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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: fator previdenciario

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Doc. 753.1834.4698.8920

801 - TJRJ. Apelação Cível. Ação revisional de benefício previdenciário. Alegação de violação ao princípio constitucional da isonomia, ao argumento de que a entidade de previdência complementar fechada - FUNCEF - estabelece benefício inferior às seguradas do sexo feminino, tendo em conta o seu menor tempo de contribuição. Sentença de procedência, condenando a ré a alterar o patamar inicial da complementação dos benefícios previdenciários de 70% para 80%, e a pagar as diferenças devidas, observada a prescrição quinquenal. Apelo da ré. A prescrição incide apenas sobre as parcelas anteriores aos cinco anos que antecedem o ajuizamento da ação, não afetando o fundo de direito. Decadência não configurada. A questão sobre a falta de interesse processual se confunde com o mérito. O tema objeto da demanda teve repercussão geral reconhecida no STF, através do Recurso Extraordinário 639.138, no qual foi firmada a tese de que é inconstitucional, por violar o princípio da isonomia, cláusula de contrato de previdência complementar que, ao estabelecer regras diferenciadas para homens e mulheres no cálculo da complementação de aposentadoria, concede benefício inferior às mulheres, em razão de seu menor tempo de contribuição (tema 452). A autora migrou para o plano REB em 2002 e, em seguida, no ano de 2006, aderiu ao saldamento do REG/REPLAN. Plano que utiliza o saldo em conta acrescido do fator atuarial como base de cálculo do benefício. Violação indireta ao precedente vinculante, uma vez que o saldo em conta das mulheres é inferior ao dos homens, devido ao menor tempo de contribuição. Jurisprudência deste Tribunal de Justiça. Recurso a que se nega provimento.

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Doc. 163.5910.3004.8700

802 - TST. Contribuição previdenciária. Fato gerador. Incidência de juros de mora e multa. Prestação de serviços anterior e posterior à entrada em vigor dos §§ 2º e 3º do Lei 8.212/1991, art. 43, acrescidos pela Medida Provisória 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009.

«1. Discute-se, no caso, qual o fato gerador das contribuições previdenciárias relativas às parcelas trabalhistas objeto de condenação ou de acordo homologado pela Justiça do Trabalho e, consequentemente, o marco inicial para a incidência dos acréscimos legais concernentes aos juros e às multas, em virtude da nova redação do Lei 8.212/1991, art. 43, dada pela Medida Provisória 449/2008, posteriormente convertida na Lei 11.941/2009. 2. Percebe-se do CF/88, art. 146, III, que o co... ()

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Doc. 163.5910.3011.3900

803 - TST. Execução. Contribuição previdenciária. Fato gerador. Incidência de juros de mora e multa. Prestação de serviços anterior e posterior à entrada em vigor dos §§ 2º e 3º do Lei 8.212/1991, art. 43, acrescidos pela Medida Provisória 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009.

«1. Discute-se, no caso, qual o fato gerador das contribuições previdenciárias relativas às parcelas trabalhistas objeto de condenação ou de acordo homologado pela Justiça do Trabalho e, consequentemente, o marco inicial para a incidência dos acréscimos legais concernentes aos juros e às multas, em virtude da nova redação do Lei 8.212/1991, art. 43, dada pela Medida Provisória 449/2008, posteriormente convertida na Lei 11.941/2009. 2. Percebe-se do CF/88, art. 146, III, que o co... ()

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Doc. 181.7845.0005.0600

804 - TST. Seguridade social. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Contribuição previdenciária. Fato gerador. Incidência de juros de mora e multa. Prestação de serviços anterior e posterior à entrada em vigor dos §§ 2º e 3º do Lei 8.212/1991, art. 43, acrescidos pela Medida Provisória 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009.

«1. Discutem-se, no caso, qual o fato gerador das contribuições previdenciárias relativas às parcelas trabalhistas objeto de condenação ou de acordo homologado pela Justiça do Trabalho e, consequentemente, o marco inicial para a incidência dos acréscimos legais concernentes aos juros e às multas, em virtude da nova redação do Lei 8.212/1991, art. 43, dada pela Medida Provisória 449/2008, posteriormente convertida na Lei 11.941/2009. 2. Percebe-se do CF/88, art. 146, III, que o c... ()

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Doc. 172.6745.0004.1800

805 - TST. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Fato gerador. Incidência de juros de mora e multa. Prestação de serviços anterior e posterior à entrada em vigor dos §§ 2º e 3º do Lei 8.212/1991, art. 43, acrescidos pela Medida Provisória 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009.

«1. Discute-se, no caso, qual o fato gerador das contribuições previdenciárias relativas às parcelas trabalhistas objeto de condenação ou de acordo homologado pela Justiça do Trabalho e, consequentemente, o marco inicial para a incidência dos acréscimos legais concernentes aos juros e às multas, em virtude da nova redação do Lei 8.212/1991, art. 43, dada pela Medida Provisória 449/2008, posteriormente convertida na Lei 11.941/2009. 2. Percebe-se do CF/88, art. 146, III, que o co... ()

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Doc. 142.5854.9001.2500

806 - TST. Recurso de revista. União. Contribuição previdenciária. Créditos trabalhistas reconhecidos em juízo. Multa e juros de mora. Fato gerador. Contrato de trabalho vigente entre 20/11/2007 e 6/6/2012.

«O cômputo de multa e juros de mora sobre créditos previdenciários decorrentes de sentença trabalhista ou acordo homologado inicia-se quando, adquiridos pelo título judicial os requisitos de liquidez, certeza e exigibilidade, as parcelas devidas à Previdência Social deixam de ser recolhidas no prazo a que se refere o CLT, art. 880. A data da prestação dos serviços é considerada apenas para o cálculo das contribuições previdenciárias devidas, nos termos do art. 43, § 2.º, da ... ()

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Doc. 154.7711.6002.0200

807 - TRT3. Contribuição previdenciária. Fato gerador. Execução. Contribuições previdenciárias. «fato gerador».

