Carregando…

Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

+ de 810 itens encontrados


STJ - Últimas publicações
D.O. 02/06/2025 (831 itens)
D.O. 30/05/2025 (606 itens)
D.O. 29/05/2025 (2305 itens)
D.O. 28/05/2025 (429 itens)
D.O. 27/05/2025 (113 itens)
D.O. 26/05/2025 (1485 itens)
D.O. 23/05/2025 (1011 itens)
D.O. 22/05/2025 (961 itens)
D.O. 21/05/2025 (451 itens)
D.O. 20/05/2025 (1149 itens)

Resultado da pesquisa por: socio execucao trabalhista

  • Filtros ativos na pesquisa
    Editar
  • socio execucao trabalhista

Doc. 223.4018.5229.3140

651 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu « que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados «. Com efeito, o Regional entendeu que, com a decretação de falência da Galileo administração de recursos educacionais S/A. o juízo falimentar também determinou a indisponibilidade dos bens da Associação educacional São Paul... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 144.5252.9002.5300

652 - TRT3. Responsabilidade subsidiária. Alcance.

«A responsabilização subsidiária decorre do inadimplemento dos devedores principais, transferindo-se para o devedor subsidiário a obrigação quanto ao pagamento das verbas inadimplidas, tão-logo constatada a inviabilidade do pagamento dos créditos do obreiro por parte dos seus empregadores. Não se há falar em desconsideração da personalidade jurídica das empresas prestadoras dos serviços (responsáveis principais), ou prévia constrição do patrimônio dos bens de seus sócios. Es... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 583.2218.2526.1319

653 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA SEGUNDA RECLAMADA. PRIMEIRA RECLAMADA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.

O Tribunal Regional reconheceu a competência desta Justiça Especializada, porquanto se discute o cumprimento de sentença que recai sobre o ente público, responsabilizado subsidiariamente pelos encargos trabalhistas decorrentes do contrato de prestação de serviços, e não a execução contra empresa em recuperação judicial. A jurisprudência desta Corte Superior conduz-se no sentido de que o redirecionamento da execução para do devedor subsidiário é consequência lógica da recupera... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 690.6194.4992.3592

654 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. INOCORRÊNCIA. ÓBICE DA SÚMULA 266/TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.

Deve ser reconhecida a transcendência jurídica diante da existência da discussão sobre a aplicação da «teoria maior» ou da «teoria menor» na desconsideração da personalidade jurídica em processo trabalhista. Todavia, e m se tratando de recurso de revista interposto em processo de execução, a única hipótese de cabimento é a alegação de ofensa direta e literal a preceito constitucional, nos termos do CLT, art. 896, § 2º, combinado com a Súmula 266/TST. Na espécie, a matér... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 825.4222.5915.9942

655 - TST. RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. EXECUÇÃO. PENHORA SOBRE PERCENTUAL DO SALÁRIO E/OU PROVENTO DE APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. DECISÃO PROFERIDA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. 1 .

O Tribunal Regional indeferiu o pedido de consulta ao INSS e ao Esocial, para a localização de eventuais benefícios previdenciários recebidos pelos sócios da executada, ao fundamento de que « não é possível a penhora de FGTS, salário ou benefício previdenciário ». 2 . A jurisprudência desta Corte Superior se consolidou no sentido de que a exceção prevista no § 2º do CPC/2015, art. 833 é aplicável ao crédito trabalhista, sendo possível a penhora das verbas indicadas no, IV ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 522.8290.1214.6279

656 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE. LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. PENHORA PARCIAL DE SALÁRIOS. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. OJ 153 SBDI-2 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

A jurisprudência desta Corte está pacificada no sentido de que, em razão da natureza jurídica salarial do crédito trabalhista, é plenamente possível a parcial penhora dos salários do devedor executado, de modo a satisfazer o crédito do exequente, conforme dispõe o CPC, art. 833, § 2º, cuja clareza, não obedecida nem reconhecida na origem, atrai a violação da CF/88, art. 100, § 1º. No caso, em homenagem ao princípio da delimitação recursal, determina-se a penhora dos provento... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 613.4664.7426.6806

657 - TST. I) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA ANDRITZ HYDRO S/A. - CONTRATO ANTERIOR À LEI 13.467/17 - GRUPO ECONÔMICO POR COORDENAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PROVIMENTO. 1. No despacho agravado, denegou-se seguimento ao apelo patronal, por intranscendente. 2. Inconformada, a Reclamada interpôs agravo, sustentando a transcendência da causa e a viabilidade do apelo. 3. Em face da conclusão registrada no acórdão recorrido, de que, tratando-se de relação de emprego que findou antes da entrada em vigor da Lei 13.467/17, a existência de sócios em comum ou a relação de coordenação entre as empresas são suficientes para a configuração do grupo econômico, contrariando o entendimento desta Corte de que, nessa hipótese, para a configuração do grupo econômico, é necessária a constatação da relação de subordinação hierárquica entre as empresas, é imperativa a reforma do despacho agravado, com base na redação do CLT, art. 2º, § 2º antes de 11/11/17, data em que a Lei 13.467/2017 entrou em vigência . Agravo provido. II) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA ANDRITZ HYDRO S/A. - CONTRATO FINDO ANTES DA EDIÇÃO DA LEI 13.467/17 - GRUPO ECONÔMICO POR COORDENAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA - PROVIMENTO. Provido o agravo da Reclamada, por possível violação do CLT, art. 2º, § 2º, e reconhecida a transcendência política da causa por descompasso da decisão recorrida com a jurisprudência pacificada desta Corte, o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento provido. III) RECURSO DE REVISTA DA ANDRITZ HYDRO S/A. - CARACTERIZAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO PARA EFEITO DE RESPONSABILIZAÇÃO SOLIDÁRIA - CONTRATO FINDO ANTES DA EDIÇÃO DA LEI 13.467/17 - GRUPO ECONÔMICO POR COORDENAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA - PROVIMENTO. 1. Pelo prisma do direito intertemporal, os dispositivos da CLT alterados pela Lei 13.467/2017 aplicam-se aos contratos em curso no momento da sua entrada em vigor. 2. A controvérsia dos autos se refere a fatos anteriores à vigência da Lei 13.467/17, de 24/11/09 a 28/09/16. Desse modo, não há de se falar na aplicação imediata, ao caso em tela, da nova redação do § 2º do CLT, art. 2º, incluída pela Lei 13.467/17, sob pena de violação do direito adquirido da Parte e do princípio da irretroatividade da lei (CF/88, art. 5º, XXXVI), uma vez que a relação jurídica se aperfeiçoou e findou antes da entrada em vigor da novel legislação. 3. Assim, nos moldes elencados pelo art. 2º, §2º, da CLT, em vigência por ocasião do ajuizamento da presente reclamatória trabalhista e incidente sobre os fatos correlatos aos presentes autos, a caracterização do grupo econômico depende de que uma empresa esteja sob direção, controle ou administração de outra. Nesse sentido, a SDI-1 desta Corte Superior firmou entendimento de que, para a configuração do grupo econômico, é necessária a constatação da relação de subordinação hierárquica entre as empresas, não bastando a existência de sócios em comum. 4. No caso, o acórdão regional assentou que, « em havendo dirigentes em comum, objetivos sociais comuns, como amplamente demonstrado, inclusive mesmo endereço, a embargante é solidariamente responsável pelos direitos trabalhistas advindos da presente execução, porquanto caracterizado o grupo de empregadores por coordenação «, concluindo que « a existência de sócios ou dirigentes em comum é hábil à caracterização do grupo econômico por coordenação «. 5. Logo, das premissas fáticas lançadas pelo Tribunal a quo, não se extrai a existência de direção, administração ou controle entre os Reclamados, mas apenas coordenação entre eles, de modo que não há como impor a solidariedade por configuração de grupo econômico. 6. Assim, no caso concreto, ao reconhecer a configuração do grupo econômico e a consequente responsabilidade solidária da Recorrente, quando a lei, aplicável à época dos fatos, e a jurisprudência desta Casa, requerem critérios não observados pela decisão regional, a Corte de origem violou o CLT, art. 2º, § 2º, com a redação anterior à vigência da Lei 13.467/17, elencado no apelo, razão pela qual é de se dar provimento ao recurso de revista, para absolver a 3ª Reclamada, Andritz Hydro S/A. da responsabilidade solidária reconhecida no presente processo, excluindo-a da lide. Recurso de revista conhecido e provido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 828.9156.7238.2188

