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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: socio execucao trabalhista

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Doc. 432.1155.9470.4732

501 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. 1. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. FALÊNCIA DA DEVEDORA PRINCIPAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DE SÓCIO. POSSIBILIDADE.

I . No caso vertente, não merece reparos a decisão unipessoal agravada, porquanto o Tribunal Regional decidiu em conformidade com o entendimento jurisprudencial pacífico nesta Corte, no sentido de que, na hipótese de decretação de falência de empresa, a Justiça do Trabalho é competente para determinar o redirecionamento e prosseguimento da execução trabalhista em face de empresa do mesmo grupo econômico da empresa em processo de falência ou redirecionar a execução contra os bens ... ()

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Doc. 144.5252.9000.6000

502 - TRT3. Fraude à execução. Doação. Configuração.

«Fraude de execução é todo e qualquer ato praticado pelo devedor (simulado ou não), com ou sem intenção enganosa, que produza como efeito a subtração de bens que devam ser entregues ao credor e que, por conseqüência, gerem a sua insolvência. Assim, verifica-se a existência de fraude de execução quando constatado o esvaziamento dos bens do patrimônio dos sócios dos executados em prejuízo dos credores trabalhistas, sendo, portanto, nula a doação efetuada para as filhas dos sóc... ()

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Doc. 151.8443.1409.8591

503 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - EMBARGOS DE TERCEIROS - CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - FRAUDE À EXECUÇÃO DEMONSTRADA. 1. Constou do acórdão regional que, no dia 10/3/2016, o sócio da reclamada, Sr. Marcelo de Mattos, recebeu a notificação para pagamento dos créditos trabalhistas deferidos ao reclamante em nome da reclamada. Nessa mesma data, vendeu o imóvel situado na rua Adilson Farias Claro, 125, São Paulo/SP, para o seu irmão, Sr. Rafael de Mattos, por meio de contrato de compra e venda, sem assinatura de testemunhas e sem registro em cartório, com reconhecimento de firma realizado apenas em 28/4/2016. Posteriormente, o Sr. Marcelo de Mattos foi incluído no polo passivo da execução em 12/9/2016, sendo citado por edital em 27/4/2017. Somente em 6/9/2017 foi feita a prenotação em cartório do RGI da escritura de compra e venda do imóvel, datada de 2/8/2017. Entrementes, constou da certidão negativa do oficial de justiça que, em 14/2/2017, o Sr. Rafael de Mattos residia no imóvel. 2. Esta Corte Superior tem firmado entendimento de que a ausência do registro da promessa de compra e venda de bem imóvel não descaracteriza, por si só, o negócio jurídico realizado. Consagrou-se, também, o entendimento de que o reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova da má-fé do terceiro adquirente. 3. No caso dos autos, resultou cabalmente demonstrada a má-fé do adquirente do imóvel penhorado nos autos. Com efeito, no mesmo dia em que recebeu a citação em execução da reclamada, o sócio Marcelo de Mattos vendeu imóvel de sua propriedade de maneira completamente apressada e descuidada ao seu irmão, pois o contrato de compra e venda celebrado entre ambos não tinha assinatura de testemunhas e só foi registrado em cartório mais de um mês depois. A escritura de compra e venda foi providenciada mais de um mês depois, em 2/8/2017, após diligência do oficial de justiça ao endereço do imóvel penhorado no intuito de notificar o Sr. Marcelo de Mattos da sua inclusão no polo passivo da execução. A prenotação na matrícula do RGI veio a ocorrer em 6/9/2017. Sobreleva-se, portanto, que, ao tempo da prenotação da escritura de compra e venda no cartório do RGI, o sócio da executada já havia sido incluído no polo passivo da demanda e o seu irmão - o comprador do imóvel - já tinha plena ciência desse fato . Convém destacar que irmãos compartilham uma vida em comum, além de estabelecerem sólidos laços de lealdade e solidariedade. Conforme quadro fático probatório delineado no acórdão regional, fica nítido que o Sr. Marcelo de Mattos tentou proteger imóvel de sua propriedade contra o credor trabalhista, utilizando-se da cumplicidade do seu irmão. Agravo interno desprovido. BEM DE FAMÍLIA - IMPENHORABILIDADE. O recurso de revista não contém a transcrição do acórdão regional em que examinado o tópico, deixando de atender, desse modo, ao disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. De outro prisma, ressalta-se que a admissibilidade do recurso de revista em processo em fase de execução depende de demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à CF/88, nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST. Todavia, neste aspecto, o recurso de revista do terceiro embargante não menciona ofensa a qualquer dispositivo, da CF/88. Esclareça-se que a alegação de violação dos, XXII e LIV da CF/88, art. 5º configura inovação recursal, porquanto não aduzida nas razões de revista. Agravo interno desprovido.

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Doc. 103.1674.7463.3600

504 - TRT2. Sucessão. Responsabilidade solidária. Solidariedade. Responsabilidade pela execução. CLT, art. 10 e CLT, art. 448.

«Transferência gradativa de empregados e veículos para grupo econômico inicialmente distinto. Posterior obtenção de concessão das linhas de ônibus anteriormente operadas pela sucedida e inserção no quadro de uma das empresas do grupo sucessor do filho do sócio gerente do grupo sucedido. Atos praticados com o intuito de frustar o pagamento dos débitos trabalhistas existentes. Sucessão (CLT, art. 10 e CLT, art. 448) confirmada.»

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Doc. 622.3694.5001.4988

505 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DOS EXECUTADOS. REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA PELO INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.

Constatada possível violação do, LV da CF/88, art. 5º, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DOS EXECUTADOS. REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA PELO INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A controvérsia trazida a lume refere-se à desconsideração da pe... ()

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Doc. 142.5854.9011.7100

506 - TST. Recurso de revista. Execução fiscal. Multa administrativa. Redirecionamento para os sócios da executada. Desconsideração da personalidade jurídica. Crédito de natureza não tributária. Impossibilidade.

«A jurisprudência desta Corte sedimentou o entendimento de que a execução fiscal de multa de natureza administrativa imposta por infração à legislação trabalhista não pode ser redirecionada para os sócios da pessoa jurídica, pois o disposto no CTN, art. 135, III somente tem aplicabilidade às execuções de créditos decorrentes de obrigações tributárias, hipótese em que não se enquadram as multas aplicadas pelos órgãos de fiscalização do trabalho. Recurso de Revista conheci... ()

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Doc. 545.0435.7505.0040

507 - TJSP. APELAÇÃO - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL -

Embargante que visa à sua exclusão do polo passivo da ação, uma vez que, na qualidade de sócia da empresa executada, afirma não estarem presentes os pressupostos para o redirecionamento do feito contra si - Cabimento - Ilegitimidade passiva constatada - Demandante que não possuiu, como determina a Súmula 435/STJ, nenhum poder de gerência e representação da empresa, ante sua ínfima cota social - Fraude trabalhista e embuste empresarial praticados contra a sócia à qual foi redirecion... ()

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Doc. 335.7078.6373.2158

508 - TST. RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. EXECUÇÃO. PENHORA SOBRE PENSÃO RECEBIDA PELO SÓCIO EXECUTADO. POSSIBILIDADE. DECISÃO PROFERIDA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. 1 .

