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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Doc. 240.1080.1134.8886

651 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno. Embargos de declaração. Questão não examinada. Acolhimento dos embargos declaratórios para complementar o julgado. Manutenção do resultado no agravo interno.

I - A questão apresentada no agravo interno não foi examinada no acórdão embargado, sendo de rigor a corrigenda para o exame da matéria. O agravante afirma, em suma, que não foi observado o princípio da presunção de legitimidade dos atos administrativos, in casu, as informações prestadas pela fiscalização que contestava a decisão que afirmou haver duplicidade de auto de infração, sob o argumento de que se tratavam de multas distintas. A decisão do Tribunal teria implicado em inv... ()

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Doc. 423.1469.6338.3718

652 - TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA DE REGISTRO PÚBLICO. ALEGAÇÃO DE DECADÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA COPROPRIEDADE OU CONDIÇÃO DE CONFRONTANTE. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1.

Recurso de apelação interposto por MARIA NAZARÉ LOPES DA SILVA, FABIANE SILVA BARROSO e SABRINA SILVA BARROSO contra sentença que julgou improcedente ação anulatória de registro público cumulada com pedido liminar e tutela provisória, ajuizada em face de WALDIR GERALDO BARROSO SOUZA, WILMAR ADÃO BARROSO e do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Turmalina, visando à declaração de nulidade de retificação de área em matrícula imobiliária. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.... ()

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Doc. 145.4862.9000.9100

653 - TJPE. Matéria constitucional, administrativa, e processual. Conselho de justificação. Indignidade para com o oficialato e perda do posto militar. Preliminar de inobservância do julgador natural. Alteração dos membros da CPdpm prevista em lei. Rejeição. Preliminar de sobrestamento do feito. Ação penal em andamento. Denúncia inexistente. Ausência de processo criminal. Preliminar não acolhida. Mérito. Constituição irregular de empresa em nome de terceiros. Vantagem indevida mediante falsificação de documentos e emissão de cheques sem fundos. Conduta incompatível com a ética e o pundonor militar. Perda da patente e do posto. Decisão unânime.

«1. A criação e composição das Comissões Permanentes de Disciplina da Corregedoria Geral de Defesa Social do Estado estão regulamentadas na Lei11.929/2001, que estabelece no § 2º do art. 7º que os presidentes, membros e secretários terão mandato de 01 (um) ano, renovável por igual período. Sendo medida prevista em lei e válida para todos os procedimentos administrativos, trata-se de garantia ao princípio do julgador imparcial e de instrumentalização de outros importantes direit... ()

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Doc. 195.1684.5002.9900

654 - STJ. Processual civil e administrativo. Servidor público. Reajuste de 3,17%. Reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ fundamento insuficientemente atacado. Incidência da Súmula 283/STF.

«1 - Hipótese em que o Tribunal de origem, com base nas provas dos autos consignou: «conforme noticiam os autos e exposto na sentença, os embargados tiveram implantados em seus contracheques o percentual de 3,17%, com o pagamento das diferenças, desde 2005, até, pelo menos, 2012, tendo em vista ordem judicial do juízo da 30ª Vara Federal, nos autos da execução coletiva (99.0063635-0). Posteriormente, a execução coletiva em questão foi extinta, em 2010, por sentença proferida em sed... ()

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Doc. 157.2142.4007.3400

655 - TJSC. Reclamação. Exame de insanidade mental. Quesitos. Carga dos autos. Silêncio da parte. Preclusão consumativa. Prazo em dobro. Inaplicabilidade. Inexistência de prazo legal. Lapso estipulado pelo próprio magistrado.

«Tese - O prazo fixado pelo magistrado para a realização do exame de insanidade mental não garante à Defensoria Pública a contagem dobrada, por ausência de previsão legal. 1. Devolvidos os autos pela defesa sem a apresentação de quesitos ao exame de insanidade mental, objeto da intimação, opera-se a preclusão consumativa. 2. Tratando-se de prazo estipulado pelo próprio magistrado para a prática de qualquer ato processual, à míngua de determinação legal específica, não ... ()

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Doc. 220.9160.6121.5200

656 - STJ. processual civil. Direito administrativo. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Resta belecimento de pensão. Agravo interno. Omissão. Não ocorrência.

I - Na origem, trata-se de apelação cível contra o Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPERGS. No Tribunal a quo, a decisão foi por dar parcial provimento ao apelo, unicamente para afastar a capitalização de juros sobre o débito apurado administrativamente e devido pela parte autora. II - Na hipótese dos autos, o decisum vergastado foi bastante claro ao estabelecer o seguinte: «[...] Conforme já consignado na decisão ora embargada, que agora se repete, no ato ... ()

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Doc. 250.4011.0592.5708

657 - STJ. Direito processual civil. Embargos de declaração no recurso especial. Omissão. Necessidade de suspensão dos embargos à execução. Apuração do débito em curso na ação revisional em fase de liquidação de sentença. Vício reconhecido. Embargos acolhidos com efeitos infringentes.

I - Caso em exame 1 - Embargos de declaração opostos a acórdão que deu parcial provimento a recurso especial para reconhecer o cabimento dos embargos à execução, determinando o retorno dos autos ao Juízo de origem para seu julgamento com a realização de perícia contábil. 2 - O embargante alega omissão do acórdão quanto à circunstância de que os cálculos para acertamento do valor do crédito já estão sendo apurados em liquidação nos autos da ação revisional, o que poderi... ()

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Doc. 919.8642.6537.3114

658 - TST. I - RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS PELO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E PELO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. ANÁLISE CONJUNTA 1 . No caso, a responsabilidade subsidiária dos entes públicos foi mantida em face da ausência de prova de que o reclamado tenha fiscalizado o contrato de prestação de serviços. 2 . No entender desta Relatora, pelo princípio da distribuição dinâmica do ônus da prova, esse ônus processual deve recair sobre a parte que possua melhores condições para a sua produção. Essa regra, inclusive, foi incluída no Anteprojeto de Código Brasileiro de Processo Coletivo, ao prever, em seu art. 11, § 1º, que «o ônus da prova incumbe à parte que detiver conhecimentos técnicos ou informações específicas sobre os fatos, ou maior facilidade em sua demonstração". Em caso de terceirização, a Administração Pública possui o dever de licitar e de fiscalizar o contrato. Da mesma forma, à luz do princípio da publicidade e das normas das Leis 8.666/93 e 9.784/99, o gestor possui o dever legal de documentação, sendo expressamente incumbido de formalizar e documentar o processo administrativo relativo à licitação e acompanhamento do contrato. Assim, o ente público é que, inequivocamente, reúne as condições necessárias para demonstrar o cumprimento das obrigações legais. Além disso, por se tratar de fato negativo, incumbir esse encargo à parte autora implica ônus excessivamente difícil, ou até mesmo impossível, pois não é detentora dos meios documentais para demonstrar se houve ou não negligência no desempenho do dever que cabe exclusivamente ao gestor público. 3 . Todavia, prevalece no âmbito da Oitava Turma, em sua atual composição, o entendimento de que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 760.931, e de reclamações constitucionais posteriores, firmou tese de que é pressuposto à responsabilidade subsidiária a prova da culpa, a qual não pode ser presumida apenas em razão do inadimplemento dos créditos pelo prestador de serviços, tratando-se de ônus que cabe ao reclamante. 4 . Assim, tendo o Tribunal Regional decidido apenas em razão da distribuição do ônus da prova, sem o registro de culpa dos entes públicos no caso concreto, deve ser afastada a sua responsabilidade subsidiária. Ressalva de entendimento da Relatora. Recursos de revista conhecidos e providos . II - AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS PELO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E PELO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. Ante ao conhecimento e provimento dos recursos de revista, julgo prejudicada a análise dos agravos de instrumento interpostos pelos entes públicos.