«Nos termos do art. 195, I, 'a' da Constituição da República, as contribuições previdenciárias incidem sobre os valores «pagos ou creditados» pelo empregador, estabelecendo-se, aí, no texto constitucional, a hipótese de incidência, ou o fato gerador da obrigação relativa à contribuição em questão. Agrado de petição não provido.»

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Doc. 153.6393.2020.9700

808 - TRT2. Seguridade social. Recurso do INSS. Contribuições previdenciárias. Fato gerador. Decreto 3.048/1999, art. 276. O fato gerador do recolhimento previdenciário é o pagamento do montante trabalhista ao empregado, nos termos do Decreto 3.048/1999, art. 276, e somente após o decurso do respectivo prazo legal o devedor do crédito previdenciário poderá ser constituído em mora. Não há que se falar no acolhimento do recurso interposto pela união (inss).

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Doc. 136.2784.0000.5500

809 - TRT3. Contribuição previdenciária. Contribuições previdenciárias. Fato gerador.

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Doc. 181.9615.2004.9700

810 - TST. Seguridade social. Recurso de revista. Contribuição previdenciária. Fato gerador.

«Cinge-se a controvérsia a apreciar o fato gerador da contribuição previdenciária, de forma a determinar o momento oportuno de incidência dos juros de mora. A primeira consideração a ser feita, no que diz respeito ao fato gerador da contribuição previdenciária, é a de que o CF/88, art. 195, I, «a» não fixa o fato gerador da contribuição para a Seguridade Social, mas apenas define a base sobre a qual incide o tributo. Assim sendo, a controvérsia deve ser apreciada à luz da Lei ... ()

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Doc. 718.0771.0238.1967

811 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXECUTADO. TRANSCENDÊNCIA. JUROS DE MORA. BASE DE CÁLCULO. CONTROVÉRSIA SOBRE A NECESSIDADE DE DEDUÇÃO PRÉVIA DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. Delimitação do acórdão recorrido: O TRT entendeu que os juros de mora incidem sobre o débito trabalhista, sem a dedução dos valores referentes à contribuição previdenciária. Para tanto, o Colegiado consignou: O pleito de reforma esbarra no precedente oriundo do TST, esculpido na Súmula 200/TST no sentido de que os juros de mora incidem sobre a importância da condenação já corrigida monetariamente. Com efeito, a interpretação que se quer dar ao verbete de súmula não se coaduna com aquelas formadores do precedente, já que a verba previdenciária faz sim parte da condenação trabalhista, independente de sua natureza jurídica. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. FATO GERADOR. LABOR REALIZADO A PARTIR DE 05/03/2009. DATA DA EFETIVA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Delimitação do acórdão recorrido: O TRT entendeu que deve ser observado como fato gerador da obrigação previdenciária a data da efetiva prestação de serviços, visto que se trata de contrato de serviço prestado após 05/03/2009. Para tanto, asseverou o Colegiado de origem que « o cálculo das contribuições previdenciárias refere-se a período posterior a 04/03/2009. Assim, para o referido procedimento devem ser considerados como fato gerador das contribuições previdenciárias a época da prestação de serviço, aplicando-se os encargos previdenciários devidos desde a época em que o crédito trabalhista era devido «. Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento desta Corte Superior. Em relação à matéria « JUROS DE MORA. BASE DE CÁLCULO. CONTROVÉRSIA SOBRE A NECESSIDADE DE DEDUÇÃO PRÉVIA DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS «, a decisão do TRT é no mesmo sentido que a jurisprudência dessa Corte de que a base de cálculo para a apuração dos juros de mora deve corresponder ao valor bruto da condenação, corrigido monetariamente, sem nenhuma dedução, nos termos da Súmula 200/TST e dos arts. 883 da CLT e 39 da Lei 8.177/91, não havendo matéria de direito a ser uniformizada. Julgados. Em relação à matéria «CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. FATO GERADOR. LABOR REALIZADO A PARTIR DE 05/03/2009. DATA DA EFETIVA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS «, a decisão do TRT é no mesmo sentido que a jurisprudência dessa Corte, consubstanciada na Súmula 368/TST, V: Para o labor realizado a partir de 5.3.2009, considera-se fato gerador das contribuições previdenciárias decorrentes de créditos trabalhistas reconhecidos ou homologados em juízo a data da efetiva prestação dos serviços. Sobre as contribuições previdenciárias não recolhidas a partir da prestação dos serviços incidem juros de mora e, uma vez apurados os créditos previdenciários, aplica-se multa a partir do exaurimento do prazo de citação para pagamento, se descumprida a obrigação, observado o limite legal de 20% (Lei 9.430/96, art. 61, § 2º). Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento. MATÉRIA COM ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA FASE DE EXECUÇÃO. APURAÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. 1 - Em se tratando de processo submetido à fase de execução, o cabimento de recurso de revista está restrito à demonstração de ofensa direta e literal de norma, da CF/88, nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST, pelo que, somente nesse sentido será analisado. 2 - A matéria é regida por legislação infraconstitucional, pelo que não há como se verificar violação direta e literal do art. 5º, II, da CF, de forma a incidir o óbice do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST ao processamento do recurso de revista. 3 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência quando não preenchidos pressupostos de admissibilidade. 4 - Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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Doc. 142.5855.7013.8000

812 - TST. Recurso de revista. Vínculo de emprego anterior à entrada em vigor da Lei 11.941/2009. Contribuições previdenciárias. Fato gerador. Momento de incidência dos juros de mora e da multa.

