosas, bem como objetos de seu uso, não previamente esterilizados ». 2. Durante a pandemia de COVID-19, os profissionais de saúde que trabalharam na «linha de frente» do atendimento à população, atuando em hospitais,... ()

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Doc. 561.5242.9353.1237

962 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ANUÊNIOS. EMPREGADO ADMITIDO QUANDO A PARCELA AINDA ERA PREVISTA NOS REGULAMENTOS DO BANCO DO BRASIL. POSTERIOR SUPRESSÃO POR MEIO DE NORMA COLETIVA. CLT, art. 468. SÚMULA 51/TST, I. A parcela «anuênio» foi originalmente instituída por meio de norma regulamentar interna do Banco do Brasil; posteriormente foi alterada a sistemática do seu pagamento, por meio de norma coletiva, e a parcela foi suprimida em 1999, motivo pelo qual se entende que o direito encontra-se incorporado ao contrato de trabalho do empregado que percebeu o benefício desde a sua contratação, em 1986, não podendo ser suprimido por norma coletiva, sob pena de ofensa ao CLT, art. 468 e contrariedade à Súmula 51, I, desta Corte. Precedentes. Assim, estando a decisão recorrida em sintonia com o entendimento pacificado no TST, não há falar-se em modificação do julgado, e, por conseguinte, em transcendência da causa. Exegese do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. OJ 413 DA SBDI-1 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO AGRAVADA COADUNA-SE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. O Banco do Brasil não se conforma com o reconhecimento da natureza salarial do auxílio-alimentação. Afirma que a natureza indenizatória da parcela tem respaldo em norma coletiva. Ocorre que, conforme registrado na decisão monocrática, o Regional, soberano no exame dos fatos e provas, consignou que o autor recebeu auxílio-alimentação com nítido caráter salarial, visto que, quando da admissão, o reclamado ainda não tinha aderido ao PAT, nem havia sido editada norma coletiva fixando a natureza indenizatória da verba. Com base em tais elementos fáticos, insuscetíveis de reexame nesta fase recursal (Súmula 126/TST), conclui-se que o Juízo a quo, ao entender pela impossibilidade de modificação da natureza jurídica do auxílio-alimentação para os empregados admitidos em período anterior à edição da norma coletiva, adotou posicionamento harmônico à jurisprudência pacificada nesta Corte, consubstanciada na OJ 413 da SBDI-1 do TST. Assim, estando a decisão Recorrida em sintonia com o entendimento pacificado no TST, não há falar-se em modificação do julgado, e, por conseguinte, em transcendência da causa. Exegese do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. RECONHECIMENTO DA NATUREZA SALARIAL DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. RECOLHIMENTO DO FGTS. PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA. SÚMULA 362/TST. O reclamante pretende com a presente demanda o reconhecimento da natureza salarial do auxílio-alimentação desde a alteração da sua natureza jurídica no curso do contrato de trabalho. Além disso, requer os reflexos da aludida verba no FGTS. A Súmula 362/TST, II reconhece a incidência da prescrição trintenária em relação ao pleito de recolhimento dos depósitos do FGTS, desde que o prazo prescricional já tenha sido iniciado em 13/11/2014, e seja observado o quinquênio, a contar da mencionada data. Por sua vez, a Súmula 206 deste Tribunal Superior, prevê que prescritas as verbas trabalhistas postuladas, igualmente se encontra prescrito o direito ao recolhimento do FGTS em relação às aludidas parcelas. A diferença primordial entre os dois verbetes sumulares é que, no primeiro (Súmula 362), o depósito do FGTS é postulado de forma principal, em virtude do seu não recolhimento ou do seu recolhimento incorreto no curso do contrato de trabalho; enquanto no segundo (Súmula 206), o depósito do FGTS tem caráter meramente acessório, visto que a pretensão aos depósitos decorre do deferimento judicial de verbas remuneratórias devidas em virtude do contrato de trabalho. In casu, não postula o reclamante o pagamento em si do auxílio-alimentação, de forma a atrair a acessoriedade do pleito relativo aos depósitos do FGTS. De fato, pretende-se apenas o reconhecimento da natureza salarial do auxílio-alimentação, por força do direito adquirido (Súmula 51/TST, I e CLT, art. 468) e da Súmula 241/TST, com o consequente recolhimento dos depósitos do FGTS em relação à aludida verba paga regularmente no curso do contrato de trabalho. Dessarte, afigura-se pertinente a incidência da Súmula 362, II, desta Corte. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. 904.3754.3088.3601

963 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ABONO PECUNIÁRIO. ECT. ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. PARCELA PREVISTA EM NORMA INTERNA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 51/TST, I. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . A controvérsia cinge-se em definir se o erro contábil da empresa tem o condão de gerar a manutenção da forma equivocada de cálculo e se tal equívoco tem ou não o condão de atrair a aplicação do CLT, art. 468 aos contratos de trabalho dos empregados que receberam indevidamente a parcela a maior. Esta Corte tem se posicionado no sentido de que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, ao editar o Memorando Circular 2316/2016 - GPAR/CEGEP, não alterou o critério estabelecido no seu Manual de Pessoal, mas apenas esclareceu a forma de cálculo da referida parcela, a qual não deveria conter o valor dos dez dias de abono, acrescidos de 70% referentes ao complemento que já é pago nas rubricas «Gratificação de férias 1/3» e «Gratificação de férias complementares», de modo que não apenas era possível, como imperativo, que a Administração revisse a forma de cálculo utilizada, o que se ampara na Lei 9.784/1999, art. 53, não havendo falar em contrariedade à Súmula 51/TST, I, dado que o mero erro de cálculo não adere ao contrato de trabalho. Correta, portanto, a decisão agravada que, em que pese ter reconhecido a transcendência jurídica da matéria, julgou improcedente o pedido de pagamento da gratificação de 70% sobre o abono pecuniário, a partir do Memorando Circular 2316/2016 GPAR/CEPEP. Agravo não provido.

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Doc. 991.9178.2080.6830

964 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO OBRIGACIONAL CUMULADA COM INDENIZATÓRIA E COMPENSATÓRIA. AUTOR QUE FOI CONTRATADO PARA TRABALHAR FORA DO BRASIL E, RESCINDIDO O CONTRATO DE TRABALHO, TRANSFERIU SUAS VERBAS RESCISÓRIAS PARA CONTA CORRENTE EM BANCO NO BRASIL. ORDEM DE PAGAMENTO INTERNACIONAL. VALOR NÃO CREDITADO PELO BANCO RÉU. CONVERSÃO DA MOEDA ESTRANGEIRA QUE DEVE OCORRER NA DATA DA CONTRATAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, ISTO É, DATA DA TRANSFERÊNCIA. VIOLAÇÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE. PERDA DO TEMPO ÚTIL. DANOS MORAIS FIXADOS EM R$20.000,00 QUE NÃO MERECEM REDUÇÃO. JUROS DE MORA QUE DEVEM FLUIR A PARTIR DA CITAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA QUE DEVE INCIDIR DESDE A DATA DO EFETIVO PREJUÍZO. PARCIAL PROVIMENTO. CASO EM EXAME SENTENÇA (INDEX 490), QUE JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS PARA: (I) CONDENAR O RÉU AO PAGAMENTO DE R$110.117,52 A TÍTULO DE INDENIZAÇAO POR DANOS MATERIAIS; E AO PAGAMENTO DE R$20.000,00 A TÍTULO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUESTÃO EM DISCUSSÃO RECURSO DO SUPLICADO OBJETIVANDO A IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS, OU, SUBSIDIARIAMENTE, A REDUÇÃO DA VERBA COMPENSATÓRIA E ALTERAÇÃO DA DATA PARA CONVERSÃO DA MOEDA ESTRANGEIRA E TERMO INICIAL PARA OS CONSECTÁRIOS LEGAIS. RAZÕES DE DECIDIR

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Doc. 186.5473.8002.0500

965 - STJ. Processo civil. Ação de execução de contrato de locação. Penhora de bem imóvel. Concurso especial de credores. Preferências materiais. Crédito fiscal. Crédito condominial. Crédito hipotecário. Dissídio jurisprudencial prejudicado. Julgamento. CPC/1973.

«1 - Ação de execução de contrato de locação proposta em 1999, de que foi extraído o presente recurso especial, interposto em 23/06/2015 e atribuído ao gabinete em 25/08/2016. 2 - O propósito recursal é dizer se a recorrente, credora hipotecária, possui preferência no levantamento do produto da arrematação de imóvel dos interessados, a despeito de não ter realizado a penhora do bem. 3 - Para o exercício da preferência material decorrente da hipoteca, no concurso especial... ()

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Doc. 441.1186.6682.3081

966 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DE PANALPINA LTDA. CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGAS - NATUREZA COMERCIAL. AUSÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331, IV, DESTA CORTE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.