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Doc. 425.5330.2633.6588

659 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. Demonstrada possível contrariedade à Súmula 331/TST, V; impõe-se o provimento do agravo de instrumento, para se determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. 1.1 - No caso, a responsabilidade subsidiária do ente público foi mantida em face da ausência de prova de que o reclamado tenha fiscalizado o contrato de prestação de serviços. 1.2 - No entender desta Relatora, pelo princípio da distribuição dinâmica do ônus da prova, esse ônus processual deve recair sobre a parte que possua melhores condições para a sua produção. Essa regra, inclusive, foi incluída no Anteprojeto de Código Brasileiro de Processo Coletivo, ao prever, em seu art. 11, § 1º, que «o ônus da prova incumbe à parte que detiver conhecimentos técnicos ou informações específicas sobre os fatos, ou maior facilidade em sua demonstração". Em caso de terceirização, a Administração Pública possui o dever de licitar e de fiscalizar o contrato. Da mesma forma, à luz do princípio da publicidade e das normas das Leis 8.666/93 e 9.784/99, o gestor possui o dever legal de documentação, sendo expressamente incumbido de formalizar e documentar o processo administrativo relativo à licitação e acompanhamento do contrato. Assim, o ente público é que, inequivocamente, reúne as condições necessárias para demonstrar o cumprimento das obrigações legais. Além disso, por se tratar de fato negativo, incumbir esse encargo à parte autora implica ônus excessivamente difícil, ou até mesmo impossível, pois não é detentora dos meios documentais para demonstrar se houve ou não negligência no desempenho do dever que cabe exclusivamente ao gestor público. 1.3 - Todavia, prevalece no âmbito da Oitava Turma, em sua atual composição, o entendimento de que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 760.931, e de reclamações constitucionais posteriores, firmou tese de que é pressuposto à responsabilidade subsidiária a prova da culpa, a qual não pode ser presumida apenas em razão do inadimplemento dos créditos pelo prestador de serviços, tratando-se de ônus que cabe ao reclamante. 1.4 - Assim, tendo o Tribunal Regional decidido apenas em razão da distribuição do ônus da prova, sem o registro de culpa do ente público no caso concreto, deve ser afastada a sua responsabilidade subsidiária. Ressalva de entendimento da Relatora. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 369.5275.0148.1279

660 - TST. I - RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. 1. No caso, a responsabilidade subsidiária do ente público foi mantida em face da ausência de prova de que o segundo reclamado tenha fiscalizado o contrato de prestação de serviços. 2. No entender desta Relatora, pelo princípio da distribuição dinâmica do ônus da prova, esse ônus processual deve recair sobre a parte que possua melhores condições para a sua produção. Essa regra, inclusive, foi incluída no Anteprojeto de Código Brasileiro de Processo Coletivo, ao prever, em seu art. 11, § 1º, que «o ônus da prova incumbe à parte que detiver conhecimentos técnicos ou informações específicas sobre os fatos, ou maior facilidade em sua demonstração". Em caso de terceirização, a Administração Pública possui o dever de licitar e de fiscalizar o contrato. Da mesma forma, à luz do princípio da publicidade e das normas das Leis 8.666/93 e 9.784/99, o gestor possui o dever legal de documentação, sendo expressamente incumbido de formalizar e documentar o processo administrativo relativo à licitação e acompanhamento do contrato. Assim, o ente público é que, inequivocamente, reúne as condições necessárias para demonstrar o cumprimento das obrigações legais. Além disso, por se tratar de fato negativo, incumbir esse encargo à parte autora implica ônus excessivamente difícil, ou até mesmo impossível, pois não é detentora dos meios documentais para demonstrar se houve ou não negligência no desempenho do dever que cabe exclusivamente ao gestor público. 3. Todavia, prevalece no âmbito da Oitava Turma, em sua atual composição, o entendimento de que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 760.931, e de reclamações constitucionais posteriores, firmou tese de que é pressuposto à responsabilidade subsidiária a prova da culpa, a qual não pode ser presumida apenas em razão do inadimplemento dos créditos pelo prestador de serviços, tratando-se de ônus que cabe ao reclamante. 4. Assim, tendo o Tribunal Regional decidido apenas em razão da distribuição do ônus da prova, sem o registro de efetiva culpa do ente público no caso concreto, deve ser afastada a sua responsabilidade subsidiária. Ressalva de entendimento da Relatora. Recurso de revista conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO SEGUNDO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. Prejudicado o exame do tema, porquanto já foi objeto de análise no exame do recurso de revista. Agravo de instrumento prejudicado.

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Doc. 966.5951.8036.7609

661 - TST. I - RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. 1. No caso, a responsabilidade subsidiária do ente público foi mantida em face da ausência de prova de que o segundo reclamado tenha fiscalizado o contrato de prestação de serviços. 2. No entender desta Relatora, pelo princípio da distribuição dinâmica do ônus da prova, esse ônus processual deve recair sobre a parte que possua melhores condições para a sua produção. Essa regra, inclusive, foi incluída no Anteprojeto de Código Brasileiro de Processo Coletivo, ao prever, em seu art. 11, § 1º, que «o ônus da prova incumbe à parte que detiver conhecimentos técnicos ou informações específicas sobre os fatos, ou maior facilidade em sua demonstração". Em caso de terceirização, a Administração Pública possui o dever de licitar e de fiscalizar o contrato. Da mesma forma, à luz do princípio da publicidade e das normas das Leis 8.666/93 e 9.784/99, o gestor possui o dever legal de documentação, sendo expressamente incumbido de formalizar e documentar o processo administrativo relativo à licitação e acompanhamento do contrato. Assim, o ente público é que, inequivocamente, reúne as condições necessárias para demonstrar o cumprimento das obrigações legais. Além disso, por se tratar de fato negativo, incumbir esse encargo à parte autora implica ônus excessivamente difícil, ou até mesmo impossível, pois não é detentora dos meios documentais para demonstrar se houve ou não negligência no desempenho do dever que cabe exclusivamente ao gestor público. 3. Todavia, prevalece no âmbito da Oitava Turma, em sua atual composição, o entendimento de que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 760.931, e de reclamações constitucionais posteriores, firmou tese de que é pressuposto à responsabilidade subsidiária a prova da culpa, a qual não pode ser presumida apenas em razão do inadimplemento dos créditos pelo prestador de serviços, tratando-se de ônus que cabe ao reclamante. 4. Assim, tendo o Tribunal Regional decidido apenas em razão da distribuição do ônus da prova, sem o registro de efetiva culpa do ente público no caso concreto, deve ser afastada a sua responsabilidade subsidiária. Ressalva de entendimento da Relatora. Recurso de revista conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO SEGUNDO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. Prejudicado o exame do tema, porquanto já foi objeto de análise no exame do recurso de revista. Agravo de instrumento prejudicado.