«Cinge-se a controvérsia em apreciar o fato gerador da contribuição previdenciária, de modo que seja determinado o momento oportuno da incidência dos juros de mora. A primeira consideração a ser feita a esse respeito é que o CF/88, art. 195, I, «a» não fixa o fato gerador da contribuição para a Seguridade Social, mas apenas define a base sobre a qual incide o tributo. Assim sendo, a controvérsia deve ser apreciada à luz da Lei 8.212/1991 e do Decreto 3.048/1999. O «caput» do ar... ()

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Doc. 876.1402.0355.6373

813 - TJRJ. APELAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ANTERIOR PERANTE O JUIZADO FAZENDÁRIO. IMPROCEDÊNCIA. INOBSERVÂNCIA DE TESE VINCULANTE (TEMA 629/STJ). EXTINÇÃO DESTE SEGUNDO FEITO POR COISA JULGADA MATERIAL. INOCORRÊNCIA. PECULIARIDADES. LIMITAÇÃO DA DEFESA NO SISTEMA DOS JUIZADOS. FLEXIBILIZAÇÃO DOS INSTITUTOS PROCESSUAIS. PREVALÊNCIA DOS CÂNONES CONSTITUCIONAIS ACERCA DA SEGURIDADE SOCIAL. 1.

A apelante ajuizou, em 2019, ação perante o Juizado Especial da Fazenda Pública, contra a mesma ré (a autarquia previdenciária fluminense) e com pedido e causa de pedir idênticos (habilitação de pensão post mortem na qualidade de alegada companheira do falecido servidor público). 2. Julgado improcedente o pedido por ausência de prova do fato constitutivo do direito (a união estável), repetiu a ação, agora perante o juízo fazendário, sustentando o direito de fornecer ao Judiciá... ()

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Doc. 153.6393.2003.0200

814 - TRT2. Seguridade social. Contribuição. Multa, juros e correção monetária contribuições previdenciárias. Fato gerador. Não há que se falar em mora do devedor quando este ainda não era devedor, o que veio a se configurar apenas após o trânsito em julgado da sentença de mérito e respectiva quantificação em liquidação de sentença. O § 2º do Lei 8.212/1991, art. 43, não autoriza a conclusão de que a contribuição previdenciária, no caso de decisão judicial, deva sofrer a incidência de juros de mora e multas desde a prestação dos serviços. A fixação do quantum devido ao INSS somente ocorreu com a sentença de liquidação, momento a partir do qual o órgão previdenciário tem legitimidade para atuar no feito, consoante o disposto no art. 879 e parágrafos da CLT. Logo, somente a partir de então, cientes os devedores e não efetuando o recolhimento, incorrem em mora e, consequentemente, verifica-se o fato gerador da incidência de juros e acréscimos legais. Nego provimento ao agravo de petição da autarquia.

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Doc. 586.4216.5396.9700

815 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 - EXECUÇÃO . CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. FATO GERADOR . RECURSO DE REVISTA EM QUE A PARTE ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I. INDICADO O TRECHO DE PREQUESTIONAMENTO DO TEMA NA DECISÃO REGIONAL. ÓBICE DA DECISÃO AGRAVADA ULTRAPASSADO .

Constata-se que a parte, de fato, quanto ao tema referente às contribuições previdenciárias, na petição do recurso de revista, o trecho da decisão recorrida em que se encontra prequestionada a matéria objeto de sua irresignação, como ordena o CLT, art. 896, § 1º-A, I, e que, embora esse trecho consista na íntegra da parte da decisão regional em que a matéria impugnada foi analisada, a parte negritou o trecho de prequestionamento, no excerto transcrito da decisão regional. Dessa ... ()

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Doc. 141.1870.7002.0600

816 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Recurso especial. Aposentadoria por tempo de serviço. Proventos proporcionais. Regime geral da previdência social. Sistema atuarial. Equilíbrio financeiro. Recolhimentos da contribuição previdenciária para o período de janeiro de 1973 a dezembro de 1974 e para o período de novembro de 1988 a março de 1990. Lei 8.212/1991, art. 45 e Lei 8.212/1991, art. 46. Inconstitucionalidade declarada. Súmula vinculante 8. Decadência para constituição do crédito tributário decretada. Recurso especial conhecido e provido.

«1. Discute-se, no presente caso, a decadência para constituição de crédito tributário relativo a contribuições previdenciárias referentes a fatos geradores ocorridos nos períodos de 1973 a 1974 e de 1988 a 1990. 2. Firmou-se a jurisprudência do STJ no sentido de que é de cinco anos, nos termos do CTN, art. 173, I, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário relativo a contribuições previdenciárias, mesmo antes da Emenda Constitucional 8/1977. E, são inco... ()

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Doc. 241.2090.8483.4264

817 - STJ. Tributário. Recurso especial. Violação aos CPC, art. 458 e CPC art. 535. Não ocorrência. Contribuição previdenciária. Acordo trabalhista homologado na fase de execução de sentença. Base de cálculo. Valor do acordo homologado. Lei 8.212/1991, art. 43, § 5º, acrescentado pela Lei 11.941/2009. Restituição dos valores indevidamente pagos. Recurso provido.