658 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.

A legitimidade passiva é condição da ação a ser perquirida abstratamente a partir da narrativa inscrita na petição inicial. Disso decorre que os argumentos vinculados à responsabilidade pelo pagamento das verbas trabalhistas encerra juízo absolutamente estranho ao exame dos requisitos para o exercício válido e regular do direito de ação. Incólumes os dispositivos apontados como violados. Agravo não provido. 2. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DOS SERVIÇOS. BENEFICIÁRIO ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 568.7113.9733.6524

659 - TST. AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO. TEMA 1232 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL.

A controvérsia debatida nos autos refere-se ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica da executada, com a finalidade de atingir o patrimônio pessoal de seu sócio. Dessa forma, não se discute a possibilidade de inclusão originária no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não participou do processo de conhecimento, motivo pelo qual não há falar-se em sobrestamento. Pedido indeferido. PRELIMINAR DE NULIDAD... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 200.9950.3000.7300

660 - TST. Recurso ordinário em ação rescisória. Ajuizada sob a égide do CPC/1973. Decisão homologatória de acordo. Rescisão. Defeito manifesto de representação. Efeitos. Existência de execuções trabalhistas pendentes contra a autora. Anulação dos atos expropriatórios praticados no processo primitivo. Impossibilidade. CPC/2015, art. 281.

«1 - O TRT julgou parcialmente procedente o pedido de corte rescisório, fundado CPC/1973, art. 485, VIII, rescindindo a decisão homologatória do acordo firmado nos autos da ação originária, bem como declarando a nulidade dos atos processuais que o sucederam, com exceção apenas dos atos de expropriação de bem imóvel pertencente à Autora e seus respectivos desdobramentos. Considerou procedente a tese inicial de que o acordo fora firmado por pessoa sem poderes para representar a empres... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 646.2845.1799.5387

661 - TST. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE JUNTADA DE DOCUMENTOS. EXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS SUFICIENTES NOS AUTOS PARA FORMAR A CONVICÇÃO DO MAGISTRADO. NÃO CONFIGURAÇÃO. In casu, o Regional de origem registrou que havia elementos suficientes nos autos para formar a convicção do Juízo a respeito da legitimidade do ex-sócio para figurar no polo passivo da demanda, sendo inoportuna a juntada de documentos a esse respeito, uma vez que comprovado que, mesmo após o seu desligamento, a parte manteve os poderes para movimentação de contas bancárias da empresa. A juntada de documentos não caracteriza, por si só, cerceamento de defesa. Ressalta-se que a ordem jurídica atribui ao magistrado ampla liberdade na condução do processo com vistas ao rápido andamento das causas trabalhistas, conforme prevê a norma do CLT, art. 765. Assim, tendo em vista que o conjunto fático probatório dos autos é suficiente para dirimir a controvérsia, revela-se desnecessária a juntada de documentos, como pretende o ora agravante. Agravo desprovido. RESPONSABILIDADE DO SÓCIO RETIRANTE. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, ITEM I, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Por meio da decisão ora agravada, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento da reclamada porque desfundamentado, à luz da Súmula 422, item I, do Tribunal Superior do Trabalho. O agravante reincide na falta de dialeticidade, porquanto não impugna o óbice apontado na decisão monocrática. Logo, o agravo se revela desfundamentado, nos termos do item I da Súmula 422/TST, segundo o qual « não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «, motivo pelo qual não alcança conhecimento. Agravo desprovido .

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 144.5252.9001.3700

662 - TRT3. Responsabilidade subsidiária. Execução em terceiro grau.

«A teor do que dispõe o CLT, art. 878, «a execução poderá ser promovida por qualquer interessado, ou ex officio, pelo próprio juiz (...) competente (...)». No caso, «promover» não se restringe apenas a dar início. A regra citada não atribui mera faculdade ao juiz e sim verdadeira obrigação (poder-dever) de impulsionar a execução até seu final, adotando a solução que torne efetiva e completa a satisfação do crédito devido, que, como não se pode olvidar, guarda estreita rel... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 491.8839.7584.0744

663 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO - EXECUÇÃO - REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL DIRETA.

O processo está em fase de execução e, por essa razão, a admissibilidade do recurso de revista é restrita à hipótese de ofensa direta e literal a dispositivo, da CF/88, nos termos do CLT, art. 896, § 2º e Súmula 266/TST. A tese do Tribunal Regional foi de que «a reforma trabalhista inserida pela Lei 13.467/2017, não acarretou o afastamento da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, bastando que a devedora originária deixe de quitar o valor devido a tempo e mod... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 157.7452.9000.9400

664 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Execução fiscal. Embargos de terceiro. Penhora de bem não pertencente à empresa executada. Grupo econômico não-caracterizado. Dissenso jurisprudencial. Paradigma oriundo da justiça obreira. Impossibilidade.

«1. Tratam os autos de embargos de terceiro opostos por BIMARK GRÁFICA E EDITORA LTDA. à execução promovida pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL contra CN EDITORA DE JORNAIS LTDA. objetivando a nulidade de penhora que recaiu em bem de sua propriedade. O julgador de primeiro grau julgou procedente o pedido e determinou a desconstituição da penhora. Inconformada, a CEF interpôs apelação, ao passo que a empresa privada interpôs recurso adesivo. O Tribunal a quo conferiu parcial provimento à ap... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 195.4273.7654.7027

665 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL. ATUAÇÃO COMO PESSOA INTERPOSTA. OFENSA DIRETA E LITERAL À CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.

O Tribunal Regional deu parcial provimento ao recurso da Agravante para afastar sua a condição de sócia de fato (ou oculta) reconhecida na origem, entendendo, contudo, que atuou como pessoa interposta no recebimento de valores provenientes da atividade empresarial, restringindo a sua responsabilidade pelo débito exequendo, até o limite que transitou em sua conta bancária pessoal . Com efeito, não se tratando de execução fiscal ou de questões vinculadas a Certidão Negativa de Débito ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 115.0333.5545.0314

666 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELOS SÓCIOS EXECUTADOS - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - EXECUÇÃO. EMPRESA FALIDA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ART. 896, «C», DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TEORIA MENOR X TEORIA MAIOR. Para melhor exame da apontada violação do, LIV da CF/88, art. 5º, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento, no particular. II - RECURSO DE REVISTA IN... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 783.6664.0781.8577

667 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. FRAUDE À EXECUÇÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

Nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/STJ, a admissibilidade do recurso de revista interposto na fase de execução está limitada à demonstração de violação direta e literal de dispositivo, da CF/88. O e. TRT concluiu que « não há fraude à execução quando, no curso de reclamação trabalhista contra a empresa, ocorre alienação de bens pelo sócio, anteriormente à sua inclusão no polo passivo da demanda «. Nestes termos, a invocação de violação dos dispositivo... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 962.3295.0021.3259

668 - TST. RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. EXECUÇÃO. PENHORA DE 30% DOS SALÁRIOS DOS SÓCIOS EXECUTADOS. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.