O Tribunal Regional indeferiu o pedido de penhora sobre percentual de benefício previdenciário recebido pelo sócio executado, com fundamento no CPC, art. 883, IV. 2 . A jurisprudência desta Corte Superior se consolidou no sentido de que a exceção prevista no § 2º do CPC/2015, art. 833 é aplicável ao crédito trabalhista, sendo possível a penhora das verbas indicadas no, IV do mesmo artigo (vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensõe... ()

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Doc. 355.0087.9664.7680

509 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. Considerando a existência de questão nova sobre a qual não se consolidou jurisprudência uniforme nesta Corte Superior, reconhece-se a transcendência jurídica da causa. 1. AGRAVO DE PETIÇÃO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. SÓCIO RETIRANTE. PROVIMENTO. Ante possível violação da CF/88, art. 5º, II, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. 2. AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO DECLARADA EM SENTENÇA. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO DE OFÍCIO. RESPONSABILIDADE. SÓCIO RETIRANTE. DÉBITO TRABALHISTA. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO § 1º-A DO CLT, art. 896. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Esta Corte Superior tem entendido que é necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo suficiente a mera menção às folhas do acórdão regional nem a transcrição integral e genérica da decisão recorrida nas razões do recurso de revista. Inteligência do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Na hipótese, constata-se, nas razões do recurso de revista, que a parte recorrente não cumpriu esse requisito para o conhecimento do apelo, porque ela transcreve o v. acórdão regional integral, sem indicar os trechos tidos por prequestionados, acerca das matérias. Nesse contexto, o não atendimento dos pressupostos de admissibilidade previstos no CLT, art. 896 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II) RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DE PETIÇÃO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. SÓCIO RETIRANTE. PROVIMENTO. É de sabença que os bens da pessoa jurídica não se confundem com aqueles pertencentes aos seus sócios, em vista da autonomia patrimonial existente entre eles. Contudo, nada impede que, de forma excepcional, o segundo venha a responder por obrigações contraídas pela primeira, por meio da desconsideração da personalidade jurídica. A teoria da desconsideração da personalidade jurídica, a qual se originou de construção jurisprudencial, teve sua inserção na legislação brasileira, a partir do CDC. Em seguida, foi introduzida no CCB/2002, o qual, no seu art. 50, fixou critérios para a sua aplicação. Segundo esse último preceito, sempre que demonstrado o abuso da pessoa jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, poderão as obrigações contraídas pela sociedade ser transferidas para a pessoa dos seus sócios e administradores, afastando-se, com isso, a autonomia patrimonial entre os bens da empresa e dos membros que a compõem. Como a desconsideração da personalidade jurídica se apresenta como uma exceção à regra da autonomia patrimonial da pessoa jurídica, o legislador fixou critérios rígidos para a sua aplicação, sinalizando no próprio art. 50 do Código Civil os requisitos a serem observados para a aplicação do referido instituto. Nessa perspectiva, é possível inferir do dispositivo em epígrafe que, para a efetivação da desconsideração da personalidade jurídica, é necessária a demonstração simultânea de dois requisitos, a saber: 1º) requisito objetivo: que haja comprovação do abuso da personalidade jurídica: seja pelo desvio de finalidade (pessoa jurídica utilizada pelos seus sócios ou administradores para finalidade diversa para a qual foi criada); ou pela confusão patrimonial (entre o patrimônio da pessoa jurídica e o de seus sócios ou administradores); e 2º) requisito subjetivo: que alcance tão somente o patrimônio dos sócios, ou seja, não pode atingir pessoas físicas que não participaram do quadro social da pessoa jurídica devedora. E o preceito em referência, frise-se, deve ser interpretado nos exatos limites fixados no seu comando, não cabendo ao julgador elastecer os critérios previamente estabelecidos, já que o legislador não deu margem à ampliação dos pressupostos que afastam, de modo excepcional, a autonomia patrimonial da pessoa jurídica. Tanto é verdade que o CPC, ao instituir regras processuais para o emprego da desconsideração da personalidade jurídica, estabelece, de modo expresso, que na utilização do instituto deverão ser observados os pressupostos fixados na lei, ou seja, no CCB, art. 50, reforçando a tese de que os parâmetros fixados na norma de direito material devem ser aplicados de forma restritiva. É o que se pode inferir dos arts. 133, § 1º, e 134, § 4º, do mencionado código processual. Saliente-se que esta Corte Superior, em diversas oportunidades, já entendeu como indispensável o preenchimento dos requisitos estabelecidos pelo art. 50 do Código Civil para a aplicação da desconsideração da personalidade jurídica. Nesses julgados, ao se discutir questão relacionada à demonstração do abuso de personalidade jurídica, a tese defendida foi de que se deve interpretar, de forma restritiva, o comando da norma civil que instituiu a desconsideração da pessoa jurídica. Na hipótese, o Tribunal Regional manteve a desconsideração da personalidade jurídica em desfavor da ora recorrente, aplicando ao caso a teoria menor, a qual estabelece que basta a constatação de que a pessoa jurídica não possui bens suficientes para o pagamento da dívida para que se admita a desconsideração e o consequente redirecionamento da execução aos sócios. Desse modo, não tendo sido demonstrado o abuso de personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou confusão patrimonial, na forma do CCB, art. 50, a decisão regional acabou por descumprir comando expresso de lei, em ofensa à letra da CF/88, art. 5º, II. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. 154.1950.6006.1100

510 - TRT3. Execução. Devedor subsidiário. Devedor subsidiário. Responsabilidade de terceiro grau. Inexigibilidade.

«Tendo sido declarada a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, não se exige, em primeiro plano, a execução dos bens dos sócios da devedora principal. À hipótese se aplica o entendimento pacificado Orientação Jurisprudencial 18 das Turmas deste C. TRT. Caso contrário, haveria transferência ao empregado, hipossuficiente, ou ao Juízo da execução, o pesado encargo de localizar o endereço e os bens particulares passíveis de execução dos sócios da empregadora, o que... ()

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Doc. 400.6191.7141.6800

511 - TST. I) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - INTRANSCENDÊNCIA DO RECURSO MANTIDA - CONFIGURAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - POSSÍVEL VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL - PROVIMENTO PARCIAL. 1. No despacho agravado, considerou-se carente de transcendência o apelo dos Executados Puma Serviços Especializados de Vigilância e Transporte Ltda. Puma Air Taxi Aéreo Ltda. Henrique Rios Carneiro e Fernando Teruo Yamada, quanto à configuração de grupo econômico e à negativa de prestação jurisdicional. 2. Quanto à negativa de prestação jurisdicional, o agravo de instrumento dos Executados foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A que tem por escopo estabelecer teses, e não o exame do caso concreto, que não condiz com a missão uniformizadora da jurisprudência trabalhista pelo TST, e, por essa razão, não transcende o interesse individual da parte recorrente. De toda forma, não se discerne decisão regional proferida com ausência de fundamentação, tendo sido emitida tese passível de rebate recursal, sem que se possa impingir ao apelo o óbice da Súmula 297/TST, no ponto vindicado. 3. Contudo, no tocante à caracterização do grupo econômico, as razões de agravo logram demonstrar que a decisão regional incorreu em possível vulneração do art. 5º, II, da CF, indo em sentido oposto à jurisprudência firmada nesta Corte Superior. Assim, a questão tem, ainda, transcendência política, razão pela qual, no aspecto, o apelo merece provimento, a fim de se examinar o agravo de instrumento. Agravo parcialmente provido. II) AGRAVO DE INSTRUMENTO - FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA - CONFIGURAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - POSSÍVEL VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL - PROVIMENTO. Diante do reconhecimento, pelo Regional, de grupo econômico sem subordinação, para situação em que a relação de trabalho foi iniciada e consumada sob a égide da legislação anterior à Lei 13.467/17, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para processar o recurso de revista, diante de possível transcendência política e violação do art. 5º, II, da CF. Agravo de instrumento provido. III) RECURSO DE REVISTA - FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA - CONFIGURAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO - CONTRATO FINDO ANTES DA EDIÇÃO DA LEI 13.467/17 - NÃO ENQUADRAMENTO NAS HIPÓTESES DO CLT, art. 2º, § 2º - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - VIOLAÇÃO DO ART. 5º, II, da CF/88- PROVIMENTO. 1. Pelo prisma do direito intertemporal, os dispositivos da CLT alterados pela Lei 13.467/2017 aplicam-se aos contratos em curso no momento da sua entrada em vigor, não se distinguindo entre dispositivos que favorecem o trabalhador ou a empresa, pois não há direito adquirido a regime jurídico (aplicação analógica do Tema 24 da tabela de Repercussão Geral do STF). 2. A presente ação foi ajuizada em 08/12/11 e a controvérsia dos autos se refere ao período de prestação laboral de 05/04/10 a 21/11/11 (pág. 87). Desse modo, não há de se falar na aplicação imediata, ao caso em tela, da nova redação do § 2º do CLT, art. 2º, incluída pela Lei 13.467/17, pois a presente demanda é anterior à vigência da reforma trabalhista, o que, por si só, inibe a aplicação do novo dispositivo aos contratos executados e findados antes da vigência do novo regramento, sob pena de violação do direito adquirido da Parte e do princípio da irretroatividade da lei (CF/88, art. 5º, XXXVI), simbolizado pelo brocardo tempus regit actum . 3. Assim, nos moldes elencados pelo art. 2º, §2º, da CLT, em vigência por ocasião do ajuizamento da presente reclamatória trabalhista e incidente sobre os fatos correlatos aos presentes autos, a caracterização do grupo econômico depende de que uma empresa esteja sob direção, controle ou administração de outra. Nesse sentido, a SDI-1 desta Corte Superior firmou entendimento de que, para a configuração do grupo econômico, é necessária a constatação da relação de subordinação hierárquica entre as empresas, não bastando a existência de sócios em comum. 4. No caso dos autos, o Regional assentou que « restou demonstrado nos autos (fls. 218/411) que, além da identidade de sócios e de endereços (fls.237 e 279), da semelhança das denominações e objetos sociais, o sócio Henrique Rios Carneiro, comum a todas as empresas, continuou atuando, mesmo após a compra e venda acima referida, como representante legal da 1ª executada, período este que abrange o contrato obreiro « e que na análise quanto à existência de grupo econômico é « suficiente que se visualize uma ligação fática entre as demandadas, como ocorre no presente caso» . 5. Das premissas fáticas lançadas pelo Tribunal a quo, não se extrai a existência de direção, administração ou controle entre as Agravantes e a 1ª Executada, mas talvez mera coordenação entre elas, de modo que não há como impor a solidariedade por configuração de grupo econômico. 6. Assim, no caso concreto, ao reconhecer, em fase de execução, a configuração do grupo econômico e a consequente responsabilidade solidária das Executadas Puma Air Táxi Aéreo Ltda. e Puma Serviços Especializados de Vigilância e Transporte de Valores Ltda. quando a lei, aplicável à época dos fatos, e a jurisprudência desta Casa, requerem critérios não observados pela decisão regional, a Corte de origem violou o art. 5º, II, da CF, elencado no apelo, sendo, ainda, patente a transcendência política, razão pela qual é de se dar provimento ao recurso de revista, para absolver as Recorrentes da responsabilidade solidária no presente processo, excluindo-as da lide. Recurso de revista provido.