1 - Na origem, trata-se de ação de restituição de indébito tributário em que se objetiva a devolução dos valores pagos a maior a título de contribuição previdenciária incidente sobre o montante pago aos trabalhadores após o acordo celebrado nos autos da Reclamação Trabalhista 1587/1992. Defende o contribuinte, ora recorrente, que a base de cálculo a ser considerada é o valor efetivamente recebido por cada trabalhador, que corresponde a 20% do cálculo apresentado pelo contador j... ()

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Doc. 755.2784.1171.7190

818 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESTABELCIMENTO DE PENSÃO PREVIDENCIÁRIA. CUMULAÇÃO DE BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE NA QUALIDADE DE VIÚVA DO RIOPREVIDÊNCIA COM OUTRO PAGO PELA AUTARQUIA FEDERAL (INSS). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA. AFASTA-SE O CERCEAMENTO DE DEFESA POR AUSÊNCIA DE OITITVA DE TESTEMUNHA. MATÉRIA DE DIREITO. EXISTÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE DEFESA NO PROCESSO ADMINISTRATIVO COM RELAÇÃO A APURAÇÃO DE BENEFÍCIOS SIMULTÂNEOS. NO MÉRITO, A AUTORA PERCEBE PENSÃO POR MORTE DE SEU MARIDO, EX-SERVIDOR ESTADUAL, FALECIDO EM 05/07/1982, NA QUALIDADE DE VIÚVA. REGIME JURÍDICO SUJEITA-SE AO DISPOSTO NA LEI ESTADUAL 285/1979. PERDA DA QUALIDADE DE BENEFICIÁRIA DA PENSÃO EM RAZÃO DA CONSTITUIÇÃO DE MATRIMÔNIO, INTELIGÊNCIA DO ART. 39 DA LEI. AINDA QUE A LETRA FRIA DA LEGISLAÇÃO ESTADUAL (INTERPRETAÇÃO GRAMATICAL) ESTABELEÇA A MERA EXISTÊNCIA DE NOVO CASAMENTO COMO FATOR IMPEDITIVO AO PAGAMENTO DA PENSÃO, A INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA DO REFERIDO DIPLOMA PERMITE DEPREENDER QUE A INTENÇÃO DO PENSIONAMENTO FOI A DE RESGUARDAR A DIGNIDADE HUMANA DO CÔNJUGE SUPÉRSTITE. PRECEDENTES DESTA CORTE. JURISPRUDENCIA DO STJ VEDANDO A PERCEPÇÃO SIMULTÂNEA DE PENSÕES COMO NO PRESENTE CASO. RESTABELECIDO O BENEFÍCIO PAGO PELA AUTARQUIA ESTADUAL, COM PREJUÍZO DO BENEFÍCIO CONCEDIDO PELO INSS, VISTO QUE NÃO SE MOSTRA CABÍVEL QUE A DEMANDANTE CONTINUE A CUMULAR INDEVIDAMENTE DOIS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, PARA DETERMINAR (I) O RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO PAGO PELA RÉ; (II) ESTABELECER QUE OS VALORES A SEREM RESSARCIDOS À AUTORA DEVERÃO SOFRER CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC E JUROS DE MORA SEGUNDO A REMUNERAÇÃO OFICIAL DA CADERNETA DE POUPANÇA (LEI 9.494/1997, art. 1º-F, COM REDAÇÃO DADA PELA Lei 11.960/2009) ; E (III) DETERMINAR QUE SEJA EXPEDIDO OFÍCIO AO INSS, INFORMANDO AO REFERIDO INSTITUTO QUE A AUTORA JÁ RECEBE PENSÃO DO ENTE FEDERATIVO ESTATAL E NÃO PODE CUMULAR TAL PENSIONAMENTO COM A PENSÃO PAGA PELO INSTITUTO FEDERAL; (IV) HONORÁRIOS DE 12% EM FAVOR DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA.

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Doc. 181.9635.9008.7200

819 - TST. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Juros de mora. Fato gerador. Nova redação do Lei 8.212/1991, art. 43. Prestação de serviços antes e depois da alteração legislativa. Nova redação da Súmula 368/TST.

«Caso em que o Banco pretende que o fato gerador das contribuições previdenciárias observe o disposto no Decreto 3.048/1999, art. 276, em que previsto o recolhimento das importâncias devidas à seguridade social no dia dois do mês seguinte à liquidação. Na hipótese, as contribuições previdenciárias referem-se às prestações de serviços anteriores e posteriores à vigência da atual redação do Lei 8.212/1991, art. 43, § 2º e § 3º. Operada alteração dos §§ 2º e 3º do Le... ()

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Doc. 181.9575.7003.4000

820 - TST. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Fato gerador da obrigação. Incidência de juros e multa. Prestação de serviços em período posterior à Medida Provisória 449/2008.

«1. A competência da Justiça do Trabalho abrange a execução de ofício das contribuições previdenciárias previstas no CF/88, art. 195, decorrentes das decisões que proferir, nos termos do CF/88, art. 114, VIII. 2. O STF, em julgados recentes, concluiu que a Constituição Federal não define o momento em que ocorrem o fato gerador, a base de cálculo e a exigibilidade da contribuição previdenciária, podendo assim tais matérias ser disciplinadas por lei ordinária. Precedentes. ... ()

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Doc. 144.9584.1011.2900

821 - TJPE. Direito constitucional e administrativo. Incidência de contribuição previdenciária sobre as gratificações de risco de vida e de risco de plantão. Natureza propter laborem. Não incidência sobre função/cargo comissionado. Jurisprudência dominante. Perigo da demora. Verba de caráter alimentar. Agravo de instrumento não provido. Regimental prejudicado.