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Doc. 678.1764.4314.0685

662 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. Demonstrada possível violação do CLT, art. 818, impõe-se o provimento do agravo de instrumento, para se determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. 1.1 - No caso, a responsabilidade subsidiária do ente público foi mantida em face da ausência de prova de que o reclamado tenha fiscalizado o contrato de prestação de serviços. 1.2 - No entender desta Relatora, pelo princípio da distribuição dinâmica do ônus da prova, esse ônus processual deve recair sobre a parte que possua melhores condições para a sua produção. Essa regra, inclusive, foi incluída no Anteprojeto de Código Brasileiro de Processo Coletivo, ao prever, em seu art. 11, § 1º, que «o ônus da prova incumbe à parte que detiver conhecimentos técnicos ou informações específicas sobre os fatos, ou maior facilidade em sua demonstração". Em caso de terceirização, a Administração Pública possui o dever de licitar e de fiscalizar o contrato. Da mesma forma, à luz do princípio da publicidade e das normas das Leis 8.666/93 e 9.784/99, o gestor possui o dever legal de documentação, sendo expressamente incumbido de formalizar e documentar o processo administrativo relativo à licitação e acompanhamento do contrato. Assim, o ente público é que, inequivocamente, reúne as condições necessárias para demonstrar o cumprimento das obrigações legais. Além disso, por se tratar de fato negativo, incumbir esse encargo à parte autora implica ônus excessivamente difícil, ou até mesmo impossível, pois não é detentora dos meios documentais para demonstrar se houve ou não negligência no desempenho do dever que cabe exclusivamente ao gestor público. 1.3 - Todavia, prevalece no âmbito da Oitava Turma, em sua atual composição, o entendimento de que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 760.931, e de reclamações constitucionais posteriores, firmou tese de que é pressuposto à responsabilidade subsidiária a prova da culpa, a qual não pode ser presumida apenas em razão do inadimplemento dos créditos pelo prestador de serviços, tratando-se de ônus que cabe ao reclamante. 1.4 - Assim, tendo o Tribunal Regional decidido apenas em razão da distribuição do ônus da prova, sem o registro de culpa do ente público no caso concreto, deve ser afastada a sua responsabilidade subsidiária. Ressalva de entendimento da Relatora. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 181.1451.2001.2800

663 - STJ. Processual civil. Administrativo. Improbidade administrativa. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Não impugnação de fundamentos da decisão agravada. Incidência, por analogia, da Súmula 182/STJ. Promoção pessoal de agente público, realizada em informativo oficial pago pelo erário. Ofensa aos princípios da administração pública.

«1 - Trata-se, na origem, de ação popular proposta em face do ora agravante, ex-prefeito de São José dos Campos/SP e da sociedade Página Comunicação Ltda, objetivando a anulação da aquisição e pagamento de 70.000 (setenta mil) exemplares de informativo oficial continente de promoção pessoal do referido agente público, bem como a recomposição do erário quanto aos valores despendidos com a ilegal contratação. 2 - O Tribunal de origem reformou a sentença de improcedência do... ()

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Doc. 201.6514.3001.8900

664 - STJ. Processual civil e administrativo. Terreno de marinha. Cobrança de taxa de ocupação, foro e laudêmio. Fundamento constitucional não atacado. Súmula 126/STJ.

«1 - O Tribunal de origem entendeu: «2. A tese central defendida pela apelante funda-se no argumento segundo o qual o seu título de propriedade, sobre o imóvel objeto dos autos, resulta do procedimento de encampação aprovado pela Lei 1.288. de 20/9/1950, cuja escritura teve regular registro no competente Registro de Imóveis, o que legitima obrigação do demandante de pagar as receitas patrimoniais cobradas pelo seu uso. (...) É de se ressaltar, por necessário, que, na espécie, não se... ()

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Doc. 220.7010.1947.5801

665 - STJ. processual civil. Agavo interno no mandado de segurança. Anistia. Decadência do mandado de segurança. Não ocorrência. Revisão de ofício. Autotutela. Violação de contraditório e ampla defesa. Devido processo legal. Não observação. Agravo interno não provido.

1 - Enquanto o ato de cassação da anistia não for publicado em Diário Oficial, a contagem do prazo decadencial para a impetração do mandado de segurança, cujo objeto é manutenção do benefício, não se inicia. 2 - O STF, por meio do julgamento do RE 817.338, legitima a revisão das anistias concedidas a ex-cabos da Aeronáutica com base na Portaria 1.104/GM-3/1964. Nessa oportunidade, cabe destacar que houve o afastamento da ocorrência de decadência administrativa. 3 - Porém, ... ()

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Doc. 220.8190.1177.4535

666 - STJ. processual civil. Agavo interno no mandado de segurança. Anistia. Decadência do mandado de segurança. Não ocorrência. Revisão de ofício. Autotutela. Violação de contraditório e ampla defesa. Devido processo legal. Não observação. Agravo interno não provido.

1 - Enquanto o ato de cassação da anistia não for publicado em Diário Oficial, a contagem do prazo decadencial para a impetração do mandado de segurança, cujo objeto é manutenção do benefício, não se inicia. 2 - O STF, por meio do julgamento do RE 817.338, legitima a revisão das anistias concedidas a ex-cabos da Aeronáutica com base na Portaria 1.104/GM-3/1964. Nessa oportunidade, cabe destacar que houve o afastamento da ocorrência de decadência administrativa. 3 - Porém, ... ()

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Doc. 220.8190.1457.7941

667 - STJ. processual civil. Agavo interno no mandado de segurança. Anistia. Decadência do mandado de segurança. Não ocorrência. Revisão de ofício. Autotutela. Violação de contraditório e ampla defesa. Devido processo legal. Não observação. Agravo interno não provido.

1 - Enquanto o ato de cassação da anistia não for publicado em Diário Oficial, a contagem do prazo decadencial para a impetração do mandado de segurança, cujo objeto é manutenção do benefício, não se inicia. 2 - O STF, por meio do julgamento do RE 817.338, legitima a revisão das anistias concedidas a ex-cabos da Aeronáutica com base na Portaria 1.104/GM-3/1964. Nessa oportunidade, cabe destacar que houve o afastamento da ocorrência de decadência administrativa. 3 - Porém, ... ()

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Doc. 230.3280.2764.6422

668 - STJ. Processual civil. Agavo interno no mandado de segurança. Anistia. Decadência do mandado de segurança. Não ocorrência. Revisão de ofício. Autotutela. Violação de contraditório e ampla defesa. Devido processo legal. Não observação. Agravo interno não provido.

1 - Enquanto o ato de cassação da anistia não for publicado em Diário Oficial, a contagem do prazo decadencial para a impetração do mandado de segurança, cujo objeto é manutenção do benefício, não se inicia. 2 - O STF, por meio do julgamento do RE Acórdão/STF, legitima a revisão das anistias concedidas a ex-cabos da Aeronáutica com base na Portaria 1.104/GM-3/1964. Nessa oportunidade, cabe destacar que houve o afastamento da ocorrência de decadência administrativa. 3 - Por... ()

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Doc. 230.8310.4480.5626

669 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. Concurso público para ingresso na magistratura. Prova oral. Gravação. Candidato aprovado. Obtenção de cópia. Ausência de impugnação a fundamento do acórdão do tribunal de origem. Incidência da Súmula 283/STF, por analogia. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. II - Na origem, trata-se de Mandado de Segurança, impetrado contra ato atribuído ao segundo Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, no qual se postula a obtenção de cópia da gravação da prova oral, realizada no Concurso de Ingresso na Magistratura de Minas Gerais, deflagrado pelo Edital 01/2018. III - Denegada a segurança, foi interp... ()

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Doc. 508.5504.9946.7009

670 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO AGRAVADA QUE COMANDOU O CANCELAMENTO DE PRECATÓRIO, PAGAMENTO DE MULTA POR MÁ-FÉ PROCESSUAL, EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À OAB E ELABORAÇÃO DE NOVOS CÁLCULOS PELOS EXEQUENTES AGRAVANTES. INDÍCIOS DA INEXISTÊCIA DE DUPLICIDADE DE COBRANÇA. REFORMA PARCIAL DA DECISÃO PARA AFASTAR A LITIGANCIA DE MÁ-FÉ. MEDIDA PRUDENCIAL DE SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DO PRECATÓRIO ATÉ A ELABORAÇÃO DE NOVA PLANILHA DE CÁLCULOS QUE APONTE COM CLAREZA A INEXISTÊNCIA DA SOBREPOSIÇÃO DAS COBRANÇAS. PROVIMENTO PARCIAL. 1.