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Doc. 267.4726.8221.5035

512 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO . PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017 . DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DO SÓCIO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A NORMA CONSTITUCIONAL. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 2º C/C A SÚMULA 266/TST. O recurso de revista interposto em fase de execução só tem cabimento nas estritas hipóteses jurídicas do art. 896, «a», «b» e «c», da CLT (conhecimento, observado o seu § 9º), respeitados os limites ainda mais rigorosos do § 2º do citado artigo (execução de sentença). Nesse quadro lógico de veiculação necessariamente restrita da revista, não há como realizar seu destrancamento, pelo agravo de instrumento, se não ficou demonstrada inequívoca violação direta à CF . Isso porque a discussão da matéria recursal demanda a interpretação da legislação infraconstitucional (art. 50 do CCB/2022, CDC, art. 28, CPC, art. 133 e CLT, art. 855-A), não permitindo o conhecimento do apelo, a teor do CLT, art. 896, § 2º, e da Súmula 266/TST. Com efeito, eventual ofensa ao dispositivo constitucional invocado (art. 5º, XXII, XXXV, LIV e LV, da CF/88), se houvesse, seria meramente reflexa, e não direta. No mesmo sentido, foram citados, na decisão agravada, julgados desta Corte envolvendo a mesma matéria. Ademais, quanto à alegação de cerceamento de defesa, o TRT foi claro ao consignar que: « O comando turmário é expresso ao afirmar que «o procedimento adotado seguiu o disposto no CPC/2015, art. 133, e no CLT, art. 855-A (introduzido pela Lei 13.467/2017 - Reforma Trabalhista)". E mais, teve como «garantidos a ampla defesa e o contraditório (CF/88, art. 5º, LV). Observado o devido processo legal (art. 5º, LIV e LV, da CF/88)". Registre-se, ainda, que os sócios apresentaram defesa no referido incidente (petição no Id c1bc6f0). A alegação, agora, de cerceamento de defesa mostra-se estranha (para dizer o mínimo). A conduta dos sócios, ora embargantes, e de seus advogados (que têm conhecimento técnico-jurídico) tangencia perigosamente a má-fé. Fica o registro. Atentem todos para o disposto no CPC/2015, art. 5º". Insta salientar, por cautela, que a indicação de violação do art. 5º, XXXV, LIV e LV, da CF, não rende ensejo à admissibilidade do recurso de revista, porquanto o Supremo Tribunal Federal já pacificou entendimento de que, regra geral, a alegação de afronta aos princípios do acesso à justiça, do contraditório e da ampla defesa e do devido processo legal, em sede extraordinária, pode configurar tão somente ofensa reflexa ao Texto Constitucional, mormente quando se fazem necessários o exame e a interpretação da legislação infraconstitucional pertinente à hipótese (Súmula 636/STF). Assim sendo, mostra-se inviabilizado o processamento do recurso de revista, nos termos do § 2º do CLT, art. 896 e da Súmula 266/TST. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.

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Doc. 669.9111.4442.3811

513 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA. SALÁRIO E/OU PROVENTOS DE APOSENTADORIA. SÓCIOS. LEGALIDADE. art. 833, IV E § 2º, DO CPC/2015. OJ 153 DA SBDI-2 DO TST. INOCORRÊNCIA DE OFENSA AO INCISO LIV DO CONSTITUICAO FEDERAL, art. 5º. Com o advento do CPC/2015, o debate sobre a impenhorabilidade dos salários, subsídios e proventos de aposentadoria ganhou novos contornos, pois, nos termos do § 2º do CPC/2015, art. 833, tal impenhorabilidade não se aplica «à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais» . Em conformidade com a inovação legislativa, a par de viável a apreensão judicial mensal dos valores remuneratórios do executado que excederem 50 (cinquenta) salários mínimos mensais, tratando-se de execução de prestação alimentícia, qualquer que seja sua origem, também será cabível a penhora, limitado, porém, o desconto em folha de pagamento a 50% (cinquenta por cento) dos ganhos líquidos do devedor, por força da regra inserta no § 3º do CPC/2015, art. 529, compatibilizando-se os interesses legítimos de efetividade da jurisdição no interesse do credor e de não aviltamento ou da menor gravosidade ao devedor. A norma inscrita no referido § 2º do CPC/2015, art. 833, ao excepcionar da regra da impenhorabilidade as prestações alimentícias, qualquer que seja sua origem, autoriza a penhora de percentual de salários e proventos de aposentadoria com o escopo de satisfazer créditos trabalhistas, dotados de evidente natureza alimentar. De se notar que foi essa a compreensão do Tribunal Pleno desta Corte ao alterar, em setembro de 2017, a redação da OJ 153 da SBDI-2, visando a adequar a diretriz ao CPC/2015, mas sem interferir nos fatos ainda regulados pela legislação revogada. À luz dessas considerações, é de se concluir que a impenhorabilidade prevista no, IV do CPC/2015, art. 833 não pode ser oposta na execução para satisfação do crédito trabalhista típico, devendo ser observado apenas que o desconto em folha de pagamento estará limitado a 50% (cinquenta por cento) dos ganhos líquidos do devedor, na forma do § 3º do art. 529 do mesmo diploma legal. Por fim, não se constata ofensa ao, LIV da CF/88, art. 5º, tendo em vista que asseguradas aos sócios executados, no decorrer do processo, todas as etapas previstas em lei e garantias constitucionais na dedução de suas pretensões e oposição de suas defesas. Não afastados, portanto, os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. 397.6270.8982.7751

514 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA AGUAS DE MANDAGUAHY S/A. NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO DE MÉRITO QUE APROVEITA À AGRAVANTE (CPC, art. 282, § 2º). 2. FALÊNCIA DA DEVEDORA PRINCIPAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO ÀS DEMAIS EMPRESAS DO GRUPO ECONÔMICO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO (SÚMULA 333/TST). 3. COISA JULGADA. INCLUSÃO DA AGRAVANTE NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE (SÚMULA 333/TST). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Conforme a jurisprudência desta Corte, a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar o pedido de redirecionamento da execução em face dos sócios da empresa, mediante incidente de desconsideração da personalidade jurídica, ou contra as demais empresas que compõem o grupo econômico da devedora, pois se considera que os bens destes não são objeto de arrecadação no juízo falimentar. 2. Por sua vez, admite-se, no direito processual trabalhista, que a responsabilização solidária seja aferida na execução, mesmo que a empresa integrante do grupo econômico não tenha integrado a fase cognitiva da lide, por se tratar de empregador único, a teor do CLT, art. 2º, § 2º, não se vislumbrando afronta à coisa julgada nesse ponto, tampouco infringência à cláusula de reserva de plenário, considerando-se que a inaplicabilidade do CPC, art. 513, § 5º decorre da exegese decorrente da própria CLT. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA AGUAS DE MANDAGUAHY S/A. NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO HIERÁRQUICA ENTRE AS EMPRESAS. PERÍODO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte se orienta no sentido de que, para a configuração de grupo econômico, consoante a redação anterior do CLT, art. 2º, § 2º, vigente à época do contrato de trabalho, não basta a simples relação de coordenação entre as empresas ou o fato de haver sócios em comum, sendo necessário que exista relação hierárquica ou efetivo controle exercido por uma delas, o que, na hipótese dos autos, não restou evidenciado. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 212.5490.5562.3724

515 - TST. AGRAVO INTERNO DO EXECUTADO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS - INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL DIRETA. 1.

Nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST, o recurso de revista em execução somente tem cabimento quando comprovada a violação direta e literal de preceito, da CF/88. 2. No caso, a questão recorrida - desconsideração da personalidade jurídica da executada e responsabilidade patrimonial dos sócios pela dívida trabalhista - cinge-se à interpretação de legislação infraconstitucional. Impossível concluir pela violação frontal dos dispositivos constitucionais invocad... ()

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Doc. 136.2784.0001.1100

516 - TRT3. Cabimento. Exceção de pré-executividade cabimento.

«Confirma-se a aplicação do princípio da fungibilidade com consequente recebimento de embargos à execução como exceção de pré-executividade, considerada a matéria aí tratada, pertinente à legitimidade de ex-sócios para responder pelo crédito trabalhista judicialmente reconhecido ao empregado. Resultaria em direta afronta ao princípio constitucional da ampla defesa a exigência de garantia do juízo como pressuposto à análise da regularidade da inclusão de pessoas físicas no p... ()

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Doc. 172.2960.2000.1100

517 - TRT2. Diretor de S/A. Execução. Inclusão de sócio diretor de S.A. Pressupostos. Ônus da prova. Atos irregulares de gestão. Execução vintenária. Presunção. Reunião de execuções. Princípio da CLT. Aplicação da lei dos executivos fiscais da união. Ausência de irregularidade. Inexistência de prejuízo ao direito de defesa. Excesso de execução. Impossibilidade de execução por outros meios. Prevalência do interesse da parte exequente a quem servem os atos expropriatórios. 1. O diretor de sociedade anônima, segundo a Lei das SA, responde pelos haveres decorrentes de obrigações contraídas pela sociedade, sempre que confirmada violação à Lei ou aos estatutos, nos atos de gestão. Presume-se presente tal condição, na hipótese dos autos, em que reclamação trabalhista versando sobre verbas rescisórias tramita há mais de vinte anos. O ônus da prova de que a gestão, positivamente, ocorreu ex lege e segundo os estatutos, incumbe à parte que alega o fato, obstativo do direito postulado, diante da referida presunção juris tantum. 2. A reunião de processos contra o mesmo devedor constitui princípio da CLT, que vigora desde a fase de cognição, nos termos de seu artigo 842. Na fase de execução, quando se aplica, subsidiariamente, a Lei de Executivos Fiscais da União, tem-se expressa previsão do artigo 28 (Lei 6.830/80) , a propiciar a união, em favor da celeridade e da efetividade da execução. Tal medida não impõe ao devedor nenhum prejuízo, já que se lhe asseguram os meios legítimos de oposição e resistência, conforme constitucionalmente garantidos. Se, em vinte anos, não apresentam os devedores meios hábeis para o pagamento de pouco mais de cinco mil reais, não pode a desproporção entre o valor em cobrança e o único bem imóvel disponível funcionar como obstáculo ao cumprimento da sentença, que tem por objetivo o interesse do exequente. Recurso conhecido e não provido.

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Doc. 143.1824.1058.5700

518 - TST. Responsabilidade subsidiária em terceiro grau. Chamamento dos sócios da primeira reclamada ao processo.

«A União, na qualidade de devedora subsidiária, somente poderá ser executada quando a execução contra a devedora principal, primeira reclamada, mostrar-se frustrada, haja vista ter em seu favor o benefício de ordem. Por outro lado, a exigência do prévio exaurimento da via executiva contra os sócios da devedora principal (a chamada «responsabilidade subsidiária em terceiro grau»), como bem reconheceu o Regional, equivale a transferir para o empregado hipossuficiente ou para o própri... ()

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Doc. 143.1824.1066.8900

519 - TST. Responsabilidade subsidiária em terceiro grau. Chamamento dos sócios da primeira reclamada ao processo.

«A União, na qualidade de devedora subsidiária, somente poderá ser executada quando a execução contra a devedora principal, primeira reclamada, mostrar-se frustrada, haja vista ter em seu favor o benefício de ordem. Por outro lado, a exigência do prévio exaurimento da via executiva contra os sócios da devedora principal (a chamada «responsabilidade subsidiária em terceiro grau»), como bem reconheceu o Regional, equivale a transferir para o empregado hipossuficiente ou para o própri... ()

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Doc. 165.2472.9005.7600

520 - TJSP. Concurso de credores. Direito de Preferência. Execução hipotecária. Inexistência de recurso quando da decisão. Posterior ajuizamento de embargos de declaração com perdido de efeito modificativo para limitação da importância referente ao pagamento dos credores trabalhistas com requerimento de incidência apenas sobre parte ideal do imóvel arrematado de propriedade de sócio da falida liberando-se o produto da arrematação. Acolhimento. Impossibilidade. Aguardo do julgamento do concurso. Necessidade. Recurso não provido.

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Doc. 144.5285.9004.3700

521 - TRT3. Execução fiscal. Art 135, III, do CTN. Jurisprudência do TST.

«Tem prevalecido, no âmbito do TST, que a execução fiscal para cobrança de multa administrativa imposta em razão de infração à legislação trabalhista não pode ser redirecionada aos sócios e administradores da pessoa jurídica, porquanto a aplicação do CTN, art. 135, III direciona-se apenas aos créditos decorrentes de obrigações tributárias.»

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Doc. 527.6114.5187.9372

522 - TST. DIREITO CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.

Nas razões do recurso de revista, os sócios executados defendem a nulidade do acórdão recorrido por negativa de prestação jurisdicional, sob o fundamento de que, não obstante a apresentação de embargos de declaração, o Tribunal Regional manteve-se omisso sobre os seguintes pontos: a) « a ausência de motivação acerca da decisão do Supremo Tribunal Federal proferida nos autos do RE Acórdão/STF »; b) « não averiguou as teses referentes à incompetência dessa Justiça do Trab... ()