«1. Versa a presente insurgência acerca da admissibilidade da incidência de contribuição previdenciária sobre as gratificações de risco de vida e de risco de plantão, de natureza sabidamente propter laborem, posto que relacionadas com o efeito exercício do serviço pelo pessoal da ativa e através do atendimento de determinados requisitos, cuja cessação faz extinguir, de pronto, a razão do seu pagamento. 2. Embora o agravante fundamente seu pleito na previsão legal do desconto o... ()

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Doc. 123.5675.4674.8606

822 - TJSP. Recurso Inominado. Servidora pública estadual. Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI). Incidência de contribuição previdenciária. Pedido de exclusão. Ausência de direito antes da Emenda Constitucional 103/2019 porque a verba se incorporava aos proventos. Tese fixada no PUIL 0000620-52.2024.8.26.9061: «O desconto previdenciário incidente sobre a GDPI (gratificação de dedicação plena e integral), instituída pela Lei Complementar Estadual 1.164/2012 em favor dos servidores do quadro do magistério, é devido e legal até a entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/2019, fato ocorrido em 12.11.2019. Após essa data, eventuais descontos previdenciários que incidiram sobre essa gratificação são ilegais, porque não mais podem ser incorporados aos proventos de aposentadoria do servidor, nos termos da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, no julgamento do Tema 163.» Atrasados devem ser limitados à vigência da Emenda Constitucional 103/2019, e não desde cinco anos antes do ajuizamento. Consectários da mora corretamente fixados. Incidência da Selic a partir da Emenda Constitucional 113/2021, e não do trânsito em julgado. Jurisprudência nesse sentido do Egr. Supremo Tribunal Federal: ARE 1496252, Relator: Min. Alexandre de Moraes, Julgamento: 17/06/2024, Publicação: 19/06/2024; RE 1483284, Relator: Min. Dias Toffoli, Publicação: 18/04/2024. Recurso provido em parte para que os valores devidos sejam limitados à vigência da Emenda Constitucional 103/2019.

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Doc. 454.0099.3798.0019

823 - TJSP. Servidor público estadual. Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI). Incidência de contribuição previdenciária. Pedido de exclusão. Legitimidade passiva do Estado porque faz os descontos. Ausência de direito antes da Emenda Constitucional 103/2019 porque a verba se incorporava aos proventos. Tese fixada no PUIL 0000620-52.2024.8.26.9061: «O desconto previdenciário incidente sobre a GDPI (gratificação de dedicação plena e integral), instituída pela Lei Complementar Estadual 1.164/2012 em favor dos servidores do quadro do magistério, é devido e legal até a entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/2019, fato ocorrido em 12.11.2019. Após essa data, eventuais descontos previdenciários que incidiram sobre essa gratificação são ilegais, porque não mais podem ser incorporados aos proventos de aposentadoria do servidor, nos termos da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, no julgamento do Tema 163.» Atrasados devidos a partir da vigência da Emenda Constitucional 103/2019. Incidência da Selic a partir da Emenda Constitucional 113/2021, e não do trânsito em julgado. Jurisprudência nesse sentido do Egr. Supremo Tribunal Federal: ARE 1496252, Relator: Min. Alexandre de Moraes, Julgamento: 17/06/2024, Publicação: 19/06/2024; RE 1483284, Relator: Min. Dias Toffoli, Publicação: 18/04/2024. Sentença mantida por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 46, segunda parte, Lei 9.099/1995. Recurso não provido, marcada verba honorária em 20% sobre o valor da condenação.

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Doc. 556.1654.4540.9588

824 - TJSP. Recurso Inominado. Servidora pública estadual. Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI). Incidência de contribuição previdenciária. Pedido de exclusão. Ausência de direito antes da Emenda Constitucional 103/2019 porque a verba se incorporava aos proventos. Tese fixada no PUIL 0000620-52.2024.8.26.9061: «O desconto previdenciário incidente sobre a GDPI (gratificação de dedicação plena e integral), instituída pela Lei Complementar Estadual 1.164/2012 em favor dos servidores do quadro do magistério, é devido e legal até a entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/2019, fato ocorrido em 12.11.2019. Após essa data, eventuais descontos previdenciários que incidiram sobre essa gratificação são ilegais, porque não mais podem ser incorporados aos proventos de aposentadoria do servidor, nos termos da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, no julgamento do Tema 163.» Atrasados devidos a partir da vigência da Emenda Constitucional 103/2019. Incidência da Selic deve ocorrer a partir da Emenda Constitucional 113/2021, e não desde cada desconto indevido (a partir da Emenda Constitucional 103/2019) . Jurisprudência nesse sentido do Egr. Supremo Tribunal Federal: ARE 1496252, Relator: Min. Alexandre de Moraes, Julgamento: 17/06/2024, Publicação: 19/06/2024; RE 1483284, Relator: Min. Dias Toffoli, Publicação: 18/04/2024. Sentença de procedência parcial reformada. Recurso provido parcialmente para que a Taxa Selic incida a partir da Emenda Constitucional 113/2021.

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Doc. 902.9622.4546.8528

825 - TJSP. Recurso Inominado. Servidora pública estadual. Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI). Incidência de contribuição previdenciária. Pedido de exclusão. Ausência de direito antes da Emenda Constitucional 103/2019 porque a verba se incorporava aos proventos. Tese fixada no PUIL 0000620-52.2024.8.26.9061: «O desconto previdenciário incidente sobre a GDPI (gratificação de dedicação plena e integral), instituída pela Lei Complementar Estadual 1.164/2012 em favor dos servidores do quadro do magistério, é devido e legal até a entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/2019, fato ocorrido em 12.11.2019. Após essa data, eventuais descontos previdenciários que incidiram sobre essa gratificação são ilegais, porque não mais podem ser incorporados aos proventos de aposentadoria do servidor, nos termos da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, no julgamento do Tema 163.» Atrasados devidos a partir da vigência da Emenda Constitucional 103/2019. Incidência da Selic a partir da Emenda Constitucional 113/2021, e não do trânsito em julgado. Jurisprudência nesse sentido do Egr. Supremo Tribunal Federal: ARE 1496252, Relator: Min. Alexandre de Moraes, Julgamento: 17/06/2024, Publicação: 19/06/2024; RE 1483284, Relator: Min. Dias Toffoli, Publicação: 18/04/2024. Sentença mantida por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 46, segunda parte, Lei 9.099/1995. Recurso não provido, marcada verba honorária em 20% sobre o valor da condenação. 

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Doc. 142.5854.9001.9800

826 - TST. Contribuição previdenciária. Créditos trabalhistas reconhecidos em juízo. Multa e juros de mora. Fato gerador. Contrato de trabalho vigente de 22/2/2011 a 11/6/2012.