Vislumbrada contrariedade à Súmula 331/TST, IV (má aplicação), processa-se o recurso de revista . Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGAS - NATUREZA COMERCIAL. AUSÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331, IV, DESTA CORTE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA . 1. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional registra que as reclamadas firmaram co... ()

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Doc. 770.4031.2842.9106

967 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - DESPROVIMENTO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PAGAMENTO A APOSENTADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que parcela pleiteada decorre do contrato de trabalho, e não de verbas oriundas de contrato de previdência complementar, motivo pelo qual considerou inaplicável a tese firmada pelo STF no julgamento dos Recursos Extraordinários 586.453 e 583.050. Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que, em se tratando de parcela que tem origem na relação de emprego, competente é a Justiça do Trabalho para processar e julgar o pleito, nos termos da CF/88, art. 114. Precedentes. II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - PROVIMENTO. PRESCRIÇÃO TOTAL. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. NORMA INTERNA ALTERADA EM 2001. SUPRESSÃO DO DIREITO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Afasta-se o óbice da ausência de transcendência indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado, quanto ao tema. Agravo conhecido e provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO TOTAL. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. NORMA INTERNA ALTERADA EM 2001. SUPRESSÃO DO DIREITO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Vislumbrada potencial contrariedade à Súmula 294/TST, processa-se o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido . IV - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO TOTAL. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. NORMA INTERNA ALTERADA EM 2001. SUPRESSÃO DO DIREITO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que «a reclamante laborou para o reclamado no período de 26.4.1988 a maio de 2013, tendo se aposentado pela instituição, em 1.5.2013". Ressaltou que «o reclamado, em 2001, promoveu alterações nos Regulamentos e Estatutos Sociais, relativamente à gratificação semestral, prejudicando o recebimento da parcela destinada aos empregados ativos e inativos". Entretanto, concluiu que a supressão da parcela atrai a prescrição parcial. Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em desacordo com a primeira parte da Súmula 294/TST, no sentido de que, «tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total". 2. Diante disso, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em desacordo com a primeira parte da Súmula 294/TST, no sentido de que, «tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total". Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 797.1413.7300.4886

968 - TST. I- AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/14. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VANTAGENS PESSOAIS. Nos termos do § 2º do CPC, art. 282, aplicado subsidiariamente na Justiça do Trabalho, deixa-se de analisar a apreciação da nulidade alegada quando o juiz decide o mérito a favor da parte a quem aproveite tal declaração. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HORAS EXTRAS. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que o apelo não logrou demonstrar a satisfação dos pressupostos de admissibilidade do CLT, art. 896. Agravo de instrumento não provido. II- RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PEDIDO DE RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PARA A FUNCEF SOBRE AS DIFERENÇAS SALARIAIS DEFERIDAS NA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. A jurisprudência da SBDI-1 desta Corte entende pela competência da Justiça do Trabalho para apreciar pedido de recolhimento das contribuições devidas pelo empregador (patrocinador) à entidade de previdência privada, decorrente das diferenças salariais deferidas em juízo, não sendo o caso de aplicação da diretriz fixado pelo STF no julgamento do RE Acórdão/STF, cuja incidência restringe-se às demandas ajuizadas contra entidades de previdência privada com a finalidade de obter os benefícios da complementação de aposentadoria. Recentemente, o STF fixou tese no leading case RE1.265.564 (Tema 1.166 da sua Tabela de Repercussão Geral) no sentido de que» Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contrao empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e osreflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada « . Nesse contexto, o Regional, ao não reconhecer a competência da Justiça do Trabalho para examinar o pedido de determinação da empregadora para recolher as contribuições devidas à entidade de previdência complementar em decorrência de diferenças salariais deferidas na presente ação, violou o CF, art. 114, I/88. Recurso de revista conhecido e provido. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DE VANTAGENS PESSOAIS PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. No tocante à prescrição do pedido de diferenças das vantagens pessoais, a decisão regional de aplicação da prescrição total se apresenta em dissonância da jurisprudência desta Corte, cujo entendimento é no sentido de que, em se tratando de pedido de diferenças resultantes da alteração do critério de pagamento em decorrência da mudança da forma do cálculo das parcelas das vantagens pessoais, o qual resulta em descumprimento do pactuado e na renovação da lesão todo mês, a prescrição aplicável é a parcial quinquenal. Há precedentes da SBDI-1 do TST. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 948.8309.2744.9432

969 - TJSP. Apelação. Ação de busca e apreensão. Alienação fiduciária. Sentença de procedência. Insurgência do réu. Preliminar de ausência de interesse afastada. Alegação de deslealdade e afronta à boa-fé que não se sustenta. Eventual tratativa extrajudicial que, por si só, não impede a busca e apreensão. Hipótese dos autos em que sequer há comprovação de qualquer negociação entre as partes. Mora configurada. Purgação não efetivada. Procedência do pedido que era de rigor. Honorários advocatícios contratuais que não constam da planilha de cálculo. Utilização do equipamento como objeto de trabalho que não obsta a apreensão. Bem que constitui a própria garantia do contrato. Indevida a devolução dos valores relativos às parcelas já quitadas. Preço obtido com a venda do veículo que servirá para quitar o saldo devedor e as despesas. Devedor que somente terá direito de receber o saldo remanescente, se houver. Decreto-lei 911/1969, art. 2º, com as alterações trazidas pela Lei 13.043/14. Sentença mantida. Recurso não provido.

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Doc. 572.9064.7239.0687

970 - TST. I - AGRAVO DO RECLAMANTE. DECISÃO MONOCRÁTICA DE PROVIMENTO PARCIAL DOS RECURSOS DE REVISTA DAS RECLAMADAS PARA AFASTAR A CARACTERIZAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO NO PERÍODO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES DA REFORMA TRABALHISTA E EXTINTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. RELAÇÃO HIERÁRQUICA ENTRE AS EMPRESAS. DESNECESSIDADE. CARACTERIZAÇÃO MEDIANTE COORDENAÇÃO. POSSIBILIDADE. Ante as razões apresentadas pelo agravante, merece provimento o apelo para reexaminar os recursos de revista das reclamadas, no particular. Agravo conhecido e provido. II. RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS. TEMA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES DA REFORMA TRABALHISTA E EXTINTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RELAÇÃO HIERÁRQUICA ENTRE AS EMPRESAS. DESNECESSIDADE. CARACTERIZAÇÃO MEDIANTE COORDENAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. O e. Tribunal Regional de origem reconheceu a existência de grupo econômico, com esteio na « relação de coordenação (nexo relacional interempresas), sem que necessariamente exista por parte de uma delas posição hierarquicamente predominante (...) [e demonstração cabal de que as empresas mantêm laços de direção ou coordenação em face das atividades desenvolvidas, sendo prescindível que se estabeleça um controle único ou única administração para todas elas, ou alguma forma de hierarquia entre elas, para que se caracterize o grupo econômico (...) [verificada] a atuação integrada das empresas por meio do grupo Synergy, liderado pelos irmãos José Efromovich e Germán Efromovich, ou seja, ora há a identidade de quadro social, ora a detenção de parte do capital social de umas e outras, além de, em muitos casos, possuírem objetos sociais idênticos ou semelhantes e de compartilharem inclusive o mesmo nome comercial «. 2. Todavia, ressalvado o entendimento deste Relator, firmou-se nesta Egrégia Primeira Turma a compreensão de que as alterações legislativas introduzidas pela Lei 13.467/2017 na matéria, que ampliaram as hipóteses de configuração do grupo econômico considerando-o caracterizado quando constatada relação de coordenação e comunhão de interesses entre as empresas integrantes, também se aplicam ao período anterior à alteração legislativa, para os contratos de trabalho que iniciaram-se anteriormente à entrada em vigor do referido diploma legal e extinguiram-se após a reforma trabalhista, como se observa na hipótese em comento. 3. Nessa medida, o reconhecimento do grupo econômico pelo Tribunal Regional de origem não enseja violação de norma jurídica, nem contrariedade à jurisprudência desta Corte, nos termos apontados nos recursos de revista interpostos. Recursos de revista não conhecidos. III. AGRAVO INTERNO DA RECLAMADA R2 SOLUCOES EM RADIOFARMACIA LTDA. E DA RECLAMADA AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S/A. AVIANCA . PREJUDICIALIDADE. Ante o rejulgamento dos recursos de revista das reclamadas, resta prejudicada a análise dos agravos das empresas. Agravos prejudicados.