Agravo de Instrumento interposto em face de decisão que, em sede de cumprimento de sentença, determinou o cancelamento de precatório já expedido, a vinda de novos cálculos pela parte autora, pagamento de multa por litigância de má-fé, e expedição de ofício à OAB para apuração da conduta dos advogados. 2. O cerne da discussão diz respeito à eventual cobrança em duplicidade de créditos relativos à pensão previdenciária, reconhecidos no bojo de duas ações judiciais distinta... ()

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Doc. 240.9130.5850.6359

671 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Processo penal. Apelo nobre. Prazo legal. 15 (quinze) dias. Inobservância. Intempestividade. Publicação. Diário de justiça eletrônico. Duplicidade de intimações. Inexistência. Agravo regimental não provido.

1 - Nos termos dos arts. 1.003, § 5º, e 1.042, ambos do CPC, bem como do CPP, art. 798, é de 15 (quinze) dias corridos o prazo para a interposição de recurso especial. 2 - Na existência de Diário da Justiça eletrônico, como é o caso do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, aplica-se a Lei 11.419/2006, art. 4º, que prevê a publicação dos atos judiciais no referido periódico, como ocorreu na espécie, contando-se daí o prazo para a prática do ato processual. 3 - No caso, o s... ()

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Doc. 160.8352.8005.2800

672 - STJ. Processual penal e penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial, ordinário ou de revisão criminal. Pedido de trancamento da ação penal. Quebra do sigilo funcional e intimidade. Supressão de instância. Ausência de justa causa. Atipicidade. Fragilidade das provas. Reexame de provas. Violação ao princípio da presunção de inocência. Inocorrência. Habeas corpus não conhecido.

«1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. 2. Inexiste nos autos elementos aptos a afastar a aplicação do princípio constitucional da publicidade dos atos processuais. 3. Incabível a análise, por este Tribunal Superio... ()

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Doc. 200.6344.8000.9200

673 - STJ. Processo penal. Recurso em habeas corpus. Roubo majorado. Ausência de interrogatório. Infrutífera tentativa de intimação. Revelia. CPP, art. 367. Sentença condenatória. Alegado vício processual por ausência de intimação pessoal do recorrente. Réu solto. Não localização. Intimação da defesa técnica. CPP, art. 565. Princípio da voluntariedade. CPP, art. 594. Deficiência técnica. Nulidades não configuradas. Recurso não provido.

«1 - A República Federativa do Brasil, fundada, entre outros princípios, na dignidade da pessoa humana e na cidadania, consagra como garantia «aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral, [...] o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes» (CF/88, art. 5º, LV). Refletindo em seu conteúdo os ditames constitucionais, o CPP, art. 261 estabelece que «nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem ... ()

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Doc. 240.5270.2199.3393

674 - STJ. Acordo de colaboração premiada. Licitação. Associação criminosa e crimes licitatórios. Acesso do indivíduo delatado às gravações das tratativas e da audiência de homologação do acordo de colaboração premiada. Possibilidade. Lei 12.850/2013, art. 4º, § 6º, §7º e §13.. Manutenção do sigilo. Ausência de justificativa idônea. Denúncia já recebida. Recurso especial. Recurso do Ministério Público federal não provido. Lei 12.850/2013, art. 3º-A. Lei 12.850/2013, art. 7º, § 3º.

O terceiro delatado tem o direito de impugnar a validade do acordo de colaboração premiada, o que pressupõe o direito de acessar as gravações das tratativas e da audiência de homologação do acordo pelo juiz, a fim de verificar a legalidade, a regularidade e a voluntariedade do colaborador ao assinar o instrumento de colaboração. De acordo com a Lei 12.850/2013, art. 3º-A o acordo de colaboração premiada tem natureza jurídica híbrida e consubstancia, a um só tempo, negócio jur... ()

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Doc. 176.3040.2005.1600

675 - STJ. Recurso especial. Direito processual civil. Reintegração de posse. Invasão coletiva de imóvel por número indeterminado de pessoas. Citação por edital dos invasores não encontrados pelo oficial de justiça. Necessidade. Litisconsórcio passivo multitudinário formado por réus incertos. Ausência de citação ficta. Nulidade do feito.

«1. É firme a jurisprudência do STJ no sentido de que a ausência de intimação do Ministério Público não enseja, por si só, a decretação de nulidade do julgado, salvo a ocorrência de efetivo prejuízo demonstrado nos autos. 2. Nas ações possessórias voltadas contra número indeterminado de invasores de imóvel, faz-se obrigatória a citação por edital dos réus incertos. 3. O CPC/2015, visando adequar a proteção possessória a tal realidade, tendo em conta os interesses ... ()

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Doc. 150.2032.9000.1000

676 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. CPC/1973, art. 535. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Impossibilidade.

«1. Hipótese em que ficou consignado que: a) não há como reconhecer a decadência se a instância ordinária afirmou, com base nos fatos e provas, que o candidato não fora adequadamente cientificado de sua convocação, pois o Lei 12.016/2009, art. 23 conta o prazo decadencial a partir da ciência, pelo interessado, do ato impugnado. Conclusão cuja modificação esbarra na Súmula 7/STJ; b) «A errônea valoração da prova, a permitir a intervenção desta Corte na questão, é a jurídic... ()

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Doc. 210.7151.0761.7592

677 - STJ. Administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Execução de sentença contra a Fazenda Pública. Prescrição da pretensão executória afastada pela corte de origem com fundamento na inexistência de inércia do exequente. Desconstituição. Súmula 7/STJ. Reexame de matéria fático probatória. Agravo interno do município de diadema/SP a que se nega provimento.

1 - Para a caracterização da prescrição, não basta o transcurso do tempo, é necessária a presença concomitante da possibilidade de exercício de uma ação que tutele o direito e a inércia do seu titular. 2 - No caso, consta do acórdão recorrido que o provimento decorre da averbação e contagem de um tempo de serviço reconhecido apenas em 2012, mas anterior à sua inatividade remunerada, do que advém eventual recálculo de seus proventos (fls. 146). Destarte, verificada a ausênc... ()

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Doc. 161.6002.2000.7800

678 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Direito civil, agrário e processual civil. Contrato de parceria rural. Alegação da necessidade de duplo preparo. Argumento incompatível com a regra da unicidade recursal (unirrecorribilidade), com o postulado da economia processual e com a reunião de ações conexas. Capítulo decisório que não foi objeto de recurso. Inovação recursal. Prescrição. Relação obrigacional de trato sucessivo. Termo inicial. Data de cada inadimplemento. Actio nata. Tempus regit actum. Prescrição parcial. Agravo regimental improvido.

«1. Ainda que o acórdão tenha resolvido as questões suscitadas em processos conexos, sua impugnação deve ser feita por meio de um único recurso, que exige apenas um preparo. Entendimento contrário implicaria exigir a duplicidade de atos processuais e tornaria inútil a reunião de ações conexas, contrariamente à regra da unicidade recursal (unirrecorribilidade) e ao postulado da economia processual. Evidente satisfação do preparo na espécie. 2. O capítulo decisório que não fo... ()

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Doc. 143.3335.2000.5900

679 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. ICMS. Comércio de medicamentos. Substituição tributária. Fato gerador presumido. Base de cálculo. Utilização do preço máximo ao consumidor (pmc) estabelecido pela câmara de regulação do mercado de medicamentos (cmed). Necessidade de retorno dos autos à origem, para análise das demais causas de pedir de anulação do débito fiscal.

