651 - STJ. Desacato. Juizado especial recursal. Não apreciação pela turma recursal da tese defensiva referente à redução da pena do paciente pela incidência do § 2º do CP, art. 28. Decisão judicial não fundamentada. Mácula caracterizada. Concessão da ordem de ofício. CP, art. 331.
«1. A imprescindibilidade de fundamentação das decisões judiciais mereceu destaque na Constituição Federal, constando expressamente do inciso IX do artigo 93, justificando-se na medida em que só é possível o seu controle ou impugnação se as razões que as justificaram forem devidamente apresentadas. 2. É entendimento desta Corte de Justiça que não há necessidade de que o julgador refute expressamente todas as teses aventadas pela defesa, desde que pela motivação apresentada s... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)