«O cômputo de multa e juros de mora sobre créditos previdenciários decorrentes de sentença trabalhista ou acordo homologado inicia-se quando, adquiridos pelo título judicial os requisitos de liquidez, certeza e exigibilidade na forma dos arts. 116, II, do CTN e 276 do Decreto3.048/99, as parcelas devidas à Previdência Social deixam de ser recolhidas no prazo previsto no CLT, art. 880. A data da prestação dos serviços é considerada apenas para o cálculo das contribuições previde... ()

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Doc. 153.6393.2005.3700

827 - TRT2. Seguridade social. Execução. Contribuição previdenciária. Fato gerador. Nos termos do CF/88, art. 195, I, «a», o fato gerador para incidência da contribuição previdenciária é a prestação de serviço, porém, na vigência do contrato de trabalho. No entanto, se o crédito previdenciário, antes inexistente para a união, decorre de uma sentença trabalhista, a obrigação tributária nasce quando operada a coisa julgada, cuja hipótese de incidência é o efetivo pagamento da condenação pela executada. Agravo de petição da união a que se nega provimento.

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Doc. 178.0084.8000.2800

828 - TRT2. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Fato Gerador. Regime de Caixa. Cálculo e incidência. O fato gerador da contribuição previdenciária é o pagamento do crédito trabalhista (hipótese de incidência do tributo previdenciário), seja em decorrência de acordo homologado ou do cumprimento da sentença (CF/88, art. 114, VIII e art. 195, I, «a», e II), aplicando- se o regime de caixa (a partir da constituição do crédito) e não o regime de competência (a partir da prestação de serviços). Jurisprudência cristalizada na Súmula 17 deste E. Regional.

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Doc. 155.3865.4000.0200

829 - STJ. Processual civil e administrativo. Ação rescisória. CPC/1973, art. 485, V. Ex-combatente. Pensão especial. ADCT/88, art. 53, II. Filha maior. Pretensão de cumulação com pensão previdenciária. Impossibilidade. Mesmo fato gerador. Acórdão rescindendo em sintonia com a jurisprudência do STJ. Ação rescisória improcedente.

«1. Pretende autora desconstituir acórdão transitado em julgado proferido pela Sexta Turma do STJ que julgou improcedente o pedido autoral ao entendimento de que a pensão especial prevista no ADCT/88, art. 53 não pode ser cumulada com a pensão previdenciária decorrente do mesmo fato gerador. 2. Sustenta a autora que o acórdão rescindendo violaria a literalidade do ADCT/88, art. 53, II e III e da Lei 8.059/1990, art. 4º e Lei 8.059/1990, art. 5º, III, na medida que inexistiria óbic... ()

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Doc. 154.7194.2002.8600

830 - TRT3. Contribuição previdenciária. Fato gerador contribuições previdenciárias. Juros e multa. Fato gerador.

«A maioria desta Quarta Turma entende que o fato gerador das contribuições previdenciárias é a efetiva prestação de serviços, devendo a nova redação dada pela Lei 11.941/2009 ao Lei 8.212/1991, art. 43 ser aplicada apenas à prestação de serviços ocorrida após a data de 04/03/2009 (princípio da anterioridade nonagesimal, CF/88, art. 195, §6º).»

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Doc. 167.2824.4000.0600

831 - STJ. Seguridade social. Ação rescisória. Previdenciário. Averbação de tempo de serviço rural prestado em regime de economia familiar entre 12 e 14 anos de idade para fins previdenciários. Ausência dos requisitos legais para a rescisão do julgado. Pedido improcedente.

«1. Conforme orientação jurisprudencial do STJ, na Ação Rescisória fundada no inciso V do CPC, art. 485, de 1973, vigente no momento da data da publicação do provimento jurisdicional impugnado, a violação de lei deve ser literal, direta, evidente, dispensando o reexame dos fatos da causa, sendo vedado, para tanto, qualquer tipo de inovação argumentativa. 2. A matéria relativa à necessidade de recolhimento das contribuições previdenciárias relativas ao período de exercício d... ()

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Doc. 181.9772.5000.0400

832 - TST. Seguridade social. Fato gerador dos juros de mora e multa referentes às contribuições previdenciárias. Créditos trabalhistas relativos a período anterior à vigência da Lei 11.941/2009. Princípio da irretroatividade.

«O Lei 11.941/2009, art. 26, ao acrescentar os parágrafos 2º e 3º ao Lei 8.212/1991, art. 43, estabeleceu a prestação de serviço como fato gerador da contribuição previdenciária. Todavia, a suposta alteração do fato gerador da contribuição previdenciária só poderá ser aplicada aos fatos ocorridos após o advento da Lei 11.941/2009, sob pena de se ferir o princípio da irretroatividade da lei, estabelecido no CF/88, art. 5º, XXXVI, e no art. 6º da Lei de Introdução às Normas... ()

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Doc. 181.9292.5000.8800

833 - TST. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Prestação de serviços no período anterior e posterior à Medida Provisória 449, de 4/12/2008, convertida na Lei 11.941/2009. Aplicação de juros e multa. Termo inicial.

«Conforme decidido pelo Tribunal Pleno do TST, no julgamento do E-RR-1125-36.2010.5.06.0171, Relator Ministro Alexandre Agra Belmonte, em 20/10/2015, o fato gerador da contribuição previdenciária decorrente de créditos trabalhistas reconhecidos em juízo é a prestação de serviço, no que tange ao período posterior à alteração do Lei 8.212/1991, art. 43, feita pela Medida Provisória 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009, em 4/3/2009. No caso, a condenação abrange períodos antes ... ()

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Doc. 210.7050.3969.5641

834 - STJ. Previdenciário. Pensão por morte. Aposentadoria de anistiado. Mesmo fato gerador. Cumulação. Impossibilidade.