1. O e. TRT encampou a tese de que « A impenhorabilidade de salários e outras espécies semelhantes, prevista no CPC, art. 833, IV, deve ser excepcionada somente nas hipóteses em que as importâncias excedam a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais.». Ressaltou que « No caso, a parte Exequente não provou que o salário da Executada M(...) excederia a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais .». 2. Ocorre que a jurisprudência desta Corte superior consolidou-se pela aplicabilidade da ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 539.1242.0384.2671

669 - TST. RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. EXECUÇÃO. PENHORA SOBRE PERCENTUAL DO SALÁRIO, PROVENTO DE APOSENTADORIA E/OU PENSÃO DO EXECUTADO. DECISÃO PROFERIDA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. POSSIBILIDADE. TRANSCEDÊNCIA RECONHECIDA. 1.

No caso dos autos, o Tribunal Regional indeferiu o requerimento de expedição de ofício ao PrevJud, ao INSS e ao CAGED, para a localização de benefícios previdenciários recebidos pelos sócios da executada, ao fundamento de que « salários, subsídios e proventos de aposentadoria são impenhoráveis ». 2. Entretanto, a jurisprudência desta Corte Superior se consolidou no sentido da aplicabilidade da exceção do § 2º do CPC/2015, art. 833 ao crédito trabalhista, sendo, portanto, pos... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 210.6010.2133.4592

670 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Apropriação indébita (art. 168, § 1º, II. Do CP). Depositário judicial. Penhora de faturamento. Trancamento da ação penal. Justa causa. Atipicidade. Não ocorrência.

1 - O trancamento da ação penal é medida excepcional, só sendo admitida quando dos autos emergirem, de plano, e sem a necessidade de exame aprofundado e exauriente das provas, a atipicidade da conduta, a existência de causa de extinção da punibilidade e a ausência de indícios de autoria de provas sobre a materialidade do delito. 2 - «Não configura coisa própria, a elidir a elementar apropriação de coisa alheia, o fato de originalmente ser a mercadoria de propriedade da empresa on... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 301.9290.3999.6645

671 - TST. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA NA FASE DE CONHECIMENTO. TEORIA MENOR. POSSIBILIDADE. 1.

Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou provimento ao recurso de revista interposto pelos sócios da empresa ré. 2. É possível veicular pretensão de desconsideração da personalidade jurídica na fase de conhecimento (CPC, art. 134, § 2º) e, considerando que o objeto da lide são verbas rescisórias, o acolhimento do pedido não dependerá da prova de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial (CCB... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 277.7238.3498.0533

672 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO POR COORDENAÇÃO . RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL EXECUTIVA . EMPREGADOR ÚNICO. APLICAÇÃO DO art. 2º, § 2º, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/17 AOS PROCESSOS EM CURSO, AINDA QUE A RELAÇÃO JURÍDICA MATERIAL TENHA OCORRIDO ANTES DA VIGÊNCIA DA REFERIDA LEI . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . A jurisprudência desta 7ª Turma se firmou no sentido de ser possível a configuração de grupo econômico «por coordenação», mesmo diante da ausência de hierarquia, desde que as empresas integrantes do grupo comunguem dos mesmos interesses . Segundo o referido entendimento, o CLT, art. 2º, § 2º, em sua redação anterior, disciplinava apenas uma das modalidades de formação do grupo econômico e não impede que a sua configuração possa ser definida por outros critérios. Por sua vez, a SbDI-I desta Corte, no julgamento do E-ED-RR-214940-39.2006.5.02.0472, Relator Ministro Horácio Raymundo de Senna Pires, firmou a tese no sentido de que « o simples fato de as empresas possuírem sócios em comum não autoriza o reconhecimento de grupo econômico «. Assim, no caso, mostra-se plenamente possível a aplicação analógica de outras fontes do direito que admitem a formação do grupo econômico com base na comunhão de interesses, a exemplo da Lei 5.889/73, art. 3º, § 2º, que, já antes da vigência da Lei 13.467/17, estabelecia a responsabilidade solidária do grupo por coordenação no âmbito rural. De todo modo, ainda que se entenda que tema se encontra suficientemente debatido e uniformizado em sentido contrário pela SBDI-1, julga-se existir novo fundamento a justificar a manutenção da jurisprudência desta e. Turma . Com a entrada em vigor da Lei 13.467/17, a redação do § 2º do CLT, art. 2º foi alterada e incluído o § 3º, para contemplar a modalidade de grupo econômico formado a partir da comunhão de interesses e atuação conjunta das empresas. Mencionado artigo também deve ser aplicado às relações iniciadas ou já consolidadas antes da vigência da mencionada Lei 13.467/2017 . Consoante se verifica da referida norma, a regra nela estabelecida é voltada para a responsabilidade patrimonial executiva secundária das empresas integrantes do grupo, prevista no CPC, art. 790, que leva em consideração «tão somente, a participação de determinado sujeito no processo, sem que, necessariamente, essa participação decorra da ligação do legitimado com o direito material". É o que extrai da expressão «serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego". Tal responsabilidade, quando não admitida formalmente a constituição do grupo, somente é determinada em juízo quando constatados o descumprimento da obrigação e a ausência de patrimônio do empregador capaz de suportá-la. Isso porque, se as empresas integrantes do grupo forem demandadas, nesta condição, desde a fase de conhecimento, nenhuma dúvida haverá quanto ao fato de figurarem na relação jurídico-processual na condição de devedoras solidárias e, por conseguinte, legitimadas passivas primárias na execução, situação que permite ao credor exercer a opção que lhe assegura o CCB, art. 275. E não há novidade nesse aspecto, em face da diferença existente entre «débito» e «responsabilidade» e, mesmo nesta, a existência de responsabilidades primária e secundária, aquela atribuída ao devedor da obrigação, ou seja, quem efetivamente a contraiu ( Shuld ), e, esta, a terceiro que não era originariamente vinculado ( Haftung ). A peculiaridade do Direito Processual do Trabalho é existir um sujeito passivo específico, na condição de responsável executivo secundário - o grupo econômico empresarial -, que, na execução, ocupa o mesmo papel reservado aos demais legitimados passivos previstos no CPC, art. 790, alguns deles igualmente aplicáveis à seara processual trabalhista, como o sócio e demais responsáveis, nos casos da desconsideração da pessoa jurídica (incisos II e VII). Por isso, a jurisprudência desta Corte não exige que a empresa participante do grupo conste do título executivo judicial como pressuposto para integrar a lide somente na fase de execução, fato que ensejou o cancelamento da Súmula 205, o que se mostrou coerente na medida em que reconhece o grupo como empregador único (Súmula 129), tanto que não admite a configuração de múltiplas relações de emprego nas situações em que o trabalhador presta serviços para as diversas empresas que o compõem, nos mesmos local e horário de trabalho, e por elas é remunerado. Como a matéria da responsabilidade do grupo econômico é própria da execução, somente surge quando o devedor primário não dispõe de patrimônio suficiente para a garantia da execução e integra grupo econômico. Não depende, portanto, de existência pretérita . Essencial é, pois, que, ao tempo do inadimplemento da obrigação e da constatação da inexistência de patrimônio do obrigado primário capaz de garantir a execução, o novo legitimado passivo integre o grupo econômico . Terá, a partir de então, no momento processual adequado e segundo as regras pertinentes, oferecer as defesas que entender cabíveis. Não se trata, por conseguinte, de aplicação retroativa do novo regramento; ao contrário, é aplicação contemporânea à prática do ato no curso da execução, exatamente no momento processual em que se lhe atribui a responsabilidade executiva secundária. Assim, por se tratar de norma com natureza também processual, nesse ponto, nada impede sua aplicação imediata aos processos em curso, ainda que a relação jurídica material tenha se consolidado antes da vigência da Lei 13.467/17. Destarte, considerando que no caso em análise, conforme se depreende do acórdão regional, ficou constatada a conjugação de interesses e a atuação das reclamadas em ramos conexos e, portanto, não se trata da simples presença de sócios em comum, patente a caracterização do grupo econômico e a responsabilidade solidária dos recorrentes. Agravo conhecido e não provido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 840.8817.7636.3002