«1. O incidente de uniformização de jurisprudência, além de constituir faculdade do magistrado, deve ser suscitado antes de julgado o feito principal, sendo inviável seu conhecimento em sede de agravo regimental ou de embargos de declaração. Precedentes: EDcl no MS 17.583/DF, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 05/06/2013; AgRg no HC 152.150/RJ, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, DJe 10/05/2010. 2. «[O]s arts. 4º, § 1º e 6º, II da Lei 10.742... ()

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Doc. 378.6183.5374.7156

680 - TJSP. PROCESSUAL CIVIL.

Cerceamento de defesa que não se identifica na espécie. Magistrado que expôs satisfatoriamente as razões do seu convencimento. Hipótese em que as provas materiais dispensavam o prolongamento da instrução. Inútil o depoimento pessoal, a representar mera reprodução dos argumentos já lançados nos autos, por escrito. Precedente desta Corte. Princípio constitucional que impõe a razoável duração do processo. Art. 5º, LXXVIII, da CF. Julgamento antecipado que, nessas circunstâncias, ... ()

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Doc. 230.8310.4228.5281

681 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Improbidade administrativa. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Agravo em Recurso Especial interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. II - Na origem, trata-se de Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, ajuizada pelo Ministério Público Estadual, em face de Josenâncio Cavalcante da Silva, objetivando sua condenação pelos fatos descritos na inicial. O Juízo de 1º Grau julgou procedente a demanda para condenar o ora agravado à pena da Lei 8.429/92, art. 12, II... ()

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Doc. 196.9734.7005.6000

682 - STJ. Processual penal. Recurso em habeas corpus. Porte ilegal de arma de fogo. Receptação. Prisão preventiva. Necessidade de garantia da ordem pública. Risco de reiteração delitiva. Excesso de prazo. Inocorrência. Constrangimento ilegal não caracterizado. Recurso desprovido.

«1 - Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do CPP, art. 312, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal. 2 - In casu, a custódia cautelar está suficientemente fundamentada no risco concreto de reiteração delitiva, eis que o recorrente possui antecedentes criminais, sendo uma condenação, ainda pendent... ()

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Doc. 157.2361.4002.9200

683 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Militar. Anistia. Descumprimento de termo de adesão para recebimento de valores. Ajuizamento de ação judicial. Violação a norma infraconstitucional. Não indicação do dispositivo tido por violado. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Limites da coisa julgada. Aferição. Impossibilidade. Necessário reexame do conjunto fático. Súmula 7/STJ. Precedentes. Agravo regimental não provido.

«1. Tendo o Tribunal de origem afirmado que, quando da apreciação do mandado de segurança 2008/51/01.018989-8, «o Tribunal Regional da 2ª Região, em acórdão transitado em julgado a respeito de ação mandamental proposta pelo próprio apelado, não apenas chancelou o ato anulatório castrense do termo de adesão celebrado, como também considerou indevido o pagamento dos valores recebidos em decorrência do Termo de Adesão 290, dada a impossibilidade de percepção em duplicidade com o... ()

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Doc. 210.8061.0891.5489

684 - STJ. Processual civil. Previdenciário. Autarquia federal. Pensão por morte de genitor. Filho absolutamente incapaz. Habilitação tardia. Benefício devido desde a data do óbito.

I - Na origem, trata-se de ação de concessão de benefício de pensão por morte contra o INSS, objetivando o pagamento dos valores atrasados da pensão por morte desde a data do óbito do genitor, em sua integralidade, até a habilitação da autora, inclusive 13º salários. Na sentença, julgaram-se procedentes os pedidos. No Tribunal a quo, deu-se parcial provimento à apelação do INSS, afim de fixar, provisoriamente, a adoção dos critérios de correção e juros de mora previstos na L... ()

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Doc. 250.2280.1857.4323

685 - STJ. Direito processual penal. Estupro de vulnerável. Embargos de declaração no agravo regimental em agravo em recurso especial não conhecido. Intempestividade do recurso especial. Alegação de vício. Omissão. Inocorrência. Mero inconformismo com resultado do julgamento. Embargos de declaração rejeitados.

I - Caso em exame 1 - Embargos de declaração opostos contra acórdão da Quinta Turma do STJ que negou provimento ao agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão de sua manifesta intempestividade. II - Questão em discussão 2 - A questão em discussão consiste em saber se houve omissão no acórdão embargado quanto à análise da duplicidade de intimações, considerando como termo inicial a intimação registrada no... ()

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Doc. 145.7535.2004.5300

686 - STJ. Recurso especial. Direito civil e processual civil. Venda de terreno e de unidades residenciais. Cerceamento de defesa. Julgamento antecipado da lide. Produção da prova negada. Desnecessidade. Comissão de representantes. Mandato. Alienação. Unidades pertencentes à demandante. Má-fé. Afastamento. Validade do negócio. Conclusões apoiadas na interpretação com base nos elementos fático-probatórios dos autos. Reexame. Impossibilidade. Súmulas 5 e 7/STJ. Honorários advocatícios. Arbitramento. Critérios de equidade. Valor razoável. Manutenção do montante fixado na origem.

«1. Não tendo a recorrente demonstrado, no momento oportuno, a necessidade e a pertinência da prova requerida, correta é a decisão que, motivadamente, rejeita a sua produção. O juiz é o destinatário da prova, sendo dele a tarefa de pesar as diligências necessárias ao deslinde da controvérsia, não constituindo cerceamento de defesa o indeferimento de produção de prova considerada inútil ou protelatória. Precedentes. 2. Confirmada a validade do negócio, verificada a existênci... ()

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Doc. 240.8261.2547.9975

687 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação revocatória. Parceria pecuária. Cessão de crédito. Fraude contra credores. Requisitos. Conluio. Não comprovação. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Registro da cessão de crédito. Irrelevância para a fraude contra credores. Decisão mantida. Agravo interno não provido.

1 - A fraude contra credores depende da presença dos seguintes requisitos: (a) anterioridade do crédito, b) comprovação do prejuízo ao credor, e (c) o conhecimento pelo terceiro do estado de insolvência do devedor. 2 - O Tribunal local assentou que não houve comprovação do conluio entre os devedores e o terceiro adquirente do crédito. Alterar as conclusões do acórdão recorrido ensejaria reexame de fatos e provas, inviável em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3 - A au... ()

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Doc. 160.4021.8003.2300

688 - STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Homicídio qualificado. Procedimento especial do tribunal do juri. Tipificação das qualificadoras. Indevida supressão de instância. Excesso de prazo. Superveniência de sentença condenatória. Exaurimento da competência funcional do tribunal do Júri. Fundamentação da prisão preventiva. Superveniência de título novo. Prejudicada. Testemunha anônima. Direito de confronto. Necessidade de franqueamento dos dados pessoais da testemunha ao advogado. Nulidade relativa. Preclusão temporal. Decisão de pronúncia. Ausência de excesso de linguagem. Mera demonstração da concorrência dos requisitos legais. Habeas corpus não conhecido.

«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. 2. Os pedidos em cúmulo impróprio eventual, referentes à tipificação das qualificadoras, não podem ser conhecidos, porquanto não foram objeto de análise no recurso em sentido es... ()

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Doc. 181.5511.4013.5600

689 - STJ. Processual civil e administrativo. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Embargos de declaração. Omissão. Ausência de vício no acórdão. Revisão. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.