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Doc. 202.3271.6881.8213

971 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO. RESTRIÇÃO DE PAGAMENTO. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 523/2019 . 1 - Foi reconhecida a transcendência, conhecido e dado provimento ao recurso de revista, quanto ao tema «Honorários advocatícios". Ao mesmo tempo, foi reconhecida a transcendência e negado provimento ao agravo de instrumento ante o não preenchimento de outros requisitos de admissibilidade do recurso de revista, no que tange ao tema «Horas extras» . 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - Com efeito, válido delimitar que a controvérsia relaciona-se a pedido de indenização diante da alteração do contrato de trabalho firmado pelas partes litigantes, advinda pela Lei Complementar Municipal 523/19, que restringiu o pagamento a 30 (trinta) horas extras mensais, nos casos de calamidade pública que acarretem riscos de qualquer espécie ou emergência que possam acarretar danos à Administração Pública ou à população. Por outro lado, o labor extraordinário que exceder a tal limite passou a integrar banco de horas em proporção específica favorável ao empregado, a depender do dia laborado. 4 - Ora, efetivamente a situação concreta diverge da situação que originou a Súmula 291/TST, a qual alude especificamente aos casos de supressão, parcial ou total, na prestação de labor extraordinário, situação que gera, por consequência, redução remuneratória do empregado. Dessa forma, conforme fundamento adotado pelo Tribunal Regional, inadequada a aplicação do entendimento sumulado, por retratar caso divergente. Ausente contrariedade à Súmula 291/TST. 5 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 528.6760.0168.5693

972 - TJSP. Ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de cobrança - parte autora que foi contratada através de concurso público pelo CONSAÚDE, com aplicação do regime celetista - modificação posterior do regime jurídico do contrato de trabalho para estatuto - modificação unilateral operada pelo empregador que supostamente alterou a base de cálculo do adicional de insalubridade devido de dois para um Ementa: Ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de cobrança - parte autora que foi contratada através de concurso público pelo CONSAÚDE, com aplicação do regime celetista - modificação posterior do regime jurídico do contrato de trabalho para estatuto - modificação unilateral operada pelo empregador que supostamente alterou a base de cálculo do adicional de insalubridade devido de dois para um salário mínimo, além disso, a partir de setembro de 2018 modificou o grau de insalubridade, passando a pagar 20% (insalubridade grau médio) sobre um salário mínimo e não mais 40% (insalubridade grau máximo) - existência de ação civil pública de número 497/05-8, movida pelo Sindicato da categoria, que fixou o dever do empregador em pagar adicional de insalubridade no grau máximo (40%) sobre dois salários mínimos - Pedido da parte autora para reconhecimento do dever de retomada do pagamento do adicional de insalubridade no importe de 40% sobre dois salários mínimos, bem como reflexos em todas as verbas salariais e pagamento dos débitos surgidos desse reconhecimento - Recorrente CONSAÚDE que arguiu a incompetência do Juizado Especial para conhecimento da ação, tida como complexa - afastamento desta preliminar de incompetência que deve prevalecer - Juizado Especial da Fazenda Pública que pode conhecer da matéria e apreciá-la - MM. Juízo a quo que de ofício reconheceu a incompetência para julgar o período do contrato de trabalho regido pela CLT, que é da justiça do trabalho, restringindo o julgamento da demanda ao período contratual iniciado a partir de 23 de março de 2018, data da publicação do decreto de modificação do regime jurídico contratual - Solução da lide em que o MM. Juízo: a) reconheceu o direito da parte empregada à irredutibilidade de subsídios, devendo o adicional de insalubridade incidir sobre dois salários mínimos, como era anteriormente no regime celetista, já que o empregador em nada embasou a redução unilateral da base de cálculo e causou prejuízo injustificado ao trabalhador. Base de cálculo que poderia ser modificada após 2009, haja vista previsão em Convenção Coletiva para redução da base de cálculo para um salário mínimo. No entanto, o contrato nos autos é anterior a tal marco; b) reconhecimento de que pode o empregador alterar o percentual de pagamento do adicional de insalubridade, respeitando estudo técnico de classificação do grau de insalubridade. Assim, a partir de setembro de 2018, uma vez alteradas as condições de trabalho e realizado estudo técnico de qualificação do grau da insalubridade, tendo ciência a parte empregada e não se insurgindo quanto a tal reclassificação, deve prevalecer o pagamento da insalubridade em grau médio, ou seja, no importe de 20% sobre a base de cálculo de dois salários mínimos; c) faz jus, portanto, a parte empregada ao pagamento, no período de março a setembro de 2018, do adicional de insalubridade no importe de 40% sobre dois salários mínimos, devendo ser apuradas as diferenças entre pagamentos realizados e o paradigma de pagamento agora estabelecido, com todos seus reflexos; e, a partir de 2018, faz jus ao pagamento do adicional de insalubridade no importe de 20% sobre dois salários mínimos, devendo ser apuradas as diferenças entre pagamentos realizados e o paradigma de pagamento agora estabelecido, com todos seus reflexos, bem como se implementar o pagamento conforme determinado para os pagamentos vincendos. Recursos inominados de ambas as partes - Procedência em parte da demanda bem decretada - Sentença que deve ser mantida por seus próprios fundamentos - Recurso improvido.»

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Doc. 466.9819.2049.8795

973 - TST. COBRANÇA DE TARIFA DE ESTACIONAMENTO DOS EMPREGADOS DOS EMPRESÁRIOS INSTALADOS EM SHOPPING CENTER. SUPRESSÃO, PELO CONDOMÍNIO ADMINISTRADOR DO SHOPPING, DE CONDUTA USUAL DE ISENÇÃO. 1 - O réu «Condomínio Shopping Center Galleria» iniciou a cobrança de tarifa para ocupação das vagas de seu estacionamento, inclusive dos empregados que estão lotados naquele complexo comercial. Discute-se a legalidade de tal cobrança para os empregados dos lojistas que, antes, dispunham das vagas de forma gratuita. Entendeu o TRT que a cobrança configura ato lesivo aos aludidos trabalhadores, os quais passaram a suportar tal despesa em prejuízo de seus salários, com violação às disposições insculpidas nos arts. 7º, VI, da CF/88 e 468 da CLT. 2 - Ocorre que a relação entre Shopping Center e lojistas é de natureza eminentemente civil comercial (contrato de locação atípico, nos termos da Lei 8.245/91) , e as vagas de estacionamento anteriormente oferecidas gratuitamente aos empregados dos lojistas são de propriedade do Shopping Center, que é terceiro na relação de emprego. A situação em análise aproxima-se mais do comodato (empréstimo gratuito de coisa não fungível), por mera liberalidade, devendo tal contrato ser interpretado restritivamente, à luz do CCB, art. 114. Assim sendo, a benesse não poderia ser considerada integrante do contrato de trabalho, salvo se fosse oferecida pelo próprio lojista, o que sequer foi alegado nos autos. Desse modo, a supressão da vantagem não ofende o CLT, art. 468, nem o CF/88, art. 7º, VI. 3 - Por outro lado, foi declarada a inconstitucionalidade da Lei Municipal 12.582/2006, que impunha a isenção da cobrança de estacionamento de proprietários e funcionários de estabelecimentos comerciais nos Shopping Centers de Campinas, não havendo como reconhecer eventual alteração contratual lesiva no caso em exame, uma vez que a modificação da situação anteriormente existente se deu como decorrência dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade. 4 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. 142.8596.2315.5855

974 - TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - LIMITAÇÃO DO PAGAMENTO DO INTERVALO DO CLT, art. 384 AO PERÍODO LABORADO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA REFORMA TRABALHISTA - APLICAÇÃO DA ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELA LEI 13.467/17 A CONTRATO DE TRABALHO QUE ESTAVA EM CURSO NO MOMENTO DE SUA ENTRADA EM VIGOR - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA - VIOLAÇÃO DO Lei 13.467/2017, art. 5º, I, «i» - PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. O Tribunal Pleno desta Corte já firmou o entendimento de que o CLT, art. 384 foi recebido pela CF/88. E o STF, ao apreciar o Tema 528 da tabela de Repercussão Geral, negando provimento ao RE 658.312, fixou a tese de que « o CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras « (RE 658.312, Rel. Min. Dias Tóffoli, DJE de 21/09/21). 3. No entanto, a reforma trabalhista (Lei13.467/17), vigente em 11/11/17, revogou o CLT, art. 384, que conferia às empregadas mulheres o direito ao intervalo de 15 minutos antes do labor em sobrejornada. 4. Pelo prisma do direito intertemporal, as alterações promovidas pela Lei13.467/17 aplicam-se aos contratos em curso no momento da sua entrada em vigor, não se distinguindo entre dispositivos que favorecem o trabalhador ou a empresa, pois não há direito adquirido a regime jurídico (aplicação analógica do Tema 24 da tabela de Repercussão Geral do STF). 5. No caso, tratando-se de contrato de trabalho que estava em curso à época da entrada em vigor da reforma trabalhista, o Tribunal Regional, ao condenar a Reclamada ao pagamento do intervalo CLT, art. 384 em relação a todo o período contratual, desconsiderando a alteração promovida pela Lei 13.467/17, acabou por violar diretamente o Lei 13.467/2017, art. 5º, I, «i», em relação ao período laborado após a sua vigência . 6. Nesses termos, reconhecida a transcendência jurídica da causa e a violação do Lei 13.467/2017, art. 5º, I, «i», impõe-se o conhecimento e provimento do recurso de revista, para limitar a condenação ao pagamento do intervalo do CLT, art. 384 ao período anterior à vigência da Lei 13.467/17. Recurso de revista provido.