673 - TST. ANÁLISE DA PETIÇÃO 619554/2023-2 . Mediante petição 619554/2023-2, a agravante pede a reconsideração do despacho que indeferiu o sobrestamento do feito pleiteado com base na decisão do Supremo Tribunal Federal proferida nos autos do RE 1.387.795, em que o Ministro Das Toffoli determinou a suspensão nacional de todos os processos que versem sobre a possibilidade de inclusão de empresa integrante de grupo econômico em execução trabalhista, sem que ela tenha participado do processo de conhecimento. No entanto, a controvérsia recursal trata da configuração de grupo econômico. Sendo distinta a matéria, indefere-se o pleito. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. EXECUÇÃO. FORMAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, o TRT é enfático ao fundamentar que « demonstrado o interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas integrantes do grupo «. Assim, o reconhecimento da existência de grupo econômico se deu com base na análise do conjunto fático probatório dos autos, em que ficou demonstrada a existência de identidade de sócios, coordenação e subordinação, comunhão de interesses e atuação conjunta, nos termos do CLT, art. 2º, § 3º. Portanto, eventual modificação do entendimento adotado pelo Regional implicaria o revolvimento de fatos e provas, prática que, em sede de recursos de natureza extraordinária, encontra óbice na Súmula 126/TST. Ademais, o referido quadro fático estaria a revelar a existência de sociedades coligadas, ou quiçá controladas, independentemente da forma horizontal ou piramidal em que elas se encontrem, conforme Título II, Subtítulo II, Capítulo VIII do Código Civil. É bem verdade que, acerca da configuração de grupo econômico por coordenação, a SBDI I afastou-a ao decidir sobre a interpretação que deveria ser atribuída ao art. 2º, § 2º da CLT em sua redação anterior à Lei 13.467/2017 (TST-E-ED-RR-92-21.2014.5.02.0029, Redator Ministro: João Oreste Dalazen, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, DEJT 02/02/2018.). Entretanto, nada decidiu a SBDI-I a propósito de o entrelaçamento entre órgãos de direção ( interlocking) configurar, per se, a presença de grupo econômico. Assim, não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem a incidência da multa, ante o acréscimo de fundamentação.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 548.8030.8923.8240

674 - TST. I. AGRAVO DA EXECUTADA PAINEIRAS PLAZA HOTEIS E TURISMO EIRELI - EPP. AGRAVO INTERPOSTO POR PARTE QUE NÃO AVIOU RECURSO DE REVISTA NEM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INOCORRÊNCIA DE MODIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL PELA DECISÃO MONOCRÁTICA ORA AGRAVADA. ACEITAÇÃO TÁCITA DO ACÓRDÃO REGIONAL. PRECLUSÃO LÓGICA. CPC, art. 1.000. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Hipótese em que a ora Agravante não interpôs recurso de revista em face do acórdão regional em que apreciado o agravo de petição, tampouco agravo de instrumento em face da decisão de admissibilidade regional. Apenas o Espólio do único sócio da Executada apresentou recurso de revista, que teve seguimento negado, o que ensejou a interposição de agravo de instrumento. Vale ressaltar que o Tribunal Regional negou provimento ao agravo de petição do Espólio, mantendo a procedência do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, o que importa na conclusão de que não houve acréscimo ou modificação da condenação ou alteração da decisão prolatada pela Corte a quo que configurasse interesse ou sucumbência superveniente a justificar o ressurgimento do direito de recorrer. Assim, resta configurada a preclusão consumativa, inviabilizando o conhecimento do presente agravo, por manifestamente incabível. Diante dos fundamentos expostos, resta caracterizada a manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita pela parte, razão pela qual se impõe a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não conhecido, com aplicação de multa . II. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ESPÓLIO DE BENITO GONÇALVES DE ARAÚJO. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PRÁTICA DE ATOS EXECUTIVOS EM FACE DE ESPÓLIO. CF/88, art. 114. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE INCISO OU PARÁGRAFO. SÚMULA 221/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Não se tratando de execução fiscal ou de questões vinculadas à Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CLT, art. 896, § 10), a admissibilidade do recurso de revista em processo que se encontra em fase de cumprimento da sentença depende de demonstração inequívoca de ofensa direta e literal a dispositivo, da CF/88, nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST. No caso, todavia, o agravante aponta ofensa genérica ao CF/88, art. 114, que é composto de caput, e parágrafos, sem indicar, expressamente, quais destes dispositivos estariam violados. Óbice da Súmula 221/TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido. 2. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DO CHAMAMENTO AO PROCESSO DE SÓCIO RETIRANTE. AÇÃO AJUIZADA MAIS DE TRÊS ANOS APÓS A RETIRADA DO SÓCIO. INOCORRÊNCIA DE OFENSA DIRETA E LITERAL AO CF/88, art. 5º, LV. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Da leitura do acórdão regional, denota-se que é inviável o processamento do recurso de revista fundado em alegação de ofensa direta e literal ao art. 5º, LV, da CF, uma vez que o não provimento do agravo de petição do Espólio decorreu da análise de dispositivos de natureza infraconstitucional que regem a matéria, mais precisamente os CCB/2002, art. 1003 e CCB/2002 art. 1032 e 10-A da CLT. Eventual ofensa aos dispositivos constitucionais apontados seria apenas reflexa/indireta, uma vez que a análise perpassaria, necessariamente, pelo exame da legislação infraconstitucional. Não bastasse, a alegada ofensa ao CF/88, art. 5º, LV não viabilizaria o processamento do recurso de revista, pois o mero inconformismo do Agravante com a decisão impugnada não tem o condão de configurar cerceamento do seu direito de defesa, com vulneração direta e literal do princípio constitucional da ampla defesa, eis que no decurso da marcha processual foi facultado ao Agravante o poder de resistir à pretensão do Exequente em todas as instâncias recursais (obedecido, pois, o princípio do contraditório), assim como também lhe foi assegurada a garantia constitucional de se utilizar de todos os meios legais de prova para a defesa de suas alegações e dos seus direitos, o que configura a observância da ampla defesa. Dessa forma, não estando a pretensão recursal dentro dos estreitos limites traçados pelo § 2º do CLT, art. 896 e pela Súmula 266/TST, falta o pressuposto de admissibilidade específico, revelando-se inviável o processamento do recurso de revista. Não afastados, portanto, os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido. 3. INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DOS SÓCIOS. OFENSA DIRETA E LITERAL A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Trata-se de hipótese em que foi determinada a inclusão do sócio da empresa executada no polo passivo da presente ação, após regular instauração de incidente de desconsideração de personalidade jurídica da devedora principal. No caso, conquanto o Espólio executado afirme que o recurso se credencia a provimento por infringência à CF/88, a ofensa ao, II da CF/88, art. 5º, se existente, seria apenas reflexa, uma vez que a análise perpassaria, necessariamente, pelo exame da legislação infraconstitucional, a exemplo dos CCB, art. 50 e CCB, art. 1032, 28 do CDC, 10-A da CLT e 133 a 137 do CPC/2015. Desse modo, incidem o CLT, art. 896, § 2º e a Súmula 266/TST como óbices ao processamento da revista. Não afastados, portanto, os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Julgados . Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 820.5513.0600.3376