«1 - Cuida-se, na origem, de Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado da Paraíba contra Fábio Cavalcante de Arruda, ex-prefeito do Município de Boa Ventura, imputando em seu desfavor a prática de diversas irregularidades. 2 - Constata-se que não se configura a ofensa ao CPC, art. 535, II, e aos arts. 489, § 1º, e 1.022, do CPC/2015, Código de Processo Civil - CPC/2015, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lid... ()

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Doc. 882.3913.5257.9840

690 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Ação de produção antecipada de provas - Justiça gratuita - Existência de elementos objetivos que revelam a incapacidade financeira da agravante para arcar com as custas e despesas processuais - Pedido de justiça gratuita que comporta deferimento - Segredo de justiça - Sigilo processual é medida que restringe a publicidade dos atos e julgamentos do Poder Judiciário, e deve ser decretado apenas excepcionalmente, nos termos do disposto no CPC, art. 189 - Não se verifica, no caso, a prese... ()

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Doc. 789.9701.7013.5235

691 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. Demonstrada possível violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, impõe-se o provimento do agravo de instrumento, para se determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. 1.1 - No caso, a responsabilidade subsidiária do ente público foi mantida em face da ausência de prova de que o reclamado tenha fiscalizado o contrato de prestação de serviços. 1.2 - No entender desta Relatora, pelo princípio da distribuição dinâmica do ônus da prova, esse ônus processual deve recair sobre a parte que possua melhores condições para a sua produção. Essa regra, inclusive, foi incluída no Anteprojeto de Código Brasileiro de Processo Coletivo, ao prever, em seu art. 11, § 1º, que «o ônus da prova incumbe à parte que detiver conhecimentos técnicos ou informações específicas sobre os fatos, ou maior facilidade em sua demonstração". Em caso de terceirização, a Administração Pública possui o dever de licitar e de fiscalizar o contrato. Da mesma forma, à luz do princípio da publicidade e das normas das Leis 8.666/93 e 9.784/99, o gestor possui o dever legal de documentação, sendo expressamente incumbido de formalizar e documentar o processo administrativo relativo à licitação e acompanhamento do contrato. Assim, o ente público é que, inequivocamente, reúne as condições necessárias para demonstrar o cumprimento das obrigações legais. Além disso, por se tratar de fato negativo, incumbir esse encargo à parte autora implica ônus excessivamente difícil, ou até mesmo impossível, pois não é detentora dos meios documentais para demonstrar se houve ou não negligência no desempenho do dever que cabe exclusivamente ao gestor público. 1.3 - Todavia, prevalece no âmbito da Oitava Turma, em sua atual composição, o entendimento de que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 760.931, e de reclamações constitucionais posteriores, firmou tese de que é pressuposto à responsabilidade subsidiária a prova da culpa, a qual não pode ser presumida apenas em razão do inadimplemento dos créditos pelo prestador de serviços, tratando-se de ônus que cabe ao reclamante. 1.4 - Assim, tendo o Tribunal Regional decidido apenas em razão da distribuição do ônus da prova, sem o registro de culpa do ente público no caso concreto, deve ser afastada a sua responsabilidade subsidiária. Ressalva de entendimento da Relatora. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 281.1391.4941.2123

692 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Demonstrada possível violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, impõe-se o provimento do agravo de instrumento, para se determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. 1.1 - No caso, a responsabilidade subsidiária do ente público foi mantida em face da ausência de prova de que o Município reclamado tenha fiscalizado o contrato de prestação de serviços. 1.2 - No entender desta Relatora, pelo princípio da distribuição dinâmica do ônus da prova, esse ônus processual deve recair sobre a parte que possua melhores condições para a sua produção. Essa regra, inclusive, foi incluída no Anteprojeto de Código Brasileiro de Processo Coletivo, ao prever, em seu art. 11, § 1º, que «o ônus da prova incumbe à parte que detiver conhecimentos técnicos ou informações específicas sobre os fatos, ou maior facilidade em sua demonstração". Em caso de terceirização, a Administração Pública possui o dever de licitar e de fiscalizar o contrato. Da mesma forma, à luz do princípio da publicidade e das normas das Leis 8.666/93 e 9.784/99, o gestor possui o dever legal de documentação, sendo expressamente incumbido de formalizar e documentar o processo administrativo relativo à licitação e acompanhamento do contrato. Assim, o ente público é que, inequivocamente, reúne as condições necessárias para demonstrar o cumprimento das obrigações legais. Além disso, por se tratar de fato negativo, incumbir esse encargo à parte autora implica ônus excessivamente difícil, ou até mesmo impossível, pois não é detentora dos meios documentais para demonstrar se houve ou não negligência no desempenho do dever que cabe exclusivamente ao gestor público. 1.3 - Todavia, prevalece no âmbito da Oitava Turma, em sua atual composição, o entendimento de que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 760.931, e de reclamações constitucionais posteriores, firmou tese de que é pressuposto à responsabilidade subsidiária a prova da culpa, a qual não pode ser presumida apenas em razão do inadimplemento dos créditos pelo prestador de serviços, tratando-se de ônus que cabe ao reclamante. 1.4 - Assim, tendo o Tribunal Regional decidido apenas em razão da distribuição do ônus da prova, sem o registro de culpa do ente público no caso concreto, deve ser afastada a sua responsabilidade subsidiária. Ressalva de entendimento da Relatora. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 491.5010.3709.9881

693 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. Demonstrada possível violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º; impõe-se o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. 1. No caso, a responsabilidade subsidiária do ente público foi mantida em face da ausência de prova de que o reclamado tenha fiscalizado o contrato de prestação de serviços. 2 . No entender desta Relatora, pelo princípio da distribuição dinâmica do ônus da prova, esse ônus processual deve recair sobre a parte que possua melhores condições para a sua produção. Essa regra, inclusive, foi incluída no Anteprojeto de Código Brasileiro de Processo Coletivo, ao prever, em seu art. 11, § 1º, que «o ônus da prova incumbe à parte que detiver conhecimentos técnicos ou informações específicas sobre os fatos, ou maior facilidade em sua demonstração» . Em caso de terceirização, a Administração Pública possui o dever de licitar e de fiscalizar o contrato. Da mesma forma, à luz do princípio da publicidade e das normas das Leis 8.666/93 e 9.784/99, o gestor possui o dever legal de documentação, sendo expressamente incumbido de formalizar e documentar o processo administrativo relativo à licitação e acompanhamento do contrato. Assim, o ente público é que, inequivocamente, reúne as condições necessárias para demonstrar o cumprimento das obrigações legais. Além disso, por se tratar de fato negativo, incumbir esse encargo à parte autora implica ônus excessivamente difícil, ou até mesmo impossível, pois não é detentora dos meios documentais para demonstrar se houve ou não negligência no desempenho do dever que cabe exclusivamente ao gestor público. 3 . Todavia, prevalece no âmbito da Oitava Turma, em sua atual composição, o entendimento de que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 760.931, e de reclamações constitucionais posteriores, firmou tese de que é pressuposto à responsabilidade subsidiária a prova da culpa, a qual não pode ser presumida apenas em razão do inadimplemento dos créditos pelo prestador de serviços, tratando-se de ônus que cabe ao reclamante. 4 . Assim, tendo o Tribunal Regional decidido apenas em razão da distribuição do ônus da prova, sem o registro de culpa do ente público no caso concreto, deve ser afastada a sua responsabilidade subsidiária. Ressalva de entendimento da Relatora. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 321.2597.8718.7862