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Doc. 245.7233.1129.0267

975 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - INTERVALO INTRAJORNADA PARCIALMENTE CONCEDIDO - APLICAÇÃO DO CLT, art. 71, § 4º COM A NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/17 A CONTRATO INICIADO ANTERIORMENTE E FINDADO APÓS A ALTERAÇÃO - DIREITO INTERTEMPORAL - PAGAMENTO APENAS DO PERÍODO SUPRIMIDO E NATUREZA INDENIZATÓRIA - ALEGAÇÃO DE OFENSA AO CLT, art. 71, § 4º - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. A teor do entendimento consolidado por esta Corte Superior na Súmula 437/TST, I, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração. Ademais, o item III da Súmula 437/TST estabelece a natureza salarial do intervalo intrajornada, quando não concedido ou reduzido pelo empregador, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais. 3. No entanto, a reforma trabalhista (Lei 13.467/17) conferiu nova redação ao art. 71, §4º, da CLT, passando a prever que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. 4. Pelo prisma do direito intertemporal, os dispositivos da CLT alterados pela Lei13.467/17 aplicam-se aos contratos em curso no momento da sua entrada em vigor, não se distinguindo entre dispositivos que favorecem o trabalhador ou a empresa, pois não há direito adquirido a regime jurídico (aplicação analógica do Tema 24 da tabela de Repercussão Geral do STF). Assim, a nova redação do CLT, art. 71, § 4º deve ser aplicada aos contratos que se iniciaram antes da reforma trabalhista de 2017, mas que findaram após sua entrada em vigor. 5. No caso, tendo o contrato de trabalho se iniciado anteriormente e findado posteriormente à vigência da Lei 13.467/17, foi determinada a observância da nova redação conferida ao CLT, art. 74, § 2º, para o período a partir de 11/11/17. 6. Nesses termos, conclui-se que a decisão foi proferida em estrita consonância com a previsão expressa do CLT, art. 71, § 4º em suas redações atual e anterior, conforme o período de incidência da norma. 7. Assim, em que pese reconhecida a transcendência jurídica da questão, o recurso obreiro não merece conhecimento. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. 669.8610.5590.5624

976 - TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. TEORIA DA IMPREVISÃO. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. RECONHECIMENTO. SENTENÇA ANULADA PARCIALMENTE. I. CASO EM EXAME

Apelação interposta contra sentença que julgou improcedentes embargos à execução opostos em face de contrato de alienação fiduciária firmado na modalidade de consórcio para aquisição de veículo. O apelante invoca a teoria da imprevisão, sustentando que um acidente que resultou em paraplegia o incapacitou permanentemente para o trabalho, tornando o contrato excessivamente oneroso. Alega ainda irregularidades nos cálculos apresentados pelo exequente e a ausência de audiência de co... ()

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Doc. 292.1247.2745.7766

977 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF. O Regional concluiu que « do julgamento proferido pelo excelso STF na ADI 5766 extrai-se que é inconstitucional o § 4º do CLT, art. 791-Ano trecho em que permite a imediata quitação dos honorários de sucumbência devidos por beneficiário da Justiça Gratuita mediante utilização dos créditos judiciais por ele recebidos. O pronunciamento da inconstitucionalidade impõe a aplicação da condição suspensiva de exigibilidade da parcela, impedindo sua cobrança imediata e a utilização de créditos judiciais para seu pagamento «. Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, uma vez que o acórdão do TRT encontra-se consonante à tese vinculante editada pelo STF. Não há transcendência social quando não é possível discutir, em recurso de reclamante, a postulação de direito social constitucionalmente assegurado, na medida em que, sob o enfoque de direito a tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento desta Corte Superior. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento firmado pelo STF na ADI 5.766. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. INTERVALO INTERSEMANAL DE 35 HORAS. No caso concreto, o regional decidiu que no intervalo intersemanal de 35 horas (configurado pela soma do repouso semanal remunerado de 24 horas ao intervalo interjornada de 11 horas), o pagamento em dobro do trabalho desempenhado em dias destinados ao repouso semanal remunerado constitui óbice à condenação ao pagamento das horas laboradas em violação ao intervalo do citado artigo, uma vez que tal circunstância implica « bis in idem «. Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social quando não é possível discutir, em recurso de reclamante, a postulação de direito social constitucionalmente assegurado, na medida em que não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois não se identifica desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que a inobservância do intervalo previsto no CLT, art. 67 gera apenas direito ao pagamento em dobro do tempo trabalhado, conforme a Súmula 146/TST («O trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal «), tendo em vista que o pagamento como hora extra do tempo suprimido, implicaria bis in idem, conforme já foi pacificado pela SBDI-1 do TST. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Recurso de revista que não se conhece. INTERVALO INTRAJORNADA. REFORMA TRABALHISTA. DISCUSSÃO ACERCA DA APLICAÇÃO DA NOVA REDAÇÃO DO § 4º DO ART. 71 AOS CONTRATOS DE TRABALHO VIGENTES À EPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. Há transcendência jurídica (art. 896-A, § 1º, IV, da CLT) quando se aprecia a incidência das regras de direito material advindas com a Lei 13.467/2017, em especial a nova redação do CLT, art. 71, § 4º e sua aplicação imediata a contratos de trabalho firmados antes da sua vigência. No caso concreto, em relação ao período contratual posterior à Lei 13.467/2017, a decisão do TRT, que determinou o pagamento apenas do período suprimido, atribuindo-lhe caráter indenizatório, está em desacordo com a jurisprudência desta Corte, que entende que a alteração legislativa que suprimiu ou alterou direito à parcela não alcança os contratos daqueles trabalhadores que já possuíam o direito a seu pagamento. Consta da nova redação do § 4º do art. 71, inserida pela Lei 13.467/17, com vigência em 11/11/2017, que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. Sob a ótica do direito intertemporal, aplicam-se as normas de Direito Material do Trabalho do tempo dos fatos, em respeito ao princípio da irretroatividade da lei « tempus regit actum « (CF/88, art. 5º, XXXVI). Acerca da aplicação da Lei 13.467/2017 aos contratos em curso, tratando-se de direito material, notadamente parcela salarial (devida se configuradas determinadas circunstâncias), a alteração legislativa que suprimiu ou alterou direito à parcela não alcança os contratos daqueles trabalhadores que já possuíam o direito a seu pagamento, tampouco atinge efeitos futuros de contrato iniciado antes da sua vigência. Do contrário, estaríamos albergando a redução da remuneração do trabalhador, embora não alterada a situação de fato que a amparava, e admitindo violação de direito adquirido. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 951.7968.2726.8621

978 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Na presente hipótese, dos argumentos lançados pelo TRT, a decisão regional, ainda que contrária aos interesses da recorrente, foi devidamente fundamentada, o que não acarreta sua nulidade, conforme suscitado. Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que o mero inconformismo da parte com a decisão que lhe é desfavorável não enseja a nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional . Agravo de instrumento a que se nega provimento . RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. SUSPENSÃO DO PLANO DE SAÚDE . EXECUÇÃO FINDADA . INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO . INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA . No caso dos autos, o Tribunal Regional consignou que «a sentença exequenda não traz qualquer ressalva quanto à obrigação ou não da empresa ré em manter o plano de saúde do empregado em caso de rescisão do contrato de trabalho» . A Corte registrou, ainda, que «A extensão almejada pelo exequente, em sede de execução, somente poderia ser acolhida caso estivesse expressamente autorizada no título executivo em comento, o que, todavia, não é o caso dos autos» . Por fim, o Colegiado destacou que «não cabe, neste momento processual, quando o comando exequendo já está acobertado pelo manto da coisa julgada, discutir a respeito da aplicabilidade da Lei 9.656/1998, art. 30, à hipótese dos autos» . O entendimento adotado pelo Tribunal Regional, portanto, foi fruto de exame e interpretação dos termos da decisão exequenda, circunstância que impossibilita a configuração de ofensa literal e direta ao art. 5º, XXXVI, da CF. Ressalte-se que na forma do art. 879, §1º, da CLT é vedada a alteração dos contornos definidos no comando exequendo, eis que a parte não pode modificar ou inovar a sentença liquidanda, nem discutir matéria pertinente à causa principal . Precedentes do STF. Agravo de instrumento a que se nega provimento .

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Doc. 545.9093.4771.5299

979 - TST. RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DE REAJUSTES PREVISTOS NAS LEIS 11.467/2000 E 11.678/2001 DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Trata-se de debate acerca da prescrição aplicável à pretensão de diferenças salariais decorrentes de reajustes previstos nas Leis 11.467/2000 e 11.678/2001 do Estado do Rio Grande do Sul, tratando-se de ação ajuizada em 28/08/2018, por empregada pública que pertencia ao quadro da extinta Caixa Econômica Estadual - CEERGS, com contrato de trabalho em vigor, consoante dados registrados no acórdão regional. Ainda que se alegue estar diante de pretensão formulada com base em norma regulamentar por equiparação, pois o pedido de diferenças salariais está amparado em leis estaduais, certo é que o caso dos autos não se refere à verificação de alteração do pactuado, mas sim ao descumprimento pelo empregador de normas subsistentes que, quando editadas, previram reajuste salarial. Trata-se de prescrição parcial, não atingindo o fundo de direito, mas somente as parcelas anteriores ao quinquênio, renovando-se a lesão do direito mês a mês. Inaplicabilidade, pois, da Súmula 294/TST, cujo verbete diz respeito à alteração do pactuado para afirmar a prescrição quinquenal e parcial. Precedentes desta Subseção. Recurso de embargos conhecido e provido.