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Doc. 979.1570.7505.2749

523 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXECUTADA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO PARA O RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO. ALEGADA NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR PRINCIPAL E SEUS SÓCIOS. BENEFÍCIO DE ORDEM. 1 - A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento . 2 - De plano, consigne-se que o Tribunal Pleno do TST, nos autos ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que «É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria», razão pela qual é impositivo considerar cabível a interposição do presente agravo. 3 - Com efeito, da decisão recorrida extraiu-se a delimitação de que o TRT determinou o prosseguimento da execução contra a devedora subsidiária, por entender que, uma vez frustrada a execução contra a devedora principal, cabe o redirecionamento contra a devedora subsidiária sem que haja a necessidade de antes se buscar os bens dos sócios da primeira mediante desconsideração da personalidade jurídica. Registrou a Corte Regional: «as circunstâncias revelam-se suficientes para justificar o prosseguimento da execução em face do CELG D, devedora subsidiária, uma vez que somente tem cabimento persistir na tentativa de localizar bens da devedora principal quando há nos autos elementos objetivos que permitam vislumbrar a existência de perspectivas razoáveis de êxito, não sendo esta, aparentemente, a situação em apreço. Dessa forma, pretender que o órgão jurisdicional insista na realização de diligências investigativas que impliquem a procrastinação indefinida da fluência do processo executório afigura-se inadmissível, cabendo frisar que o ponto essencial para o deslinde de questão, como a que se apresenta nos autos, é a razoabilidade, porque o credor não pode ser compelido a aguardar indefinidamente a satisfação da dívida. (...) Observe-se, ainda, que a decisão não atinge a coisa julgada, no particular, e que não há norma jurídica impondo que a execução da devedora subsidiária só possa ser promovida quando não houver bens da devedora principal aptos a garantir a execução. Citada a devedora principal para efetuar o pagamento em 48 horas, e deixando de fazê-lo, caracterizada está a sua inadimplência, possibilitando, assim, o prosseguimento da execução em face da devedora subsidiária. É incabível, outrossim, a aplicação da teoria da desconsideração da pessoa jurídica, prevista no art. 50 do CC, em face da 1ª executada, porquanto seus sócios não figuram em posição de devedores solidários com a sociedade a que pertencem. Ademais, tal medida constitui benefício em favor do credor, sendo assim, somente ele pode invocá-la, quando lhe for conveniente. Vale registrar que a desconsideração da pessoa jurídica da devedora principal não é antecedente necessário para a execução da devedora subsidiária, não se confundindo com a lógica do instituto da responsabilidade subsidiária, que nada mais é do que solidariedade, com benefício de ordem. À devedora subsidiária assiste unicamente o direito de exigir que os bens da obrigada principal sejam excutidos antes de a execução lhe ser direcionada, na forma dos arts. 827 do CCP e 595 do CPC. Falece-lhe, porém, legitimidade para requerer a desconsideração da personalidade jurídica da devedora principal (1ª reclamada), máxime porque os respectivos sócios são, também, devedores subsidiários, assim como a agravante, razão pela qual entre eles não há ordem de preferência. (...) Além do mais, a devedora subsidiária, para invocar o benefício de ordem, deveria indicar e provar a existência de bens das devedoras principais, livres e desembaraçados, sitos na mesma comarca, tantos quanto bastassem para pagar o débito trabalhista, nos termos dos arts. 4º, § 3º, da Lei 6.830/80, 595 do CPC e 827 do Código Civil, todos aplicados subsidiariamente ao processo do trabalho. E a mera indicação de medidas a serem adotadas no âmbito da execução, já amplamente conhecidas pelo Juiz condutor do feito, não atende a essa finalidade» . 4 - Nesse passo, consoante bem assinalado na decisão monocrática: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; não se reconhece a transcendência econômica, pois, a despeito do débito exequendo, verifica-se que o acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, cujo entendimento é de que não é necessário o exaurimento dos bens da devedora principal ou de seus sócios para que a execução seja direcionada ao devedor subsidiário. 5 - Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o agravo de instrumento da parte não reunia condições de provimento, diante da ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista. 6 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.

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Doc. 448.8747.2399.8670

524 - TST. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO DE AGRAVO DE PETIÇÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DOS EXECUTADOS . DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS - ÓBICE PROCESSUAL - RECURSO DE REVISTA QUE NÃO DESTACA OS TRECHOS DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA - INCIDÊNCIA DO art. 896, §1º-A, I, DA CLT. A par dos motivos que levaram a Presidência do TRT a negar seguimento ao recurso de revista, verifica-se que os executados não indicaram os trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento de sua insurgência, apenas se limitaram a negritar e sublinhar o inteiro teor do capítulo decisório, sem se ater à discriminação específica determinada pela moderna sistemática processual trabalhista. Ora, conforme sabido, quem destaca tudo não discrimina nada, razão pela qual se entende que não houve a superação das exigências legais de admissibilidade da revista, previstas no art. 896, §1º-A, I, da CLT. Vale destacar que o TST já firmou a sua jurisprudência, no sentido de que a mera transcrição do inteiro teor do capítulo da decisão regional somente atenderá a exigência legal quando os fundamentos utilizados pelo Colegiado de segundo grau forem extremamente concisos e objetivos, o que não é a hipótese dos autos. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista.

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Doc. 154.1431.0001.9400

525 - TRT3. Penhora. Bem. Cônjuge. Regime de comunhão universal de bens. Penhora sobre bem comum do casal.

«Em se tratando de casamento por regime de Comunhão Universal de Bens, de conformidade com os artigos 1.667 do Código Civil/02 (art. 262 do CC de 1916) e 592, IV, c/c 596 do CPC/1973, os bens dos cônjuges ficam sujeitos à execução trabalhista, mormente, em face da presunção de que a Agravante se beneficiou dos resultados financeiros decorrentes do empreendimento do qual o seu cônjuge figurou como sócio

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Doc. 543.0612.1161.7659

526 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica. Decisão que não acolheu o pedido de inclusão de empresas no polo passivo da execução. Inconformismo da exequente. As meras alegações de insolvência dos executados e de que participa como sócio de outras empresas não são suficientes para acolher o pedido de desconsideração inversa da personalidade jurídica. Prática de confusão patrimonial que não foi demonstrada, conforme declarado nos fundamentos de sentença t... ()

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Doc. 374.9135.4200.5116

527 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - PROCESSO SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS - PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO CLT, ART. 896, § 1º-A, III - AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA - APELO DESFUNDAMENTADO - SÚMULA 422/TST. 1. A parte agravante não refuta em nenhum momento os fundamentos da decisão agravada, apenas reitera as questões meritórias, sem tecer uma linha sequer sobre os requisitos de admissibilidade dispostos no CLT, art. 896, § 1º-A, III. 2. Em atendimento ao princípio processual da dialeticidade, para o êxito do recurso apresentado, a parte deve atacar específica e individualmente os fundamentos indicados na decisão que pretende reformar, o que não se verificou. 3. O apelo, portanto, encontra-se desfundamentado, nos termos da Súmula 422/TST, I. Agravo de instrumento não conhecido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DE IRAN CAMPOS DOS SANTOS E OUTRO - PROCESSO SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - SÓCIOS OCULTOS . A Turma regional confirmou a decisão do Juízo sentenciante que reconheceu os 3º e 4º réus como sócios ocultos da 1ª reclamada, em razão da confissão ficta, ao não comparecerem à audiência instrutória e porque a testemunha Sílvio Sato declarou que Iran e Carlos Henrique são proprietários do negócio e estavam sempre presentes no ambiente de trabalho. Asseverou, ainda, que só pelo fato de o autor ter sido testemunha em reclamação trabalhista ajuizada pela testemunha Sílvio Sato não impede este de servir como testemunha nestes autos, porque não se pode presumir troca de favores que precisa ser provada cabalmente, o que não aconteceu. Por fim, condenou o 3º e 4º réus a responder de modo subsidiário, na impossibilidade de execução dos bens da sociedade. Incidência da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido .

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Doc. 189.6064.8641.9310

528 - TST. RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. EXECUÇÃO. PENHORA DE PERCENTUAL DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. ATO IMPUGNADO PRATICADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. POSSIBILIDADE. 1. O Tribunal Regional deu provimento ao agravo de petição do sócio executado para desconstituir a penhora incidente sobre os seus proventos de aposentadoria ao fundamento de que o beneficio previdenciário é absolutamente impenhorável. 2. Considerando a redação do art. 833, §2º, do CPC, o qual excepciona a impenhorabilidade de vencimentos, subsídios, soldos, salários e remunerações nos casos de pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, esta Corte passou a entender que as decisões judiciais, determinando o bloqueio de valores em conta salário ou em proventos de aposentadoria, realizadas após o início da vigência do CPC/2015, são legais, desde que observado o limite de 50% (cinquenta por cento) previsto no art. 529, §3º, do CPC/2015. Precedentes. 3 . Cumpre ressaltar que, segundo entendimento deste Tribunal, a despeito da exceção à impenhorabilidade de salários e proventos de aposentadoria prevista no CPC, art. 833, § 2º, a ordem de bloqueio não poderá reduzir os rendimentos do executado a menos de um salário mínimo. 4. Destaque-se, outrossim, que o crédito trabalhista ostenta natureza alimentar, não cabendo interpretação restritiva ao disposto no art. 833, §2º, do CPC, o qual se refere a «prestação alimentícia, independentemente de sua origem» . 5 . Violação dos arts. 5º, II e 100, §1º da CF. Recurso de revista conhecido e provido no tema.

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Doc. 103.1674.7444.5400

529 - TRT2. Execução. Falência. Sociedade. Desconsideração da personalidade jurídica para execução de bens dos sócios. Possibilidade, desde que concluído o processo falimentar. CLT, art. 8º, parágrafo único. Lei 6.404/76, art. 158. CCB/2002, art. 50. CTN, art. 135. CDC, art. 28.

