797 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE RECLAMADA . RECURSO DE REVISTA . LEI 13.015/2014. INTERVALO INTRAJORNADA. FRUIÇÃO PARCIAL. PAGAMENTO INTEGRAL . O Tribunal Regional, amparado na prova oral, manteve a condenação quanto ao intervalo intrajornada sob o fundamento de que este não era integralmente usufruído pela reclamante. A supressão ou concessão parcial do intervalo intrajornada de uma hora implica o pagamento total do período correspondente, acrescido do adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, nos moldes da Súmula 437/TST, I. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . MULTA PREVISTA EM NORMA COLETIVA. APELO DESFUNDAMENTADO. O apelo encontra-se desfundamentado nos termos CLT, art. 896, uma vez que a parte não indica violação de dispositivo legal ou constitucional, contrariedade a súmula ou orientação jurisprudencial do TST ou súmula vinculante do STF, tampouco divergência jurisprudencial. Agravo de instrumento a que se nega provimento II - RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE. LEI 13.015/2014 . INTERVALO INTRAJORNADA. APLICAÇÃO DO ADICIONAL CONVENCIONAL DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS . Na hipótese dos autos, embora tenha o Tribunal Regional consignado a existência de norma coletiva prevendo adicional mais benéfico de 100% para o cálculo das horas extras, entendeu que o referido adicional tem aplicação restrita e específica às horas que ultrapassam a jornada contratual, não se aplicando aos intervalos intrajornadas não concedidos ou parcialmente usufruídos. Concluiu pela incidência do adicional de 50%. A decisão regional está em dissonância com a jurisprudência desta Corte, a qual tem entendimento no sentido de que se aplica o adicional previsto em norma coletiva para o cálculo de horas extras também para o cálculo do valor equivalente ao intervalo intrajornada suprimido, nas hipóteses em que o adicional normativo é mais benéfico ao empregado do que o adicional legal. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .
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