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Doc. 626.5988.5287.3940

980 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. ADVOGADO. JORNADA DE TRABALHO. DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. CONTRATAÇÃO POSTERIOR AO ADVENTO DA LEI 8.906/94. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA (ESCRITA) NO CONTRATO DE TRABALHO. HORAS EXTRAS DEVIDAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. No caso presente, o Tribunal Regional concluiu que a empregada advogada faz jus às horas extras excedentes da 4ª diária e da 20ª semanal, ao fundamento de que o regime de dedicação exclusiva só é válido se pactuado de forma expressa no contrato de trabalho. A decisão regional encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual o regime de dedicação exclusiva, para os advogados admitidos após a alteração do art. 12 do Regulamento Geral do Estado da Advocacia e da OAB, deve constar expressamente do contrato de trabalho, por meio de cláusula escrita. Julgados da SBDI-1 deste TST. Incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º como óbices ao processamento do recurso de revista. 2. DANO MORAL. ASSÉDIO MORAL. COMPROVAÇÃO. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional, após exame do conjunto fático probatório dos autos, registrou que restou comprovado que a Reclamante era reiteradamente destratada pela superior hierárquica. Anotou que a Autora era chamada de incompetente perante colegas de trabalho, bem como que era tratada com rispidez e desrespeito e de forma desumana pela chefe imediata. Logo, somente com o revolvimento de provas seria possível conclusão diversa, o que não se admite nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST, inviabilizando a análise da apontada violação de dispositivos constitucionais e legais. Ainda, não há falar em violação dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC, na medida em que tais regras só têm relevância num contexto de ausência de provas ou de provas insuficientes, o que não é o caso presente. Arestos paradigmas escudados em premissas fáticas diversa não autorizam o processamento da revista (S. 296, I/TST). 3. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A intervenção desta Corte Superior para alterar o valor arbitrado a título de dano moral apenas se mostra pertinente nas hipóteses em que o valor fixado é visivelmente ínfimo ou, por outro lado, bastante elevado. Ao decidir a questão, a Corte de origem, ponderando os aspectos fáticos da controvérsia, fixou o valor de R$ 50.000,00 a título de danos morais. Tem-se que o montante fixado não se mostra irrisório ou exorbitante de modo a atrair a atuação deste Tribunal Superior, tendo sido atendidos os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 4. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. IMPOSTO DE RENDA. CLT, art. 896, § 1º-A, I. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. De acordo com o § 1º-A do CLT, art. 896, incluído pela Lei 13.015/2014, sob pena de não conhecimento do recurso de revista, é ônus da parte: « I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; «. No caso dos autos, a parte não indicou, no seu recurso de revista, o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, de forma que o pressuposto recursal contido no referido dispositivo não foi satisfeito. Nesse contexto, o processamento do recurso de revista encontra óbice no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. 502.7885.0055.7417

981 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL CONSIGNADO PARA COMPOSIÇÃO DE DÍVIDA.

PRELIMINAR AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL.  Inexiste obrigatoriedade de buscar previamente as vias administrativas. Princípio da inafastabilidade da jurisdição - art. 5º, XXXV da CF. Preliminar rejeitada. APELO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CONHECIDO EM PARTE. Ausência de interesse recursal. Sentença não acolheu o pedido do consumidor quanto a matéria. Caso concreto. Indenização por danos morais. Apelo não conhecido no ponto. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E PEDIDO REVISIONAL. ... ()

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Doc. 765.7111.2852.2204

982 - TST. RECURSO DE REVISTA - EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - ISENÇÃO DE DEPÓSITO RECURSAL - CLT, art. 899, § 10 - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - DIREITO INTERTEMPORAL - RECURSO ORDINÁRIO CONTRA SENTENÇA PUBLICADA APÓS ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/17 - INSTRUÇÃO NORMATIVA 41/18 DO TST - AUSÊNCIA DE DESERÇÃO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, inserido pela Lei 13.467/17, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. A discussão trazida no bojo do recurso de revista atrela-se ao direito intertemporal, para se designar o momento oportuno de incidência do disposto no CLT, art. 899, § 10, introduzido pela Lei 13.467/17, quanto à isenção de recolhimento de depósito recursal para, entre outras, empresas em situação de recuperação judicial. Assim, tratando-se de questão nova, reconhece-se a transcendência jurídica da questão. 3. No caso, a tese fixada pelo Regional foi a de que o contrato de trabalho firmado antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017 não comporta a aplicação imediata das normas nela contidas, pois a aplicação da lei nova ao contrato de trabalho vigente representa alteração lesiva, afastando, assim, a incidência do CLT, art. 899, § 10, e reconhecendo a deserção do recurso ordinário da 2ª Reclamada, empresa em recuperação judicial. 4. Ora, a Instrução Normativa 41/18 do TST, em seu art. 20, sedimentou a incidência da regra do CLT, art. 899, § 10, que é norma processual, nos processos com sentenças posteriores à entrada em vigor da Lei 13.467/17, caso dos autos. 5. Nesse sentido, a Corte de origem, ao negar aplicação ao CLT, art. 899, § 10, em situação em que é incidente, sonega-lhe vigência e eficácia, malferindo seus atributos jurídicos inerentes. Recurso de revista provido.

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Doc. 896.8342.6239.5458

983 - TJMG. EMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. FINANCIAMENTO COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. EVENTUAL REPERCUSSÃO SOBRE A GARANTIA. BENEFÍCIO DE JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. COMPROVAÇÃO. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS REGRAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. JUROS REMUNERATÓRIOS. PERCENTUAL INFERIOR A UMA VEZ E MEIA A TAXA MÉDIA DE MERCADO. LEGALIDADE. TARIFAS DE AVALIAÇÃO DO BEM E DE REGISTRO DO CONTRATO. ABUSIVIDADE. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. BASE DE CÁLCULO. INTELIGÊNCIA DO ART. 85, §2º, DO CPC. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. - O

benefício de justiça gratuita é concedido apenas àqueles que não têm condições de arcar com os custos do processo, sem prejuízo do sustento próprio e da família. - A declaração de pobreza feita por pessoa natural induz presunção apenas relativa de veracidade. Porém, nos casos em que o postulante exibe sinais exteriores de riqueza, a lei impõe procedimento de verificação (art. 99, §2º do CPC). - O CDC é aplicável aos contratos bancários. - Devem-se adequar os juros remu... ()

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Doc. 344.4539.3217.4542

984 - TJRS. APELAÇÕES CÍVEIS. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO ORDINÁRIA. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. PRELIMINARES. RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL - RMC. CONVERSÃO EM EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. FALHA NO DEVER DE INFORMAÇÃO. RESTITUIÇÃO DE VALORES. HONORÁRIOS.RECURSO DO RÉU.DA DECADÊNCIA. Tratando-se de obrigação de trato sucessivo, o prazo decadencial renova-se mês a mês. CCB, art. 178. Precedentes.DA REPETIÇÃO DE DEMANDAS E DOS DOCUMENTOS. O ajuizamento de ação visando à tutela dos direitos dos consumidores não pode ser considerada advocacia predatória. Hipótese em que o apelante não logrou êxito em comprovar adulteração nos documentos que instruem a inicial. Preliminares desacolhidas.DO CONTRATO. Cabível a conversão do contrato de cartão de crédito consignado em empréstimo pessoal consignado quando demonstrado erro substancial sobre a natureza do negócio jurídico contratado e falha no dever de informação ao consumidor.DO DANO MORAL. Inexiste interesse da parte em recorrer acerca de matéria que não é objeto da ação, tampouco foi examinada na origem. Apelação não conhecida no ponto.RECURSO DA AUTORA.DA RESTITUIÇÃO EM DOBRO. Determinada a conversão do contrato, descabe a devolução em dobro de eventuais valores pagos a maior, pois não resta caracterizada conduta da ré contrária à boa-fé objetiva. Precedentes do STJ e desta Corte.DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Fixada a verba em percentual sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. Hipótese em que a fixação dos honorários advocatícios de sucumbência sobre o valor da condenação importaria em aviltamento da verba.DA SUCUMBÊNCIA E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Sucumbência mantida. Majorados os honorários advocatícios, diante do trabalho adicional do procurador do recorrido em grau recursal, nos termos do CPC, art. 85, § 11.

PRELIMINARES REJEITADAS. APELAÇÃO DO RÉU CONHECIDA EM PARTE E, NESTA, DESPROVIDA.APELAÇÃO DA AUTORA PROVIDA EM PARTE.

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Doc. 181.9772.5005.4800

985 - TST. Recurso de revista da reclamante. Competência da justiça do trabalho. Empregado público. Transmudação de regime jurídico. Contratação anterior à CF/88 sem prévia aprovação em concurso público. Validade da instituição do regime jurídico único estatutário. Competência residual. Período anterior à transmudação.

«Discute-se, nos autos, a contratação de empregado público antes da promulgação da Constituição de 1988, sob o regime celetista, e sem concurso público. Posteriormente, o reclamado instituiu regime jurídico único, conforme noticiado nos autos. A controvérsia acerca do tema em análise vinha sendo decidida por esta Corte no sentido de que a instituição de regime jurídico único não convola em vínculo estatutário, de forma automática, o contrato trabalhista anterior, sobretudo e... ()

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Doc. 700.2955.2797.4086

986 - TST. RECURSO DE REVISTA PATRONAL - INTERVALO INTRAJORNADA PARCIALMENTE CONCEDIDO - APLICAÇÃO DO CLT, art. 71, § 4º COM A NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/17 A CONTRATO INICIADO ANTERIORMENTE E FINDADO APÓS A ALTERAÇÃO - DIREITO INTERTEMPORAL - PAGAMENTO APENAS DO PERÍODO SUPRIMIDO E NATUREZA INDENIZATÓRIA - ALEGAÇÃO DE OFENSA AO CLT, art. 71, § 4º - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - PROVIMENTO. 1.

Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista . 2. A teor do entendimento consolidado por esta Corte Superior na Súmula 437/TST, I, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acré... ()

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Doc. 535.3854.7312.8207

987 - TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - INTERVALO INTRAJORNADA PARCIALMENTE CONCEDIDO - APLICAÇÃO DO CLT, art. 71, § 4º COM A NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/17 A CONTRATO INICIADO ANTERIORMENTE E FINDADO APÓS A ALTERAÇÃO - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - NÃO CONHECIMENTO. 1.

Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. No que tange ao intervalo intrajornada parcialmente concedido, a teor do entendimento consolidado por esta Corte Superior na Súmula 437/TST, I, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do perí... ()

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Doc. 359.0202.7386.7943

988 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - INTERVALO INTRAJORNADA PARCIALMENTE CONCEDIDO - APLICAÇÃO DO CLT, art. 71, § 4º COM A NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/17 A CONTRATO INICIADO ANTERIORMENTE E FINDADO APÓS A ALTERAÇÃO - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - NÃO CONHECIMENTO. 1.

Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. No que tange ao intervalo intrajornada parcialmente concedido, a teor do entendimento consolidado por esta Corte Superior na Súmula 437/TST, I, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do perí... ()

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Doc. 893.3622.2276.0410

989 - TST. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. REGIME 12X36. PRORROGAÇÃO DO TRABALHO NOTURNO. COMPENSAÇÃO. ART. 59-A, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT. TEMPUS REGIT ACTUM . INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. APLICAÇÃO IMEDIATA DA NOVA LEI ÀS SITUAÇÕES CONSTITUÍDAS APÓS A SUA ENTRADA EM VIGOR.

1. A Lei 13.467/2017 alterou de forma significativa a disciplina jurídica do regime 12x36, inclusive no que se refere à sua remuneração e passou a dispor no parágrafo único do art. 59-A que serão consideradas compensadas as prorrogações de trabalho noturno, quando houver, de que tratam o art. 70 e o § 5º do art. 73 desta Consolidação. 2. Considerando que o advento da nova lei se deu com o contrato de trabalho já em curso, faz-se necessária a análise do direito em seu aspecto int... ()

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Doc. 354.9557.3687.4395

990 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - INTERVALO DE 10 MINUTOS A CADA 50 TRABALHADOS NA FUNÇÃO DE CAIXA EXECUTIVO E REFLEXOS LIMITADOS A 11/11/17 POR APLICAÇÃO ANALÓGICA DO CLT, art. 71, § 4º COM A NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI13.467/17 - NATUREZA INDENIZATÓRIA - CONTRATO INICIADO ANTERIORMENTE E EM VIGOR POSTERIORMENTE À REFORMA TRABALHISTA - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - DESPROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. A reforma trabalhista (Lei13.467/17) conferiu nova redação ao CLT, art. 71, § 4º, passando a prever que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, com natureza indenizatória, apenas do período suprimido, acrescido do adicional de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. 3. No caso dos autos, o contrato de trabalho do Reclamante iniciou-se anteriormente e continuou em vigor posteriormente à vigência da Lei13.467/17, sendo determinada a observância, por analogia, da nova redação conferida ao CLT, art. 71, § 4º, para o período a partir de 11/11/17 que confere natureza indenizatória à parcela. 4. Nesses termos, conclui-se que a decisão foi proferida em estrita consonância com a jurisprudência pacificada desta Corte e a previsão expressa do CLT, art. 71, § 4º em sua redação atual, conforme o período de incidência da norma. Ou seja, se foi utilizada a analogia com o referido dispositivo da CLT, sua alteração em termos normativos não afasta a aplicação analógica pós reforma trabalhista, pois a hipótese disciplinada segue sendo a mesma. 5. Assim, em que pese reconhecida a transcendência jurídica da questão, o recurso obreiro não merece processamento . Agravo de instrumento desprovido.

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Doc. 793.6247.4756.6418

991 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. HORAS EXTRAS. HORAS IN ITINERE . CONTRATO LABORAL EXTINTO ANTES DA LEI 13.467/2017. CLT, art. 58, § 2º . SÚMULA 90/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

Discute-se a aplicação da nova redação do CLT, art. 58, § 2º a fato jurídico ocorrido anterior à vigência da Lei 13.467/2017. A reclamada aponta violação ao art. 58, §2º da CLT e aos arts. 7ª, XXVI e 8º, III, ambos, da CF/88. Defende ainda a validade de norma coletiva que teria transacionado o pagamento das horas in itinere, parte em dinheiro e parte através de concessão de vantagens aos empregados da reclamada, incluindo-se o próprio Reclamante. Requer a improcedência total ... ()

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Doc. 182.3579.9830.1154

992 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO - HORAS EXTRAS DO CLT, art. 318 - HORAS EXTRAS DA CARACTERIZAÇÃO DO RECREIO COMO TEMPO À DISPOSIÇÃO - INTERVALO DO CLT, art. 384 - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. 1. No caso dos autos, em relação aos temas das horas extras do CLT, art. 318, das horas extras da caracterização do recreio como tempo à disposição e do intervalo do CLT, art. 384, o recurso de revista patronal não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, caput e § 1º, da CLT, uma vez que as matérias não são novas nesta Corte, tampouco o TRT proferiu decisão conflitante com jurisprudência sumulada do TST ou do STF ou com dispositivo constitucional assecuratório de direitos sociais (intranscendência jurídica, política e social), não havendo, também, de se falar em transcendência econômica para um valor da condenação de R$ 15.746,30. Ademais, o óbice elencado no despacho agravado (art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT) subsiste, acrescidos dos óbices da Súmula 333 e do TST e do CLT, art. 896, § 7º, a contaminarem a própria transcendência. 2. Assim, o recurso de revista não logra ultrapassar a barreira da transcendência, quanto aos temas em epígrafe, razão pela qual não merece ser destrancado. Agravo de instrumento desprovido. II) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - LIMITAÇÃO TEMPORAL DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DO INTERVALO DO CLT, art. 384 E DAS HORAS EXTRAS REFERENTES À JORNADA DIFERENCIADA DO PROFESSOR PREVISTA NO CLT, art. 318 AO PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.415/17 E DA REFORMA TRABALHISTA - CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DAS LEIS 13.415/17 E 13.467/17 - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA - NÃO CONHECIMENTO . 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. O Tribunal Pleno desta Corte já firmou o entendimento de que o CLT, art. 384 foi recebido pela CF/88. E o STF, em recente decisão (15/09/21), apreciou o Tema 528 da Tabela de Repercussão Geral, e, negando provimento ao RE 658.312, fixou a tese de que « o CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras « (RE 658.312, Rel. Min. Dias Tóffoli, DJE de 21/09/21). 3. No entanto, a reforma trabalhista (Lei13.467/17), vigente em 11/11/17, revogou o CLT, art. 384, que conferia às empregadas mulheres o direito ao intervalo de 15 minutos antes do período extraordinário do trabalho. 4. De igual modo, a Lei 13.415/17, que entrou em vigor em 17/02/17, alterou o CLT, art. 318, que trata da jornada de trabalho do professor. 5. Pelo prisma do direito intertemporal, as alterações promovidas pelas Leis 13.415/17 e 13.467/17 aplicam-se aos contratos em curso no momento da sua entrada em vigor, não se distinguindo entre dispositivos que favorecem o trabalhador ou a empresa, pois não há direito adquirido a regime jurídico (aplicação analógica do Tema 24 da tabela de Repercussão Geral do STF). 6. No caso, considerando que o contrato de trabalho da Reclamante estava em curso à época da entrada em vigor das Leis em comento, o Regional limitou a condenação do intervalo do CLT, art. 384 ao período anterior a 11/11/17, em face da revogação do referido dispositivo legal, e das horas extras referentes ao CLT, art. 318 ao período anterior a 17/02/17, em face de sua alteração . 7. Nesses termos, não merece reforma a decisão regional, pois a revogação do CLT, art. 384, promovida pela Lei 13.467/17, e a alteração do CLT, art. 318, efetuada pela Lei 13.415/17, alcançam os contratos de trabalho em curso quando de sua entrada em vigor, sendo indevido o pagamento de horas extras pela inobservância dos referidos artigos, no tocante ao período a partir de 11/11/17 e de 17/02/17, respectivamente, nos exatos termos proferidos pelo TRT. 8. Assim, em que pese reconhecida a transcendência jurídica da questão, o recurso obreiro não merece processamento. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. 398.1507.8726.1693

993 - TJSP. SERVIÇOS PROFISSIONAIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. PREMATURA EXTINÇÃO POR INICIATIVA DA AUTORA. DIREITO DO RÉU À PERCEPÇÃO DE HONORÁRIOS, PORÉM, EM PROPORÇÃO AOS SERVIÇOS EFETIVAMENTE PRESTADOS. FIXAÇÃO ADEQUADA. NECESSIDADE DE ADOÇÃO DOS CRITÉRIOS DE CÁLCULO DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 14.905/2024. RECURSO IMPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO. 1.