«Aplicam-se no Direito do Trabalho, de forma subsidiária e por serem compatíveis (CLT, art. 8º, parágrafo único), as regras hauridas na Lei das Sociedades Anônimas (art. 158, Lei 6.404/76) , Novo Código Civil (art. 50), Código Tributário Nacional (art. 135) e Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) , que positivam a teoria da desconsideração da personalidade jurídica (disregard of legal entity). Uma vez que o CDC, art. 28, com vistas à proteção do consumidor, garante express... ()

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Doc. 144.5285.9001.3200

530 - TRT3. Agravo de petição. Recuperação judicial. Decisões proferidas pelo STJ em sede de conflito de competência. Efeitos inter partes. Execução direcionada aos bens de empresa componente do mesmo grupo econômico da recuperanda e respectivos sócios. Possibilidade. Competência desta justiça especializada. Precedentes do STJ.

«1. As decisões proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de conflito de competência possuem eficácia inter partes. 2. Por corolário, o fato de esta Justiça Especializada figurar como suscitada no CC 129.072 não obsta a regular tramitação desta execução, especialmente quando a pretensão do agravante consubstancia-se na responsabilização patrimonial de empresa que não está em recuperação judicial, apesar de pertencer ao mesmo grupo econômico da recuperanda, e respec... ()

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Doc. 735.0120.7709.7741

531 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA . LEI 13.467/2017. EXEQUENTE. FASE DE EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF. 1. Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST. 2. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista, em razão da provável violação do art. 5º, LXXIV, da CF. 3. Agravo de instrumento a que se dá provimento . FRAUDE À EXECUÇÃO. PENHORA DE IMÓVEL. IMÓVEL ALIENADO ANTES DO INÍCIO DA FASE DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DE MÁ-FÉ DO TERCEIRO ADQUIRENTE. Delimitação do acórdão recorrido: «Insurge-se o exequente contra a r. decisão de origem que não reconheceu a existência de fraude à execução em razão da venda do imóvel de matrícula 20.305 do CRI de São José do Rio Pardo/SP. Alega que houve fraude à execução. Sem razão. Para que seja declarada fraude à execução, faz-se necessária a comprovação dos requisitos de que trata o CPC/2015, art. 792 e a existência de má-fé do terceiro adquirente ou do registro da penhora na matrícula do imóvel. Nesse sentido a Súmula 375/STJ : (...). No caso em exame, verifica-se que os embargantes adquiriram o imóvel em 23/07/2002 (id. 75f2128 - escritura de compra e venda) e a execução voltou-se contra o sócio da reclamada, Sr. Roberto Scarano, somente em 19/05/2008, quando ocorreu a desconsideração da personalidade jurídica da executada (id. 3279697). A alegação de que o sócio da executada tinha ciência da execução em nada influencia no presente caso, pois se discute a boa-fé dos recorridos. O argumento de que a execução passou a correr face aos executados em 18/11/2003 improcede, pois a r. decisão de desconsideração da personalidade jurídica encontra-se datada de 19/05/2009 (id. 3279697). Ademais, mesmo na referida data, o imóvel já havia sido vendido aos recorridos, pois eles o compraram em 23/07/2002 (id. 75f2128). Assim, não há que se falar em fraude à execução, pois o imóvel em questão ( matrícula 20.305) foi alienado quase 6 anos antes do início da execução em face do sócio da executada principal (Sr. Roberto Scarano) .» Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito do valor do débito exequendo homologado em juízo, não se constata a relevância do caso concreto, pois a tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento do TST, no sentido de que o reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova da má-fé do terceiro adquirente, tese equivalente à Súmula 375/STJ. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA. EXEQUENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF. 1 - O STF decidiu que a tese vinculante oriunda de ação de controle concentrado de constitucionalidade produz efeitos a partir da publicação da parte dispositiva do acórdão em sessão especial do Diário de Justiça e do Diário Oficial da União (ADI 4.167). 2 - Por essa razão, a Sexta Turma do TST vinha julgando os processos que tratam de honorários advocatícios sucumbenciais desde a publicação da certidão de julgamento da ADI 5.766, na qual constou que o STF, « por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta para declarar inconstitucionais os arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT «. A compreensão inicial foi de que teria sido declarada a inconstitucionalidade da íntegra do CLT, art. 791, § 4º, conforme também entenderam decisões proferidas pelo próprio STF em autos de reclamações constitucionais (entre outras, Rcl 51.627/PR, Relator Min Gilmar Mendes, DJE de 30/3/2022; Ag.Reg.RE 1.346.749/MG, Relatora: Min. Cármen Lúcia, DJE de 17/3/2022; Rcl 51.129/SC, Relator: Min Dias Toffoli, DEJ de 7/1/2022). 3 - Porém, em julgamento de embargos de declaração na ADI 5.766, o STF registrou que o pedido naquele feito foi somente de declaração da inconstitucionalidade da expressão « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «, constante no § 4º do CLT, art. 791-A tendo sido apenas essa a matéria decidida no particular. 4 - Na decisão proferida na Reclamação 53.350, o Ministro Alexandre de Moraes (redator para o acórdão da ADI 5.766) esclareceu que « o que esta CORTE vedou foi o automático afastamento da condição de hipossuficiência da parte como consequência lógica da obtenção de valores em juízo, e não a possibilidade de haver condenação em honorários advocatícios (os quais podem ser arbitrados, ficando sob condição suspensiva de exigibilidade) «. Destacou que não podem ser automaticamente utilizados créditos recebidos na própria ação trabalhista, ou em outra ação trabalhista, para pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais. 5 - Em síntese, a conclusão do STF foi de que deve ser aplicado o CLT, art. 791-A, § 4º nos seguintes termos: « § 4º Vencido o beneficiário da justiça gratuita, (...) as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário «. 6 - No caso concreto, o TRT concluiu que a parte reclamante, beneficiária da justiça gratuita, deve pagar honorários advocatícios sucumbenciais, aplicando a íntegra do § 4º do CLT, art. 791-A 7 - Deve ser providoparcialmenteo recurso de revista para aplicar a tese vinculante nos termos da ADI 5.766 com os esclarecimentos constantes no julgamento dos embargos de declaração pelo STF. 8 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.

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Doc. 172.8245.3000.3100

532 - TRT2. Responsabilidade subsidiária. Benefício de ordem. Tomadora e sócios da prestadora.

«Na intermediação de mão de obra, a responsabilidade subsidiária da tomadora se constitui na fase de conhecimento da lide, com o título executivo judicial, e a dos sócios da devedora originária, na fase de execução, pela despersonalização da pessoa jurídica. Ambas são de mesma gradação e hierarquia jurídica, portanto, cabendo ao reclamante-exequente exercer o juízo de conveniência, em prol dos princípios da celeridade, economia processual e duração razoável do processo, à... ()

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Doc. 174.8110.8001.9000

533 - STJ. Agravo interno no conflito de competência. Recuperação judicial. Desconsideração da personalidade jurídica. Constrição de bens dos sócios. Súmula 480/STJ. Agravo desprovido.

«1. Não configura conflito de competência a constrição de bens dos sócios da empresa em recuperação judicial, realizada mediante a desconsideração da personalidade jurídica no âmbito de execução trabalhista, se não houve a comprovação de que a decisão proferida pelo Juízo Universal estendeu os seus efeitos, também, em relação ao patrimônio pessoal destes (Súmula 480/STJ). 2. Agravo Interno a que se nega provimento.»

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Doc. 249.0924.7298.4751

534 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RITO SUMARÍSSIMO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/14. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DO SÓCIO APÓS FRUSTRADAS AS MEDIDAS EXECUTÓRIAS CONTRA A DEVEDORA PRINCIPAL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE OFENSA DIRETA E LITERAL DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

Trata-se de insurgência do sócio executado contra a decisão do Regional, pela qual foi mantida a desconsideração da personalidade jurídica e a sua responsabilização pela dívida trabalhista discutida nestes autos, diante da tentativa frustrada de penhora de recursos pecuniários da executada, nos exatos termos dos arts. 28 do CDC e 50 do Código Civil. Com efeito, extrai-se do acórdão regional que a legislação pátria foi devidamente observada na condução do processo, com pleno re... ()

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Doc. 314.7795.0062.2172

535 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. VÍCIO DE CITAÇÃO. INCIDÊNCIA DO § 2º DO art. 282, §2º, DO CPC/2015.