694 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. Demonstrada contrariedade à Súmula 331/TST, V; impõe-se o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. 1. No caso, a responsabilidade subsidiária do ente público foi mantida em face da ausência de prova de que o reclamado tenha fiscalizado o contrato de prestação de serviços. 2 . No entender desta Relatora, pelo princípio da distribuição dinâmica do ônus da prova, esse ônus processual deve recair sobre a parte que possua melhores condições para a sua produção. Essa regra, inclusive, foi incluída no Anteprojeto de Código Brasileiro de Processo Coletivo, ao prever, em seu art. 11, § 1º, que « o ônus da prova incumbe à parte que detiver conhecimentos técnicos ou informações específicas sobre os fatos, ou maior facilidade em sua demonstração «. Em caso de terceirização, a Administração Pública possui o dever de licitar e de fiscalizar o contrato. Da mesma forma, à luz do princípio da publicidade e das normas das Leis 8.666/93 e 9.784/99, o gestor possui o dever legal de documentação, sendo expressamente incumbido de formalizar e documentar o processo administrativo relativo à licitação e acompanhamento do contrato. Assim, o ente público é que, inequivocamente, reúne as condições necessárias para demonstrar o cumprimento das obrigações legais. Além disso, por se tratar de fato negativo, incumbir esse encargo à parte autora implica ônus excessivamente difícil, ou até mesmo impossível, pois não é detentora dos meios documentais para demonstrar se houve ou não negligência no desempenho do dever que cabe exclusivamente ao gestor público. 3 . Todavia, prevalece no âmbito da Oitava Turma, em sua atual composição, o entendimento de que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 760.931, e de reclamações constitucionais posteriores, firmou tese de que é pressuposto à responsabilidade subsidiária a prova da culpa, a qual não pode ser presumida apenas em razão do inadimplemento dos créditos pelo prestador de serviços, tratando-se de ônus que cabe ao reclamante. 4 . Assim, tendo o Tribunal Regional decidido apenas em razão da distribuição do ônus da prova, sem o registro de culpa do ente público no caso concreto, deve ser afastada a sua responsabilidade subsidiária. Ressalva de entendimento da Relatora. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 408.3147.2106.3133

695 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Demonstrada possível contrariedade à Súmula 331/TST, por má aplicação, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. 1. No caso, a responsabilidade subsidiária do ente público foi mantida em face da ausência de prova de que o reclamado tenha fiscalizado o contrato de prestação de serviços. 2. No entender desta Relatora, pelo princípio da distribuição dinâmica do ônus da prova, esse ônus processual deve recair sobre a parte que possua melhores condições para a sua produção. Essa regra, inclusive, foi incluída no Anteprojeto de Código Brasileiro de Processo Coletivo, ao prever, em seu art. 11, § 1º, que «o ônus da prova incumbe à parte que detiver conhecimentos técnicos ou informações específicas sobre os fatos, ou maior facilidade em sua demonstração". Em caso de terceirização, a Administração Pública possui o dever de licitar e de fiscalizar o contrato. Da mesma forma, à luz do princípio da publicidade e das normas das Leis 8.666/93 e 9.784/99, o gestor possui o dever legal de documentação, sendo expressamente incumbido de formalizar e documentar o processo administrativo relativo à licitação e acompanhamento do contrato. Assim, o ente público é que, inequivocamente, reúne as condições necessárias para demonstrar o cumprimento das obrigações legais. Além disso, por se tratar de fato negativo, incumbir esse encargo à parte autora implica ônus excessivamente difícil, ou até mesmo impossível, pois não é detentora dos meios documentais para demonstrar se houve ou não negligência no desempenho do dever que cabe exclusivamente ao gestor público. 3. Todavia, prevalece no âmbito da Oitava Turma, em sua atual composição, o entendimento de que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 760.931, e de reclamações constitucionais posteriores, firmou tese de que é pressuposto à responsabilidade subsidiária a prova da culpa, a qual não pode ser presumida apenas em razão do inadimplemento dos créditos pelo prestador de serviços, tratando-se de ônus que cabe ao reclamante. 4. Assim, tendo o Tribunal Regional decidido apenas em razão da distribuição do ônus da prova, sem o registro de culpa do ente público no caso concreto, deve ser afastada a sua responsabilidade subsidiária. Ressalva de entendimento da Relatora. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 748.8745.2911.5899

696 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. Demonstrada possível violação do CLT, art. 818, impõe-se o provimento do agravo de instrumento, para se determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. 1. No caso, a responsabilidade subsidiária do ente público foi mantida em face da ausência de prova de que o reclamado tenha fiscalizado o contrato de prestação de serviços. 2 . No entender desta Relatora, pelo princípio da distribuição dinâmica do ônus da prova, esse ônus processual deve recair sobre a parte que possua melhores condições para a sua produção. Essa regra, inclusive, foi incluída no Anteprojeto de Código Brasileiro de Processo Coletivo, ao prever, em seu art. 11, § 1º, que «o ônus da prova incumbe à parte que detiver conhecimentos técnicos ou informações específicas sobre os fatos, ou maior facilidade em sua demonstração". Em caso de terceirização, a Administração Pública possui o dever de licitar e de fiscalizar o contrato. Da mesma forma, à luz do princípio da publicidade e das normas das Leis 8.666/93 e 9.784/99, o gestor possui o dever legal de documentação, sendo expressamente incumbido de formalizar e documentar o processo administrativo relativo à licitação e acompanhamento do contrato. Assim, o ente público é que, inequivocamente, reúne as condições necessárias para demonstrar o cumprimento das obrigações legais. Além disso, por se tratar de fato negativo, incumbir esse encargo à parte autora implica ônus excessivamente difícil, ou até mesmo impossível, pois não é detentora dos meios documentais para demonstrar se houve ou não negligência no desempenho do dever que cabe exclusivamente ao gestor público. 3 . Todavia, prevalece no âmbito da Oitava Turma, em sua atual composição, o entendimento de que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 760.931, e de reclamações constitucionais posteriores, firmou tese de que é pressuposto à responsabilidade subsidiária a prova da culpa, a qual não pode ser presumida apenas em razão do inadimplemento dos créditos pelo prestador de serviços, tratando-se de ônus que cabe ao reclamante. 4 . Assim, tendo o Tribunal Regional decidido apenas em razão da distribuição do ônus da prova, sem o registro de culpa do ente público no caso concreto, deve ser afastada a sua responsabilidade subsidiária. Ressalva de entendimento da Relatora. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 684.2480.4369.3505

697 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. Demonstrada possível violação do CLT, art. 818, impõe-se o provimento do agravo de instrumento, para se determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. 1. No caso, a responsabilidade subsidiária do ente público foi mantida em face da ausência de prova de que o reclamado tenha fiscalizado o contrato de prestação de serviços. 2 . No entender desta Relatora, pelo princípio da distribuição dinâmica do ônus da prova, esse ônus processual deve recair sobre a parte que possua melhores condições para a sua produção. Essa regra, inclusive, foi incluída no Anteprojeto de Código Brasileiro de Processo Coletivo, ao prever, em seu art. 11, § 1º, que «o ônus da prova incumbe à parte que detiver conhecimentos técnicos ou informações específicas sobre os fatos, ou maior facilidade em sua demonstração". Em caso de terceirização, a Administração Pública possui o dever de licitar e de fiscalizar o contrato. Da mesma forma, à luz do princípio da publicidade e das normas das Leis 8.666/93 e 9.784/99, o gestor possui o dever legal de documentação, sendo expressamente incumbido de formalizar e documentar o processo administrativo relativo à licitação e acompanhamento do contrato. Assim, o ente público é que, inequivocamente, reúne as condições necessárias para demonstrar o cumprimento das obrigações legais. Além disso, por se tratar de fato negativo, incumbir esse encargo à parte autora implica ônus excessivamente difícil, ou até mesmo impossível, pois não é detentora dos meios documentais para demonstrar se houve ou não negligência no desempenho do dever que cabe exclusivamente ao gestor público. 3 . Todavia, prevalece no âmbito da Oitava Turma, em sua atual composição, o entendimento de que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 760.931, e de reclamações constitucionais posteriores, firmou tese de que é pressuposto à responsabilidade subsidiária a prova da culpa, a qual não pode ser presumida apenas em razão do inadimplemento dos créditos pelo prestador de serviços, tratando-se de ônus que cabe ao reclamante. 4 . Assim, tendo o Tribunal Regional decidido apenas em razão da distribuição do ônus da prova, sem o registro de culpa do ente público no caso concreto, deve ser afastada a sua responsabilidade subsidiária. Ressalva de entendimento da Relatora. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 425.0636.0225.0444