Tendo a atuação do réu ocorrido de forma parcial e por curto período, terminando com a revogação do mandato, não há fundamento para reconhecer o direito de retenção integral dos honorários advocatícios contratados; faz jus, porém, à remuneração proporcional ao trabalho desempenhado. 2. Assim, tendo por base a orientação que decorre do disposto na Lei 8.906/1994, art. 22, § 3º, reputa-se razoável a elevação do valor fixado na sentença, como forma de assegurar a proporciona... ()

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Doc. 522.5584.5374.9573

994 - TST. I - AGRAVO DA RÉ. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. CONTATO COM PACIENTES PORTADORES DE DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS. EXPOSIÇÃO INTERMITENTE. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A ITERATIVA JURISPRUDÊNCIA DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de revista em razão da ausência de transcendência da matéria. 2. A jurisprudência do TST é firme no sentido de que, se comprovado o labor, de modo habitual e intermitente, em contato com agentes biológicos infectocontagiosos, é devido o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo. Ademais, é entendimento consolidado neste Tribunal o fato de que, mesmo que o trabalhador não esteja exercendo suas atividades em área de isolamento, é possível reconhecer o direito ao adicional de insalubridade em grau máximo. 3. Incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo a que se nega provimento. II - AGRAVO DA AUTORA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. NORMA INTERNA ALTERADA ANTES DA CONTRATAÇÃO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA NÃO CONFIGURADA. 1. O Tribunal de origem registrou que a revogação da cláusula do Regulamento da EBSERH, que previa a incidência do adicional de insalubridade sobre o salário-base, ocorreu antes da formalização do contrato de trabalho da autora. 2. Assim, não ficou configurada a alteração contratual lesiva, nos termos da Súmula 51/TST, I. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 353.5725.9607.9699

995 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. SUPRESSÃO DE INTERVALO INTERJORNADA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO OBSERVA OS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT . 1 - A Lei 13.015/2014 exige que a parte indique, nas razões recursais, os trechos do acórdão recorrido que demonstram o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, a teor do, I do § 1º-A do CLT, art. 896. 2 - No caso concreto, constata-se que o recurso de revista não preencheu o requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, visto que a reclamada apenas juntou fotocópia da integralidade de capítulos do acórdão de julgamento do recurso ordinário e do acórdão de julgamento dos embargos declaratórios, sem associação a temas de mérito específicos do recurso de revista, e sem conferir destaque a trechos que demonstrem, de forma objetiva, o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Ademais, a qualidade da fotocópia apresentada pela parte recorrente prejudica a visualização de seu conteúdo. Incumbia-lhe conferir destaque, por diversos meios possíveis, aos trechos correspondentes à insurgência recursal, a fim de demonstrar o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. 3 - Desse modo, fica inviabilizada a aferição da procedência da argumentação jurídica lançada nas razões do recurso de revista denegado. 4 - Prejudicada a análise da transcendência quando o recurso de revista não preenche pressuposto de admissibilidade. 5 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA INTERVALO INTERJORNADA. SUPRESSÃO. EXIGIBILIDADE DE REFLEXOS EM PARCELAS TRABALHISTAS. NATUREZA JURÍDICA. EQUIVALÊNCIA AO INTERVALO INTRAJORNADA. DIREITO MATERIAL. REFORMA TRABALHISTA. PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM. DISCUSSÃO ACERCA DA APLICAÇÃO DA NOVA REDAÇÃO DO § 4º DO ART. 71 A CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. 1 - Há transcendência jurídica quando se constata em exame preliminar discussão a respeito de questão nova, ou em vias de construção jurisprudencial, na interpretação da legislação trabalhista. 2. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista, em razão da provável violação da CF/88, art. 5º, XXXVI. 3. Agravo de instrumento a que se dá provimento . RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA. INTERVALO INTERJORNADA. SUPRESSÃO. EXIGIBILIDADE DE REFLEXOS EM PARCELAS TRABALHISTAS. NATUREZA JURÍDICA. EQUIVALÊNCIA AO INTERVALO INTRAJORNADA. DIREITO MATERIAL. REFORMA TRABALHISTA. PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM. DISCUSSÃO ACERCA DA APLICAÇÃO DA NOVA REDAÇÃO DO § 4º DO ART. 71 A CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. 1 - Nos termos da OJ 355 da SbDI-I do TST, esta Corte atribui à supressão do intervalo interjornada o mesmo efeito decorrente da supressão do intervalo intrajornada, à medida da semelhança dos institutos. No entanto, tal identidade de tratamento não dispensa a análise do direito intertemporal aplicável à relação jurídica havida entre as partes. 2 - Acerca da aplicação da Lei 13.467/2017 aos contratos em curso, tratando-se de direito material, notadamente parcela salarial (devida se configuradas determinadas circunstâncias), a alteração legislativa que suprimiu ou alterou direito à parcela não alcança os contratos daqueles trabalhadores que já possuíam o direito a seu pagamento, tampouco atinge efeitos futuros de contrato iniciado antes da sua vigência. Do contrário, estaríamos albergando a redução da remuneração do trabalhador, embora não alterada a situação de fato que a amparava, e admitindo violação a direito adquirido. A questão já foi apreciada por essa Turma, no julgamento do RR-1556-35.2017.5.12.0017, de minha relatoria, com acórdão publicado no DEJT em 21/02/2020. 3 - O Regional, ao determinar a incidência da alteração promovida pela Lei 13.467/2017 ao CLT, art. 71, § 4º de forma imediata ao contrato de trabalho do reclamante, que se iniciou muito antes da entrada em vigor de tal legislação, violou o CF/88, art. 5º, XXXVI. Afinal, tal dispositivo celetista é aplicado analogicamente ao intervalo interjornada (OJ 355 da SBDI-I do TST), e sua incidência à relação jurídica iniciada antes de sua entrada em vigor provoca ofensa a ato jurídico perfeito e a direito incorporado ao patrimônio jurídico do empregado. 4 - Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 675.3505.6651.5877

996 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE TRABALHO. ADICIONAIS DE HORAS EXTRAS E ANUÊNIOS. ADESÃO A NOVO SISTEMA DE REMUNERAÇÃO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. ADESÃO VOLUNTÁRIA . DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao provimento do presente agravo, por imperativo legal. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que a adesão do reclamante ao novo regulamento empresarial se deu com a sua anuência, nada trazendo quanto a eventual ocorrência de vício de vontade. Nesse sentido, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontrava-se em desconformidade com a Súmula 51/TST, II, no sentido de que «havendo coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro», razão pela qual conhecido e provido o recurso de revista da reclamada. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. 196.5190.9000.3100

997 - STJ. Conflito negativo de competência. Incidente manejado sob a égide do CPC/2015. Ação de obrigação de fazer c/c reparação de danos materiais e morais ajuizada por motorista de aplicativo uber. Relação de trabalho não caracterizada. Sharing economy. Natureza cível. Competência do Juízo Estadual.

«1 - A competência ratione materiae, via de regra, é questão anterior a qualquer juízo sobre outras espécies de competência e, sendo determinada em função da natureza jurídica da pretensão, decorre diretamente do pedido e da causa de pedir deduzidos em juízo. 2 - Os fundamentos de fato e de direito da causa não dizem respeito a eventual relação de emprego havida entre as partes, tampouco veiculam a pretensão de recebimento de verbas de natureza trabalhista. A pretensão decorr... ()