675 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. INSOLVÊNCIA DO DEVEDOR PRINCIPAL. REDIRECIONAMENTO CONTRA O RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO. BENEFÍCIO DE ORDEM. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 7º. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. Tal diretriz, antes contida no art. 896, «a», parte final, da CLT e na Súmula 333/TST, está, hoje, consagrada pelo mesmo art. 896, § 7º, do Texto Consolidado. 2. Na hipótese, o TRT registrou que «foram frustradas as tentativas de execução em face da 1ª executada, por meio das pesquisas via SISBAJUD E RENAJUD». Também foi assinalado que «o inadimplemento das obrigações trabalhistas impostas ao devedor principal é o quanto basta para autorizar o direcionamento da execução em face do devedor subsidiário, nos moldes da Súmula 331/TST, IV, não se cogitando de benefício de ordem ou mesmo de execução preferencial dos bens dos sócios da empregadora». 3. Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com pacífica jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que o direcionamento da execução ao devedor subsidiário prescinde da prévia desconsideração da personalidade jurídica do devedor principal, bastando apenas o inadimplemento deste. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 131.8720.3376.8897

676 - TST. I - AGRAVO DO EXEQUENTE EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N º 13.467/2017. EXECUÇÃO. GRUPO ECONÔMICO. AUSÊNCIA DE COMUNHÃO DE INTERESSE. SÚMULA 126/TST.

O instituto jurídico do grupo econômico passou por uma longa e conflituosa evolução jurisprudencial e legislativa, por meio da Lei 13.467/2017, que previu a hipótese de grupo por mera coordenação interempresarial . A reforma trabalhista, reduzindo os requisitos para a definição do grupo, exige tão somente a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas. A propósito, o § 3 º do art. 2 º da CLT estabelece que «não cara... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 153.6393.2017.1300

677 - TRT2. Família. Solidariedade grupo econômico. Empresas de transporte urbano. Confusão patrimonial. Conglomerado da família constantino. Vrg linhas aéreas S/A. E consórcio trólebus aricanduva. Responsabilidade solidária. A despersonalização da figura do empregador constitui critério utilizado no direito do trabalho para impedir que as alterações estruturais, tanto no que tange à empresa, quanto no seu quadro societário, causem prejuízo ao empregado no curso do pacto laboral ou após esse liame, já na fase de satisfação dos créditos. O caráter protetivo desse ramo do direito confere substrato para tal entendimento. Os efeitos jurídicos do cancelamento da Súmula 205, do TST (res. 121/2003), equivalem à mudança de visão na corte superior. Passa a se admitir, desde então, a inclusão no polo passivo da execução de empresas que formem grupo econômico com a principal responsável, independentemente de sua participação na fase cognitiva. Considera-se que o grupo econômico como um todo tem obrigação de velar pela correta administração dos negócios e adimplemento das obrigações. A existência de empresa descumpridora da legislação trabalhista, somada à sua insolvência na fase cognitiva/executiva, enquanto outras pessoas jurídicas do mesmo conglomerado possuem patrimônio sólido, indica a fraude perpetrada, o abuso de direito e o descumprimento da função social da empresa (art. 5º, XXII, da CF e art. 421, cc). A doutrina e jurisprudência mais preocupada com os anseios do direito do trabalho, em especial a proteção do trabalhador e a efetividade da execução, tendem a admitir o grupo econômico por mera coordenação, sendo despicienda a existência de hierarquia direta, como poderia se inferir da interpretação literal do CLT, art. 2º, parágrafo 2º. Dessarte, a existência de sócios em comum, em especial aqueles que promovem a administração das empresas indicadas como integrantes do grupo é prova suficiente para caracterizar a figura em análise. Isso porque, a confusão nos quadros societários gera, quase que invariavelmente, a mistura de patrimônio e, muitas vezes, o desvio de recursos entre os entes, fato que se corrobora pela existência de empresa «rica» e empresa «pobre» dirigida pelas mesmas pessoas. Os documentos apresentados comprovam a gestão das empresas de transporte executadas por pessoas físicas e jurídicas integrantes do grupo constantino. Esse conglomerado controla a agravada vrg linhas aéreas ltda e o executado consórcio trólebus aricanduva. Além disso, demonstra a existência de subdivisões de fato de outras empresas originárias do mesmo grupo. Resta patente a formação de agrupamento econômico com verdadeira balbúrdia patrimonial, o que dá ensejo à declaração de responsabilidade solidária de acordo com fundamentos jurídicos já extensamente apresentados.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 995.0826.6148.9128

678 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TEMAS CONSTANTES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. DONO DA OBRA. CONTRATO DE EMPREITADA. INIDONEIDADE ECONÔMICA DO EMPREITEIRO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1.1 O

Tribunal Regional condenou subsidiariamente a segunda reclamada pelos débitos trabalhistas da primeira ré, porquanto as atividades desenvolvidas pela primeira reclamada seriam essenciais para a consecução do objeto social da segunda e, além disso, teria havido a contratação de terceiro sem capacidade econômico-financeira. 1.2 . A Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1 desta Corte enuncia que, «Diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de const... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 240.5013.3888.9497

679 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST E DO ART. 896, §7º, DA CLT. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.

I. Não merece reforma a decisão agravada, na qual se determinou a penhora sobre 20% dos proventos de aposentadoria do sócio da executada, prevalecendo, no particular, os fundamentos adotados pela Autoridade Regional na decisão denegatória de origem. Isso porque o reexame pretendido pela Parte está obstado pela aplicação da diretriz contida na Súmula 333/TST e no art. 896, §7º, da CLT, uma vez que, no tocante à penhorabilidade de percentual de proventos da aposentadoria, o acórdão ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 138.4890.8131.1992

680 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. No tocante a desconsideração da personalidade jurídica, o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático probatório, consignou expressamente que a reclamada BEM QUERER SAUDE LTDA . constou do polo passivo da petição inicial, bem como na sentença proferida na fase de conhecimento, foi reconhecida sua legitimidade passiva para figurar ação, e, também a sua responsabilidade solidária por todas as obrigações trabalhistas reconhecidas diante da existência de grupo econômico. Afastou, assim, a alegação de que a empresa é estranha à lide. Quanto à alegação de impossibilidade de desconsideração da personalidade jurídica e redirecionamento da execução aos sócios, a controvérsia não enseja violação frontal do texto constitucional, na forma exigida pelo art. 896, §2º, da CLT e pela Súmula/TST 266. Aliás, antes de se cogitar a afronta direta à Carta Magna, necessário seria o exame da controvérsia à luz das regras infraconstitucionais que disciplinam a matéria, como aqueles aplicados pelo Tribunal Regional ou aqueles invocados pelos próprios recorrentes. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 224.6236.9344.5345

681 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .

Tal como proferida, a decisão regional está em conformidade com o entendimento desta Corte, que tem firme jurisprudência no sentido de que o direcionamento da execução ao devedor subsidiário prescinde do prévio esgotamento da execução em face da executada e dos seus sócios. Precedentes. Incide a Súmula 333/STJ como óbice ao prosseguimento da revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar,... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 441.4764.4663.0689

682 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ADMINISTRADOR DE SOCIEDADE ANÔNIMA. LEI 6.404/1976. TEORIA MAIOR (CCB, art. 50).

Diante da função constitucional uniformizadora desta Corte, é prudente o reconhecimento da transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Acolhe-se o Agravo Interno da reclamada para reexaminar o Agravo de Instrumento. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ADMINISTRADOR DE SOCIEDADE ANÔNIMA. LEI 6.404/1976. TEORIA MAIOR (CCB, ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 247.7785.7028.5760

683 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA DEVEDORA PRINCIPAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

A premissa fática delineada no acórdão regional, insuscetível de reexame nesta fase recursal (Súmula 126/TST), é no sentido de que a reclamada, ora recorrente, foi beneficiária dos serviços prestados pelo reclamante, em virtude do contrato de prestação de serviços firmado com empresa prestadora de serviços (1ª reclamada). Assim sendo, restando consignado no acórdão regional a existência da terceirização, bem como a utilização da mão-de-obra da parte autora pela empresa toma... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 137.6673.8002.8700

684 - TRT2. Nulidade processual. Arguição. Oportunidade. Impenhorabilidade. Alegação de bem de família. Inexistência de preclusão. Alegação a qualquer momento da execução.

«O Agravante não se conforma com a decisão de fls. 304, a qual entendeu preclusas as alegações de impenhorabilidade do bem de família (fls. 305/308). Trata- se execução de título executivo judicial contra a empresa Madefe Mão de Obra S/C Ltda. (fls. 84/86), sendo que a inclusão do sócio sr. Gerson Maurício Moraes Fukuda não relação processual ocorreu em julho/2011 (fls. 256). Considerando que houve a intimação de penhora em 02 de julho de 2012 (fls. 284/285), a petição de fls... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 712.1344.3456.0234

685 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. 1. DETERMINAÇÃO DE PENHORA INCIDENTE SOBRE SALÁRIOS DA SÓCIA EXECUTADA. INAPLICABILIDADE DA OJ 92 DA SBDI-2 DO TST. CABIMENTO DA AÇÃO MANDAMENTAL. 2. DETERMINAÇÃO DE PENHORA DE 30% DO SALÁRIO DA IMPETRANTE. LEGALIDADE. ABUSIVIDADE NÃO DEMONSTRADA. PREVISÃO LEGAL. arts. 529, § 3º, E 833, § 2º, DO CPC/2015.

1. A Corte Regional indeferiu a petição inicial e extinguiu o mandamus sem resolução do mérito, ao fundamento de que do ato coator cabe, em tese, a interposição de recurso (OJ 92 da SBDI-2 do TST e Súmula 267/STF). Na presente hipótese, a ilegalidade apontada é a decisão judicial proferida na reclamação trabalhista de origem que determinou o bloqueio dos salários da sócia executada até o limite da dívida. Com efeito, embora a Lei 12.016/2009, art. 5º, II disponha que o mandado... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 158.4912.6146.0431

686 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. SUSPENSÃO DE CNH E APREENSÃO DOS PASSAPORTES DOS SÓCIOS EXECUTADOS. AUSÊNCIA DE INDÍCIO DE QUE OS EXECUTADOS POSSUAM PATRIMÔNIO CAPAZ DE SALDAR A EXECUÇÃO. MEDIDAS DESPROPORCIONAIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

Trata-se de controvérsia sobre o pedido de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação e apreensão dos passaportes dos executados. No caso, o Regional entendeu a utilização de medidas coercitivas pelo magistrado para o adimplemento das obrigações pecuniárias, determinada no CPC, art. 139, IV, encontra limites nos direitos individuais ou fundamentais dos devedores, especialmente os direitos de ir e vir e de não serem privados de sua liberdade ou de seus bens sem o devido processo le... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 181.9575.7006.4300

687 - TST. Responsabilidade subsidiária. Redirecionamento da execução. Benefício de ordem.

«Inicialmente, observe-se que a Corte Regional registrou não se tratar o caso dos autos de contrato de empreitada, razão por que afastou a incidência da Súmula 191/TST da SDI-I do TST, o que não é passível de discussão, uma vez que demandaria o reexame da matéria fática (Incidência da Súmula 126/TST). Por outro lado, a Corte Regional entendeu que «Diante do reconhecimento da revelia e da consequente aplicação da pena de confissão à 1ª Reclamada, presume-se que as 2ª e 3ª Rec... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 258.3505.0944.7786

688 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. GRUPO ECONÔMICO POR COORDENAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. RELAÇÃO JURÍDICA ANTERIOR À LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA.

I. Deu-se provimento ao recurso de revista para afastar a formação de grupo econômico, porque antes das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, o TST, ao interpretar o CLT, art. 2º, § 2º, uniformizou seu entendimento no sentido de que é necessária para a configuração do grupo econômico a constatação de relação de subordinação hierárquica entre as empresas, e que o simples fato de haver sócios em comum ou relação de coordenação não implica, por si só, o reconhecime... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 202.4914.8008.2400

689 - STJ. Processual civil e tributário. Recurso especial. Execução fiscal. Sucessão de sociedades empresariais. Inclusão de ambas no polo passivo. Ausência de omissão. Reexame probatório vedado. Súmula 7/STJ.

«1 - Preliminarmente, não houve ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022, pois o Tribunal de origem fundamentadamente constatou a sucessão empresarial combatida pela recorrente. 2 - Além disso, se a tutela de urgência deferida pelo juízo singular - e reformada pelo acórdão - visava à abstenção de qualquer pleito de redirecionamento em razão da suposta inexistência de sucessão entre as sociedades empresárias em questão, revela-se lógico que, estando constatada pelo... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 984.7267.8883.5666

690 - TST. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORA DE SALÁRIOS E/OU PROVENTOS DE APOSENTADORIA. VIGÊNCIA DO CPC/2015. LEGALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1.

Constatada potencial contrariedade à jurisprudência do TST, impõe-se o reconhecimento da transcendência política da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. 2. A parte exequente defende a possibilidade de penhora parcial dos proventos de aposentadoria dos executados. Sustenta que «[...] a prova documental produzida nos autos revela que uma ordem de bloqueio sobre percentual do valor recebido a título de aposentadoria dos sócios da executada será irrelevante no orçamento do... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 233.7894.7421.5604

691 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REQUISITOS DA LEI 13.015/2014 ATENDIDOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA .

A Jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação. Todavia, não há nulidade. No caso concreto, o Regional registrou que o acórdão indicou clara e expressamente na sua fundamentação a motivação de convencimento do Colegiado em relação à impossibilidade de extensão dos efeitos... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 165.5031.2163.1859

692 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SÓCIA EXECUTADA . LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. DIREITO INTERTEMPORAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. APLICAÇÃO DO CLT, art. 11-A INTRODUZIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA .

A aplicação da prescrição intercorrente ao processo do trabalho é inovadora em relação à sistemática anterior à Reforma Trabalhista. Nesse sentido, esta Corte Superior por meio da Instrução Normativa 41/2018 estabeleceu, em seu art. 2º, que o fluxo da prescrição intercorrente se conta a partir do descumprimento da determinação judicial a que alude o § 1º do CLT, art. 11-A desde que feita após a vigência da Lei 13.467/2017, de 11/11/2017. Para os casos anteriores, permanece ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 924.3617.9383.7740

693 - TST. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO INQUINADO QUE DETERMINOU A RESERVA DE CRÉDITOS EM PROCESSOS JUDICIAIS DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. LEGALIDADE. PODER GERAL DE CAUTELA. 1.

Cuida-se de agravo interposto contra decisão monocrática pela qual o recurso ordinário do litisconsorte passivo foi conhecido e provido, para denegar a segurança, restabelecendo, por conseguinte, o ato impugnado que determinou a reserva de créditos dos impetrantes em processos judiciais em trâmite na Justiça Comum Estadual. 2. Conforme expressamente assinalado na decisão agravada, com base nos documentos anexados aos autos e na análise detalhada do ato coator, observa-se que o MM. Juiz... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 693.2957.4998.0674

694 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO. TEMA 246 DO STF. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, ao julgar o mérito do RE Acórdão/STF, fixou a seguinte tese a respeito da impossibilidade de transferência automática da responsabilidade subsidiária ao integrante da Administração Pública: « O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.6... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 518.7700.6073.2556

695 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. SOCIEDADE ANÔNIMA FECHADA. ACIONISTA DIRETOR PRESIDENTE. TEORIA MAIOR (CCB, art. 50).

Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Acolhe-se o Agravo Interno para reexaminar o Agravo de Instrumento. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. SOCIEDADE ANÔNIMA FECHADA. ACIONISTA DIRETOR PRESIDENTE. TEORIA MAIOR (CCB, art. 50). Demonstrada a possível violação d... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 865.5315.1831.4373

696 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO POR COORDENAÇÃO. EMPREGADOR ÚNICO. APLICAÇÃO DO art. 2º, § 2º, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . A jurisprudência desta 7ª Turma se firmou no sentido de ser possível a configuração de grupo econômico «por coordenação», mesmo diante da ausência de hierarquia, desde que as empresas integrantes do grupo comunguem dos mesmos interesses . Segundo o referido entendimento, o CLT, art. 2º, § 2º, em sua redação anterior, disciplinava apenas uma das modalidades de formação do grupo econômico e não impede que a sua configuração possa ser definida por outros critérios. Por sua vez, a SbDI-I desta Corte, no julgamento do E-ED-RR-214940-39.2006.5.02.0472, Relator Ministro Horácio Raymundo de Senna Pires, firmou a tese no sentido de que « o simples fato de as empresas possuírem sócios em comum não autoriza o reconhecimento de grupo econômico «. Assim, no caso, mostra-se plenamente possível a aplicação analógica de outras fontes do direito que admitem a formação do grupo econômico com base na comunhão de interesses, a exemplo da Lei 5.889/1973, art. 3º, § 2º, que, já antes da vigência da Lei 13.467/17, estabelecia a responsabilidade solidária do grupo por coordenação no âmbito rural. De todo modo, ainda que se entenda que o tema se encontra suficientemente debatido e uniformizado em sentido contrário pela SBDI-1, julga-se existir novo fundamento a justificar a manutenção da jurisprudência desta e. Turma . Com a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, a redação do § 2º do CLT, art. 2º foi alterada e incluído o § 3º, para contemplar a modalidade de grupo econômico formado a partir da comunhão de interesses e atuação conjunta das empresas. Mencionado artigo também deve ser aplicado às relações iniciadas ou já consolidadas antes da vigência da mencionada Lei 13.467/2017 . Consoante se verifica da referida norma, a regra nela estabelecida é voltada para a responsabilidade patrimonial executiva secundária das empresas integrantes do grupo, prevista no CPC, art. 790, que leva em consideração «tão somente, a participação de determinado sujeito no processo, sem que, necessariamente, essa participação decorra da ligação do legitimado com o direito material". É o que extrai da expressão «serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego". Tal responsabilidade, quando não admitida formalmente a constituição do grupo, somente é determinada em juízo quando constatados o descumprimento da obrigação e a ausência de patrimônio do empregador capaz de suportá-la. Isso porque, se as empresas integrantes do grupo forem demandadas, nesta condição, desde a fase de conhecimento, nenhuma dúvida haverá quanto ao fato de figurarem na relação jurídico-processual na condição de devedoras solidárias e, por conseguinte, legitimadas passivas primárias na execução, situação que permite ao credor exercer a opção que lhe assegura o CCB, art. 275. E não há novidade nesse aspecto, em face da diferença existente entre «débito» e «responsabilidade» e, mesmo nesta, a existência de responsabilidades primária e secundária, aquela atribuída ao devedor da obrigação, ou seja, quem efetivamente a contraiu ( Shuld ), e, esta, a terceiro que não era originariamente vinculado ( Haftung ). A peculiaridade do Direito Processual do Trabalho é existir um sujeito passivo específico, na condição de responsável executivo secundário - o grupo econômico empresarial -, que, na execução, ocupa o mesmo papel reservado aos demais legitimados passivos previstos no CPC, art. 790, alguns deles igualmente aplicáveis à seara processual trabalhista, como o sócio e demais responsáveis, nos casos da desconsideração da pessoa jurídica (incisos II e VII). Por isso, a jurisprudência desta Corte não exige que a empresa participante do grupo conste do título executivo judicial como pressuposto para integrar a lide somente na fase de execução, fato que ensejou o cancelamento da Súmula 205, o que se mostrou coerente na medida em que reconhece o grupo como empregador único (Súmula 129), tanto que não admite a configuração de múltiplas relações de emprego nas situações em que o trabalhador presta serviços para as diversas empresas que o compõem, nos mesmos local e horário de trabalho, e por elas é remunerado. Como a matéria da responsabilidade do grupo econômico é própria da execução, somente surge quando o devedor primário não dispõe de patrimônio suficiente para a garantia da execução e integra grupo econômico. Não depende, portanto, de existência pretérita . Essencial é, pois, que, ao tempo do inadimplemento da obrigação e da constatação da inexistência de patrimônio do obrigado primário capaz de garantir a execução, o novo legitimado passivo integre o grupo econômico . Terá, a partir de então, no momento processual adequado e segundo as regras pertinentes, oferecer as defesas que entender cabíveis. Não se trata, por conseguinte, de aplicação retroativa do novo regramento; ao contrário, é aplicação contemporânea à prática do ato no curso da execução, exatamente no momento processual em que se lhe atribui a responsabilidade executiva secundária. Assim, por se tratar de norma com natureza também processual, nesse ponto, nada impede sua aplicação imediata aos processos em curso, ainda que a relação jurídica material tenha se consolidado antes da vigência da Lei 13.467/2017. Destarte, considerando que, no caso em análise, ficou constatada a conjugação de interesses e a atuação das reclamadas em ramos conexos, patente a caracterização do grupo econômico e a condição de responsável executivo secundário das empresas que o compõem e, pois, de legitimadas passivas. Agravo conhecido e não provido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 452.8905.8083.6041