1 - De acordo com a jurisprudência iterativa do STJ, é vedada a acumulação de aposentadoria de anistiado com outros benefícios previdenciários decorrentes do mesmo fato gerador. 2 - Agravo interno desprovido.

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Doc. 136.4032.1000.5100

835 - STJ. Administrativo. Processual civil. Recurso especial. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ex-combatente. Pensão especial do art. 53, II, do adct. Cumulação com pensão previdenciária. Possibilidade, mediante a exclusão da cota-parte do benefício cujo fato gerador é a condição de ex-combatente. Termo inicial. Pedido administrativo ou, na sua ausência, a data do ajuizamento da ação. Agravo não provido.

«1. «A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça assegura a possibilidade de cumulação dos benefícios previdenciários com a pensão especial de ex-combatente, desde que não possuam o mesmo fato gerador» (AgRg no REsp 1.314.687/PE, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Primeira Turma, DJe 4/12/12). 2. Hipótese em que a pensão previdenciária paga pelo INSS ao autor, ora agravado, inclui benesses da Lei 5.698/1971 (que «Dispõe sobre as prestações devidas a ex-combatente seg... ()

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Doc. 103.1674.7019.8300

836 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Tributário. Contribuições previdenciárias. Natureza jurídica. Prazo prescricional. Decadência e prescrição. Prazo trintenário. Lei 8.212/91, art. 45.

«As contribuições previdenciárias só tiveram natureza jurídica de tributo até o advento da Emenda Constitucional 8/77, a partir de quando perderam essa característica, passando a ser tidas como contribuições sociais, cujo prazo decadencial e prescricional não é mais regulado pelo CTN, ficando esses prazos fixados em 30 anos. (...) De fato, a jurisprudência desta Corte já pacificou o entendimento de que estas contribuições previdenciárias só tiveram a natureza jurídica de tribu... ()

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Doc. 137.6673.8003.1500

837 - TRT2. Recurso do inss. Contribuição previdenciária.

«O fato gerador da contribuição previdenciária, quando resultante de sentença condenatória ou de conciliação homologada em juízo, é o pagamento de valores correspondentes às parcelas integrantes do salário de contribuição. Não cabe, portanto, a atualização das contribuições previdenciárias a contar a do mês da prestação dos serviços. Recurso Ordinário da União a que se nega provimento.»

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Doc. 154.1731.0002.1900

838 - TRT3. Contribuição previdenciária. Fato gerador. Contribuição previdenciária. Fato gerador.

«Com a edição da Medida Provisória 449 de 03/12/2008, convertida na Lei 11.941/09, o fato gerador das contribuições previdenciárias passou a ser a efetiva prestação dos serviços ao longo do contrato de trabalho (Regime de Competência). Todavia, a nova norma somente pode produzir efeitos no futuro, uma vez que é vedada a sua retroação para alcançar fatos já ocorridos antes da edição do novo regramento, em razão do que dispõe o § 6º, do CF/88, art. 195, no sentido de que as c... ()

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Doc. 142.5853.8017.7900

839 - TST. Recurso de revista. Execução. Prestação de serviço anterior à Medida Provisória 449/2008. Contribuições previdenciárias. Fato gerador. Juros e multa. Termo inicial da incidência.

«1. O e. Tribunal regional negou provimento ao agravo de petição da executada, por entender «a d. Maioria da Turma que o fato gerador das contribuições previdenciárias, devidas em razão de acordo ou decisão judicial, se dá pelo "regime de competência", ou seja, observado o mês da prestação dos serviços, independentemente do período apurado, o que também ocorre com a multa e os juros de mora. Prevalece o entendimento de que o artigo 43, §2°, da Lei 8.212/1991 - cuja redação f... ()

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Doc. 210.9300.9926.5549

840 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação de cobrança. Superávit do plano previdenciário. Destinação. Reversão em favor do patrocinador. Possibilidade. Decisão mantida.

1 - A Segunda Seção do STJ, por ocasião do julgamento do REsp. 4Acórdão/STJ, sob o rito dos recursos repetitivos, decidiu que o superávit do plano previdenciário pode ser utilizado das mais diversas formas, consoante deliberação do Conselho Deliberativo da entidade previdenciária. Nessa linha, ambas as Turmas de Direito Privado do STJ entendem pela possibilidade de reversão de valores do superávit em favor do patrocinador. 2 - Agravo interno a que se nega provimento.

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Doc. 211.2020.9615.2804

841 - STJ. Processual Civil. Agravo interno no recurso especial. Ação de cobrança. Superávit do plano previdenciário. Destinação. Reversão em favor do patrocinador. Possibilidade. Decisão mantida.

1 - A Segunda Seção do STJ, por ocasião do julgamento do REsp. 4Acórdão/STJ, sob o rito dos recursos repetitivos, decidiu que o superávit do plano previdenciário pode ser utilizado das mais diversas formas, consoante deliberação do Conselho Deliberativo da entidade previdenciária. Nessa linha, ambas as Turmas de Direito Privado do STJ entendem pela possibilidade de reversão de valores do superávit em favor do patrocinador. 2 - Agravo interno a que se nega provimento.

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Doc. 211.2161.1130.1479

842 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação de cobrança. Superávit do plano previdenciário. Destinação. Reversão em favor do patrocinador. Possibilidade. Decisão mantida.

1 - A Segunda Seção do STJ, por ocasião do julgamento do REsp. 4Acórdão/STJ, sob o rito dos recursos repetitivos, decidiu que o superávit do plano previdenciário pode ser utilizado das mais diversas formas, consoante deliberação do Conselho Deliberativo da entidade previdenciária. Nessa linha, ambas as Turmas de Direito Privado do STJ entendem pela possibilidade de reversão de valores do superávit em favor do patrocinador. 2 - Agravo interno a que se nega provimento.