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Doc. 612.0860.5888.2068

998 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. I) TRABALHO EXTERNO - CONTROLE DE JORNADA - ÓBICE DA SÚMULA 126/TST - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. 1. Tratando-se de agravo de instrumento interposto contra despacho denegatório de recurso de revista referente a acórdão regional publicado após a entrada em vigor da Lei 13.467/17, tem-se que o apelo ao TST deve ser analisado à luz do critério da transcendência previsto no CLT, art. 896-A 2. In casu, o recurso de revista não atende aos requisitos do CLT, art. 896-Aquanto à sua transcendência. Isso porque, no novo regime recursal, o TST passou a julgar temas, e não casos, fixando teses jurídicas e zelando pelo seu respeito por parte dos Tribunais Regionais. Nesse sentido, no que diz respeito ao exame das questões relativas à existência de trabalho externo, para fins de controle de jornada, esbarraria no óbice da Súmula 126/TST. Diante disso, decidir em sentido contrário à Corte a quo, quanto ao enquadramento do Reclamante na regra do CLT, art. 62, I, encontra óbice na Súmula 126/TST, uma vez que demandaria o reexame de todo o conjunto fático probatório dos autos, pois não há tese jurídica em debate, mas, sim, tentativa de reavaliação da prova, em busca de se fazer justiça no caso concreto . 3. Assim, no tema, pelo prisma da transcendência, o recurso de revista não atende aos requisitos do art. 896-A, caput e § 1º, da CLT, uma vez que a questão aqui emergente não é nova (trabalho externo para fins de controle de jornada), nem o TRT a deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II) ou em ofensa a direito social constitucionalmente garantido (inciso III), para uma causa cujo valor da condenação é de R$ 20.000,00, que não pode ser considerado elevado a justificar, por si só, novo reexame da causa (inciso I). Ademais, o óbice elencado pelo despacho agravado (Súmula 126/TST) subsiste a contaminar a própria transcendência do apelo . Agravo de instrumento desprovido. II) INTERVALO INTRAJORNADA PARCIALMENTE CONCEDIDO - APLICAÇÃO DO CLT, art. 71, § 4º COM A NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/17 A CONTRATO INICIADO ANTERIORMENTE E FINDADO APÓS A ALTERAÇÃO - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - PROVIMENTO. Diante de possível violação do art. 71, § 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/17, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista da Reclamada. Agravo de instrumento provido. B) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - INTERVALO INTRAJORNADA PARCIALMENTE CONCEDIDO - APLICAÇÃO DO CLT, art. 71, § 4º COM A NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/17 A CONTRATO INICIADO ANTERIORMENTE E FINDADO APÓS A ALTERAÇÃO - PAGAMENTO APENAS DO PERÍODO SUPRIMIDO E NATUREZA INDENIZATÓRIA - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - VIOLAÇÃO DO ART. 71, § 4º, DA CLT QUANTO AO PERÍODO POSTERIOR À REFORMA TRABALHISTA - PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista . 2. A teor do entendimento consolidado por esta Corte Superior na Súmula 437, I e III, do TST, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração, possuindo natureza salarial e repercutindo no cálculo de outras parcelas salariais. 3. No entanto, a reforma trabalhista (Lei 13.467/17) conferiu nova redação ao art. 71, §4º, da CLT, passando a prever que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. 4. Pelo prisma do direito intertemporal, os dispositivos da CLT alterados pela Lei 13.467/2017 aplicam-se aos contratos em curso no momento da sua entrada em vigor, não se distinguindo entre dispositivos que favorecem o trabalhador ou a empresa, pois não há direito adquirido a regime jurídico (aplicação analógica do Tema 24 da tabela de Repercussão Geral do STF). Assim, a nova redação do CLT, art. 71, § 4º deve ser aplicada aos contratos que se iniciaram antes da reforma trabalhista de 2017, mas que findaram após sua entrada em vigor. 5. No caso, o contrato de trabalho do Obreiro iniciou-se em 11/04/16 e findou-se em 04/02/20. No entanto, o Regional aplicou a antiga redação do CLT, art. 71, § 4º para todo o período contratual, não observando, assim, a nova redação conferida ao dispositivo legal, para o período posterior à edição da Lei 13.467/17. 6. Nesses termos, conclui-se que a decisão foi proferida em dissonância à previsão expressa do CLT, art. 71, § 4º em sua redação atual, quanto ao período posterior à edição da Lei 13.467/17. Recurso de revista provido

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Doc. 629.0290.5403.0218

999 - TJSP. CONSUMIDOR.CONSUMIDOR. TURISMO. CRUZEIRO MARÍTIMO. CUMPRIMENTO DO CONTRATO. EXECUÇÃO ESPECÍFICA.

Alteração unilateral de itinerário. Discurso sobre «prerrogativa contratual», na verdade rematado e inadmissível abuso, que se esvazia diante de duas circunstâncias. A primeira, porque «razões operacionais» nada têm «com o objetivo de assegurar a segurança a bordo dos hóspedes», sequer explicada qual teria sido a potencial insegurança verificada. Precedente desta Corte. A segunda, porque o autor foi alocado simultaneamente em dois navios distintos num mesmo período, o que elide ... ()

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Doc. 1697.3193.9959.7965

1000 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/14 . PRESCRIÇÃO APLICÁVEL - ANUÊNIOS. Trata de questão inovatória, e, portanto, preclusa a oportunidade de insurgência nessa fase recursal.  Agravo conhecido e desprovido. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA. Na esteira da reiterada jurisprudência da c. SbDI-1, a pretensão a diferenças salariais decorrentes da alteração da natureza jurídica do auxílio-alimentação pela adesão do empregador ao PAT submete-se à fluência da prescrição parcial. Estando o acórdão regional em conformidade com atual, iterativa e notória jurisprudência do c. TST, a pretensão recursal encontra obstáculo na Súmula 333/TST e no art. 896, §7º, da CLT. Agravo conhecido e desprovido. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL - REFLEXOS DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO PAGO DURANTE A CONTRATUALIDADE NO FGTS. Observa-se que a pretensão da autora é obter a efetivação dos depósitos do FGTS relativamente à parcela incontroversamente paga durante o contrato, e os reflexos nas demais verbas de natureza salarial, inclusive nos depósitos do FGTS. Assim, é evidente que as postuladas diferenças de depósitos do FGTS não são mero consectário, mas sim o cerne da própria controvérsia, pois o auxílio-alimentação já havia sido pago ao longo da vigência do contrato de trabalho, o que afasta a aplicação da prescrição quinquenal prevista na Súmula 206/TST. Registre-se, ainda, que a nova compreensão do STF, nos termos da decisão proferida no ARE Acórdão/STF, publicada em 19/2/2015, que alterou de trinta para cinco anos o prazo prescricional para reclamar contra o não recolhimento do FGTS, dado o seu efeito ex nunc e a modulação ali contida, não se aplica aos casos em que a prescrição já estava em curso, como no caso dos autos, em que, apesar de a ação ter sido ajuizada em 2015, postula-se o não recolhimento do FGTS (reflexos) relativo a período anterior a 13/11/2014, sendo-lhe aplicável a prescrição trintenária. Esse entendimento é que ensejou a nova redação da Súmula 362/STJ: «II - Para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13/11/2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13/11/2014 (STF-ARE-709212/DF)". Portanto, a referida decisão do STF não atinge a presente ação, uma vez que o prazo prescricional trintenário já estava em curso. Diante desse contexto, quanto ao pedido dos reflexos do auxílio-alimentação pago durante toda a contratualidade sobre o FGTS, incide a prescrição trintenária, nos termos do item II da Súmula 362/TST. Posicionamento adotado pela Corte Regional no sentido de aplicar a prescrição trintenária ao caso em relevo se coaduna com a sedimentada jurisprudência do c. TST, incidindo o art. 896, §7º, da CLT em óbice ao acolhimento da pretensão recursal. Agravo conhecido e desprovido. DIFERENÇAS DE ANUÊNIOS. INTEGRAÇÃO . AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA AO TEMA 1046. De acordo com o princípio protetor da condição mais benéfica, incorporado ao CLT, art. 468 e à Súmula 51, I, do c. TST, as cláusulas mais benéficas ao empregado aderem ao contrato de trabalho, alcançando status de direito adquirido, à luz da CF/88, art. 5º, XXXVI, a impedir a sua supressão ou modificação, salvo se por condições mais favoráveis. Na presente hipótese, a Corte Regional concluiu pelo direito da autora ao pagamento de diferenças de anuênios. Para tanto, consignou que « a reclamante recebeu a referida parcela desde a sua instituição, sendo que houve a supressão em 01/09/1999, mantendo-se o pagamento dos anuênios adquiridos até então (calculados desde a admissão ¿ 12/08/1983 ¿ fl. 1129) », que « o caso em tela é de alteração contratual em prejuízo ao empregado, o que viola o CLT, art. 468 (Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia),» e que « o pagamento de anuênios, portanto, constitui benefício já incorporado ao contrato de trabalho do autor, sendo inválida a supressão ocorrida a partir de 01/09/1999 ». Consentânea, portanto, a decisão regional com os termos do CLT, art. 468 e da Súmula 51, I, do c. TST. Agravo conhecido e desprovido. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - NATUREZA JURÍDICA DA PARCELA - INTEGRAÇÃO - AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA AO TEMA 1046. Decisão regional em plena sintonia com os termos da Súmula 51, I, e da OJ/SbDI-1 413, ambas do TST. Aplicação do CLT, art. 896, § 7º como óbice ao acolhimento da pretensão recursal. Agravo conhecido e desprovido. APOSENTADORIA ESPONTÂNEA - AVISO-PRÉVIO E MULTA DO FGTS - LEI COMPLEMENTAR 108/01 - TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO DO V. ACÓRDÃO REGIONAL. INOBSERVÂNCIA DA LEI 13.015/14. A transcrição integral do capítulo do acórdão regional, sem nenhum destaque da tese que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, não atende a exigência descrita pelo art. 896, § 1º-A, I, da CLT, na medida em que impossibilita o cotejo analítico exigido pelo art. 896, § 1º-A, III, e § 8º, da CLT, para a demonstração das alegadas afronta aos dispositivos de lei e, da CF/88, contrariedade a Súmula desta Corte Superior e, ainda, divergência jurisprudencial. A SbDI-1 desta Corte já decidiu que a transcrição de inteiro teor do v. acórdão regional somente é válida quando se tratar de decisão extremamente concisa e objetiva, o que não é o caso. In casu, v erifica-se, de plano, que o réu procedeu à transcrição integral do capítulo do v. acórdão prolatado pelo Tribunal Regional, sem nenhum destaque da tese jurídica que buscava ver examinada por esta Corte Superior. Portanto, clara a inobservância de requisito formal de admissibilidade recursal. Mantém-se a r. decisão agravada, ainda que por fundamento diverso. Agravo conhecido e desprovido.

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