Diante da possibilidade de provimento do recurso e em atenção aos princípios da celeridade e economia processuais, deixa-se de analisar a arguição de nulidade do acórdão por cerceamento de defesa com fundamento no CPC/2015, art. 282, § 2º. EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. AQUISIÇÃO DE IMÓVEL NA PENDÊNCIA DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. FRAUDE À EXECUÇÃO NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em ... ()

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Doc. 210.8200.7705.9721

536 - STJ. Administrativo e processual civil. Execução fiscal. Cobrança de multa administrativa (por infração à consolidação das Leis trabalhistas. CLT). Pretensão de responsabilização do sócio-gerente, com base no CTN, art. 135, III. CTN. Impossibilidade.a tese defendida pelo agravante está no mesmo sentido do entendimento desta corte; porquanto, em razão da natureza jurídica não tributária da multa administrativa, as disposições do CTN não são aplicadas às execuções destinadas a cobrança de tais créditos.

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Doc. 316.7771.1134.8025

537 - TST. » I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - PROCESSO NA FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA- TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS COM O FIM DE OBTER INFORMAÇÕES ACERCA DA EXISTÊNCIA DE EVENTUAL SALÁRIO, PENSÃO OU PROVENTOS DE APOSENTADORIA EM NOME DOS SÓCIOS-EXECUTADOS. PRETENSÃO DE PENHORA SOBRE SALÁRIOS E PROVENTOS DE APOSENTADORIA. ATOS PRATICADOS NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. Demonstrada aparente violação dos arts. 1º, III, e 5º, LV, da CF/88, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. « II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS. PENHORA DE SALÁRIOS, PROVENTOS, PENSÃO, APOSENTADORIA - POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. É pacífica a jurisprudência desta Corte Superior no sentido da possibilidade de penhora de até 50% dos rendimentos de trabalho, pensão ou aposentadoria para a satisfação de crédito trabalhista, a partir da vigência do diploma processual civil de 2015, por se enquadrar no conceito de «prestação alimentícia» para os fins do CPC, art. 833, § 2º. A esse respeito, o CF/88, art. 100, § 1º expressamente caracteriza os débitos de natureza alimentícia como «aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil". Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 169.4946.5296.9729

538 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. FUNDAÇÃO MEMORIAL DA AMÉRICA LATINA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. BENEFÍCIO DE ORDEM. ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE EXECUÇÃO CONTRA A DEVEDORA PRINCIPAL E SEUS SÓCIOS. DESNECESSIDADE . 1 - Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência e, como consequência, foi negado provimento ao agravo de instrumento. 2 - De plano, consigne-se que o Tribunal Pleno do TST, nos autos ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que « É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria «, razão pela qual é impositivo considerar cabível a interposição do presente agravo . 3 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática . 4 - Com efeito, da decisão recorrida extraiu-se a delimitação de que o TRT negou provimento ao agravo de petição da fundação executada, considerando incabível o pleito de benefício de ordem, mantendo-se, assim, o prosseguimento da execução em face da devedora subsidiária, judicialmente reconhecida. Destacou-se, ainda, que ficou comprovada a frustração das tentativas de satisfação do crédito executado junto à devedora principal e a sua insolvência. Registrou a Corte Regional: « Trata-se de medida meramente protelatória, obstativa da efetivação de créditos do reclamante, pleiteados há mais de 07 (sete) anos (distribuída a ação em 26/05/2014) e assegurados pela r. sentença de fls. 242/248, confirmada pelo V Acórdão de fls. 286/291 quanto à responsabilidade subsidiária da segunda reclamada pelos créditos inadimplidos do reclamante, com trânsito em julgado em 17/02/2016 (vide fl. 768), do que resulta a possibilidade de sua execução sem que direcionado o feito, preliminarmente, em face dos sócios da primeira ré, que nem mesmo constam do título executivo. Citada a primeira ré por edital (vide fl. 962), por desconhecido seu paradeiro e de seu sócio Airton Matias de Oliveira (vide fl. 960), e negativa a busca de valores perante convênio BacenJud (vide fl. 963), resta pertinente concluir pela inidoneidade e incapacidade financeira da reclamada. Assim, a insolvência da devedora principal exsurge como fundamento bastante ao prosseguimento da execução em face da devedora subsidiária, constante do título executivo, a fim de cumprir a finalidade precípua da execução - satisfação do crédito exequendo, antes mesmo da instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica da primeira ré .» . 5 - O acórdão do Tribunal Regional, quanto à matéria de direito, esta em consonância com a jurisprudência do TST, no sentido da desnecessidade de exaurimento dos bens da devedora principal ou de seus sócios para que a execução seja direcionada ao devedor subsidiário. Julgados . 6 - Nesse passo, consoante bem assinalado na decisão monocrática: Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito do valor do débito exequendo, não se constata a relevância do caso concreto, pois a tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento do TST, não havendo matéria de direito a ser uniformizada. Com efeito, consagrado no TST que, para redirecionamento da execução em desfavor do responsável subsidiário, não se exige o esgotamento das vias executórias contra a responsável principal ou a prévia desconsideração da sua personalidade jurídica. Ausente, assim, benefício de ordem a ser exercido. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). 7 - Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o agravo de instrumento da parte não reunia condições de provimento, diante da ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista. 8 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa .

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Doc. 733.6153.4587.8822

539 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. IN 40 DO TST. TERCEIRIZAÇÃO. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SÚMULA 331/TST, IV.

Na hipótese, o Tribunal Regional manteve a responsabilização subsidiária do ora agravante (pessoa jurídica de direito privado) sob fundamento de que este foi beneficiário do trabalho prestado pela reclamante. Em consonância com o entendimento adotado pelo Tribunal Regional, a jurisprudência desta Corte, consubstanciada no item IV da Súmula 331/TST, é no sentido de que «O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do ... ()

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Doc. 165.9683.9000.3400

540 - TRT4. Agravo de petição. Redirecionamento da execução. Ausência de comprovação de encerramento do procedimento falimentar.

«Situação em que o reclamante, mesmo não tendo comprovado o encerramento do processo falimentar sem a quitação dos créditos trabalhistas, obtém o direito do redirecionamento da execução aos sócios da empresa falida, face ao longo tempo decorrido sem a menor perspectiva de pagamento. Agravo de petição interposto pelo reclamante a que se dá provimento. [...]»

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Doc. 545.7352.1638.6324

541 - TST. MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO ORDINÁRIO. ATO COATOR CONSUBSTANCIADO EM DECISÃO QUE DETERMINOU A INCLUSÃO DA IMPETRANTE NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO NO PROCESSO MATRIZ. CÔNJUGE DE SÓCIO EXECUTADO E CONFUSÃO PATRIMONIAL. DECISÃO IMPUGNÁVEL MEDIANTE RECURSO ESPECÍFICO. DESCABIMENTO DA AÇÃO MANDAMENTAL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. LEI 12.016/2009, art. 5º, II. INCIDÊNCIA DA OJ SBDI-2 92 DO TST. PRECEDENTES. 1 . Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão que determinou a inclusão da impetrante no polo passivo da execução definitiva em curso na reclamação trabalhista originária, por ser cônjuge de sócio executado e porque demonstrada a confusão patrimonial. 2 . É pacífico nesta SBDI-2 o entendimento de que, na seara do processo do trabalho, o questionamento da correta, ou não, inclusão de parte no polo passivo em fase de execução de sentença, determinada na vigência do CPC/2015, pode ser apresentado via Embargos à Execução, cuja sentença poderá ser posteriormente questionada por meio de Agravo de Petição e, em seguida, Recurso de Revista, com possibilidade de obtenção de efeito suspensivo (arts. 919, § 1º, e 995, parágrafo único, do CPC/2015). 3 . Nesse contexto, é forçoso concluir que, à luz do disposto na Lei 12.016/2009, art. 5º, II, o manejo da ação mandamental, na espécie, esbarra no óbice da OJ SBDI-2 92 deste Tribunal Superior, cuja diretriz assinala: « Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial passível de reforma mediante recurso próprio, ainda que com efeito diferido «, amparada na jurisprudência sedimentada na Súmula 267/STF, segundo a qual « Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição «, valendo consignar que o caso em tela não encerra teratologia ou abusividade capaz de autorizar a mitigação do entendimento firmado na OJ SBDI-2 92, mas sinaliza, em tese, a observância das disposições legais de regência, consoante previsões contidas nos arts. 2º, § 2º, da CLT e 854, § 1º, do CPC/2015. Precedentes. 4 . Impõe-se, assim, o indeferimento da petição inicial, ante o manifesto descabimento do writ na espécie. 5. Recurso Ordinário conhecido e, de ofício, indeferida a petição inicial, com fundamento nos arts. 5º, II, e 10 da Lei 12.016/2009, por ausência de interesse processual, julgando extinto o feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I e VI, do CPC/2015, e denegando a segurança nos termos da Lei 12.016/2009, art. 6º, § 5º.