697 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO POR COORDENAÇÃO. EMPREGADOR ÚNICO. APLICAÇÃO DO art. 2º, § 2º, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . A jurisprudência desta 7ª Turma se firmou no sentido de ser possível a configuração de grupo econômico «por coordenação», mesmo diante da ausência de hierarquia, desde que as empresas integrantes do grupo comunguem dos mesmos interesses . Segundo o referido entendimento, o CLT, art. 2º, § 2º, em sua redação anterior, disciplinava apenas uma das modalidades de formação do grupo econômico e não impede que a sua configuração possa ser definida por outros critérios. Por sua vez, a SbDI-I desta Corte, no julgamento do E-ED-RR-214940-39.2006.5.02.0472, Relator Ministro Horácio Raymundo de Senna Pires, firmou a tese no sentido de que « o simples fato de as empresas possuírem sócios em comum não autoriza o reconhecimento de grupo econômico «. Assim, no caso, mostra-se plenamente possível a aplicação analógica de outras fontes do direito que admitem a formação do grupo econômico com base na comunhão de interesses, a exemplo da Lei 5.889/1973, art. 3º, § 2º, que, já antes da vigência da Lei 13.467/17, estabelecia a responsabilidade solidária do grupo por coordenação no âmbito rural. De todo modo, ainda que se entenda que o tema se encontra suficientemente debatido e uniformizado em sentido contrário pela SBDI-1, julga-se existir novo fundamento a justificar a manutenção da jurisprudência desta e. Turma . Com a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, a redação do § 2º do CLT, art. 2º foi alterada e incluído o § 3º, para contemplar a modalidade de grupo econômico formado a partir da comunhão de interesses e atuação conjunta das empresas. Mencionado artigo também deve ser aplicado às relações iniciadas ou já consolidadas antes da vigência da mencionada Lei 13.467/2017 . Consoante se verifica da referida norma, a regra nela estabelecida é voltada para a responsabilidade patrimonial executiva secundária das empresas integrantes do grupo, prevista no CPC, art. 790, que leva em consideração «tão somente, a participação de determinado sujeito no processo, sem que, necessariamente, essa participação decorra da ligação do legitimado com o direito material". É o que extrai da expressão «serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego". Tal responsabilidade, quando não admitida formalmente a constituição do grupo, somente é determinada em juízo quando constatados o descumprimento da obrigação e a ausência de patrimônio do empregador capaz de suportá-la. Isso porque, se as empresas integrantes do grupo forem demandadas, nesta condição, desde a fase de conhecimento, nenhuma dúvida haverá quanto ao fato de figurarem na relação jurídico-processual na condição de devedoras solidárias e, por conseguinte, legitimadas passivas primárias na execução, situação que permite ao credor exercer a opção que lhe assegura o CCB, art. 275. E não há novidade nesse aspecto, em face da diferença existente entre «débito» e «responsabilidade» e, mesmo nesta, a existência de responsabilidades primária e secundária, aquela atribuída ao devedor da obrigação, ou seja, quem efetivamente a contraiu ( Shuld ), e, esta, a terceiro que não era originariamente vinculado ( Haftung ). A peculiaridade do Direito Processual do Trabalho é existir um sujeito passivo específico, na condição de responsável executivo secundário - o grupo econômico empresarial -, que, na execução, ocupa o mesmo papel reservado aos demais legitimados passivos previstos no CPC, art. 790, alguns deles igualmente aplicáveis à seara processual trabalhista, como o sócio e demais responsáveis, nos casos da desconsideração da pessoa jurídica (incisos II e VII). Por isso, a jurisprudência desta Corte não exige que a empresa participante do grupo conste do título executivo judicial como pressuposto para integrar a lide somente na fase de execução, fato que ensejou o cancelamento da Súmula 205, o que se mostrou coerente na medida em que reconhece o grupo como empregador único (Súmula 129), tanto que não admite a configuração de múltiplas relações de emprego nas situações em que o trabalhador presta serviços para as diversas empresas que o compõem, nos mesmos local e horário de trabalho, e por elas é remunerado. Como a matéria da responsabilidade do grupo econômico é própria da execução, somente surge quando o devedor primário não dispõe de patrimônio suficiente para a garantia da execução e integra grupo econômico. Não depende, portanto, de existência pretérita . Essencial é, pois, que, ao tempo do inadimplemento da obrigação e da constatação da inexistência de patrimônio do obrigado primário capaz de garantir a execução, o novo legitimado passivo integre o grupo econômico . Terá, a partir de então, no momento processual adequado e segundo as regras pertinentes, oferecer as defesas que entender cabíveis. Não se trata, por conseguinte, de aplicação retroativa do novo regramento; ao contrário, é aplicação contemporânea à prática do ato no curso da execução, exatamente no momento processual em que se lhe atribui a responsabilidade executiva secundária. Assim, por se tratar de norma com natureza também processual, nesse ponto, nada impede sua aplicação imediata aos processos em curso, ainda que a relação jurídica material tenha se consolidado antes da vigência da Lei 13.467/2017. Destarte, considerando que, no caso em análise, ficou constatada a conjugação de interesses e a atuação das reclamadas em ramos conexos, patente a caracterização do grupo econômico e a condição de responsável executivo secundário das empresas que o compõem e, pois, de legitimadas passivas. Agravo conhecido e não provido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 699.3311.4193.9741

698 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. FATOS ANTERIORES À LEI 13.467/2017.

O conjunto probatório dos autos, conforme fundamentação assentada pelo Regional, apontou a existência de administração concentrada, comunhão de interesse integrado e atuação conjunta entre as empresas constantes do polo passivo da ação, nos moldes do CLT, art. 2ª, § 3º. Nesse sentido, na fundamentação do acórdão recorrido ficou consignado que : (a) «A ficha cadastral completa da embargante demonstra que a empresa Viação Diadema, que faz parte do grupo econômico do sr. Balt... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 628.3395.0021.0693

699 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. MASSA FALIDA. RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS. DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 14.112/2020. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. JULGADO ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. I.

C abe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos, I a IV do CLT, art. 896-A O vocábulo «causa», a que se refere o art. 896-A, caput, da CLT, não tem o significado estrito de lide, mas de qualquer questão federal ou constitucional passível de apreciação em recurso de revista. O termo ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 498.8061.7767.0516

700 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO COM RELAÇÃO AO REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO PARA OS SÓCIOS E A EXISTÊNCIA DE PROCESSO NO JUÍZO FALIMENTAR. NÃO OCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.

I. Nos termos do CLT, art. 896-A no recurso de revista, cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos, I a IV do dispositivo em apreço. II. Registre-se ser dever do julgador enfrentar os argumentos relevantes e a prova existente nos autos para, ao concretizar o direito, dizer ao jurisdici... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)