751 - TJSP. LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS - VEÍCULO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO - REVELIA QUE, POR SI SÓ, NÃO IMPORTA EM QUALQUER TIPO DE PRESUNÇÃO DE VERACIDADE ACERCA DOS FATOS NARRADOS NA EXORDIAL - PREVISÃO DE MULTA PELA RESILIÇÃO UNILATERAL E ANTECIPADA DO CONTRATO QUE NÃO SE REVELA ABUSIVA - PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE A EMBASAR A COBRANÇA - IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. I - A
revelia, por si só, não importa em qualquer tipo de presunção de veracidade acerca dos fatos contidos na exordial, sendo certo que cumpre ao Magistrado a análise de todo o conjunto probatório contido nos autos, sobretudo porque, no caso, o ônus da prova de suas alegações recaia sobre a parte autora, na forma do CPC, art. 373, I; II - Ausente qualquer abusividade na previsão de multa pela resilição unilateral do contrato, havendo necessidade de preservar o princípio da força obriga... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)