901 - TJSP. 1.
Presentes o nexo causal/concausal e a incapacidade parcial e permanente, de rigor a concessão do auxílio-acidente, no caso, a partir do dia seguinte da alta médica. 2. A concessão de auxílio-doença pelo mesmo fato gerador determina a suspensão do auxílio-acidente durante a sua vigência. Inteligência do Decreto 3.048/99, art. 104, § 6º. 3. Os juros moratórios são devidos desde a citação, contados de forma englobada até então e, após decrescentemente, mês a mês, observando... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)