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Doc. 211.2161.1382.9303

843 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação de cobrança. Superávit do plano previdenciário. Destinação. Reversão em favor do patrocinador. Possibilidade. Decisão mantida.

1 - A Segunda Seção do STJ, por ocasião do julgamento do REsp. 4Acórdão/STJ, sob o rito dos recursos repetitivos, decidiu que o superávit do plano previdenciário pode ser utilizado das mais diversas formas, consoante deliberação do Conselho Deliberativo da entidade previdenciária. Nessa linha, ambas as Turmas de Direito Privado do STJ entendem pela possibilidade de reversão de valores do superávit em favor do patrocinador. 2 - Agravo interno a que se nega provimento.

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Doc. 211.2161.1508.5984

844 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação de cobrança. Superávit do plano previdenciário. Destinação. Reversão em favor do patrocinador. Possibilidade. Decisão mantida.

1 - A Segunda Seção do STJ, por ocasião do julgamento do REsp. 4Acórdão/STJ, sob o rito dos recursos repetitivos, decidiu que o superávit do plano previdenciário pode ser utilizado das mais diversas formas, consoante deliberação do Conselho Deliberativo da entidade previdenciária. Nessa linha, ambas as Turmas de Direito Privado do STJ entendem pela possibilidade de reversão de valores do superávit em favor do patrocinador. 2 - Agravo interno a que se nega provimento.

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Doc. 211.2161.1311.9760

845 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação de cobrança. Superávit do plano previdenciário. Destinação. Reversão em favor do patrocinador. Possibilidade. Decisão mantida.

1 - A Segunda Seção do STJ, por ocasião do julgamento do REsp. 4Acórdão/STJ, sob o rito dos recursos repetitivos, decidiu que o superávit do plano previdenciário pode ser utilizado das mais diversas formas, consoante deliberação do Conselho Deliberativo da entidade previdenciária. Nessa linha, ambas as Turmas de Direito Privado do STJ entendem pela possibilidade de reversão de valores do superávit em favor do patrocinador. 2 - Agravo interno a que se nega provimento.

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Doc. 143.1824.1013.1200

846 - TST. Contribuição previdenciária. Fato gerador. Juros de mora e multa. Alteração do Lei 8.212/1991, art. 43 pela Lei 11.941/09. Irretroatividade.

«1. O fato gerador das contribuições previdenciárias surge com o pagamento ou crédito dos valores referentes a salários ou rendimentos do trabalho, como determina o CF/88, art. 195, inc. I, alínea «a». Dessarte, não havendo o pagamento do referido valor no vencimento, por haver controvérsia sobre a dívida e, sendo o litígio resolvido com o ajuizamento de reclamação trabalhista, o momento em que é devida a obrigação previdenciária se concretizará a partir do dia dois do mês s... ()

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Doc. 185.9485.8000.8900

847 - TST. Seguridade social. Recurso de revista da União. Processo anterior à Lei 13.467/2017. Contribuição previdenciária. Fato gerador da obrigação. Incidência de juros e multa. Prestação de serviços em período posterior à mp 449/2008. Contrato em vigor desde 2/6/2009.

«1. A competência da Justiça do Trabalho abrange a execução de ofício das contribuições previdenciárias previstas noCF/88, art. 195, decorrentes das decisões que proferir, nos termos da CF/88, art. 114, VIII. O STF, em julgados recentes, concluiu que a Constituição Federal não define o momento em que ocorrem o fato gerador, a base de cálculo e a exigibilidade da contribuição previdenciária, podendo assim tais matérias ser disciplinadas por lei ordinária. Precedentes. 3. ... ()

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Doc. 103.1674.7333.6800

848 - TRT3. Desconto previdenciário e fiscal. Recolhimento previdenciário. Guias GPS. CLT, art. 889-A.

«Comprovando a reclamada o pagamento dos recolhimentos previdenciários e revelando as guias de GPS por ela juntadas aos autos que os valores ali constantes estão em consonância com os cálculos homologados, não há como retirar a validade dos documentos, pelo simples fato de não conterem os mesmos o número do processo a que se referem, ainda que tal determinação conste no CLT, art. 889-A. Isto porque poderá a autarquia, por seus órgãos, confrontar os pagamentos efetivados pela reclam... ()

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Doc. 136.2322.3000.7200

849 - TRT3. Contribuição previdenciária. Fato gerador.

«Embora a lei disponha que o fato gerador ocorre com a prestação dos serviços, o que importa ao responsável tributário (in casu o empregador) é que o fato gerador de contribuições previdenciárias só surge no momento do reconhecimento dos valores devidos ao empregado, em decorrência do trabalho prestado. Somente o título judicial, com sua respectiva liquidação, apura o que seria devido, a título de contribuição previdenciária. Enquanto não efetuado o pagamento do crédito trab... ()

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Doc. 113.2784.9000.1900

850 - TRT2. Seguridade social. Contribuições previdenciárias. INSS. Fato gerador. Juros moratório ou de mora. Correção monetária. CLT, art. 832, § 3º. Lei 8.212/1991, arts. 35 e 43, parágrafo único. CF/88, art. 195, I, «a». Decreto 3.048/99, art. 276, § 2º. Lei 9.430/96, art. 61. Lei 8.177/1991.

«O fato gerador das contribuições previdenciárias se dá com o pagamento de parcelas remuneratórias decorrentes de condenação judicial ou acordo homologado, e não à data da prestação de serviços (regime de competência), como pretendente crer a recorrente. Pelo que é indevida a incidência juros de mora, correção monetária e taxa Selic sobre o crédito previdenciário, antes da intimação para o respectivo recolhimento ou antes do trânsito em julgado da sentença homologatória... ()

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