698 - TST. I - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO ESTADO DO RIO DE JANEIRO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. INVERSÃO DA ORDEM DE JULGAMENTO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. 1. No caso, a responsabilidade subsidiária do ente público foi mantida em face da ausência de prova de que o reclamado tenha fiscalizado o contrato de prestação de serviços. 2. No entender desta Relatora, pelo princípio da distribuição dinâmica do ônus da prova, esse ônus processual deve recair sobre a parte que possua melhores condições para a sua produção. Essa regra, inclusive, foi incluída no Anteprojeto de Código Brasileiro de Processo Coletivo, ao prever, em seu art. 11, § 1º, que «o ônus da prova incumbe à parte que detiver conhecimentos técnicos ou informações específicas sobre os fatos, ou maior facilidade em sua demonstração» . Em caso de terceirização, a Administração Pública possui o dever de licitar e de fiscalizar o contrato. Da mesma forma, à luz do princípio da publicidade e das normas das Leis 8.666/93 e 9.784/99, o gestor possui o dever legal de documentação, sendo expressamente incumbido de formalizar e documentar o processo administrativo relativo à licitação e acompanhamento do contrato. Assim, o ente público é que, inequivocamente, reúne as condições necessárias para demonstrar o cumprimento das obrigações legais. Além disso, por se tratar de fato negativo, incumbir esse encargo à parte autora implica ônus excessivamente difícil, ou até mesmo impossível, pois não é detentora dos meios documentais para demonstrar se houve ou não negligência no desempenho do dever que cabe exclusivamente ao gestor público. 3. Todavia, prevalece no âmbito da Oitava Turma, em sua atual composição, o entendimento de que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 760.931, e de reclamações constitucionais posteriores, firmou tese de que é pressuposto à responsabilidade subsidiária a prova da culpa, a qual não pode ser presumida apenas em razão do inadimplemento dos créditos pelo prestador de serviços, tratando-se de ônus que cabe ao reclamante. 4. Assim, tendo o Tribunal Regional decidido apenas em razão da distribuição do ônus da prova, sem o registro de culpa do ente público no caso concreto, deve ser afastada a sua responsabilidade subsidiária. Ressalva de entendimento da Relatora. Recurso de revista conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO ESTADO DO RIO DE JANEIRO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO . Em face do provimento do recurso de revista do ente público, fica prejudicado o exame do agravo de instrumento. Agravo de instrumento prejudicado.

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Doc. 441.3612.0897.0631

699 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Demonstrada possível contrariedade à Súmula 331/TST, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. 1. No caso, a responsabilidade subsidiária do ente público foi mantida em face da ausência de prova de que o reclamado tenha fiscalizado o contrato de prestação de serviços. 2. No entender desta Relatora, pelo princípio da distribuição dinâmica do ônus da prova, esse ônus processual deve recair sobre a parte que possua melhores condições para a sua produção. Essa regra, inclusive, foi incluída no Anteprojeto de Código Brasileiro de Processo Coletivo, ao prever, em seu art. 11, § 1º, que «o ônus da prova incumbe à parte que detiver conhecimentos técnicos ou informações específicas sobre os fatos, ou maior facilidade em sua demonstração". Em caso de terceirização, a Administração Pública possui o dever de licitar e de fiscalizar o contrato. Da mesma forma, à luz do princípio da publicidade e das normas das Leis 8.666/93 e 9.784/99, o gestor possui o dever legal de documentação, sendo expressamente incumbido de formalizar e documentar o processo administrativo relativo à licitação e acompanhamento do contrato. Assim, o ente público é que, inequivocamente, reúne as condições necessárias para demonstrar o cumprimento das obrigações legais. Além disso, por se tratar de fato negativo, incumbir esse encargo à parte autora implica ônus excessivamente difícil, ou até mesmo impossível, pois não é detentora dos meios documentais para demonstrar se houve ou não negligência no desempenho do dever que cabe exclusivamente ao gestor público. 3. Todavia, prevalece no âmbito da Oitava Turma, em sua atual composição, o entendimento de que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 760.931, e de reclamações constitucionais posteriores, firmou tese de que é pressuposto à responsabilidade subsidiária a prova da culpa, a qual não pode ser presumida apenas em razão do inadimplemento dos créditos pelo prestador de serviços, tratando-se de ônus que cabe ao reclamante. 4. Assim, tendo o Tribunal Regional decidido apenas em razão da distribuição do ônus da prova, sem o registro de culpa do ente público no caso concreto, deve ser afastada a sua responsabilidade subsidiária. Ressalva de entendimento da Relatora. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 479.2223.3537.0344

700 - TST. I-AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Demonstrada possível violação ao CLT, art. 818, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. 1. No caso, a responsabilidade subsidiária do ente público foi mantida em face da ausência de prova de que o reclamado tenha fiscalizado o contrato de prestação de serviços. 2. No entender desta Relatora, pelo princípio da distribuição dinâmica do ônus da prova, esse ônus processual deve recair sobre a parte que possua melhores condições para a sua produção. Essa regra, inclusive, foi incluída no Anteprojeto de Código Brasileiro de Processo Coletivo, ao prever, em seu art. 11, § 1º, que «o ônus da prova incumbe à parte que detiver conhecimentos técnicos ou informações específicas sobre os fatos, ou maior facilidade em sua demonstração". Em caso de terceirização, a Administração Pública possui o dever de licitar e de fiscalizar o contrato. Da mesma forma, à luz do princípio da publicidade e das normas das Leis 8.666/93 e 9.784/99, o gestor possui o dever legal de documentação, sendo expressamente incumbido de formalizar e documentar o processo administrativo relativo à licitação e acompanhamento do contrato. Assim, o ente público é que, inequivocamente, reúne as condições necessárias para demonstrar o cumprimento das obrigações legais. Além disso, por se tratar de fato negativo, incumbir esse encargo à parte autora implica ônus excessivamente difícil, ou até mesmo impossível, pois não é detentora dos meios documentais para demonstrar se houve ou não negligência no desempenho do dever que cabe exclusivamente ao gestor público. 3. Todavia, prevalece no âmbito da Oitava Turma, em sua atual composição, o entendimento de que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 760.931, e de reclamações constitucionais posteriores, firmou tese de que é pressuposto à responsabilidade subsidiária a prova da culpa, a qual não pode ser presumida apenas em razão do inadimplemento dos créditos pelo prestador de serviços, tratando-se de ônus que cabe ao reclamante. 4. Assim, tendo o Tribunal Regional decidido apenas em razão da distribuição do ônus da prova, sem o registro de culpa do ente público no caso concreto, deve ser afastada a sua responsabilidade subsidiária. Ressalva de entendimento da Relatora. Recurso de revista conhecido e provido.

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