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Doc. 750.5104.8874.1267

542 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

O Regional entendeu inexistir o cerceamento de defesa alegado, tendo em vista que, nas razões de agravo de petição, o embargante não fez qualquer referência à necessidade de produção de provas, tampouco houve a arguição de nulidade da sentença agravada em virtude da eventual ausência de produção probatória, motivo por que qualquer insurgência nesse sentido se encontraria totalmente preclusa. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexist... ()

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Doc. 488.4012.2063.1462

543 - TST. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORA DE SALÁRIOS E/OU PROVENTOS DE APOSENTADORIA. VIGÊNCIA DO CPC/2015. LEGALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1.

Na hipótese, a Corte Regional concluiu que « a quantia recebida pela sócia da empresa executada a título de aposentadoria não ultrapassa a 50 salários-mínimos mensais (ID ac37003), é incabível a determinação da penhora da referida verba ». 2. Entretanto, diante do novo regramento, a jurisprudência desta Corte Superior passou a admitir, na vigência do CPC/2015, a penhora de salário e proventos de aposentadoria, desde que não ultrapassado o limite de 50% dos ganhos líquidos da pa... ()

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Doc. 791.0565.6417.8633

544 - TST. AGRAVO INTERPOSTO PELA EXECUTADA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. NÃO PROVIMENTO.

Este Tribunal Superior firmou entendimento de que, ineficazes os meios de cobrança do devedor principal, cabível o redirecionamento da execução contra o responsável subsidiário pela dívida trabalhista, sendo desnecessário para tanto o esgotamento das possibilidades de satisfação da dívida pelos sócios da empresa empregadora. Precedentes. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional consignou que, demonstrada a inexistência de valores das devedoras principais passíveis de constriçã... ()

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Doc. 815.5708.2965.1237

545 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PENHORA DE PERCENTUAL DO SALÁRIO. VIGÊNCIA DO CPC/2015. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA DEMONSTRADA. Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PENHORA DE PERCENTUAL DO SALÁRIO. ATO IMPUGNADO PRATICADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. POSSIBILIDADE . Decisão Regional em que adotado o entendimento de que é impossível a penhora de parte do salário do executado. Aparente violação do art. 7º, X, da CF, nos moldes do CLT, art. 896, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do art. 3º da Resolução Administrativa 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORA DE PERCENTUAL DO SALÁRIO. ATO IMPUGNADO PRATICADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. POSSIBILIDADE. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional afastou a penhora de 30% do salário do sócio executado, ao fundamento de que, nos termos do art. 833, IV, § 2º, do CPC e art. 7º, X, da CF, referida verba seria impenhorável . 2. A jurisprudência desta Corte superior se consolidou no sentido da aplicabilidade da exceção do § 2º do CPC/2015, art. 833 ao crédito trabalhista, sendo, portanto possível a penhora das verbas indicadas no, IV do mesmo artigo (vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões), observado o limite previsto no CPC, art. 529, § 3º e desde que determinada após a vigência do CPC/2015. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 154.7194.2001.5200

546 - TRT3. Responsabilidade subsidiária em terceiro grau. Aplicação responsabilidade em terceiro grau. Inaplicabilidade no processo do trabalho.

«Em vista da natureza alimentar do crédito trabalhista, não se aplica ao processo do trabalho a responsabilidade de terceiro grau, sob pena de se transferir ao empregado ou ex-empregado o difícil encargo de localizar o endereço e os bens particulares dos sócios para garantia da execução. Assim, uma vez não encontrados bens do devedor principal, deve a execução ser redirecionada contra o devedor subsidiário.»

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Doc. 612.8316.5394.1485

547 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. GRUPO ECONÔMICO. QUADRO FÁTICO DE INTERESSE INTEGRADO E ATUAÇÃO CONJUNTA. RECONHECIMENTO. SÚMULA 126/TST. O instituto jurídico do grupo econômico passou por uma longa e conflituosa evolução jurisprudencial e legislativa, por meio da Lei 13.467/2017, que previu a hipótese de grupo por mera coordenação interempresarial. A reforma trabalhista, reduzindo os requisitos para a definição do grupo, exige tão somente a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas. A propósito, o § 3º, do CLT, art. 2º estabelece que «Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias para a configuração do grupo a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes» . Não se ignora que, no presente caso, o contrato de trabalho tenha iniciado antes do começo da vigência da Lei 13.467/17, no entanto, como já destacado, a ficção jurídica do grupo econômico no direito do trabalho não possui natureza de direito material (conjunto de normas sobre relações entre partes), mas de garantia (assecuratória do adimplemento das verbas trabalhistas), possuindo também natureza processual e, portanto, permitindo a aplicação imediata aos processos em curso, ainda que as relações já tenham se consolidado, como no presente caso. Na hipótese, o reconhecimento do grupo não se deu meramente em função de eventual identidade societária, pois houve o registro de premissas que evidenciam o interesse integrado e a atuação conjunta das empresas, aptas à configuração do grupo econômico. Nesses termos, conclusão no sentido da incorreção das balizas firmadas pelo TRT de origem quanto à existência dos elementos que levaram a Corte a concluir pelo reconhecimento do grupo, conforme pretendido pela parte agravante, importaria no necessário reexame do extrato fático probatório dos autos, expediente vedado, por inviável sua rediscussão nesta esfera, nos exatos termos da Súmula 126/TST. Assim, não há como divisar ofensa direta e literal a dispositivos constitucionais indicados como supostamente violados, especialmente à luz dos argumentos veiculados pela parte. Precedentes. Agravo não provido .

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Doc. 230.7060.9954.0684

548 - STJ. Agravo interno no conflito de competência. Duplicidade. Princípio da singularidade. Juízo laboral e juízo da recuperação judicial. Plano de soerguimento homologado. Cláusula. Crédito novado. Execução contra os sócios. Impedimento. Desconsideração da personalidade jurídica pelo juízo laboral. Conflito. Caracterização.

1 - Em respeito ao princípio da singularidade recursal, interpostos dois recursos contra uma única decisão pela mesma parte, não se deve conhecer do segundo, pois opera-se a preclusão consumativa. 2 - Nos termos da jurisprudência desta Corte, «compete ao Juízo da recuperação decidir sobre a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, proposto no Juízo trabalhista, no caso em que o plano homologado contem cláusula que veda a execução contra os sóci... ()

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Doc. 175.8184.2000.1600

549 - TRT2. Família. Execução. Bens do cônjuge. Responsabilidade do cônjuge. Comunhão universal de bens. No regime de comunhão universal de bens há a comunicação de todos os bens presentes e futuros dos cônjuges e suas dívidas passivas, que o patrimônio do casal responde pelas obrigações, observadas as disposições do CCB/2002, art. 1.659, CCB/2002, art. 1.663 e CCB/2002, art. 1.667 a CCB/2002, CCB, art. 1.670. Outrossim, presume-se que o produto da atividade empresarial, à qual se dedicava o sócio foi usufruído por ambos os cônjuges e, em prol da família, devendo, o patrimônio do casal responder pelos créditos trabalhistas. Todavia, na hipótese, observo que o exequente sequer apresenta certidão de casamento do sócio, tampouco o pacto antenupcial citado nos autos, não havendo maiores informações sobre a manutenção do casamento ou quanto aos limites da responsabilidade patrimonial decorrente da assunção do matrimônio pelo regime de comunhão universal.

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Doc. 813.9525.2191.5190

550 - TST. RECURSO DE REVISTA DA EXEQUENTE. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. MASSA FALIDA. RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS. DECRETAÇÃO DAFALÊNCIAANTERIOR A VIGÊNCIA DA LEI Nº14.112/2020. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.

Considerando tratar-se de questão nova no âmbito desta Corte Superior, acerca da competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica de empresa falida, em razão da inovação trazida pela Lei 14.122/2020, resta evidenciada a transcendência jurídica da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. MASSA FALIDA. RESPONSABILIDADE DOS S... ()

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